Como declarar dólar no imposto de renda 2025?

A venda de moeda estrangeira em espécie, como o dólar, é uma prática comum entre investidores e viajantes. Porém, essa operação tem implicações fiscais relevantes que precisam ser observadas para evitar problemas com a Receita Federal. O tratamento tributário dessas transações exige cálculos corretos para identificar o ganho de capital, que é tributado em 15% sobre os lucros obtidos.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a tributação da alienação de moeda estrangeira em espécie, de acordo com as regras atualizadas do Imposto de Renda 2025. Você vai entender como calcular o ganho de capital, quais são as regras de conversão de moeda estrangeira para dólares e reais, e como determinar o custo de aquisição. Também vamos abordar os limites de isenção previstos pela Receita Federal e os códigos corretos de arrecadação do imposto.

Compreender essas normas é fundamental para investidores, turistas e qualquer contribuinte que mantenha dólares em espécie, garantindo a declaração correta e o pagamento adequado do imposto quando houver lucro. A seguir, detalhamos passo a passo as regras e procedimentos para declarar dólares no Imposto de Renda 2025.

Declaração de dólar no IR

O dólar americano (USD) é a moeda oficial dos Estados Unidos e também utilizada em países como Equador, El Salvador e Panamá. Conhecido como “greenback”, é uma das principais moedas de reserva do mundo, com grande relevância no comércio internacional e no mercado financeiro global, incluindo o Brasil. Além do dólar, outras moedas estrangeiras, como o euro, também seguem regras específicas para declaração no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Moedas estrangeiras podem ser mantidas em espécie (notas), cheques, travellers cheques ou cartões pré-pagos, como o Visa TravelMoney. Tanto a posse quanto o ganho de capital obtido com a venda dessas moedas devem ser declarados à Receita Federal.

Neste guia, explicaremos como declarar estoques de dólar (ou outras moedas estrangeiras) mantidos em espécie no IRPF 2025, com base nas normas atualizadas da Receita Federal. As regras se aplicam ao ano-base 2024, com entrega da declaração prevista para o período de 15 de março a 31 de maio de 2025.

Como declarar estoques de moeda estrangeira mantida em espécie?

Conforme o manual oficial do Imposto de Renda 2025, os estoques de moeda estrangeira em espécie (como notas de dólar guardadas em casa) devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. Abaixo, detalhamos o passo a passo:

  1. Selecione a categoria correta:

    • No campo “Grupo”, escolha “06 – Depósito à Vista e Numerário”.

    • No campo “Código”, selecione “11 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira”.

  2. Descreva o saldo na discriminação:

    • No campo “Discriminação”, informe o estoque de moeda estrangeira mantida em espécie em 31/12/2024. Inclua detalhes como a quantidade de moeda (ex.: 1.000 USD), o tipo de moeda (dólar americano, euro, etc.) e, se aplicável, informações sobre aquisições ou vendas realizadas no ano.

  3. Declare a situação em 31/12/2023:

    • No campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira que constava na declaração do ano anterior (IRPF 2024). Esse valor deve refletir o custo de aquisição convertido para reais na data da compra.

  4. Declare a situação em 31/12/2024:

    • No campo “Situação em 31/12/2024 (R$)”, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira em 31/12/2024. Esse valor deve ser calculado com base no custo médio ponderado, considerando o saldo anterior (31/12/2023) e eventuais aquisições ou vendas realizadas ao longo de 2024.

Como calcular o custo de aquisição da moeda estrangeira

Para declarar corretamente, é necessário determinar o custo de aquisição da moeda estrangeira. As regras variam dependendo de como a moeda foi adquirida:

  • Se adquirida em reais:

    • Use o valor pago em reais na data da compra, conforme o recibo ou contrato de câmbio fornecido pela instituição financeira ou casa de câmbio autorizada pelo Banco Central do Brasil.

  • Se adquirida em outra moeda estrangeira:

    • Primeiro, converta o valor para dólares americanos (USD) usando a taxa de câmbio estabelecida pela autoridade monetária do país emissor da moeda na data da aquisição.

    • Em seguida, converta o valor em dólares para reais, utilizando a taxa de câmbio do dólar americano fixada pelo Banco Central do Brasil (taxa de venda) para a data da aquisição.

Exemplo prático:

  • Você comprou 1.000 euros em 15/06/2024. A taxa de câmbio do euro para dólar na data era de 1 EUR = 1,07 USD, e a taxa do dólar para real era de R$ 5,40 (venda, Banco Central).

    • Passo 1: 1.000 EUR x 1,07 = 1.070 USD.

    • Passo 2: 1.070 USD x R$ 5,40 = R$ 5.778,00.

    • O custo de aquisição a ser declarado é R$ 5.778,00.

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Como declarar a venda de moeda estrangeira?

Se você vendeu moeda estrangeira em espécie (como notas de dólar ou euro) em 2024, é necessário apurar o ganho de capital e, dependendo do valor, pagar o imposto devido. A Receita Federal considera ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação (valor recebido na venda) e o custo de aquisição da moeda. A fórmula é simples:

Ganho de capital = Valor de alienação – Custo de aquisição

Se o resultado for positivo, o ganho está sujeito à tributação no IRPF, com alíquotas progressivas que variam de acordo com o valor total do ganho no ano:

  • Até R$ 5 milhões: 15%

  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%

  • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%

  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

Isenção: Vendas de moeda estrangeira em espécie cujo valor total mensal (em reais) seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 estão isentas de tributação, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023.

Como preencher o GCAP?

Primeiramente baixe o GCAP no site da Receita Federal e faça a instalação do programa. Abra o programa e crie um noco demonstrativo inserindo CPF, Nome, País, Data Início e Data Fim.

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Logo em seguida selecione a ficha Moedas em Espécie.

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Clique o botão Novo. Em seguida entre com o tipo de moeda estrangeira (Dólar) inserindo a quantidade inicial e o valor convertido para reais.

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Clique na guia Operações e em seguida no botão Venda.

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Insira os dados da venda especificando o nome de quem comprou, data da alienação, quantidade vendida e valor da alienação em reais.

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Clique OK para finalizar a entrada. Caso tenha nova venda a ser inserida basta clicar mais uma vez em Novo.

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Clique na ficha Consolidação Geral para verificar o imposto devido.

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Clique em Darf Moedas em Espécie para gerar o DARF de recolhimento do imposto devido.

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Como exportar os dados do GCAP?

Para inserir no programa da declaração do imposto de renda os dados do GCAP faça a exportação dos dados. Clique em Exportar para o IRPF 2025.

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Confirme a exportação.

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Selecione o CPF a ser exportado.

blank

Será gerado um arquivo de exportação na pasta que você escolher.

Como importar os dados do GCAP?

Abra o programa da declaração e selecione a opção Ganhos de Capital que consta do menu Importações.

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Selecione a pasta onde está localizado o arquivo de exportação.

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Clique OK. Pronto, os dados serão inseridos no programa da declaração anual e poderão ser visualizados na ficha Moedas em Espécie.

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Clique na guia Operações para verificar as vendas lançadas.

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Tratamento tributário da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie

O manual oficial do Imposto de Renda 2025 estabelece que os ganhos provenientes da venda de moeda estrangeira em espécie são tributados com alíquotas progressivas, conforme o total do ganho de capital no ano, e não mais com uma alíquota fixa de 15%, como era em normas anteriores. As alíquotas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023, são:<grok:render type=”render_inline_citation”>5</grok:render>

  • Até R$ 5 milhões: 15%

  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%

  • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%

  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

Cálculo do ganho de capital

O ganho de capital é a diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação (valor recebido na venda) e o custo de aquisição da moeda estrangeira. A fórmula é:

Ganho de capital = Valor de alienação – Custo de aquisição

Conversão de moeda estrangeira

  • Valor de alienação: O valor recebido na venda deve ser convertido para reais utilizando a taxa de câmbio de venda do dólar americano (ou da moeda correspondente) fixada pelo Banco Central do Brasil para a data da alienação. Não se utiliza mais a cotação média mensal, conforme atualização das normas da Receita Federal.

  • Conversão para dólares (se aplicável): Se a moeda vendida não for o dólar (ex.: euro, libra), primeiro converta o valor para dólares americanos usando a taxa de câmbio da autoridade monetária do país emissor na data da alienação. Em seguida, converta o valor em dólares para reais, utilizando a taxa de venda do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil para a mesma data.

Custo de aquisição

  • Moeda em estoque em 31/12/1999: Para moedas estrangeiras mantidas até essa data, o custo de aquisição é calculado multiplicando a quantidade em estoque pela cotação de venda do dólar americano fixada pelo Banco Central do Brasil em 31/12/1999.

  • Moeda adquirida após 01/01/2000: O custo de cada aquisição deve ser convertido para reais. Se comprada em reais, use o valor pago. Se comprada em outra moeda estrangeira, converta primeiro para dólares americanos (taxa da autoridade monetária do país emissor na data da compra) e, depois, para reais (taxa de venda do dólar do Banco Central na data da compra).

Custo médio ponderado

O custo de aquisição para a venda é calculado com base no custo médio ponderado do estoque de moeda estrangeira. Para isso:

  • Calcule o custo médio ponderado: Divida o valor total das aquisições em reais (somando todas as compras) pela quantidade total de moeda estrangeira em estoque.

  • Ajuste na venda: Multiplique o custo médio ponderado pela quantidade de moeda vendida para determinar o custo de aquisição da operação.

Exemplo:

  • Estoque inicial: 2.000 USD com custo total de R$ 10.000,00 (custo médio de R$ 5,00 por USD).

  • Nova compra: 1.000 USD por R$ 5.500,00 (R$ 5,50 por USD).

  • Custo médio ponderado: (R$ 10.000,00 + R$ 5.500,00) ÷ (2.000 + 1.000) = R$ 5,1667 por USD.

  • Venda de 1.000 USD: Custo de aquisição = 1.000 x R$ 5,1667 = R$ 5.166,70.

Atualização de saldos

A cada aquisição ou venda, atualize:

  • O saldo em reais do estoque (subtraindo o custo da moeda vendida ou somando o custo da nova aquisição).

  • A quantidade de moeda estrangeira remanescente, para cálculos futuros do custo médio ponderado.

Ganho de capital total

O ganho de capital total é a soma dos ganhos apurados em todas as vendas realizadas no ano de 2024. Esse valor deve ser informado no programa GCAP 2024 e importado para a ficha “Ganhos de Capital” da Declaração de Ajuste Anual (IRPF 2025).

Pagamento do imposto

  • O imposto sobre o ganho de capital deve ser pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte à venda, via DARF com o código 8523.

  • O programa GCAP 2024 calcula automaticamente o imposto devido com base nas alíquotas progressivas.

  • Caso o imposto não tenha sido pago no prazo, use o programa Sicalc (disponível no site da Receita Federal) para calcular multas e juros e emitir o DARF atualizado.

Isenção

Vendas mensais de moeda estrangeira em espécie com valor total em reais igual ou inferior a R$ 35.000,00 são isentas de tributação, mas devem ser declaradas no GCAP e no IRPF 2025.

Observações importantes:

  • A isenção de ganhos de capital provenientes da alienação de bens de pequeno valor (até R$ 35.000,00) não se aplica à alienação de moeda estrangeira em espécie.
  • O imposto de renda não incide sobre ganhos de capital oriundos de alienações de até cinco mil dólares.
  • Dispêndios em moeda estrangeira, inclusive cheques de viagem, são considerados alienações sujeitas à apuração de ganho de capital.
  • A entrada e saída de reais e moeda estrangeira no Brasil devem ser realizadas via transferência bancária, com identificação do cliente pelo banco, exceto para valores em espécie de até R$ 10.000,00 ou equivalente.

Os códigos para pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira são:

  • 8523: IRPF – Ganho de capital na alienação de bens, direitos e liquidações e resgates de aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira.
  • 8960: IRPF – Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie.

Dúvidas de declaração de moeda estrangeira no exterior respondidas

Questão 1: Realizei saques com cartão de débito e paguei a fatura do cartão de crédito, ambos vinculados a uma conta no exterior (EUA). Sou residente no Brasil. Esses saques estão sujeitos ao cálculo de ganho de capital? A isenção de R$ 35.000 por mês se aplica a esses saques ou apenas à venda de ações no exterior?

Resposta: Saques em dinheiro de uma conta no exterior não são considerados alienação de moeda estrangeira em espécie e, portanto, não estão sujeitos ao cálculo de ganho de capital da mesma forma que a venda de notas em espécie. No entanto, você deve declarar a conta no exterior na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 21 – Conta corrente ou poupança no exterior) e informar o saldo em reais em 31/12/2024, convertido pela taxa de câmbio de venda do Banco Central do Brasil para essa data. Gastos com cartão de crédito vinculado à conta no exterior também não geram ganho de capital, mas os valores movimentados devem ser compatíveis com os rendimentos declarados para evitar inconsistências. A isenção de R$ 35,000.00 por mês se aplica exclusivamente à venda de moeda estrangeira em espécie, não a saques ou uso de cartão. Para mais detalhes, consulte o guia sobre como declarar contas no exterior no site da Receita Federal. Esta dúvida é respondida em detalhes no artigo como declarar conta no exterior.

Questão 2: Tenho 15.000 pesos argentinos em espécie para viagens. Como declará-los no IRPF 2025?

Resposta: Para declarar 15.000 pesos argentinos (ARS) em espécie, siga os passos abaixo na ficha “Bens e Direitos” do programa IRPF 2025:

  1. Selecione Grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário, Código 11 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira.

  2. No campo “Discriminação”, informe a quantidade (15.000 ARS), a data da aquisição e o valor pago em reais.

  3. Converta o valor para reais:

    • Primeiro, converta os 15.000 ARS para dólares americanos (USD) usando a taxa de câmbio oficial do Banco Central da Argentina (BCRA) para a data da aquisição.

    • Em seguida, converta o valor em USD para reais usando a taxa de venda do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br) para a mesma data.

  4. Informe o custo de aquisição em reais no campo “Situação em 31/12/2024 (R$)”. Se não houve vendas, o valor será o mesmo da compra, sem atualização pela cotação de 31/12/2024.

Exemplo: Se você adquiriu 15.000 ARS em 10/06/2024, com taxa de 1 ARS = 0.0011 USD (BCRA) e 1 USD = R$ 5.40 (BCB), o cálculo é:

  • 15,000 ARS x 0.0011 = 16.50 USD.

  • 16.50 USD x R$ 5.40 = R$ 89.10.

  • Declare R$ 89.10 na ficha “Bens e Direitos”.

Questão 3: Em 2021, comprei 1.000 euros em um cartão pré-pago e declarei no IRPF 2021. Em 2022, comprei mais 2.000 euros em outro cartão, declarado no IRPF 2022. A corretora que vendeu os 1.000 euros de 2021 foi descredenciada, e o banco devolveu esses 1.000 euros para minha conta poupança. Como declaro no IRPF 2025? Há risco de tributação se o valor recebido for maior que o pago em 2021?

Resposta: A devolução dos 1.000 euros do cartão pré-pago para sua conta poupança é considerada uma alienação de moeda estrangeira, pois o valor foi convertido de volta para reais. Siga os passos abaixo para o IRPF 2025 (ano-base 2024):

  1. Declaração do saldo remanescente:

    • Na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11), declare os 2.000 euros do cartão de 2022, informando o custo de aquisição em reais, conforme declarado anteriormente.

    • A devolução dos 1.000 euros de 2021 deve ser registrada como uma venda no programa GCAP 2024.

  2. Cálculo do ganho de capital:

    • No GCAP 2024, informe:

      • O valor da alienação: Converta os 1.000 euros para reais usando a taxa de venda do dólar do Banco Central do Brasil na data da devolução. Primeiro, converta euros para dólares (taxa do Banco Central Europeu na data da devolução) e, depois, dólares para reais.

      • O custo de aquisição: Use o valor em reais informado na declaração de 2021 para os 1.000 euros.

    • Se o valor da alienação for maior que o custo de aquisição, haverá um ganho de capital. Se o valor da venda for até R$ 35,000.00 no mês, o ganho é isento de tributação, mas deve ser declarado.<grok:render type=”render_inline_citation”>5</grok:render>

  3. Declaração da poupança:

    • Na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 12 – Conta poupança), inclua o valor recebido em reais na devolução, somado ao saldo existente da poupança em 31/12/2024.

Exemplo: Se os 1.000 euros de 2021 custaram R$ 6,000.00 e foram devolvidos em 2024 por R$ 6,500.00 (após conversão), o ganho de capital é R$ 6,500.00 – R$ 6,000.00 = R$ 500.00. Como o valor da venda (R$ 6,500.00) é inferior a R$ 35,000.00, não há imposto, mas a operação deve ser informada no GCAP e importada para a ficha “Ganhos de Capital” do IRPF 2025.

Questão 4: Comprei 8.000 USD ao câmbio de R$ 5.25/USD para uma viagem, declarei a saída na E-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante) e gastei tudo durante a viagem. Há ganho de capital nesse caso? Qual cotação usar para o cálculo?

Resposta: Gastos com moeda estrangeira em espécie durante uma viagem (como os 8,000 USD) não geram ganho de capital, pois não houve venda da moeda, apenas seu uso para despesas. A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (E-DBV) serve para comprovar a saída legal da moeda, mas não impacta o cálculo de ganho de capital. No entanto:

  • Declaração no IRPF 2025: Como o valor foi totalmente gasto, o saldo de moeda estrangeira em 31/12/2024 será zero. Informe na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11) que o saldo de 8,000 USD foi zerado devido aos gastos na viagem.

  • Aquisição de bens: Se você comprou bens no exterior com valor superior a US$ 50,000.00 (ou equivalente), eles devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” (ex.: Código 21 – Outros bens móveis), convertendo o valor para reais com a taxa de venda do dólar do Banco Central na data da compra.

  • Ganho de capital: Só haveria ganho de capital se você tivesse vendido os dólares com lucro (ex.: convertido de volta para reais a uma taxa mais alta). Nesse caso, usaria a taxa de venda do dólar do Banco Central na data da venda.

Questão 5: Tenho valores em espécie em moeda estrangeira. Como informá-los na ficha de Bens e Direitos? Uso o valor em reais na data da aquisição? Devo atualizar pela cotação do dólar em 31/12/2024?

Resposta: Para declarar moeda estrangeira em espécie na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11) do IRPF 2025:

  • Informe o custo de aquisição em reais na data da compra, conforme explicado na seção “Como calcular o custo de aquisição da moeda estrangeira”.

  • Não atualize o valor pela cotação de 31/12/2024. O saldo deve ser mantido pelo custo histórico de aquisição (ou custo médio ponderado, se houver várias compras), sem ajustes pela variação cambial. Isso simplifica a declaração e segue as normas da Receita Federal.

  • No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade de moeda (ex.: 5,000 USD), a data da aquisição e o valor em reais.

Exemplo: Se você comprou 5,000 USD em 01/06/2024 por R$ 26,250.00 (taxa de R$ 5.25), declare R$ 26,250.00 na “Situação em 31/12/2024”, independentemente da cotação do dólar em 31/12/2024.

Questão 6: Em 2024, realizei compras de moeda estrangeira em espécie que ultrapassaram R$ 10.000,00, mas muitos desses valores foram para comprar moeda para meu pai e amigos, que me transferiram os valores, e eu apenas intermediei a transação. Como declaro para mostrar que não obtive ganho de capital?

Resposta: Se você apenas intermediou a compra e venda de moeda estrangeira em espécie (recebendo e repassando os valores sem lucro) e não possuía saldo de moeda em 31/12/2024, não há ganho de capital a declarar. No entanto, para evitar questionamentos da Receita Federal, siga estas orientações:

  • Declaração no IRPF 2025: Informe na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11) apenas o saldo de moeda estrangeira que você efetivamente possui em 31/12/2024, se houver. Se todo o valor foi repassado (comprado e entregue a terceiros), o saldo será zero, e não há necessidade de declarar as transações de intermediação.

  • Comprovantes: Mantenha registros detalhados (como comprovantes de câmbio e transferências bancárias de seu pai e amigos) para justificar que os valores recebidos foram usados para comprar moeda em nome de terceiros, sem lucro. Isso é importante caso a Receita Federal solicite esclarecimentos.

  • Atenção: Se você reteve alguma moeda em espécie, declare o saldo na ficha “Bens e Direitos” com o custo de aquisição em reais. Se houve venda com ganho de capital, use o programa GCAP 2024 para apurar o imposto, mesmo que a venda seja isenta (até R$ 35,000.00 por mês).<grok:render type=”render_inline_citation”>5</grok:render>

Dica: Consulte um contador para garantir que as movimentações sejam compatíveis com seus rendimentos declarados, evitando inconsistências.

Questão 7: Recebo cheques de royalties em dólares pela venda de livros. Em 2024, o total foi inferior a US$ 1,000. Vendo esses cheques para uma casa de câmbio, e o recibo é categorizado como “venda de moeda estrangeira”. Devo declarar? Como proceder no IRPF 2025, e devo incluir na ficha de “Bens e Direitos” ou no GCAP?

Resposta: Sim, é necessário declarar esse valor na sua declaração do Imposto de Renda. Rendimentos provenientes de fontes pagadoras situadas no exterior estão sujeitos à incidência mensal do imposto de renda na modalidade “carnê-leão”. Essa modalidade exige o recolhimento mensal do imposto até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

Siga os passos abaixo:

  1. Declaração dos royalties:

    • Royalties recebidos do exterior são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” no programa IRPF 2025.

    • Converta o valor recebido em dólares para reais usando a taxa de compra do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br) no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.

    • Esses rendimentos estão sujeitos ao carnê-leão, com recolhimento mensal do imposto até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, conforme a tabela progressiva do IRPF (isento até R$ 2,112.00 mensais em 2024). Use o programa Carnê-Leão 2024 (disponível no site da Receita Federal) para calcular o imposto e gerar o DARF (código 0190).

  2. Venda dos cheques:

    • A venda dos cheques em dólares para a casa de câmbio é considerada alienação de moeda estrangeira e deve ser informada no programa GCAP 2024 para apurar eventual ganho de capital.

    • Informe:

      • O valor da alienação: Converta o valor recebido em reais pela taxa de venda do dólar do Banco Central na data da venda.

      • O custo de aquisição: Use o valor em reais dos royalties (já convertido pelo carnê-leão).

    • Se o valor da venda for até R$ 35,000.00 por mês, o ganho é isento, mas deve ser declarado no GCAP e importado para a ficha “Ganhos de Capital” do IRPF 2025.<grok:render type=”render_inline_citation”>5</grok:render>

    • Pague o imposto (se aplicável) via DARF (código 8523) até o último dia útil do mês seguinte à venda.

  3. Declaração na ficha “Bens e Direitos”:

    • Se você ainda possuía cheques ou saldo em dólares em 31/12/2024, declare na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira), informando o custo de aquisição em reais (valor dos royalties convertido).

    • Se os cheques foram todos vendidos e não há saldo em 31/12/2024, não é necessário incluir na ficha “Bens e Direitos”.

Exemplo: Você recebeu US$ 800 em royalties em 15/06/2024 (taxa de compra do dólar em 31/05/2024: R$ 5.20 = R$ 4,160.00). Vendeu os cheques em 20/06/2024 por R$ 4,240.00 (taxa de venda: R$ 5.30). No carnê-leão, declare R$ 4,160.00 (isento, se for o único rendimento). No GCAP, informe a venda: ganho de capital = R$ 4,240.00 – R$ 4,160.00 = R$ 80.00 (isento, pois a venda é inferior a R$ 35,000.00).

Questão 8: Em 2024, troquei 3.000 USD para uma viagem aos EUA. Ao retornar, sobraram 500 USD, que converti para reais. Preciso declarar no IRPF 2025?

Resposta: Sim, você deve declarar tanto o saldo de moeda estrangeira quanto a venda no IRPF 2025, mesmo que a operação seja isenta. Siga os passos:

  1. Declaração do saldo:

    • Na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11), informe o saldo de 500 USD que você possuía antes da venda, com o custo de aquisição proporcional em reais (calculado com base na taxa de compra dos 3,000 USD).

  2. Declaração da venda:

    • A conversão dos 500 USD para reais é considerada uma alienação de moeda estrangeira. Registre a operação no programa GCAP 2024:

      • Valor da alienação: Converta os 500 USD para reais usando a taxa de venda do dólar do Banco Central na data da conversão.

      • Custo de aquisição: Use o custo proporcional dos 500 USD, baseado no valor pago pelos 3,000 USD.

    • Se o valor da venda for até R$ 35,000.00 no mês, o ganho de capital é isento, mas deve ser declarado.<grok:render type=”render_inline_citation”>5</grok:render>

    • Importe os dados do GCAP para a ficha “Ganhos de Capital” do IRPF 2025.

  3. Atualização do saldo:

    • Após a venda, atualize a ficha “Bens e Direitos” para refletir que o saldo de moeda estrangeira em 31/12/2024 é zero.

Exemplo: Você comprou 3,000 USD em 01/06/2024 por R$ 15,750.00 (R$ 5.25/USD). Vendeu 500 USD em 01/12/2024 por R$ 2,800.00 (R$ 5.60/USD). Custo proporcional: (500 / 3,000) x R$ 15,750.00 = R$ 2,625.00. Ganho: R$ 2,800.00 – R$ 2,625.00 = R$ 175.00 (isento). Declare no GCAP e no IRPF 2025.

Questão 9: Em 2024, comprei 1.500 euros em espécie e 1.500 euros em cartão pré-pago para uma viagem à Itália. Ao retornar, vendi 1.261,03 euros do cartão e 1.120 euros em espécie na mesma casa de câmbio. O valor da venda foi inferior ao da compra. Preciso declarar?

Resposta: Mesmo que a venda tenha resultado em prejuízo (valor da venda menor que o custo de aquisição), você deve declarar as operações no IRPF 2025, pois qualquer alienação de moeda estrangeira deve ser registrada, independentemente do resultado. Siga os passos:

  1. Declaração da compra:

    • Na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11), informe o saldo remanescente em 31/12/2024:

      • Espécie: 1,500 – 1,120 = 380 euros.

      • Cartão pré-pago: 1,500 – 1,261.03 = 238.97 euros.

    • Calcule o custo de aquisição proporcional em reais para cada saldo, com base nas taxas de compra (converta euros para dólares, depois para reais, conforme a seção “Como calcular o custo de aquisição”).

  2. Declaração da venda:

    • Registre as vendas (1,261.03 euros do cartão e 1,120 euros em espécie) no programa GCAP 2024:

      • Valor da alienação: Converta cada venda para reais usando a taxa de venda do dólar do Banco Central na data da venda (primeiro, converta euros para dólares com a taxa do Banco Central Europeu).

      • Custo de aquisição: Use o custo proporcional de cada venda, baseado no valor pago originalmente.

    • Como não houve ganho de capital (prejuízo), não há imposto a pagar, mas as operações devem ser declaradas.

    • Importe os dados do GCAP para a ficha “Ganhos de Capital” do IRPF 2025.

Exemplo: Você comprou 1,500 euros em espécie por R$ 8,550.00 (R$ 5.70/euro) e vendeu 1,120 euros por R$ 6,160.00 (R$ 5.50/euro). Custo proporcional: (1,120 / 1,500) x R$ 8,550.00 = R$ 6,384.00. Resultado: R$ 6,160.00 – R$ 6,384.00 = -R$ 224.00 (prejuízo). Declare no GCAP e IRPF, sem imposto.

Questão 10: Em 2024, enviei 363,83 libras esterlinas (equivalente a R$ 1,500.00) via Wise para a conta de um amigo, para que ele sacasse e minha filha usasse em despesas de turismo. Preciso declarar no IRPF 2025? Como proceder?

Resposta: A remessa de 363,83 libras esterlinas (GBP) para a conta de um amigo não precisa ser declarada no IRPF 2025, desde que não haja ganho de capital ou posse de moeda estrangeira em seu nome. Siga estas orientações:

  • Sem posse de moeda: Como o valor foi enviado diretamente para a conta de outra pessoa e não houve aquisição ou venda de moeda estrangeira em seu nome, a operação não gera obrigação de declaração no contexto de moeda estrangeira em espécie.

  • Comprovantes: Mantenha registros da remessa (comprovante da Wise) e da finalidade (despesas de turismo da sua filha) para justificar a movimentação, caso a Receita Federal solicite esclarecimentos.

  • Atenção: Se sua filha recebeu o dinheiro em espécie e o manteve em 31/12/2024, ela deve declarar o saldo na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11) em sua própria declaração, se for dependente ou obrigada a declarar. O custo de aquisição será o valor em reais da remessa (R$ 1,500.00).

Novas Questões para o FAQ: Declaração de Moeda Estrangeira no IRPF 2025

Questão 11: Tenho moeda estrangeira em espécie guardada em casa há vários anos, mas não sei a data exata da compra nem tenho comprovantes. Como declará-la no IRPF 2025?

Resposta: Se você possui moeda estrangeira em espécie (como dólares ou euros) sem comprovantes ou data exata de aquisição, ainda é necessário declará-la na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira) do IRPF 2025. Siga estas orientações:

  • Estimativa do custo de aquisição: Caso não tenha comprovantes, estime o custo de aquisição com base na cotação média do dólar (ou da moeda correspondente) para venda, fixada pelo Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br), no período aproximado da compra. Informe na “Discriminação” que a data e o valor são estimados por falta de documentação.
  • Declaração do saldo: Informe a quantidade de moeda (ex.: 2.000 USD) e o valor em reais estimado no campo “Situação em 31/12/2024”. O valor não deve ser atualizado pela cotação de 31/12/2024, mas mantido pelo custo histórico estimado.
  • Futuras vendas: Se vender a moeda em 2024, use o custo estimado para calcular o ganho de capital no programa GCAP 2024. Se o valor da venda for até R$ 35.000,00 por mês, o ganho é isento, mas deve ser declarado.
  • Dica: Consulte um contador para ajustar a estimativa e evitar inconsistências. Para futuras declarações, mantenha registros detalhados de compras e vendas.

Exemplo: Você tem 2.000 USD comprados por volta de 2018, sem comprovante. Estima-se que a cotação média de venda do dólar em 2018 foi R$ 3,80. Declare 2.000 USD com custo de R$ 7.600,00 na ficha “Bens e Direitos”, explicando na “Discriminação” que é uma estimativa.

Questão 12: Recebi moeda estrangeira em espécie como pagamento por um serviço prestado no exterior. Como declaro isso no IRPF 2025?

Resposta: Se você recebeu moeda estrangeira em espécie (ex.: dólares) como pagamento por serviços prestados no exterior em 2024, deve declarar tanto o rendimento quanto o saldo da moeda no IRPF 2025. Veja o procedimento:

  1. Declaração do rendimento:
    • O valor recebido é considerado rendimento tributável e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, sujeito ao carnê-leão.
    • Converta o valor recebido para reais usando a taxa de compra do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
    • Calcule o imposto devido no programa Carnê-Leão 2024 (disponível em www.gov.br/receitafederal) e pague via DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte. Rendimentos até R$ 2.112,00 por mês são isentos, conforme a tabela progressiva de 2024.
  2. Declaração do saldo em espécie:
    • Se você ainda possuía a moeda em 31/12/2024, declare-a na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11), usando o valor em reais calculado para o carnê-leão como custo de aquisição.
    • Na “Discriminação”, informe a quantidade de moeda, a data do recebimento e a origem (ex.: pagamento por serviços).
  3. Venda da moeda:
    • Se vendeu a moeda em 2024, apure o ganho de capital no programa GCAP 2024, usando o valor do carnê-leão como custo de aquisição. Declare na ficha “Ganhos de Capital” do IRPF 2025.

Exemplo: Você recebeu 1.000 USD em 15/06/2024 por serviços (taxa de compra do dólar em 31/05/2024: R$ 5,20 = R$ 5.200,00). No carnê-leão, declare R$ 5.200,00 (isento, se único rendimento). Se guardou os 1.000 USD, declare R$ 5.200,00 na ficha “Bens e Direitos”. Se vendeu por R$ 5.500,00, o ganho de R$ 300,00 é isento (venda < R$ 35.000,00), mas deve ser declarado no GCAP.

Questão 13: Comprei moeda estrangeira em espécie em uma casa de câmbio não autorizada pelo Banco Central. Como declaro no IRPF 2025?

Resposta: A compra de moeda estrangeira em casas de câmbio não autorizadas pelo Banco Central do Brasil é considerada uma operação irregular e pode gerar problemas com a Receita Federal. No entanto, para cumprir suas obrigações fiscais no IRPF 2025, siga estas orientações:

  • Declaração do saldo:
    • Declare a moeda na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11), informando a quantidade (ex.: 3.000 USD), a data aproximada da compra e o valor pago em reais.
    • Na “Discriminação”, mencione que a compra foi realizada em uma casa de câmbio não autorizada, mas informe o custo de aquisição com base no valor pago ou na cotação média de mercado da época, se não houver comprovante.
  • Venda da moeda:
    • Se vendeu a moeda em 2024, apure o ganho de capital no programa GCAP 2024, usando o valor pago como custo de aquisição. Converta o valor da venda para reais com a taxa de venda do dólar do Banco Central na data da alienação. Declare na ficha “Ganhos de Capital” do IRPF 2025.
    • Vendas até R$ 35.000,00 por mês são isentas de imposto, mas devem ser declaradas.
  • Risco fiscal: Operações com casas de câmbio não autorizadas podem ser investigadas pela Receita Federal. Mantenha qualquer comprovante (recibo, extrato bancário) para justificar a origem dos valores. Consulte um contador para regularizar a situação e evitar multas.

Dica: Para futuras operações, use apenas instituições autorizadas pelo Banco Central (lista disponível em www.bcb.gov.br) para garantir conformidade.

Questão 14: Troquei reais por dólares em espécie no exterior durante uma viagem. Como declaro isso no IRPF 2025?

Resposta: Se você trocou reais por moeda estrangeira em espécie (ex.: dólares) no exterior em 2024, a operação deve ser declarada no IRPF 2025 se o saldo permanecer em seu poder em 31/12/2024. Siga os passos:

  • Declaração da compra:
    • Na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11), informe a quantidade de moeda adquirida (ex.: 2.000 USD), a data da compra e o valor em reais pago.
    • Converta o valor para reais:
      • Se pagou em reais, use o valor efetivamente pago.
      • Se usou outra moeda (ex.: euros para dólares), converta primeiro para dólares usando a taxa de câmbio do país emissor na data da compra, depois para reais com a taxa de venda do dólar do Banco Central do Brasil na mesma data.
    • Informe o custo em reais no campo “Situação em 31/12/2024”.
  • Declaração de uso ou venda:
    • Se usou a moeda para despesas no exterior, informe na “Discriminação” que o saldo foi reduzido ou zerado.
    • Se vendeu a moeda (no exterior ou no Brasil), apure o ganho de capital no GCAP 2024, usando a taxa de venda do dólar do Banco Central na data da alienação. Declare na ficha “Ganhos de Capital”.

Exemplo: Você trocou R$ 10.500,00 por 2.000 USD em 01/06/2024 no exterior (taxa implícita: R$ 5,25/USD). Declare 2.000 USD com custo de R$ 10.500,00 na ficha “Bens e Direitos”. Se gastou tudo, informe saldo zero. Se vendeu 1.000 USD por R$ 5.600,00, o ganho (R$ 5.600,00 – R$ 5.250,00 = R$ 350,00) é isento, mas deve ser declarado.

Questão 15: Tenho uma conta digital internacional (ex.: Wise, Revolut) com saldo em dólares. Como declaro no IRPF 2025?

Resposta: Saldos em contas digitais internacionais, como Wise ou Revolut, não são considerados moeda estrangeira em espécie, mas sim depósitos em conta no exterior. Para declará-los no IRPF 2025:

  • Declaração do saldo:
    • Na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 21 – Conta corrente ou poupança no exterior), informe o saldo em dólares (ou outra moeda) em 31/12/2024, convertido para reais com a taxa de venda do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil para essa data.
    • Na “Discriminação”, detalhe a instituição (ex.: Wise), o país, o número da conta e a moeda do saldo.
  • Rendimentos ou movimentações:
    • Se a conta gerou rendimentos (ex.: juros), declare-os na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, convertendo para reais com a taxa de compra do dólar do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento. Use o programa Carnê-Leão 2024 para apurar o imposto (código DARF 0190).
    • Se você converteu o saldo para reais (ex.: transferiu para uma conta no Brasil), isso é considerado alienação. Apure o ganho de capital no GCAP 2024, usando o custo de aquisição em reais (valor depositado) e o valor da conversão. Declare na ficha “Ganhos de Capital”.

Exemplo: Você tinha 1.000 USD na Wise em 31/12/2024 (taxa de venda: R$ 5,60 = R$ 5.600,00). Declare R$ 5.600,00 na ficha “Bens e Direitos”. Se converteu 500 USD para R$ 2.800,00, o ganho (R$ 2.800,00 – custo proporcional) deve ser apurado no GCAP.

49 comentários em “Como declarar dólar no imposto de renda 2025?”

  1. Adquiri moedas em espécie no Brasil e no Chile, e as usei durante a viagem. Tenho sobras de Euro, Franco Suiço e Peso Chileno, que declarei no Imposto de 2020 e o mesmo valor em 2021. Caso volte a gastar parte e sobre algo, só declaro sempre o que sobrou? São para despesas, e por isso o valor em estoque pode diminuir. Como que ficaram sabendo se gastei com alimentação e outras despesas durante a viagem ou se eu vendi, caso zere ou diminua o valor em estoque de um ano para outro? Euro por exemplo vendi parte ano passado após viagem para pagar faturas, mas valores entre 300,00 a 400,00 reais mais ou menos, e me sobrou 190 Euros que mantenho guardado. A corretora de câmbio não me forneceu o recibo de venda, mas tenho todos os de compra. Não sei se perdi o de venda, daí fui perguntar na Corretora de Câmbio, e disseram que não encontraram meu CPF sobre a venda, e que mantém estas informações durante 1 ano.

    Responder
    • Charles,

      1 – Caso volte a gastar parte e sobre algo, só declaro sempre o que sobrou?
      Sim.

      2 – Como que ficaram sabendo se gastei com alimentação e outras despesas durante a viagem ou se eu vendi, caso zere ou diminua o valor em estoque de um ano para outro?
      Não ficarão sabendo.

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  2. Eu realizei algumas compras de dólares no site Skrill, para comprar alguns serviços num site no exterior. Será que preciso declarar essas compras no Skrill no IRPF?

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  3. Ola, estudava nos estados unidos e recebia bolsa brasileira da Petrobras, sobrou um saldo de 1450,00 dólares mais ou menos e parei meus estudos lá, transferi o saldo para o brasil e vieram mais ou menos 7.500 reais para a conta bancária. Preciso colocar no IRPF o saldo de 31/12/2019 R$ 1.450,00 e 31/12/2020 R$ 0,00 referente à moeda estrangeira? caracterizou ganho de capital?

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      • Recebo e faço pagamentos em dólares da minha conta skrill( deposito e transferência) em dólar para vários paises e movimento cerca de 2 mil dólares/dia entre entradas e saidas, como isso é declarado no imposto de renda?… declaro apenas o saldo remanescente do dia 31/12? Ou tenho que declarar algo sobre esse valor de movimentação diária?

  4. Por favor fiquei em dúvida como declaro a atualização da conversão dos dólares em reais desde que adquiri imóvel em 2012 convertido em reais no valor da época e declarado em bens e direitos . Em 2020 vendi pelo mesmo valor em dólares que depositei sem rendimento nos USA atualizando em reais o montante para bens e direitos o valor é bem maior .Esta diferença em reais da atualização posso colocar em rendimentos isentos e não tributáveis.?

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    • Antonio,

      A regra é a seguinte:

      “No caso de imóvel adquirido com recursos originariamente denominados em moeda nacional, o cálculo do ganho de capital será feito em reais. No caso de imóvel adquirido com recursos em moeda estrangeira, o cálculo do ganho de capital deve ser feito em moeda estrangeira.”

      Entendo que seu caso é o primeiro (imóvel adquirido com recursos originariamente denominados em moeda nacional), assim, você apura o ganho de capital pela diferença entre o valor da venda em reais menos o valor da compra em reais.

      Se você ainda tem dúvida, poste neste grupo de contadores para verificar o entendimento…

      https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao

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  5. Minha irmã, que mora no EUA, vai me doar um $$ para eu poder quitar o meu imóvel, como declarar isso no Imposto de Renda?

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    • Gizelle,
      Doações e heranças são declaradas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis pois são rendimentos sobre os quais não incide o Imposto de Renda – ainda que, dependendo do valor, haja incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (o ITCMD, também chamado de ITD). O valor da doação recebida deveria então ser informado com o código “10. Transferências patrimoniais e doações”, porém, escolhendo este código de fato o preenchimento do CPF é obrigatório. Por isto, aconselhamos que os valores sejam declarados com o código 24 – Outros da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

      como declarar doacao recebida do exterior sem cpf

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  6. Vendi um imóvel em Orlando em 2020 pelo mesmo valor que adquiri em dólares em 2012 e já declarado em bens e direitos o valor ficou depositado no bank of america após a venda sem rendimento como declarar.?

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    • Antônio,

      No caso de venda do imóvel do exterior, deverá apurar ganho de capital caso o valor da alienação for maior que o valor da compra. Nesse caso, a tributação ocorrerá à alíquota de 15%, 17,5%, 20% ou 22,5%, dependendo do valor do ganho. No caso de imóvel adquirido com recursos originariamente denominados em moeda nacional, o cálculo do ganho de capital será feito em reais. No caso de imóvel adquirido com recursos em moeda estrangeiras, o cálculo do ganho de capital deve ser feito em moeda estrangeira. No caso de imóvel adquirido com recursos de origem mista, o cálculo do ganho de capital deverá ser feito de modo proporcional à origem dos recursos.

      No cálculo do ganho de capital, poderão ser descontados os custos com corretagem no exterior. Além disso, eventual imposto recolhido no exterior pode ser descontado do imposto de renda devido no Brasil, até o limite do imposto brasileiro, desde que haja acordo para evitar dupla tributação entre o Brasil e o país onde está situado o imóvel, ou acordo de reciprocidade. Nos casos de existência de tratado para evitar a dupla tributação, é importante também observar eventuais disposições do respectivo tratado.

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  7. Minha mãe chegou no março do 2020, e como ela não tem CPF fiz com meu CPF troca de US$ 1.000 para reais, entrou na minha conta poupança. Isso eu tenho que declarar? Isso soma para o saldo que entrou na minha conta com CPF e tenho que pagar o IR se passou os R$ 28.000? Obrigado pelo apoio

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    • Morales,
      Se entendi bem, sua mãe fez um depósito de mil reais na sua conta. Se for isto, não terá que pagar IR e este valor não é rendimento tributável para considerar o valor de 28 mil.

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  8. Bom dia, duas perguntas: 1) Comprei 1.000 dólares para viajar em fev/2020, mas devido a pandemia, não viajei e continuo com o dinheiro guardado na gaveta. Na informação em 31/12/2020, coloco o valor da aquisição em fev/2020, ou posso atualizar pelo valor da taxa em dez/2020?
    2) Vamos supor que não viaje esse ano de 2021, se eu continuar com os dólares na gaveta, no final do ano, vou atualizar o valor pela taxa cambial ? Ou não posso fazer isso…
    Desde já agradecido.

    Responder
    • Adolfo,
      1) Declare o valor em reais que você pagou nos dólares;
      2) Não atualize, repita o valor do campo 31/12/2020 no campo 31/12/2021.

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  9. Comprei 2200 USD para viajar, a um valor médio de R$4,52 em 2020, totalizando menos de R$10.000, e vendi no mesmo ano pois a viagem foi cancelada devido ao covid, e o preço de venda foi maior que o de compra, gerando um lucro. Devo declarar? Se sim, como devo declarar? Bens e direitos ou Lucro isento? ou gera imposto a ser pago sobre o lucro, tipo trading de ações?

    Responder
    • Anderson,

      “Caso o total de alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2020, tenha sido superior a 5.000 dólares dos Estados Unidos da América, deve-se preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie.”

      Sendo assim, você não precisa fazer nada.

      Responder
  10. Na compra e venda de dolar:
    Em um determinado mês tive prejuizo
    No mês seguinte tive lucro
    Posso compensar o prejuizo e pagar IR só da diferença ?

    Responder

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