Dúvida do contribuinte: Faturei acima do limite em alguns meses de 2025 e não paguei Carnê-Leão. E agora?
Para responder corretamente à sua dúvida, é importante entender uma regra específica que se aplica aos motoristas de aplicativo: o valor total faturado não é totalmente tributável para fins de Imposto de Renda. Além disso, a obrigatoriedade do recolhimento mensal (Carnê-Leão) e a entrega da declaração anual são situações totalmente diferentes.
A seguir, explicamos como funciona a tributação dos motoristas de aplicativo nas regras válidas para o IRPF 2026 (ano-calendário 2025).
1. Motorista de aplicativo possui tributação diferenciada
Os motoristas que realizam transporte de passageiros possuem um tratamento tributário específico e vantajoso previsto na legislação do Imposto de Renda (Art. 9º da Lei nº 7.713/88).
Nesse caso, o faturamento bruto mensal é dividido assim:
-
40% do faturamento bruto mensal: São considerados rendimentos isentos e não tributáveis. A Receita Federal entende que essa parcela serve para compensar os custos operacionais da atividade (combustível, manutenção do veículo, depreciação, seguro, pneus).
-
60% do faturamento bruto mensal: São considerados rendimentos tributáveis (sobre os quais incidirá o cálculo do imposto).
Portanto, o cálculo do Imposto de Renda nunca deve ser feito sobre o valor total bruto recebido nos aplicativos.
2. O simples faturamento acima da faixa de isenção não gera imposto automaticamente
No ano-calendário de 2025, a faixa mensal de isenção da tabela progressiva é de R$ 2.259,20. No entanto, com a aplicação do desconto simplificado mensal de R$ 564,80 concedido pela Receita, o imposto só começa a ser efetivamente gerado se a parcela tributável ultrapassar R$ 2.824,00.
Veja este exemplo prático de um mês em que você faturou R$ 4.500,00 brutos no aplicativo:
-
Faturamento bruto mensal: R$ 4.500,00
-
Parcela isenta (40%): R$ 1.800,00 (vai para a ficha de Rendimentos Isentos na declaração anual)
-
Parcela tributável (60%): R$ 2.700,00
Conclusão: Como a sua parcela tributável (R$ 2.700,00) ficou abaixo do limite prático de R$ 2.824,00, não existiria imposto mensal a recolher. Portanto, faturar bruto acima de R$ 2.259,20 não significa que você deve imposto.
3. De quem o motorista recebe? (A regra do Carnê-Leão)
Diferente do que muitos pensam, as plataformas como Uber e 99 são apenas intermediárias do serviço. Juridicamente, quem paga pelo serviço é o passageiro. Como o passageiro é uma Pessoa Física, os rendimentos do motorista de aplicativo estão, por lei, sujeitos ao Carnê-Leão (recolhimento mensal obrigatório).
Portanto, se em agosto, novembro ou dezembro de 2025, os seus 60% tributáveis ultrapassaram o limite de R$ 2.824,00, o recolhimento do Carnê-Leão nesses meses específicos era obrigatório.
4. Sou obrigado a entregar a Declaração Anual do IRPF 2026?
A entrega da Declaração de Ajuste Anual depende do cumprimento dos limites estabelecidos pela Receita Federal para o ano de 2026.
Se, ao somar os 60% tributáveis de todos os meses de 2025, o resultado ficou abaixo do limite anual de obrigatoriedade da Receita Federal, e você não se enquadrar em nenhuma outra regra (como ter mais de R$ 800.000,00 em bens, ou ter recebido mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos), você não é obrigado a entregar a declaração anual.
⚠️ Atenção: A dispensa da declaração anual não anula a obrigação de ter pago o Carnê-Leão nos meses em que ele foi devido. São obrigações independentes.
5. E se realmente existia imposto mensal a recolher?
Caso você refaça as contas (aplicando os 60% tributáveis) e descubra que ultrapassou o limite em agosto, novembro ou dezembro, o ideal é regularizar a situação espontaneamente para evitar uma multa isolada de 50% em caso de fiscalização futura.
O procedimento para regularizar é:
-
Acesse o Carnê-Leão Web no portal e-CAC da Receita Federal (com sua conta gov.br).
-
Lance os rendimentos brutos recebidos de pessoas físicas nos meses correspondentes. O próprio sistema calculará os 60% tributáveis.
-
Emita o DARF em atraso. O sistema calculará os acréscimos legais automaticamente:
-
Multa de mora: 0,33% ao dia, limitada ao teto de 20%.
-
Juros: Calculados com base na taxa Selic acumulada.
-
6. Documentos que devem ser guardados
Mesmo que você não seja obrigado a declarar o IRPF 2026, mantenha organizados por pelo menos 5 anos:
-
Os relatórios mensais e informes de rendimentos fornecidos pelas plataformas (Uber, 99, etc.);
-
Extratos bancários e comprovantes de recebimento de Pix;
-
Comprovantes de pagamento dos DARFs do Carnê-Leão (se houver).
7. Livro-Caixa pode ser alternativa em alguns casos?
O motorista de aplicativo pode, por lei, optar por não usar a presunção dos 40% isentos e escriturar um Livro-Caixa para abater as despesas reais (combustível, manutenção) diretamente no Carnê-Leão. No entanto, para isso, é obrigatório ter nota fiscal idônea de absolutamente tudo. Na quase totalidade dos casos, a regra padrão (60% tributável e 40% isento) é muito mais simples e vantajosa.
💡 Dicas finais para o Motorista de App
-
Monitore seu faturamento mensalmente: multiplique o valor bruto recebido por 0,60. Se o resultado passar de R$ 2.824,00, acesse o Carnê-Leão Web naquele mês.
-
Baixe os relatórios oficiais das plataformas assim que fechar o ano-calendário.
-
Se os cálculos mensais ficarem complexos ou se você tiver dúvidas sobre a apuração dos valores passados, busque o suporte de um contador especializado.
Confira como preencher o carnê leão online e como declarar o IRPF do motorista de aplicativo.
Como faço para obter os informes das ações das empresas:
– Sociedade Anônima GetNet Adquirência e Serviços
e
-Telmex Solutions Telec S.A.
As ações estão em custódia no Santander e não foram enviadas por correio.
Necessito urgência.
Maria,
1. Sociedade Anônima GetNet Adquirência e Serviços
A GetNet (que passou por processo de cisão do Santander e posterior fechamento de capital) tem suas ações escrituradas pelo próprio Banco Santander.
Como você informou que os papéis estão sob a custódia do banco, o acesso é direto e digital.
Como emitir o informe da GetNet:
Via Portal de Correspondências Digitais (Santander): O banco centraliza os informes de ativos escriturados em uma plataforma restrita. Acesse o portal oficial de RI ou a Central de Documentos do Santander destinada a acionistas.
Via Internet Banking / Aplicativo (Para correntistas): 1. Faça login na sua conta Santander.
2. No menu de busca, digite “Informe de Rendimentos”.
3. Selecione a opção correspondente a “Ações Escriturais” ou “Rendimentos de Pessoas Físicas”.
Atendimento Direto (Não correntistas): Caso encontre dificuldades de acesso digital ou não possua conta corrente ativa no Santander, você deve entrar em contato com a Central de Atendimento ao Acionista do banco pelos telefones:
4004 3535 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 702 3535 (Demais Localidades)
============
2. Telmex Solutions Telec S.A.
A Telmex Solutions (originada de reorganizações societárias que envolvem a antiga Embratel Participações S.A. e o plano de expansão de telefonia) possui uma dinâmica de escrituração diferente. O agente escriturador oficial dessas ações é o Banco Itaú Corretora de Valores S/A.
Como emitir o informe da Telmex:
O Banco Itaú unificou a entrega de informes de ações sob sua escrituração em uma plataforma digital externa e gratuita.
Via Portal de Documentos Digitais (Itaú):
Acesse o site oficial: documentosdigitaiscustodia.itau.com.br
Se for o seu primeiro acesso, clique em “Primeiro Acesso” e realize o cadastro informando seu CPF e dados pessoais.
Após o login, os informes de rendimentos de todas as empresas escrituradas pelo Itaú (incluindo a Telmex/Embratel) estarão disponíveis para download em formato PDF.
Atendimento Telefônico (Itaú): Caso precise de suporte urgente para liberação do cadastro ou localização das ações, utilize os canais exclusivos para acionistas:
3003 9285 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 720 9285 (Demais Localidades)