No complexo cenário jurídico e financeiro brasileiro, saber como declarar honorários advocatícios no Imposto de Renda 2025 é crucial para garantir sua conformidade fiscal. Este guia detalhado foi cuidadosamente elaborado para te orientar em cada etapa desse processo, destacando as possibilidades de dedução e as novas regras da Receita Federal para o ano-calendário de 2024 (declaração de 2025).
Você aprenderá a registrar corretamente esses pagamentos na seção “Pagamentos Efetuados”, a importância de documentar todas as transações com o CPF do advogado ou CNPJ do escritório de advocacia, e como otimizar sua declaração aproveitando ao máximo as deduções permitidas. Prepare-se para compreender todos os aspectos relevantes e assegurar que sua declaração de Imposto de Renda esteja perfeitamente alinhada com as normas tributárias vigentes.
Honorários advocatícios no Imposto de Renda
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem, sim, ser deduzidos dos rendimentos tributáveis, desde que não tenham sido ressarcidos ou indenizados de qualquer forma. Essa é uma informação importante que muitos contribuintes desconhecem. Da mesma forma, gastos realizados antes do recebimento de valores em ações judiciais podem ser deduzidos no momento em que esses rendimentos são recebidos.
É fundamental que os honorários e despesas pagas sejam proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos na ação judicial. Isso significa diferenciar entre os rendimentos tributáveis, aqueles sujeitos à tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio e rendimentos de aplicações financeiras) e os isentos e não tributáveis (como indenizações por danos morais em certos casos).
Na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025, você deve declarar como rendimento tributável o valor que efetivamente recebeu, já descontado do valor pago ao advogado. Para isso, é imprescindível preencher corretamente a seção “Pagamentos Efetuados”, informando o nome completo, o CPF (ou CNPJ, se for um escritório) e o valor exato pago ao profissional ou escritório de advocacia.
Como declarar honorário advocatício pago no IRPF 2025?
Se você venceu uma ação judicial em 2024 e recebeu valores no ano, é possível deduzir os honorários advocatícios pagos ao advogado na sua declaração do Imposto de Renda 2025. A dedução é válida apenas sobre a parte tributável do valor recebido — ou seja, excluindo valores de natureza indenizatória, que são isentos.
Esse cenário é comum em processos como:
- Ações trabalhistas, com verbas salariais e indenizatórias;
- Revisões de aposentadoria e benefícios previdenciários;
- Ações cíveis com pagamento de valores atrasados.
Onde declarar os honorários advocatícios?
O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código apropriado:
- Código 60 – Para ações judiciais em geral (não trabalhistas);
- Código 61 – Para ações judiciais de natureza trabalhista.
Além do valor, você deve informar o nome completo e CPF do advogado (ou o CNPJ, se for um escritório de advocacia). Para fins de comprovação, é necessário guardar o recibo ou nota fiscal dos honorários pagos.
Na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, você deve declarar o valor líquido — ou seja, já descontando os honorários da parte tributável.
Exemplo 1
Você recebeu R$ 100.000 como verba não indenizatória (tributável) e pagou R$ 30.000 de honorários. Neste caso:
- Informe R$ 70.000 como rendimento tributável;
- Declare R$ 30.000 na ficha “Pagamentos Efetuados” com código 60 ou 61.
Exemplo 2
Você recebeu R$ 100.000, sendo:
- R$ 80.000 como verba tributável;
- R$ 20.000 como verba indenizatória (isenta);
- Pagou R$ 20.000 de honorários (20%).
Nesse caso, você poderá deduzir apenas R$ 16.000 (20% sobre os R$ 80.000 tributáveis), mas deve declarar os R$ 20.000 integralmente na ficha de pagamentos.
Como declarar honorário advocatício recebido no IRPF 2025?
Para o advogado que recebeu honorários, a forma de declaração no Imposto de Renda 2025 (ano-calendário 2024) varia de acordo com a origem do pagamento: se foi de pessoa jurídica ou de pessoa física.
Recebimento de Honorários de Pessoa Jurídica
Se o advogado recebeu honorários de uma pessoa jurídica (uma empresa ou escritório de advocacia, por exemplo), ele deve lançar essas informações na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica“ do programa da Receita Federal. Nesse campo, é necessário informar:
- Os rendimentos brutos recebidos;
- O nome e o CNPJ da fonte pagadora (a empresa);
- O Imposto de Renda (IR) retido na fonte, se houver;
- O INSS recolhido, se aplicável.
Recebimento de Honorários de Pessoa Física
Quando o advogado recebe honorários de pessoas físicas, o processo é um pouco diferente e exige uma etapa anterior à declaração anual: o preenchimento mensal do Carnê-Leão.
Preenchimento Mensal do Carnê-Leão: A Chave para Advogados Autônomos
Antes de enviar a Declaração de Imposto de Renda, o advogado que recebe honorários de pessoas físicas precisa preencher mensalmente o Carnê-Leão. Este é um programa da Receita Federal que serve para apurar e recolher o Imposto de Renda de forma mensal sobre os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior.
Como funciona o Carnê-Leão:
- Registro Mensal: Todo mês, o advogado deve registrar no Carnê-Leão todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas, discriminando a origem (CPF do cliente).
- Cálculo e Pagamento: O próprio programa calcula o imposto devido com base na tabela progressiva mensal. Se houver imposto a pagar, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é gerado para o recolhimento.
- Deduções Permitidas: No Carnê-Leão, é possível deduzir despesas como aluguel do escritório, conta de água, luz, telefone, material de escritório e contribuições ao INSS, desde que sejam essenciais para a manutenção da atividade profissional. Guarde todos os comprovantes!
Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” na Declaração Anual
Após o preenchimento mensal do Carnê-Leão ao longo do ano-calendário, os valores já apurados e os impostos pagos (ou a pagar) são automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior“ na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025. Esse processo simplifica a declaração final, pois a Receita Federal já terá os dados mensais registrados.
Confira no vídeo abaixo como fazer…
Perguntas e respostas sobre honorários advocatícios no IRPF
Dúvida do contribuinte 1: No ano passado, recebi R$ 42 mil de uma ação trabalhista. Houve retenção de R$ 13 mil na fonte, o advogado ficou com 20% (R$ 8.400,00) e o INSS descontou R$ 7 mil. Posso abater o valor pago ao advogado para aumentar a restituição, considerando a retenção na fonte?
Resposta do contador: Sim, você pode e deve deduzir os honorários advocatícios do valor total sujeito à tributação.
- Declare o Pagamento: Na sua declaração do IRPF 2025 (referente ao ano-calendário 2024), informe o valor de R$ 8.400,00 pago ao advogado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 61 (para ações trabalhistas) e informando o CPF ou CNPJ do profissional.
- Rendimentos Tributáveis: O valor dos honorários advocatícios é totalmente dedutível, mas apenas da parcela dos rendimentos que é tributável. Em ações trabalhistas, pode haver valores isentos. Se a parte tributável dos seus R$ 42 mil, já descontados o INSS e outras deduções legais, ainda for superior aos honorários, você poderá abater integralmente os R$ 8.400,00.
- Mantenha os Documentos: Guarde o recibo ou a nota fiscal dos honorários por, no mínimo, cinco anos. Isso é crucial para comprovação, caso a Receita Federal solicite.
- Impacto na Restituição: Ao deduzir os honorários, sua base de cálculo para o imposto devido diminui, o que pode, sim, resultar em uma maior restituição ou em um menor imposto a pagar, especialmente se já houve retenção na fonte.
Dúvida do contribuinte 2: No ano passado, recebi R$ 150 mil de uma ação trabalhista: R$ 112.500,00 eram rendimentos tributáveis (75%) e R$ 37.500,00 (25%) eram rendimentos isentos. Meu advogado cobrou 20% de honorários sobre o valor total (R$ 30 mil). Eu recebi R$ 120 mil. Como declaro esses valores?
Resposta do contador: Você precisa detalhar cada valor nas fichas corretas da sua Declaração de Imposto de Renda 2025:
- Honorários Advocatícios: Os honorários são 100% dedutíveis, mas somente da parcela dos rendimentos sujeita à tributação.
- Nesse caso, a dedução será sobre os R$ 112.500,00 tributáveis.
- Cálculo da dedução: 20% de R$ 112.500,00 = R$ 22.500,00.
- Mesmo que você tenha pago R$ 30.000,00 ao advogado, para fins de dedução dos rendimentos tributáveis, você deduzirá apenas R$ 22.500,00.
- Na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 61 para ação trabalhista): Informe o valor total dos honorários pagos, ou seja, R$ 30.000,00, com o nome e CPF/CNPJ do advogado.
- Rendimentos Tributáveis da Ação:
- Calcule o valor tributável líquido: R$ 112.500,00 (tributável original) – R$ 22.500,00 (honorários dedutíveis da parte tributável) = R$ 90.000,00.
- Esse valor (R$ 90.000,00) deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, dependendo da origem da fonte pagadora do precatório/RPV.
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
- Declare os R$ 37.500,00 na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código específico para indenizações.
- Documentação: Mantenha todos os documentos (recibos, notas fiscais, extrato da ação judicial) para eventual comprovação.
Dúvida do contribuinte 3: Sou advogado e recebi honorários de duas ações no ano passado: uma de pessoa física e outra de pessoa jurídica. Onde declaro esses valores?
Resposta do contador: A forma de declarar seus honorários como advogado depende da fonte pagadora:
- Honorários de Pessoa Física: O montante recebido de pessoa física deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Lembre-se que, para esses rendimentos, é obrigatório o preenchimento mensal do Carnê-Leão ao longo do ano. Os valores apurados no Carnê-Leão serão importados para essa ficha na sua Declaração Anual.
- Honorários de Pessoa Jurídica: Os valores provenientes de pessoa jurídica (empresas, outros escritórios) devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Você precisará do informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, que conterá o CNPJ, valor dos rendimentos e imposto retido, se houver.
Dúvida do contribuinte 4: Um advogado recém-formado recebeu cerca de R$ 22 mil em honorários, mas, como trabalha como autônomo, não recolheu a guia da previdência. É possível fazer a declaração de Imposto de Renda?
Resposta do contador: Sim, é totalmente possível e necessário realizar a declaração de Imposto de Renda, mesmo sem ter recolhido o INSS.
- Processos Distintos: O recolhimento do INSS e a declaração do Imposto de Renda são obrigações fiscais distintas. O não recolhimento do INSS não impede a declaração do IRPF.
- Carnê-Leão e INSS: Como profissional liberal autônomo, você tem a obrigação de preencher mensalmente o Carnê-Leão para apurar o Imposto de Renda sobre os honorários recebidos de pessoas físicas. Além disso, o recolhimento do INSS é fundamental para sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
- Confronto de Dados: Com a integração de dados da Previdência Social com a Receita Federal, é essencial que ambas as obrigações sejam cumpridas corretamente. A Receita cruza as informações e a omissão de rendimentos ou a falta de recolhimento podem gerar inconsistências e multas. Regularize sua situação do INSS o quanto antes para evitar problemas futuros.
Dúvida do contribuinte 5: Recebi R$ 19.000,00 de um processo. Com o desconto dos honorários, efetivamente recebi R$ 15.200,00 em mãos, e utilizei esse valor para comprar um carro. Preciso declarar o montante que efetivamente recebi em mãos (R$ 15.200,00), somando os honorários, além do valor do carro? Ou devo declarar o total recebido de R$ 19.000,00, acrescido do valor do carro?
Resposta do contador: Você deve declarar o valor total recebido e, em seguida, registrar as despesas e os bens adquiridos:
- Valor Total Recebido: Declare os R$ 19.000,00 brutos na ficha de rendimentos correspondente (por exemplo, “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” se for precatório/RPV, ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme a origem).
- Honorários Advocatícios: Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe os R$ 3.800,00 (19.000,00 – 15.200,00) pagos de honorários ao advogado, indicando o CPF ou CNPJ do profissional. Lembre-se que essa dedução se aplica aos rendimentos tributáveis.
- Aquisição do Carro: Na ficha “Bens e Direitos”, declare a compra do carro, informando todos os dados do veículo (marca, modelo, ano, Renavam) e o valor de aquisição (os R$ 15.200,00).
É fundamental que haja coerência entre o que você recebeu, o que pagou e o que adquiriu para evitar que a Receita Federal questione a origem dos seus recursos.
Dúvida do contribuinte 6: Em 2020, recebi um precatório proveniente de um processo judicial. Onde devo registrar esse valor na declaração e como faço para lançar os honorários advocatícios?
Resposta do contador: Para declarar um precatório recebido e os honorários advocatícios, siga estas orientações:
- Precatório (Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA): Os valores de precatórios são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” do programa da Receita Federal. Essa ficha é específica para rendimentos recebidos de anos-calendário anteriores em um único pagamento. Preencha o CNPJ da fonte pagadora, o nome, os rendimentos tributáveis, a contribuição previdenciária oficial (se houver), e o imposto retido na fonte.
- Honorários Advocatícios: Os honorários podem ser deduzidos do valor total sujeito à tributação.
- Na ficha “Pagamentos Efetuados”: Registre o valor pago ao advogado, utilizando o código 60 (para ações não trabalhistas) ou 61 (para trabalhistas, se for o caso do seu precatório), e guarde o recibo ou nota fiscal por cinco anos.
- Dedução: Lembre-se que os honorários advocatícios são totalmente dedutíveis, mas apenas da parcela dos rendimentos sujeitos à tributação do precatório. Ao informar o precatório na ficha RRA, você informará o valor líquido (já deduzidos os honorários da parte tributável).
Dúvida do contribuinte 7: Recebi R$ 35 mil de uma ação judicial contra o INSS, sem retenção de IR na fonte, e paguei R$ 7 mil de honorários ao advogado. Posso abater esse valor? Se eu não abater, há a possibilidade de ter um Imposto de Renda a pagar em torno de R$ 450 (simplificado).
Resposta do contador: Sim, você pode e deve abater os honorários advocatícios, se os rendimentos forem tributáveis.
- Natureza dos Rendimentos: Em ações judiciais contra o INSS (previdenciárias), é comum que haja tanto rendimentos tributáveis (como aposentadorias atrasadas) quanto rendimentos isentos (como indenizações). Se os R$ 35 mil que você recebeu são considerados integralmente tributáveis, você pode abater os honorários.
- Dedução dos Honorários: Supondo que seus R$ 35.000,00 sejam totalmente tributáveis, você pode deduzir os R$ 7.000,00 de honorários.
- Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”: Informe o valor líquido de R$ 28.000,00 (R$ 35.000,00 – R$ 7.000,00). É essencial que você tenha o extrato ou demonstrativo da ação judicial que discrimine os valores.
- Na ficha “Pagamentos Efetuados”: Declare os R$ 7.000,00 pagos ao advogado, com o CPF/CNPJ do profissional.
- Impacto Fiscal: Abater os honorários reduz a sua base de cálculo do imposto devido. Se você não abater, o valor tributável será maior, e você poderá, de fato, ter um Imposto de Renda a pagar (como os R$ 450 que você mencionou) ou uma restituição menor. A dedução é um direito seu para reduzir a carga tributária.
Dúvida do contribuinte 8: Uma pessoa ganhou uma ação trabalhista no valor de R$ 60 mil. O advogado resgatou este montante e depositou na conta da pessoa R$ 45 mil, emitindo uma nota fiscal de honorários da empresa de advocacia no valor de R$ 15 mil. Como devo declarar?
Resposta do contador: Essa situação é comum e exige atenção para a correta discriminação na sua declaração de IRPF 2025:
- Documentação Detalhada: Primeiro, é crucial que você solicite ao seu advogado um extrato, planilha ou demonstrativo detalhado da ação judicial. Esse documento deve discriminar claramente o valor total da ação (R$ 60 mil), as deduções legais (INSS, IR retido, se houver), e a discriminação entre rendimentos tributáveis e isentos. Ações trabalhistas frequentemente contêm ambas as naturezas.
- Lançamento dos Rendimentos:
- Com base nesse demonstrativo, você irá lançar os valores correspondentes na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando a parte tributável e, se houver, a parte isenta na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- A importância de discriminar rendimentos tributáveis e isentos é crucial, pois os honorários só podem ser deduzidos da parte tributável.
- Declaração dos Honorários:
- Na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 61 para ações trabalhistas), você deve informar o valor total dos honorários pagos, que nesse caso é R$ 15.000,00, conforme a nota fiscal emitida pela empresa de advocacia. Certifique-se de preencher o CNPJ do escritório de advocacia.
- Coerência: O valor que você recebeu na conta (R$ 45 mil) deve ser o resultado dos R$ 60 mil brutos menos todas as deduções legais e os honorários advocatícios, e tudo isso precisa estar espelhado na sua declaração.
Ter toda a documentação necessária é fundamental para que sua declaração esteja precisa e para evitar problemas com a Receita Federal.
Dúvida do contribuinte 9: Uma senhora deu entrada na aposentadoria por tempo de contribuição e, para isso, contratou uma advogada. Os honorários advocatícios nesse caso são dedutíveis? Como devo lançar?
Resposta do contador: Sim, os honorários advocatícios pagos para serviços como acompanhamento e entrada de processo de aposentadoria podem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados” da sua Declaração de Imposto de Renda 2025.
- Lançamento: Utilize o código apropriado (geralmente 60 para “Honorários de Profissionais Liberais” ou 61 se for considerado uma ação judicial trabalhista/previdenciária, dependendo da natureza exata do serviço e da interpretação da Receita Federal para o caso específico de aposentadoria). Informe o nome e o CPF/CNPJ da advogada.
- Dedução: É crucial entender que esses honorários não são dedutíveis diretamente da base de cálculo do seu Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou do seu salário. Eles só são dedutíveis da base de cálculo dos rendimentos tributáveis recebidos em ações judiciais (como os atrasados da aposentadoria, se houver).
- Atenção: Se a advogada apenas auxiliou na entrada do processo administrativo e não houve recebimento de valores atrasados via judicial, esses honorários, embora declarados, não gerarão uma dedução direta no seu imposto. Mantenha o recibo ou nota fiscal para comprovação.
Dúvida do contribuinte 10: Estou buscando orientação sobre precatórios, pois estou preparando a declaração de imposto de renda de um amigo, e não sei em qual código lançar os honorários advocatícios relacionados a um caso específico. Devo informar o código 60 ou 61 para o recebimento de precatórios de uma ação contra o Município, referente à perda salarial?
Resposta do contador: Para honorários advocatícios relacionados a precatórios de ações judiciais, mesmo contra o Município e referentes a perda salarial, o código mais adequado na ficha “Pagamentos Efetuados” é o 61 (“Honorários advocatícios”), pois se refere a despesas com ações judiciais.
Quanto ao recebimento do precatório em si, por ser um valor proveniente de uma pessoa jurídica (o Município) e referente a rendimentos tributáveis (perda salarial), ele deve ser declarado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”. Dentro dessa ficha, você informará os detalhes do precatório, incluindo o CNPJ da fonte pagadora (o Município), o valor dos rendimentos tributáveis e o imposto retido na fonte, se houver.
Dúvida do contribuinte 11: No ano passado, ganhei uma ação por danos morais no valor de R$ 19 mil, divididos em 10 parcelas de R$ 1.900,00 (sendo 7 parcelas em 2019 e as 3 restantes em 2020). Entretanto, como esse valor foi repassado pelo advogado, nas primeiras 3 parcelas o advogado já abateu 30% referentes aos seus honorários, resultando, assim, na entrada na minha conta corrente de apenas R$ 7.600,00 (referente a 4 parcelas). Qual seria a forma correta de declarar? Apenas os R$ 7.600,00 que entraram na minha conta ou o total de R$ 13.300,00 (das 7 parcelas de 2019), considerando os R$ 5.700,00 de diferença como pagamento ao advogado? Até hoje, o advogado não forneceu o recibo dos honorários, por isso estou com receio.
Resposta do contador: A declaração deve refletir a realidade dos valores e a natureza do rendimento.
- Natureza do Rendimento: Valores recebidos por danos morais são, em geral, considerados rendimentos isentos e não tributáveis pela Receita Federal. Portanto, o valor total da indenização (R$ 19.000,00) deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na sua Declaração de Imposto de Renda 2025, sob o código apropriado para indenizações.
- Honorários Advocatícios: Como os rendimentos por danos morais são isentos, os honorários advocatícios pagos sobre eles não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda. No entanto, você deve declarar o pagamento dos honorários (os R$ 5.700,00 que o advogado reteve) na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 60 ou 61 e informando os dados do advogado. Isso serve para justificar a diferença entre o valor total da indenização e o que você efetivamente recebeu.
- Valores Recebidos: Declare o valor total da indenização (R$ 19.000,00) na ficha de rendimentos isentos, e os honorários pagos na ficha de pagamentos. Não se atenha apenas ao valor que entrou na sua conta, mas sim ao valor bruto da indenização e à despesa com o advogado.
- Recibo dos Honorários: É fundamental que você insista para que o advogado forneça o recibo ou nota fiscal dos honorários. Essa documentação é sua prova de pagamento e é essencial para justificar a saída do valor, caso a Receita Federal questione sua declaração. Sem esse comprovante, você pode ter dificuldades em uma eventual fiscalização.
Dúvida do contribuinte 12: Estou lançando o recebimento do acordo judicial trabalhista de um ex-funcionário, e ele recebeu a quantia líquida na conta bancária, já descontado o valor da advogada, que emitiu um recibo para ele. Minha pergunta é: Eu lanço os recebimentos recebidos acumuladamente com o valor BRUTO (sem o desconto do advogado) ou o valor líquido nessa ficha?
Resposta do contador: O procedimento correto é lançar de forma segregada – os rendimentos e os honorários.
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): Você deve informar na ficha RRA o valor bruto dos rendimentos tributáveis recebidos na ação trabalhista, antes do desconto dos honorários advocatícios. É crucial que você tenha o demonstrativo da ação judicial que discrimine os valores tributáveis (salários, férias proporcionais, 13º salário, etc.) e os valores isentos (indenizações, FGTS, etc.).
- Abatimento dos Honorários: Os honorários advocatícios podem ser abatidos da parte dos rendimentos que é tributável. O próprio contribuinte deve realizar esse abatimento ao preencher a ficha RRA, informando o valor dos rendimentos tributáveis já descontado do valor dos honorários correspondente a essa parcela.
- Honorários na Ficha “Pagamentos Efetuados”: O valor total dos honorários pagos à advogada (conforme o recibo) deve ser lançado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 61 e informando o nome e o CPF/CNPJ da profissional.
Exemplo: Se a ação total foi de R$ 10.000,00, divididos em R$ 7.000,00 de salários (tributáveis) e R$ 3.000,00 de indenização (isentos), e os honorários do advogado foram R$ 2.000,00:
- Na ficha RRA: Você informaria R$ 5.000,00 como rendimentos tributáveis (R$ 7.000,00 – R$ 2.000,00 dos honorários dedutíveis da parte tributável).
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: Você informaria R$ 3.000,00.
- Na ficha “Pagamentos Efetuados”: Você informaria os R$ 2.000,00 pagos de honorários.
Dúvida do contribuinte 13: Em 2018, entrei com um processo de revisão de aposentadoria e ganhei a causa no ano passado. Paguei R$ 12 mil reais como honorários advocatícios em agosto de 2023. No entanto, estamos em 2024, e ainda não recebi os atrasados. Como os honorários advocatícios podem ser deduzidos dos atrasados e como devo declarar esses R$ 12 mil reais pagos?
Resposta do contador: A dedução dos honorários advocatícios deve ser realizada no ano em que os rendimentos tributáveis (os atrasados) são efetivamente recebidos.
- Declaração dos Honorários Pagos (2024): Os R$ 12.000,00 pagos em agosto de 2023 devem ser declarados na sua Declaração de Imposto de Renda de 2024 (referente ao ano-calendário 2023). Você fará isso na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 60 ou 61 e informando os dados do advogado.
- Dedução dos Honorários (Futuro): A dedução desses honorários da base de cálculo dos rendimentos só poderá ser feita na declaração referente ao ano em que você receber os atrasados da aposentadoria. Por exemplo, se você receber os atrasados em 2024, poderá abater os honorários na sua Declaração de Imposto de Renda de 2025 (ano-calendário 2024). A dedução será proporcional à parte tributável dos atrasados.
- Importância do Comprovante: Mantenha o comprovante de pagamento dos honorários (recibo ou nota fiscal) para justificar a dedução no futuro.
Dúvida do contribuinte 14: Contratei um advogado para me ajudar judicialmente com um assunto, porém não se trata de um processo indenizatório, e não vou receber nenhum rendimento por isso. Neste caso, essas despesas podem ser abatidas do meu rendimento normal de salário ou não são dedutíveis?
Resposta do contador: Não, essas despesas com honorários advocatícios não são dedutíveis da sua base de cálculo do Imposto de Renda em situações que não envolvam o recebimento de rendimentos tributáveis em processos judiciais (como ações trabalhistas, previdenciárias ou indenizatórias tributáveis).
No seu caso específico, como não há recebimento de rendimento tributável e não se enquadra nas exceções de dedução, os honorários não podem ser abatidos do seu salário ou de outros rendimentos tributáveis.
Entretanto, você pode e deve lançar esse pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados” (utilizando o código 60 para “Honorários de Profissionais Liberais”), informando o nome e o CPF/CNPJ do advogado. Isso serve para evidenciar o desembolso financeiro e justificar a saída do dinheiro, mesmo que não gere um benefício fiscal direto.
Dúvida do contribuinte 15: No RRA, devo declarar o valor bruto da ação ou o valor líquido, retirando os honorários?
Resposta do contador: Você deve lançar o valor líquido na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, já abatendo os honorários advocatícios da parte tributável dos rendimentos.
É fundamental que você tenha um demonstrativo detalhado da ação judicial que separe os rendimentos tributáveis dos isentos. Os honorários só podem ser deduzidos da parcela tributável.
O valor referente aos honorários pagos ao advogado deve ser lançado separadamente na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 60 ou 61), com o nome e CPF/CNPJ do profissional, para evidenciar o abatimento realizado e justificar a despesa.
Para mais detalhes sobre como preencher a ficha RRA e os honorários, você pode buscar vídeos explicativos da Receita Federal ou de especialistas em Imposto de Renda.
Mais detalhes no vídeo abaixo:
Dúvida do contribuinte 16: Valores recebidos de uma ação trabalhista, onde não foi cobrado Imposto de Renda, nem INSS. O advogado depositou o valor líquido na conta da cliente, já descontados os honorários. Devo informar no RRA o total recebido (líquido + honorários) ou apenas o valor líquido?
Resposta do contador: Você deve informar na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” apenas o valor líquido que corresponde aos rendimentos tributáveis da ação trabalhista, já descontados os honorários advocatícios.
É crucial ter um demonstrativo da ação que detalhe o valor total da causa, a discriminação entre parcelas tributáveis e isentas, e os valores de honorários.
O montante total pago ao advogado (os honorários) deve ser lançado separadamente na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 61), com o nome e o CPF/CNPJ do profissional. Isso garante a transparência e a correta justificação do seu patrimônio e despesas.
Sim, com certeza! Pensando em um guia completo sobre a declaração de honorários advocatícios no Imposto de Renda, há pelo menos mais quatro questões importantes que valem a pena abordar para cobrir os principais cenários e dúvidas que podem surgir.
Dúvida 17: Honorários Contratuais vs. Honorários de Sucumbência – Qual a Diferença na Declaração?
Resposta: É crucial entender a diferença entre honorários contratuais e honorários de sucumbência na sua declaração de Imposto de Renda.
- Honorários Contratuais: São aqueles que você acerta diretamente com seu advogado por contrato. Você paga esses valores independentemente do resultado da ação.
- Para o Contribuinte (cliente): Se relacionados a rendimentos tributáveis recebidos em ações judiciais, eles são dedutíveis da base de cálculo desses rendimentos na sua declaração (ficha “Pagamentos Efetuados”).
- Para o Advogado: Devem ser declarados como rendimentos tributáveis, seja via Carnê-Leão (se recebidos de pessoa física) ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (se recebidos de empresa).
- Honorários de Sucumbência: São aqueles que a parte perdedora de um processo é condenada a pagar ao advogado da parte vencedora. O valor não transita pela conta do cliente, sendo pago diretamente ao advogado.
- Para o Contribuinte (cliente): O valor dos honorários de sucumbência NÃO deve ser declarado por você (o cliente) como rendimento nem como despesa, pois esse valor não passa pela sua esfera de patrimônio. Você declara apenas o valor líquido que efetivamente recebeu da ação (seja tributável ou isento).
- Para o Advogado: Devem ser declarados como rendimentos tributáveis pelo advogado, geralmente via Carnê-Leão ou diretamente na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (se tiverem sido pagos por uma pessoa jurídica).
Dúvida 18: Às vezes, honorários são pagos por um acordo extrajudicial ou um serviço de conciliação que não resultou em uma ação judicial formal, mas ainda assim envolveu valores. Como Declarar Honorários em Acordo Judicial sem Ação?
Resposta: Se os honorários advocatícios foram pagos por um serviço que levou a um acordo judicial ou extrajudicial, mas não houve um processo judicial formal com recebimento de valores acumulados (como precatórios ou RPVs), a dedutibilidade pode ser limitada.
- Para o Contribuinte (cliente): Geralmente, os honorários advocatícios só são dedutíveis da base de cálculo dos rendimentos quando há o recebimento de valores tributáveis provenientes de uma ação judicial. Se o serviço foi apenas de consultoria, elaboração de acordo ou conciliação que não gerou um rendimento tributável específico proveniente da justiça, esses honorários não são dedutíveis do seu Imposto de Renda. No entanto, você ainda pode e deve lançar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 60 – “Honorários de Profissionais Liberais”) para justificar o desembolso.
- Para o Advogado: O advogado deve declarar esses honorários como rendimentos tributáveis normalmente, seja via Carnê-Leão ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme a fonte pagadora.
Dúvida 19: Comprovante de Rendimentos X Recibo de Honorários: Muitas vezes, o contribuinte recebe um “comprovante de rendimentos” da fonte pagadora da ação (como a União, INSS, empresa) e não sabe como ele se relaciona com o recibo dos honorários do advogado. Qual a Importância para o Cliente?
Resposta: Ambos os documentos são de extrema importância para a correta declaração do seu Imposto de Renda.
- Comprovante de Rendimentos (Fornecido pela Fonte Pagadora): Este documento, geralmente emitido pelo órgão pagador do valor da ação (por exemplo, Tribunal, INSS, empresa), detalha os valores brutos que foram liberados em seu nome, as retenções de Imposto de Renda e INSS (se houver), e a discriminação entre rendimentos tributáveis e isentos/não tributáveis. É a base para você preencher a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Recibo ou Nota Fiscal de Honorários (Fornecido pelo Advogado/Escritório): Este documento comprova o valor que você efetivamente pagou ao seu advogado ou escritório pelos serviços prestados. É essencial para que você possa lançar essa despesa na ficha “Pagamentos Efetuados” e, se aplicável, deduzir os honorários dos seus rendimentos tributáveis da ação judicial.
É fundamental que haja coerência entre o que o comprovante de rendimentos mostra (o valor bruto liberado em seu nome) e o que você declara ter recebido e pago ao advogado. A Receita Federal cruza essas informações, e a falta de um desses documentos ou a inconsistência nos valores pode levar à malha fina. Mantenha-os guardados por no mínimo cinco anos.
Dúvida 20: O Que Acontece se Eu Declarar Errado ou Não Declarar os Honorários?
Resposta: Declarar os honorários advocatícios incorretamente ou, pior ainda, não declará-los, pode trazer sérias consequências com a Receita Federal:
- Malha Fina: A Receita Federal possui sistemas de cruzamento de dados muito eficientes. Se o advogado declara ter recebido os honorários de você (e ele é obrigado a fazer isso), mas você não declara o pagamento, ou vice-versa, essa inconsistência pode fazer sua declaração cair na malha fina.
- Notificação e Multa: Se sua declaração cair na malha fina e a Receita identificar uma omissão ou erro, você será notificado a corrigir. Caso não corrija, ou se a Receita entender que houve intenção de sonegar, podem ser aplicadas multas, que variam de 75% a 225% sobre o valor do imposto devido, além de juros.
- Perda da Dedução: Se você tinha direito à dedução dos honorários e não os declarou corretamente, você perde esse benefício fiscal, o que pode resultar em um imposto maior a pagar ou em uma restituição menor.
- Processo Administrativo e Criminal: Em casos mais graves de reincidência ou valores expressivos, a omissão pode levar a um processo administrativo fiscal e, em último caso, a uma representação fiscal para fins penais por crime contra a ordem tributária.
Por isso, é sempre recomendável buscar informações claras, manter todos os comprovantes e, em caso de dúvida, consultar um contador ou o serviço de atendimento da Receita Federal. A transparência na declaração é a melhor forma de evitar problemas.
Veta também: Como declarar recebimento de decisão judicial para pagamento de medicamento.
Em uma reclamatória trabalhista com valor total de R$ 300.000,00, foram pagos ao beneficiário R$ 240.000,00 (líquidos), já deduzidos dos honorários advocatícios no valor de R$ 60.000,00 (20% sobre a causa). Desses valores, R$ 200.000,00 são rendimentos tributáveis e R$ 100.000,00 rendimento indenizatórios (isentos). Devo lançar R$ 160.000,00 (R$ 200.000,00 – 20% honorários) em rendimentos tributáveis (RRA), e os demais R$ 80.000,00 (R$ 100.000,00 – 20% honorários) em rendimentos isentos, e além disso informar na ficha “Pagamentos Efetuados” (campo 61) o valor total dos honorários pagos ao advogado (R$60.000,00)?
Outra dúvida, os pagamentos forma realizados através de alvará judicial pela instituição financeira BB, o qual não enviou o informe de rendimentos. Nessa situação, os dados que deve ser preenchidos no campo fonte pagadora devem ser do Banco do Brasil – 00.000.000/0001-91 ou da reclamada?
Tiago,
Na declaração de imposto de renda referente a uma reclamatória trabalhista com valor total de R$ 300.000,00, onde foram pagos ao beneficiário R$ 240.000,00 (líquidos), já deduzidos dos honorários advocatícios no valor de R$ 60.000,00 (20% sobre a causa), é adequado lançar R$ 160.000,00 (R$ 200.000,00 – 20% de honorários) em rendimentos tributáveis (RRA). Os demais R$ 80.000,00 (R$ 100.000,00 – 20% de honorários) devem ser lançados em rendimentos isentos, uma vez que são considerados indenizatórios.
Sim, na ficha “Pagamentos Efetuados” (campo 61), é necessário informar o valor total dos honorários pagos ao advogado, que neste caso é R$ 60.000,00.
Quanto aos pagamentos realizados através de alvará judicial pela instituição financeira Banco do Brasil (BB), na ausência do informe de rendimentos, os dados que devem ser preenchidos no campo fonte pagadora são do Banco do Brasil, com CNPJ 00.000.000/0001-91. Este é o caso quando a instituição financeira efetuou os pagamentos, mesmo que tenha sido por meio de alvará judicial. Certifique-se de manter registros detalhados e documentos que comprovem essas transações para uma declaração precisa. Em situações mais complexas, é sempre recomendável buscar orientação de um profissional contábil. Consulte outros especialistas no seguinte grupo de discussão:
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
gostaria de saber se posso lançar honorários pagos a contador no ano de 2022 e também honorários advogaticios pagos a Prefeitura impostos municipais.
Paulo,
Sim, é possível lançar honorários pagos a um contador na declaração de imposto de renda. Esses valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, onde o contribuinte pode destacar os serviços de contabilidade e incluir o CPF do contador. É fundamental possuir os devidos comprovantes e documentos para respaldar essa informação.
Quanto aos honorários advocatícios pagos à Prefeitura referentes a impostos municipais, a dedutibilidade pode depender da natureza específica desses honorários. Em geral, despesas com advogados relacionadas a assuntos tributários podem ser dedutíveis, mas é crucial verificar a legislação municipal específica e considerar a natureza exata desses serviços. Consultar um profissional de contabilidade pode oferecer orientações mais precisas, levando em consideração as leis locais aplicáveis.
Tive custas judiciais para reaver o dinheiro pago a um consórcio falido. Recebi apenas uma parte do meu dinheiro de volta, ou seja, tive prejuízo. Como declaro os custos do advogado e o dinheiro recuperado, uma vez que tive uma perda?
Douglas,
Se você teve custas judiciais para recuperar dinheiro de um consórcio falido, e, mesmo assim, obteve apenas uma parte do valor de volta, representando um prejuízo, a declaração no Imposto de Renda deve ser feita considerando essa situação. Primeiramente, os custos com o advogado podem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, indicando o valor gasto para tentar reaver o montante do consórcio.
Quanto ao dinheiro recuperado, mesmo que tenha sido parcial, deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No entanto, é essencial que você documente todos esses processos e transações, mantendo recibos e comprovantes, para uma declaração precisa. Afinal, a perda ocorrida pode ter implicações na tributação e na demonstração do seu patrimônio. Se possível, consulte um profissional de contabilidade para orientações específicas com base na legislação vigente.
SOU ADVOGADA E RECEBI NO ANO DE 2021 HONORÁRIOS DO ESTADO, REFRENTES A MIHA ATUAÇÃO COMO DATIVO (JUSTIÇA GRATUITA). COMO INFORMAR ESSA RENDA NO IRPF 2022 E QUEM EU COLOCO COMO FONTE PAGADORA? O BANCO OU O ESTADO?
Carolina,
Deve informar com CNPJ do estado.
Entrei com um processo administrativo para me aposentar em janeiro de 2019, em agosto de 2021 recebi minha aposentadoria com retroativo no valor de 82 mil, sendo que os valores vieram dividido, sendo um com o período do inicio que dei entrada até o dia 30/11/2020 = 20 meses no valor de 57,8 mil, na composição desse valor (48 mil da aposentadoria + 4,1 mil de 13º salario + 4,1 mil (Juros e Correção) e desconto de 1,6 mil de desconto de IR.
No outro valor recebido foi 24 mil referente a 01/12/2020 á 31/07/2021 tendo a composição (23,4 mil aposentadoria + 600,00 juros e correções) – 5752,07 de IR de 8 meses.
No informe da previdência o valor 36 mil ( 24 mil aposentadoria passada + período de ago a dez/21) + desconto IR 6,1 mil estão em rendimento tributável e o outro valor de 57,8 mil + 1,5 desconto IR estão em rendimento recebido acumuladamente – sujeito a tributação exclusiva e informa para lançar no RRA.
DUVIDAS: De qual valores deduzo o valor pago ao advogado? Foi descontado de IR do período de 8 meses no valor de 5,7 mil em cima do valor recebido de 24 mil, neste caso foi não fui bi tributado, como declarar para não ser tri tributado ou deduzir? Como lanço o valor da correção monetária de 5,4 mil, tenho como abater do lançamento do valor lançado acumuladamente?
Julio,
Sua dúvida carece da ajuda de colegas. Contadores estão tirando dúvidas de contribuintes nesse grupo, poste lá…
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Boa tarde. no meu caso sao duas duvidas. Minha advogada nos cobrou pela causa da aposentadoria. Cobrou em recibos pagos ao banco e depois nos concedeu desconto e quitamos o valor que restava. É dedutivel? Declaro onde, se for o caso?
Vendemos nosso precatório, muito abaixo do valor real. Precisa ser declarado?
Ana,
Honorários advocatícios só são dedutíveis do rendimento recebido quando foi necessário um processo judicial para conseguir receber o rendimento. Dessa forma, a contratação de um advogado apenas para assessorá-lo no processo de aposentadoria não pode ser abatido do valor que você recebeu.
Confira como declarar precatórios no Imposto de Renda.
Recebi um valor de um processo no qual o advogado descontou os honorários dele e o valor de um contador mas me forneceu a nota fiscal apenas dos honorários e disse que o contador forneceria um recibo mas se nega a me passar o contato ou mesmo nome do contador! Posso declarar todo o valor descontado como honorários advocatícios e apresentar o recibo do que me foi passado junto à nota fiscal ou honorários de contador não são reembolsáveis?
Jocelma,
A regra é essa: “Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.”
Então, caso esse gasto com contador se enquadre em “despesas judiciais”, poderá ser abatido. É importante ter a nota fiscal dos serviços.
Os honorários contratuais, recebidos em uma ação trabalhista, que perdurou anos para ser paga pela reclamada, podem ser lançados como rendimentos recebidos acumuladamente pelo advogado? Nos mesmos moldes que o cliente declara?
Claudia,
Sua dúvida carece da ajuda de colegas. Contadores estão tirando dúvidas de contribuintes nesse grupo, poste lá…
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Como declarar pagamento efetuado a advogado no exterior, que não tem CPF no Brasil, para obtenção de visto ?
Como calcular o valor pago em Euros para reais ?
Esta despesa é dedutível ?
Sônia,
Essa despesa não é dedutível. Nem precisa lançar.
Estou emprocesso pela visitação e guarda de minha filha. e tive outro processo por medidas protetivas. no total gastei nos dois processos advogado 15000, alme de algumas merrequinhas de despesas judiciaís.
quando escolho o campo 60 ou 62, não de sai a opção “despesa realizada com”. memso assim informo CPF e nome do advogado e quando salvo não me faz essa desapsa dedutivel. sebaream dizer por que?
Pedro,
Não há o que deduzir no seu caso, não existe renda tributável associada a esse processo.