Como declarar recebimento de decisão judicial para pagamento de medicamento?

Dúvida do contribuinte: Meu marido tem linfoma há oito anos e, após várias tentativas de tratamento, tivemos que comprar um medicamento caro, importado, não fornecido pelos planos de saúde, exceto mediante decisão judicial provisória. Como não podíamos esperar a decisão judicial, pagamos o primeiro ciclo de quimioterapia com ele internado em um hospital em São Paulo. Posso declarar esses gastos e pedir dedução de IR? Como faço para declarar o valor depositado em nossa conta corrente por decisão judicial e utilizado nas quimioterapias subsequentes (6 sessões, das quais nós pagamos 1 e o plano 5) e o valor não utilizado foi devolvido ao plano através de depósito judicial?

Valores recebidos em processos judiciais, especialmente para tratamentos de saúde ou despesas médicas, geralmente são isentos de imposto de renda. No entanto, é importante verificar a natureza específica do valor recebido para confirmar a isenção. Indenizações reparatórias por danos físicos, invalidez ou morte, bem como valores destinados a pagamento de medicamentos ou tratamentos médicos, também são geralmente isentos.

Os valores recebidos através de decisão judicial para pagamento de medicamentos devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do Imposto de Renda, com a descrição detalhada da fonte e do motivo do depósito.

Os gastos com medicamentos e outros tratamentos médicos só podem ser deduzidos se constarem de uma conta emitida por um estabelecimento hospitalar. Isso significa que, para deduzir medicamentos, eles devem estar relacionados a procedimentos médicos realizados em um hospital e listados na conta hospitalar.

É essencial manter os comprovantes de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora ou extratos do advogado que representou o contribuinte. Essas documentações ajudarão a identificar os rendimentos isentos e a garantir que a declaração seja precisa e conforme as leis tributárias.

Veja como declarar honorários advocatícios e despesas judiciais no Imposto de Renda.

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