Como declarar dependentes no imposto de renda 2025?

Os gastos com educação e saúde de filhos, cônjuges e outros dependentes podem ser abatidos do Imposto de Renda — desde que a declaração seja feita no modelo completo. Mas, afinal, quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2025?

🎯 Quem pode ser seu dependente no IR?

Você sabia que nem todo mundo pode ser incluído como dependente? A Receita Federal estabelece critérios específicos. Veja:

1️⃣ Quem pode ser dependente?

✅ Cônjuge ou companheiro (inclusive união estável, hetero ou homoafetiva, com mais de 5 anos ou com filho em comum)
✅ Filhos, enteados, netos e bisnetos:

  • Até 21 anos;

  • Até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio.
    ✅ Menor pobre com até 21 anos, desde que sob sua guarda judicial e sem rendimentos.
    ✅ Pais, avós e bisavós que tenham recebido até R$ 26.963,20 de rendimentos em 2024 (soma de rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis).
    ✅ Irmãos, sobrinhos e outros tutelados ou curatelados, nas mesmas condições de idade e dependência judicial.

🟡 Atenção: Cada categoria tem regras específicas. Nem todo parente pode ser dependente, e cada caso exige comprovação documental.

2️⃣ IR não é plano de saúde

O conceito de dependente no Imposto de Renda é diferente do usado em planos de saúde ou INSS. Nem todo mundo que consta como seu dependente em outros sistemas pode ser incluído na declaração do IR.

3️⃣ Incluir dependente é opcional — e deve ser avaliado

Antes de incluir alguém como dependente, considere:
👀 Você será obrigado a declarar todos os rendimentos, bens, dívidas e gastos dedutíveis da pessoa.
💡 Isso pode reduzir ou aumentar seu imposto a pagar, dependendo da situação.

4️⃣ Tem que comprovar

📝 Guarde os documentos necessários:

  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável

  • Termo de guarda judicial, tutela ou curatela
    📅 A idade considerada é a que o dependente tinha em qualquer dia do ano de 2024.

Atenção: Cuidado ao colocar uma pessoa como dependente na sua Declaração de Imposto de Renda. Se o dependente tiver renda própria, o valor do rendimento deve ser lançado na declaração. A regra abrange rendimentos como salários, bolsa de estágio, pensões alimentícias, entre outros. Os dados devem ser inseridos em uma aba específica dentro das fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, “Rendimentos Isentos” e/ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Perguntas e respostas sobre declaração de dependente no IRPF

Dúvida do contribuinte 1: O pai da minha filha declara-a como dependente por pagar pensão. Posso declarar os gastos que tenho com ela, como os da escola?

Resposta do contador: Se o pai paga pensão alimentícia, ele deve declará-la como alimentando, e não como dependente. Nesse caso, você pode incluí-la como sua dependente e informar os gastos com educação, saúde e outros dedutíveis na sua declaração. No entanto, você também deve declarar os valores de pensão recebidos, pois são rendimentos da dependente. Mantenha toda a documentação comprobatória.

Dúvida do contribuinte 2: Deixar de incluir um filho como dependente para evitar a necessidade de informar valores de pensão pode gerar problemas?

Resposta do contador: Incluir um dependente é opcional, mas ao incluí-lo, você deve declarar todos os rendimentos, incluindo pensões. Omissão dessas informações pode sim gerar inconsistências e levar à malha fina. A decisão deve ser feita com base na análise do impacto fiscal.

Dúvida do contribuinte 3: Minha esposa é bolsista de pós-graduação e teve rendimentos isentos inferiores a R$ 40.000,00. Posso incluí-la como dependente?

Resposta do contador: Sim, é possível incluí-la como dependente. Porém, todos os rendimentos, mesmo isentos ou não tributáveis, devem ser declarados. Se ela contribui como autônoma para o INSS, isso também deve constar. Avalie no programa do IR se é mais vantajoso incluí-la ou mantê-la com declaração própria.

Dúvida do contribuinte 4: Meu marido é meu dependente. Ele matriculou nosso filho com o CPF dele. Posso deduzir esse gasto com educação na minha declaração?

Resposta do contador: Meu marido é meu dependente. Ele matriculou nosso filho com o CPF dele. Posso deduzir esse gasto com educação na minha declaração?

Dúvida do contribuinte 5: Minha filha é minha dependente, mas o contrato da escola está no nome da mãe dela. Posso declarar os gastos escolares e de plano de saúde?

Resposta do contador: Sim. Desde que você declare a filha como dependente e tenha pago as despesas, pode deduzir esses valores, mesmo que os documentos estejam em nome da mãe ou da própria criança. Mantenha os comprovantes dos pagamentos em seu nome.quada para respaldar esses gastos caso haja necessidade de comprovação pela Receita Federal.

Dúvida do contribuinte 6: Minha esposa é minha dependente e minha sogra mora conosco. Posso incluí-la como dependente?

Resposta do contador: Sim, desde que sua sogra tenha recebido até R$ 26.963,20 de rendimentos em 2024 (tributáveis ou não). Para isso, você precisa fazer a declaração em conjunto com sua esposa. A Receita permite dependentes do cônjuge se o cônjuge também estiver declarado. Verifique se isso realmente é vantajoso no cálculo final.

Dúvida do contribuinte 7: Minha filha foi dependente na fonte durante o ano, mas começou a trabalhar. Posso optar por não incluí-la na declaração anual?

Resposta do contador: Sim. A inclusão na declaração anual é opcional. Se sua filha teve rendimentos em 2024, você pode optar por não incluí-la como dependente e ela pode entregar uma declaração própria, se estiver obrigada pelas regras. Faça uma simulação para ver qual opção resulta em menor imposto a pagar.

Dúvida do contribuinte 8: Meu cônjuge tem apenas rendimentos de investimentos. Posso declará-lo como dependente?

Resposta do contador: Sim, desde que você inclua todos os rendimentos recebidos por ele na sua declaração. Ele não poderá declarar em separado. Avalie se incluir os investimentos (como PGBL, ações, fundos, etc.) aumenta ou reduz o imposto. Em alguns casos, manter declarações separadas pode ser mais vantajoso.

Dúvida do contribuinte 9: Vou declarar minha esposa como dependente pelo primeiro ano e me surgiu uma dúvida: Tenho que lançar em “Bens e direitos” os valores que ela tem em contas corrente/poupança?

Resposta do contador: Sim, você lança o no texto diz que a conta é do Cônjuge e também quando preencher a Agencia / Conta nr / etc. esta indicação já vai estar atrelada ao CPF da dependente. Os valores de c/c devem ser colocados conforme extrato bancário.

Dúvida do contribuinte 10: Este ano vou declarar  minha companheira como dependente e ela recebeu o auxílio emergencial em 2020, será necessário informar o valor recebido como rendimento de dependentes na declaração?

Resposta do contador: Sim, deve informar pois tais valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica’, na aba de Dependentes. Após a inclusão, os rendimentos de sua companheira irão ser somados aos seus rendimentos tributáveis para o cálculo final do imposto devido. Por este motivo, é importante que vocês analisem se será vantajoso que sua companheira seja considerada dependente esse ano. Vocês poderão realizar essa simulação no próprio programa do IRPF, antes de realizar a entrega. Caso optem por não incluí-la como dependente, é necessário verificar se ela precisará apresentar Declaração de IR em separado, caso se encaixe em algum dos critérios de obrigatoriedade de entrega, inclusive para fins de devolução do Auxílio Emergencial, caso ela tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Dúvida do contribuinte 11: Minha filha completou 22 anos em 16/12/2024. Ainda assim, posso incluí-la como dependente, considerando que durante a maior parte do ano ela ainda tinha 21 anos?

Resposta do contador: Sim, é permitido incluir como dependente o filho(a) ou enteado(a) que tenha completado 22 anos durante o ano-calendário, desde que tenha permanecido na condição de dependência até a data de aniversário. Isso significa que ela pode ser considerada dependente na declaração referente ao ano de 2024. Vale ressaltar também que filhos ou enteados podem ser considerados dependentes até os 24 anos, caso estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Dúvida do contribuinte 12: Devo informar o pagamento mensal do INSS da minha esposa (dependente)? Isso entra no carnê-leão?

Resposta do contador: Não. O pagamento de INSS de dependente não precisa ser lançado no carnê-leão. Na declaração anual, os valores pagos podem ser informados como pagamentos efetuados, mas não são obrigatórios, nem dedutíveis se não forem vinculados a rendimentos tributáveis.

Dúvida do contribuinte 13: Meu filho tem 23 anos, não trabalha e não declara imposto de renda, portanto é meu dependente. Ele está estudando e fazendo curso pré-vestibular, ou seja, ainda não ingressou na faculdade. Posso declará-lo como meu dependente?

Resposta do contador: Não. Para maiores de 21 anos, só é permitida a inclusão como dependente se estiverem matriculados em curso regular de nível superior ou técnico de segundo grau. Cursinhos preparatórios não se enquadram. Portanto, ele não pode ser declarado como dependente.

Dúvida do contribuinte 14: Eu e minha esposa somos assalariados e declaramos o IR em separado, sendo que o meu IR retido na fonte é maior que o dela. Nosso filho nasceu em 2024. Em relação ao plano de saúde(despesas médicas)a minha esposa é a titular do plano e nosso filho consta como beneficiário(dependente), sendo que não estou no referido plano de saúde. Minha dúvida é a seguinte: Eu poderia incluí-lo na minha declaração como dependente (para ter a dedução e tentar aumentar a minha restituição do IRPF?) e ao mesmo tempo a minha esposa lançar na declaração dela os valores das despesas médicas dela e do nosso filho? Caso não seja possível, eu poderia incluir meu filho como dependente e a minha esposa não lançar as despesas médicas, optando pelo desconto simplificado? Pois a principio e salvo melhor juízo eu não posso lançar as despesas medicas do meu filho na minha declaração(mesmo colocando como dependente no IR), pois não sou o titular do plano de saúde correto?

Resposta do contador: Não há problema em você lançar as despesas no seu filho, mesmo que o plano esteja no nome da sua esposa. Para isso, você deve incluir o filho como dependente na sua declaração e não na declaração da sua esposa. Dessa forma, ela lançaria apenas as despesas dela, enquanto você lançaria as despesas do filho. Essa abordagem é viável e adequada.

Dúvida do contribuinte 15: Meu rendimento salarial é de 22k e o da minha companheira é de 27k. No contracheque dela, é descontado o plano de saúde dela e o meu, estando eu como dependente. Além disso, investi em ações em 2024. Sou obrigado a declará-la como dependente ou posso fazer a declaração separada?

Resposta do contador: Vocês podem declarar separadamente, desde que ambos tenham CPF informado corretamente e a união estável conste na ficha de identificação. Nesse caso, cada um declara seus próprios dados. A inclusão como dependente é opcional.

Dúvida do contribuinte 16: Minha esposa possui rendimentos, porém não são suficientes para que ela precise fazer a declaração do imposto de renda. Se eu a incluir como dependente, o valor a ser declarado aumentaria. Nesse caso, sou obrigado a colocá-la como dependente pelo fato de sermos cônjuges?

Resposta do contador: Não, você não é obrigado a incluir sua esposa como dependente na sua declaração de imposto de renda. A inclusão de dependentes é opcional e depende da situação financeira de cada família.

Dúvida do contribuinte 17: Minha filha tem 22 anos e não está estudando, mas no informe da minha empresa ela aparece como minha dependente, inclusive pago para ela os convênios médicos e odontológico. Posso declará-la?

Resposta do contador: Pela idade, ela precisaria estar cursando alguma etapa do ensino regular para poder ser considerada dependente. Portanto, não é possível lançar a filha como dependente na declaração e, consequentemente, não será possível deduzir os gastos médicos com ela.

Dúvida do contribuinte 18: Vou fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente a 2024, e meu filho é estudante universitário, completando 25 anos em 25/06/2024. Nesse caso específico, ele ainda pode ser considerado dependente?

Resposta do contador: O fato de seu filho ter completado 25 anos durante o ano-calendário de 2024 não implica na perda imediata da condição de dependente para este ano. Você pode considerá-lo como dependente durante todo o ano de 2024, desde que ele esteja cursando ensino superior. Porém, para a declaração do próximo ano, ele não poderá mais ser considerado dependente.

Dúvida do contribuinte 19: Tenho uma filha que nasceu este ano, em fevereiro desse ano! Gostaria de saber se já posso declará-la como minha dependente na declaração deste ano?

Resposta do contador: Ainda não é possível. Você só poderá incluí-la como dependente na declaração do próximo ano.

Dúvida do contribuinte 20: Eu declaro imposto e meu esposo é isento. Ele também não constava como meu dependente até então. No ano passado, contratei um plano de saúde e o incluí como dependente. Agora, eu preciso declará-lo como meu dependente no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? Caso não seja necessário, como devo proceder para declarar meu plano de saúde? Lanço apenas o meu valor e o dele não?

Resposta do contador: Não é obrigatório incluir o seu marido como dependente na declaração do IRPF. Nesse caso, você deve declarar apenas o seu valor do plano de saúde.

Dúvida do contribuinte 21: Preciso fazer a declaração de imposto de renda porque invisto em ações. No entanto, minha esposa possui renda, mas não se enquadra nos critérios para fazer a declaração individualmente. Posso incluí-la apenas como cônjuge na minha declaração? Se eu a incluir apenas como cônjuge, ela precisará fazer uma declaração separada? Ou ela pode optar por não fazer a declaração individualmente?

Resposta do contador: Se sua esposa não é obrigada a declarar individualmente, você pode incluí-la apenas como cônjuge na sua declaração, e ela continuará sem a obrigação de declarar separadamente. Ou seja, não é necessário declará-la como dependente.

Dúvida do contribuinte 22: Se a esposa declarou o filho como dependente no ano de 2024, o esposo pode declarar o mesmo no ano de 2025? Ou seja, é possível trocar o declarante?

Resposta do contador: Sim, é possível. No entanto, os dois não podem declarar o mesmo dependente no mesmo ano.

Dúvida do contribuinte 23: Minha esposa passou a ganhar mais do que eu, então pretendo transferir os dependentes para a declaração dela. No meu comprovante de rendimentos, os gastos médicos e o plano de saúde ainda estão vinculados ao meu CPF. Posso declarar o valor que paguei pelo plano de saúde na declaração dela?

Resposta do contador: Sim, você pode fazer isso. Certifique-se apenas de incluir o CPF de vocês no campo de cônjuge em ambas as declarações para evitar problemas com a Receita Federal.

Dúvida do contribuinte 24: Meu tio nunca declarou a esposa como dependente. A esposa dele não tem renda alguma, mas recolhe INSS para poder conseguir aposentar por idade. Ele pode incluí-la como dependente na sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não informar nenhuma renda para ela, considerando que ela paga o INSS? A Receita não irá interpretar que, se ela recolhe INSS, deve ter alguma renda?

Resposta do contador: Sim, ele pode incluí-la como dependente. A contribuição para o INSS é facultativa e pode ser feita mesmo por pessoas sem renda.

Dúvida do contribuinte 25: Sempre fui dependente cônjuge, nos últimos anos sem renda alguma. Em dezembro de 2024, consegui um trabalho e tive 200,00 retidos na fonte. Como foi apenas em dezembro o registro em carteira, posso continuar como dependente na declaração do meu marido? Se sim, sou obrigada a declarar esse rendimento? Pelo valor, eu seria isenta de declarar isso?

Resposta do contador: Sim, você pode continuar como dependente na declaração do seu marido. No entanto, você não é obrigada a declarar esse rendimento, especialmente se estiver abaixo do limite de isenção.

Dúvida do contribuinte 26: Vou declarar meu pai de 72 anos como dependente e ele recebe um salário mínimo de 1212 (que fica abaixo da média). Posso declará-lo como dependente e colocar o recebimento da aposentadoria dele como rendimentos isentos e não tributáveis? Pelo que vi, acima de 65 anos é isento.

Resposta do contador: Sim, você pode incluí-lo como dependente. Em geral, os rendimentos recebidos por maiores de 65 anos são parcialmente isentos ou não tributáveis, e como o valor que seu pai recebe é o salário mínimo, provavelmente será totalmente isento. Antes de fazer a declaração, solicite o informe de rendimentos da instituição pela qual ele é aposentado (por exemplo, INSS) e verifique se o rendimento anual dele está completamente classificado como rendimentos isentos.

Dúvida do contribuinte 27: Não há um espaço específico no programa para declarar os bens do dependente. Como é feito?

Resposta do contador: Você pode declarar os bens do dependente normalmente. No campo “Descrição”, informe que o bem pertence ao dependente.

Dúvida do contribuinte 28: Meu marido é MEI. Posso declarar meu marido como dependente?

Resposta do contador: Sim, você pode declarar seu marido como dependente. No entanto, é importante analisar os diferentes cenários. Dependendo da situação, ter um dependente que é MEI pode ser vantajoso para a declaração do imposto de renda. No entanto, em outras situações, pode não ser tão interessante, o que poderia resultar em um pagamento maior de imposto caso você opte por declarar um dependente que seja MEI. Mais detalhes no vídeo abaixo…

Dúvida do contribuinte 29: Casal fazia cada um sua declaração e ambos colocavam o CPF de cada um no campo de cônjuge. Acontece que em 2023 ela ficou desempregada e em 2024 não teve rendimentos algum, ficou tudo por conta dele. Eles declaravam 50% da compra de um apartamento na ficha de bens e de dívidas também. E agora, como proceder? Devo transferir tudo para a declaração do marido?

Resposta do contador: Ela pode continuar fazendo a declaração dela, mesmo sem renda. Mas se optarem por fazer uma declaração em conjunto, basta transferir todos os bens.

Dúvida do contribuinte 30: O valor de dedução de impostos pelos dependente é adicionado automaticamente? Ou eu tenho que preencher em algum canto?

Resposta do contador: Automático. Basta colocar o dependente.

Dúvida do contribuinte 31: Minha esposa é minha dependente, estamos pensando em abrir uma conta em uma corretora financeira para ela começar a investir em fundos imobiliários. Como ela ficará na minha declaração, ela vai deixar de ser minha dependente? Sei que FIIs são isentos de IR, então este valor financeiro não se somará ao meu ganho?

Resposta do contador: Ela não precisa deixar de ser dependente. No entanto, nesse caso, você precisará incluir os bens dela na sua declaração do Imposto de Renda. Os ganhos dos fundos imobiliários são isentos de IR para o investidor pessoa física, mas você deve informar esses investimentos na sua declaração.

Dúvida do contribuinte 32: Queria incluir minha cônjuge como dependente, mas ela já enviou a declaração dela. Tem como corrigir isso?

Resposta do contador: Infelizmente, para o ano em questão, não é possível fazer essa correção.

Dúvida do contribuinte 33: Meu esposo é meu dependente no plano de saúde. Sou obrigada a colocá-lo como meu dependente no IR?

Resposta do contador: Você não é obrigada a colocá-lo como dependente na declaração do Imposto de Renda. Caso opte por não incluí-lo, você pode calcular apenas a sua parte do plano de saúde e declarar somente o valor relativo a você.

Dúvida do contribuinte 34: Meu dependente recebeu um estágio remunerado e ganhou quase 5.000,00 em 2024, mas tenho despesas com a faculdade dele no valor de quase 8.000,00. Declaro os rendimentos ou não?

Resposta do contador: Sim, é necessário declarar tanto os rendimentos quanto as despesas relacionadas ao dependente.

Dúvida do contribuinte 35: Desde o ano passado, meu pai, devido a doenças, não pode mais trabalhar e está atualmente sem renda. Tenho sido responsável por todas as despesas dele, incluindo a pensão alimentícia para filhos menores e o plano de saúde. No momento, sou eu quem paga essas contas para ele. Minha dúvida é se posso incluí-lo como meu dependente e se isso também deve ser declarado na declaração dele?

Resposta do contador: Sim, você pode incluí-lo como dependente. No entanto, é importante notar que se ele for incluído na sua declaração, seu pai não poderá apresentar uma declaração individual este ano. As despesas médicas que seu pai teve ao longo de 2024 em seu nome também podem ser deduzidas em sua declaração, já que ele será seu dependente. Quanto à pensão alimentícia e ao plano de saúde que ele paga, se forem estabelecidos por decisão judicial, você também pode incluir esses pagamentos em sua declaração. No entanto, se a pensão alimentícia/plano de saúde for estabelecida apenas por acordo, não poderá ser incluída.

Dúvida do contribuinte 36: Em 2024, tive uma despesa hospitalar com um valor bastante significativo para o atendimento do meu pai, e a nota fiscal foi emitida em meu CPF. No entanto, na descrição dos serviços, foi informado que se tratava de atendimento a ele. Ele era aposentado e morava comigo, mas nunca o incluí como meu dependente nas declarações anteriores. Em relação à despesa, dei entrada de 50% e parcelei o saldo restante, ainda estou pagando. A dúvida é a seguinte: Já que a nota fiscal foi emitida no meu CPF (apesar da descrição do serviço constar o nome dele), posso utilizá-la para abater o IR sem colocá-lo como dependente? Ou posso/preciso colocá-lo como dependente para isso?

Resposta do contador: Você precisará incluir seu pai como dependente na sua declaração para poder utilizar a despesa com o atendimento hospitalar como dedução do IR. Então, informe o valor que pagou em 2023 referente às despesas com seu dependente pai.

Dúvida do contribuinte 37: Ano passado coloquei minha filha de 16 anos como dependente, porém ela casou e não vive mais comigo. Este ano posso declarar sem incluí-la como dependente novamente, uma vez que ela não depende mais de mim?

Resposta do contador: Sim, você pode fazer sua declaração sem incluí-la como dependente novamente, uma vez que ela não depende mais de você. Sua filha pode fazer sua própria declaração, se estiver obrigada, ou optar por não declarar se não estiver obrigada.

Dúvida do contribuinte 38: Dependentes em outro país (Estrangeiros) posso declarar no IR aqui no Brasil?

Resposta do contador: Sim, você pode declarar dependentes que residam em outro país no seu Imposto de Renda aqui no Brasil.

Dúvida do contribuinte 39: Qual tipo de complicação o contribuinte pode ter se declarar os filhos e a ex-esposa como dependentes, mesmo que eles não moram com ele? Ainda não são separados judicialmente, ele apenas paga pensão (não ajuizada) e o plano de saúde.

Resposta do contador: Não há penalidade desde que a declaração esteja de acordo com as regras da Receita Federal, ou seja, siga as normas válidas para dependentes em relação à idade e aos rendimentos recebidos pelo dependente. No entanto, após a separação judicial, novas regras podem ser aplicadas e é importante estar ciente das mudanças.

63 comentários em “Como declarar dependentes no imposto de renda 2025?”

  1. Ei.. Sou autônoma, n pago INSS, a renda q tenho são aluguéis de imóveis que são do sogro, ele paga os impostos dos mesmos, porém os contratos locatícios são feitos em meu nome.. Preciso declarar eles? Meu sogro paga todos IPTUs e já faz declaração. Outra coisa, meu filho quer me colocar como dependente pois vai pagar o plano de saúde, só tenho uma casa em meu nome e de meu marido que é nossa moradia e um carro alienado ao banco, já paguei o financiamento mas não passei p meu nome. Tem problema na hora de meu filho me colocar como dependente?

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    • Adriana,

      Como os alugueis estão no seu CPF, então você precisa informá-los no seu imposto de renda caso você esteja obrigada a declarar o ajuste anual. Veja como declarar aluguel no imposto de renda.

      Não tem problema seu filho de colocar como dependentes, mas se ele fizer isso, ele terá que lançar na declaração dele todos os bens que estão no seu nome, bem como o rendimento de aluguel que está no seu CPF.

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  2. Olá! Sou funcionário de uma empresa e minha esposa consta como minha dependente pra efeito de cálculo na folha de pagamento mensal. Em 2021, ela trabalhou o ano todo e atende os critérios pra entrega da declaração de imposto de renda. Entretanto, ao colocá-la como minha dependente na declaração passo de “imposto a restituir” para “imposto a pagar”. Minha pergunta: posso fazer a declaração separadamente mesmo ela sendo minha dependente na folha de pagamento da empresa em que trabalho? Existe alguma normativa que ampara isso?

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    • Luis,
      Mesmo que ela conste como sua dependente na folha de pagamento, ela pode fazer em separado a declaração.

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  3. Boa noite. Minha filha recebeu o auxilio emergencial em 2020,não declarei ela como dependente em 2021.
    Posso declarar em 2022, se não declarei em 2020?
    Ela completou 22 anos em 2021 e terminou a faculdade . Ainda posso declarar como dependente?

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  4. Boa tarde,
    Tenho um filho de 22 anos que mora comigo, ele concluiu a faculdade em dez/21, ele abriu uma MEI em 2020, ainda posso colocar ele como meu dependente? como vai ser a declaração dele?
    Outra duvida meu filho de 19 anos também está cursando faculdade, e arrumou um emprego CLT, como funciona para declarar a renda dele?

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    • Leda,
      Pode declarar os filhos como dependentes. Mas precisará declarar a renda dos mesmos. Veja se vai compensar analisando o imposto a pagar/restituir.

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  5. Minha Filha Dependente tem 21 anos, começo-a trabalhar em janeiro de 2022, posso continuar colocando ela como dependente…. IMPOSTO DE RENDA 2022, sendo que era isenta em 2021

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  6. Bom dia

    Sou dependente do meu esposo no IR , em 2021 trabalhei pôr alguns meses (CLT) posso declarar o imposto de renda junto com o dele para receber o valor retido na fonte? O valor recebido foi abaixo de R$28.000,00

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    • Evaldo,

      Para a sogra ser dependente devem ser satisfeitas três condições:

      – A renda da sogra não pode ter ultrapassado R$ 22.847,00 (limite de 2018);
      – O contribuinte precisa fazer sua declaração em conjunto com a cônjuge ou companheira.
      – Para a declaração ser considerada “em conjunto”, a cônjuge ou companheira precisa apresentar alguma renda tributável.

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  7. Estou preenchendo as informações de uma declaração de um amigo, pois bem, o filho dele é universitário, mais é bolsista. Ele pode ser dependente?

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  8. TENHO UMA FILHA QUE EM 2021 TINHA 24 ANOS. EM 2022 FARÁ 25 ANOS, POSSO DECLARAR A MESMA NO ANO DE 2022 COM AS DESPESAS DE SAÚDE E ESCOLA?

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  9. Boa noite
    Obrigado pelos vídeos
    Minha duvida para declaração de 2022 sobre dependente, seria que no ano de 2021, não declarei minha esposa devido recebimento do auxilio emergencial que ela recebeu e isso geraria o darf, Em 2022 posso declarar ela como dependente?, isso poderia causar problema devido o recebimento do auxilio de 2020 recebido por ela ?

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