Como declarar imposto de renda de autônomo 2024?

Pergunta do contribuinte. Ano passado trabalhei como autônomo. Sou obrigado a fazer a declaração do imposto de renda nesse ano? Em caso positivo, como fazer? Como declarar o imposto de renda de autônomo em 2024?

Esta é uma dúvida de muitos autônomos. Mas a resposta é:  depende. Em certos casos o autônomo deve sim fazer a declaração, em outras situações é opcional ou facultativo. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023. Também deve declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Além disto, deve declarar quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

É importante saber que sonegar imposto de renda e também não fazer a declaração é uma atitude pode trazer diversos problemas para o autônomo. O principal deles é a multa que se cobra pela sonegação, que é de R$ 165,74 para pessoas que estão em dia com o pagamento de impostos. Se este não for o caso, será calculado 1% a cada mês sobre o valor do imposto que deve ser pago, chegando ao máximo de 20%. Além disso, existem penalidades administrativas e criminais para aqueles que não declaram o imposto de renda. E a gravidade das acusações varia de acordo com a representatividade do delito cometido.

Disto isto, se você é autônomo e se enquadrou nos critérios listados acima, então deverá fazer a declaração do imposto de renda.

Como fazer a declaração de rendimentos do autônomo?

Quem é profissional autônomo, ou seja, presta serviço como pessoa física, deve tomar alguns cuidados na hora de declarar o imposto de renda.

Rendimentos de Pessoa Física e Pessoa Jurídica

O autônomo deverá declarar todos os rendimentos recebidos. A guia de rendimentos de pessoa jurídica deve ser preenchida por quem é funcionário, prestou serviços autônomos e/ou é sócio de empresa e recebeu rendimentos tributáveis de uma pessoa jurídica.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

O autônomo deve declarar os rendimentos isentos e não tributáveis. Lembre-se de que devem ser informados os dados da fonte pagadora, como nome e CNPJ, além do respectivo valor.

Rendimentos com Tributação Exclusiva

O preenchimento dessas informações costuma ocorrer automaticamente por meio de outros formulários da declaração, uma vez que estão ligados a instituições financeiras. O preenchimento manual é apenas para participação nos lucros e resultados.

Pagamentos Efetuados

O autônomo que estiver fazendo a declaração completa do imposto deve ficar atento a esta etapa por conta das deduções do imposto de renda. Nessa guia, o autônomo deve informar despesas com educação, saúde e gastos com pensão alimentícia.

Bens, Dívidas e Ganhos de Capital

O autônomo deve informar seus bens, dívidas e ganhos de capital. Lembre-se de que, mesmo sem tributação sobre o patrimônio, o imposto incide no lucro com a venda de um bem. Não deixe de declarar a existência de qualquer bem vinculado ao seu CPF.

Carnê Leão

Os profissionais autônomos que prestaram serviços para outras pessoas físicas e receberam um total mensal acima do piso da tabela do IR precisam recolher o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos dos clientes pessoas físicas até o último dia útil do mês seguinte ao do pagamento.

A apuração do imposto devido, pela tabela progressiva, e a geração de DARF para pagamento devem ser feitos pelo programa Carnê-Leão do ano em que o rendimento foi recebido. Rendimentos com trabalho autônomo devem ser informados como “Trabalho Não Assalariado”.

Atenção: Desde 2021, o Carnê-Leão passou a ficar disponível apenas online, dentro do serviço Meu Imposto de Renda, no e-CAC. Confira aqui como preencher o Carnê Leão no eCAC.

Na hora de preencher a declaração, vá até até a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior do Programa Gerador da Declaração e importe o demonstrativo do carnê-leão. Todos os dados de rendimentos recebidos, imposto pago e despesas de livro-caixa, bem como eventuais deduções que você tenha feito no mês a mês com dependentes, serão preenchidas automaticamente.

Quem perde o prazo de recolhimento do IR sobre esses rendimentos deve fazer exatamente o mesmo procedimento, inclusive informando no programa Carnê-Leão que o imposto devido já foi pago. A diferença é que esse contribuinte terá que recolher o IR em atraso, com multa e juros de mora. O DARF com os encargos pode ser gerado pelo Sicalc, programa da Receita Federal, sob o código 0190, o mesmo do Carnê-Leão.

Perguntas e Respostas

Pergunta: Qual a diferença entre profissional liberal e trabalhador autônomo?

Resposta: A diferença principal entre profissional liberal e trabalhador autônomo está na natureza do vínculo empregatício. Profissionais liberais podem ter vínculo empregatício e suas profissões são regulamentadas por conselhos profissionais, como CRM para médicos, OAB para advogados, CAU para arquitetos, e CREA para engenheiros. Além disso, estão sujeitos ao pagamento de tributos específicos relacionados à sua profissão. Por outro lado, os trabalhadores autônomos não possuem vínculo empregatício formal, podendo atuar como pessoa física ou jurídica, prestando serviços para outras pessoas ou empresas. Não é necessário possuir ensino superior para ser um trabalhador autônomo, e exemplos desse tipo de profissional incluem motoristas de aplicativos como Uber e 99app, taxistas, professores particulares e escritores.

Pergunta: É obrigatório para o autônomo fazer o carnê-leão mensalmente ou pode optar por declarar anualmente? Se o autônomo perceber que ultrapassou a isenção de R$28 mil apenas após o início do novo ano, ao fazer a declaração anual, será cobrado de juros e multa por não ter realizado mensalmente o carnê-leão?

Resposta: Sim, o autônomo deve declarar seus rendimentos mensalmente. Caso haja imposto a ser pago durante esse período, é necessário emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e quitá-lo em qualquer instituição bancária até a data de vencimento indicada no documento. Ao declarar o imposto de renda anual, os valores informados no carnê-leão podem ser importados para o programa gerador da declaração. No entanto, é essencial ressaltar que são processos distintos e devem ser preenchidos separadamente, dentro dos prazos estabelecidos.

Pergunta: Tenho um saldo na minha conta corrente que está em constante movimentação devido aos rendimentos que meu marido recebe como autônomo. Nesse caso, eu também preciso declarar o imposto de renda?

Resposta: Sim, se você ou seu marido se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, como ter renda tributável superior a R$28.559,70 no ano-base ou receber rendimentos não tributáveis acima de R$40 mil, então é necessário fazer a declaração do imposto de renda. Essa obrigatoriedade se estende a ambos os cônjuges, caso os critérios sejam atendidos.

Pergunta: Sou autônomo e produzo salgados em casa. Na declaração do imposto de renda, devo considerar o lucro mensal ou o valor total movimentado mensalmente? Por exemplo, se minhas despesas com materiais foram de R$ 3.000 e minhas vendas geraram uma entrada de R$ 5.000, resultando em um lucro de R$ 2.000 por mês, totalizando um lucro anual que não ultrapassa R$ 22.847,76. Porém, em termos de movimentação, oscila entre R$ 3.000 e R$ 5.000 por mês. Nesse caso, devo declarar ou estou isento?

Resposta: Você deve considerar todos os rendimentos tributáveis, incluindo o lucro obtido com suas vendas de salgados. Se o lucro anual não ultrapassa R$ 22.847,76 e você não possui outros rendimentos tributáveis que o coloquem acima desse limite, pode estar isento da declaração do imposto de renda. Entretanto, é importante analisar sua situação específica e, se necessário, consultar um contador ou profissional especializado para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Pergunta: Sou autônomo na construção civil e trabalho sob a coordenação de um mestre de obras que centraliza todas as obras e recebe o pagamento dos empregadores, que é depositado em minha conta para efetuar os pagamentos dos funcionários. Considerando que os valores movimentados já ultrapassaram os R$ 40 mil este ano, devo declarar o Imposto de Renda?

Resposta: O cálculo para determinar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda deve ser baseado na sua renda total. Se os valores movimentados já excederam R$ 40 mil este ano, é necessário avaliar se essa quantia corresponde à sua renda tributável. Recomenda-se buscar orientação de um advogado ou contador para esclarecer dúvidas específicas e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.

Pergunta: Recentemente me cadastrei como autônomo, mas continuo empregado e, por enquanto, não estou gerando receita como autônomo. Nesse caso, devo fazer o pagamento do carnê-leão? É provável que neste ano eu não atue de forma remunerada como autônomo.

Resposta: Se você teve renda tributável superior a R$28.559,70 no ano-base ou recebeu rendimentos não tributáveis acima de R$40 mil, é necessário fazer a declaração. No entanto, se você não gerou renda como autônomo durante o período de apuração, não há a obrigação de pagar o carnê-leão.

Pergunta: Um autônomo que não realizou o recolhimento do carnê-leão sobre rendimentos de pessoa física e não possui os CPFs das fontes pagadoras ainda pode informar esses rendimentos na declaração? E como ele pode regularizar sua situação?

Resposta: Na seção de rendimentos recebidos de pessoa física, não é necessário incluir o CPF de cada pagador. Como mencionado anteriormente, o ideal é que o autônomo realize o recolhimento do carnê-leão mensalmente, ou seja, o valor recebido em janeiro deve ser declarado até o final de fevereiro, e assim sucessivamente. Caso não tenha realizado esse procedimento e esteja acima do limite de isenção, deverá fazer o recolhimento com multa e juros. Em relação ao NIT (Número de Identificação do Trabalhador), se não possuir, a declaração pode ser enviada sem problemas, sendo apenas um aviso, não um erro.

No quadro de rendimentos do trabalho assalariado, ele pode inserir o valor total recebido no mês. Em caso de fiscalização, ele precisará apresentar os comprovantes. O principal desafio é possuir esses documentos. Contudo, é preferível pagar o imposto a correr o risco de ser autuado pela Receita Federal. Em situações de fiscalização mais minuciosas, se o CPF não estiver disponível, o autônomo poderá utilizar os extratos bancários como forma de comprovar os valores recebidos mensalmente. É importante manter essas informações organizadas, sempre que possível, incluindo nome e CPF de cada pagador.”

 

 

14 comentários em “Como declarar imposto de renda de autônomo 2024?”

  1. Olá! meu nome é Marisa. Trabalho como diarista, meu rendimento mensal é de R$4.200,00. Todos meus clientes são pessoa física.
    É a primeira vez que vou declarar imposto renda. Como devo proceder.
    Obrigada

    Responder
    • Marisa,
      Você deveria estar fazendo o carnê leão todo mês e apurando o IR a pagar. Deveria ter feito isso durante todo o ano passado também. Assim, agora seria só importar para a declaração do Imposto de Renda.

      Responder
  2. Bom dia. Comecei a advogar ano passado, no entanto trabalho em um escritório de advocacia, mas sem CTPS assinada, e salário é de R$ 2.500,00. Por ser um vínculo informal, como declaro o IR? Precisaria informar os dados do escritório onde trabalho mesmo sem vínculo empregatício.

    Responder
  3. Olá sou professora particular e só dou aulas online, sem nenhum vinculo com escola, preciso declarar o que recebo dos alunos mesmo eles não declarando? Porque precisaria colocar o CPF deles certo?

    Obrigada
    Ariane

    Responder
    • Ariane,
      Precisa declarar todos os ganhos, mas no seu caso, não precisa lançar o CPF dos alunos. Pode fazer um lançamento para cada mês, somando todos os recebimentos no mês.

      Responder
  4. Sou diarista ganho em media r$1.600 por mês fazendo diárias em varias casas. Nunca declarei é a primeira vez que vou declarar. Sei que sou isenta mas, vou ter que fazer declaração porque investi R$ 200,00 reais em ações da oibr3. Estou fazendo minha declaração e gostaria de saber se estou preenchendo corretamente .No campo ocupação principal qual código usar sendo diarista, e se preciso declarar meus ganhos de diárias? ou só declaro as ações?

    Responder
    • Adriana,
      Use o código “11 – Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego”.
      Precisa sim declarar os ganhos como diarista.

      Responder
  5. Recebi um precatório de código 5928, devolução de imposto sobre aposentadoria,pois tenho doença grave,onde devo declarar?

    Responder
  6. Bom dia, sou artesão e vendo meus trabalhos artesanais para diversas pessoas físicas ,as quais, nunca solicitei o nome, nem sequer, o CPF.
    Este ano de 2022, ao declarar o IR, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF pelo titular” vi que há a necessidade de inserir o CPF!
    Preciso de orientação em como fazer o preenchimento correto por favor.

    Responder

Deixe um comentário