Como declarar dependentes no imposto de renda 2025?

Os gastos com educação e saúde de filhos, cônjuges e outros dependentes podem ser abatidos do Imposto de Renda — desde que a declaração seja feita no modelo completo. Mas, afinal, quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2025?

🎯 Quem pode ser seu dependente no IR?

Você sabia que nem todo mundo pode ser incluído como dependente? A Receita Federal estabelece critérios específicos. Veja:

1️⃣ Quem pode ser dependente?

✅ Cônjuge ou companheiro (inclusive união estável, hetero ou homoafetiva, com mais de 5 anos ou com filho em comum)
✅ Filhos, enteados, netos e bisnetos:

  • Até 21 anos;

  • Até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio.
    ✅ Menor pobre com até 21 anos, desde que sob sua guarda judicial e sem rendimentos.
    ✅ Pais, avós e bisavós que tenham recebido até R$ 26.963,20 de rendimentos em 2024 (soma de rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis).
    ✅ Irmãos, sobrinhos e outros tutelados ou curatelados, nas mesmas condições de idade e dependência judicial.

🟡 Atenção: Cada categoria tem regras específicas. Nem todo parente pode ser dependente, e cada caso exige comprovação documental.

2️⃣ IR não é plano de saúde

O conceito de dependente no Imposto de Renda é diferente do usado em planos de saúde ou INSS. Nem todo mundo que consta como seu dependente em outros sistemas pode ser incluído na declaração do IR.

3️⃣ Incluir dependente é opcional — e deve ser avaliado

Antes de incluir alguém como dependente, considere:
👀 Você será obrigado a declarar todos os rendimentos, bens, dívidas e gastos dedutíveis da pessoa.
💡 Isso pode reduzir ou aumentar seu imposto a pagar, dependendo da situação.

4️⃣ Tem que comprovar

📝 Guarde os documentos necessários:

  • Certidão de nascimento, casamento ou união estável

  • Termo de guarda judicial, tutela ou curatela
    📅 A idade considerada é a que o dependente tinha em qualquer dia do ano de 2024.

Atenção: Cuidado ao colocar uma pessoa como dependente na sua Declaração de Imposto de Renda. Se o dependente tiver renda própria, o valor do rendimento deve ser lançado na declaração. A regra abrange rendimentos como salários, bolsa de estágio, pensões alimentícias, entre outros. Os dados devem ser inseridos em uma aba específica dentro das fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, “Rendimentos Isentos” e/ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Perguntas e respostas sobre declaração de dependente no IRPF

Dúvida do contribuinte 1: O pai da minha filha declara-a como dependente por pagar pensão. Posso declarar os gastos que tenho com ela, como os da escola?

Resposta do contador: Se o pai paga pensão alimentícia, ele deve declará-la como alimentando, e não como dependente. Nesse caso, você pode incluí-la como sua dependente e informar os gastos com educação, saúde e outros dedutíveis na sua declaração. No entanto, você também deve declarar os valores de pensão recebidos, pois são rendimentos da dependente. Mantenha toda a documentação comprobatória.

Dúvida do contribuinte 2: Deixar de incluir um filho como dependente para evitar a necessidade de informar valores de pensão pode gerar problemas?

Resposta do contador: Incluir um dependente é opcional, mas ao incluí-lo, você deve declarar todos os rendimentos, incluindo pensões. Omissão dessas informações pode sim gerar inconsistências e levar à malha fina. A decisão deve ser feita com base na análise do impacto fiscal.

Dúvida do contribuinte 3: Minha esposa é bolsista de pós-graduação e teve rendimentos isentos inferiores a R$ 40.000,00. Posso incluí-la como dependente?

Resposta do contador: Sim, é possível incluí-la como dependente. Porém, todos os rendimentos, mesmo isentos ou não tributáveis, devem ser declarados. Se ela contribui como autônoma para o INSS, isso também deve constar. Avalie no programa do IR se é mais vantajoso incluí-la ou mantê-la com declaração própria.

Dúvida do contribuinte 4: Meu marido é meu dependente. Ele matriculou nosso filho com o CPF dele. Posso deduzir esse gasto com educação na minha declaração?

Resposta do contador: Meu marido é meu dependente. Ele matriculou nosso filho com o CPF dele. Posso deduzir esse gasto com educação na minha declaração?

Dúvida do contribuinte 5: Minha filha é minha dependente, mas o contrato da escola está no nome da mãe dela. Posso declarar os gastos escolares e de plano de saúde?

Resposta do contador: Sim. Desde que você declare a filha como dependente e tenha pago as despesas, pode deduzir esses valores, mesmo que os documentos estejam em nome da mãe ou da própria criança. Mantenha os comprovantes dos pagamentos em seu nome.quada para respaldar esses gastos caso haja necessidade de comprovação pela Receita Federal.

Dúvida do contribuinte 6: Minha esposa é minha dependente e minha sogra mora conosco. Posso incluí-la como dependente?

Resposta do contador: Sim, desde que sua sogra tenha recebido até R$ 26.963,20 de rendimentos em 2024 (tributáveis ou não). Para isso, você precisa fazer a declaração em conjunto com sua esposa. A Receita permite dependentes do cônjuge se o cônjuge também estiver declarado. Verifique se isso realmente é vantajoso no cálculo final.

Dúvida do contribuinte 7: Minha filha foi dependente na fonte durante o ano, mas começou a trabalhar. Posso optar por não incluí-la na declaração anual?

Resposta do contador: Sim. A inclusão na declaração anual é opcional. Se sua filha teve rendimentos em 2024, você pode optar por não incluí-la como dependente e ela pode entregar uma declaração própria, se estiver obrigada pelas regras. Faça uma simulação para ver qual opção resulta em menor imposto a pagar.

Dúvida do contribuinte 8: Meu cônjuge tem apenas rendimentos de investimentos. Posso declará-lo como dependente?

Resposta do contador: Sim, desde que você inclua todos os rendimentos recebidos por ele na sua declaração. Ele não poderá declarar em separado. Avalie se incluir os investimentos (como PGBL, ações, fundos, etc.) aumenta ou reduz o imposto. Em alguns casos, manter declarações separadas pode ser mais vantajoso.

Dúvida do contribuinte 9: Vou declarar minha esposa como dependente pelo primeiro ano e me surgiu uma dúvida: Tenho que lançar em “Bens e direitos” os valores que ela tem em contas corrente/poupança?

Resposta do contador: Sim, você lança o no texto diz que a conta é do Cônjuge e também quando preencher a Agencia / Conta nr / etc. esta indicação já vai estar atrelada ao CPF da dependente. Os valores de c/c devem ser colocados conforme extrato bancário.

Dúvida do contribuinte 10: Este ano vou declarar  minha companheira como dependente e ela recebeu o auxílio emergencial em 2020, será necessário informar o valor recebido como rendimento de dependentes na declaração?

Resposta do contador: Sim, deve informar pois tais valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica’, na aba de Dependentes. Após a inclusão, os rendimentos de sua companheira irão ser somados aos seus rendimentos tributáveis para o cálculo final do imposto devido. Por este motivo, é importante que vocês analisem se será vantajoso que sua companheira seja considerada dependente esse ano. Vocês poderão realizar essa simulação no próprio programa do IRPF, antes de realizar a entrega. Caso optem por não incluí-la como dependente, é necessário verificar se ela precisará apresentar Declaração de IR em separado, caso se encaixe em algum dos critérios de obrigatoriedade de entrega, inclusive para fins de devolução do Auxílio Emergencial, caso ela tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Dúvida do contribuinte 11: Minha filha completou 22 anos em 16/12/2024. Ainda assim, posso incluí-la como dependente, considerando que durante a maior parte do ano ela ainda tinha 21 anos?

Resposta do contador: Sim, é permitido incluir como dependente o filho(a) ou enteado(a) que tenha completado 22 anos durante o ano-calendário, desde que tenha permanecido na condição de dependência até a data de aniversário. Isso significa que ela pode ser considerada dependente na declaração referente ao ano de 2024. Vale ressaltar também que filhos ou enteados podem ser considerados dependentes até os 24 anos, caso estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Dúvida do contribuinte 12: Devo informar o pagamento mensal do INSS da minha esposa (dependente)? Isso entra no carnê-leão?

Resposta do contador: Não. O pagamento de INSS de dependente não precisa ser lançado no carnê-leão. Na declaração anual, os valores pagos podem ser informados como pagamentos efetuados, mas não são obrigatórios, nem dedutíveis se não forem vinculados a rendimentos tributáveis.

Dúvida do contribuinte 13: Meu filho tem 23 anos, não trabalha e não declara imposto de renda, portanto é meu dependente. Ele está estudando e fazendo curso pré-vestibular, ou seja, ainda não ingressou na faculdade. Posso declará-lo como meu dependente?

Resposta do contador: Não. Para maiores de 21 anos, só é permitida a inclusão como dependente se estiverem matriculados em curso regular de nível superior ou técnico de segundo grau. Cursinhos preparatórios não se enquadram. Portanto, ele não pode ser declarado como dependente.

Dúvida do contribuinte 14: Eu e minha esposa somos assalariados e declaramos o IR em separado, sendo que o meu IR retido na fonte é maior que o dela. Nosso filho nasceu em 2024. Em relação ao plano de saúde(despesas médicas)a minha esposa é a titular do plano e nosso filho consta como beneficiário(dependente), sendo que não estou no referido plano de saúde. Minha dúvida é a seguinte: Eu poderia incluí-lo na minha declaração como dependente (para ter a dedução e tentar aumentar a minha restituição do IRPF?) e ao mesmo tempo a minha esposa lançar na declaração dela os valores das despesas médicas dela e do nosso filho? Caso não seja possível, eu poderia incluir meu filho como dependente e a minha esposa não lançar as despesas médicas, optando pelo desconto simplificado? Pois a principio e salvo melhor juízo eu não posso lançar as despesas medicas do meu filho na minha declaração(mesmo colocando como dependente no IR), pois não sou o titular do plano de saúde correto?

Resposta do contador: Não há problema em você lançar as despesas no seu filho, mesmo que o plano esteja no nome da sua esposa. Para isso, você deve incluir o filho como dependente na sua declaração e não na declaração da sua esposa. Dessa forma, ela lançaria apenas as despesas dela, enquanto você lançaria as despesas do filho. Essa abordagem é viável e adequada.

Dúvida do contribuinte 15: Meu rendimento salarial é de 22k e o da minha companheira é de 27k. No contracheque dela, é descontado o plano de saúde dela e o meu, estando eu como dependente. Além disso, investi em ações em 2024. Sou obrigado a declará-la como dependente ou posso fazer a declaração separada?

Resposta do contador: Vocês podem declarar separadamente, desde que ambos tenham CPF informado corretamente e a união estável conste na ficha de identificação. Nesse caso, cada um declara seus próprios dados. A inclusão como dependente é opcional.

Dúvida do contribuinte 16: Minha esposa possui rendimentos, porém não são suficientes para que ela precise fazer a declaração do imposto de renda. Se eu a incluir como dependente, o valor a ser declarado aumentaria. Nesse caso, sou obrigado a colocá-la como dependente pelo fato de sermos cônjuges?

Resposta do contador: Não, você não é obrigado a incluir sua esposa como dependente na sua declaração de imposto de renda. A inclusão de dependentes é opcional e depende da situação financeira de cada família.

Dúvida do contribuinte 17: Minha filha tem 22 anos e não está estudando, mas no informe da minha empresa ela aparece como minha dependente, inclusive pago para ela os convênios médicos e odontológico. Posso declará-la?

Resposta do contador: Pela idade, ela precisaria estar cursando alguma etapa do ensino regular para poder ser considerada dependente. Portanto, não é possível lançar a filha como dependente na declaração e, consequentemente, não será possível deduzir os gastos médicos com ela.

Dúvida do contribuinte 18: Vou fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente a 2024, e meu filho é estudante universitário, completando 25 anos em 25/06/2024. Nesse caso específico, ele ainda pode ser considerado dependente?

Resposta do contador: O fato de seu filho ter completado 25 anos durante o ano-calendário de 2024 não implica na perda imediata da condição de dependente para este ano. Você pode considerá-lo como dependente durante todo o ano de 2024, desde que ele esteja cursando ensino superior. Porém, para a declaração do próximo ano, ele não poderá mais ser considerado dependente.

Dúvida do contribuinte 19: Tenho uma filha que nasceu este ano, em fevereiro desse ano! Gostaria de saber se já posso declará-la como minha dependente na declaração deste ano?

Resposta do contador: Ainda não é possível. Você só poderá incluí-la como dependente na declaração do próximo ano.

Dúvida do contribuinte 20: Eu declaro imposto e meu esposo é isento. Ele também não constava como meu dependente até então. No ano passado, contratei um plano de saúde e o incluí como dependente. Agora, eu preciso declará-lo como meu dependente no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? Caso não seja necessário, como devo proceder para declarar meu plano de saúde? Lanço apenas o meu valor e o dele não?

Resposta do contador: Não é obrigatório incluir o seu marido como dependente na declaração do IRPF. Nesse caso, você deve declarar apenas o seu valor do plano de saúde.

Dúvida do contribuinte 21: Preciso fazer a declaração de imposto de renda porque invisto em ações. No entanto, minha esposa possui renda, mas não se enquadra nos critérios para fazer a declaração individualmente. Posso incluí-la apenas como cônjuge na minha declaração? Se eu a incluir apenas como cônjuge, ela precisará fazer uma declaração separada? Ou ela pode optar por não fazer a declaração individualmente?

Resposta do contador: Se sua esposa não é obrigada a declarar individualmente, você pode incluí-la apenas como cônjuge na sua declaração, e ela continuará sem a obrigação de declarar separadamente. Ou seja, não é necessário declará-la como dependente.

Dúvida do contribuinte 22: Se a esposa declarou o filho como dependente no ano de 2024, o esposo pode declarar o mesmo no ano de 2025? Ou seja, é possível trocar o declarante?

Resposta do contador: Sim, é possível. No entanto, os dois não podem declarar o mesmo dependente no mesmo ano.

Dúvida do contribuinte 23: Minha esposa passou a ganhar mais do que eu, então pretendo transferir os dependentes para a declaração dela. No meu comprovante de rendimentos, os gastos médicos e o plano de saúde ainda estão vinculados ao meu CPF. Posso declarar o valor que paguei pelo plano de saúde na declaração dela?

Resposta do contador: Sim, você pode fazer isso. Certifique-se apenas de incluir o CPF de vocês no campo de cônjuge em ambas as declarações para evitar problemas com a Receita Federal.

Dúvida do contribuinte 24: Meu tio nunca declarou a esposa como dependente. A esposa dele não tem renda alguma, mas recolhe INSS para poder conseguir aposentar por idade. Ele pode incluí-la como dependente na sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não informar nenhuma renda para ela, considerando que ela paga o INSS? A Receita não irá interpretar que, se ela recolhe INSS, deve ter alguma renda?

Resposta do contador: Sim, ele pode incluí-la como dependente. A contribuição para o INSS é facultativa e pode ser feita mesmo por pessoas sem renda.

Dúvida do contribuinte 25: Sempre fui dependente cônjuge, nos últimos anos sem renda alguma. Em dezembro de 2024, consegui um trabalho e tive 200,00 retidos na fonte. Como foi apenas em dezembro o registro em carteira, posso continuar como dependente na declaração do meu marido? Se sim, sou obrigada a declarar esse rendimento? Pelo valor, eu seria isenta de declarar isso?

Resposta do contador: Sim, você pode continuar como dependente na declaração do seu marido. No entanto, você não é obrigada a declarar esse rendimento, especialmente se estiver abaixo do limite de isenção.

Dúvida do contribuinte 26: Vou declarar meu pai de 72 anos como dependente e ele recebe um salário mínimo de 1212 (que fica abaixo da média). Posso declará-lo como dependente e colocar o recebimento da aposentadoria dele como rendimentos isentos e não tributáveis? Pelo que vi, acima de 65 anos é isento.

Resposta do contador: Sim, você pode incluí-lo como dependente. Em geral, os rendimentos recebidos por maiores de 65 anos são parcialmente isentos ou não tributáveis, e como o valor que seu pai recebe é o salário mínimo, provavelmente será totalmente isento. Antes de fazer a declaração, solicite o informe de rendimentos da instituição pela qual ele é aposentado (por exemplo, INSS) e verifique se o rendimento anual dele está completamente classificado como rendimentos isentos.

Dúvida do contribuinte 27: Não há um espaço específico no programa para declarar os bens do dependente. Como é feito?

Resposta do contador: Você pode declarar os bens do dependente normalmente. No campo “Descrição”, informe que o bem pertence ao dependente.

Dúvida do contribuinte 28: Meu marido é MEI. Posso declarar meu marido como dependente?

Resposta do contador: Sim, você pode declarar seu marido como dependente. No entanto, é importante analisar os diferentes cenários. Dependendo da situação, ter um dependente que é MEI pode ser vantajoso para a declaração do imposto de renda. No entanto, em outras situações, pode não ser tão interessante, o que poderia resultar em um pagamento maior de imposto caso você opte por declarar um dependente que seja MEI. Mais detalhes no vídeo abaixo…

Dúvida do contribuinte 29: Casal fazia cada um sua declaração e ambos colocavam o CPF de cada um no campo de cônjuge. Acontece que em 2023 ela ficou desempregada e em 2024 não teve rendimentos algum, ficou tudo por conta dele. Eles declaravam 50% da compra de um apartamento na ficha de bens e de dívidas também. E agora, como proceder? Devo transferir tudo para a declaração do marido?

Resposta do contador: Ela pode continuar fazendo a declaração dela, mesmo sem renda. Mas se optarem por fazer uma declaração em conjunto, basta transferir todos os bens.

Dúvida do contribuinte 30: O valor de dedução de impostos pelos dependente é adicionado automaticamente? Ou eu tenho que preencher em algum canto?

Resposta do contador: Automático. Basta colocar o dependente.

Dúvida do contribuinte 31: Minha esposa é minha dependente, estamos pensando em abrir uma conta em uma corretora financeira para ela começar a investir em fundos imobiliários. Como ela ficará na minha declaração, ela vai deixar de ser minha dependente? Sei que FIIs são isentos de IR, então este valor financeiro não se somará ao meu ganho?

Resposta do contador: Ela não precisa deixar de ser dependente. No entanto, nesse caso, você precisará incluir os bens dela na sua declaração do Imposto de Renda. Os ganhos dos fundos imobiliários são isentos de IR para o investidor pessoa física, mas você deve informar esses investimentos na sua declaração.

Dúvida do contribuinte 32: Queria incluir minha cônjuge como dependente, mas ela já enviou a declaração dela. Tem como corrigir isso?

Resposta do contador: Infelizmente, para o ano em questão, não é possível fazer essa correção.

Dúvida do contribuinte 33: Meu esposo é meu dependente no plano de saúde. Sou obrigada a colocá-lo como meu dependente no IR?

Resposta do contador: Você não é obrigada a colocá-lo como dependente na declaração do Imposto de Renda. Caso opte por não incluí-lo, você pode calcular apenas a sua parte do plano de saúde e declarar somente o valor relativo a você.

Dúvida do contribuinte 34: Meu dependente recebeu um estágio remunerado e ganhou quase 5.000,00 em 2024, mas tenho despesas com a faculdade dele no valor de quase 8.000,00. Declaro os rendimentos ou não?

Resposta do contador: Sim, é necessário declarar tanto os rendimentos quanto as despesas relacionadas ao dependente.

Dúvida do contribuinte 35: Desde o ano passado, meu pai, devido a doenças, não pode mais trabalhar e está atualmente sem renda. Tenho sido responsável por todas as despesas dele, incluindo a pensão alimentícia para filhos menores e o plano de saúde. No momento, sou eu quem paga essas contas para ele. Minha dúvida é se posso incluí-lo como meu dependente e se isso também deve ser declarado na declaração dele?

Resposta do contador: Sim, você pode incluí-lo como dependente. No entanto, é importante notar que se ele for incluído na sua declaração, seu pai não poderá apresentar uma declaração individual este ano. As despesas médicas que seu pai teve ao longo de 2024 em seu nome também podem ser deduzidas em sua declaração, já que ele será seu dependente. Quanto à pensão alimentícia e ao plano de saúde que ele paga, se forem estabelecidos por decisão judicial, você também pode incluir esses pagamentos em sua declaração. No entanto, se a pensão alimentícia/plano de saúde for estabelecida apenas por acordo, não poderá ser incluída.

Dúvida do contribuinte 36: Em 2024, tive uma despesa hospitalar com um valor bastante significativo para o atendimento do meu pai, e a nota fiscal foi emitida em meu CPF. No entanto, na descrição dos serviços, foi informado que se tratava de atendimento a ele. Ele era aposentado e morava comigo, mas nunca o incluí como meu dependente nas declarações anteriores. Em relação à despesa, dei entrada de 50% e parcelei o saldo restante, ainda estou pagando. A dúvida é a seguinte: Já que a nota fiscal foi emitida no meu CPF (apesar da descrição do serviço constar o nome dele), posso utilizá-la para abater o IR sem colocá-lo como dependente? Ou posso/preciso colocá-lo como dependente para isso?

Resposta do contador: Você precisará incluir seu pai como dependente na sua declaração para poder utilizar a despesa com o atendimento hospitalar como dedução do IR. Então, informe o valor que pagou em 2023 referente às despesas com seu dependente pai.

Dúvida do contribuinte 37: Ano passado coloquei minha filha de 16 anos como dependente, porém ela casou e não vive mais comigo. Este ano posso declarar sem incluí-la como dependente novamente, uma vez que ela não depende mais de mim?

Resposta do contador: Sim, você pode fazer sua declaração sem incluí-la como dependente novamente, uma vez que ela não depende mais de você. Sua filha pode fazer sua própria declaração, se estiver obrigada, ou optar por não declarar se não estiver obrigada.

Dúvida do contribuinte 38: Dependentes em outro país (Estrangeiros) posso declarar no IR aqui no Brasil?

Resposta do contador: Sim, você pode declarar dependentes que residam em outro país no seu Imposto de Renda aqui no Brasil.

Dúvida do contribuinte 39: Qual tipo de complicação o contribuinte pode ter se declarar os filhos e a ex-esposa como dependentes, mesmo que eles não moram com ele? Ainda não são separados judicialmente, ele apenas paga pensão (não ajuizada) e o plano de saúde.

Resposta do contador: Não há penalidade desde que a declaração esteja de acordo com as regras da Receita Federal, ou seja, siga as normas válidas para dependentes em relação à idade e aos rendimentos recebidos pelo dependente. No entanto, após a separação judicial, novas regras podem ser aplicadas e é importante estar ciente das mudanças.

63 comentários em “Como declarar dependentes no imposto de renda 2025?”

  1. Meus pais tem uma conta-conjunta no BB, e nesta conta, tiveram rendimento isento superior a 30 mil. O BB expediu extrato-demonstrativo com este valor de rendimento isento, no CPF da mãe de vez que ela é a 1ª titular. Eu posso declarar a mãe como meu dependente e lançar todos os valores constantes do extrato do BB (rendimentos isentos, saldo da cc,..) na declaração do pai que é o 2º titular da c/c/?

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    • Oscar,

      Não. Você não pode declarar a mãe como dependente se os rendimentos atribuídos a ela ultrapassarem o limite de R$ 26.963,20 em 2024 (ano-calendário para IRPF 2025).

      Além disso, os rendimentos isentos creditados na conta conjunta devem ser declarados no CPF que constar como titular no informe de rendimentos — nesse caso, o Banco do Brasil atribuiu os valores à sua mãe, porque ela é a 1ª titular.

      ⚠️ Sobre declarar como dependente:

      Para incluir pais, avós ou bisavós como dependentes, eles devem ter recebido no total do ano (2024) até R$ 26.963,20 somando todos os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis).

      ✅ Se os rendimentos da sua mãe ultrapassaram esse valor, ela não pode ser incluída como sua dependente.

      Sobre o informe do BB e conta conjunta:

      Mesmo sendo uma conta conjunta, o informe de rendimentos é emitido em nome de apenas um dos titulares — o primeiro nomeado no cadastro bancário. Por isso:

      – Você deve declarar os valores conforme informados no CPF do titular no extrato do banco.
      – Se quiser dividir os rendimentos entre os dois titulares, o ideal é que o banco emita dois informes proporcionais ou emita um informe corrigido (pouco comum, mas possível mediante solicitação formal).

      Responder
  2. Bom dia!
    Preciso de uma ajuda master:
    Sou funcionário público (vencimentos de R$ 4 mil)e minha esposa é trabalha em empresa privada há 3 anos (tendo um salário de R$ 1800 – bruto, portanto isenta de declaração). Nosso filho nasceu ano passado, e descobrimos no dia do nascimento que o convênio não cobria obstetricia, e tive de arcar com os valores do parto. Meu filho foi incluso como meu dependente assim que nasceu. Problema: Fiz meu imposto e declarei na aba “Dependentes” a inclusão dele; após, fui à “pagamentos efetuados” e discriminei o serviço e os valores do hospital, relacionando meu filho dependente na parte de “despesa realizada com”, mas verifiquei que consta com “pendências na Receita Federal” e, após aprofundar, constatei estar na malha fina. Verifiquei com a empresa se já haviam feito a declaração e eles afirmaram. Fui à uma das sedes da RF e me orientaram aguardar o prazo para verificarem e me orientaram esperar até janeiro de 2025 para que eu envie os comprovantes de pagamento. Será que receberei os valores? Pagarei multas? Se eu retificar e colocar que as despesas foram gastas comigo, haverá outro problema? Não contratei contador porque não dispunha de R$200, e eles não aceitam cartão de crédito nem pagamento parcelado. Podem me ajudar?

    Responder
    • Bryan,

      Como o seu filho nasceu em 2023 e foi incluído como dependente na declaração do ano-calendário 2023, está correta a sua escolha da ficha “Pagamentos Efetuados”, vinculando a despesa ao dependente recém-nascido.

      A Receita permite deduzir despesas médicas com dependentes mesmo que tenham ocorrido no mês do nascimento, desde que você tenha efetivamente pago e mantenha os comprovantes em seu nome ou com vínculo claro ao pagamento (fatura, recibo, contrato hospitalar etc.).

      ❗ 2. Por que caiu na malha fina?

      Existem duas causas comuns nesse tipo de situação:

      – A Receita quer comprovação dos gastos (isso é normal em partos e tratamentos de alto custo).

      – O hospital ou prestador não informou corretamente os dados no eSocial ou DIRF, ou sequer declarou os valores recebidos.

      Quando há divergência entre o que você declarou e o que foi informado pela fonte recebedora, a declaração entra automaticamente na malha fina, até que você apresente documentos comprobatórios.

      3. O que você deve fazer agora

      Você fez certo ao procurar a Receita. Como eles te orientaram a aguardar até janeiro de 2025, isso significa que o seu caso é passível de autorregularização, ou seja: você pode apresentar os documentos sem precisar pagar multa nem juros adicionais, desde que:

      – O pagamento da despesa médica seja legítimo.

      – Os documentos comprovem que você pagou e o serviço foi prestado ao seu filho (notas fiscais, recibos, boletos quitados, contratos, extratos bancários etc.).

      4. Vale a pena retificar a declaração e colocar a despesa como sua?

      Não. Retificar a declaração para lançar a despesa como se fosse sua (e não do seu filho) pode agravar o problema, porque:

      – A Receita cruza as informações com CPF do prestador, do beneficiário e do pagador.
      Se você declarar que o gasto foi seu, mas o serviço foi para o filho, isso pode ser interpretado como – tentativa de dedução indevida.

      O correto é manter como está e aguardar o prazo para apresentar os comprovantes.

      5. Você vai receber a restituição? Vai pagar multa?

      – Se você comprovar a despesa, não haverá multa e você receberá sua restituição integralmente (reajustada pela Selic).

      – Caso não consiga comprovar, a Receita glosa (remove) essa despesa e você pagará a diferença do imposto, com juros e multa de mora.

      Responder
  3. Olá! minha filha começou a trabalhar em 14 de fevereiro de 2023, posso colocar ela como minha dependente e deduzir os gastos com plano de saúde referente ao mês que ela não trabalhava? Grato.

    Responder
    • José,

      Sim, você pode incluir sua filha como dependente na declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-calendário 2023), desde que ela atendesse aos critérios de dependência em qualquer momento do ano de 2023.

      No seu caso:

      ✅ Se ela tinha até 21 anos (ou até 24 anos e estava cursando ensino superior ou técnico de nível médio), ela pode ser incluída como dependente até a data em que passou a ter rendimentos próprios, ou até o fim do ano — se você optar por incluí-la e declarar os rendimentos.

      Se você optar por incluí-la como dependente, terá que informar todos os rendimentos recebidos por ela ao longo de 2023. Isso pode reduzir ou aumentar o imposto, então vale a pena simular no programa do IR.

      ✅ Se não quiser incluí-la como dependente o ano todo, você não poderá deduzir os gastos médicos nem mesmo do período anterior ao início do trabalho. A Receita não permite dedução parcial baseada em meses.

      Responder
  4. Bom dia!

    Minha mãe não tem renda fixa, é dona de casa, e ganha o bolsa familia.

    Eu pago o plano de saúde dela. Posso colocar como minha dependente? Preciso colocar que ela ganha somente esse bolsa familia? O valor por ano do auxilio é 7.200,00

    Responder
    • Manu,

      Sim, você pode incluir sua mãe como dependente na sua declaração de imposto de renda.

      Quanto ao Bolsa Família, é importante declarar esse valor na sua declaração de imposto de renda como rendimentos dela. O valor anual do Bolsa Família que você mencionou, neste caso, seria informado como parte dos rendimentos dela. Se ela não possui outros rendimentos além do Bolsa Família, você deve declarar apenas esse valor na declaração.

      Além disso, você também pode incluir os gastos com o plano de saúde dela na sua declaração, desde que você seja o responsável pelo pagamento desse plano. Certifique-se de manter todos os registros e comprovantes dos gastos e rendimentos para apresentar à Receita Federal, se necessário. Se tiver dúvidas específicas sobre como declarar corretamente, é aconselhável buscar orientação de um contador ou profissional especializado em imposto de renda.

      Responder
  5. Meu filho começou a trabalhar esse ano e tem 18 anos e seus estudos é gratuito devido ser bolsista.
    Sempre coloquei ele como dependente, mesmo o valor teto do IR não ultrapassar preciso colocar os rendimentos dele ou seria viavel tira-lo do meu imposto de renda?

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    • Gabi,

      Se o rendimento do seu filho não ultrapassa o limite estabelecido pela Receita Federal para obrigatoriedade de declaração de imposto de renda, você pode optar por continuar incluindo-o como dependente na sua declaração ou não, dependendo da sua situação financeira global. Se você decidir mantê-lo como dependente, será necessário declarar os rendimentos dele na sua declaração, mesmo que não ultrapassem o limite de isenção.

      No entanto, se os rendimentos do seu filho forem baixos e você avaliar que não trarão impacto significativo na sua declaração ou que o custo-benefício de mantê-lo como dependente não é vantajoso, você pode considerar não incluí-lo mais na sua declaração de imposto de renda. Nesse caso, seu filho deverá fazer a própria declaração, caso seja obrigado pela legislação vigente.

      A decisão de incluir ou não seu filho como dependente na sua declaração depende de diversos fatores, como o impacto dos rendimentos dele na sua situação fiscal geral, os benefícios fiscais que você pode obter ao tê-lo como dependente, entre outros. É recomendável avaliar cuidadosamente sua situação e, se necessário, buscar orientação de um contador ou profissional especializado em imposto de renda para tomar a melhor decisão.

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  6. Olá. Meu marido esteve desempregado em 2021 e o incluí como meu dependente em 2022. Em abril de 2022, ele recomeçou a trabalhar. O somatório ganho por ele entre maio e dezembro no ano inteiro é de 32.000,00. Considerando que ele esteve sem renda nos primeiros meses do ano de 2022, posso incluí-lo como dependente ainda na declaração de 2023? Calculo proporcional e ele faz a declaração dele referente aos outros meses ou apenas eu faço declaração, incluindo ele como dependente, declaro os rendimentos dele e os pagamentos do plano de saúde?

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  7. Eu sou dependente do plano de saude do meu esposo, porém eu sou MEI, eu posso fazer a minha declaração separada dele e lançar o valor gasto com o meu plano de saude na minha declaração (mesmo eu sendo dependente dele e veio descontando do salário dele), visto que não compensa fazermos a declaração juntos.

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    • Mariana,

      Sim, você pode fazer sua declaração separada do seu esposo e lançar o valor gasto com o seu plano de saúde na sua declaração, mesmo sendo dependente dele nesse aspecto. Isso é possível porque o plano de saúde está vinculado a você, como titular, mesmo que seja custeado pelo salário dele. Essa abordagem pode ser vantajosa se não compensar fazerem a declaração conjunta, permitindo que você tenha mais controle sobre suas despesas e declaração de imposto de renda. Certifique-se de informar corretamente os valores pagos com o plano de saúde em sua declaração para evitar qualquer problema com a Receita Federal.

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  8. Minha Mãe tem 78 anos, é pensionista. Tem proventos superior a 23 mil reais. Recebe como isentos e não tributáveis.
    Porém excede a tabelaa.
    Todavia esses proventos são insuficientes para pagar um Plano de saúde.
    O Boleto vem em nome dela, mas que paga sou eu, o recibo do banco em meu nome.
    Posso abater esse valor?
    fev/2023

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    • Sidney,
      Como ela recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2022, então ela não poderá entrar como sua dependente. Logo, você não poderá lançar esse pagamento.

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  9. Tenho um filho que vai fazer 18 anos e este ano ele entrou no instituto militar de engenharia. É curso de graduação com carreira militar e com rendimentos. Ele ainda pode entrar como meu dependente na próxima declaração de IRPF?

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