Consórcio é uma modalidade de compra planejada utilizada por quem deseja adquirir um bem a médio ou longo prazo. Basicamente, você investe dinheiro para, futuramente, receber uma carta de crédito e comprar um bem, como um imóvel ou um veículo.
No entanto, é importante saber que essa modalidade deve ser declarada no Imposto de Renda. Participantes contemplados ou não devem incluir suas cotas na declaração. Os valores destinados ao consórcio são considerados uma espécie de bem, mesmo que você ainda não tenha sido contemplado com a carta de crédito. Seguindo esse entendimento, vamos entender como fazer a declaração de consórcios no Imposto de Renda 2025.
Qualquer tipo de consórcio com valor igual ou superior a R$ 5 mil deve ser declarado no Imposto de Renda, seja para imóveis, carros, motos ou outros bens.
Os valores destinados ao consórcio são considerados uma espécie de bem, mesmo que você ainda não tenha sido contemplado, e, por isso, o consórcio deve ser declarado exclusivamente na ficha de Bens e Direitos. Não deve ser declarado como Dívidas e Ônus Reais.
Assim, você deve informar apenas os valores efetivamente pagos no ano, ou seja, parcelas, juros, multas e eventuais lances pagos com recursos próprios.
A Receita Federal exige que seja informada a administradora de consórcio na qual você tem cotas. Para isso, no campo “Discriminação”, digite o nome e o número do CNPJ da empresa, a data de compra da sua cota e o número do seu grupo.
Caso a carta de crédito já tenha sido utilizada na compra do bem, você deve informar o código correspondente ao tipo de bem (imóvel, veículo, etc.) e o nome do proprietário nos campos indicados.
As cartas de crédito ainda não utilizadas também devem ser declaradas. O procedimento é semelhante ao das cotas não contempladas: declare o valor das parcelas pagas, o valor do lance (caso tenha sido ofertado e aceito), os dados da administradora, a data de aquisição da cota e o número de identificação do grupo.
No campo “Discriminação”, inclua a informação de que a contemplação ocorreu, mas que o valor ainda não foi utilizado.
1. Você tem – ou teve – em 2024, uma ou mais cotas de consórcio e:
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não foi contemplado;
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ou foi contemplado, mas ainda não adquiriu o bem.
1.1. Você adquiriu a(s) cota(s) até 31/12/2024 e ainda está com ela(s) em 31/12/2024:
Registrar na ficha Bens e Direitos, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”.
No campo Discriminação, manter os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, com xx parcelas pagas e xx a pagar.
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No campo Situação em 31/12/2023, registrar o valor declarado no exercício de 2024 (ano-calendário de 2023).
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No campo Situação em 31/12/2024, registrar o valor declarado no exercício de 2024 (ano-calendário de 2023), acrescido dos valores pagos em 2024, conforme constar no informe.
1.2. Você adquiriu a cota até 31/12/2023 e a transferiu ou vendeu em 2024:
Registrar na ficha Bens e Direitos, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”.
No campo Discriminação, manter os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx.
Informar:
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valores pagos em 2024 e o valor total pago;
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dados referentes à venda da cota:
Ex.: Valor pago em 2024: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Transferida/vendida para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx. -
No campo Situação em 31/12/2023, registrar o valor declarado no exercício de 2024 (ano-calendário de 2023).
-
Não preencher o campo Situação em 31/12/2024.
Observação importante: se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, conforme orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
1.3. Você adquiriu a cota em 2024 e ainda está com ela em 31/12/2024:
Registrar na ficha Bens e Direitos, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”.
No campo Discriminação, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/2024, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, com xx parcelas pagas e xx a pagar.
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Não preencher o campo Situação em 31/12/2023.
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No campo Situação em 31/12/2024, registrar o valor total pago em 2024, conforme constar no informe.
1.4. Você adquiriu a cota em 2024 e a transferiu ou vendeu em 2024:
Registrar na ficha Bens e Direitos, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”.
No campo Discriminação, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/2024, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx. Valor pago em 2024: R$ xxx. Transferida/vendida para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
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Não preencher os campos Situação em 31/12/2023 e Situação em 31/12/2024.
Observação importante: se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, conforme orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
2. Você tem – ou teve – em 2024 uma ou mais cotas de consórcio e foi contemplado e adquiriu o bem.
2.1. Você adquiriu a cota e o bem até 31/12/2023:
Manter o registro na ficha Bens e Direitos, no código referente ao bem que foi adquirido, conforme a sua natureza, se imóvel ou veículo. Ex.: código 01 para veículo automotor.
No campo Discriminação, manter o registro dos dados do bem adquirido com a cota de consórcio.
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No campo Situação em 31/12/2023, registrar o valor declarado no exercício de 2024 (ano-calendário de 2023).
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No campo Situação em 31/12/2024, registrar o valor declarado no exercício de 2024 (ano-calendário de 2023), acrescido dos valores pagos em 2024, conforme constar no informe.
2.2. Você adquiriu a cota e o bem até 31/12/2023 e vendeu o bem em 2024:
Manter o registro na ficha Bens e Direitos, no código referente ao bem que foi adquirido, conforme sua natureza. Ex.: código 01 para veículo automotor.
No campo Discriminação, incluir:
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os valores pagos em 2024 e o valor total pago;
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os dados referentes à venda do bem:
Ex.: Valor pago em 2024: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx. -
No campo Situação em 31/12/2023, registrar o valor declarado no exercício de 2024 (ano-calendário de 2023).
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Não preencher o campo Situação em 31/12/2024.
Observação importante: se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, conforme orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
2.3. Você adquiriu a cota até 31/12/2023 e adquiriu o bem em 2024:
Registrar na ficha Bens e Direitos, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”.
No campo Discriminação, manter os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx.
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No campo Situação em 31/12/2023, registrar o valor declarado no exercício de 2024 (ano-calendário de 2023).
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Não preencher o campo Situação em 31/12/2024.
Registrar também na ficha Bens e Direitos, no código referente ao bem que foi adquirido, conforme sua natureza. Ex.: código 01 para veículo automotor.
No campo Discriminação, registrar os dados do bem adquirido com a cota de consórcio.
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Não preencher o campo Situação em 31/12/2023.
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No campo Situação em 31/12/2024, registrar o valor declarado no exercício de 2024 (ano-calendário de 2023), acrescido dos valores pagos em 2024 conforme constar no informe, bem como de eventuais outros valores pagos para adquirir o bem.
2.4. Você adquiriu a cota até 31/12/2023, adquiriu o bem em 2024 e vendeu o bem até 31/12/2024:
Registrar na ficha Bens e Direitos, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”.
No campo Discriminação, manter os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx.
-
No campo Situação em 31/12/2023, registrar o valor declarado no exercício de 2024 (ano-calendário de 2023).
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Não preencher o campo Situação em 31/12/2024.
Registrar também na ficha Bens e Direitos, no código referente ao bem que foi adquirido, conforme sua natureza. Ex.: código 01 para veículo automotor.
No campo Discriminação, registrar os dados do bem adquirido com a cota de consórcio, incluindo:
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os valores pagos em 2024 e o valor total pago;
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os dados referentes à venda do bem:
Ex.: Valor pago em 2024: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx. -
Não preencher o campo Situação em 31/12/2023.
-
Não preencher o campo Situação em 31/12/2024.
Observação importante: se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, conforme orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
2.5. Você adquiriu a cota e o bem em 2024:
Registrar na ficha Bens e Direitos, no código referente ao bem que foi adquirido, conforme sua natureza. Ex.: código 01 para veículo automotor.
No campo Discriminação, registrar os dados do bem adquirido com a cota de consórcio:
Ex.: Imóvel adquirido com o Consórcio Imobiliário da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/2024, no valor de R$ xxx.
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Não preencher o campo Situação em 31/12/2023.
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No campo Situação em 31/12/2024, registrar o valor das parcelas pagas em 2024, somado aos eventuais outros valores pagos para adquirir o bem (recursos próprios, FGTS etc).
2.6. Você adquiriu a cota e o bem em 2024 e vendeu o bem até 31/12/2024:
Registrar na ficha Bens e Direitos, no código referente ao bem que foi adquirido, conforme sua natureza. Ex.: código 01 para veículo automotor.
No campo Discriminação, registrar os dados do bem adquirido com a cota de consórcio:
Ex.: Bem adquirido com cota de consórcio da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/2024, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx. Valor pago em 2024: R$ xxx. Bem vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
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Não preencher o campo Situação em 31/12/2023.
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Não preencher o campo Situação em 31/12/2024.
Observação importante: se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, conforme orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
3. Você tem – ou teve – em 2024 uma ou mais cotas de consórcio, e foi excluído do grupo:
3.1. Você adquiriu a cota até 31/12/2023, a cota foi excluída até 31/12/2023 e o saldo ainda não lhe foi devolvido por sorteio ou por encerramento do grupo:
Registrar na ficha Bens e Direitos, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”.
No campo Discriminação, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/2023, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, excluída em xx/xx/20xx.
Preencher os campos:
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Situação em 31/12/2023 e
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Situação em 31/12/2024
com o mesmo valor constante da Declaração de 2024, ano-base 2023.
3.2. Você adquiriu a cota até 31/12/2023, a cota foi excluída em 2024 e o saldo ainda não lhe foi devolvido por sorteio ou por encerramento do grupo:
Registrar na ficha Bens e Direitos, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”.
No campo Discriminação, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/2023, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, excluída em xx/xx/2024.
Preencher:
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O campo Situação em 31/12/2023 com o valor constante da Declaração de 2024, ano-base 2023;
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O campo Situação em 31/12/2024 com os valores pagos em 2024 somados ao valor constante do campo Situação em 31/12/2023.
3.3. Você adquiriu a cota em 2024, a cota foi excluída em 2024 e o saldo ainda não lhe foi devolvido por sorteio ou por encerramento do grupo:
Registrar na ficha Bens e Direitos, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”.
No campo Discriminação, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da XXXXXXX CONSÓRCIOS, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, em xx/xx/2024, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, excluída em xx/xx/2024.
-
Não preencher o campo Situação em 31/12/2023.
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Informar no campo Situação em 31/12/2024 os valores pagos em 2024.
Observação importante para consorciado com cota excluída:
Se você recebeu, em 2024, a devolução dos recursos aplicados, por sorteio ou por encerramento do grupo, registre no campo Discriminação este recebimento.
Se a cota for anterior a 2024, registre apenas o campo Situação em 31/12/2023. Deixe o campo Situação em 31/12/2024 em branco, caso a cota tenha sido adquirida antes de 2024 ou no próprio ano de 2024.
Perguntas e respostas sobre declaração de consórcios
Pergunta 1: Realizei um consórcio em 2024 no valor de R$ 32.000, pagando 4 parcelas de R$ 600 cada. Em novembro, dei um lance de R$ 13.000 e fui contemplado, adquirindo o veículo no mesmo ano. Como devo proceder na declaração do Imposto de Renda 2025? As parcelas pagas e o lance devem ser lançados apenas em Bens e Direitos?
Sim, na declaração do Imposto de Renda 2025, você deve incluir dois itens na ficha de “Bens e Direitos”:
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O consórcio não contemplado, com valor 0,00 nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”.
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O veículo, cujo valor em 31/12/2024 será a soma das parcelas pagas até essa data, incluindo o lance e eventual diferença paga com recursos próprios.
Pergunta 2: Meu consórcio foi contemplado em 2024, mas ainda não adquiri nenhum bem. Como devo proceder na declaração do Imposto de Renda?
Resposta: Mesmo que você ainda não tenha adquirido o bem, é necessário declarar o consórcio como um direito na ficha de “Bens e Direitos”. Insira as informações pertinentes: dados da administradora, número do grupo, valor da contemplação, entre outros.
Pergunta 3: Adquiri um consórcio em 2020, mas nunca declarei Imposto de Renda por falta de informação. Este ano vou realizar a declaração. Na situação em 31/12/2023, devo inserir apenas o valor pago no ano de 2023? E na situação em 31/12/2024, coloco o montante pago nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2024? Está correto?
Resposta: Não exatamente. Os valores devem sempre ser declarados de forma acumulada.
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Em 31/12/2023, você deve declarar o total pago desde a primeira parcela até essa data.
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Em 31/12/2024, declare o total acumulado até 31/12/2023, somado ao total pago no ano de 2024.
Assim, sua declaração refletirá corretamente todos os valores efetivamente desembolsados ao longo do período do consórcio.
Pergunta 4: Fui contemplado em 2023, mas não precisei declarar Imposto de Renda naquele ano. Entretanto, em 2025 precisarei fazer a declaração. Como devo proceder para informar o bem adquirido por meio do consórcio?
Resposta: Você deve incluir o bem na declaração de 2025, referente ao ano-base 2024, com o valor atualizado até 31/12/2024. Certifique-se de inserir todas as informações relevantes sobre o bem, como modelo, número de identificação e demais detalhes importantes. Assim, sua declaração estará correta e em conformidade com as exigências da Receita Federal.
Pergunta 5: E se fui contemplado, mas não adquiri o bem? Recebi o valor em dinheiro e já o gastei. Devo colocar zero na situação de 2024 e não lançar mais nada em Bens?
Resposta: Sim exatamente. Se você foi contemplado, recebeu o valor em dinheiro e o utilizou, deve informar zero no campo “Situação em 31/12/2024” e não há necessidade de lançar mais nada na ficha de “Bens e Direitos”.
Pergunta 6: Tenho um consórcio pelo Bradesco e percebi que as prestações não são fixas. Somei as prestações pagas referentes ao ano de 2024. Está correto?
Resposta: Sim, você está no caminho certo. Contudo, é importante lembrar que, ao declarar o consórcio no Imposto de Renda, você deve sempre considerar o saldo consolidado de todos os anos, e não apenas a soma das parcelas pagas no ano em questão. Isso garantirá uma declaração precisa e conforme as normas da Receita Federal.
Pergunta 7: Não é necessário lançar em “Dívidas e Ônus” caso ainda tenha valor a pagar, correto?
Resposta: Depende. Se o bem adquirido por meio do consórcio é a garantia do pagamento, não é necessário. Nesse caso, você atualizará o valor de aquisição do bem com o total pago no ano. No entanto, se for uma dívida em que o bem que gerou a dívida (aquisição) não existe mais, então será necessário lançar na ficha de “Dívida de Ônus Reais” o saldo devedor, amortizado anualmente, e o total pago no ano.
Pergunta 8: Comprei meu carro por R$ 53 mil, utilizando minha carta de consórcio no valor de R$ 47 mil, e a diferença foi coberta com recursos que eu tinha guardado. Adquiri a carta em 2022, fui contemplado e comprei o carro em 2024. Minha dúvida é: não deveria informar em algum lugar que o valor total do meu carro é de R$ 53 mil?
Resposta: Sim, no campo “Discriminação”, você pode e deve incluir essa informação, relatando que adquiriu o carro com a carta de consórcio e complementou com recursos próprios.
No campo de valores (31/12/2024), registre o montante total desembolsado pelo carro, ou seja, R$ 53 mil. Essa abordagem garante que sua declaração reflita com precisão o custo total do veículo, cumprindo as exigências da Receita Federal.
Pergunta 9: Caso eu tenha mais de uma carta de consórcio e ambas tenham sido utilizadas na compra de um único imóvel, como devo proceder na declaração do Imposto de Renda?
Resposta: Você deve declarar ambas as cartas, desde que ainda estejam na fase de pagamento. Como já adquiriu o bem, informe na descrição (campo “Discriminação”) que a aquisição foi realizada por meio de duas cartas de consórcio, identificadas, por exemplo, como “a” e “b”, e detalhe as características específicas de cada uma. Isso garantirá que a declaração reflita de forma precisa a utilização de ambas as cartas na aquisição do imóvel, cumprindo as exigências da Receita Federal.
Pergunta 10: Eu costumava fazer a declaração com um escritório contábil, mas agora decidi fazê-la por conta própria. Tenho um veículo alienado a um consórcio que foi contemplado em 2024. Devo declarar o veículo e fornecer informações sobre o consórcio na discriminação? Ou devo declarar o consórcio e fornecer informações sobre o veículo? Se for este último caso, como declarar esse consórcio que foi contemplado em 2024?
Resposta: Se o consórcio foi contemplado e você adquiriu o bem (veículo), deve declarar a aquisição do veículo. Na descrição do veículo, informe que a aquisição foi realizada por meio do consórcio. Cada prestação paga no consórcio contribuirá para o valor total do veículo. Assim, não é necessário declarar separadamente o consórcio, mas sim informar na descrição do bem que ele foi adquirido dessa forma.
Pergunta 11: Iniciei um consórcio em fevereiro de 2021 e paguei apenas a entrada. Depois percebi que fui enganada, abri um processo contra a administradora do consórcio e até agora não recuperei meu dinheiro. Como devo declarar isso?
Resposta: O valor pago até o momento deve ser mantido como consórcio não contemplado, até que você recupere o valor. Na descrição, explique que interrompeu os pagamentos devido à situação e que há um processo judicial contra a administradora. Quando receber a quantia proveniente do processo, deverá ajustar a declaração para refletir essa recuperação, zerando o valor anteriormente registrado.
Pergunta 12: Tenho uma carta de consórcio adquirida em setembro de 2022 e fui contemplado em outubro de 2024, mas ainda não utilizei a carta. Pelo que entendi, devo declarar na opção de consórcio não contemplado e, no campo, informar a data da contemplação, valor pago com lances e parcelas. No final de 2024, devo informar o saldo da carta de crédito ou o valor pago?
Resposta: Exatamente. Enquanto você não utilizar a carta de crédito para adquirir o bem — ou seja, não sacar o valor — ela permanecerá, para fins de declaração, como consórcio não contemplado. O saldo a declarar é sempre o valor pago até aquele momento, ou seja, o total das parcelas, lances e demais valores efetivamente desembolsados até 31/12/2024.
Pergunta 13: Tenho um consórcio contratado anteriormente que foi quitado em 2024 e, com o valor, adquiri um automóvel para outra pessoa, que é meu dependente na declaração do Imposto de Renda. Como devo declarar essa situação?
Resposta: Neste ano, você deve realizar a baixa do item “consórcio não contemplado”, colocando valor zero em 31/12/2024. No código correspondente ao veículo adquirido, informe a forma de aquisição, detalhando se houve pagamento em dinheiro e qual foi a contribuição do consórcio contemplado.
Em 31/12/2023, mantenha o valor informado na declaração anterior; em 31/12/2024, registre o montante total pago — somando eventuais recursos próprios e as parcelas do consórcio.
Pergunta 14: Comecei a pagar o consórcio em 2020 e nunca fiz declaração. Em novembro de 2022, pedi o cancelamento e recebi o reembolso. Como devo declarar essa situação? É em Bens e Direitos ou Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?
Resposta: Primeiro precisa ver se está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda – DAA. Estando obrigado você lançará na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis no código 26 – OUTROS. Lá você lança CNPJ, Nome da Empresa e na descrição você coloca que se trata de Devolução de Valores.
Pergunta 15: Fui contemplado através de lance e fiz a compra de uma casa. Seguindo as instruções do vídeo, no grupo 01, código 12, na situação de 2024 (31/12), devo informar apenas o valor das parcelas pagas conforme consta no informe da CAIXA, ou também devo incluir o valor total da compra da casa? Utilizei recursos do FGTS e dinheiro próprio. Em outras palavras, devo somar os valores do grupo 99 informados na situação de 2023, todo o valor do lance (recursos próprios) e colocar na situação em 31/12/2024. Estou correto?
Resposta: Sim, você está correto. Além de informar o valor das parcelas pagas conforme consta no Informe da CAIXA, também deve incluir o valor total da compra da casa.
Isso inclui:
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Os recursos próprios;
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O valor do lance;
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E eventualmente o FGTS utilizado.
Lembre-se: o FGTS sacado é considerado um rendimento isento. Portanto, se utilizou ou sacou valores do FGTS, também é necessário declará-los na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, escolhendo o tipo 04 e informando o valor correspondente.
Pergunta 16: Caso eu desista de um consórcio e opte por vender minha cota para outra pessoa, como devo proceder na declaração do Imposto de Renda?
Resposta: Se você vendeu sua cota de consórcio para outra pessoa, deve informar essa operação na ficha “Bens e Direitos”, no item referente à cota vendida.
Na discriminação, registre os dados completos da transação, incluindo:
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Nome e CNPJ da administradora;
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Data da aquisição;
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Grupo e número da cota;
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Valor total pago até a venda;
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E os dados do comprador (nome e CPF ou CNPJ).
Se houve lucro na venda (ou seja, valor recebido maior que o valor pago), esse ganho deve ser declarado na ficha de “Ganhos de Capital” e apurado conforme as regras da Receita Federal.
Se não houve lucro, apenas registre a alienação e zere os valores nos campos “Situação em 31/12” do respectivo ano.
Pergunta 17: Preciso declarar consórcio de serviço, como por exemplo consórcio para cirurgia plástica ou viagem?
Resposta: Sim. Independentemente da finalidade — seja para aquisição de bens (como imóveis e veículos) ou serviços (como cirurgias estéticas, procedimentos médicos, viagens etc.) —, a regra é a mesma:
Enquanto não houver a contemplação ou utilização da carta de crédito, você deve declarar o consórcio na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”.
Informe na discriminação:
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Nome e CNPJ da administradora;
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Data de aquisição;
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Valor das parcelas pagas;
-
E, se for o caso, que se trata de consórcio para serviço.
Após a contemplação e utilização do crédito, o registro depende da natureza do serviço. Para serviços não patrimoniais (como uma viagem), não é necessário manter registro após o uso. Para serviços que resultem na aquisição de bens duráveis, siga as orientações para bens adquiridos.
Olá, meu consorcio foi contemplado em 2022 por meio de lance e adquiri um carro, no meu IR 2023 eu declarei o consorcio ( dei a baixa, pois foi contemplado) e declarei o bem também. Minha duvida é a seguinte, no ano de 2023 eu quitei o consorcio, no IR 2024, eu ainda preciso declarar novamente a baixa do consorcio, como fiz no ano passado, ou somente atualizar os valores relativo ao bem adquirido no grupo Bens e direitos?
Poliana,
Neste caso, como você já deu a baixa no consórcio na declaração do IR 2023 (ano-calendário de 2022) e já incluiu o bem adquirido na ficha de Bens e Direitos, não é necessário declarar novamente o consórcio ou a baixa dele no IR 2024 (ano-calendário de 2023).
Para a declaração de 2024, basta atualizar o valor do bem na ficha de Bens e Direitos, informando o total acumulado pago até 31/12/2023.
Ou seja, você deve:
✅ Manter o bem declarado;
✅ Atualizar o campo “Situação em 31/12/2023”, somando as parcelas quitadas em 2023 ao valor anteriormente informado;
❌ Não precisa declarar o consórcio novamente, pois a baixa já foi realizada corretamente.
Assim, sua declaração estará adequada e em conformidade com as orientações da Receita Federal.
Possuo um consórcio desde 2017 e fui contemplado por sorteio em agosto de 2022. No entanto, ainda não utilizei minha carta de crédito. Qual grupo e código devo utilizar na declaração? Preciso criar um novo item em ‘Bens e Direitos’ ou posso continuar utilizando o código 05, uma vez que não fiz a utilização da minha carta de crédito?
No campo “situação em 31/12/2022”, devo informar a soma dos valores pagos no ano calendário, como já era informado?
Muito obrigado.
Victor,
Neste caso, como ainda não utilizou a carta de crédito, o consórcio deve ser declarado como “Consórcio Não Contemplado” utilizando o código 05 na ficha de “Bens e Direitos”. No campo “situação em 31/12/2022”, informe a soma dos valores pagos no ano calendário de 2022. Mantenha essa declaração enquanto não utilizar a carta de crédito. Quando houver a utilização, você deverá alterar o código para o correspondente ao bem adquirido. Certifique-se de manter a precisão nas informações sobre o consórcio e suas contribuições.
Boa tarde, meu pai tem um cnpj e adquiriu um consorcio 10/2016, em 08/2017 foi contemplado e adquiriu o carro 09/2017, porém eu que sempre paguei o consorcio e só consegui transferir a cota do consorcio para o meu nome 09/2019, como faço para lançar meu imposto de renda? eu teria que ter lançado o consorcio desde o começo ou só após que foi transferido para o meu nome?
Igor,
Você deve lançar o consórcio no Imposto de Renda a partir do momento em que a cota foi transferida para o seu nome, ou seja, a partir de setembro de 2019. As contribuições e informações anteriores à transferência não devem ser incluídas na sua declaração, pois o consórcio não estava formalmente sob o seu nome nesse período. Certifique-se de fornecer detalhes precisos sobre a transferência e adquirir o carro, bem como de incluir as informações corretas a partir do ano da transferência em diante.
Tenho um consórcio Honda de moto iniciado em 2021 em nome de outro titular, em 2022 eu assumi este consórcio, inclusive fazendo a transferência legal junto a Honda para o meu nome.
Como devo declarar este consórcio agora no irpf 2023? Declaro só as parcelas que paguei em 2022, ou todas as parcelas pagas em 2022 inclusive pelo antigo titular ? Situação em 2021 deixo em branco uma vez que não estava em meu nome ?
Nilberto,
Sim, você deve declarar todas as parcelas pagas em 2022, incluindo aquelas que foram pagas pelo antigo titular antes da transferência. A situação em 2021 deve ser deixada em branco, uma vez que o consórcio não estava em seu nome nesse período. Certifique-se de atualizar todas as informações referentes ao ano em que você assumiu o consórcio, incluindo a transferência legal junto à Honda.
Tenho um consórcio iniciado e contemplado através de lance em 2020 e com bem móvel alienado e parcelas sendo pagas, porém não declarei em 2021 como faco agora em 2022. E tenho outro consórcio iniciado em 2018 com bem alienado e parcelas sendo pagas que tambem não foi declarado, como faço em 2022
Olá Gustavo,
Deverá retificar as declarações anteriores. Veja a resposta à Nara abaixo…
Olá, sou Nara.
Comprei um consórcio em 2009 de imóvel, de 156 parcelas, cancelei o consórcio depois que paguei 97 parcelas, fui contemplada como cota cancelada e recebi em dezembro de 2021 o valor referente as parcelas que paguei. Nunca declarei IR e agora que esse crédito já caiu na minha conta, como devo declarar? Não usei o dinheiro para comprar imóvel, uma parte dele ainda está na minha conta.
Obrigada!
Olá Nara!
Deverá retificar as declarações anterior para incluir o consórcio. Se vc tiver os backups das declarações anteriores, basta abrir o programa e retificar. Se você não tiver mais os backups, veja como retificar a declaração sem ter o arquivo original.
além de colocar o aumento na amortização de meu apartamento, como lançar uma carta de crédito (foi esse o valor que utilizei) para justificar o aumento do patrimônio?
Claudete,
Veja como declarar compra de imóvel com consórcio.
Boa tarde, Meu nome é Cleverson.
Em 2021, paguei as duas últimas parcelas do meu consorcio que ja havia sido contemplado mas nao utilizei a carta. Apos a quitação o banco depositou o dinheiro em conta, uma parte do dinheiro comprei uma moto e a outra investi, até então venho declarando normalmente sempre somando os valores pagos nos anos, como fica minha declaração ?
Minha dúvida é parecida com a tua. Fui contemplada em 2020, mas não utilizei a carta. Em 20221 o grupo ecerrou eu recebi os valores pagos.
Pessoal,
Se o banco já depositou o dinheiro, podem dar baixa no consórcio. Lembrem-se de declarar o destino do dinheiro, isto é, declarar poupança (se o dinheiro estiver na poupança), declarar veículo (se comprou algum carro ou moto), declarar fundo (se investiu o dinheiro), etc.
Comprei carta de crédito de contemplado para utilizar na construção da minha casa em 2021. A casa começou a ser construída um pouco antes da aquisição da carta de crédito. Como declarar no IR?
Rosimary,
Poste sua questão neste forum de dúvidas, tem muitos contadores solucionando questões lá…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Bom dia!
Finalizei o pagamento do consórcio e ao invés de adquirir o bem, escolhi receber o valor em dinheiro, como coloco isso no imposto de renda?
Obrigada!
Ariane,
Declare normalmente o consórcio como mostrado no vídeo, colocando zero no campo “Situação em 31/12/2021” caso isso tenha ocorrido em 2021. Se você ainda está com o dinheiro ou parte dele, basta declará-lo na ficha de Bens e Direitos.
Lendo todas as perguntas e respostas ainda ficou dúvida se o valor recebido do consórcio (contemplado em sorteio, quitado e recebido, o fato é que o dinheiro foi recebido e o consórcio encerrado) deve ser declarado em Rendimentos isentos e não tributáveis (se sim, seria em outros??), se não precisa declarar esse valor (teve uma resposta que isso foi dito), apenas declarar o destino, para onde foi esse dinheiro se foi investido, mas se foi para pagar contas, não precisa declarar em lugar nenhum? E a terceira opção foi colocado nessa resposta para declarar em Bens e Direitos, mas não ficou claro onde isso deve ser feito. Não parece certo declarar esse valor recebido como Bem e Direito.