Como declarar título de capitalização no imposto de renda 2024?

Você investiu em título de capitalização no ano passado? Foi contemplado em sorteio de título de capitalização? Confira agora como declarar título de capitalização no imposto de renda 2024.

Um título de capitalização é um título de crédito para investimentos. Você aporta o dinheiro no título de forma pré-fixada e ao final desse prazo, você pode retirar um valor corrigido. Normalmente, o valor de retirada do título de capitalização é acrescido da correção monetária. No final, o investimento acaba sendo menor do que de uma conta poupança. Além do investimento, você pode ser sorteado e ganhar um prêmio. Algo inerente a todos os títulos de capitalização é a premiação oferecida aos investidores.

É preciso ficar atento é em relação à declaração dos investimentos em títulos de capitalização pois é preciso declarar os investimentos no imposto de renda. E se os ganhos com o título de capitalização forem maiores do que a faixa do imposto de renda que recebe isenção, você deve fazer a declaração do que foi investido. A declaração do título de capitalização no imposto de renda é muito simples. Você não precisa realizar qualquer pagamento, pois a dedução ocorre na empresa. Confira cada caso.

Quando teve recebimento de valores

Título resgatado com retenção de Imposto de Renda na Fonte: Título com resgate realizado no ano de 2023  em que o valor disponibilizado foi maior que o valor pago. Haverá dedução, conforme alíquota vigente, do saldo sobre o rendimento, ou seja, apenas sobre o valor que excedeu ao principal pago. O valor do rendimento líquido de imposto deve ser informado no formulário de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 12 – Outros.

Título contemplado: Título que no ano de 2023 teve sua combinação contemplada com direito a premiação nos sorteios realizados conforme condições gerais específicas de cada título. O valor líquido do sorteio deve ser informado no formulário de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 12 – Outros.

declaracao titulo de capitalizacao

Os seguinte campos devem ser preenchidos:

  • Tipo de Beneficiário: Titular ou dependente;
  • Beneficiário: Nome do dependente se for este o caso;
  • CPF/CNPJ da Fonte Pagadora: CNPJ do banco;
  • Nome da Fonte Pagadora: Nome do banco;
  • Descrição: Escrever “Prêmio de título de capitalização”;
  • Valor: Valor do prêmio.

Quando ainda não ocorreu recebimento de valores

Títulos adquiridos em qualquer data anterior a 31/12/2023 e que possuam saldo até essa data: O saldo de Provisão de Capitalização do seu Título de Capitalização em 31/dez/2023, bem como outras aplicações financeiras e patrimoniais, deverão ser informados no formulário de Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, na ficha “Bens e Direitos”, com o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código “99 – Outras aplicações e investimentos”.

como declarar titulo de capitalizacao

Os seguinte campos devem ser preenchidos:

  • Localização: Local do banco;
  • CNPJ: Informar o CNPJ da instituição financeira de acordo com o informe de rendimentos;
  • Discriminação: Escrever que é um título de capitalização informando o nome da instituição financeira;
  • Situação em 31/12/2022: Valor aplicado até esta data;
  • Situação em 31/12/2023: Valor aplicado até esta data.

Perguntas respondidas

Pergunta: Por conta do investimento em ações que estou realizando este ano, entretanto, possuía um título de capitalização vigente no qual efetuei o resgate no ano passado. Como não iniciei o processo de declaração previamente, gostaria de saber como devo proceder ao declarar apenas o resgate e o rendimento líquido?

Independentemente do momento, é crucial realizar a declaração. No campo “Situação em 31/12/2022”, informe o valor aplicado até essa data. No campo “Situação em 31/12/2023”, deixe o valor zerado, pois trata-se do ano do resgate. Essa abordagem assegura a inclusão adequada do título de capitalização na declaração do imposto de renda, mesmo que o processo tenha sido iniciado posteriormente ao investimento em ações. Certifique-se de detalhar corretamente o rendimento líquido obtido com o resgate, proporcionando uma declaração precisa.

Pergunta: Retirei um título de capitalização antes do prazo, e como foi antes do vencimento, o valor recebido foi inferior à minha contribuição (contribuí com 1200 e recebi 900). É necessário fazer a declaração?

Sim, é necessário declarar. No campo “Situação em 31/12/2022”, informe o valor aplicado até essa data. Entretanto, no campo “Situação em 31/12/2023”, deixe o valor zerado. Essa abordagem garante a inclusão adequada do título de capitalização na declaração do imposto de renda, mesmo diante da retirada antes do prazo. Certifique-se de refletir precisamente o rendimento líquido, considerando a diferença entre a contribuição inicial e o valor recebido durante o período em questão.

Pergunta: Minha mãe, ao longo de 2023, concluiu o pagamento de um título de capitalização. Realizou o resgate e, em seguida, adquiriu outro título. No informe de rendimentos, os ganhos do novo título aparecem como zerados. Como devo proceder ao fazer a declaração nesse caso?

Para o título resgatado, registre no campo “Situação em 31/12/2022” o valor aplicado até essa data. Já no campo “Situação em 31/12/2023”, insira o valor zero, indicando que houve resgate durante esse período. Quanto ao novo título, inclua no campo “Situação em 31/12/2020” o valor zero, indicando que não havia investimento nessa data. No campo “Situação em 31/12/2023”, insira o montante investido em 2023. Essa abordagem assegura a correta declaração dos eventos relacionados aos títulos de capitalização, considerando tanto o resgate quanto a aquisição de um novo título.

Pergunta: Ao utilizar a declaração pré-preenchida, meu título de capitalização foi incluído na seção de bens e direitos, no grupo 7 – Fundos, sem um código específico. Devo alterar para o grupo e código mencionados neste artigo?

Sim, é recomendável fazer a alteração. Transfira o título de capitalização para o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e atribua o código “99 – Outras aplicações e investimentos”, conforme as instruções fornecidas neste artigo. Essa mudança garante uma classificação mais precisa do título de capitalização na declaração do imposto de renda, facilitando o correto registro das informações relacionadas aos seus investimentos.

Pergunta: O PIC do Itaú é considerado um título de capitalização? Se não, onde devo declarar o PIC do Itaú, por favor?

Sim, o PIC do Itaú é considerado um título de capitalização. Portanto, é recomendável declará-lo dessa forma. Inclua as informações referentes ao PIC do Itaú na declaração do imposto de renda, seguindo as orientações específicas para títulos de capitalização. Essa abordagem assegura uma declaração precisa e alinhada com a natureza do investimento.

Pergunta: A simples posse de um título de capitalização torna obrigatória a declaração do imposto de renda?

Não necessariamente. É crucial verificar os outros critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal. O simples fato de possuir um título de capitalização não é suficiente para obrigar a declaração do imposto de renda. A obrigatoriedade ocorrerá apenas se o valor do título de capitalização, isoladamente, for superior a 300 mil reais.

Pergunta: Já ouvi dizer que, ao declarar o resgate sem sorteio, o valor que devo inserir no último campo é o rendimento, já que é a única informação disponibilizada pelo Banco Santander em seu informe. Também me disseram que eles não realizam a retenção do IRRF. Se eu colocar o valor total do resgate, poderei ser taxada em 20% do montante total emprestado ao banco, em vez do rendimento modesto que obtive. Nesse caso, como devo proceder?

Na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva”, é aconselhável informar apenas o rendimento do título, que é exatamente o valor apresentado no informe do Banco Santander. Não inclua o valor total do resgate. Essa abordagem evita a cobrança de 20% sobre o montante total “emprestado” ao banco, focando apenas no rendimento obtido.

Pergunta: Devo lançar o valor pago ou o saldo da provisão em bens e direitos? Existe uma diferença nos valores.

Você deve declarar o valor que efetivamente pagou. Ao lançar o valor pago na declaração de bens e direitos, você reflete com precisão o montante investido no título de capitalização. Mesmo que haja uma discrepância entre o valor pago e o saldo da provisão, a declaração deve refletir o investimento real, representado pelo valor efetivamente desembolsado.

Pergunta: Se eu deixar o meu dinheiro até o final do título, eu ainda terei cobrança de Imposto de Renda?

Sim, mesmo ao deixar o dinheiro investido até o final do título, haverá cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos. A tributação costuma ocorrer no momento do resgate ou ao término do prazo estabelecido para o título de capitalização.

Pergunta: Preciso incluir cada título individualmente na declaração ou posso agrupar vários títulos em um único item, como, por exemplo, cinco títulos de 500,00? Como devo proceder ao declarar?

Se todos os títulos pertencerem ao mesmo CNPJ, você pode agrupá-los e declará-los em conjunto. Nesse caso, não é necessário incluir cada título separadamente. Ao declarar títulos do mesmo CNPJ, simplifique o processo agrupando os valores, como no exemplo dos cinco títulos de 500,00. Isso facilita a organização da declaração, desde que os títulos compartilhem o mesmo CNPJ.

Confira também como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda.

28 comentários em “Como declarar título de capitalização no imposto de renda 2024?”

  1. Bom dia . Tenho, há vinte anos, sem nunca receber uma carta ou extratos, dois títulos de capitalização na agencia de Jacareí S.P. .
    Não tenho conta corrente na Caixa Econômica Federal.
    Preciso do extrato dos saldos dos dois títulos de capitalização em 31.12.2021 e em 31.12.2022 para poder completar o meu IR 2023 ano base 2022.

    Por gentileza me mandem no meu e-mail [email protected]

    Eis os números deles abaixo sendo o meu nome e CPF aqui relacionados:

    Jérôme SIX , CPF 0xxxxxxxx.

    Atenciosamente, obrigado.

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  2. Bom dia, fui contemplada no sorteio de titulo de capitalização que fiz no anos passado, o banco reteve na fonte o IR, porém ao entregar meu IR deste Ano não declarei esses titulos, como posso fazer?

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  3. Fiz um CAP Aluguel em 2019 e resgatei em 2021 o mesmo valor aplicado, não houve rendimento. Devo declarar esse resgate?

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    • Mariana,
      O resgate em si não declara, mas precisa declarar o dinheiro que tinha em conta corrente ou poupança na data de 31/12/2021.

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  4. Em 2019 fiz um Titulo de Capitalização pra caução de aluguel e esqueci de informar no IR em 2020. Em 2021 fiz o resgate que foi inferior ao valor investido. Qual campo devo informar, visto que o valor foi inferior ao investido, visto que não tive rendimentos, só perda.

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  5. Como faço para declarar MEU CASO DE EXTORSÃO DE IDOSOS? Apesar de meus 67 anos de idade, pedi para o gerente de relacionamento da minha conta aplicar meus 50 MIL reais em LCA, pelo período de 6 MESES, e ELE APLICOU em OUROCAP, ao final de 7 meses pedi para RETIRAR o dinheiro para PAGAR HOSPITAL e descobri que ELE tinha FEITO o INVESTIMENTO que NÃO SOLICITEI e pelo período de 36 meses. O valor que me devolveram foi APENAS 42 mil reais dos 50 mil que apliquei.

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  6. Adquiri um titulo de capitalização em Abril de 2021 em cota única, no valor de 1.000,00 Reais. No informe do banco consta saldo de 850,00 Reais. Declaro o valor da aquisição na Ficha Bens e direitos e o saldo de 850,00 Ficha de Rend. Sujeitos a Tributação exclusiva é isso. Por favor me orientem.

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    • Elcio,
      Se não resgatou ainda, declare no campo “Situação em 31/12/2021” da ficha de Bens o valor que aplicou e nada na ficha “Rend. Sujeitos a Tributação exclusiva”.

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    • Anna,
      No informe de rendimentos está constando o que você pagou ou o saldo de provisão? Deve declarar o que está no extrato do banco.

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  7. Bom dia tenho uma dúvida: adquiri um título de capitalização em 2018 e coloquei na ficha de bens. Agora em 2020 foi feito o resgate do mesmo valor investido acrescido de $0,42. Devo dar baixa na ficha de bens colocando 0 E além disso colocar somente os $ 0 42 no campo tributação exclusiva? Ou por ser um valor baixo isso não é necessário? Desde Já agradeço…o retorno do valor investido na minha conta deve ser discriminado em algum outro campo?

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  8. Em 31/12/2019 tinha um saldo de R$ 849,65 e em 31/12/2020 tinha um saldo de 0,00 os rendimentos líquidos foram de 0,00 preciso declarar o saldo sendo 0,00 em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva?

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    • Camile,
      Não precisa declarar “0” na ficha “Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva”. Porém, precisa declarar na ficha “Bens e Direitos” o valor “0” em 31/12/2020.

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  9. Olá! Tenho um título de capitalização desde 2015 (pago 120,00/mês) e nunca fiz o resgate, mas nunca inclui em Bens e Direitos (porque nunca tinha recebido os valores para declará-lo). Esse ano recebi os valores para a declarar, posso apenas incluir em Bens e Direitos do IRPF2021 informando os valores pago nos campos Situação em 2019 e 2020? Ou devo retificar o IRPF? Se for para retificar, tenho que retificar desde qual ano? Obrigada!

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    • Valéria,
      Deverá retificar as declarações dos últimos 5 anos caso você consiga os informes de rendimentos desta aplicação nestes anos passado. Em seguida entregue a declaração deste ano informando os valores em 2019 e 2020.

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  10. Olá, obrigado pelos esclarecimentos, porém ainda sigo com uma dúvida no meu caso específico. Em 2018 eu não precisava declarar o IR (em princípio), porém como não entendia nada de investimentos e tinha um pouco de dinheiro parado no banco acabei aceitando uma proposta de capitalização do banco em que eu daria R$ 1000, concorreria a prêmios, e 3 anos depois resgataria o valor. Acabei não declarando nada em 2018, nem 2019, pois, como falei, achava que não precisava. Agora em 2021 preciso declarar minha renda de 2020, e tive o valor de 1000 reais restituído em dezembro, mas sem nenhum lucro, somente os 1000 reais. Assim, fiquei na dúvida se devo declarar esse titulo de capitalização referentes aos anos de 2018, 2019 e se há alguma outra declaração que devo fazer desse titulo referente a 2020 já quem em 31/12/20 o valor já havia sido restituído não constando nenhum valor nesse título.

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    • Carlos,
      A rigor você deveria ter declarado esta aplicação ano passado e ano retrasado. Então, neste ano bastaria dar a baixa nesta aplicação na ficha de Bens. Para evitar problemas com a Receita você pode retificar as declarações anteriores incluindo este bem. Aí fica tudo certinho.

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  11. Fiz um VGBL progressivo em 2018 de 100.000,00, mas não era obrigado a declarar, pois os rendimentos tributáveis era menos de 28 mil (aposentadoria), passou 2019, tive rendimentos (aposentadoria), e rendimentos tributáveis do VGBL, sendo que neste ano atingiu o limite para declara, não também não fiz, ocorre que, em 2020 fiz o resgate do valor, e o banco informou que seria necessário fazer a declaração, pois tive rendimentos tributáveis neste VGBL de pouco mais que 9 mil, terei que retificar minha declaração desde 2018, mesmo sem a obrigatoriedade neste neste ano, ou somente a de 2019, que atingi o limite, em 2020, terei que lancar rendimentos da aposentadoria e os rendimentos tributáveis do VGBL?

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    • Leonardo,
      Em 2019 e 2020 você não era obrigado a declarar e mesmo assim entregou as declarações de imposto de renda? Se foi isto, então precisa retificar estas declarações.

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