Como declarar dívida no imposto de renda 2024?

Você tomou dinheiro emprestado? Fez um crediário? Está devendo alguém? Além deste incômodo, talvez você deverá também prestas contas com o Fisco. Aprenda agora como declarar dívidas no imposto de renda 2024.

Quem fez uma dívida até R$ 5 mil não precisa colocar este valor na declaração. Mas se atente que você deve somar todos as suas dívidas do ano e conferir se eles não somam mais de R$ 5 mil. O cheque especial também é um tipo de empréstimo. Caso sua conta tenha ficado no negativo em um valor superior a R$ 5 mil durante o ano que está declarando, é necessário inserir esta informação.

As pessoas que possuem dívidas em banco, seja cheque especial, crédito consignado ou empréstimo pessoal, devem declarar os valores na aba “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 11 – Estabelecimento bancário comercial”. Adicionalmente, é importante ressaltar que caso possua mais de uma dívida, você deverá declará-las separadamente.

Se você pegou dinheiro emprestado com outra pessoa física, também é preciso fazer a declaração desse valor. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, escolha o código “14 – Pessoas físicas”. Já no campo “discriminação” informe o nome e o CPF do credor e o valor total da dívida.

Como declarar dúvidas no IRPF?

Para declarar dívida no programa do imposto de renda, acesse a ficha Dívidas e Ônus Reais e clique no botão “Novo”. Informe o código, a discriminação, a situação em 31/12/2022 (R$), a situação em 31/12/2023 (R$) das dívidas e ônus reais, o Valor Pago em 2023 (R$), e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.

como declarar dividas

Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-los, selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”. Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

Código: Digite o código ou clique na seta para baixo, para exibir a listagem, e selecione o código correspondente à dívida ou ônus real desejado.

  • Discriminação: Informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor.
  • Situação em 31/12/2022 (R$)
  • Situação em 31/12/2023 (R$)
  • Valor Pago em 2023 (R$)

Informe os saldos das dívidas e ônus reais em seu nome e no de seus dependentes e o valor total de pagamentos efetuados em 2022. Se a declaração for em conjunto ou se os bens e direitos comuns forem relacionados em sua declaração, inclua, também, as dívidas do cônjuge ou companheiro.

Tratando-se de declaração com inclusão de rendimentos de dependente, informe o valor das dívidas e ônus reais do dependente.

Atenção: Caso deseje excluir dependentes já relacionados na declaração, as dívidas e ônus reais a eles relacionados devem ser também excluídos.

Não inclua as dívidas e ônus reais de:

  • Valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2022;
  • Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento – ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;
  • Bens adquiridos por consórcio;
  • Atividade rural (Demonstrativo da Atividade Rural).

Perguntas e respostas sobre declaração de dívidas no IRPF

Confira as principais dúvidas sobre declaração de dívida no imposto de renda…

Dúvida do contribuinte: Dividas de imposto de renda prescrevem com o tempo? Por exemplo, se o leão descobre agora que eu deveria ter pago imposto de renda no ano de 2013 (10 anos atrás) essa divida caduca? Ou serei obrigado a pagar não importando quanto tempo tenha passado?

Resposta do contador: A Receita Federal realiza fiscalizações referentes aos últimos 5 anos, além do exercício fiscal atual. Portanto, os anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 podem ser fiscalizados, mesmo após a conclusão do processo de declaração. Caso haja autuação dentro do prazo adequado, é necessário quitar a dívida ativa resultante dessa autuação.

Dúvida do contribuinte: Meu marido tinha uma empresa que faliu recentemente. Ficou com dívidas. Agora seu nome está restrito, assim como o meu, pois eu tinha que assinar os documentos para empréstimos ao banco. Minha dúvida é se eu devo declarar essa dívida no meu imposto de renda, embora ela não seja minha.

Resposta do contador: Se as dívidas foram contraídas em nome das pessoas físicas, é necessário declarar o saldo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Dúvida do contribuinte: Em novembro de 2022 declarei um valor a pagar a um investidor imobiliário. Quitei a dívida em fevereiro de 2023 resgatando a nota promissória, porém tive que pagar ao construtor, pois estava de posse da mesma, devido negociação entre investidor e construtor. Se paguei ao construtor em credito bancário com CPF identificado, como posso zerar a divida visto que o investidor não recebeu diretamente de mim?

Resposta do contador: Na ficha “Dívidas e Ônus”, informe o pagamento no campo Discriminação, esclarecendo que o pagamento foi efetuado ao construtor em decorrência de uma negociação entre o investidor e o construtor.

Dúvida do contribuinte: Sobre dívida de financiamento bancário para PF (crédito pessoal), devo somar os encargos pagos ao valor das prestações pagas? A dívida está quitada em 31/12, mas o valor das prestações pagas é um pouco inferior ao declarado em dívidas no ano passado.

Resposta do contador: Sendo um crédito pessoal, sem vinculação à aquisição de um bem, costumamos chamar de empréstimo e não de financiamento. O banco deve ter lhe fornecido um informe de rendimentos com as informações. Basta transcrever essas valores.

Dúvida do contribuinte: Eu fiz dois empréstimos no Nubank ano passado, um de 5 mil em Fevereiro e outro de 2 mil em Dezembro. Preciso declarar? Já que a soma dos dois daria 7 mil, certo??? O de 5 mil foi quitado no mesmo ano em Julho de 2023, o de 2 mil eu paguei a primeira parcela em dezembro, e o restante ficou pra esse ano de 2024. Quando lanço o empréstimo de 5 mil, coloco a situação em 31/12/2022 zerado e 31/12/2023 zerado também, pq eu já havia quitado em julho, e no valor pago coloquei 6 mil que foi o total pago com juros, porém quando clico em verificar pendências diz q eu tenho q colocar um valor em 31/12/2023… Qual valor eu devo colocar então? O valor de 5 mil, mesmo tendo pago antes de 31/12/2023?

Resposta do contador: No seu caso você está dispensada de declarar seus empréstimos. Só é necessário declarar o empréstimo com valor acima de R$ 5 mil e que, ou existia na declaração de 2022 e foi quitado em 2023, ou foi contratado em 2023 e não foi quitado no decorrer de 2023.

Dúvida do contribuinte: Como declaro divida de cheque especial?

Resposta do contador: Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Dispensa-se a informação se o saldo devedor for inferior a R$ 5.000,00 no final do ano anterior.

Dúvida do contribuinte: Preciso declarar dívida contraída e quitada no mesmo ano?

Resposta do contador: Não é necessário.

Dúvida do contribuinte: Estou pagando uma dívida que gerou um processo jurídico referente a não pagamento de mensalidades da faculdade onde estudei. Foi feito um acordo com uma empresa intermediadora em Abril de 2023 e o valor do acordo ficou em quase 8 mil reais. No dia 31/12/2023 estava faltando apenas uma parcela no boleto de R$780,00 para a dívida ser quitada. A minha dúvida é: eu preciso declarar essa dívida? Se sim, em qual código?

Resposta do contador: Não é necessário declarar dívidas inferiores a R$ 5.000,00. Essa obrigatoriedade se aplica apenas a dívidas igual ou superiores a esse valor.

Dúvida do contribuinte: Com relação ao crédito de consignação em folha. Gostaria de saber onde lançar. Se for em “Dívidas e Ônus”, onde lançar juros e amortização, pois não há campo?

Resposta do contador: A ficha é mesmo “Dívidas e Ônus”. Deve-se lançar os saldos da dívida original. Do lado existe um campo de valores pagos durante o ano onde devem ser lançados o pagamento original e os juros.

Dúvida do contribuinte: Vamos supor que eu tenho uma dívida bem antiga de empréstimo ou com algum cartão de crédito, já se passaram mais de 5 anos e já não consta mais nós órgãos de proteção ao crédito, mesmo assim eu tenho que declarar caso ultrapasse o valor de 5 mil reais? Tenho que declarar os valores em Dívidas e Ônus Reais ou em algum outro menu?

Resposta do contador: Se quando você pegou o empréstimo o valor foi inferior a 5 mil, não precisa declarar. Contudo, se desejar pode declarar colocando o histórico do empréstimo, isso considerando que você está obrigado a fazer a declaração.

Dúvida do contribuinte: Fiz um lançamento em dívida, ônus e reais de um financiamento de uma casa no ano de 2023, porém fui informada que ao lançar a casa em bens e direito, não haveria necessidade de lançar em dívidas e ônus também, como faço agora pra excluir essa dívida lançada erroneamente? Posso só clicar em excluir? Vai dar algum problema?

Resposta do contador: Nesse caso você terá que retificar a declaração, excluindo a informação da ficha de Dívidas e Ônus Reais mantendo apenas em Bens e Direitos. Faça essa retificação antes de entregar a declaração deste ano, para que não haja risco de cair em malha.

Dúvida do contribuinte: No caso de a pessoa ter 5 empréstimos pessoais feitos no mesmo banco, juntando todos, o total passa um pouco os 5 mil reais. No caso é obrigatório a declarar? Ou declara se um único empréstimo for acima de 5mil?

Resposta do contador: Sim, se a soma for acima de 5 mil reais então declares todos.

Dúvida do contribuinte: No caso de empréstimos, o valor informado no campo situação em 31/12/202x, saldo devedor, é o valor com os juros? No caso dos primeiros anos do empréstimo será bem maior que o valor recebido. É isso?

Resposta do contador: Sim, é isso mesmo. O valor a ser lançado é o total da dívida com os juros. Lembre-se de inserir os detalhes do empréstimo no campo discriminação.

Dúvida do contribuinte: Comprei um apartamento financiado pelo Minha Casa Minha Vida juntamente com minha companheira, ou seja foi utilizado o FGTS e realizado o contrato no nome dos 2. Porém, ao ver os informes para declaração da divida na caixa sai somente o extrato no nome de minha cônjuge, pois na época por questão de renda foi feito nome dela com 1° e eu em 2°. Minha dúvida é preciso declarar no nome dos dois ou apenas no dela?

Resposta do contador: Se for de comunhão parcial ou universal de bens, todos os bens comuns do casal são declarados em apenas uma das declarações, independentemente de quanto cada um paga/pagou por ele. Se não forem casados, não tiverem filhos nem união estável há pelo menos 5 anos, então a Receita não os considera como cônjuges nem como companheiros e os bens do casal são considerados como “condomínio” (ambos são donos dos bens na proporção dos valores que pagarem e cada um deve declarar sua parte na sua declaração).

Dúvida do contribuinte: Eu tinha uma dívida com um banco, vamos dar um valor hipotético: R$ 100 mil. Declarada na DIRPF do ano passado em dívidas. Em fevereiro, fiz um acordo e paguei pouco mais de 1/8 e quitei, digamos R$ 13 mil. Como declarar ? Em dívidas e onus, ok, zera para esse ano, mas como fazer para não gerar um problema de aparente movimentação financeira que não é real (não saiu “100 mil” mas “13 mil”). O informe do banco traz apenas os saldos em 31/12 de cada ano.

Resposta do contador: Basta declarar normalmente e no campo Discriminação explicar como foi a negociação com o banco.

Dúvida do contribuinte: Entreguei uma declaração e informou que tem dívida anterior, entrei no Ecac da receita e diz que o cliente tem uma dívida de uns 5.000,00 por não ter entregue a declaração de 2015, o que fazer neste caso? A retificadora do ano faltante? Ou ele tem que marcar um horário na receita federal?

Resposta do contador: A multa pela não entrega cobrada pela Receita não chega a este valor de 5 mil. Provavelmente a pessoa teve rendimentos tributáveis e não elaborou a declaração do ano correspondente. Neste caso a Receita Federal deve ter elaborado um cálculo prévio e lançou o valor a débito. Cabe agora ao contribuinte levantar os informes da época e entregar a declaração para contestar ou confirmar a dívida.

Dúvida do contribuinte: Vendi meu carro, mais continuei com a dívida do empréstimo consignado, como devo declarar no IR?

Resposta do contador: Na ficha bens e direitos deve haver um item com o código 21, que é o carro. No campo Situação em 31/12/2018 você deve informar o valor pelo qual comprou o carro e, no campo Situação em 31/12/2019, você deve informar 0,00. No campo discriminação, além das informações normais (marca, modelo etc.) você informa algo como “Vendido em __/__/____ para Fulano de Tal, CPF ___.___.___-__, por R$ __.___,__ à vista”. Como você fez um empréstimo e utilizou esse valor para comprar um carro, sem colocar o carro como garantia da dívida, o empréstimo não tem nada a ver com o carro na sua declaração. Por isso, a dívida continua sendo declarada na ficha “dívidas e ônus reais”.

Dúvida do contribuinte: Tenho um veículo financiado ao qual foi transferido para meu nome, inclusive a dívida, em dezembro do ano passado. Como declarar? O veículo foi comprado em 2014 pelo meu irmão. Então eu assumi as parcelas, no nome dele. Em dezembro do ano passado foi passado para meu nome.

Resposta do contador: Declare na ficha “Bens e Direitos” com o código: 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. No campo Renavam entre com o número que consta no documento do veículo. No campo discriminação informar marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição. Em situação em 31/12/2022: R$ 0,00. Em Situação em 31/12/2023: soma dos valores que você pagou até 31/12/2023, ou seja, entrada mais parcelas que você pagou.

Dúvida do contribuinte: Financiamento imobiliário deve ser lançado em “bens e direitos” ou “dívidas e ônus reais”? Comprei um apartamento com minha esposa, e não sei como declarar, pois fazemos a declaração separado, como devo proceder para declarar esse imóvel?

Resposta do contador: Como são casados pode informar só na sua declaração. Declara em “bens e direitos” e na descrição coloque a forma de pagamento e que também pertence à esposa. Some tudo que pagou em 2023 (entrada, FGTS, parcelas pagas do financiamento) é coloque o valor em 2023. Se usou FGTS também tem que lançar o valor em rendimentos isentos. quanto ao financiamento, bata mencionar na descrição do bem e não lance nada na ficha “dívidas e ônus”.

Dúvida do contribuinte: Compra de veículo em 2023, financiado pela BV Financeira no valor de 54.000,00, o carro está alienado, são 48 parcelas, foram pagas 11 parcelas em 2023. Como ficaria o valor do bem em 2023? E eu tenho que lançar o financiamento em dívida e ônus? Conforme eu vou pagando o financiamento o valor do bem vai alterando?

Resposta do contador: Declare a compra do automóvel na ficha “Bens e Direitos” com as condições (nome da financeira, valor total do bem, parcelas, prazo e data). No campo 2022 informe o valor zero e em 2023 o valor efetivamente pago no decorrer do ano. Entrada, parcelas, etc. Não precisa lançar nada na ficha dívidas e ônus.

Dúvida do contribuinte: Um apartamento financiado direto com a construtora e que está na planta, deve ser lançado em bens com o valor pago em 2023 de entrada mais parcelas? E o saldo a pagar, deve ser lançado em dívidas?

Resposta do contador: Somente em bens e direitos. Declare somente os valores efetivamente pagos no ano de 2023 (entrada, FGTS, financiamento, etc) e descreva a forma de aquisição e os dados da construção, ou agente de crédito. Anualmente, você vai atualizando com as parcelas pagas. Em dívidas, não declara nada.

Dúvida do contribuinte: Quitei meu carro em 2023, preciso deixar ainda em dívida e ônus?

Resposta do contador: Se o veículo era financiado, não deveria ter sido informado como Dívida e Ônus Reais. No caso de leasing, sim, é necessário zerar a informação após quitar o veículo.

Dúvida do contribuinte: Fulano realizou dois empréstimos no ano passado totalizando 6.500,00 e está pagando parcelado, deve declarar? Como ?

Resposta do contador: Sim. Declare na ficha “Dívidas e onus reais”, coloque o valor já pago, em pagamentos efetuados, e o saldo da divida em dividas e onus reais, descrimine em redação, data, valor nome do credor cnpj e quantidades de prestações de x.

Dúvida do contribuinte: O valor da dívida perdoada em troca de serviços prestados é tributável?

Sim, o valor com o qual o devedor é beneficiado em casos de perdão ou cancelamento de dívida, incluindo correção monetária e juros vencidos, se houver, em troca de serviços prestados, é considerado rendimento tributável. Essa tributação ocorre no mês em que os serviços são prestados e também na Declaração de Ajuste Anual. Vale destacar que se o perdão ou cancelamento da dívida não representar contraprestação pelos serviços ao credor, esse valor será considerado rendimento isento.

Dúvida do contribuinte: Erros na Declaração de Bens e Dívidas, sem Impacto no Imposto a Pagar, Precisam ser Retificados?

Erros que não impactem no saldo de imposto a pagar ou a restituir podem ser corrigidos na próxima declaração, mas é aconselhável retificar mediante a apresentação de declaração retificadora referente ao ano-calendário correspondente. Esse procedimento assegura a precisão das informações fornecidas à Receita Federal e evita eventuais complicações futuras.

Veja também como declarar empréstimo no Imposto de Renda.

19 comentários em “Como declarar dívida no imposto de renda 2024?”

  1. Comprei imóvel na planta, parcelei a entrada, ITBI e cartório junto com a construtora. Declaro esse parcelamento em “dívidas e ônus reais”? Houve instrução de confissão de dívida no referente ao parcelamento da entrada.

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  2. ola, fiz um empréstimo no valor de 5 mil e recebi este valor na minha conta, mas o valor da divida total a ser paga é de 8.508,00, tenho que declarar considerando os 5 mil ou 8.508?

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    • Rafael,

      Na declaração do imposto de renda, você deve considerar o valor total da dívida, que é de 8.508,00 reais. Portanto, ao informar o empréstimo, você deve declarar o valor total da dívida contraída, não apenas o valor inicial recebido na sua conta. Certifique-se de incluir todas as informações corretas, como o montante total da dívida, as condições do empréstimo e outros detalhes relevantes.

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  3. Tinha uma dúvida e acabei renovando ela. No meu comprovante do banco consta que o saldo devedor em 31/12/2021 foi 0,00. O valor renovado ficou em 39, 632,47. Quando tento entregar a declaração, fala que preciso preencher 2020, mas 2020 eu não tinha essa dívida e sim outra.

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    • Jadiane,
      No caso de renegociação de uma dívida já existente, não precisa fazer um novo lançamento. Pode continuar lançando os valores na dívida antiga. No campo de descrição, informe os valores renegociados com o banco.

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  4. Em dezembro de 2020, tinha uma dívida no valor de R$ 267,50 + R$ 12.881,59 – Totalizando R$ 13.149,09, fiz a declaração da mesma conforme informe no exercício 2021, no entanto fiz um acordo com a instituição bancário e essa dívida tevem um bom desconto, fui pagando em parcelas durante o ano, no meu informe de imposto desse ano o ban instituição não relata essa pendência e nem o pagamento realizado, como devo proceder para declarar?

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    • Luciana,
      Se você conseguiu quitar a dívida em 2021, então coloque no campo “Situação em 31/12/2021” o valor zero. Coloque o total que você pagou no campo “Valor pago em 2021”. No campo de descrição, informe o valor de desconto que o banco lhe deu na dívida.

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  5. Adquiri uma dívida ativa da união num valor aproximado de R$7.000,00 reais (valores atualizado), adquirido através de uma empresa individual que possuo. Minha dúvida é, como declarar essa dívida na declaração de IRPF?

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    • Vinícius,
      Se entendi bem: se a dívida está no CNPJ da empresa, não há porque lançar na declaração da pessoa física.

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  6. Referente a financiamento rural de aquisição de bens;
    Paguei uma parcela do financiamento no ano de 2021 no valor total de 70.000,00. Sendo o valor principal 50.000,00 e 20.000,00 de juros.
    Lancei o valor dos juros pagos, 20.000,00, na atividade rural; A minha duvida é a seguinte;
    Na declaração, no campo “valor pago em 2021” devo informar os 70.000,00 inteiros? Ou como lancei os 20.000 de juros na atividade rural, devo lançar apenas o valor principal de 50.000,00?

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    • João,
      Quem fez uma dívida até R$ 5 mil não precisa colocar este valor na declaração. Caso contrário precisa lançar.

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  7. Estou pagando uma dívida no simples nacional, de uma antiga empresa, já fechada, preciso declarar essa dívida no meu imposto de renda?

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  8. Minha mãe comprou alguns moveis de casa (nas Casas Bahia, usando meu nome, pelo carnê da loja) no total de R$ 7.838,38 em 24/09/2016, e ela não pagou e nem eu consegui pagar. Desde então então meu nome está sujo.
    Comecei a investir em ações e preciso fazer a declaração, eu preciso declarar essa divida? Se sim, onde eu coloco ela?

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  9. Se eu comprei um veiculo financiado e ele foi roubado. A seguradora cobriu o restante do financiamento. Como faço para registrar em dívidas e ônus reais?

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    • Anna,

      Acredito que poderá colocar o código “16 – Outras dívidas e ônus reais”. No campo “Discriminação”, coloque que é valor devido a financiamento a ser quitado de veículo roubado.

      Não esqueça de declarar a diferença entre o valor recebido da seguradora e o valor a ser quitado na ficha “Rendimentos Isentos” com o o código “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.

      Importante também dar baixa no veículo na ficha de bens.

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