Como declarar autônomo no imposto de renda 2025?

Pergunta do Contribuinte: Sou autônomo e estou com dúvidas sobre como declarar meu Imposto de Renda 2025. Como devo proceder para declarar meus rendimentos corretamente?

Com o aumento da busca por flexibilidade e independência profissional, o trabalho autônomo tem se tornado uma escolha comum no Brasil. No entanto, junto com a liberdade de atuar como autônomo vêm responsabilidades fiscais, como a correta declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. Para evitar erros, multas ou problemas com a Receita Federal, é essencial entender as regras específicas para profissionais autônomos e as atualizações fiscais aplicáveis.

Se você trabalha como autônomo, sabe que a flexibilidade e a autonomia vêm com uma grande responsabilidade: a declaração do Imposto de Renda. A cada ano, milhões de profissionais liberais e prestadores de serviço precisam acertar as contas com o Leão, e fazer isso corretamente é crucial para evitar dores de cabeça.

A boa notícia é que o processo pode ser mais simples do que parece. Neste guia completo e atualizado, vamos te mostrar o passo a passo de como declarar autônomo no Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024), abordando as principais regras, como informar seus rendimentos e quais deduções são permitidas.

Este artigo oferece um guia prático e didático para declarar os rendimentos como autônomo no IRPF 2025. Abordaremos as principais exigências da legislação, incluindo as obrigações de quem trabalha por conta própria, as formas de tributação (como o livro-caixa e o carnê-leão), e as novidades da Receita Federal para 2025. Nosso objetivo é simplificar o processo, ajudando você a cumprir suas obrigações fiscais com confiança e evitar a malha fina.

Como fazer a declaração do imposto de renda de autônomo?

Autônomo é a pessoa física que presta serviço a outra pessoa física (rendimento recebido de pessoa física) e ou jurídica, sem ter vinculo de emprego, ou seja, presta serviço por conta própria. Os contribuintes profissionais liberais nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Preenchimento do Carnê Leão

O primeiro passo, antes de fazer a declaração de imposto de renda propriamente dita, será ter os dados lançados no sistema Carnê Leão. O autônomo deve registrar todos os seus ganhos neste sistema, preferencialmente de mês a mês entre fevereiro do ano anterior e fevereiro do ano vigente. Para obter orientações sobre como acessar o Carnê-Leão, consulte este tutorial. Na página de configuração, você deverá marcar a opção “Trabalhador Autônomo”. Em seguida, na guia identificação, você deverá preencher os seguintes campos:

configuracao carne leao autonomo

Os campos CPF e Nome são não editáveis e preenchidos automaticamente pelo programa. NIT/PIS/PASEP, Nº Dependentes e Telefone são dados de preenchimento opcional pelo contribuinte e podem ser alterados posteriormente. Na alteração de Nº Dependentes anteriormente informado, será necessário alterar o número de dependentes mês a mês no Demonstrativo.

Os campos CEP e Número são de preenchimento obrigatório pelo contribuinte. UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro e Logradouro são preenchidos automaticamente pelo programa, desde que informado um CEP válido. Complemento é dado de preenchimento opcional.

Para cada ano, o contribuinte deve possuir um único endereço comercial, que será utilizado na impressão do Livro Caixa; portanto, se esses dados forem alterados, será válido o último endereço informado.

É exibida uma lista de Ocupações para seleção. Deve ser indicada pelo menos uma ocupação, a principal, podendo o contribuinte ter outras ocupações secundárias. Caso a ocupação exija registro profissional, esse deve ser informado. Para a inclusão de uma nova ocupação, selecionar a ocupação desejada, preenchendo os campos indicados, se for o caso, e clicar em “Adicionar”.

Para incluir um rendimento, acesse a guia “Rendimentos” e clique no botão “+ Rendimento”. Será exibida então a janela de cadastro de rendimento:

rendimento autonomo

Para a inclusão de um rendimento recebido por Trabalhador Autônomo, deve ser selecionado se o mesmo origina-se do Trabalho Não Assalariado ou equivale a Outros Rendimentos (Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros). Escolha então “Trabalho Não Assalariado”. Devem ser informados:

  • Ocupação do contribuinte está associado o Rendimento;
  • Data do Lançamento do Rendimento;
  • Se recebido de Pessoa Física (PF), Pessoa Jurídica (PJ) ou Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa).
  • Se de PF, pode ser fornecido o CPF do responsável pelo pagamento e, caso exista, o CPF do beneficiário do serviço. Em alguns casos, esses CPFs são de preenchimento obrigatório.
  • Se recebido de PJ, pode ser informado o CNPJ correspondente.
  • Histórico;
  • Valor.

Os campos Ocupação, Natureza e Data do Lançamento do Recebimento não são passíveis de edição.

Após lançar os rendimentos, consulte a guia para verificar se há imposto a pagar. Em caso positivo, deverá gerar o DARF para recolhimento do imposto devido.

imposto de autonomo

Importação do carnê leão

Após lançar os rendimentos no Carnê-Leão, no ano seguinte, você deverá fazer a importação dos dados diretamente pelo programa da declaração do imposto de renda. Para isto, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Na ficha, clique no botão “Importar Dados do Carnê-Leão” para proceder com a importação.

imposto de autonomo

Se preferir, é possível inserir os valores manualmente em vez de utilizar a opção de importação.

Perguntas e respostas sobre declaração de autônomo no imposto de renda

Dúvida do contribuinte: Qualquer autônomo é obrigado a declarar o Imposto de Renda ou isso depende da renda?

Resposta do contador: A obrigatoriedade de declarar o IRPF 2025 para autônomos depende da renda e de outros critérios estabelecidos pela Receita Federal. Você deve declarar se, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como honorários de serviços autônomos) acima de R$ 33.888,00.

  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

  • Teve posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.

  • Realizou operações em bolsa de valores, obteve ganho de capital na venda de bens ou outros critérios de obrigatoriedade.

Se você não se enquadrar nesses critérios, a declaração não é obrigatória, mas pode ser vantajosa para manter o histórico patrimonial ou obter restituições.

Dúvida do contribuinte: Posso deduzir despesas como autônomo? Quais gastos são permitidos?

Resposta do contador: Sim, autônomos podem deduzir despesas diretamente relacionadas à atividade profissional, desde que sejam necessárias para a execução do trabalho e devidamente comprovadas no livro-caixa. Exemplos de despesas dedutíveis incluem:

  • Aluguel, água, luz, internet e telefone do local de trabalho (escritório ou consultório).

  • Serviços de limpeza e manutenção do espaço profissional.

  • Gastos com publicidade (ex.: anúncios, site profissional).

  • Cursos e eventos de atualização profissional (ex.: congressos, treinamentos).

  • Contribuições a entidades de classe (ex.: OAB, CRM, CREA).

  • Materiais de trabalho (ex.: softwares, equipamentos, suprimentos).

Para deduzir, registre todas as despesas no livro-caixa e guarde os comprovantes (notas fiscais, recibos) por pelo menos 5 anos para eventuais fiscalizações. No programa do IRPF 2025, informe essas despesas na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, no campo “Despesas dedutíveis”.

Exemplo: Se você gastou R$ 12.000,00 com aluguel e R$ 3.000,00 com cursos em 2024, deduza esses valores (total de R$ 15.000,00) dos rendimentos tributáveis, desde que registrados no livro-caixa.

Dúvida do contribuinte: Sou Microempreendedor Individual (MEI) e não tenho imposto a pagar. Posso ser dependente na declaração da minha esposa, que é funcionária pública?

Resposta do contador: Sim, ser MEI não impede que você seja incluído como dependente na declaração de sua esposa. A legislação permite que cônjuges sejam dependentes, independentemente da situação profissional, desde que a declaração conjunta seja mais vantajosa. Isso pode otimizar deduções, como despesas com saúde e educação, e simplificar a gestão fiscal do casal. Na declaração, informe os rendimentos isentos do MEI (lucro distribuído) na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e eventuais rendimentos tributáveis (como pró-labore) na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Dúvida do contribuinte: Sou Microempreendedor Individual (MEI). Em qual ficha da declaração anual devo informar meus rendimentos?

Resposta do contador: Os rendimentos de um MEI no IRPF 2025 devem ser declarados da seguinte forma:

  • Lucro distribuído (isento): Calcule o lucro isento com base na receita bruta de 2024, aplicando os percentuais de presunção de lucro:

    • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

    • 16% para transporte de passageiros.

    • 32% para serviços em geral.

    • Informe o valor isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 09 – Lucros e dividendos recebidos.

  • Pró-labore ou outros rendimentos tributáveis: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, se houver retenção na fonte, ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, para rendimentos sem retenção.

  • Patrimônio: Declare o saldo do MEI (ex.: conta bancária empresarial) na ficha Bens e Direitos, sob o Código 03 – Participações societárias (para o capital social) ou Código 01 – Depósitos em conta-corrente (para saldos bancários).

Exemplo: Se sua receita bruta como MEI (serviços) foi R$ 50.000,00 em 2024, o lucro isento é 32% (R$ 16.000,00), informado na linha 09. O restante (R$ 34.000,00) é tributável e deve ser declarado nas fichas correspondentes, se aplicável.

Dúvida do contribuinte: Sou projetista autônomo, mas também trabalho meio período como consultor em uma loja. Onde declaro os valores recebidos pelos meus projetos autônomos?

Resposta do contador: Os rendimentos do trabalho autônomo devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior se pagos por pessoas físicas, ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica se pagos por empresas (com ou sem retenção na fonte). Informe:

  • Para pessoas físicas: O valor total recebido em 2024, mês a mês, no campo “Rendimentos”. Deduza despesas do livro-caixa, se houver, no campo “Despesas dedutíveis”. Use o carnê-leão para calcular o imposto devido, caso não tenha sido pago mensalmente.

  • Para pessoas jurídicas: Informe os valores conforme o informe de rendimentos da empresa, incluindo o CNPJ e o imposto retido, se aplicável.

  • Rendimentos do emprego formal: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, separadamente, com base no informe de rendimentos da loja.

Exemplo: Se você recebeu R$ 20.000,00 de projetos autônomos pagos por pessoas físicas e R$ 30.000,00 como consultor (com informe da loja), declare cada um nas respectivas fichas, somando os rendimentos para apuração do imposto.

Dúvida do contribuinte: Sou nutricionista autônoma, mas também trabalho como funcionária em uma empresa. Em 2024, meus rendimentos mensais como autônoma foram inferiores a R$ 1.500,00, e não recolhi carnê-leão nem INSS. Emiti recibos para os serviços. Como declarar para evitar problemas com a Receita Federal?

Resposta do contador: Para

regularizar sua situação e evitar problemas com a Receita Federal, declare todos os rendimentos de 2024 corretamente no IRPF 2025:

  • Rendimentos da empresa (CLT): Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com base no informe de rendimentos fornecido pela empresa, incluindo o CNPJ e o imposto retido, se houver.

  • Rendimentos como autônoma: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, somando os valores recebidos mês a mês, conforme os recibos emitidos. Como os rendimentos mensais foram inferiores a R$ 2.112,00 (limite de isenção da tabela progressiva em 2024), não havia obrigatoriedade de recolher o carnê-leão mensalmente, mas os valores devem ser informados na declaração.

  • INSS não recolhido: Como autônoma, o recolhimento do INSS é opcional, mas, se não foi pago, não há dedução previdenciária a informar. Para regularizar o INSS retroativamente, consulte um contador para calcular contribuições atrasadas, se desejar contribuir para aposentadoria.

  • Dica: Guarde os recibos por pelo menos 5 anos para eventuais fiscalizações. No futuro, use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular impostos mensais e facilitar a importação dos dados ao IRPF 2025.

Exemplo: Se você recebeu R$ 12.000,00 como autônoma (R$ 1.000,00/mês) e R$ 30.000,00 como funcionária, informe R$ 30.000,00 na ficha de pessoa jurídica e R$ 12.000,00 na ficha de pessoa física/exterior.

Dúvida do contribuinte: Sou fotógrafo de casamentos e aniversários, formalizado como MEI em 2024, com rendimentos de R$ 19.700,00 (emitidos em notas fiscais). Também faço trabalhos como freelancer sem emitir nota fiscal. Preciso declarar IRPF?

Resposta do contador: A obrigatoriedade de declarar o IRPF 2025 depende dos seguintes critérios para o ano-calendário 2024:

  • Rendimentos tributáveis (como pró-labore ou rendimentos de freelancer) acima de R$ 33.888,00.

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

  • Bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.

  • Outros critérios, como operações em bolsa ou ganho de capital.

Como MEI, calcule o lucro isento (32% da receita bruta para serviços, ou seja, R$ 6.304,00 de R$ 19.700,00) e declare na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 09 – Lucros e dividendos. Os rendimentos tributáveis do MEI (ex.: pró-labore) e os de freelancer (sem nota fiscal) devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior ou Pessoa Jurídica, conforme a fonte.

Se o total de rendimentos tributáveis (MEI + freelancer) for inferior a R$ 33.888,00 e você não se enquadrar em outros critérios, a declaração não é obrigatória. Porém, é recomendável declarar para manter o histórico patrimonial e evitar questionamentos. Guarde notas fiscais e recibos por 5 anos para comprovação.

Exemplo: Se você teve R$ 5.000,00 como freelancer (sem nota), declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. O lucro isento do MEI (R$ 6.304,00) vai na ficha de rendimentos isentos.

Dúvida do contribuinte: Sou pedreiro autônomo e ganho cerca de R$ 1.500,00 por mês (R$ 18.000,00 em 2024). Preciso declarar o IRPF? Se não for obrigado, devo apresentar algo à Receita Federal?

Resposta do contador: Se seus rendimentos tributáveis em 2024 foram inferiores a R$ 33.888,00 e você não se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade (ex.: bens acima de R$ 800.000,00 ou operações em bolsa), você está dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025. A antiga “declaração de isento” foi extinta, então não há necessidade de enviar qualquer documento à Receita Federal se você não for obrigado a declarar.

Dica: Mesmo não sendo obrigado, considere declarar para registrar seus rendimentos e facilitar comprovações futuras (ex.: financiamentos). Use o programa Carnê-Leão 2024 para organizar recebimentos de pessoas físicas e calcular eventuais impostos.

Dúvida do contribuinte: Sou empregado em uma empresa e tenho uma empresa com minha irmã, mas não recebo nada dela. Preciso incluí-la na minha declaração?

Resposta do contador: Sim, você deve declarar sua participação societária na empresa, mesmo sem receber rendimentos, na ficha Bens e Direitos, sob o Código 03 – Participações societárias. Informe:

  • Situação em 31/12/2023 e 31/12/2024: O valor do capital social correspondente à sua participação, conforme o contrato social.

  • Discriminação: Nome da empresa, CNPJ, percentual de participação e, se aplicável, o nome e CPF da sua irmã como cotitular.

Se não houve distribuição de lucros ou pró-labore em 2024, não informe nada na ficha de rendimentos. Essa declaração garante transparência e evita questionamentos da Receita Federal.

Exemplo: Se você possui 50% de uma empresa com capital social de R$ 10.000,00, informe R$ 5.000,00 nas situações de 31/12/2023 e 31/12/2024, caso não haja alterações.

Dúvida do contribuinte: Sou autônomo e declaro o IRPF pela primeira vez. Como informo meus recebimentos e as taxas cobradas pela empresa da maquininha de cartão?

Resposta do contador: Declare os rendimentos e as taxas da seguinte forma:

  • Rendimentos de pessoas físicas: Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, somando os valores recebidos mês a mês, conforme recibos ou extratos da maquininha. Use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular o imposto devido e importá-lo ao IRPF 2025.

  • Rendimentos de pessoas jurídicas: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com base nos informes de rendimentos, se houver.

  • Taxas da maquininha: As taxas cobradas pela operadora de cartão (ex.: Cielo, PagSeguro) são despesas dedutíveis, desde que relacionadas à atividade profissional. Registre-as no livro-caixa e informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, no campo “Despesas dedutíveis”.

Exemplo: Se você recebeu R$ 20.000,00 de pessoas físicas e pagou R$ 1.000,00 em taxas de maquininha, declare R$ 20.000,00 como rendimento e deduza R$ 1.000,00 no livro-caixa.

Dúvida do contribuinte: Sou cuidadora autônoma na área de saúde, recebo cerca de R$ 55.000,00 por ano sem emitir nota fiscal e adquiri um imóvel em 2024. Tenho despesas com plano de saúde e cartões de crédito. Como declarar?

Resposta do contador: Para regularizar sua declaração no IRPF 2025:

  • Rendimentos como autônoma: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, informando os R$ 55.000,00 recebidos em 2024, mês a mês. Como não recolheu o carnê-leão mensalmente, use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular o imposto devido com acréscimos legais (juros por atraso) e importe os dados ao IRPF 2025.

  • Imóvel adquirido: Declare na ficha Bens e Direitos, sob o Código 11 – Apartamento ou Código 12 – Casa, informando:

    • Situação em 31/12/2023: R$ 0,00 (se não possuía o imóvel).

    • Situação em 31/12/2024: Valor pago pelo imóvel.

    • Discriminação: Detalhes como endereço, data de compra, valor e forma de pagamento (ex.: à vista, financiamento).

  • Despesas com plano de saúde: Deduza na ficha Pagamentos Efetuados, sob o Código 10 – Planos de saúde, desde que o plano esteja em seu nome ou de dependentes.

  • Despesas com cartão de crédito: Não são dedutíveis, exceto se relacionadas à atividade profissional (ex.: material de trabalho) e registradas no livro-caixa.

  • Regularização: Como não emitiu notas fiscais, considere se formalizar como MEI ou emitir recibos para pessoas físicas no futuro, para evitar problemas fiscais.

Exemplo: Declare R$ 55.000,00 na ficha de rendimentos de pessoa física, o imóvel (ex.: R$ 200.000,00) na ficha Bens e Direitos, e o plano de saúde (ex.: R$ 5.000,00) na ficha Pagamentos Efetuados.

Dúvida do contribuinte: Sou psicóloga clínica e funcionária de uma empresa. Meus rendimentos como autônoma em 2024 foram inferiores a R$ 1.000,00, e não recolhi carnê-leão nem INSS. Emiti recibos. Como declarar para evitar problemas com a Receita?

Resposta do contador: Como seus rendimentos autônomos foram inferiores a R$ 2.112,00 por mês (limite de isenção da tabela progressiva em 2024), não havia obrigatoriedade de recolher o carnê-leão. Para o IRPF 2025:

  • Rendimentos da empresa (CLT): Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, conforme o informe de rendimentos.

  • Rendimentos como autônoma: Informe os R$ 1.000,00 na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, detalhando os valores mês a mês com base nos recibos.

  • INSS: O recolhimento do INSS como autônoma é opcional. Se não foi pago, não informe deduções previdenciárias.

  • Dica: Guarde os recibos por 5 anos. No futuro, use o programa Carnê-Leão para organizar recebimentos e facilitar a declaração.

Exemplo: Se recebeu R$ 500,00 em junho e R$ 500,00 em dezembro, informe esses valores nos respectivos meses na ficha de pessoa física/exterior.

Dúvida do contribuinte: Sou autônomo sem empresa formal, com faturamento de R$ 30.000,00 e gastos de R$ 10.000,00 com matéria-prima em 2024. Preciso declarar? Como preencher as guias?

Resposta do contador: Sim, você deve declarar o IRPF 2025, pois seus rendimentos tributáveis (R$ 30.000,00) superam o limite de R$ 33.888,00 ou você pode optar por declarar para registrar despesas. Siga os passos:

  • Rendimentos: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior (se pagos por pessoas físicas) ou Pessoa Jurídica (se pagos por empresas). Use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular o imposto devido e importá-lo ao IRPF 2025.

  • Despesas com matéria-prima: Registre os R$ 10.000,00 no livro-caixa como despesa dedutível, desde que relacionadas à atividade (ex.: materiais de construção, ferramentas). Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, no campo “Despesas dedutíveis”.

  • Documentação: Guarde notas fiscais e recibos dos gastos por 5 anos para comprovação.

Exemplo: Declare R$ 30.000,00 como rendimentos e deduza R$ 10.000,00 no livro-caixa, resultando em R$ 20.000,00 de base tributável.

Dúvida do contribuinte: Sei que na declaração do Imposto de Renda preciso informar todas as fontes de renda. O banco fornece um documento com meus rendimentos e saldos. Posso usá-lo ou devo informar tudo por conta própria?

Resposta do contador: Você pode e deve usar o informe de rendimentos fornecido pelo banco para declarar:

  • Saldos bancários: Informe na ficha Bens e Direitos, sob o Código 01 – Depósito em conta-corrente ou Código 02 – Aplicações financeiras, conforme o caso, usando os valores de 31/12/2023 e 31/12/2024.

  • Rendimentos de aplicações: Declare na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Código 06) para aplicações como CDBs, ou Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (ex.: poupança, linha 12).

  • Rendimentos do trabalho:

    • Se você é funcionário (CLT), use o informe de rendimentos da empresa na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

    • Se é autônomo, declare os rendimentos de pessoas físicas na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior (mês a mês, via carnê-leão) ou de pessoas jurídicas na ficha correspondente.

Dica: Guarde os informes e recibos por 5 anos. Se tiver dúvidas, consulte um contador para garantir que todos os rendimentos sejam declarados corretamente.

Exemplo: Se o banco informou R$ 10.000,00 em conta-corrente e R$ 500,00 de rendimentos de poupança, declare o saldo na ficha Bens e Direitos e os rendimentos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Dúvida do contribuinte: Meu amigo tem o CPF suspenso e usa uma conta no PicPay, onde recebeu R$ 40.000,00 em 2024. Ele deve declarar o Imposto de Renda, mesmo com o CPF suspenso?

Resposta do contador: Sim, ele deve declarar o IRPF 2025, independentemente do status do CPF, se os rendimentos tributáveis (como os R$ 40.000,00) ultrapassarem R$ 33.888,00 em 2024 ou se ele se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade (ex.: bens acima de R$ 800.000,00). Declarar é uma etapa importante para regularizar o CPF junto à Receita Federal. Ele deve:

  • Informar os rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior (se pagos por pessoas físicas) ou Pessoa Jurídica (se pagos por empresas).

  • Regularizar o CPF no site da Receita (www.gov.br/receitafederal) ou em uma agência, corrigindo pendências como declarações omitidas.

Dica: Consulte um contador para organizar os rendimentos e regularizar o CPF, evitando multas ou problemas na malha fina.

Dúvida do contribuinte: Trabalho informalmente e ganho cerca de R$ 1.823,00 por mês (R$ 21.876,00 em 2024). Também comecei a investir na bolsa em 2021. Devo declarar os R$ 1.823,00 em todos os meses na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior?

Resposta do contador: Sim, você deve declarar todos os rendimentos de 2024, pois opera na bolsa de valores, o que torna a declaração do IRPF 2025 obrigatória, independentemente do valor dos rendimentos. Siga os passos:

  • Rendimentos do trabalho informal: Declare os R$ 21.876,00 na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, informando os valores mês a mês. Use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular eventuais impostos, caso não tenha recolhido.

  • Operações na bolsa: Declare na ficha Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade, informando lucros, prejuízos e impostos retidos, conforme os informes das corretoras. Os saldos de ações devem ser informados na ficha Bens e Direitos, sob o Código 03 – Ações.

Exemplo: Informe R$ 1.823,00 em cada mês de 2024 na ficha de pessoa física/exterior. Para a bolsa, declare lucros (ex.: R$ 5.000,00) e ações em posse (ex.: R$ 10.000,00 em 31/12/2024).

Dúvida do contribuinte: Sou MEI e trabalho como motorista de aplicativo (Uber, 99), mas estou registrado nas plataformas com meu CPF, não com o CNPJ. Meus ganhos são depositados em uma conta de pessoa física. Posso declarar no IRPF com meu CPF?

Resposta do contador: Sim, você pode declarar os rendimentos como pessoa física, já que está registrado nas plataformas com seu CPF. No IRPF 2025:

  • Rendimentos como motorista: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, usando os informes fornecidos pelas plataformas (Uber, 99), que incluem o CNPJ da empresa e o imposto retido, se houver.

  • Lucro do MEI (se aplicável): Se emitiu notas fiscais como MEI para outras atividades, calcule o lucro isento (32% da receita bruta para serviços) e declare na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 09 – Lucros e dividendos.

  • Bens do MEI: Declare o capital social do MEI na ficha Bens e Direitos, sob o Código 03 – Participações societárias, e saldos bancários na Código 01 – Depósito em conta-corrente.

Exemplo: Se recebeu R$ 30.000,00 da Uber (CPF), informe na ficha de pessoa jurídica. Se emitiu R$ 10.000,00 em notas como MEI, declare R$ 3.200,00 (32%) como isento.

Dúvida do contribuinte: Recebo valores mensais do Google AdSense por meu canal no YouTube. Preciso declarar isso no Imposto de Renda?

Resposta do contador: Sim, você deve declarar os rendimentos do Google AdSense no IRPF 2025 se:

  • Os rendimentos tributáveis (incluindo AdSense) superarem R$ 33.888,00 em 2024.

  • Você se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade (ex.: bens acima de R$ 800.000,00).

Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, pois o Google AdSense é considerado pagamento do exterior. Se recebeu mais de R$ 2.112,00 por mês em 2024, deveria ter recolhido o carnê-leão mensalmente. Use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular o imposto devido com acréscimos legais (juros por atraso) e importá-lo ao IRPF 2025.

Exemplo: Se recebeu R$ 20.000,00 do AdSense em 2024, informe mês a mês na ficha de pessoa física/exterior, deduzindo despesas permitidas (ex.: internet, equipamentos) no livro-caixa.

 Mais detalhe no vídeo abaixo:

FAQ Adicional: Como Declarar Autônomo no Imposto de Renda 2025

1. Como declarar rendimentos de autônomo recebidos em dinheiro ou Pix?

Pergunta: Sou autônomo e recebo pagamentos em dinheiro ou Pix, sem emitir notas fiscais ou recibos. Como declaro esses valores no IRPF 2025?

Resposta: Todos os rendimentos recebidos como autônomo, incluindo pagamentos em dinheiro ou Pix, devem ser declarados no IRPF 2025 para evitar problemas com a Receita Federal, que pode cruzar dados bancários. Siga os passos:

  • Rendimentos: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, informando os valores recebidos mês a mês. Use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular o imposto devido, mesmo que não tenha recolhido mensalmente, e importe os dados ao IRPF 2025. Inclua acréscimos legais (juros por atraso) se necessário.
  • Documentação: Embora não tenha emitido notas ou recibos, organize um controle interno (ex.: planilha) com datas, valores e pagadores. Depósitos em conta bancária ou Pix podem ser rastreados pela Receita, então seja preciso.
  • Regularização: Considere emitir recibos ou se formalizar como MEI no futuro para facilitar a comprovação de renda e evitar questionamentos.

Exemplo: Se recebeu R$ 24.000,00 via Pix (R$ 2.000,00/mês) em 2024, informe esses valores na ficha de pessoa física/exterior, mês a mês, e calcule o imposto via Carnê-Leão.

Dica: Guarde extratos bancários e comprovantes de Pix por 5 anos para eventuais fiscalizações.


2. Posso deduzir despesas com transporte ou combustível como autônomo?

Pergunta: Trabalho como autônomo (ex.: motorista, entregador, consultor) e tenho gastos com transporte, combustível ou manutenção de veículo. Posso deduzir essas despesas no IRPF 2025?

Resposta: Sim, autônomos podem deduzir despesas com transporte, combustível e manutenção de veículo, desde que sejam essenciais à atividade profissional e registradas no livro-caixa. Inclua:

  • Combustível, pedágios, estacionamento: Gastos diretamente ligados ao trabalho (ex.: deslocamento para clientes).
  • Manutenção e seguro do veículo: Se o veículo é usado exclusivamente ou majoritariamente para o trabalho.
  • Depreciação: Se o veículo for um bem da atividade, calcule a depreciação conforme as regras da Receita (ex.: 20% ao ano para carros).

Registre essas despesas no livro-caixa com comprovantes (notas fiscais, recibos) e informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, no campo “Despesas dedutíveis”. Gastos pessoais, como deslocamento casa-trabalho, não são dedutíveis.

Exemplo: Se você gastou R$ 5.000,00 com combustível e R$ 2.000,00 com manutenção em 2024, deduza R$ 7.000,00 dos rendimentos tributáveis, desde que registrados no livro-caixa.

Dica: Mantenha notas fiscais e recibos organizados por 5 anos.


3. Como declarar rendimentos de autônomo recebidos do exterior?

Pergunta: Sou autônomo e presto serviços para clientes no exterior (ex.: consultoria, design), recebendo em conta bancária ou plataformas como PayPal. Como declaro esses rendimentos?

Resposta: Rendimentos recebidos do exterior como autônomo devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior no IRPF 2025. Siga os passos:

  • Conversão para reais: Converta os valores recebidos (ex.: dólares) para reais usando o câmbio do Banco Central na data do recebimento (consulte o site www.bcb.gov.br).
  • Carnê-leão: Se os rendimentos mensais superarem R$ 2.112,00 (limite de isenção em 2024), use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular o imposto devido, aplicando a tabela progressiva. Importe os dados ao IRPF 2025, incluindo acréscimos legais se não recolheu mensalmente.
  • Despesas dedutíveis: Registre despesas relacionadas (ex.: softwares, internet) no livro-caixa e deduza na mesma ficha.
  • Conta bancária ou PayPal: Declare o saldo da conta em 31/12/2024 na ficha Bens e Direitos, sob o Código 01 – Depósito em conta-corrente (para contas bancárias) ou Código 99 – Outros bens (para PayPal).

Exemplo: Se recebeu US$ 10.000,00 em 2024 (convertidos a R$ 50.000,00), informe na ficha de pessoa física/exterior, mês a mês, e calcule o imposto via Carnê-Leão.

Dica: Consulte um contador para casos complexos, como variação cambial ou retenções no exterior.


4. Preciso declarar equipamentos ou bens usados na atividade autônoma?

Pergunta: Comprei um computador e uma câmera para meu trabalho como autônomo. Devo declará-los no IRPF 2025? Como faço isso?

Resposta: Sim, equipamentos adquiridos para a atividade autônoma (ex.: computador, câmera) devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, sob o Código 21 – Equipamento ou maquinário, se forem essenciais ao trabalho. Informe:

  • Situação em 31/12/2023: R$ 0,00 (se adquiriu em 2024).
  • Situação em 31/12/2024: Valor de aquisição (custo original, sem depreciação).
  • Discriminação: Descreva o bem (ex.: “Notebook Dell, comprado em 15/06/2024 por R$ 5.000,00, para uso profissional”), incluindo nota fiscal e forma de pagamento.

Se o equipamento for usado exclusivamente na atividade, você pode deduzir a depreciação (ex.: 20% ao ano para computadores) no livro-caixa, informando na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, campo “Despesas dedutíveis”.

Exemplo: Se comprou uma câmera por R$ 3.000,00 em 2024, informe na ficha Bens e Direitos e deduza R$ 600,00 (20%) no livro-caixa, se aplicável.

Dica: Guarde notas fiscais por 5 anos e consulte as regras de depreciação no site da Receita.


5. O que acontece se eu não declarar rendimentos como autônomo?

Pergunta: Não declarei meus rendimentos como autônomo em anos anteriores. Quais são as consequências? Posso regularizar no IRPF 2025?

Resposta: Não declarar rendimentos como autônomo pode levar a:

  • Malha fina: A Receita Federal pode cruzar dados (ex.: depósitos bancários, Pix) e identificar omissões, exigindo esclarecimentos.
  • Multas: Multa de R$ 165,74 (mínima) por não entregar a declaração ou 1% ao mês sobre o imposto devido, até 20%, mais juros (Selic).
  • Penalidades graves: Em casos de sonegação intencional, podem ser aplicadas penalidades administrativas ou criminais, dependendo da gravidade.

Para regularizar:

  • IRPF 2025: Inclua os rendimentos de 2024 na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior ou Pessoa Jurídica, usando o Carnê-Leão 2024 para calcular impostos atrasados.
  • Retificadora: Para anos anteriores (até 5 anos), envie declarações retificadoras no programa do IRPF correspondente, informando os rendimentos omitidos e pagando impostos devidos com acréscimos legais.
  • Consulta a contador: Busque orientação profissional para calcular multas e juros corretamente e regularizar o CPF.

Exemplo: Se omitiu R$ 20.000,00 de rendimentos em 2023, envie uma retificadora para 2024, calcule o imposto via Carnê-Leão e pague com juros.

81 comentários em “Como declarar autônomo no imposto de renda 2025?”

  1. Olá tudo bem … Muito bom o artigo ,poderia me ajudar ? Eu sou autônomo e no ano passado também recebia por trabalho em uma empresa ,eu era fichado. Eu não possuo CNPJ ,porém tudo que eu recebia pelo meu trabalho como autônomo eu lançava em minha conta bancária e por lá fazia minhas movimentações e também comprava mais mercadorias para meu negócio … Como faço para declarar o imposto de renda pois eu movimentei em duas contas diferentes ,seis meses em uma e o restante do ano eu troquei minha conta bancária… Eu também possuo máquina de cartão .. obrigado

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    • Deyvid,
      O procedimento é esse mesmo descrito no texto. Sua dúvida é em relação a ter duas contas diferentes?

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    • Rendimentos oriundos de pessoa jurídica devem ser declarados na ficha de rendimentos de pessoa jurídica. Já os rendimentos oriundos de pessoa física devem ser lançados inicialmente no carnê leão e importados para o programa de Declaração de Imposto de Renda.

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  2. Tenho uma dúvida. Sou instrumentadora cirúrgica e recebi abaixo do valor estipulado para declarar IR. Emiti recibos para os pacientes e alguns sem plano de saúde vão declarar . Preciso declarar tbm?

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    • Chrystina,
      Se está desobrigada de declarar de acordo com os critérios da Receita, então não precisa declarar.

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    • Se teve rendimentos abaixo do limite e não se enquadra em nenhum outra situação de obrigatoriedade, vc está dispensada de apresentar declaração de imposto de renda, mesmo que seus clientes declarem o pagamento realizado a vc.

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    • Leiziane,

      Considerando que não tem MEI, então o motoboy se enquadra como autônomo e pode usar o tutorial desse artigo. Deve declarar imposto de renda se teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2021. O motoboy deverá somar todos os valores recebidos para saber se foi superior a esse valor. Se sim, os valores deverão ser lançados mês a mês no carnê leão. Depois, deverão ser importados no programa de declaração do imposto de renda.

      Observação: Se em algum mês de 2021 o motoboy recebeu um valor total superior a 1.903,98 então deveria ter pago imposto de renda. Dessa forma, deverá pagar esse IR com multa e juros.

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    • Se o rendimento mensal foi superior a 1.903,00 basta preencher o carnê leão mensalmente e no ano seguinte importar os dados para o programa de Declaração de Imposto de Renda.

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  3. Sou designer de Sobrancelhas e micropigmentadora. Fiz pela primeira vez meu imposto pessoa física por ter um faturamento de 30.000 anual no ano de 2021. Sendo que o contador colocou na coluna (pensão alimentícia e outros) alegando está certo por ser Outros. Seria para meu primeiro financiamento da Caixa que provavelmente não irão aceitar por esse erro. Eu acho ….

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  4. Meu amigo recebeu 60 mil reais de comissão da venda de uma casa de um amigo, em agosto de 2021. Como não abriu carnê leao. Como faz agora para fazer a sua declaração de ajuste anual. Ele só teve esse recebimento o ano todo

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    • Maria Inês,
      Ele deve lançar no Carnê Leão da mesma forma. Assim que o programa mostrar o valor do imposto, ele deverá entrar com esse valor no sistema Sicalc Web da Receita para que seja calculada a multa e juros. Assim que ele fizer o pagamento do DARF bastará importar os dados do carnê leão para dentro da declaração do imposto de renda.

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  5. Boa tarde! Gostaria muito de uma orientação.
    Ano passado eu trabalhava registrada para uma empresa (contrato rescindido em dezembro) e prestei serviços como freelancer para outra empresa, que me informou que não fornece informe de rendimentos.
    Onde devo informar os pagamentos recebidos no caso dessa empresa para a qual prestei serviços de freelancer?
    Preenchi o carnê-leão web, mas meus rendimentos não aparecem na parte do demonstrativo depois que eu salvo, só na parte dos rendimentos. Nem os do ano passado, nem os deste ano (pois continuo prestando serviços para aquela empresa, mas agora trabalho apenas com ela).
    Só falta essa questão para eu enviar minha declaração e não sei como resolver.

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    • Letícia,
      Rendimentos que você não tem comprovação de PJ, deverá lançar no Carnê Leão mesmo.
      Não está aparecendo na parte de demonstrativo? Conferiu se lançou no ano certo?

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  6. Sou profissional liberal autônomo. Ano de 2021 saí de cooperativa onde o irrf e inss eram devidamente descontados. Atendi particular e fui erroneamente orientada a emitir notas fiscais pela PJ, empresa, mas os pix de recebimento da maioria foram diretamente p minha conta pessoal diretamente, apesar de eu ter pago o irrf pela presa adequadamente. Não fiz, assim o carnê leão. Estou sem saber como corrigir tal erro.

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      • Gildeth,
        Se você for entregar a declaração de imposto de renda então precisa declarar todos os valores recebidos no ano anterior.

  7. Trabalho de forma autônoma ! Meus clientes me pagam via pix e no mês não passa de 1900! Gostaria de saber se eu tenho que declarar o IR ? Se sim de qual maneira ?

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  8. Sou designer gráfico e recebi de empresas, mas elas nunca me enviaram um recibo de pagamento autônomo. Posso declarar no carnê-leão esses rendimentos? E, se sim, quando fizer o imposto de renda, devo declarar algo no rendimento recebido de pessoa jurídica?

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    • Lu,
      O correto seria as empresas lhe fornecerem os informe de rendimentos, assim você iria declarar na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se você não conseguir os informes, terá que preencher o Carnê Leão como se tivesse recebido de uma pessoa física.

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  9. No caso de um autônomo que prestou serviço para pessoa jurídica, não recebeu por RPA e nem a declaração anual da empresa, pode declarar o rendimento no carnê-leão?

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