Pergunta do Contribuinte: Sou autônomo e estou com dúvidas sobre como declarar meu Imposto de Renda 2026. Como devo proceder para declarar meus rendimentos corretamente?
O trabalho autônomo e liberal oferece grande flexibilidade profissional, mas exige atenção redobrada com o fisco. Se você atuou por conta própria, precisa se preparar para a entrega da Declaração do IRPF 2026 (ano-calendário 2025).
Para evitar a malha fina, multas e dores de cabeça com o Leão, preparamos este guia prático e definitivo. Aqui você vai aprender a diferença entre os rendimentos recebidos, como utilizar o sistema Carnê-Leão Web e o passo a passo para preencher sua declaração anual com segurança.
1. Quem é considerado autônomo para a Receita Federal?
Para fins tributários, o autônomo (ou profissional liberal) é a pessoa física que presta serviços a terceiros (sejam eles pessoas físicas ou jurídicas) por conta própria, sem a existência de vínculo empregatício (CLT).
⚠️ Atenção Profissionais da Saúde e Direito: Categorias como médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, psicanalistas e advogados têm uma obrigação extra. Eles devem obrigatoriamente identificar o CPF do titular do pagamento (quem pagou) e do beneficiário (quem recebeu o tratamento/serviço) de cada atendimento prestado.
2. O Passo Zero: O Preenchimento do Carnê-Leão Web
Se você recebe rendimentos de Pessoas Físicas ou do Exterior, você não deve esperar o ano seguinte para prestar contas. O recolhimento do imposto deve ser feito mensalmente por meio do Carnê-Leão Web.
Desde 2021, o Carnê-Leão não é mais um programa para baixar; ele funciona de forma 100% online dentro do portal e-CAC da Receita Federal.
Como acessar e configurar:
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Acesse o portal e-CAC (www.gov.br/receitafederal) e faça login com sua conta GOV.BR (nível Prata ou Ouro).
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Na barra de pesquisa, busque por “Carnê-Leão” e acesse o aplicativo correspondente.
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Na tela inicial de configuração, selecione a opção “Trabalhador Autônomo”.
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Preencha seus dados cadastrais (endereço comercial, telefone, NIT/PIS/PASEP) e informe sua Ocupação Principal (e secundárias, se houver).
Como lançar os rendimentos:
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Acesse a aba “Rendimentos” e clique em “+ Rendimento”.
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Selecione a natureza do ganho: “Trabalho Não Assalariado”.
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Informe a Fonte Pagadora: Se o valor veio de uma Pessoa Física, insira o CPF do pagador. Se veio de uma Pessoa Jurídica (como cooperativas ou empresas para as quais você emitiu RPA), selecione “Pessoa Jurídica” e insira o CNPJ.
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Insira a data exata do recebimento, o histórico descritivo e o valor bruto.
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O sistema calculará automaticamente o imposto com base na tabela progressiva mensal (considerando a faixa de isenção de R$ 2.259,20 e o desconto simplificado de R$ 564,80 válidos para 2025).
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Se houver imposto devido, emita o DARF dentro do próprio sistema e pague-o até o último dia útil do mês seguinte.
3. Como Importar os Dados para o Programa do IRPF 2026
No momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026, você não precisará digitar tudo novamente. O programa da Receita Federal permite puxar todos os dados salvos na nuvem do e-CAC de forma automática.
Passo a passo no programa do IRPF 2026:
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Abra o programa do IRPF 2026 no seu computador ou utilize a versão “Meu Imposto de Renda” (online/celular).
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Vá até o menu do lado esquerdo e selecione a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.
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Na aba correspondente, clique no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”.
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Faça a autenticação com sua conta GOV.BR. O sistema trará instantaneamente todos os valores recebidos e os DARFs que foram pagos mês a mês ao longo de 2025.
💡 Nota: Caso você não tenha preenchido o Carnê-Leão Web mês a mês em 2025, o programa permitirá que você digite os valores manualmente, campo por campo, na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”. Contudo, fique atento: se o valor de algum mês ultrapassou a faixa de isenção, o programa calculará o imposto devido, e você pagará juros e multa por atraso no momento da entrega.
4. Prestou Serviço para Empresas? Use a Ficha de Pessoa Jurídica
Se, além de atender clientes físicos, você prestou serviços para empresas como autônomo (recebendo por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA), esses valores não entram no Carnê-Leão.
Nesses casos, a própria empresa (Pessoa Jurídica) reteve o Imposto de Renda na fonte e o INSS. No início do ano, essa empresa tem a obrigação de te fornecer um Informe de Rendimentos.
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Você deve abrir a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” no programa do IRPF.
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Clicar em “Novo” e preencher o CNPJ da empresa, o Nome da Fonte Pagadora, o rendimento bruto, o imposto retido na fonte e o INSS recolhido, exatamente como consta no papel enviado pela empresa.
5. O Segredo das Deduções: O Livro-Caixa para Autônomos
Uma das maiores vantagens fiscais do trabalhador autônomo que recebe de pessoas físicas é a possibilidade de utilizar o Livro-Caixa. Nele, você pode abater despesas essenciais que utilizou exclusivamente para conseguir exercer a sua profissão.
O que você pode deduzir:
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Aluguel, condomínio e IPTU do seu espaço de trabalho/consultório;
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Contas de água, luz, internet e telefone do ambiente comercial;
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Despesas com empregados (salário e encargos trabalhistas de secretárias ou auxiliares);
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Materiais de consumo de escritório ou clínica (papel, seringas, materiais de limpeza);
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Gastos com congressos, livros técnicos e seminários de atualização profissional.
Essas despesas devem ser lançadas mensalmente na aba de “Pagamentos/Livro-Caixa” do próprio Carnê-Leão Web. O sistema vai subtrair essas despesas do seu rendimento bruto, fazendo com que você pague imposto apenas sobre o seu lucro real.
⚠️ Aviso Importante: Guarde todas as notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento dessas despesas deduzidas por, no mínimo, 5 anos. A Receita Federal costuma cruzar esses dados e pode exigir a comprovação documental.
Perguntas e respostas sobre declaração de autônomo no imposto de renda
Dúvida do contribuinte: Qualquer autônomo é obrigado a declarar o Imposto de Renda ou isso depende da renda?
Resposta do contador: A obrigatoriedade de declarar o IRPF 2026 para autônomos depende exclusivamente do valor da sua renda e de outros critérios patrimoniais estabelecidos pela Receita Federal, e não do fato de ser autônomo em si. Você está obrigado a declarar se, ao longo do ano-calendário de 2025:
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Recebeu Rendimentos Tributáveis (como honorários, fretes e serviços autônomos) cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
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Recebeu Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte (como indenizações, heranças ou a parcela isenta do MEI) acima de R$ 200.000,00.
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Tinha, em 31/12/2025, a posse ou a propriedade de Bens e Direitos (como imóveis, carros ou investimentos) cujo valor total somado passou de R$ 800.000,00.
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Obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores que se enquadrem nas regras de obrigatoriedade de retenção ou apuração.
Se você não atingiu nenhum desses limites, você está legalmente dispensado de declarar. Contudo, enviar a declaração mesmo estando isento pode ser vantajoso para comprovar renda formalmente no mercado ou restituir algum imposto que tenha sido retido na fonte por clientes tomadores de serviço.
Dúvida do contribuinte: Posso deduzir despesas como autônomo? Quais gastos são permitidos?
Resposta do contador: Sim, perfeitamente! Os autônomos que recebem rendimentos de pessoas físicas podem deduzir as despesas diretamente ligadas ao exercício da sua atividade profissional. Para isso, esses gastos devem ser escriturados mensalmente no Carnê-Leão Web (Livro-Caixa) e comprovados com documentação idônea.
As despesas permitidas por lei (Art. 104 do Regulamento do IR) incluem:
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Aluguel, condomínio, IPTU, água, luz, internet e telefone do local de trabalho (escritório, ateliê ou consultório).
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Despesas com empregados (salários, FGTS, INSS de secretárias, auxiliares ou equipe de limpeza).
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Materiais de consumo técnico (como materiais odontológicos, papéis de escritório, insumos de limpeza do espaço profissional).
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Gastos com publicidade e propaganda voltadas a divulgar o seu serviço autônomo.
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Inscrições em conselhos de classe (como OAB, CRM, CREA, CRP) e anuidades.
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Cursos de especialização, congressos e livros técnicos indispensáveis para a sua atualização profissional.
Como declarar: No programa do IRPF 2026, ao fazer a importação dos dados do Carnê-Leão Web, esses valores serão preenchidos automaticamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, na coluna correspondente ao “Livro-Caixa”, abatendo diretamente a sua base de cálculo do imposto. Guarde todos os recibos e notas fiscais por 5 anos.
Dúvida do contribuinte: Sou Microempreendedor Individual (MEI) e não tenho imposto a pagar. Posso ser dependente na declaração da minha esposa, que é funcionária pública?
Resposta do contador: Sim, você pode ser incluído como dependente na declaração da sua esposa. O fato de você possuir um CNPJ MEI ativo não impede o vínculo de dependência perante a legislação do Imposto de Renda.
No entanto, é preciso fazer uma avaliação de vantagem fiscal. Quando você entra como dependente na declaração dela, todos os seus rendimentos (tanto os tributáveis quanto os isentos) do MEI devem ser somados à declaração dela.
Se você teve rendimentos tributáveis (como um Pró-labore), eles vão se somar ao salário de funcionária pública da sua esposa, o que pode empurrá-la para uma alíquota mais alta do imposto, fazendo o casal pagar mais imposto do que se declarassem separados. Vale a pena simular os dois cenários no programa antes de enviar.
Dúvida do contribuinte: Sou Microempreendedor Individual (MEI). Em qual ficha da declaração anual devo informar meus rendimentos?
Resposta do contador: O MEI possui duas figuras jurídicas: a empresa (CNPJ) e você (Pessoa Física). Os repasses do dinheiro do CNPJ para o seu bolso devem ser divididos em duas fichas no IRPF 2026:
1. Parcela Isenta (Lucro Distribuído Presumido): A Receita Federal presume que uma parte do seu faturamento bruto é o seu lucro isento. Aplique o percentual da sua atividade sobre a receita bruta anual da sua empresa:
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8% para comércio, indústria e transporte de carga.
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16% para transporte de passageiros.
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32% para prestação de serviços em geral.
Informe esse resultado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o Código 09 (Lucros e dividendos recebidos).
2. Parcela Tributável:
O seu rendimento tributável real como MEI é calculado da seguinte forma:
Se o resultado dessa conta for positivo, informe esse valor na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (lançando o CNPJ do seu próprio MEI como fonte pagadora), ou utilize como histórico de Pró-labore.
Exemplo Prático (Serviços): > Se o seu MEI de serviços faturou R$ 60.000,00 em 2025 e teve R$ 10.000,00 de despesas documentadas (compras, internet, taxas):
Parcela Isenta (32% de R$ 60.000): R$ 19.200,00 (vai para a ficha de Isentos).
Parcela Tributável: R$ 60.000 – R$ 10.000 (despesas) – R$ 9.200 (isento) = R$ 30.800,00 (vai para a ficha de Tributáveis).
Dúvida do contribuinte: Sou projetista autônomo, mas também trabalho meio período como consultor em uma loja. Onde declaro os valores recebidos pelos meus projetos autônomos?
Resposta do contador: Como você possui duas fontes de renda de naturezas diferentes, elas devem ser separadas rigorosamente por fichas dentro do programa do IRPF 2026:
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Rendimentos como Consultor da Loja (CLT/Emprego): A loja tem a obrigação de lhe entregar um documento chamado Informe de Rendimentos. Copie fielmente esses dados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, detalhando o CNPJ da empresa, o salário anual bruto e o imposto retido na fonte, se houver.
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Rendimentos como Projetista Autônomo: Se os seus clientes de projetos foram Pessoas Físicas, declare esses valores recebidos mês a mês na aba “Trabalho Não Assalariado” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Se algum projeto foi pago por uma empresa (Pessoa Jurídica) via RPA, crie um item novo para essa empresa na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Importante: Ao juntar as duas rendas, o programa do Imposto de Renda somará o salário da loja com a renda dos seus projetos para recalcular o seu imposto total na Tabela Progressiva Anual. Se você não recolheu o Carnê-Leão mensalmente sobre a parte autônoma, o sistema indicará se há saldo de imposto a pagar ou menor restituição a receber no ajuste anual.
Dúvida do contribuinte: Sou nutricionista autônoma, mas também trabalho como funcionária em uma empresa. Meus rendimentos mensais como autônoma foram inferiores a R$ 1.500,00, e não recolhi carnê-leão nem INSS. Emiti recibos para os serviços. Como declarar para evitar problemas com a Receita Federal?
Resposta do contador: Para declarar corretamente no IRPF 2026 (ano-calendário 2025) e evitar cair na malha fina, você deve unificar suas duas fontes de renda na mesma declaração:
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Rendimentos da empresa (CLT): Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e preencha os campos exatamente como constam no informe de rendimentos fornecido pelo RH da empresa (CNPJ, salário bruto, imposto retido na fonte e INSS).
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Rendimentos como autônoma: Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e informe os valores recebidos dos seus pacientes na aba “Trabalho Não Assalariado”, mês a mês. Como sua renda autônoma mensal foi inferior a R$ 2.259,20, você estava dispensada de pagar o Carnê-Leão mensalmente, mas a declaração anual desses valores é obrigatória.
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Sobre o INSS não recolhido: Diferente do que muitos pensam, o recolhimento do INSS para o trabalhador autônomo não é opcional, é obrigatório por lei (Contribuinte Individual). No entanto, a falta do pagamento do INSS não impede o preenchimento da sua Declaração de Imposto de Renda. Apenas deixe o campo “Previdência Oficial” em branco na aba da Pessoa Física. Para regularizar sua situação previdenciária e evitar cobranças futuras da Previdência, procure um contador para guiar o recolhimento em atraso.
Dúvida do contribuinte: Sou fotógrafo de casamentos e aniversários, formalizado como MEI, com rendimentos de R$ 19.700,00 (emitidos em notas fiscais). Também faço trabalhos como freelancer sem emitir nota fiscal. Preciso declarar IRPF?
Resposta do contador: A obrigatoriedade de entregar a Declaração do IRPF 2026 depende se você atingiu algum dos limites estabelecidos pela Receita Federal em 2025. O cálculo para quem tem MEI e renda informal misturada funciona assim:
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Separe o Lucro Isento do MEI: Como o seu MEI é de prestação de serviços, a lei presume que 32% do seu faturamento bruto é isento de imposto. Portanto: $R\$\,19.700,00 \times 0,32 = R\$\,6.304,00$. Lance este valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (linha 09).
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Calcule a Renda Tributável: O restante do faturamento do MEI (se não houver despesas comprovadas por notas fiscais do CNPJ) somado aos seus bicos como freelancer sem nota fiscal formam a sua Renda Tributável.
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Regra de Obrigatoriedade: Se a soma do seu ganho tributável do MEI mais os ganhos de freelancer ultrapassar R$ 30.639,90 no ano, ou se você se enquadrar em outras regras (como ter mais de R$ 800.000,00 em bens totais), você é obrigado a declarar.
Caso o resultado fique abaixo desse teto, o envio não é obrigatório, mas altamente recomendável para formalizar sua evolução patrimonial e comprovar renda em bancos.
Dúvida do contribuinte: Sou pedreiro autônomo e ganho cerca de R$ 1.500,00 por mês (R$ 18.000,00 no ano). Preciso declarar o IRPF? Se não for obrigado, devo apresentar algo à Receita Federal?
Resposta do contador: Como seus rendimentos tributáveis anuais totais foram de R$ 18.000,00 (ficando bem abaixo do limite de obrigatoriedade de R$ 30.639,90) e considerando que você não possua outros critérios de obrigatoriedade (como bens e propriedades acima de R$ 800.000,00), você está totalmente dispensado de apresentar a declaração do IRPF 2026.
A antiga “Declaração de Isento” foi extinta pela Receita Federal há muitos anos. Se você é isento e desobrigado, não precisa enviar absolutamente nenhum documento ou justificativa ao fisco.
Dúvida do contribuinte: Sou empregado em uma empresa e tenho uma empresa com minha irmã, mas não recebo nada dela. Preciso incluí-la na minha declaração?
Resposta do contador: Sim, obrigatoriamente. Mesmo que a empresa com sua irmã esteja inativa ou não tenha distribuído lucros ou pró-labore para você em 2025, o fato de você possuir quotas de uma empresa representa um patrimônio que deve ser reportado.
Como fazer:
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Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o Grupo 03 (Participações Societárias) e o Código 01 (Quotas ou quinhões de capital).
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No campo “Discriminação”, descreva detalhadamente: “X% de participação societária na empresa [Nome da Empresa], CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, em sociedade com [Nome da irmã], CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, sem distribuição de rendimentos no ano-calendário 2025”.
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Nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”, informe o valor exato do capital social que pertence a você, conforme registrado no Contrato Social da empresa (Exemplo: se o capital social total é R$ 10.000,00 e sua parte é 50%, preencha R$ 5.000,00 em ambos os campos).
Dúvida do contribuinte: Sou autônomo e declaro o IRPF pela primeira vez. Como informo meus recebimentos e as taxas cobradas pela empresa da maquininha de cartão?
Resposta do contador: As taxas descontadas pelas empresas de maquininha de cartão (como Stone, PagBank, Cielo, etc.) são consideradas despesas diretamente ligadas à sua atividade e, portanto, podem ser deduzidas para reduzir o imposto a pagar.
Onde preencher:
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Os valores totais pagos pelos seus clientes (o valor bruto, antes do desconto da taxa) devem ser lançados mês a mês na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
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O valor total das taxas cobradas pela operadora do cartão naquele mesmo mês deve ser escriturado na coluna “Livro-Caixa / Despesas dedutíveis” da mesma ficha.
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Dessa forma, o programa da Receita Federal calculará o imposto apenas sobre o valor líquido real que entrou para você. Guarde os relatórios financeiros emitidos pelas plataformas das maquininhas para comprovação.
Dúvida do contribuinte: Sou cuidadora autônoma na área de saúde, recebo cerca de R$ 55.000,00 por ano sem emitir nota fiscal e adquiri um imóvel em 2024. Tenho despesas com plano de saúde e cartões de crédito. Como declarar?
Resposta do contador: Como seus rendimentos anuais foram de R$ 55.000,00, você ultrapassou o teto de R$ 30.639,90 e é obrigada a declarar. O roteiro completo para preencher sua declaração é o seguinte:
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Os Rendimentos: Por se tratar de serviços prestados a pessoas físicas, informe os R$ 55.000,00 divididos mês a mês na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Como você não recolheu o Carnê-Leão mensalmente no ano passado, o programa da declaração calculará o imposto devido acumulado com multa e juros de atraso.
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O Imóvel: Abra a ficha “Bens e Direitos”, acesse o Grupo 01 (Bens Imóveis) e escolha o código do seu imóvel (ex: Código 11 para Apartamento ou Código 12 para Casa). Preencha todos os dados de endereço e IPTU. Se comprou o imóvel ao longo de 2025, deixe o campo “Situação em 31/12/2024” zerado ($0,00$) e insira no campo “Situação em 31/12/2025” apenas o valor total que você efetivamente desembolsou pelo imóvel até aquela data (soma da entrada + parcelas pagas).
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Plano de Saúde: Informe o valor gasto na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o Código 10. Essa despesa é dedutível e ajudará a diminuir o imposto gerado pelos seus rendimentos.
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Cartão de Crédito: Faturas de cartão de crédito comuns não são declaradas e não trazem deduções fiscais no Imposto de Renda.
Dúvida do contribuinte: Sou psicóloga clínica e funcionária de uma empresa. Meus rendimentos como autônoma em 2024 foram inferiores a R$ 1.000,00, e não recolhi carnê-leão nem INSS. Emiti recibos. Como declarar para evitar problemas com a Receita?
Resposta do contador: O procedimento para psicólogos clínicos que acumulam emprego em CLT é muito simples. Como sua receita autônoma total foi muito baixa (R$ 1.000,00 distribuídos no ano), você não precisava fazer o recolhimento mensal de Carnê-Leão, já que ficou abaixo da faixa de isenção de R$ 2.259,20 por mês.
Na declaração anual:
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Copie integralmente o informe enviado pelo RH da empresa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, acesse a aba “Trabalho Não Assalariado” e digite os valores exatos dos recibos nos meses correspondentes em que você atendeu os pacientes particulares (ex: se emitiu dois recibos de R$ 500,00, um em maio e outro em outubro, lance exatamente esses valores nos respectivos meses).
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Lembre-se de preencher o CPF dos pacientes que receberam o atendimento na aba de titulares do pagamento, exigência obrigatória para profissionais da psicologia.
Dúvida do contribuinte: Sou autônomo sem empresa formal, com faturamento de R$ 30.000,00 e gastos de R$ 10.000,00 com matéria-prima em 2024. Preciso declarar? Como preencher as guias?
Resposta do contador: Como seu faturamento bruto foi de R$ 30.000,00, ele ficou abaixo do limite geral de obrigatoriedade de R$ 30.639,90. Isso significa que, se você não tiver outras fontes de renda ou bens acima de R$ 800.000,00, você não é obrigado a enviar a declaração.
Contudo, se você desejar declarar para registrar seus rendimentos e ter uma comprovação de renda oficial, o preenchimento deve aproveitar a regra do Livro-Caixa:
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Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
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Lance os R$ 30.000,00 na coluna de rendimentos (divididos pelos meses em que os recebeu).
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Lance os R$ 10.000,00 de gastos com matérias-primas e insumos (desde que comprovados por notas fiscais em seu nome) na coluna “Livro-Caixa / Despesas dedutíveis”.
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O programa entenderá que o seu rendimento tributável real (base de cálculo) foi de apenas R$ 20.000,00 no ano, garantindo que você permaneça na faixa de total isenção de imposto e livre de qualquer pendência com o fisco.
Dúvida do contribuinte: Sei que na declaração do Imposto de Renda preciso informar todas as fontes de renda. O banco fornece um documento com meus rendimentos e saldos. Posso usá-lo ou devo informar tudo por conta própria?
Resposta do contador: Você não apenas pode, como deve utilizar o Informe de Rendimentos Financeiros fornecido pelo seu banco. Ele é o documento oficial que a instituição também envia para a Receita Federal, servindo de base para o cruzamento de dados.
Siga as instruções do informe e distribua-o nas seguintes fichas do IRPF 2026:
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Saldos em Conta e Poupança: Vá até a ficha “Bens e Direitos”. Para conta-corrente, selecione o Grupo 06 (Depósitos À Vista e Caixa), Código 01. Para caderneta de poupança, selecione o mesmo Grupo 06, Código 02. Preencha os saldos exatos em 31/12/2024 e 31/12/2025 conforme o papel do banco.
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Rendimentos de Aplicações (CDB, Tesouro Direto, Fundos): Os lucros desses investimentos sofrem retenção na fonte e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o Código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras).
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Rendimentos de Poupança e LCI/LCA: Como são isentos, declare os lucros na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o Código 12.
Dúvida do contribuinte: Meu amigo tem o CPF suspenso e usa uma conta no PicPay, onde recebeu R$ 40.000,00 em 2024. Ele deve declarar o Imposto de Renda, mesmo com o CPF suspenso?
Resposta do contador: Sim. O fato de o CPF estar suspenso, bloqueado ou cancelado não anula a obrigação legal de prestar contas ao fisco. Inclusive, na maioria das vezes, o CPF é suspenso justamente porque o contribuinte deixou de entregar alguma declaração obrigatória em anos anteriores (famosa “Omissão de Declaração”).
Como ele recebeu R$ 40.000,00 no ano-calendário de 2025, ele ultrapassou o limite de R$ 30.639,90 para rendimentos tributáveis e está formalmente obrigado a entregar o IRPF 2026.
Como proceder: Ele deve baixar o programa do IRPF 2026 e preencher a declaração normalmente. Se esses R$ 40.000,00 foram recebidos por serviços prestados a pessoas físicas ou transferências sem vínculo, devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Após o envio da declaração, a pendência por omissão costuma ser solucionada e o CPF é regularizado em até 72 horas no sistema da Receita Federal.
Dúvida do contribuinte: Trabalho informalmente e ganho cerca de R$ 1.823,00 por mês (R$ 21.876,00 no ano). Também comecei a investir na bolsa ano passado. Devo declarar os R$ 1.823,00 em todos os meses na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior?
Resposta do contador: Não necessariamente. Houve uma mudança crucial na legislação da Receita Federal quanto à bolsa de valores. O simples fato de comprar ações ou fundos imobiliários não obriga mais ninguém a declarar o Imposto de Renda.
Você só passará a ser obrigado a declarar por conta da bolsa se, ao longo do ano:
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Tiver realizado vendas (alienações) de ativos na bolsa cuja soma total superou R$ 40.000,00 no ano; OU
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Tiver obtido qualquer lucro líquido sujeito à tributação (como lucros em operações de Day Trade ou vendas acima de R$ 20.000,00 em ações comuns).
Se as suas operações na bolsa foram pequenas, de compra e permanência, e os seus rendimentos informais somaram R$ 21.876,00 no ano (ficando abaixo do teto de R$ 30.639,90), você está totalmente desobrigado de declarar o IRPF 2026.
Se, por outro lado, você se enquadrou em uma das regras de obrigatoriedade da bolsa descritas acima, aí sim precisará declarar tudo: os R$ 1.823,00 mensais deverão ser digitados mês a mês na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e as ações informadas na ficha de Bens e Direitos (Grupo 03, Código 01).
Dúvida do contribuinte: Sou MEI e trabalho como motorista de aplicativo (Uber, 99), mas estou registrado nas plataformas com meu CPF, não com o CNPJ. Meus ganhos são depositados em uma conta de pessoa física. Posso declarar no IRPF com meu CPF?
Resposta do contador: Sim, e juridicamente você deve declarar como Pessoa Física, utilizando as regras específicas estabelecidas para o transporte de passageiros autônomo (Art. 9º da Lei nº 7.713/88).
Como o cadastro está no seu CPF, a Receita Federal entende que você recebeu valores de Pessoas Físicas (os passageiros), utilizando as plataformas como meras intermediárias. O roteiro de preenchimento é o seguinte:
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Aplique o Benefício Fiscal: Do valor total que você recebeu das plataformas no ano, 40% são considerados isentos. Pegue esses 40% e lance na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Código 09).
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Declare a Parcela Tributável: Os 60% restantes do seu ganho anual são tributáveis. Digite esses valores divididos mês a mês na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” (aba Trabalho Não Assalariado).
E o MEI? Se você não utilizou o seu CNPJ MEI para emitir Notas Fiscais e não movimentou dinheiro por meio da conta jurídica da empresa, o seu faturamento como motorista não se mistura com o MEI. Nesse caso, basta entregar a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) zerada e tributar o ganho da Uber integralmente no seu CPF, conforme o roteiro acima.
Dúvida do contribuinte: Recebo valores mensais do Google AdSense por meu canal no YouTube. Preciso declarar isso no Imposto de Renda?
Resposta do contador: Sim. Os valores recebidos do Google AdSense decorrentes de monetização de vídeos, blogs ou publicidade digital são classificados pela Receita Federal como Rendimentos Recebidos do Exterior.
Como os pagamentos vêm de fora do país, eles estão sujeitos à regra do Carnê-Leão Web.
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Se você recebeu mais de R$ 2.259,20 em qualquer mês isolado de 2025, o recolhimento do imposto mensal era obrigatório e deveria ter sido pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
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Na Declaração Anual do IRPF 2026, você deve acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e clicar no botão “Importar Dados do Carnê-Leão” para puxar os históricos mensais armazenados no e-CAC.
Se a soma anual de todos os seus rendimentos (AdSense + outras fontes) ultrapassar R$ 30.639,90, o envio da declaração anual passa a ser obrigatório. Como produtor de conteúdo, você pode deduzir despesas indispensáveis para a manutenção do canal (como gastos com internet, energia do estúdio e softwares de edição) na coluna de Livro-Caixa do Carnê-Leão.
Mais detalhe no vídeo abaixo:
FAQ Adicional: Como Declarar Autônomo no Imposto de Renda 2026
1. Como declarar rendimentos de autônomo recebidos em dinheiro ou Pix?
Pergunta: Sou autônomo e recebo pagamentos de clientes em dinheiro ou Pix, sem emitir notas fiscais ou recibos. Como declaro esses valores no IRPF 2026?
Resposta: Todos os rendimentos gerados pelo seu trabalho devem ser reportados à Receita Federal, independentemente de terem sido pagos em dinheiro físico ou Pix. O Banco Central e as instituições financeiras cruzam as movimentações bancárias (via e-Financeira) diretamente com o fisco, o que torna a omissão desses valores um gatilho imediato para a malha fina.
Passo a passo para declarar:
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Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e, na aba “Trabalho Não Assalariado”, informe os valores brutos recebidos dos seus clientes, divididos mês a mês.
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Se você faturou mais de R$ 2.824,00 (limite prático considerando o desconto simplificado de R$ 564,80) em algum mês de 2025, o imposto deveria ter sido recolhido mensalmente via Carnê-Leão Web no e-CAC. Caso não tenha feito isso no ano passado, você deve abrir o Carnê-Leão Web agora, lançar os meses atrasados e emitir o DARF com os juros e multa por atraso antes de importar os dados para a declaração anual.
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Organização: Mesmo sem ter emitido nota fiscal, monte um controle interno (uma planilha) discriminando a data, o valor e, sempre que possível, o CPF de quem realizou o Pix ou pagamento. Guarde seus extratos bancários por 5 anos.
2. Posso deduzir despesas com transporte ou combustível como autônomo?
Pergunta: Trabalho como autônomo e tenho gastos com transporte, combustível ou manutenção do meu carro. Posso deduzir essas despesas no Livro-Caixa do meu Imposto de Renda?
Resposta: Em regra geral, NÃO. Esta é uma das maiores armadilhas que levam autônomos à malha fina. A Receita Federal possui uma norma muito restritiva (Art. 104, § 1º do RIR/2018) que determina que despesas com combustível, manutenção, seguro, IPVA e depreciação de veículos próprios SÓ podem ser deduzidas por Representantes Comerciais Autônomos.
Se você exerce qualquer outra atividade autônoma (psicólogo, médico, dentista, arquiteto, consultor), o fisco entende que o veículo é de uso misto (pessoal e profissional) e proíbe terminantemente o abatimento desses custos, bem como gastos com transporte de deslocamento de casa para o trabalho.
💡 Qual a alternativa? Se você gasta muito com deslocamentos para visitar clientes, a única despesa de transporte aceita pela Receita Federal no Livro-Caixa de profissionais gerais são as passagens de avião, ônibus ou táxi/aplicativo utilizadas comprovadamente em viagens de trabalho para fora da sua comarca, desde que acompanhadas dos comprovantes do evento ou atendimento prestado.
3. Como declarar rendimentos de autônomo recebidos do exterior?
Pergunta: Sou autônomo e presto serviços para clientes no exterior (como programador, designer, tradutor), recebendo os valores em dólares por plataformas como PayPal ou diretamente na minha conta bancária. Como declaro?
Resposta: Os rendimentos vindos do exterior como pessoa física são tributáveis e devem obrigatoriamente passar pelo crivo do Carnê-Leão Web mensalmente no ano do recebimento.
Regras essenciais para o preenchimento:
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A Regra do Câmbio: Você não pode simplesmente usar o valor comercial do dólar do dia em que o dinheiro caiu na conta. Pela regra oficial da Receita, os ganhos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares e, depois, convertidos em Reais utilizando a cotação de COMPRA do dólar fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês ANTERIOR ao do recebimento.
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Lançamento: Com os valores devidamente convertidos para Reais, lance-os na coluna “Exterior” do Carnê-Leão Web. Se a base de cálculo mensal superar o limite de isenção vigente em 2025, o sistema gerará o DARF correspondente.
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Bens e Direitos: Se em 31/12/2025 você mantinha saldo em dólares parado na sua conta internacional ou no PayPal, esse saldo deve ser reportado na ficha “Bens e Direitos”, selecionando o Grupo 06 (Depósitos à Vista) e o Código 01 (Conta-corrente), discriminando a instituição internacional.
4. Preciso declarar equipamentos ou bens usados na atividade autônoma?
Pergunta: Comprei um computador de última geração e uma câmera fotográfica profissional exclusivamente para trabalhar como autônomo. Devo declarar esses itens? Posso deduzi-los para pagar menos imposto?
Resposta: Você deve sim declarar a posse desses equipamentos, mas não pode deduzi-los no seu Livro-Caixa para reduzir o imposto.
A Receita Federal proíbe expressamente o abatimento de gastos com a compra de bens do “ativo permanente” (como computadores, celulares, câmeras, móveis ou automóveis) no Livro-Caixa de pessoas físicas. Da mesma forma, não é permitido lançar custos de depreciação de bens na declaração de pessoa física (essa é uma prerrogativa exclusiva de empresas – Pessoa Jurídica).
Como fazer a declaração correta:
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Os equipamentos comprados devem ser informados apenas na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 99 (Outros Bens), sob o Código 02 (Equipamentos).
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No campo “Discriminação”, detalhe a marca, o modelo, o número de série, a data da compra e o CNPJ da loja onde adquiriu.
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No campo “Situação em 31/12/2025”, coloque o valor integral de nota fiscal que você pagou pelo bem. Esse valor ficará estático nos anos seguintes, sem sofrer qualquer depreciação manual.
5. O que acontece se eu não declarar rendimentos como autônomo?
Pergunta: Percebi que cometi erros ou simplesmente deixei de declarar meus rendimentos como autônomo nos últimos anos. Quais são as punições da Receita e como posso regularizar tudo agora em 2026?
Resposta: A omissão de rendimentos deixa o contribuinte exposto a fiscalizações retroativas que o fisco pode realizar em um prazo de até 5 anos. As consequências diretas são:
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Retenção na Malha Fina e Bloqueio do CPF: O CPF do contribuinte passa para o status de “Pendente de Regularização”, o que impede a movimentação de contas bancárias, renovação de passaporte, tomada de empréstimos e participação em concursos públicos.
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Pesadas Multas: Se a Receita Federal descobrir a omissão antes de você se mexer, a multa de ofício pode variar de 75% a 150% sobre o valor do imposto sonegado. Caso você faça a regularização de forma voluntária (espontânea), a multa de mora por atraso é de apenas 0,33% ao dia (limitada a 20%), mais a correção da taxa Selic.
Como regularizar a situação:
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Para o ano corrente (IRPF 2026): Reúna todos os ganhos de 2025 e faça a apuração correta via Carnê-Leão Web antes de transmitir a declaração anual dentro do prazo legal.
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Para os anos anteriores (Passado): Você não deve misturar rendimentos antigos na declaração atual. Baixe o programa do IRPF correspondente ao ano em que o erro aconteceu (ex: programa do IRPF 2024 para corrigir o ano-calendário 2023) e envie uma Declaração Retificadora. O próprio sistema recalculará o imposto gerando as guias de DARF com juros reduzidos por denúncia espontânea.
Olá! Alguém pode me esclarecer uma coisa? Acabo de pagar o Darf referente a dezembro de 2021, preenchi o carnê leão como faço todos os meses, o valor pago apareceu mas o valor a pagar continua lá em vermelho no lugar de zerar. Alguém sabe o problema? Obrigada!
Aline,
Poste uma imagem do seu problema nesse grupo de ajuda…
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Boa noite pessoal, sou professora particular tendo MEI aberta. Faz algum tempo, surgiram oportunidades de traduções online (por intermédio de sites no exterior). Como MEI não pode ser tradutor, precisarei fazer o cadastro contribuinte mobiliário junto à prefeitura da minha cidade? Nesse caso, vou ter de recolher INSS pelo valor de pelo menos 11% de um salário mínimo por mês, mas acontece que dessas traduções não vou ganhar nem 1000 reais num ano. Até agora, abri mão dessa oportunidade devido a que pelo valor que iria receber pelas traduções não compensa pagar 121 por mês de INSS. Mas como minha MEI também está gerando muito pouca receita, estou precisando complementá-la. Como proceder, nesse caso? Espero ter postado minhas dúvidas no local certo, como estou lendo que as dúvidas dos demais usuários se referem à questão sobre como declarar. Eu sabia que antes de preencher o carnê leão, é obrigatório ter o cadastro de contribuinte mobiliário junto à prefeitura más inscrição INSS como autônomo. Isso procede?
Gil,
Poste sua dúvida nesse grupo para ajuda dos contadores…
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Sou autônomo, faço trabalhos escolares e traduções para pessoas físicas, meu rendimento mensal é de aproximadamente 2mil, com o pouco que sobra eu comecei a investir em ações, portanto, serei obrigado a declarar imposto de renda, como deve proceder ? Em qual pasta declaro minha renda?É obrigatório informar o CPF de todos os clientes?
Robson,
Como é sua primeira vez, esse artigo pode lhe ajudar nos primeiros passos…
https://impostoderendarestituicao.com.br/como-declarar-imposto-de-renda-pela-primeira-vez/
Sobre o lançamento da sua renda, faça o preenchimento do carnê leão todo mês, não precisa informar os CPFs. Já no ano que vem basta vc fazer a importação do carnê leão para o programa da DIRPF. Veja aqui como preencher o carnê leão…
https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/
Eu tô isento de IR pq meu salário não atinge o valor anual, mas se eu faturar 23 mil mensal de forma autônoma, através de vendas por crédito ou débito, pois vendo roupas. Preciso declarar?
John,
Se a soma do seu salário com os 23 mil for superior a R$ 28.559,70 (limite de 2021) então precisa declarar.
Ola! Parabéns pelo conteúdo! Recebo valores do exterior, com IVA isento, via PayPal. Devo preencher o carne Leão mensal ou apenas a declaração anual? São valores mensais superiores a 2mil, por venda de produtos de designer para um jogo.
Marta,
Precisa preencher mensalmente.
sou corretor autônomo : Ainda tenho dúvida de como declarar o rendimento de comissão por venda de imovível; tenho que declarar no ato do recebimento da comissão ( até final do mês seguinte ) pelo carnê Leão ? ou posso declarar o recebimento somente na próxima declaração anual na ficha de Rend. Trib. recebido de pessoa física” ?
e se for o caso devido ao valor total recebido ter restituição de um possível valor recebido e pago antecipadamente?
Augusto,
Costuma-se fazer uma confusão entre os termos “declaração”, “lançamento” e “pagamento”.
O carnê-leão é usado para se fazer o “lançamento”, mês a mês, dos rendimentos que você obteve no mês. Ele ainda permite fazer a emissão do DARF para “pagamento” do imposto de renda caso o valor recebido no mês seja superior a R$ 1.903. Já a “declaração” do imposto de renda, você faz apenas uma vez por ano, através do programa da DIRPF.
Disto isso, seguem as respostas à suas perguntas:
1 – Tenho que declarar no ato do recebimento da comissão ( até final do mês seguinte ) pelo carnê Leão?
R: Deve fazer o lançamento dos rendimentos no carnê leão, mês a mês. Se tiver imposto a pagar, deve fazer o pagamento até o último dia útil do mês subsequente.
2 – Posso declarar o recebimento somente na próxima declaração anual na ficha de Rend. Trib. recebido de pessoa física” ?
R: No ano seguinte você deve sim fazer a declaração dos rendimentos nessa ficha. Caso você receba valores mensais totais abaixo de 1.903 então não precisa lançar mês a mês no carnê leão, pode lançar direto na ficha da DIRF. Mas de qualquer forma, sugiro lançar no carnê leão independente do valor recebido, pois assim você criar uma base de dados que será facilmente importada no programa da DIRPF no ano seguinte.
3 – Se for o caso devido ao valor total recebido ter restituição de um possível valor recebido e pago antecipadamente?
R: O programa da DIRPF irá indicar se tem ou não restituição a receber.
Olá,
Primeiro, muito obrigado pelo site. Ele é muito completo.
Tenho uma questão e gostaria de saber se você pode me ajudar.
Trabalho em uma empresa de carteira assinada, onde declaro os meus ganhos anualmente. No ano passado, fiz um freela para uma outra empresa que fez uma declaração RPA para me pagar.
Acabei de ser notificado pela receita por não declarar esse RPA, acabei esquecendo.
Como devo proceder? Não sei preencher isso no app da receita e nem no carne leão.
Olá Thiago,
Para declarar da forma correta, teria que ver o comprovante da empresa. Se ela não te forneceu o informe de rendimentos então deverá solicitar. Se já tiver, poste neste grupo que poderá obter ajuda dos colegas contadores…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
ola!!! sou profissional liberal e trabalho em uma empresa em que tenho a declaração de rendimentos anual. porém minha duvida é que também esporadicamente presto serviço a uma empresa que me envia a nf de serviço dos quais presto e o valor esta acima de 5 mil e não recolho carne leão, devo recolher ou somente quando prestar serviços para pessoas físicas???
Joana,
Carnê leão você faz para recebimento de pessoa física. Para recebimento de empresa você precisa declarar na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Eu abri MEI ano passado e emito a DAS, esse ano prestei serviço como autonomo para uma empresa que emitiu a RPA por 4 meses valor de 6 mil reais e nao recolhi o carne leão. Como devo proceder?
Ricardo,
Poste sua dúvida neste grupo…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Sou MEI e no ano de 2020 emiti NFs no total de R$ 28.450,00. Recebi o auxilio do governo e nos meses de outubro novembro e dezembro recebi auxilio maternidade no valor de um salario minimo. Tenho que declarar IR?
Cintia,
Você precisa primeiro calcular a parcela tributável do seu rendimento como MEI. Siga os seguintes passos:
1 – Primeiramente calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras).
2 – Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
16% da receita bruta para transporte de passageiros.
32% da receita bruta para serviços em geral.
3 – Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado (1) e subtraia a parcela isenta (2). Se este valor tributável for acima de R$ 22.847,76 e caso você ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial, então você está obrigada a declarar.