Algumas dúvidas surgem na hora de lidar com o recolhimento do DARF com valor inferior a R$ 10,00: é preciso pagar o IR? Quando esse imposto deve ser pago? O valor deve ser acumulado para os períodos seguintes? Preciso declarar mesmo que não tenha efetuado o pagamento? O que fazer? Confira a seguir as respostas a essas e outras dúvidas.
De acordo com as regras da Receita Federal, o valor mínimo para recolhimento de imposto de renda por meio de DARF é de R$ 10,00. Ou seja, quando o valor apurado for inferior a esse limite, não é possível efetuar o pagamento isoladamente. Nesse caso, o valor devido, mas não recolhido, deverá ser acumulado para as competências subsequentes, até que o total a pagar atinja ou ultrapasse R$ 10,00.
O Regulamento do Imposto de Renda estabelece:
Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
Portanto, os valores apurados devem ser somados aos montantes devidos nas competências seguintes, respeitando sempre o mesmo código de receita. O pagamento será realizado somente quando o total acumulado atingir ou superar o limite mínimo de R$ 10,00, obedecendo o prazo legal previsto para essa nova apuração.
Perguntas e respostas sobre DARF inferior a 10 reais
Dúvida 1: Fiz algumas operações de day trade, mas em abril o valor foi de R$ 0,95, em maio foi de R$ 0,44 e em junho até o momento é de R$ 3,40. Preciso esperar acumular até atingir R$ 10,00 para poder gerar uma guia e pagar os impostos referentes a esses meses?
Sim, você deve acumular os valores até que o montante devido de imposto atinja ou ultrapasse R$ 10,00 para poder gerar a guia de recolhimento e pagar os impostos referentes aos meses em questão. Essa é uma exigência da Receita Federal, e o valor devido e não recolhido será somado aos períodos subsequentes até alcançar ou superar os R$ 10,00 necessários para o recolhimento.
Dúvida 2: Fiz a declaração de ajuste anual e ficou um saldo para pagar do imposto de 4 reais, como devo fazer, pois não deixa gerar o DARF?
Não será gerado DARF. Mas, no ano seguinte, pode ser necessário fazer o DARF manualmente. Veja no vídeo abaixo:
Dúvida 3: No cálculo do meu Imposto de Renda deste ano, o valor a pagar é de R$ 5,31. Posso imprimir um DARF de R$ 10,00 e efetuar o pagamento imediatamente para evitar ficar em débito com a Receita Federal e prevenir possíveis complicações futuras?
Não, não é recomendado. O pagamento deve ser feito exatamente no valor apurado, respeitando a regra de que, se o imposto devido for inferior a R$ 10,00, ele deve ser acumulado para os períodos subsequentes. A Receita Federal não recomenda o pagamento voluntário acima do valor devido apenas para evitar pendências.
Dúvida 4: Fiz o cálculo de quanto pagaria na Darf numa venda de Fiis com lucro e deu menos de R$8,00. Como não tenho pretensão de vender mais nenhum fundo, gostaria de saber o que esse valor vai me acarretar de despesas no futuro próximo e de que jeito eu declararia ele…
Não acarretará outras despesas futuras, exceto o pagamento do imposto acumulado quando o valor atingir ou superar R$ 10,00.
Dúvida 5: Ao efetuar o Imposto de Renda do ano fiscal de 2019, decidi parcelar o valor a pagar em 8 parcelas devido ao montante elevado. Porém, na quarta parcela, em setembro, acabei pagando um valor menor (na verdade, igual ao valor pago em agosto), resultando em um débito remanescente. Esse valor em aberto é inferior a R$ 10,00. Agora, ao pagar a parcela de outubro, como devo quitar esse débito anterior? Devo adicioná-lo ao montante principal? Se sim, como devo proceder em relação à multa ou aos juros/encargos?
Sim, você pode adicionar o valor faltante ao montante principal. Para calcular os encargos como multa e juros referentes ao atraso no pagamento da parcela anterior, você pode utilizar o Sicalc Web disponibilizado pela Receita Federal. O Sicalc Web permite o cálculo preciso dos encargos de acordo com a legislação vigente, garantindo que você pague corretamente o valor devido, incluindo quaisquer penalidades ou acréscimos necessários.
Dúvida 6: Considerando que possuo impostos relacionados à venda de ações em anos anteriores, os quais são inferiores a 10 reais, e que neste ano paguei um DARF no valor de 30 reais, sendo 22 reais referentes à venda de ações do mês de julho e 8 reais referentes a impostos de anos anteriores. Na declaração de Imposto de Renda de 2019, devo informar na seção de renda variável que paguei 22 reais de imposto referente ao mês de julho, correto? Os 8 reais relacionados aos anos anteriores não precisam ser informados em nenhum campo da declaração de 2019?
Sim, exatamente. Você deve informar na declaração de Imposto de Renda de 2019 que pagou 22 reais de imposto referente ao mês de julho, na seção de renda variável. Quanto aos 8 reais referentes aos anos anteriores, não é necessário informá-los em nenhum campo da declaração de 2019. A Receita Federal possui mecanismos para identificar e contabilizar adequadamente essa diferença, compreendendo que se trata de imposto devido de anos anteriores.
Dúvida 7: Considerando que tive imposto relativo à venda de ações em janeiro de 2020, no valor de 4 reais, e que em julho de 2020 paguei um DARF no valor de 20 reais, sendo 16 reais referentes à venda de ações do mês de junho e 4 reais de imposto de janeiro. Na declaração de Imposto de Renda de 2021, devo informar na seção de renda variável que paguei 4 reais de imposto referente ao mês de janeiro, correto?
Exatamente. Na declaração de Imposto de Renda de 2021, você deve informar na seção de renda variável que pagou 4 reais de imposto referente ao mês de janeiro. Apesar de ter efetuado o pagamento junto com o DARF de junho, o correto é lançar esse valor como se tivesse pago o imposto de janeiro em fevereiro, seguindo a sequência temporal correta dos fatos.
Dúvida 8: Percebi que o código 6015 do DARF é utilizado para recolhimento de impostos sobre Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), ações, ETFs, Índice Bovespa e contratos futuros de dólar. Em relação ao Imposto de Renda (IR) inferior a R$ 10,00, tenho dúvidas se devo somar IR de diferentes origens. Por exemplo, se vendi ETF (BOVA11) com IR a recolher de R$ 3,35 e, no mesmo mês, obtive lucro em FIIs, com imposto a recolher de R$ 6,65. No mês seguinte, devo preencher um DARF com o código 6015 no valor de R$ 10,00? Ou devo somar apenas o IR de FIIs com FIIs?
Sim, é possível fazer isso. Nesse caso, ao preencher o DARF com o código 6015 no valor de R$ 10,00, o contribuinte estará efetuando o recolhimento do imposto de renda sobre diferentes tipos de investimentos. Na declaração de Imposto de Renda, o resultado da venda de ETFs (BOVA11) deve ser informado no mesmo campo destinado ao registro do resultado de uma venda de ações. Na coluna “Imposto Pago” desse campo, o contribuinte deve lançar o valor de R$ 3,35. Já a operação com FIIs deve ser registrada em outro campo específico, onde há uma coluna denominada “Imposto Pago”, na qual o contribuinte deve informar o valor de R$ 6,65 referente ao IR devido sobre os FIIs. Na hora de pagar o DARF, é possível misturar os valores relativos a diferentes operações e efetuar o pagamento em um único documento de arrecadação.
Dúvida 9: Caso eu tenha um DARF de menos de dez reais e venha a vender um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) ou um Exchange-Traded Fund (ETF) com prejuízo, posso abater esse valor da DARF com as minhas perdas?
Sim, é possível, desde que todas as operações sejam do mesmo tipo e do mesmo mês. O prejuízo pode ser compensado na apuração do lucro tributável, antes de calcular o imposto. Assim, se após essa compensação ainda houver imposto a pagar, ele será acumulado conforme as regras.
Dúvida 10: Quando pago R$ 10,00 mesmo sabendo que o valor correto é menor, posso descontar o excesso nos meses seguintes?
Não, não é possível. O valor pago em excesso não pode ser descontado nos meses subsequentes.
Dúvida 11: Eu tinha um valor abaixo de R$ 10,00 aguardando para gerar uma DARF com valor superior. No entanto, quando finalmente precisei gerar uma DARF com valor maior, esqueci de incluir esse valor “antigo” que estava pendente. O que devo fazer agora? O valor continua pendente. Posso deixar anotado para incluir na próxima DARF?
Você pode deixar anotado o valor pendente para incluir na próxima DARF, porém, isso pode acarretar em notificações por parte da Receita Federal. Para evitar possíveis problemas futuros, é recomendável que você corrija a pendência acumulando esse valor à próxima apuração, conforme as regras da Receita Federal. Não é permitido gerar um DARF voluntariamente acima do valor devido apenas para ‘quitar’ pendências menores que R$ 10,00. Isso ajudará a regularizar a situação e evitar complicações com o fisco.
Dúvida 12: Gerei um DARF exatamente no valor de R$ 10,00, mas no último dia útil para efetuar o pagamento, ao tentar realizar o pagamento, após as 22h, o sistema de pagamento online não estava mais aceitando transações. Isso significa que eu teria que gerar uma nova DARF com multas e juros por atraso. No entanto, posteriormente descobri que o valor a pagar era inferior a R$ 10,00. Nesse caso, devo pagar os R$ 10,00 com juros? A dúvida é que eu já gerei o DARF, mas não efetuei o pagamento.
“Não, você não precisa pagar. O fato de ter gerado o DARF não cria a obrigação de pagamento, especialmente se posteriormente for verificado que o valor devido era inferior a R$ 10,00. Apenas efetue o pagamento quando o total acumulado atingir ou superar esse limite.
Dúvida 13: Tenho R$ 8,00 em um DARF referente à venda de alguns Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e também realizei operações de Day Trade, resultando em uma DARF de R$ 50,00. Posso somar os valores e efetuar o pagamento em um único DARF, ou eles não podem se misturar?
Sim, você pode misturar os valores de diferentes DARFs para efetuar o pagamento em um único documento de arrecadação. No entanto, é importante ressaltar que a apuração dos lucros de operações como Day Trade e de vendas de FIIs deve ser feita separadamente. Ou seja, mesmo que você pague os valores em um único DARF, é necessário manter a distinção e correta apuração dos lucros de cada tipo de operação.
Dúvida 14: Então, quer dizer que se eu gerar um DARF com valor inferior a R$ 10,00 e nunca mais realizar nenhuma venda com lucro, não preciso mais pagar esse imposto? Além disso, preciso fazer mais alguma coisa? Declarar na declaração anual de imposto de renda ou realizar alguma outra ação?
Correto. Se você não tiver mais lucros em operações que gerem imposto a recolher, não será necessário pagar esse valor pendente de DARF. Além disso, não é necessário realizar nenhuma outra ação, como declarar na declaração anual de imposto de renda ou efetuar algum outro procedimento. Se não houver mais lucros tributáveis, o valor pendente de DARF permanecerá sem a necessidade de pagamento.
Dúvida 15: Primeiramente, gostaria de agradecer pela gentileza de divulgar essa informação. No entanto, fiquei com uma dúvida: meu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deu R$ 7,50 em 2019 e, somando com o valor devido em 2020, ultrapassa R$ 10,00. Como faço para pagar? Como faço para emitir a DARF com a soma dos valores devidos de 2019 e 2020?
Isso mesmo, você pode emitir o DARF com a soma dos valores dos anos de 2019 e 2020. Para isso, você pode acessar o site da Receita Federal, no qual encontrará a opção de emissão do DARF online. Dessa forma, você poderá efetuar o pagamento do imposto devido referente aos dois anos.
Dúvida 16: Se eu tiver vários impostos de natureza diferente, todos abaixo de R$ 10,00, posso somar esses valores e emitir um único DARF?
Não. A acumulação para atingir o valor mínimo de R$ 10,00 deve ser feita por código de receita, ou seja, somente é permitido somar impostos da mesma natureza (mesmo código) e referentes à mesma pessoa física ou jurídica. Impostos com códigos diferentes, como IR sobre ações (código 6015) e IR sobre ganhos de capital na alienação de bens (código 4600), não podem ser somados em um mesmo DARF. Cada um deve seguir sua própria acumulação até atingir o valor mínimo para recolhimento.
Dúvida 17: Se eu encerrar minha atividade como investidor e ainda tiver valores de IR inferiores a R$ 10,00 acumulados, o que devo fazer?
Se você deixar de realizar operações que gerem imposto a pagar e não tiver mais valores a apurar, os valores acumulados não precisam ser pagos nem declarados. A Receita Federal não exige nenhuma ação nesse caso, pois o pagamento só seria obrigatório se, ao longo do tempo, o valor acumulado ultrapassasse R$ 10,00. Caso você volte a operar no futuro, o valor antigo ainda pode ser considerado na apuração subsequente, mas não há obrigação de quitação enquanto o total permanecer abaixo do limite mínimo.
Tive um lucro de R$16,64 com a venda de cotas de fundo imobiliário. Logo, 20% disso dará menos de R$10,00. Como já não pretendo fazer mais vendas creio que não terei mais valores a acumular até o mínimo de R$10,00 para emitir a DARF.
Posso emitir com um valor superior (de R$10,00) sem problemas? Não me importo de perder algum dinheiro a mais para evitar ter problemas mais na frente.
Hélio,
Pode.
Vendi uma BDR em Agosto/2021 em uma operação de Day Trade com lucro de R$0,94. Como todas operações de BDR incidem Imposto de Renda e foi uma operação de Day Trade, isso significa que tenho que pagar um Imposto de Renda de 20% sobre o lucro, o que resulta em um DARF R$0,19. Porém, veja que no meu caso isso foi uma operação muito pontual, pois eu não opero em Day Trade e não vou mais realizar Day Trade nesse ano de 2021 e nem em anos posteriores. Para esse cenário, seria melhor pagar um DARF de R$10,00 até 30/09/2021 e evitar qualquer tipo de impedimentos ou pendências com a Receita Federal? Muito obrigado!
José,
Pode anotar este valor e assim que aparecer um imposto para pagar você soma. Mas não se esqueça de declarar esta operação ano que vem para não ter problemas com a Receita.
caso pague o IR em lucros de FIIS ou Ações ( que teoricamente são menores que 10 reais) recebo o reembolso desse valor extra que paguei?
Pedro,
Não recebe.
Bom dia,
Tive no mês 06 valor de DARF menor que 10 reais em ganhos day trade, porém em swing trade tive um prejuízo de mais 100 reais para o mesmo mês.
Pergunto: no mês 07 preciso pagar esse DARF acumulando com os ganhos do mês 07?
Robson,
Não se pode compensar lucro de day trade com prejuízo de swing trade. Sendo assim, o IR do DT precisa ser somado a IR futuros para se poder fazer o DARF acima de 10 reais.
Boa noite, prezado(a).
Fiz algumas operações de day trade em 2020 em seis meses distintos. Alguns meses deram mais do que 10 reais de imposto e outros não… De toda maneira, nenhum desses meses foram pagos até o momento!
Logo, na minha declaração de imposto de renda 2021 lá na última folha aparece “Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável R$ 51,02” esse valor é o total desses meses em que operei!
Minha dúvida é a seguinte: devo emitir um DARF 6015 em atraso para cada mês com o respetivo valor, ou posso emitir apenas um DARF com esse total de R$51,02 ? Nesse caso, qual período de apuração eu preencho, o do último mês que tive lucro?
Arthur,
Você precisará corrigir o valor de cada mês devido com o uso do sistema Sicalc, ele irá calcular as multas e juros. Mas precisa fazer isto mês a mês, pagando um DARF por mês devido.
Tive um lucro de R$ 39,35 em um fdi, e 20% da 7 e pouco. Se eu não pago darf o q preciso fazer? Nada?
Ámana,
Por enquanto não precisa fazer nada.
Prezados, agradeço pelo espaço concedido.
Na ficha da declaração “Renda Variável”, mês Dez/2020, indicou um valor de R$8,50 no item “Imposto devido”. Esse imposto ainda não foi pago pois não tive que emitir nenhuma DARF até o presente momento. Fiquei na dúvida de devo deixar o campo “Imposto Pago” em branco, ou devo preenche-lo com o valor do impost devido. Qua seria a sua sugestão?
Alcides,
Deve deixar em branco o campo pois você não pagou o IR.
Olá. DARF paga com IR antigo de FII menor que R$10 junto com IR do mês de ETF. No menu renda variável de FII, qual mês do campo imposto pago inserir o valor??? Será o mês que foi apurado o IR do FII menor R$10 (mês da operação/devido) ou o mês futuro que gerou a soma acima de R$10 pela venda do ETF? Obrigado.
Juliano,
Insira no mês futuro que gerou a soma acima de R$10 pela venda do ETF (lance o valor total da DARF).
Boa noite!
Fiz uma venda de IVVB11 apenas algumas, e o não deu 10,00 para pagar. Já entendi que não preciso pagar a DARF mas como devo declarar essa venda, em renda variavél mesmo? Uma vez que tem o “dedo duro” na nota de corretagem? Agradeço se alguém já souber essa resposta! Obrigada
Rose,
Deve declarar na ficha “Renda Variável” mesmo. Confira aqui como declarar ETF no imposto de renda.
Eu tive um valor de Fiis em fev/2020 de R$ 6,13, não gerei a DARF, porque não chegou no valor de 10,00. Posso pagar este ano em 2021, com a multa pode chegar nos 10,00? Mas como declaro esse pagamento?
Larissa,
Este valor de 6,13 que você não pagou não gera multa.