Como declarar ETF no imposto de renda 2025?

Dúvida do contribuinte: Devo declarar um ETF na ficha “Bens e Direitos” com o CNPJ do banco depositário também? Onde consigo esse CNPJ? Ou pode ser o da corretora? Preciso preencher mais algum campo na declaração ou seria só este?

Resposta:

Sim, posições em ETFs devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” caso o saldo seja superior a R$ 140 em 31/12/2024. O CNPJ a ser informado é o do próprio fundo (ETF), que pode ser consultado no site da B3. Não deve ser informado o CNPJ da corretora nem do banco depositário.

Além da declaração patrimonial, é preciso também informar eventuais lucros ou prejuízos obtidos com a venda de ETFs na ficha de “Renda Variável”.

Tributação sobre ETFs

Lucros obtidos com a venda de ETFs são tributados da mesma forma que ações. A única diferença relevante é que não existe a isenção para vendas mensais inferiores a R$ 20 mil. Toda venda com lucro está sujeita à tributação, independentemente do valor.

O pagamento do tributo é realizado via DARF (código 6015) e deve ser emitido pelo próprio contribuinte. As alíquotas são:

15% sobre o lucro em operações comuns (swing trade);

20% sobre o lucro em operações de day trade.

Lembre-se: o DARF não pode ser emitido com valor inferior a R$ 10. Caso o imposto devido no mês seja menor, deve-se acumular para pagamento junto com os valores dos meses seguintes.

Como declarar o saldo em ETFs no IRPF 2025?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe o saldo dos ETFs que você possuía em 31/12/2024. Para incluir corretamente, siga este preenchimento:

Grupo: “07 – Fundos”;

Código: “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”;

Localização (País): 105 – Brasil;

CNPJ: informe o CNPJ do fundo (ETF), que pode ser consultado na B3;

Discriminação: nome do ETF, quantidade de cotas e demais informações que julgar relevantes, como a corretora utilizada;

Situação em 31/12/2023: valor de aquisição até essa data;

Situação em 31/12/2024: valor de aquisição até essa data.

O valor a ser declarado é o custo de aquisição, somado às taxas de corretagem e outros custos operacionais. Não se deve informar o valor de mercado.

Se tiver realizado múltiplas compras do mesmo ETF, some os valores de aquisição.

Como declarar lucros e prejuízos com ETFs no IRPF 2025?

Se você vendeu ETFs ao longo de 2024, deve informar o resultado na ficha “Renda Variável”:

Acesse o item “Operações Comuns/Day Trade”;

No quadro “Mercado à vista – ações”, preencha, mês a mês, o lucro ou prejuízo obtido com vendas de ETFs;

Informe também o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF), quando houver;

Informe o imposto pago via DARF, se já tiver efetuado recolhimentos antecipados.

Importante:
Não há isenção para vendas mensais inferiores a R$ 20 mil, como ocorre com ações. Assim, toda operação de venda com lucro deve ser informada e tributada, mesmo que o valor da venda tenha sido pequeno.

Perguntas e respostas sobre declaração de ETFs

Dúvida: Quando o imposto a pagar (15% sobre o lucro), ao gerar a DARF, for inferior a R$ 10, o que devo fazer?

Resposta: Quando o valor do imposto devido for inferior a R$ 10, ele deve ser acumulado até que, somado a lucros futuros, ultrapasse esse valor mínimo. Atenção: se no mês seguinte houver prejuízo, esse prejuízo não pode ser abatido do lucro anterior acumulado que gerou um imposto inferior a R$ 10. Esse lucro permanece registrado para ser somado a futuros ganhos e, assim, viabilizar a emissão da DARF.

Dúvida: Em 2024, vendi dois FIIs e tive um lucro pequeno, resultando em IR abaixo de R$ 10. Agora, também vendi um ETF e não paguei o DARF, pois o IR devido também ficou abaixo de R$ 10. Posso somar os dois valores e emitir uma única DARF, já que, juntos, superam R$ 10?

Resposta: Sim, você pode — e deve — somar os dois valores de IR devido e emitir uma única DARF para efetuar o pagamento.

Dúvida: Tive prejuízo em anos anteriores, mas esqueci de declará-lo. Agora quero compensar essas perdas. É possível?

Resposta: Para compensar prejuízos, é obrigatório que eles tenham sido devidamente informados à Receita Federal no ano em que ocorreram. Caso tenha esquecido, não poderá compensá-los, a menos que retifique as declarações anteriores, informando os prejuízos. Antes de retificar, avalie cuidadosamente os prós e contras dessa decisão.

Dúvida: Os lucros na venda de ETF não possuem isenção. Como devo proceder se, no mesmo mês, tive prejuízo na venda de ações, sendo que ambos são lançados na mesma ficha?

Resposta: Você deve somar o lucro obtido na venda de ETFs com o prejuízo das ações. Se o resultado final for positivo, deve pagar o IR via DARF. Se for negativo, basta registrar o prejuízo.

Dúvida: Se vendi dois ETFs diferentes, com lucro em um e prejuízo em outro, devo compensar os valores?

Resposta: Sim, você deve compensar. Subtraia o prejuízo do lucro e registre o resultado líquido na apuração mensal.

Dúvida: Se lanço mês a mês os ganhos de ETF nas operações comuns, posso deduzir perdas anteriores com ações? Por exemplo: tive prejuízo de R$ 5.000 na venda de ações em março e, em novembro, um lucro de R$ 1.000 com venda de ETF. Preciso recolher IR?

Resposta: Não. Você pode compensar prejuízos anteriores com ganhos futuros. Assim, o prejuízo de R$ 5.000 pode ser utilizado para abater o lucro de R$ 1.000, não havendo IR a pagar nesse caso.

Dúvida: Ao longo do ano vendi ETFs e gerei DARF. Devo lançar esses valores na mesma ficha onde lançaria vendas de ações comuns (swing trade), mesmo não tendo vendido ações acima de R$ 20 mil?

Resposta: Sim. Use a ficha “Renda Variável” para informar vendas de ETFs e também para registrar prejuízos com ações, independentemente do valor. No caso de lucro com ações comuns abaixo de R$ 20 mil no mês, você está isento e deve lançar o lucro na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se houver prejuízo, registre-o na ficha “Renda Variável”, podendo compensá-lo futuramente.

Dúvida: Onde devo informar o IRRF (o chamado “dedo-duro”) da venda dos ETFs?

Resposta: Na ficha “Renda Variável”, após a apuração mensal, há um campo específico para declarar o IRRF retido na fonte, conforme a Lei nº 11.033/2004. Preencha esse campo de acordo com a competência do imposto retido.

Dúvida: Descobri agora que deveria ter declarado e pago imposto sobre venda de ETF. Como calculo a multa?

Resposta: A multa e os juros podem ser calculados conforme as orientações da Receita Federal. Em geral, aplica-se multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros baseados na taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês do pagamento. Consulte um contador ou use os sistemas oficiais da Receita para calcular com precisão.

Dúvida: Se vendi um ETF no ano anterior e não possuo mais posição, devo colocar “R$ 0,00” no campo “Situação em 31/12/20xx” da ficha “Bens e Direitos”?

Resposta: Sim, correto. Informe “R$ 0,00” no campo “Situação em 31/12/2024”, já que não detém mais a posse do ETF.

Dúvida: Se tive prejuízo com a venda de ETF, preciso declarar?

Resposta: Sim. Mesmo tendo prejuízo, é obrigatório declarar o resultado na ficha “Renda Variável”. Esse prejuízo poderá ser compensado com lucros futuros em vendas de ETFs ou ações.

Dúvida: Vendi R$ 12 mil em ações e R$ 12 mil em ETF. Preciso pagar IR sobre os dois?

Resposta: Não. O IR só incide sobre o lucro com a venda do ETF. As vendas de ações são isentas de IR se, no mês, o total de vendas não ultrapassar R$ 20 mil, conforme prevê a legislação.

Dúvida: Comprei um ETF em 06/07/2023 e vendi poucos dias depois, em 20/07/2023. Preciso declarar saldo em “Bens e Direitos”?

Resposta: Não. Como não possuía o ETF em 31/12/2023, não há necessidade de declarar saldo patrimonial. No entanto, o lucro ou prejuízo da venda deve ser declarado na ficha “Renda Variável”.

Dúvida: Descobri agora que tinha que ter declarado… Como faço a conta da multa?

Aprenda neste artigo como calcular a multa e juros de imposto de renda que esqueceu de pagar.

Dúvida: É preciso emitir DARF separada para cada tipo de ativo (ações, ETFs, FIIs), ou posso unificar?

Resposta: Você pode unificar o imposto devido sobre os diferentes tipos de ativos de renda variável em uma única DARF, desde que seja referente ao mesmo mês de apuração. Assim, lucros obtidos com ações, ETFs e FIIs podem ser somados e o imposto devido pago em conjunto, utilizando o código 6015.

Dúvida: Posso compensar prejuízo com ETF utilizando prejuízo acumulado com FIIs ou ações?

Resposta: Sim. A Receita Federal permite a compensação de prejuízos entre diferentes ativos de renda variável. Assim, prejuízos com FIIs, ações ou ETFs podem ser compensados entre si, independentemente do tipo de ativo, desde que sejam operações tributadas como ganho de capital (mercado à vista).

Dúvida: Existe alguma diferença na apuração do IR de ETFs que seguem índices internacionais (ETFs no exterior)?

Resposta: Sim. ETFs adquiridos no exterior são tratados como investimentos internacionais, e a apuração de IR segue regras diferentes, como o preenchimento na ficha de “Ganhos de Capital” e não na ficha “Renda Variável”. Além disso, não há IRRF, e o pagamento do imposto devido deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação, via GCAP (Programa Ganhos de Capital). Já ETFs negociados na B3 seguem a regra padrão da renda variável, tratada neste FAQ.

Dúvida: Preciso declarar ETFs que estão no exterior mesmo que não tenha vendido?

Resposta: Sim. Os ETFs adquiridos no exterior devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” mesmo que não tenham sido vendidos, informando a posição em 31/12/2024. Os rendimentos (como dividendos) e eventuais vendas devem ser declarados conforme as regras aplicáveis aos investimentos internacionais.

Dúvida: Como registrar o custo de aquisição do ETF na declaração?

Resposta: O custo de aquisição deve incluir não apenas o preço pago pelas cotas, mas também os custos operacionais, como corretagem, emolumentos e taxas da bolsa. Esse valor é fundamental para o cálculo correto do ganho de capital no momento da venda.

13 comentários em “Como declarar ETF no imposto de renda 2025?”

  1. Eu fiz vendas de 2 ETF’s, em agosto/22 ,que juntos deram lucro de R$ 12,00. No mesmo mês fiz vendas de FII’s que deram prejuízo supera esse lucro. Esse prejuízo dos FII’s pode anular o lucro do ETF ou preciso gerar DARF pra pagar imposto só dos ETF’s?

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  2. Onde e como obtenho os Informe de Rendimentos dos ETFs (BOVA11, SMAL11 e IVVB11)? O informe de rendimentos da corretora (XP) não constam esses dados.

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  3. As DARF’s pagas durante o ano devem ser lançadas no mês de apuração ou no mês de pagamento?
    Se for no mês de pagamento, como ficam as vendas de dezembro cuja DARF será paga em janeiro do ano seguinte?

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    • Rosana,
      O preenchimento é opcional, mas acho melhor preencher de toda forma pois fica fácil fazer a importação dos dados no programam do importo de renda do ano seguinte.

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  4. Tenho prejuízo em ações a compensar do ano de 2019. Obtive lucro na venda de ETF no ano de 2020. Porém, como não sabia que poderia compensar o prejuízo, acabei pagando o DARF. Como devo preencher a declaração do imposto de renda de 2020? Tem como ter a devolução do valor do imposto que foi pago desnecessariamente?

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  5. Tenho prejuízo em ações a compensar do ano de 2019. Obtive lucro na venda de BOVA11 no ano de 2020. todavia lucro inferior ao prejuízo que tenho. Como devo preencher a declaração do imposto de renda de 2020?

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    • Marcos,
      Na ficha “Renda Variável”, clique na guia relativa ao mês de janeiro. Role a tela e lance o prejuízo de 2019 no campo “Resultado negativo até mês anterior”. Já o lucro que teve em BOVA11, lance no mês que ocorreu o lucro.

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