DARF menor que 10 reais: dúvidas respondidas

Algumas dúvidas surgem na hora de lidar com o recolhimento do DARF com valor inferior a R$ 10,00: é preciso pagar o IR? Quando esse imposto deve ser pago? O valor deve ser acumulado para os períodos seguintes? Preciso declarar mesmo que não tenha efetuado o pagamento? O que fazer? Confira a seguir as respostas a essas e outras dúvidas.

De acordo com as regras da Receita Federal, o valor mínimo para recolhimento de imposto de renda por meio de DARF é de R$ 10,00. Ou seja, quando o valor apurado for inferior a esse limite, não é possível efetuar o pagamento isoladamente. Nesse caso, o valor devido, mas não recolhido, deverá ser acumulado para as competências subsequentes, até que o total a pagar atinja ou ultrapasse R$ 10,00.

O Regulamento do Imposto de Renda estabelece:

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Portanto, os valores apurados devem ser somados aos montantes devidos nas competências seguintes, respeitando sempre o mesmo código de receita. O pagamento será realizado somente quando o total acumulado atingir ou superar o limite mínimo de R$ 10,00, obedecendo o prazo legal previsto para essa nova apuração.

Perguntas e respostas sobre DARF inferior a 10 reais

Dúvida 1: Fiz algumas operações de day trade, mas em abril o valor foi de R$ 0,95, em maio foi de R$ 0,44 e em junho até o momento é de R$ 3,40. Preciso esperar acumular até atingir R$ 10,00 para poder gerar uma guia e pagar os impostos referentes a esses meses?

Sim, você deve acumular os valores até que o montante devido de imposto atinja ou ultrapasse R$ 10,00 para poder gerar a guia de recolhimento e pagar os impostos referentes aos meses em questão. Essa é uma exigência da Receita Federal, e o valor devido e não recolhido será somado aos períodos subsequentes até alcançar ou superar os R$ 10,00 necessários para o recolhimento.

Dúvida 2: Fiz a declaração de ajuste anual e ficou um saldo para pagar do imposto de 4 reais, como devo fazer, pois não deixa gerar o DARF?

Não será gerado DARF. Mas, no ano seguinte, pode ser necessário fazer o DARF manualmente. Veja no vídeo abaixo:

Dúvida 3: No cálculo do meu Imposto de Renda deste ano, o valor a pagar é de R$ 5,31. Posso imprimir um DARF de R$ 10,00 e efetuar o pagamento imediatamente para evitar ficar em débito com a Receita Federal e prevenir possíveis complicações futuras?

Não, não é recomendado. O pagamento deve ser feito exatamente no valor apurado, respeitando a regra de que, se o imposto devido for inferior a R$ 10,00, ele deve ser acumulado para os períodos subsequentes. A Receita Federal não recomenda o pagamento voluntário acima do valor devido apenas para evitar pendências.

Dúvida 4: Fiz o cálculo de quanto pagaria na Darf numa venda de Fiis com lucro e deu menos de R$8,00. Como não tenho pretensão de vender mais nenhum fundo, gostaria de saber o que esse valor vai me acarretar de despesas no futuro próximo e de que jeito eu declararia ele…

Não acarretará outras despesas futuras, exceto o pagamento do imposto acumulado quando o valor atingir ou superar R$ 10,00.

Dúvida 5: Ao efetuar o Imposto de Renda do ano fiscal de 2019, decidi parcelar o valor a pagar em 8 parcelas devido ao montante elevado. Porém, na quarta parcela, em setembro, acabei pagando um valor menor (na verdade, igual ao valor pago em agosto), resultando em um débito remanescente. Esse valor em aberto é inferior a R$ 10,00. Agora, ao pagar a parcela de outubro, como devo quitar esse débito anterior? Devo adicioná-lo ao montante principal? Se sim, como devo proceder em relação à multa ou aos juros/encargos?

Sim, você pode adicionar o valor faltante ao montante principal. Para calcular os encargos como multa e juros referentes ao atraso no pagamento da parcela anterior, você pode utilizar o Sicalc Web disponibilizado pela Receita Federal. O Sicalc Web permite o cálculo preciso dos encargos de acordo com a legislação vigente, garantindo que você pague corretamente o valor devido, incluindo quaisquer penalidades ou acréscimos necessários.

Dúvida 6: Considerando que possuo impostos relacionados à venda de ações em anos anteriores, os quais são inferiores a 10 reais, e que neste ano paguei um DARF no valor de 30 reais, sendo 22 reais referentes à venda de ações do mês de julho e 8 reais referentes a impostos de anos anteriores. Na declaração de Imposto de Renda de 2019, devo informar na seção de renda variável que paguei 22 reais de imposto referente ao mês de julho, correto? Os 8 reais relacionados aos anos anteriores não precisam ser informados em nenhum campo da declaração de 2019?

Sim, exatamente. Você deve informar na declaração de Imposto de Renda de 2019 que pagou 22 reais de imposto referente ao mês de julho, na seção de renda variável. Quanto aos 8 reais referentes aos anos anteriores, não é necessário informá-los em nenhum campo da declaração de 2019. A Receita Federal possui mecanismos para identificar e contabilizar adequadamente essa diferença, compreendendo que se trata de imposto devido de anos anteriores.

Dúvida 7: Considerando que tive imposto relativo à venda de ações em janeiro de 2020, no valor de 4 reais, e que em julho de 2020 paguei um DARF no valor de 20 reais, sendo 16 reais referentes à venda de ações do mês de junho e 4 reais de imposto de janeiro. Na declaração de Imposto de Renda de 2021, devo informar na seção de renda variável que paguei 4 reais de imposto referente ao mês de janeiro, correto?

Exatamente. Na declaração de Imposto de Renda de 2021, você deve informar na seção de renda variável que pagou 4 reais de imposto referente ao mês de janeiro. Apesar de ter efetuado o pagamento junto com o DARF de junho, o correto é lançar esse valor como se tivesse pago o imposto de janeiro em fevereiro, seguindo a sequência temporal correta dos fatos.

Dúvida 8: Percebi que o código 6015 do DARF é utilizado para recolhimento de impostos sobre Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), ações, ETFs, Índice Bovespa e contratos futuros de dólar. Em relação ao Imposto de Renda (IR) inferior a R$ 10,00, tenho dúvidas se devo somar IR de diferentes origens. Por exemplo, se vendi ETF (BOVA11) com IR a recolher de R$ 3,35 e, no mesmo mês, obtive lucro em FIIs, com imposto a recolher de R$ 6,65. No mês seguinte, devo preencher um DARF com o código 6015 no valor de R$ 10,00? Ou devo somar apenas o IR de FIIs com FIIs?

Sim, é possível fazer isso. Nesse caso, ao preencher o DARF com o código 6015 no valor de R$ 10,00, o contribuinte estará efetuando o recolhimento do imposto de renda sobre diferentes tipos de investimentos. Na declaração de Imposto de Renda, o resultado da venda de ETFs (BOVA11) deve ser informado no mesmo campo destinado ao registro do resultado de uma venda de ações. Na coluna “Imposto Pago” desse campo, o contribuinte deve lançar o valor de R$ 3,35. Já a operação com FIIs deve ser registrada em outro campo específico, onde há uma coluna denominada “Imposto Pago”, na qual o contribuinte deve informar o valor de R$ 6,65 referente ao IR devido sobre os FIIs. Na hora de pagar o DARF, é possível misturar os valores relativos a diferentes operações e efetuar o pagamento em um único documento de arrecadação.

Dúvida 9: Caso eu tenha um DARF de menos de dez reais e venha a vender um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) ou um Exchange-Traded Fund (ETF) com prejuízo, posso abater esse valor da DARF com as minhas perdas?

Sim, é possível, desde que todas as operações sejam do mesmo tipo e do mesmo mês. O prejuízo pode ser compensado na apuração do lucro tributável, antes de calcular o imposto. Assim, se após essa compensação ainda houver imposto a pagar, ele será acumulado conforme as regras.

Dúvida 10: Quando pago R$ 10,00 mesmo sabendo que o valor correto é menor, posso descontar o excesso nos meses seguintes?

Não, não é possível. O valor pago em excesso não pode ser descontado nos meses subsequentes.

Dúvida 11: Eu tinha um valor abaixo de R$ 10,00 aguardando para gerar uma DARF com valor superior. No entanto, quando finalmente precisei gerar uma DARF com valor maior, esqueci de incluir esse valor “antigo” que estava pendente. O que devo fazer agora? O valor continua pendente. Posso deixar anotado para incluir na próxima DARF?

Você pode deixar anotado o valor pendente para incluir na próxima DARF, porém, isso pode acarretar em notificações por parte da Receita Federal. Para evitar possíveis problemas futuros, é recomendável que você corrija a pendência acumulando esse valor à próxima apuração, conforme as regras da Receita Federal. Não é permitido gerar um DARF voluntariamente acima do valor devido apenas para ‘quitar’ pendências menores que R$ 10,00. Isso ajudará a regularizar a situação e evitar complicações com o fisco.

Dúvida 12: Gerei um DARF exatamente no valor de R$ 10,00, mas no último dia útil para efetuar o pagamento, ao tentar realizar o pagamento, após as 22h, o sistema de pagamento online não estava mais aceitando transações. Isso significa que eu teria que gerar uma nova DARF com multas e juros por atraso. No entanto, posteriormente descobri que o valor a pagar era inferior a R$ 10,00. Nesse caso, devo pagar os R$ 10,00 com juros? A dúvida é que eu já gerei o DARF, mas não efetuei o pagamento.

“Não, você não precisa pagar. O fato de ter gerado o DARF não cria a obrigação de pagamento, especialmente se posteriormente for verificado que o valor devido era inferior a R$ 10,00. Apenas efetue o pagamento quando o total acumulado atingir ou superar esse limite.

Dúvida 13: Tenho R$ 8,00 em um DARF referente à venda de alguns Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e também realizei operações de Day Trade, resultando em uma DARF de R$ 50,00. Posso somar os valores e efetuar o pagamento em um único DARF, ou eles não podem se misturar?

Sim, você pode misturar os valores de diferentes DARFs para efetuar o pagamento em um único documento de arrecadação. No entanto, é importante ressaltar que a apuração dos lucros de operações como Day Trade e de vendas de FIIs deve ser feita separadamente. Ou seja, mesmo que você pague os valores em um único DARF, é necessário manter a distinção e correta apuração dos lucros de cada tipo de operação.

Dúvida 14: Então, quer dizer que se eu gerar um DARF com valor inferior a R$ 10,00 e nunca mais realizar nenhuma venda com lucro, não preciso mais pagar esse imposto? Além disso, preciso fazer mais alguma coisa? Declarar na declaração anual de imposto de renda ou realizar alguma outra ação?

Correto. Se você não tiver mais lucros em operações que gerem imposto a recolher, não será necessário pagar esse valor pendente de DARF. Além disso, não é necessário realizar nenhuma outra ação, como declarar na declaração anual de imposto de renda ou efetuar algum outro procedimento. Se não houver mais lucros tributáveis, o valor pendente de DARF permanecerá sem a necessidade de pagamento.

Dúvida 15: Primeiramente, gostaria de agradecer pela gentileza de divulgar essa informação. No entanto, fiquei com uma dúvida: meu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deu R$ 7,50 em 2019 e, somando com o valor devido em 2020, ultrapassa R$ 10,00. Como faço para pagar? Como faço para emitir a DARF com a soma dos valores devidos de 2019 e 2020?

Isso mesmo, você pode emitir o DARF com a soma dos valores dos anos de 2019 e 2020. Para isso, você pode acessar o site da Receita Federal, no qual encontrará a opção de emissão do DARF online. Dessa forma, você poderá efetuar o pagamento do imposto devido referente aos dois anos.

Dúvida 16: Se eu tiver vários impostos de natureza diferente, todos abaixo de R$ 10,00, posso somar esses valores e emitir um único DARF?

Não. A acumulação para atingir o valor mínimo de R$ 10,00 deve ser feita por código de receita, ou seja, somente é permitido somar impostos da mesma natureza (mesmo código) e referentes à mesma pessoa física ou jurídica. Impostos com códigos diferentes, como IR sobre ações (código 6015) e IR sobre ganhos de capital na alienação de bens (código 4600), não podem ser somados em um mesmo DARF. Cada um deve seguir sua própria acumulação até atingir o valor mínimo para recolhimento.

Dúvida 17: Se eu encerrar minha atividade como investidor e ainda tiver valores de IR inferiores a R$ 10,00 acumulados, o que devo fazer?

Se você deixar de realizar operações que gerem imposto a pagar e não tiver mais valores a apurar, os valores acumulados não precisam ser pagos nem declarados. A Receita Federal não exige nenhuma ação nesse caso, pois o pagamento só seria obrigatório se, ao longo do tempo, o valor acumulado ultrapassasse R$ 10,00. Caso você volte a operar no futuro, o valor antigo ainda pode ser considerado na apuração subsequente, mas não há obrigação de quitação enquanto o total permanecer abaixo do limite mínimo.

79 comentários em “DARF menor que 10 reais: dúvidas respondidas”

  1. Boa noite, realizei minha declaração de ajuste anual de imposto de renda ano passado e ficou um valor a pagar de 8,09, como não gerou DARF deixei para esse ano para somar junto. Porem esse ano vou restituir 150,00. Como faço c com aquele 8,09 do ano anterior?

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    • Sidinei, olha no portal do ecac, lá já deve estar falando que tem um debito que pode ser abatido por esse crédito que você vai receber. Assim que você autorizar a receita faz a compensação e cai pra você a diferença.

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  2. tive lucro em outubro de 2021 em daytrade de R$0,34 então meu IR será de R$0,06 mesmo sendo um valor tão baixo terei de declarar no IR ?

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  3. Em dezembro de 2021 meu imposto devido deu 7,90. Em janeiro de 2022 não tive imposto a pagar. Esse valor de 7,90 será acrescentado em fevereiro se eu tiver lucro? Ou no ajuste anual de 2021 irá acrescentar ao imposto a pagar (pois tenho outras fontes de renda)?

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    • Jessica,

      P1: Esse valor de 7,90 será acrescentado em fevereiro se eu tiver lucro?
      Sim.

      P2: Ou no ajuste anual de 2021 irá acrescentar ao imposto a pagar (pois tenho outras fontes de renda)?
      Não.

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  4. Boa tarde!
    Gostaria de saber se na declaração de imposto anual devo colocar em algum campo específico ativos que não posso mais.
    Exemplo comprei 10 ações de uma empresa em agosto de 2020 e vendi as mesmas 10 ações em outubro de 2020, Não realizando a compra deste ativo novamente, então em 31/12/2020 não tenho mais está ação então na declaração anual referente a este mesmo ano devo colocar em algum campo está informação?
    Ou ainda quando realizo um Day trade no ano 2020 por exemplo e faço o pagamento de DARF tudo certinho. Lá em 31/12/2020 não tenho este ativo mais na declaração anual deve ser informado e que tipo?
    Obrigada

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  5. Vendi um Fii e deu 3 reais de imposto devido (portanto, não deu o valor mínimo da Darf). Quando eu for fazer a declaração anual, essa venda será informada. Nesse caso, mesmo se não vier nada para eu pagar, eu posso “esquecer” esses 3 reais por já ter informado na declaração anual? Ou como não gerou nada para eu pagar com a declaração anual tenho que incluir esses 3 reais caso eu faça uma operação que dê o valor da Darf?

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    • Jacqueline,
      Não pode esquecer esse valor, a não ser que você nunca mais tenha lucro em uma venda na bolsa. Essa dívida com o fisco não caduca, na primeira ocasião que você tiver um IR a ser pago no valor superior a 7 reais então basta somar esses 3 reais.

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  6. Muito esclarecedor, mas ainda tenho uma duvida. Tenho prejuízo a compensar de FIIs, e fiz uma venda de direitos de subscrição no valor de R$25,74. Como o custo de aquisição destes direitos foi R$0,00, terei que pagar 15% do lucro, R$3,86 no caso. Posso abater este mega lucro do meu prejuízo a compensar com FIIs, ou nada a ver e ele fica esperando dar os R$10,00?

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  7. Tenho um valor a pagar de R$ 4,45 referente a uma impugnação IRPF e fui ate a agencia da receita federe em Vitoria e me informar não ser possivel gerar este Darf e pediram para procurar um contador mas que tambem disse que não consegue gerar o mesmo , posso gerar um Darf de R$ 10,00 para evitar algum problema posso usar o condigo me enviaram na notificação?

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  8. Paguei uma DARF de multa por entrega do IRPF em atraso sem multa juros, agora tenho um débito na receita federal de R$ 5,63. faço uma DARF de R$ 10,00 no Sicalc?

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  9. Olá,

    Vendi FII’s no mês de agosto, mas em uma venda obtive lucro tributável menor que R$ 10,00 e em outra venda tive um prejuízo maior que o lucro. Eu posso abater esse prejuízo e não me preocupar em “guardar” esse valor para somar em possíveis futuras DARFs e apenas informar essas duas operações no IRPF 2022? Esse abatimento já é entendido pela receita e vida que segue?

    Obrigada =)

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    • Patrícia,
      Pode e deve. Antes de calcular o IR a pagar, você deve somar todos os lucros e todos os prejuízos do mês. O resultado geral do mês, se positivo, é que será usado para o cálculo tributado dos 20% de IR.

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