Pergunta do contribuinte. Ano passado trabalhei como autônomo. Sou obrigado a fazer a declaração do imposto de renda nesse ano? Em caso positivo, como fazer? Como declarar o imposto de renda de autônomo em 2024?
Esta é uma dúvida de muitos autônomos. Mas a resposta é: depende. Em certos casos o autônomo deve sim fazer a declaração, em outras situações é opcional ou facultativo. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023. Também deve declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Além disto, deve declarar quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
É importante saber que sonegar imposto de renda e também não fazer a declaração é uma atitude pode trazer diversos problemas para o autônomo. O principal deles é a multa que se cobra pela sonegação, que é de R$ 165,74 para pessoas que estão em dia com o pagamento de impostos. Se este não for o caso, será calculado 1% a cada mês sobre o valor do imposto que deve ser pago, chegando ao máximo de 20%. Além disso, existem penalidades administrativas e criminais para aqueles que não declaram o imposto de renda. E a gravidade das acusações varia de acordo com a representatividade do delito cometido.
Disto isto, se você é autônomo e se enquadrou nos critérios listados acima, então deverá fazer a declaração do imposto de renda.
Como fazer a declaração de rendimentos do autônomo?
Quem é profissional autônomo, ou seja, presta serviço como pessoa física, deve tomar alguns cuidados na hora de declarar o imposto de renda.
Rendimentos de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
O autônomo deverá declarar todos os rendimentos recebidos. A guia de rendimentos de pessoa jurídica deve ser preenchida por quem é funcionário, prestou serviços autônomos e/ou é sócio de empresa e recebeu rendimentos tributáveis de uma pessoa jurídica.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
O autônomo deve declarar os rendimentos isentos e não tributáveis. Lembre-se de que devem ser informados os dados da fonte pagadora, como nome e CNPJ, além do respectivo valor.
Rendimentos com Tributação Exclusiva
O preenchimento dessas informações costuma ocorrer automaticamente por meio de outros formulários da declaração, uma vez que estão ligados a instituições financeiras. O preenchimento manual é apenas para participação nos lucros e resultados.
Pagamentos Efetuados
O autônomo que estiver fazendo a declaração completa do imposto deve ficar atento a esta etapa por conta das deduções do imposto de renda. Nessa guia, o autônomo deve informar despesas com educação, saúde e gastos com pensão alimentícia.
Bens, Dívidas e Ganhos de Capital
O autônomo deve informar seus bens, dívidas e ganhos de capital. Lembre-se de que, mesmo sem tributação sobre o patrimônio, o imposto incide no lucro com a venda de um bem. Não deixe de declarar a existência de qualquer bem vinculado ao seu CPF.
Carnê Leão
Os profissionais autônomos que prestaram serviços para outras pessoas físicas e receberam um total mensal acima do piso da tabela do IR precisam recolher o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos dos clientes pessoas físicas até o último dia útil do mês seguinte ao do pagamento.
A apuração do imposto devido, pela tabela progressiva, e a geração de DARF para pagamento devem ser feitos pelo programa Carnê-Leão do ano em que o rendimento foi recebido. Rendimentos com trabalho autônomo devem ser informados como “Trabalho Não Assalariado”.
Atenção: Desde 2021, o Carnê-Leão passou a ficar disponível apenas online, dentro do serviço Meu Imposto de Renda, no e-CAC. Confira aqui como preencher o Carnê Leão no eCAC.
Na hora de preencher a declaração, vá até até a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior do Programa Gerador da Declaração e importe o demonstrativo do carnê-leão. Todos os dados de rendimentos recebidos, imposto pago e despesas de livro-caixa, bem como eventuais deduções que você tenha feito no mês a mês com dependentes, serão preenchidas automaticamente.
Quem perde o prazo de recolhimento do IR sobre esses rendimentos deve fazer exatamente o mesmo procedimento, inclusive informando no programa Carnê-Leão que o imposto devido já foi pago. A diferença é que esse contribuinte terá que recolher o IR em atraso, com multa e juros de mora. O DARF com os encargos pode ser gerado pelo Sicalc, programa da Receita Federal, sob o código 0190, o mesmo do Carnê-Leão.
Perguntas e Respostas
Pergunta: Qual a diferença entre profissional liberal e trabalhador autônomo?
Resposta: A diferença principal entre profissional liberal e trabalhador autônomo está na natureza do vínculo empregatício. Profissionais liberais podem ter vínculo empregatício e suas profissões são regulamentadas por conselhos profissionais, como CRM para médicos, OAB para advogados, CAU para arquitetos, e CREA para engenheiros. Além disso, estão sujeitos ao pagamento de tributos específicos relacionados à sua profissão. Por outro lado, os trabalhadores autônomos não possuem vínculo empregatício formal, podendo atuar como pessoa física ou jurídica, prestando serviços para outras pessoas ou empresas. Não é necessário possuir ensino superior para ser um trabalhador autônomo, e exemplos desse tipo de profissional incluem motoristas de aplicativos como Uber e 99app, taxistas, professores particulares e escritores.
Pergunta: É obrigatório para o autônomo fazer o carnê-leão mensalmente ou pode optar por declarar anualmente? Se o autônomo perceber que ultrapassou a isenção de R$28 mil apenas após o início do novo ano, ao fazer a declaração anual, será cobrado de juros e multa por não ter realizado mensalmente o carnê-leão?
Resposta: Sim, o autônomo deve declarar seus rendimentos mensalmente. Caso haja imposto a ser pago durante esse período, é necessário emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e quitá-lo em qualquer instituição bancária até a data de vencimento indicada no documento. Ao declarar o imposto de renda anual, os valores informados no carnê-leão podem ser importados para o programa gerador da declaração. No entanto, é essencial ressaltar que são processos distintos e devem ser preenchidos separadamente, dentro dos prazos estabelecidos.
Eu ganho renda extra pela internet, respondendo pesquisas, usando aplicativos…Preciso declarar IR?
Anônimo,
Se você estiver obrigado a declarar o IR pelas regras da Receita Federal, então precisará incluir esse rendimento sim. Veja quem está obrigado a declarar o IRPF 2023.
Olá! meu nome é Marisa. Trabalho como diarista, meu rendimento mensal é de R$4.200,00. Todos meus clientes são pessoa física.
É a primeira vez que vou declarar imposto renda. Como devo proceder.
Obrigada
Marisa,
Você deveria estar fazendo o carnê leão todo mês e apurando o IR a pagar. Deveria ter feito isso durante todo o ano passado também. Assim, agora seria só importar para a declaração do Imposto de Renda.
Bom dia. Comecei a advogar ano passado, no entanto trabalho em um escritório de advocacia, mas sem CTPS assinada, e salário é de R$ 2.500,00. Por ser um vínculo informal, como declaro o IR? Precisaria informar os dados do escritório onde trabalho mesmo sem vínculo empregatício.
Nesse caso,vc teria que fazer um carnê leao informando seus rendimentos e despesas.
Olá sou professora particular e só dou aulas online, sem nenhum vinculo com escola, preciso declarar o que recebo dos alunos mesmo eles não declarando? Porque precisaria colocar o CPF deles certo?
Obrigada
Ariane
Ariane,
Precisa declarar todos os ganhos, mas no seu caso, não precisa lançar o CPF dos alunos. Pode fazer um lançamento para cada mês, somando todos os recebimentos no mês.
Sou diarista ganho em media r$1.600 por mês fazendo diárias em varias casas. Nunca declarei é a primeira vez que vou declarar. Sei que sou isenta mas, vou ter que fazer declaração porque investi R$ 200,00 reais em ações da oibr3. Estou fazendo minha declaração e gostaria de saber se estou preenchendo corretamente .No campo ocupação principal qual código usar sendo diarista, e se preciso declarar meus ganhos de diárias? ou só declaro as ações?
Adriana,
Use o código “11 – Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego”.
Precisa sim declarar os ganhos como diarista.
Recebi um precatório de código 5928, devolução de imposto sobre aposentadoria,pois tenho doença grave,onde devo declarar?
Ana,
Poste sua dúvida nesse grupo de ajuda sobre imposto de renda…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Bom dia, sou artesão e vendo meus trabalhos artesanais para diversas pessoas físicas ,as quais, nunca solicitei o nome, nem sequer, o CPF.
Este ano de 2022, ao declarar o IR, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF pelo titular” vi que há a necessidade de inserir o CPF!
Preciso de orientação em como fazer o preenchimento correto por favor.
David,
Artesão não precisa informar o CPF de quem pagou. Pode ficar tranquilo.