Pergunta do contribuinte: Ano passado trabalhei como autônomo. Sou obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano? Em caso positivo, como fazer? Como declarar o Imposto de Renda de autônomo em 2025?
Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores autônomos. A resposta, no entanto, é: depende. Em alguns casos, a declaração é obrigatória; em outros, é facultativa. Veja abaixo os critérios atualizados:
📌 Obrigatoriedade da declaração em 2025 (ano-base 2024) – segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025:
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Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano‑base 2024 ;
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
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Obteve ganho de capital na alienação de bens/direitos – ou optou por isenção na venda de imóvel residencial desde que aplicou o valor na compra de outro em até 180 dias;
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Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros etc., com total acima de R$ 40.000,00 ou lucros passíveis de imposto;
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Teve atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anteriores ;
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Tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (incluindo “terra nua”, imóveis, veículos, saldos etc.) cuja soma ultrapassou R$ 800.000,00;
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Tornou‑se residente fiscal no Brasil em 2024 ;
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Optou por atualizar bens/direitos no exterior, manteve trust, ou teve aplicativos financeiros no exterior – conforme a Lei 14.754/2023 .
⚖️ Penalidades por omissão
Deixar de declarar quando obrigatório ou sonegar informações acarreta:
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Multa mínima fixa de R$ 165,74, mesmo estando em dia com o imposto ;
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Multa de 1% ao mês (até o máximo de 20%) sobre o valor do imposto devido, mais juros;
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Possíveis sanções administrativas (como CPF irregular) e até ação criminal, dependendo da gravidade.
Como fazer a declaração de rendimentos do autônomo?
Quem atua como profissional autônomo — ou seja, presta serviços como pessoa física — deve ter atenção redobrada na hora de declarar o Imposto de Renda.
Rendimentos de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
O autônomo deve declarar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano. A ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos de empresas — seja como prestador de serviços, sócio ou funcionário.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Também devem ser informados os rendimentos isentos e não tributáveis. É necessário declarar os dados da fonte pagadora (nome e CNPJ), juntamente com os valores recebidos.
Rendimentos com Tributação Exclusiva
Esses rendimentos, geralmente relacionados a aplicações financeiras, costumam ser preenchidos automaticamente a partir de informações fornecidas por instituições financeiras. O preenchimento manual só é necessário em casos específicos, como participação nos lucros e resultados.
Pagamentos Efetuados
Se o autônomo optar pela declaração completa, deve preencher atentamente a ficha de “Pagamentos Efetuados”, pois ela permite as deduções do Imposto de Renda. Nessa etapa, devem ser declaradas despesas com educação, saúde, pensão alimentícia, entre outras.
Bens, Dívidas e Ganhos de Capital
O autônomo também deve declarar todos os seus bens, dívidas e eventuais ganhos de capital. Ainda que não haja tributação sobre o patrimônio, há incidência de imposto sobre o lucro na venda de bens. Por isso, é essencial declarar corretamente qualquer bem vinculado ao seu CPF.
Carnê-Leão
Profissionais autônomos que prestaram serviços a pessoas físicas e receberam valores mensais acima do limite de isenção da tabela do IR devem recolher o imposto sobre esses rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
A apuração do imposto, com base na tabela progressiva, e a geração do DARF devem ser feitas por meio do programa Carnê-Leão referente ao ano do recebimento. Os rendimentos devem ser informados como “Trabalho Não Assalariado”.
Atenção: Desde 2021, o Carnê-Leão está disponível apenas online, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” no e-CAC. Veja aqui como preencher o Carnê-Leão no eCAC.
No momento de preencher a declaração anual, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” no Programa Gerador da Declaração e importe os dados do Carnê-Leão. Serão preenchidas automaticamente as informações de rendimentos, imposto pago, despesas do livro-caixa e deduções com dependentes, se houver.
Se o recolhimento do imposto não foi feito no prazo, o procedimento é o mesmo. A única diferença é que será necessário recolher o IR em atraso com multa e juros. O DARF com os encargos pode ser gerado no Sicalc, programa da Receita Federal, utilizando o código 0190 — o mesmo do Carnê-Leão.
Perguntas e Respostas
Pergunta 1: Qual a diferença entre profissional liberal e trabalhador autônomo?
Resposta: A principal diferença está na regulamentação e no vínculo profissional. Profissionais liberais exercem atividades regulamentadas por conselhos de classe — como o CRM (médicos), OAB (advogados), CAU (arquitetos) e CREA (engenheiros) — e podem atuar como empregados ou prestadores de serviços. Já o trabalhador autônomo não possui vínculo empregatício formal e pode atuar como pessoa física ou jurídica, prestando serviços a pessoas ou empresas. Não é necessário ter ensino superior para ser autônomo. Exemplos incluem motoristas de aplicativo (Uber, 99), taxistas, professores particulares e escritores.
Pergunta 2: O autônomo é obrigado a preencher o Carnê-Leão mensalmente ou pode deixar para declarar apenas no ajuste anual? E se perceber que ultrapassou o limite de isenção só depois do ano encerrado, haverá multa?
Resposta: Sim, o autônomo que recebe de pessoas físicas deve preencher mensalmente o Carnê-Leão e recolher o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Caso ultrapasse o limite de isenção (R$ 2.824,00 por mês em 2024), o imposto será devido. Se o recolhimento não for feito no prazo, haverá incidência de multa e juros. Mesmo que só perceba a obrigatoriedade na hora da declaração anual, será necessário regularizar a situação pagando os encargos pelo atraso.
Pergunta 11: Atuo como MEI e também como autônomo (pessoa física). Preciso declarar os dois rendimentos?
Resposta: Sim. Mesmo sendo MEI, os rendimentos recebidos como pessoa física devem ser declarados na DIRPF. O lucro do MEI que exceder o limite de isenção (calculado com base no percentual do faturamento previsto para sua atividade) também deve ser declarado como rendimento tributável. Já os rendimentos do MEI dentro do limite permitido pela presunção de lucro podem ser informados como rendimentos isentos. Caso também atue como autônomo PF, esses rendimentos devem ser informados separadamente e seguem as regras do Carnê-Leão.
Eu ganho renda extra pela internet, respondendo pesquisas, usando aplicativos…Preciso declarar IR?
Anônimo,
Se você estiver obrigado a declarar o IR pelas regras da Receita Federal, então precisará incluir esse rendimento sim. Veja quem está obrigado a declarar o IRPF 2023.
Olá! meu nome é Marisa. Trabalho como diarista, meu rendimento mensal é de R$4.200,00. Todos meus clientes são pessoa física.
É a primeira vez que vou declarar imposto renda. Como devo proceder.
Obrigada
Marisa,
Você deveria estar fazendo o carnê leão todo mês e apurando o IR a pagar. Deveria ter feito isso durante todo o ano passado também. Assim, agora seria só importar para a declaração do Imposto de Renda.
Bom dia. Comecei a advogar ano passado, no entanto trabalho em um escritório de advocacia, mas sem CTPS assinada, e salário é de R$ 2.500,00. Por ser um vínculo informal, como declaro o IR? Precisaria informar os dados do escritório onde trabalho mesmo sem vínculo empregatício.
Nesse caso,vc teria que fazer um carnê leao informando seus rendimentos e despesas.
Olá sou professora particular e só dou aulas online, sem nenhum vinculo com escola, preciso declarar o que recebo dos alunos mesmo eles não declarando? Porque precisaria colocar o CPF deles certo?
Obrigada
Ariane
Ariane,
Precisa declarar todos os ganhos, mas no seu caso, não precisa lançar o CPF dos alunos. Pode fazer um lançamento para cada mês, somando todos os recebimentos no mês.
Sou diarista ganho em media r$1.600 por mês fazendo diárias em varias casas. Nunca declarei é a primeira vez que vou declarar. Sei que sou isenta mas, vou ter que fazer declaração porque investi R$ 200,00 reais em ações da oibr3. Estou fazendo minha declaração e gostaria de saber se estou preenchendo corretamente .No campo ocupação principal qual código usar sendo diarista, e se preciso declarar meus ganhos de diárias? ou só declaro as ações?
Adriana,
Use o código “11 – Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego”.
Precisa sim declarar os ganhos como diarista.
Recebi um precatório de código 5928, devolução de imposto sobre aposentadoria,pois tenho doença grave,onde devo declarar?
Ana,
Poste sua dúvida nesse grupo de ajuda sobre imposto de renda…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Bom dia, sou artesão e vendo meus trabalhos artesanais para diversas pessoas físicas ,as quais, nunca solicitei o nome, nem sequer, o CPF.
Este ano de 2022, ao declarar o IR, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF pelo titular” vi que há a necessidade de inserir o CPF!
Preciso de orientação em como fazer o preenchimento correto por favor.
David,
Artesão não precisa informar o CPF de quem pagou. Pode ficar tranquilo.