A venda de moeda estrangeira em espécie, como o dólar, é uma prática comum entre investidores e viajantes. Porém, essa operação tem implicações fiscais relevantes que precisam ser observadas para evitar problemas com a Receita Federal. O tratamento tributário dessas transações exige cálculos corretos para identificar o ganho de capital, que é tributado em 15% sobre os lucros obtidos.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a tributação da alienação de moeda estrangeira em espécie, de acordo com as regras atualizadas do Imposto de Renda 2025. Você vai entender como calcular o ganho de capital, quais são as regras de conversão de moeda estrangeira para dólares e reais, e como determinar o custo de aquisição. Também vamos abordar os limites de isenção previstos pela Receita Federal e os códigos corretos de arrecadação do imposto.
Compreender essas normas é fundamental para investidores, turistas e qualquer contribuinte que mantenha dólares em espécie, garantindo a declaração correta e o pagamento adequado do imposto quando houver lucro. A seguir, detalhamos passo a passo as regras e procedimentos para declarar dólares no Imposto de Renda 2025.
Declaração de dólar no IR
O dólar americano (USD) é a moeda oficial dos Estados Unidos e também utilizada em países como Equador, El Salvador e Panamá. Conhecido como “greenback”, é uma das principais moedas de reserva do mundo, com grande relevância no comércio internacional e no mercado financeiro global, incluindo o Brasil. Além do dólar, outras moedas estrangeiras, como o euro, também seguem regras específicas para declaração no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Moedas estrangeiras podem ser mantidas em espécie (notas), cheques, travellers cheques ou cartões pré-pagos, como o Visa TravelMoney. Tanto a posse quanto o ganho de capital obtido com a venda dessas moedas devem ser declarados à Receita Federal.
Neste guia, explicaremos como declarar estoques de dólar (ou outras moedas estrangeiras) mantidos em espécie no IRPF 2025, com base nas normas atualizadas da Receita Federal. As regras se aplicam ao ano-base 2024, com entrega da declaração prevista para o período de 15 de março a 31 de maio de 2025.
Como declarar estoques de moeda estrangeira mantida em espécie?
Conforme o manual oficial do Imposto de Renda 2025, os estoques de moeda estrangeira em espécie (como notas de dólar guardadas em casa) devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. Abaixo, detalhamos o passo a passo:
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Selecione a categoria correta:
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No campo “Grupo”, escolha “06 – Depósito à Vista e Numerário”.
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No campo “Código”, selecione “11 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira”.
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Descreva o saldo na discriminação:
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No campo “Discriminação”, informe o estoque de moeda estrangeira mantida em espécie em 31/12/2024. Inclua detalhes como a quantidade de moeda (ex.: 1.000 USD), o tipo de moeda (dólar americano, euro, etc.) e, se aplicável, informações sobre aquisições ou vendas realizadas no ano.
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Declare a situação em 31/12/2023:
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No campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira que constava na declaração do ano anterior (IRPF 2024). Esse valor deve refletir o custo de aquisição convertido para reais na data da compra.
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Declare a situação em 31/12/2024:
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No campo “Situação em 31/12/2024 (R$)”, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira em 31/12/2024. Esse valor deve ser calculado com base no custo médio ponderado, considerando o saldo anterior (31/12/2023) e eventuais aquisições ou vendas realizadas ao longo de 2024.
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Como calcular o custo de aquisição da moeda estrangeira
Para declarar corretamente, é necessário determinar o custo de aquisição da moeda estrangeira. As regras variam dependendo de como a moeda foi adquirida:
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Se adquirida em reais:
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Use o valor pago em reais na data da compra, conforme o recibo ou contrato de câmbio fornecido pela instituição financeira ou casa de câmbio autorizada pelo Banco Central do Brasil.
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Se adquirida em outra moeda estrangeira:
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Primeiro, converta o valor para dólares americanos (USD) usando a taxa de câmbio estabelecida pela autoridade monetária do país emissor da moeda na data da aquisição.
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Em seguida, converta o valor em dólares para reais, utilizando a taxa de câmbio do dólar americano fixada pelo Banco Central do Brasil (taxa de venda) para a data da aquisição.
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Exemplo prático:
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Você comprou 1.000 euros em 15/06/2024. A taxa de câmbio do euro para dólar na data era de 1 EUR = 1,07 USD, e a taxa do dólar para real era de R$ 5,40 (venda, Banco Central).
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Passo 1: 1.000 EUR x 1,07 = 1.070 USD.
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Passo 2: 1.070 USD x R$ 5,40 = R$ 5.778,00.
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O custo de aquisição a ser declarado é R$ 5.778,00.
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Como declarar a venda de moeda estrangeira?
Se você vendeu moeda estrangeira em espécie (como notas de dólar ou euro) em 2024, é necessário apurar o ganho de capital e, dependendo do valor, pagar o imposto devido. A Receita Federal considera ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação (valor recebido na venda) e o custo de aquisição da moeda. A fórmula é simples:
Ganho de capital = Valor de alienação – Custo de aquisição
Se o resultado for positivo, o ganho está sujeito à tributação no IRPF, com alíquotas progressivas que variam de acordo com o valor total do ganho no ano:
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Até R$ 5 milhões: 15%
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De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
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De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
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Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Isenção: Vendas de moeda estrangeira em espécie cujo valor total mensal (em reais) seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 estão isentas de tributação, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023.
Como preencher o GCAP?
Primeiramente baixe o GCAP no site da Receita Federal e faça a instalação do programa. Abra o programa e crie um noco demonstrativo inserindo CPF, Nome, País, Data Início e Data Fim.
Logo em seguida selecione a ficha Moedas em Espécie.
Clique o botão Novo. Em seguida entre com o tipo de moeda estrangeira (Dólar) inserindo a quantidade inicial e o valor convertido para reais.
Clique na guia Operações e em seguida no botão Venda.
Insira os dados da venda especificando o nome de quem comprou, data da alienação, quantidade vendida e valor da alienação em reais.
Clique OK para finalizar a entrada. Caso tenha nova venda a ser inserida basta clicar mais uma vez em Novo.
Clique na ficha Consolidação Geral para verificar o imposto devido.
Clique em Darf Moedas em Espécie para gerar o DARF de recolhimento do imposto devido.
Como exportar os dados do GCAP?
Para inserir no programa da declaração do imposto de renda os dados do GCAP faça a exportação dos dados. Clique em Exportar para o IRPF 2025.
Confirme a exportação.
Selecione o CPF a ser exportado.
Será gerado um arquivo de exportação na pasta que você escolher.
Como importar os dados do GCAP?
Abra o programa da declaração e selecione a opção Ganhos de Capital que consta do menu Importações.
Selecione a pasta onde está localizado o arquivo de exportação.
Clique OK. Pronto, os dados serão inseridos no programa da declaração anual e poderão ser visualizados na ficha Moedas em Espécie.
Clique na guia Operações para verificar as vendas lançadas.
Tratamento tributário da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
O manual oficial do Imposto de Renda 2025 estabelece que os ganhos provenientes da venda de moeda estrangeira em espécie são tributados com alíquotas progressivas, conforme o total do ganho de capital no ano, e não mais com uma alíquota fixa de 15%, como era em normas anteriores. As alíquotas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023, são:<grok:render type=”render_inline_citation”>5</grok:render>
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Até R$ 5 milhões: 15%
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De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
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De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
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Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Cálculo do ganho de capital
O ganho de capital é a diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação (valor recebido na venda) e o custo de aquisição da moeda estrangeira. A fórmula é:
Ganho de capital = Valor de alienação – Custo de aquisição
Conversão de moeda estrangeira
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Valor de alienação: O valor recebido na venda deve ser convertido para reais utilizando a taxa de câmbio de venda do dólar americano (ou da moeda correspondente) fixada pelo Banco Central do Brasil para a data da alienação. Não se utiliza mais a cotação média mensal, conforme atualização das normas da Receita Federal.
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Conversão para dólares (se aplicável): Se a moeda vendida não for o dólar (ex.: euro, libra), primeiro converta o valor para dólares americanos usando a taxa de câmbio da autoridade monetária do país emissor na data da alienação. Em seguida, converta o valor em dólares para reais, utilizando a taxa de venda do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil para a mesma data.
Custo de aquisição
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Moeda em estoque em 31/12/1999: Para moedas estrangeiras mantidas até essa data, o custo de aquisição é calculado multiplicando a quantidade em estoque pela cotação de venda do dólar americano fixada pelo Banco Central do Brasil em 31/12/1999.
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Moeda adquirida após 01/01/2000: O custo de cada aquisição deve ser convertido para reais. Se comprada em reais, use o valor pago. Se comprada em outra moeda estrangeira, converta primeiro para dólares americanos (taxa da autoridade monetária do país emissor na data da compra) e, depois, para reais (taxa de venda do dólar do Banco Central na data da compra).
Custo médio ponderado
O custo de aquisição para a venda é calculado com base no custo médio ponderado do estoque de moeda estrangeira. Para isso:
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Calcule o custo médio ponderado: Divida o valor total das aquisições em reais (somando todas as compras) pela quantidade total de moeda estrangeira em estoque.
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Ajuste na venda: Multiplique o custo médio ponderado pela quantidade de moeda vendida para determinar o custo de aquisição da operação.
Exemplo:
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Estoque inicial: 2.000 USD com custo total de R$ 10.000,00 (custo médio de R$ 5,00 por USD).
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Nova compra: 1.000 USD por R$ 5.500,00 (R$ 5,50 por USD).
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Custo médio ponderado: (R$ 10.000,00 + R$ 5.500,00) ÷ (2.000 + 1.000) = R$ 5,1667 por USD.
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Venda de 1.000 USD: Custo de aquisição = 1.000 x R$ 5,1667 = R$ 5.166,70.
Atualização de saldos
A cada aquisição ou venda, atualize:
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O saldo em reais do estoque (subtraindo o custo da moeda vendida ou somando o custo da nova aquisição).
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A quantidade de moeda estrangeira remanescente, para cálculos futuros do custo médio ponderado.
Ganho de capital total
O ganho de capital total é a soma dos ganhos apurados em todas as vendas realizadas no ano de 2024. Esse valor deve ser informado no programa GCAP 2024 e importado para a ficha “Ganhos de Capital” da Declaração de Ajuste Anual (IRPF 2025).
Pagamento do imposto
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O imposto sobre o ganho de capital deve ser pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte à venda, via DARF com o código 8523.
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O programa GCAP 2024 calcula automaticamente o imposto devido com base nas alíquotas progressivas.
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Caso o imposto não tenha sido pago no prazo, use o programa Sicalc (disponível no site da Receita Federal) para calcular multas e juros e emitir o DARF atualizado.
Isenção
Vendas mensais de moeda estrangeira em espécie com valor total em reais igual ou inferior a R$ 35.000,00 são isentas de tributação, mas devem ser declaradas no GCAP e no IRPF 2025.
Observações importantes:
- A isenção de ganhos de capital provenientes da alienação de bens de pequeno valor (até R$ 35.000,00) não se aplica à alienação de moeda estrangeira em espécie.
- O imposto de renda não incide sobre ganhos de capital oriundos de alienações de até cinco mil dólares.
- Dispêndios em moeda estrangeira, inclusive cheques de viagem, são considerados alienações sujeitas à apuração de ganho de capital.
- A entrada e saída de reais e moeda estrangeira no Brasil devem ser realizadas via transferência bancária, com identificação do cliente pelo banco, exceto para valores em espécie de até R$ 10.000,00 ou equivalente.
Os códigos para pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira são:
- 8523: IRPF – Ganho de capital na alienação de bens, direitos e liquidações e resgates de aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira.
- 8960: IRPF – Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie.
Dúvidas de declaração de moeda estrangeira no exterior respondidas
Questão 1: Realizei saques com cartão de débito e paguei a fatura do cartão de crédito, ambos vinculados a uma conta no exterior (EUA). Sou residente no Brasil. Esses saques estão sujeitos ao cálculo de ganho de capital? A isenção de R$ 35.000 por mês se aplica a esses saques ou apenas à venda de ações no exterior?
Resposta: Saques em dinheiro de uma conta no exterior não são considerados alienação de moeda estrangeira em espécie e, portanto, não estão sujeitos ao cálculo de ganho de capital da mesma forma que a venda de notas em espécie. No entanto, você deve declarar a conta no exterior na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 21 – Conta corrente ou poupança no exterior) e informar o saldo em reais em 31/12/2024, convertido pela taxa de câmbio de venda do Banco Central do Brasil para essa data. Gastos com cartão de crédito vinculado à conta no exterior também não geram ganho de capital, mas os valores movimentados devem ser compatíveis com os rendimentos declarados para evitar inconsistências. A isenção de R$ 35,000.00 por mês se aplica exclusivamente à venda de moeda estrangeira em espécie, não a saques ou uso de cartão. Para mais detalhes, consulte o guia sobre como declarar contas no exterior no site da Receita Federal. Esta dúvida é respondida em detalhes no artigo como declarar conta no exterior.
Questão 2: Tenho 15.000 pesos argentinos em espécie para viagens. Como declará-los no IRPF 2025?
Resposta: Para declarar 15.000 pesos argentinos (ARS) em espécie, siga os passos abaixo na ficha “Bens e Direitos” do programa IRPF 2025:
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Selecione Grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário, Código 11 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira.
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No campo “Discriminação”, informe a quantidade (15.000 ARS), a data da aquisição e o valor pago em reais.
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Converta o valor para reais:
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Primeiro, converta os 15.000 ARS para dólares americanos (USD) usando a taxa de câmbio oficial do Banco Central da Argentina (BCRA) para a data da aquisição.
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Em seguida, converta o valor em USD para reais usando a taxa de venda do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br) para a mesma data.
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Informe o custo de aquisição em reais no campo “Situação em 31/12/2024 (R$)”. Se não houve vendas, o valor será o mesmo da compra, sem atualização pela cotação de 31/12/2024.
Exemplo: Se você adquiriu 15.000 ARS em 10/06/2024, com taxa de 1 ARS = 0.0011 USD (BCRA) e 1 USD = R$ 5.40 (BCB), o cálculo é:
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15,000 ARS x 0.0011 = 16.50 USD.
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16.50 USD x R$ 5.40 = R$ 89.10.
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Declare R$ 89.10 na ficha “Bens e Direitos”.
Questão 3: Em 2021, comprei 1.000 euros em um cartão pré-pago e declarei no IRPF 2021. Em 2022, comprei mais 2.000 euros em outro cartão, declarado no IRPF 2022. A corretora que vendeu os 1.000 euros de 2021 foi descredenciada, e o banco devolveu esses 1.000 euros para minha conta poupança. Como declaro no IRPF 2025? Há risco de tributação se o valor recebido for maior que o pago em 2021?
Resposta: A devolução dos 1.000 euros do cartão pré-pago para sua conta poupança é considerada uma alienação de moeda estrangeira, pois o valor foi convertido de volta para reais. Siga os passos abaixo para o IRPF 2025 (ano-base 2024):
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Declaração do saldo remanescente:
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Na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11), declare os 2.000 euros do cartão de 2022, informando o custo de aquisição em reais, conforme declarado anteriormente.
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A devolução dos 1.000 euros de 2021 deve ser registrada como uma venda no programa GCAP 2024.
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Cálculo do ganho de capital:
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No GCAP 2024, informe:
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O valor da alienação: Converta os 1.000 euros para reais usando a taxa de venda do dólar do Banco Central do Brasil na data da devolução. Primeiro, converta euros para dólares (taxa do Banco Central Europeu na data da devolução) e, depois, dólares para reais.
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O custo de aquisição: Use o valor em reais informado na declaração de 2021 para os 1.000 euros.
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Se o valor da alienação for maior que o custo de aquisição, haverá um ganho de capital. Se o valor da venda for até R$ 35,000.00 no mês, o ganho é isento de tributação, mas deve ser declarado.<grok:render type=”render_inline_citation”>5</grok:render>
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Declaração da poupança:
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Na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 12 – Conta poupança), inclua o valor recebido em reais na devolução, somado ao saldo existente da poupança em 31/12/2024.
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Exemplo: Se os 1.000 euros de 2021 custaram R$ 6,000.00 e foram devolvidos em 2024 por R$ 6,500.00 (após conversão), o ganho de capital é R$ 6,500.00 – R$ 6,000.00 = R$ 500.00. Como o valor da venda (R$ 6,500.00) é inferior a R$ 35,000.00, não há imposto, mas a operação deve ser informada no GCAP e importada para a ficha “Ganhos de Capital” do IRPF 2025.
Questão 4: Comprei 8.000 USD ao câmbio de R$ 5.25/USD para uma viagem, declarei a saída na E-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante) e gastei tudo durante a viagem. Há ganho de capital nesse caso? Qual cotação usar para o cálculo?
Resposta: Gastos com moeda estrangeira em espécie durante uma viagem (como os 8,000 USD) não geram ganho de capital, pois não houve venda da moeda, apenas seu uso para despesas. A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (E-DBV) serve para comprovar a saída legal da moeda, mas não impacta o cálculo de ganho de capital. No entanto:
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Declaração no IRPF 2025: Como o valor foi totalmente gasto, o saldo de moeda estrangeira em 31/12/2024 será zero. Informe na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11) que o saldo de 8,000 USD foi zerado devido aos gastos na viagem.
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Aquisição de bens: Se você comprou bens no exterior com valor superior a US$ 50,000.00 (ou equivalente), eles devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” (ex.: Código 21 – Outros bens móveis), convertendo o valor para reais com a taxa de venda do dólar do Banco Central na data da compra.
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Ganho de capital: Só haveria ganho de capital se você tivesse vendido os dólares com lucro (ex.: convertido de volta para reais a uma taxa mais alta). Nesse caso, usaria a taxa de venda do dólar do Banco Central na data da venda.
Questão 5: Tenho valores em espécie em moeda estrangeira. Como informá-los na ficha de Bens e Direitos? Uso o valor em reais na data da aquisição? Devo atualizar pela cotação do dólar em 31/12/2024?
Resposta: Para declarar moeda estrangeira em espécie na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11) do IRPF 2025:
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Informe o custo de aquisição em reais na data da compra, conforme explicado na seção “Como calcular o custo de aquisição da moeda estrangeira”.
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Não atualize o valor pela cotação de 31/12/2024. O saldo deve ser mantido pelo custo histórico de aquisição (ou custo médio ponderado, se houver várias compras), sem ajustes pela variação cambial. Isso simplifica a declaração e segue as normas da Receita Federal.
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No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade de moeda (ex.: 5,000 USD), a data da aquisição e o valor em reais.
Exemplo: Se você comprou 5,000 USD em 01/06/2024 por R$ 26,250.00 (taxa de R$ 5.25), declare R$ 26,250.00 na “Situação em 31/12/2024”, independentemente da cotação do dólar em 31/12/2024.
Questão 6: Em 2024, realizei compras de moeda estrangeira em espécie que ultrapassaram R$ 10.000,00, mas muitos desses valores foram para comprar moeda para meu pai e amigos, que me transferiram os valores, e eu apenas intermediei a transação. Como declaro para mostrar que não obtive ganho de capital?
Resposta: Se você apenas intermediou a compra e venda de moeda estrangeira em espécie (recebendo e repassando os valores sem lucro) e não possuía saldo de moeda em 31/12/2024, não há ganho de capital a declarar. No entanto, para evitar questionamentos da Receita Federal, siga estas orientações:
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Declaração no IRPF 2025: Informe na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11) apenas o saldo de moeda estrangeira que você efetivamente possui em 31/12/2024, se houver. Se todo o valor foi repassado (comprado e entregue a terceiros), o saldo será zero, e não há necessidade de declarar as transações de intermediação.
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Comprovantes: Mantenha registros detalhados (como comprovantes de câmbio e transferências bancárias de seu pai e amigos) para justificar que os valores recebidos foram usados para comprar moeda em nome de terceiros, sem lucro. Isso é importante caso a Receita Federal solicite esclarecimentos.
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Atenção: Se você reteve alguma moeda em espécie, declare o saldo na ficha “Bens e Direitos” com o custo de aquisição em reais. Se houve venda com ganho de capital, use o programa GCAP 2024 para apurar o imposto, mesmo que a venda seja isenta (até R$ 35,000.00 por mês).<grok:render type=”render_inline_citation”>5</grok:render>
Dica: Consulte um contador para garantir que as movimentações sejam compatíveis com seus rendimentos declarados, evitando inconsistências.
Questão 7: Recebo cheques de royalties em dólares pela venda de livros. Em 2024, o total foi inferior a US$ 1,000. Vendo esses cheques para uma casa de câmbio, e o recibo é categorizado como “venda de moeda estrangeira”. Devo declarar? Como proceder no IRPF 2025, e devo incluir na ficha de “Bens e Direitos” ou no GCAP?
Resposta: Sim, é necessário declarar esse valor na sua declaração do Imposto de Renda. Rendimentos provenientes de fontes pagadoras situadas no exterior estão sujeitos à incidência mensal do imposto de renda na modalidade “carnê-leão”. Essa modalidade exige o recolhimento mensal do imposto até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.
Siga os passos abaixo:
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Declaração dos royalties:
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Royalties recebidos do exterior são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” no programa IRPF 2025.
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Converta o valor recebido em dólares para reais usando a taxa de compra do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br) no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
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Esses rendimentos estão sujeitos ao carnê-leão, com recolhimento mensal do imposto até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, conforme a tabela progressiva do IRPF (isento até R$ 2,112.00 mensais em 2024). Use o programa Carnê-Leão 2024 (disponível no site da Receita Federal) para calcular o imposto e gerar o DARF (código 0190).
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Venda dos cheques:
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A venda dos cheques em dólares para a casa de câmbio é considerada alienação de moeda estrangeira e deve ser informada no programa GCAP 2024 para apurar eventual ganho de capital.
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Informe:
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O valor da alienação: Converta o valor recebido em reais pela taxa de venda do dólar do Banco Central na data da venda.
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O custo de aquisição: Use o valor em reais dos royalties (já convertido pelo carnê-leão).
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Se o valor da venda for até R$ 35,000.00 por mês, o ganho é isento, mas deve ser declarado no GCAP e importado para a ficha “Ganhos de Capital” do IRPF 2025.<grok:render type=”render_inline_citation”>5</grok:render>
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Pague o imposto (se aplicável) via DARF (código 8523) até o último dia útil do mês seguinte à venda.
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Declaração na ficha “Bens e Direitos”:
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Se você ainda possuía cheques ou saldo em dólares em 31/12/2024, declare na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira), informando o custo de aquisição em reais (valor dos royalties convertido).
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Se os cheques foram todos vendidos e não há saldo em 31/12/2024, não é necessário incluir na ficha “Bens e Direitos”.
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Exemplo: Você recebeu US$ 800 em royalties em 15/06/2024 (taxa de compra do dólar em 31/05/2024: R$ 5.20 = R$ 4,160.00). Vendeu os cheques em 20/06/2024 por R$ 4,240.00 (taxa de venda: R$ 5.30). No carnê-leão, declare R$ 4,160.00 (isento, se for o único rendimento). No GCAP, informe a venda: ganho de capital = R$ 4,240.00 – R$ 4,160.00 = R$ 80.00 (isento, pois a venda é inferior a R$ 35,000.00).
Questão 8: Em 2024, troquei 3.000 USD para uma viagem aos EUA. Ao retornar, sobraram 500 USD, que converti para reais. Preciso declarar no IRPF 2025?
Resposta: Sim, você deve declarar tanto o saldo de moeda estrangeira quanto a venda no IRPF 2025, mesmo que a operação seja isenta. Siga os passos:
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Declaração do saldo:
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Na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11), informe o saldo de 500 USD que você possuía antes da venda, com o custo de aquisição proporcional em reais (calculado com base na taxa de compra dos 3,000 USD).
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Declaração da venda:
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A conversão dos 500 USD para reais é considerada uma alienação de moeda estrangeira. Registre a operação no programa GCAP 2024:
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Valor da alienação: Converta os 500 USD para reais usando a taxa de venda do dólar do Banco Central na data da conversão.
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Custo de aquisição: Use o custo proporcional dos 500 USD, baseado no valor pago pelos 3,000 USD.
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Se o valor da venda for até R$ 35,000.00 no mês, o ganho de capital é isento, mas deve ser declarado.<grok:render type=”render_inline_citation”>5</grok:render>
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Importe os dados do GCAP para a ficha “Ganhos de Capital” do IRPF 2025.
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Atualização do saldo:
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Após a venda, atualize a ficha “Bens e Direitos” para refletir que o saldo de moeda estrangeira em 31/12/2024 é zero.
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Exemplo: Você comprou 3,000 USD em 01/06/2024 por R$ 15,750.00 (R$ 5.25/USD). Vendeu 500 USD em 01/12/2024 por R$ 2,800.00 (R$ 5.60/USD). Custo proporcional: (500 / 3,000) x R$ 15,750.00 = R$ 2,625.00. Ganho: R$ 2,800.00 – R$ 2,625.00 = R$ 175.00 (isento). Declare no GCAP e no IRPF 2025.
Questão 9: Em 2024, comprei 1.500 euros em espécie e 1.500 euros em cartão pré-pago para uma viagem à Itália. Ao retornar, vendi 1.261,03 euros do cartão e 1.120 euros em espécie na mesma casa de câmbio. O valor da venda foi inferior ao da compra. Preciso declarar?
Resposta: Mesmo que a venda tenha resultado em prejuízo (valor da venda menor que o custo de aquisição), você deve declarar as operações no IRPF 2025, pois qualquer alienação de moeda estrangeira deve ser registrada, independentemente do resultado. Siga os passos:
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Declaração da compra:
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Na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 06, Código 11), informe o saldo remanescente em 31/12/2024:
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Espécie: 1,500 – 1,120 = 380 euros.
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Cartão pré-pago: 1,500 – 1,261.03 = 238.97 euros.
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Calcule o custo de aquisição proporcional em reais para cada saldo, com base nas taxas de compra (converta euros para dólares, depois para reais, conforme a seção “Como calcular o custo de aquisição”).
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Declaração da venda:
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Registre as vendas (1,261.03 euros do cartão e 1,120 euros em espécie) no programa GCAP 2024:
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Valor da alienação: Converta cada venda para reais usando a taxa de venda do dólar do Banco Central na data da venda (primeiro, converta euros para dólares com a taxa do Banco Central Europeu).
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Custo de aquisição: Use o custo proporcional de cada venda, baseado no valor pago originalmente.
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Como não houve ganho de capital (prejuízo), não há imposto a pagar, mas as operações devem ser declaradas.
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Importe os dados do GCAP para a ficha “Ganhos de Capital” do IRPF 2025.
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Exemplo: Você comprou 1,500 euros em espécie por R$ 8,550.00 (R$ 5.70/euro) e vendeu 1,120 euros por R$ 6,160.00 (R$ 5.50/euro). Custo proporcional: (1,120 / 1,500) x R$ 8,550.00 = R$ 6,384.00. Resultado: R$ 6,160.00 – R$ 6,384.00 = -R$ 224.00 (prejuízo). Declare no GCAP e IRPF, sem imposto.
Questão 10: Em 2024, enviei 363,83 libras esterlinas (equivalente a R$ 1,500.00) via Wise para a conta de um amigo, para que ele sacasse e minha filha usasse em despesas de turismo. Preciso declarar no IRPF 2025? Como proceder?




Olá,
No dia 31/01/2023, pretendia operar na bolsa de valores dos EUA, transferi USD 30,00 (No dia ficou R$ 161,54) para uma corretora, mas o valor foi como para beneficiario para um banco e conta da propria corretora (Ninja Trader), aparentemente o valor ficou como um saldo para operar ou contratar algum serviço deles, pois não posso movimentar a quantia ou sacar sem autorização deles (só posso movimentar acima de uma determinada quantia), ou seja, não tenho numero de agencia e DV como em uma conta de banco, inclusive eles ficaram como beneficiario da transferência. O dinheiro ficou parado lá o ano todo, sem nenhum investimento, movimentação, rendimento ou perda até o momento.
Como declarar isso?
Erik,
Para declarar o saldo de USD 30,00 transferido em 31/01/2023 para a corretora NinjaTrader, que ficou parado durante todo o ano de 2024, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 (ano-base 2024), você deve considerar que esse valor não é tratado como moeda estrangeira em espécie, mas sim como um saldo em conta no exterior mantido em uma instituição financeira (neste caso, a corretora). Abaixo, explico passo a passo como declarar essa situação no IRPF 2025, seguindo as normas da Receita Federal, com linguagem acessível, dados atualizados e otimizada para SEO.
Passo a passo para declarar o saldo na corretora no IRPF 2025
1 Identifique a natureza do saldo:
– O valor de USD 30,00 depositado na NinjaTrader é considerado um saldo em conta no exterior, pois está mantido em uma corretora estrangeira, mesmo que não seja uma conta bancária tradicional com agência e dígito verificador. A Receita Federal exige a declaração de contas no exterior (como contas de corretoras) na ficha “Bens e Direitos”.
– Como o saldo não foi movimentado, investido, nem gerou rendimentos ou perdas em 2024, não há ganho de capital ou rendimentos a declarar, apenas o próprio saldo.
2 Declare na ficha “Bens e Direitos”:
– No programa do IRPF 2025, acesse a ficha “Bens e Direitos”.
– Selecione Grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário e Código 21 – Conta corrente ou poupança no exterior.
– No campo “Discriminação”, informe:
O valor do saldo: USD 30,00.
A instituição: NinjaTrader (nome da corretora).
O país: Estados Unidos.
Detalhes adicionais: Explique que o valor foi transferido em 31/01/2023 (R$ 161,54) e permaneceu parado, sem movimentação ou rendimentos, e que não é uma conta bancária tradicional, mas um saldo mantido pela corretora para operações futuras.
– No campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”:
Informe o valor em reais declarado no IRPF 2024, que deve ser R$ 161,54, conforme a transferência original em 31/01/2023.
– No campo “Situação em 31/12/2024 (R$)”:
Como não houve movimentação (depósitos, saques, rendimentos ou perdas), mantenha o mesmo valor de R$ 161,54, pois o saldo em contas no exterior é declarado pelo custo histórico (valor original da transferência), sem atualização pela cotação do dólar em 31/12/2024.
3 Sem ganho de capital ou rendimentos:
– Como o valor permaneceu parado sem investimentos, saques ou conversão para reais, não há ganho de capital a apurar no programa GCAP 2024.
– Também não há rendimentos a declarar no Carnê-Leão 2024, pois não houve juros ou outros ganhos associados ao saldo.
4 Documentação e cuidados:
– Mantenha o comprovante da transferência de R$ 161,54 (ex.: extrato bancário, recibo da corretora ou comprovante da remessa) para justificar a origem do valor, caso a Receita Federal solicite esclarecimentos.
– Informe na “Discriminação” que o saldo está bloqueado para movimentação ou saques abaixo de determinado valor, conforme as regras da NinjaTrader, para maior transparência.
5 Futuras movimentações:
Se, em 2025 ou anos seguintes, você sacar, investir ou converter o saldo para reais, será necessário:
– Atualizar a ficha “Bens e Direitos” com o novo saldo (ou zerar, se todo o valor for sacado).
– Apurar eventual ganho de capital no programa GCAP caso o valor convertido para reais seja maior que o custo de aquisição (R$ 161,54). Vendas até R$ 35.000,00 por mês são isentas de imposto, mas devem ser declaradas.
Ola, sera q vcs me ajudam ?
Tenho uma conta nos estados unidos na wells fargo. Meu tio que morava la me deixou algum dinheiro q sua viuva depositou nessa conta.
Vou viajar pra Australia de ferias, e queria usar esse dinheiro. Transferi direto da wells fargo para uma conta na wise, e converti direto de dolar americano para dolar australiano. Isso e considerado uma operacao de cambio brasileira, dado que nao cheguei a comprar real ? Ha algum limite para fazer essa conversao sem incidir imposto ou entrar no radar do BCB ?
Preciso declarar esse dolares que tenho nos estados unidos na aba de bens e direitos ? Preciso declarar o saldo que eu tenho na wise na aba de bens e direitos (independente da moeda) ?
Obrigado , Enrique
Enrique,
Poste sua dúvida nesse grupo de ajuda de contadores, o pessoal está resolvendo dúvidas lá…
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