Como declarar imposto de renda de autônomo 2025?

Pergunta do contribuinte: Ano passado trabalhei como autônomo. Sou obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano? Em caso positivo, como fazer? Como declarar o Imposto de Renda de autônomo em 2025?

Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores autônomos. A resposta, no entanto, é: depende. Em alguns casos, a declaração é obrigatória; em outros, é facultativa. Veja abaixo os critérios atualizados:

📌 Obrigatoriedade da declaração em 2025 (ano-base 2024) – segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano‑base 2024 ;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens/direitos – ou optou por isenção na venda de imóvel residencial desde que aplicou o valor na compra de outro em até 180 dias;

  • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros etc., com total acima de R$ 40.000,00 ou lucros passíveis de imposto;

  • Teve atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anteriores ;

  • Tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (incluindo “terra nua”, imóveis, veículos, saldos etc.) cuja soma ultrapassou R$ 800.000,00;

  • Tornou‑se residente fiscal no Brasil em 2024;

  • Optou por atualizar bens/direitos no exterior, manteve trust, ou teve aplicativos financeiros no exterior – conforme a Lei 14.754/2023 .


⚖️ Penalidades por omissão

Deixar de declarar quando obrigatório ou sonegar informações acarreta:

  • Multa mínima fixa de R$ 165,74, mesmo estando em dia com o imposto ;

  • Multa de 1% ao mês (até o máximo de 20%) sobre o valor do imposto devido, mais juros;

  • Possíveis sanções administrativas (como CPF irregular) e até ação criminal, dependendo da gravidade.

Como fazer a declaração de rendimentos do autônomo?

Quem atua como profissional autônomo — ou seja, presta serviços como pessoa física — deve ter atenção redobrada na hora de declarar o Imposto de Renda.

Rendimentos de Pessoa Física e Pessoa Jurídica

O autônomo deve declarar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano. A ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos de empresas — seja como prestador de serviços, sócio ou funcionário.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Também devem ser informados os rendimentos isentos e não tributáveis. É necessário declarar os dados da fonte pagadora (nome e CNPJ), juntamente com os valores recebidos.

Rendimentos com Tributação Exclusiva

Esses rendimentos, geralmente relacionados a aplicações financeiras, costumam ser preenchidos automaticamente a partir de informações fornecidas por instituições financeiras. O preenchimento manual só é necessário em casos específicos, como participação nos lucros e resultados.

Pagamentos Efetuados

Se o autônomo optar pela declaração completa, deve preencher atentamente a ficha de “Pagamentos Efetuados”, pois ela permite as deduções do Imposto de Renda. Nessa etapa, devem ser declaradas despesas com educação, saúde, pensão alimentícia, entre outras.

Bens, Dívidas e Ganhos de Capital

O autônomo também deve declarar todos os seus bens, dívidas e eventuais ganhos de capital. Ainda que não haja tributação sobre o patrimônio, há incidência de imposto sobre o lucro na venda de bens. Por isso, é essencial declarar corretamente qualquer bem vinculado ao seu CPF.

Carnê-Leão

Profissionais autônomos que prestaram serviços a pessoas físicas e receberam valores mensais acima do limite de isenção da tabela do IR devem recolher o imposto sobre esses rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

A apuração do imposto, com base na tabela progressiva, e a geração do DARF devem ser feitas por meio do programa Carnê-Leão referente ao ano do recebimento. Os rendimentos devem ser informados como “Trabalho Não Assalariado”.

Atenção: Desde 2021, o Carnê-Leão está disponível apenas online, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” no e-CAC. Veja aqui como preencher o Carnê-Leão no eCAC.

No momento de preencher a declaração anual, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” no Programa Gerador da Declaração e importe os dados do Carnê-Leão. Serão preenchidas automaticamente as informações de rendimentos, imposto pago, despesas do livro-caixa e deduções com dependentes, se houver.

Se o recolhimento do imposto não foi feito no prazo, o procedimento é o mesmo. A única diferença é que será necessário recolher o IR em atraso com multa e juros. O DARF com os encargos pode ser gerado no Sicalc, programa da Receita Federal, utilizando o código 0190 — o mesmo do Carnê-Leão.

Perguntas e Respostas

Pergunta 1: Qual a diferença entre profissional liberal e trabalhador autônomo?

Resposta: A principal diferença está na regulamentação e no vínculo profissional. Profissionais liberais exercem atividades regulamentadas por conselhos de classe — como o CRM (médicos), OAB (advogados), CAU (arquitetos) e CREA (engenheiros) — e podem atuar como empregados ou prestadores de serviços. Já o trabalhador autônomo não possui vínculo empregatício formal e pode atuar como pessoa física ou jurídica, prestando serviços a pessoas ou empresas. Não é necessário ter ensino superior para ser autônomo. Exemplos incluem motoristas de aplicativo (Uber, 99), taxistas, professores particulares e escritores.

Pergunta 2: O autônomo é obrigado a preencher o Carnê-Leão mensalmente ou pode deixar para declarar apenas no ajuste anual? E se perceber que ultrapassou o limite de isenção só depois do ano encerrado, haverá multa?

Resposta: Sim, o autônomo que recebe de pessoas físicas deve preencher mensalmente o Carnê-Leão e recolher o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Caso ultrapasse o limite de isenção (R$ 2.824,00 por mês em 2024), o imposto será devido. Se o recolhimento não for feito no prazo, haverá incidência de multa e juros. Mesmo que só perceba a obrigatoriedade na hora da declaração anual, será necessário regularizar a situação pagando os encargos pelo atraso.

Pergunta 3: Tenho uma conta conjunta com movimentação frequente por causa da atividade autônoma do meu marido. Nesse caso, também preciso declarar o imposto de renda?

Resposta: Sim, se você ou seu cônjuge se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade — como rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil em 2024 — é necessário declarar. A responsabilidade recai sobre quem for titular da renda e, em alguns casos, a movimentação em contas conjuntas pode exigir explicações à Receita.

Pergunta 4: Sou autônomo e produzo salgados em casa. Na declaração do imposto de renda, devo considerar o lucro mensal ou o valor total movimentado mensalmente? Por exemplo, se minhas despesas com materiais foram de R$ 3.000 e minhas vendas geraram uma entrada de R$ 5.000, resultando em um lucro de R$ 2.000 por mês, totalizando um lucro anual que não ultrapassa R$ 22.847,76. Porém, em termos de movimentação, oscila entre R$ 3.000 e R$ 5.000 por mês. Nesse caso, devo declarar ou estou isento?

Resposta: O que deve ser considerado para fins de imposto é o valor do lucro, ou seja, a receita menos os custos dedutíveis (como insumos e despesas operacionais). No exemplo citado (receita de R$ 5.000 e custo de R$ 3.000 por mês), o lucro é de R$ 2.000 mensais. Se o lucro anual for inferior ao limite de isenção (R$ 33.888,00 em 2024) e você não se enquadrar em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade, pode estar isenta. Ainda assim, é recomendável manter registros detalhados e consultar um contador.

Pergunta 5: Trabalho na construção civil como autônomo e recebo valores de terceiros na minha conta para pagar funcionários. O total movimentado já passou de R$ 40 mil. Preciso declarar?

Resposta: Sim. Se a movimentação da sua conta bancária ultrapassou R$ 40 mil, ainda que parte dos valores não sejam sua renda, é importante declarar. A Receita Federal pode interpretar essa movimentação como renda não declarada. O ideal é detalhar na declaração e manter comprovantes que mostrem que parte do valor recebido é repassado a terceiros. Em casos como esse, é altamente recomendável o acompanhamento de um contador.

Pergunta 6: Recentemente me cadastrei como autônomo, mas continuo empregado e, por enquanto, não estou gerando receita como autônomo. Nesse caso, devo fazer o pagamento do carnê-leão? É provável que neste ano eu não atue de forma remunerada como autônomo.

Resposta: Não. O Carnê-Leão só deve ser preenchido se você tiver recebido rendimentos de pessoa física como autônomo. Se não houve receita autônoma, não há o que declarar mensalmente nesse regime. No entanto, se seus rendimentos totais (como CLT e outros) ultrapassarem os limites de obrigatoriedade, você ainda precisará apresentar a declaração anual.

Pergunta 7: Um autônomo que não realizou o recolhimento do carnê-leão sobre rendimentos de pessoa física e não possui os CPFs das fontes pagadoras ainda pode informar esses rendimentos na declaração? E como ele pode regularizar sua situação?

Resposta: Na seção de rendimentos recebidos de pessoa física, não é necessário incluir o CPF de cada pagador. Como mencionado anteriormente, o ideal é que o autônomo realize o recolhimento do carnê-leão mensalmente, ou seja, o valor recebido em janeiro deve ser declarado até o final de fevereiro, e assim sucessivamente. Caso não tenha realizado esse procedimento e esteja acima do limite de isenção, deverá fazer o recolhimento com multa e juros. Em relação ao NIT (Número de Identificação do Trabalhador), se não possuir, a declaração pode ser enviada sem problemas, sendo apenas um aviso, não um erro.

No quadro de rendimentos do trabalho assalariado, ele pode inserir o valor total recebido no mês. Em caso de fiscalização, ele precisará apresentar os comprovantes. O principal desafio é possuir esses documentos. Contudo, é preferível pagar o imposto a correr o risco de ser autuado pela Receita Federal. Em situações de fiscalização mais minuciosas, se o CPF não estiver disponível, o autônomo poderá utilizar os extratos bancários como forma de comprovar os valores recebidos mensalmente. É importante manter essas informações organizadas, sempre que possível, incluindo nome e CPF de cada pagador.”

Pergunta 8: Como o autônomo deve declarar despesas no Livro-Caixa? Quais gastos são dedutíveis?

Resposta: O autônomo pode deduzir da base de cálculo do IR as despesas essenciais para o exercício da sua atividade profissional, desde que estejam devidamente registradas no Livro-Caixa. Exemplos: aluguel do local de trabalho, contas de água, luz, telefone (proporcionais ao uso profissional), materiais, equipamentos, salários de ajudantes, honorários contábeis e INSS patronal. Essas deduções reduzem o lucro tributável. Os registros devem ser mensais e organizados, e o total de despesas pode ser importado diretamente do Carnê-Leão para a declaração anual.

Pergunta 9: Posso declarar como dependente um filho ou cônjuge mesmo sendo autônomo? Quais os cuidados?

Resposta: Sim, autônomos podem declarar dependentes, como qualquer outro contribuinte. No entanto, é preciso atender às regras da Receita: filhos de até 21 anos (ou até 24 se estiverem cursando ensino superior/técnico), cônjuges, pais (desde que tenham renda limitada) etc. Incluir um dependente permite deduzir despesas com educação, saúde e uma dedução fixa de R$ 2.275,08 por dependente em 2024. Atenção: ao declarar um dependente, você deve incluir todos os rendimentos dele, mesmo que isentos. Informações inconsistentes podem levar à malha fina.

Pergunta 10: Recebo pelo Pix ou transferência bancária dos meus clientes. Isso gera algum problema na declaração?

Resposta: Não. A forma de recebimento (Pix, TED, dinheiro, boleto) não altera a obrigação tributária. Todos os valores recebidos por serviços prestados devem ser declarados, independentemente da forma como foram pagos. A Receita Federal pode cruzar os dados bancários com os valores informados na declaração. Por isso, é fundamental manter um controle financeiro organizado, incluindo extratos bancários, recibos e registros no Livro-Caixa ou Carnê-Leão.

Pergunta 11: Atuo como MEI e também como autônomo (pessoa física). Preciso declarar os dois rendimentos?

Resposta: Sim. Mesmo sendo MEI, os rendimentos recebidos como pessoa física devem ser declarados na DIRPF. O lucro do MEI que exceder o limite de isenção (calculado com base no percentual do faturamento previsto para sua atividade) também deve ser declarado como rendimento tributável. Já os rendimentos do MEI dentro do limite permitido pela presunção de lucro podem ser informados como rendimentos isentos. Caso também atue como autônomo PF, esses rendimentos devem ser informados separadamente e seguem as regras do Carnê-Leão.

14 comentários em “Como declarar imposto de renda de autônomo 2025?”

  1. Olá! meu nome é Marisa. Trabalho como diarista, meu rendimento mensal é de R$4.200,00. Todos meus clientes são pessoa física.
    É a primeira vez que vou declarar imposto renda. Como devo proceder.
    Obrigada

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    • Marisa,
      Você deveria estar fazendo o carnê leão todo mês e apurando o IR a pagar. Deveria ter feito isso durante todo o ano passado também. Assim, agora seria só importar para a declaração do Imposto de Renda.

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  2. Bom dia. Comecei a advogar ano passado, no entanto trabalho em um escritório de advocacia, mas sem CTPS assinada, e salário é de R$ 2.500,00. Por ser um vínculo informal, como declaro o IR? Precisaria informar os dados do escritório onde trabalho mesmo sem vínculo empregatício.

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  3. Olá sou professora particular e só dou aulas online, sem nenhum vinculo com escola, preciso declarar o que recebo dos alunos mesmo eles não declarando? Porque precisaria colocar o CPF deles certo?

    Obrigada
    Ariane

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    • Ariane,
      Precisa declarar todos os ganhos, mas no seu caso, não precisa lançar o CPF dos alunos. Pode fazer um lançamento para cada mês, somando todos os recebimentos no mês.

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  4. Sou diarista ganho em media r$1.600 por mês fazendo diárias em varias casas. Nunca declarei é a primeira vez que vou declarar. Sei que sou isenta mas, vou ter que fazer declaração porque investi R$ 200,00 reais em ações da oibr3. Estou fazendo minha declaração e gostaria de saber se estou preenchendo corretamente .No campo ocupação principal qual código usar sendo diarista, e se preciso declarar meus ganhos de diárias? ou só declaro as ações?

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    • Adriana,
      Use o código “11 – Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego”.
      Precisa sim declarar os ganhos como diarista.

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  5. Recebi um precatório de código 5928, devolução de imposto sobre aposentadoria,pois tenho doença grave,onde devo declarar?

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  6. Bom dia, sou artesão e vendo meus trabalhos artesanais para diversas pessoas físicas ,as quais, nunca solicitei o nome, nem sequer, o CPF.
    Este ano de 2022, ao declarar o IR, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF pelo titular” vi que há a necessidade de inserir o CPF!
    Preciso de orientação em como fazer o preenchimento correto por favor.

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