O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 começou em 17 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal estima receber entre 40 milhões e 42 milhões de declarações neste ano. Veja agora se você está entre os brasileiros obrigados a enviar a declaração e evite cair na malha fina!
É obrigado a declarar IR em 2025:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Quem obteve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2024, receita bruta superior a R$ 153.019,50 em atividade rural;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, incluindo terra nua;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se manteve nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
💡 Importante: Contribuintes que se enquadrarem nessas condições e tenham tido resultado positivo na atividade rural devem preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
Está dispensada da apresentação da declaração do Imposto de Renda 2025:
- A pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas acima fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- A pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese “posse de bens de valor total superior a R$ 300 mil”, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00;
Fonte: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso IX e parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 2.134, de 27 de fevereiro de 2023, arts. 2º, 4º, 5º e 7º; e Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, arts. 1º, 2º e 6º a 10.
Confira também o Manual do Imposto de Renda 2023 e o Perguntão do IRPF 2023.
Olá, estou preenchendo minha declaração pela primeira vez em alguns anos (me aposentei em 2022 e só então tive faixa de renda com declaração obrigatória). Minha dúvida é sobre colocar minha filha como dependente: ela tem 23 anos, estava matriculada em curso superior de pós-graduação mas com bolsa de 100%. Como despesas comprováveis tenho apenas as transferências que fiz mensalmente para custeio de alimentação, transporte e outros gastos cotidianos. Esse tipo de gasto é cabível?
José,
Não diretamente. A Receita Federal só permite a dedução de despesas educacionais (mensalidades, taxas de cursos regulares, etc.), gastos médicos e alguns outros específicos (como previdência complementar).
Despesas com alimentação, transporte e outros gastos cotidianos não são dedutíveis. Ou seja, você pode declarar sua filha como dependente, mas não poderá abater esses valores da base de cálculo do imposto.
Importante: Mesmo sem gerar deduções diretas, incluir um dependente impacta a base de cálculo do imposto, pois existe uma dedução automática de R$ 2.275,08 por dependente. Avalie no simulador da declaração se isso trará benefício ou se aumentará o imposto devido.
Eu Realizei uma operação na Bolsa em 2019 mas logo desiti. Em 2020 declarei pq me vi obrigado por ter realizado operação em 2019. Em 2020 eu não realizei nenhuma operação em Bolsa nem tive ativos em custódia. E não tenho nenhum dos outros requisitos. A pergunta é a seguinte Esse ano agora tenho que declarar ou não sou mais obrigado ???
Renato,
Se ano passado você não realizou nenhuma operação na bolsa nem teve custódia de ativos negociados em bolsa, então não está obrigado a declarar este ano, isto considerando que você não se enquadrou nos requisitos de obrigatoriedade. Mas atenção, os requisitos para 2021 ainda não foram publicados. Aguarde até março para ver se tem alguma mudança em relação a 2020.
eu começei a operar na bolsa agora em 2021, porem eu tenho fibrose cística e não sei se é obrigado a declarar o imposto de renda
Luis,
Se você começou operar na bolsa apenas em 2021, só estará obrigado a declara por este motivo em 2022. Porém, se você se enquadrou em outros requisitos listados neste post que não este da bolsa de valores, deverá declarar agora em 2021.