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	<title>Como declarar recebimento de empresa sem informe de rendimentos?</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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	<title>Como declarar recebimento de empresa sem informe de rendimentos?</title>
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		<title>Como declarar imposto de renda de autônomo 2025?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Jul 2025 04:02:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Autônomo que paga outros autônomos]]></category>
		<category><![CDATA[Bens adquiridos são dedutíveis no livro caixa?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar imposto de renda de autônomo para fins de financiamento?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar recebimento de empresa sem informe de rendimentos?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar rendimento de autônomo sem CPF do pagador?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar rendimento de trabalho informal sem CPF no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como diarista deve declarar imposto de renda?]]></category>
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		<category><![CDATA[Congressos e seminários são dedutíveis no livro caixa?]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição a sindicatos e entidades de classe podem ser deduzidas?]]></category>
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		<category><![CDATA[O que são despesas de custeio no livro caixa?]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamentos a terceiros são dedutíveis no Livro Caixa?]]></category>
		<category><![CDATA[Propaganda é dedutível no livro caixa?]]></category>
		<category><![CDATA[Quais despesas podem ser deduzidas no livro caixa?]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de artistas para criação de esculturas - pinturas - artesanatos etc]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de seguro para autônomos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pergunta do contribuinte: Ano passado trabalhei como autônomo. Sou obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano? Em caso positivo, como fazer? Como declarar o Imposto de Renda de autônomo em 2025? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores autônomos. A resposta, no entanto, é: depende. Em alguns casos, a declaração é obrigatória; em ... <a title="Como declarar imposto de renda de autônomo 2025?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-declarar-imposto-de-renda-de-autonomo/" aria-label="Read more about Como declarar imposto de renda de autônomo 2025?">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Pergunta do contribuinte: Ano passado trabalhei como autônomo. Sou obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano? Em caso positivo, como fazer? Como declarar o Imposto de Renda de autônomo em 2025?</p>
<p data-start="83" data-end="120"><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out">Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores autônomos. A resposta, no entanto, é: <strong data-start="82" data-end="93">depende</strong>. Em alguns casos, a declaração é obrigatória; em outros, é facultativa. Veja abaixo os critérios atualizados:</span></p>
<p data-start="122" data-end="159"><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out">&#x1f4cc; <strong data-start="3" data-end="60">Obrigatoriedade da declaração em 2025 (ano-base 2024)</strong> – segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025:</span></p>
<ul data-start="161" data-end="804">
<li data-start="161" data-end="238">
<p data-start="163" data-end="238"><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out">Recebeu <strong data-start="8" data-end="61">rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00</strong> no ano‑base 2024 </span>;</p>
</li>
<li data-start="239" data-end="316">
<p data-start="241" data-end="316"><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out">Recebeu <strong data-start="8" data-end="86">rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte</strong> acima de <strong data-start="96" data-end="113">R$ 200.000,00</strong></span>;</p>
</li>
<li data-start="317" data-end="394">
<p data-start="319" data-end="394"><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out">Obteve <strong data-start="7" data-end="27">ganho de capital</strong> na alienação de bens/direitos – ou optou por isenção na venda de imóvel residencial desde que aplicou o valor na compra de outro em até 180 dias</span>;</p>
</li>
<li data-start="395" data-end="476">
<p data-start="397" data-end="476"><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out">Realizou <strong data-start="9" data-end="69">operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros etc.</strong>, com total acima de <strong data-start="90" data-end="106">R$ 40.000,00</strong> ou lucros passíveis de imposto</span>;</p>
</li>
<li data-start="477" data-end="558">
<p data-start="479" data-end="558"><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out">Teve <strong data-start="5" data-end="24">atividade rural</strong> com receita bruta superior a <strong data-start="54" data-end="71">R$ 169.440,00</strong>, ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anteriores </span>;</p>
</li>
<li data-start="559" data-end="640">
<p data-start="561" data-end="640"><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out">Tinha, em <strong data-start="10" data-end="36">31 de dezembro de 2024</strong>, <strong data-start="38" data-end="57">bens e direitos</strong> (incluindo “terra nua”, imóveis, veículos, saldos etc.) cuja soma ultrapassou <strong data-start="136" data-end="153">R$ 800.000,00</strong></span>;</p>
</li>
<li data-start="641" data-end="722">
<p data-start="643" data-end="722"><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out">Tornou‑se <strong data-start="10" data-end="48">residente fiscal no Brasil em 2024</strong> </span>;</p>
</li>
<li data-start="723" data-end="804">
<p data-start="725" data-end="804"><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out">Optou por atualizar bens/direitos no exterior, manteve trust, ou teve aplicativos financeiros no exterior – conforme a Lei 14.754/2023 </span>.</p>
</li>
</ul>
<hr data-start="806" data-end="809" />
<h3 data-start="811" data-end="841">&#x2696;&#xfe0f; Penalidades por omissão</h3>
<p data-start="843" data-end="882"><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out">Deixar de declarar quando obrigatório ou sonegar informações acarreta:</span></p>
<ul data-start="884" data-end="1049">
<li data-start="884" data-end="965">
<p data-start="886" data-end="965"><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out"><strong data-start="0" data-end="34" data-is-only-node="">Multa mínima fixa de R$ 165,74</strong>, mesmo estando em dia com o imposto </span>;</p>
</li>
<li data-start="966" data-end="1007">
<p data-start="968" data-end="1007"><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out"><strong data-start="0" data-end="22" data-is-only-node="">Multa de 1% ao mês</strong> (até o máximo de 20%) sobre o valor do imposto devido, mais juros;</span></p>
</li>
<li data-start="1008" data-end="1049">
<p data-start="1010" data-end="1049"><span class="relative -mx-px my-[-0.2rem] rounded px-px py-[0.2rem] transition-colors duration-100 ease-in-out">Possíveis <strong data-start="10" data-end="37">sanções administrativas</strong> (como CPF irregular) e até <strong data-start="65" data-end="82">ação criminal</strong>, dependendo da gravidade.</span></p>
</li>
</ul>
<p><iframe title="IRPF 2022 | AUTONOMO COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2022" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/CIBCvUfX7s4?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>Como fazer a declaração de rendimentos do autônomo?</h2>
<p>Quem atua como profissional autônomo — ou seja, presta serviços como pessoa física — deve ter atenção redobrada na hora de declarar o Imposto de Renda.</p>

<h3>Rendimentos de Pessoa Física e Pessoa Jurídica</h3>
<p>O autônomo deve declarar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano. A ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos de empresas — seja como prestador de serviços, sócio ou funcionário.</p>
<h3>Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</h3>
<p>Também devem ser informados os rendimentos isentos e não tributáveis. É necessário declarar os dados da fonte pagadora (nome e CNPJ), juntamente com os valores recebidos.</p>
<h3>Rendimentos com Tributação Exclusiva</h3>
<p>Esses rendimentos, geralmente relacionados a aplicações financeiras, costumam ser preenchidos automaticamente a partir de informações fornecidas por instituições financeiras. O preenchimento manual só é necessário em casos específicos, como participação nos <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/lucro/">lucros e resultados</a>.</p>
<h3>Pagamentos Efetuados</h3>
<p>Se o autônomo optar pela declaração completa, deve preencher atentamente a ficha de “Pagamentos Efetuados”, pois ela permite as <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/deducoes-imposto-de-renda/">deduções do Imposto de Renda</a>. Nessa etapa, devem ser declaradas <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-despesas-com-educacao-no-imposto-de-renda/">despesas com educação</a>, saúde, pensão alimentícia, entre outras.</p>
<h3>Bens, Dívidas e Ganhos de Capital</h3>
<p>O autônomo também deve declarar todos os seus bens, dívidas e eventuais ganhos de capital. Ainda que não haja tributação sobre o patrimônio, há incidência de imposto sobre o lucro na venda de bens. Por isso, é essencial declarar corretamente qualquer bem vinculado ao seu CPF.</p>
<h2>Carnê-Leão</h2>
<p>Profissionais autônomos que prestaram serviços a pessoas físicas e receberam valores mensais acima do limite de isenção da tabela do IR devem recolher o imposto sobre esses rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.</p>
<p>A apuração do imposto, com base na <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/tabela-irrf/">tabela progressiva</a>, e a geração do DARF devem ser feitas por meio do programa Carnê-Leão referente ao ano do recebimento. Os rendimentos devem ser informados como “Trabalho Não Assalariado”.</p>
<blockquote><p><strong>Atenção:</strong> Desde 2021, o Carnê-Leão está disponível apenas online, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” no e-CAC. Veja aqui <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/">como preencher o Carnê-Leão no eCAC</a>.</p></blockquote>
<p>No momento de preencher a declaração anual, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” no Programa Gerador da Declaração e importe os dados do Carnê-Leão. Serão preenchidas automaticamente as informações de rendimentos, imposto pago, <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/quais-despesas-podem-ser-deduzidas-no-livro-caixa/">despesas do livro-caixa</a> e deduções com dependentes, se houver.</p>
<p>Se o recolhimento do imposto não foi feito no prazo, o procedimento é o mesmo. A única diferença é que será necessário recolher o IR em atraso com multa e juros. O DARF com os encargos pode ser gerado no Sicalc, programa da Receita Federal, utilizando o código 0190 — o mesmo do Carnê-Leão.</p>

<h2>Perguntas e Respostas</h2>
<blockquote><p><strong>Pergunta 1:</strong> Qual a diferença entre profissional liberal e trabalhador autônomo?</p></blockquote>
<p>Resposta: A principal diferença está na regulamentação e no vínculo profissional. Profissionais liberais exercem atividades regulamentadas por conselhos de classe — como o CRM (médicos), OAB (advogados), CAU (arquitetos) e CREA (engenheiros) — e podem atuar como empregados ou prestadores de serviços. Já o trabalhador autônomo não possui vínculo empregatício formal e pode atuar como pessoa física ou jurídica, prestando serviços a pessoas ou empresas. Não é necessário ter ensino superior para ser autônomo. Exemplos incluem motoristas de aplicativo (Uber, 99), taxistas, professores particulares e escritores.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 2:</strong> O autônomo é obrigado a preencher o Carnê-Leão mensalmente ou pode deixar para declarar apenas no ajuste anual? E se perceber que ultrapassou o limite de isenção só depois do ano encerrado, haverá multa?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, o autônomo que recebe de pessoas físicas deve preencher mensalmente o Carnê-Leão e recolher o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Caso ultrapasse o limite de isenção (R$ 2.824,00 por mês em 2024), o imposto será devido. Se o recolhimento não for feito no prazo, haverá incidência de multa e juros. Mesmo que só perceba a obrigatoriedade na hora da declaração anual, será necessário regularizar a situação pagando os encargos pelo atraso.</p>
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<blockquote><p><strong>Pergunta 3:</strong> Tenho uma conta conjunta com movimentação frequente por causa da atividade autônoma do meu marido. Nesse caso, também preciso declarar o imposto de renda?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, se você ou seu cônjuge se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade — como rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil em 2024 — é necessário declarar. A responsabilidade recai sobre quem for titular da renda e, em alguns casos, a movimentação em contas conjuntas pode exigir explicações à Receita.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 4:</strong> Sou autônomo e produzo salgados em casa. Na declaração do imposto de renda, devo considerar o lucro mensal ou o valor total movimentado mensalmente? Por exemplo, se minhas despesas com materiais foram de R$ 3.000 e minhas vendas geraram uma entrada de R$ 5.000, resultando em um lucro de R$ 2.000 por mês, totalizando um lucro anual que não ultrapassa R$ 22.847,76. Porém, em termos de movimentação, oscila entre R$ 3.000 e R$ 5.000 por mês. Nesse caso, devo declarar ou estou isento?</p></blockquote>
<p>Resposta: O que deve ser considerado para fins de imposto é o valor do lucro, ou seja, a receita menos os custos dedutíveis (como insumos e despesas operacionais). No exemplo citado (receita de R$ 5.000 e custo de R$ 3.000 por mês), o lucro é de R$ 2.000 mensais. Se o lucro anual for inferior ao limite de isenção (R$ 33.888,00 em 2024) e você não se enquadrar em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade, pode estar isenta. Ainda assim, é recomendável manter registros detalhados e consultar um contador.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 5:</strong> Trabalho na construção civil como autônomo e recebo valores de terceiros na minha conta para pagar funcionários. O total movimentado já passou de R$ 40 mil. Preciso declarar?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim. Se a movimentação da sua conta bancária ultrapassou R$ 40 mil, ainda que parte dos valores não sejam sua renda, é importante declarar. A Receita Federal pode interpretar essa movimentação como renda não declarada. O ideal é detalhar na declaração e manter comprovantes que mostrem que parte do valor recebido é repassado a terceiros. Em casos como esse, é altamente recomendável o acompanhamento de um contador.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 6:</strong> Recentemente me cadastrei como autônomo, mas continuo empregado e, por enquanto, não estou gerando receita como autônomo. Nesse caso, devo fazer o pagamento do carnê-leão? É provável que neste ano eu não atue de forma remunerada como autônomo.</p></blockquote>
<p>Resposta: Não. O Carnê-Leão só deve ser preenchido se você tiver recebido rendimentos de pessoa física como autônomo. Se não houve receita autônoma, não há o que declarar mensalmente nesse regime. No entanto, se seus rendimentos totais (como CLT e outros) ultrapassarem os limites de obrigatoriedade, você ainda precisará apresentar a declaração anual.</p>
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<blockquote><p><strong>Pergunta 7:</strong> Um autônomo que não realizou o recolhimento do carnê-leão sobre rendimentos de pessoa física e não possui os CPFs das fontes pagadoras ainda pode informar esses rendimentos na declaração? E como ele pode regularizar sua situação?</p></blockquote>
<p>Resposta: Na seção de rendimentos recebidos de pessoa física, não é necessário incluir o CPF de cada pagador. Como mencionado anteriormente, o ideal é que o autônomo realize o recolhimento do carnê-leão mensalmente, ou seja, o valor recebido em janeiro deve ser declarado até o final de fevereiro, e assim sucessivamente. Caso não tenha realizado esse procedimento e esteja acima do limite de isenção, deverá fazer o recolhimento com multa e juros. Em relação ao NIT (Número de Identificação do Trabalhador), se não possuir, a declaração pode ser enviada sem problemas, sendo apenas um aviso, não um erro.</p>
<p>No quadro de rendimentos do trabalho assalariado, ele pode inserir o valor total recebido no mês. Em caso de fiscalização, ele precisará apresentar os comprovantes. O principal desafio é possuir esses documentos. Contudo, é preferível pagar o imposto a correr o risco de ser autuado pela Receita Federal. Em situações de fiscalização mais minuciosas, se o CPF não estiver disponível, o autônomo poderá utilizar os extratos bancários como forma de comprovar os valores recebidos mensalmente. É importante manter essas informações organizadas, sempre que possível, incluindo nome e CPF de cada pagador.&#8221;</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 8:</strong> Como o autônomo deve declarar despesas no Livro-Caixa? Quais gastos são dedutíveis?</p></blockquote>
<p>Resposta: O autônomo pode deduzir da base de cálculo do IR as despesas essenciais para o exercício da sua atividade profissional, desde que estejam devidamente registradas no Livro-Caixa. Exemplos: aluguel do local de trabalho, contas de água, luz, telefone (proporcionais ao uso profissional), materiais, equipamentos, salários de ajudantes, honorários contábeis e INSS patronal. Essas deduções reduzem o lucro tributável. Os registros devem ser mensais e organizados, e o total de despesas pode ser importado diretamente do Carnê-Leão para a declaração anual.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 9:</strong> Posso declarar como dependente um filho ou cônjuge mesmo sendo autônomo? Quais os cuidados?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, autônomos podem declarar dependentes, como qualquer outro contribuinte. No entanto, é preciso atender às regras da Receita: filhos de até 21 anos (ou até 24 se estiverem cursando ensino superior/técnico), cônjuges, pais (desde que tenham renda limitada) etc. Incluir um dependente permite deduzir despesas com educação, saúde e uma dedução fixa de R$ 2.275,08 por dependente em 2024. Atenção: ao declarar um dependente, você deve incluir todos os rendimentos dele, mesmo que isentos. Informações inconsistentes podem levar à malha fina.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 10:</strong> Recebo pelo Pix ou transferência bancária dos meus clientes. Isso gera algum problema na declaração?</p></blockquote>
<p>Resposta: Não. A forma de recebimento (Pix, TED, dinheiro, boleto) não altera a obrigação tributária. Todos os valores recebidos por serviços prestados devem ser declarados, independentemente da forma como foram pagos. A Receita Federal pode cruzar os dados bancários com os valores informados na declaração. Por isso, é fundamental manter um controle financeiro organizado, incluindo extratos bancários, recibos e registros no Livro-Caixa ou Carnê-Leão.</p>
</div>
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</div>
</div>
<blockquote><p><strong>Pergunta 11:</strong> Atuo como MEI e também como autônomo (pessoa física). Preciso declarar os dois rendimentos?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim. Mesmo sendo MEI, os rendimentos recebidos como pessoa física devem ser declarados na DIRPF. O lucro do MEI que exceder o limite de isenção (calculado com base no percentual do faturamento previsto para sua atividade) também deve ser declarado como rendimento tributável. Já os rendimentos do MEI dentro do limite permitido pela presunção de lucro podem ser informados como rendimentos isentos. Caso também atue como autônomo PF, esses rendimentos devem ser informados separadamente e seguem as regras do Carnê-Leão.</p>
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		<title>Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 May 2025 05:27:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Antes de importar os demonstrativos verifique se foi utilizada a versão mais atual]]></category>
		<category><![CDATA[Carnê-leão Perguntas e Respostas]]></category>
		<category><![CDATA[Como compensar Carnê Leão pago a maior?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar recebimento de empresa sem informe de rendimentos?]]></category>
		<category><![CDATA[Como é o cálculo do Carnê Leão?]]></category>
		<category><![CDATA[DARF atrasado no carnê leão como atualizar?]]></category>
		<category><![CDATA[Declarar o carnê leão pelo mês de recebimento ou mês de pagamento do DARF?]]></category>
		<category><![CDATA[Ocorreu um erro. (Código: 10000 - 479F40EF)]]></category>
		<category><![CDATA[Profissional liberal precisa declarar carnê-leão mensalmente?]]></category>
		<category><![CDATA[Quais rendimentos devem ser lançados no Carnê Leão?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem não declarava pensão alimentícia precisa fazer Carnê Leão para regularizar?]]></category>
		<category><![CDATA[Quem precisa fazer carnê leão?]]></category>
		<category><![CDATA[Recolhimento complementar de Imposto de Renda x Carnê Leão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de 2021, não será mais necessário baixar o programa do Carnê-Leão para lançar os rendimentos e gerar o DARF. O novo Carnê Leão está disponível para utilização online no eCac. O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, ... <a title="Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/" aria-label="Read more about Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?">Ler mais</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de 2021, não será mais necessário baixar o programa do Carnê-Leão para lançar os rendimentos e gerar o DARF. O novo Carnê Leão está disponível para utilização online no <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/erros-ecac/">eCac</a>. O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte precisa baixar o programa em seu computador. Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?</p>
<p>São obrigados ao recolhimento mensal pelo Carnê Leão os <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/residente-no-brasil/">contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil</a>, que receberam <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/rendimentos/">rendimentos</a> de outra pessoa física ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.</p>
<p><iframe title="Imposto de Renda: como preencher o CARNÊ-LEÃO WEB (PASSO A PASSO COMPLETO)" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/7aq6Nr7kZ8o?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>Como acessar o Carnê Leão online no eCac?</h2>
<p>Para acessar o Carnê Leão online no eCac siga os seguintes passos:</p>
<p>1 &#8211; Primeiramente acesse o <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/">portal do eCac</a> e entre com seu CPF, código de acesso e senha.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac01.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-1656" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac01.jpg" alt="" width="914" height="485" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac01.jpg 914w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac01-150x80.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac01-768x408.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac01-600x318.jpg 600w" sizes="(max-width: 914px) 100vw, 914px" /></a></p>
<p>2 &#8211; Uma vez dentro do eCac, clique na opção &#8220;Meu Imposto de Renda&#8221;.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac02.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-1657" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac02.jpg" alt="" width="1244" height="525" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac02.jpg 1244w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac02-150x63.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac02-768x324.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1244px) 100vw, 1244px" /></a></p>
<p>3 &#8211; Na página &#8220;Meu Imposto de Renda&#8221;, clique na opção &#8220;Acessar Carnê-Leão&#8221;.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac03.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-1658" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac03.jpg" alt="" width="1242" height="796" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac03.jpg 1242w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac03-150x96.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac03-768x492.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1242px) 100vw, 1242px" /></a></p>
<p>4 &#8211; Em seguida será apresentado o Carnê Leão online. A primeira página apresentada é a de configuração.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac04.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-1659" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac04.jpg" alt="" width="1220" height="882" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac04.jpg 1220w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac04-150x108.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac04-768x555.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1220px) 100vw, 1220px" /></a></p>
<p>Para utilização do Carnê Leão online, é necessária a seleção de dados de configuração, por ano-calendário, que serão utilizados para definir o comportamento do sistena, para o ano e contribuintes específicos. Dados a serem configurados:</p>
<ol>
<li>Se o contribuinte é Trabalhador Autônomo;</li>
<li>Se recebe Rendimentos e/ou Pagamentos do Exterior;</li>
<li>Se deseja visualizar textos do Programa em versão mais curta ou mais longa.</li>
</ol>
<p>Em razão dessas informações, tem-se, por exemplo:</p>
<ul>
<li>Se o contribuinte for um Trabalhador Autônomo, na tela Identificação serão requeridos dados de Endereço Comercial e Ocupações; na tela de Rendimentos, será possível informar Rendimentos de Trabalho Não Assalariado; na tela de Pagamentos, registrar despesas de Livro Caixa, com utilização de Plano de Contas.</li>
<li>Se for indicado que o usuário recebe Rendimentos/Pagamentos Exterior, as opções de informar Rendimento Recebido do Exterior e de lançar Imposto Pago no Exterior serão disponibilizadas.</li>
</ul>

<p>No decorrer de um ano, é possível alterar os dados de configuração do Programa, com algumas limitações:</p>
<ul>
<li>Se tiver sido anteriormente definido Sim para Trabalhador Autônomo e constar registros de Livro Caixa para o ano selecionado, não é permitido redefinir a opção para Não.</li>
<li>Se tiver sido anteriormente definido Sim para Rendimentos/Pagamentos Exterior e houver qualquer rendimento/pagamento do Exterior informado para o ano, não é permitido redefinir a opção para Não.</li>
</ul>
<p>5 &#8211; Ao clicar em Salvar, será exibida em seguida a tela de identidicação.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac05.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-1660" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac05.jpg" alt="" width="1244" height="702" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac05.jpg 1244w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac05-150x85.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac05-768x433.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1244px) 100vw, 1244px" /></a></p>
<p>Se, na tela de Configuração, tiver sido indicado que o contribuinte é Trabalhador Autônomo, devem ser identificados nessa tela seus Dados Básicos, Endereço Profissional e Ocupações. Caso não se trate de Trabalhador Autônomo, o programa requer apenas os Dados Básicos do contribuinte. Dados Básicos: CPF, Nome, NIT/PIS/PASEP, Nº Dependentes e Telefone.</p>
<p>Atenção: Os campos CPF e Nome são não editáveis e preenchidos automaticamente pelo programa. NIT/PIS/PASEP, Nº Dependentes e Telefone são dados de preenchimento opcional pelo contribuinte e podem ser alterados posteriormente. Na alteração de Nº Dependentes anteriormente informado, será necessário alterar o número de dependentes mês a mês no Demonstrativo.</p>
<p>Endereço Profissional: CEP, UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro, Logradouro, Número, Complemento</p>
<p>Atenção: Os campos CEP e Número são de preenchimento obrigatório pelo contribuinte. UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro e Logradouro são preenchidos automaticamente pelo programa, desde que informado um CEP válido. Complemento é dado de preenchimento opcional.</p>
<p>Para cada ano, o contribuinte deve possuir um único endereço comercial, que será utilizado na impressão do Livro Caixa; portanto, se esses dados forem alterados, será válido o último endereço informado.</p>
<p>Ocupações: É exibida uma lista de Ocupações para seleção. Deve ser indicada pelo menos uma ocupação, a principal, podendo o contribuinte ter outras ocupações secundárias. Caso a ocupação exija registro profissional, esse deve ser informado.</p>
<p>Para a inclusão de uma nova ocupação, selecionar a ocupação desejada, preenchendo os campos indicados, se for o caso, e clicar emÍcone Adicionar.</p>
<p>É possível também alterar ou excluir ocupação já cadastrada para o ano indicado. Para tanto, selecionar as AçõesAlteração ouLixeira, respectivamente, na linha da listagem correspondente à ocupação que se desejar alterar ou excluir. No caso de exclusão, se a ocupação exigir registro profissional e existir rendimento cadastrado associado a essa ocupação, a exclusão não é permitida.</p>
<p>6 &#8211; Ao clicar &#8220;Salvar Identificação&#8221;, será apresentada a tela &#8220;Demonstrativo de Apuração Anual&#8221;.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac06.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-1661" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac06.jpg" alt="" width="1230" height="884" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac06.jpg 1230w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac06-150x108.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/carne-leao-online-ecac06-768x552.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1230px) 100vw, 1230px" /></a></p>
<p>Pronto, você já está apto a lançar seus rendimentos mensais no Carnê Leão online. Se ficar alguma dúvida no preenchimento dos rendimentos no Carnê Leão online não deixe de nos perguntar aí na área de comentários. Se necessário confira o <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao/topicos-ajuda-carne-leao-web#Configuracao">manual oficial da Receita</a>.</p>
<h2>Como importar o Carnê Leão Web para o programa do Imposto de Renda?</h2>
<p>Para contribuintes que utilizaram o programa Carnê-Leão 2021 versão Web, a importação dos respectivos dados poderá ser feita através do botão “Importar Carnê-Leão” na Ficha “Importações”, tanto para o titular quanto para os dependentes. Será exibida uma janela onde o contribuinte deverá escolher entre duas opções:</p>
<ul>
<li>Entrar com gov.br (serviço de login do governo federal)</li>
<li>Código de acesso (do ecac)</li>
</ul>
<p>Escolha a opção que melhor lhe convém. Em seguida o programa irá lhe questionar se os dados sendo importados são do titular da declaração ou de algum dependente. Faça a seleção da opção para prosseguir. Pronto, os dados serão importados. Verifique então os dados na ficha &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular&#8221;. O vídeo abaixo explica em detalhes esse processo:</p>
<p><iframe loading="lazy" title="Como importar o CARNE LEÃO na DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. Como DECLARAR o CARNE LEÃO no IRPF." width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/ilF4Xv_aKKo?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" allowfullscreen></iframe></p>
<p>Lembrando que se algum dado não tiver sido importado conforme esperado você poderá entrar com ele manualmente na declaração ou então digitar no Carnê Leão e fazer a importação novamente.</p>

<h2>Dúvidas respondidas</h2>
<blockquote><p><strong>Dúvida 1:</strong> Quando há uma administradora envolvida, que recebe o aluguel no mês de competência e repassa ao proprietário no mês seguinte, qual mês o proprietário deve lançar no Carnê-Leão: quando o locatário pagou à administradora ou quando o valor foi repassado ao locador?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> A data considerada para fins de incidência do imposto é a do efetivo pagamento pelo locatário, seja diretamente ao proprietário, seja à administradora. Ou seja, o rendimento é considerado recebido no momento em que o locatário efetuou o pagamento, ainda que a administradora repasse o valor posteriormente ou deixe de informar o recebimento.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 2:</strong> Se o inquilino pagar três meses atrasados em um único mês, devo lançar no Carnê-Leão separadamente, em cada mês de competência, ou lançar no mês em que o inquilino pagou?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> O lançamento deve ser feito no mês em que o inquilino efetivamente pagou, incluindo o valor total pago, mesmo que contenha multas.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 3:</strong> Se eu receber dois aluguéis, ambos abaixo de R$ 1.903 (mínimo da tabela para fazer o Carnê-Leão), mas a soma ultrapassar esse valor, preciso preencher o Carnê-Leão?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, precisa. O que importa é a soma total dos rendimentos recebidos no mês. Se o total superar o limite de isenção mensal, deve ser declarado no Carnê-Leão.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 4:</strong> Se sou o locador e o IPTU fica sob minha responsabilidade — não transfiro para o inquilino — e efetuo o pagamento desse tributo à vista, ainda assim posso deduzi-lo no Carnê-Leão? Como fazer a dedução?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, pode deduzir. No mês em que efetuar o pagamento, pode lançar no Carnê-Leão apenas o valor líquido, ou seja, já deduzido o montante pago de IPTU.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 5:</strong> Recebo aluguel que está na faixa de isenção, mas como também sou assalariado, ao preencher a declaração anual é feito o cálculo do imposto devido sobre o aluguel, pois ultrapassa a isenção de renda anual. Posso pagar mensalmente o imposto sobre o aluguel, mesmo estando na faixa de isenção, para não acumular o valor na declaração?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, é possível. Trata-se do chamado “mensalão”. Nesse caso, o recolhimento do IR pode ser feito por meio de DARF gerada manualmente, com o código 0246. Ao fazer a Declaração Anual, informe o total de DARFs pagas na ficha “Imposto pago/retido &gt; 01. Imposto complementar”. Atenção: não se utiliza o Carnê-Leão nesse caso.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 6:</strong> É obrigatório recolher via e-CAC? Até setembro, recolhi o Carnê-Leão com DARF impressa, sem baixar o programa nem gerar a DARF eletronicamente. Como regularizar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Não é obrigatório utilizar o sistema do Carnê-Leão; a obrigatoriedade é pagar o imposto devido. Contudo, recomenda-se usar o Carnê-Leão Web, pois ele registra os valores e facilita a importação automática para a declaração do imposto de renda do ano seguinte.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 7:</strong> Depois que emito e pago a DARF do aluguel, preciso voltar ao Carnê-Leão e registrar em “Pagamentos”?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Não é obrigatório, mas é altamente recomendado manter tudo registrado no Carnê-Leão, pois isso facilita a importação dos dados para a declaração anual e organiza melhor suas informações fiscais.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 8:</strong> Meu aluguel é de R$ 1.665,00, valor que não gera imposto, mas declaro IR. Neste caso, devo preencher mensalmente o Carnê-Leão ou posso deixar acumular até gerar DARF?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Não é obrigatório preencher o Carnê-Leão se não houver imposto a pagar, mas é recomendado mantê-lo atualizado para controle e para facilitar a importação automática no programa da declaração do imposto de renda.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 9: </strong>Tenho um apartamento alugado pelo Airbnb. Posso juntar todos os valores e fazer um único lançamento? Devo discriminar todos os “pagadores” e valores no histórico? Pago o IPTU numa única parcela. Posso dividir o valor por 12 e ir deduzindo mensalmente, junto ao valor do condomínio? Posso deduzir o valor do seguro contra incêndio que fiz para o imóvel?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, pode consolidar os recebimentos referentes a cada mês em um único lançamento. Não é obrigatória a discriminação de todos os pagadores, mas pode ser útil para seu controle pessoal. O IPTU pago à vista pode ser rateado e deduzido mensalmente, assim como o seguro contra incêndio.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 10: </strong>Tenho um emprego e o imposto de renda já é descontado na folha de pagamento. Tenho também um aluguel. Basta lançar no Carnê-Leão apenas o aluguel, mensalmente?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, deve lançar apenas os rendimentos do aluguel no Carnê-Leão, e somente se o inquilino for pessoa física. Caso o inquilino seja pessoa jurídica, o procedimento é outro (ver próxima dúvida).</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 11: </strong>Tenho um prédio com vários apartamentos e o valor da energia, água, condomínio e IPTU já estão incluídos no aluguel. Instalei painéis solares para reduzir o custo da energia que é distribuída aos locatários. Posso lançar como dedutíveis os valores pagos pelos painéis, já que quem usufrui são os inquilinos?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Não. Benfeitorias ou investimentos realizados no imóvel não podem ser deduzidos do valor recebido a título de aluguel para fins de cálculo do imposto.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 12:</strong>Recebo aluguel através de administradora, que cobra 10% pelo serviço. Ao preencher o Carnê-Leão, devo lançar esses 10% como dedução?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim. No Carnê-Leão, deve lançar apenas o valor líquido, ou seja, o valor efetivamente recebido, já descontados os 10%. Na Declaração Anual, informe os valores pagos à administradora na ficha “Pagamentos Efetuados”.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 13:</strong> Sou empregado, com imposto de renda já descontado na folha, e aluguei um imóvel para pessoa jurídica. No Carnê-Leão não encontrei a opção para informar aluguel recebido de pessoa jurídica. Como devo proceder? Preciso preencher no Carnê-Leão informações sobre previdência que já constam no meu contracheque?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Rendimentos de aluguel recebidos de pessoa jurídica não devem ser lançados no Carnê-Leão. Devem ser informados diretamente na declaração de ajuste anual, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Quanto aos descontos de seu contracheque, como INSS e IR, devem ser informados na declaração anual, conforme os informes de rendimentos da sua empregadora.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 14:</strong> O locatário realizou dois pagamentos em dezembro (referentes aos meses de dezembro e janeiro), mas a administradora repassou o pagamento de janeiro apenas em janeiro. A administradora enviou à Receita Federal o demonstrativo com os dois pagamentos em dezembro. O que devo fazer?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> O Carnê-Leão segue o regime de caixa: considera-se a data em que o pagamento foi efetuado, independentemente da competência. Assim, a administradora está correta; ambos os pagamentos devem ser lançados como recebidos em dezembro.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida 15:</strong> Recebo R$ 1.500,00 de aluguel, e o inquilino paga diretamente o condomínio de R$ 500,00. Devo preencher o Carnê-Leão? Considero o valor total ou apenas o aluguel?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Apenas o valor do aluguel. O condomínio pago diretamente pelo inquilino não deve ser considerado como rendimento, portanto não entra no cálculo do Carnê-Leão.</p>
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