Como declarar salário no imposto de renda 2024?

Aprenda agora como declarar salário no Imposto de Renda 2024 na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica bem como o décimo terceiro salário.

Rendimentos tributáveis são salários, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2023 nesses itens for maior do que R$ 28.559,70, já é preciso fazer a declaração do imposto de renda.

Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve incluir, basicamente, as informações que estão no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa onde trabalha, que é sua fonte pagadora.

Para declarar o salário que você recebeu ano passado, você deverá abrir a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Selecione a ficha, clique em “Novo” e preencha os campos com os dados da empresa que constam no informe de rendimentos.

O trabalhador que recebe salário de uma pessoa jurídica, deve ter em mãos o informe de rendimentos para a declaração dos valores recebidos. A seguir é apresentado um exemplo de informe.

Se o rendimento for do contribuinte, escolha a aba “Titular”. Ou selecione a aba “dependente” para informar a renda dele. É necessário abrir uma nova janela para cada dependente que tenha renda. Clique no botão “novo” e informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora.

Em seguida, informe o valor dos rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o valor do 13º salário e o imposto retido na fonte sobre o 13º. Clique em “OK” para concluir o preenchimento. Repita o processo para cada nova fonte pagadora, do contribuinte e/ou dos dependentes. Caso você tenha importado as informações da declaração do IR 2018 e já existam dados cadastrados nesta ficha, você tem a opção de alterá-los (função editar) ou exclui-los (função excluir).

IRRF

O IRRF é o primeiro “acerto de contas” que os trabalhadores brasileiros fazem com a Receita. Ele é uma cobrança do imposto de renda já retida na fonte e incide sobre o salário dos trabalhadores registrados em CLT mensalmente, já considerando o desconto da contribuição para o INSS. O salário que você recebe, portanto, já teve o IRRF descontado.

Estão isentos do IRRF os trabalhadores com salário de até R$ 1.903,98, também já descontado o INSS. Se o salário for maior que R$ 1.903,99, ele é obrigado a deduzir uma parte. A parcela a deduzir do IR aumenta de acordo com o valor da base de cálculo e vai de 7,5% a 27,5%.

Cale lembrar que o cálculo do IRRF e dedução são feitos sempre pela empregadora. Em seus holerites de pagamento, você consegue ver com clareza qual foi o cálculo feito. Além disso, tenha em mente que o 13o salário é calculado separadamente dos salários dos demais meses do ano. Ou seja: seus rendimentos referentes ao trabalho são a soma dos salários de 12 meses.

O desconto do IRRF já está detalhado no informe de rendimentos fornecido pela empresa em que você trabalha. Na declaração, você vai informar esses dados conforme seu informe de rendimentos indica.

Dúvidas mais comuns sobre declaração de salário

Pergunta: Além do meu salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno. Qual valor devo reportar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? Devo incluir o valor bruto ou líquido?

Resposta: Todos os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, incluindo horas extras, adicional noturno, entre outros, são tributáveis. O valor a ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da Declaração de Ajuste Anual é o rendimento bruto, abrangendo o salário, horas extras, adicional noturno, e outros valores presentes no comprovante de rendimentos. Nessa ficha, você também deve informar o valor da contribuição previdenciária oficial e, se aplicável, o imposto de renda retido na fonte, além do valor correspondente ao 13º salário em sua coluna específica. O software utilizado para fazer a declaração irá deduzir automaticamente a despesa da contribuição previdenciária oficial. O rendimento do 13º salário, por ser tributável exclusivamente na fonte, será transferido pelo programa para o item 01 da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Pergunta: A partir de qual salário devo realizar a declaração do Imposto de Renda?

Resposta: Para o ano de 2023, é obrigatória a declaração do Imposto de Renda para todo cidadão que recebeu um salário igual ou superior a R$ 28.559,70 ao longo do ano.

Pergunta: Li que neste ano, quem recebeu em 2023 até R$ 28.559,70 estava dispensado da declaração, mas para quem ganha acima de R$ 1903,98 era necessário declarar. Minha dúvida é: se alguém ganha exatamente R$ 1903,98 por mês, o que significa o valor de R$ 28.559,70?

Resposta: Os valores de obrigatoriedade são considerados anualmente, portanto, os R$ 28.559,70 se aplicam ao ano como um todo. Se alguém ganhou mais do que esse valor ao longo de 2023, deveria ter realizado a declaração. O Imposto de Renda é retido mensalmente nos salários ou pagos com base em outros rendimentos dos brasileiros. Para isso, existe uma tabela de retenção de IRF, na qual são definidos valores mínimo e máximo para cada alíquota (estimativa). Em 2023, o valor de R$ 1.903,98 representava o mínimo para a utilização da alíquota de 7,5%. Isso implica que houve um recolhimento por estimativa, já que o ano fiscal ainda não havia terminado. Após o encerramento do ano, são divulgadas as regras do IRF (valor, etc.) e é elaborada a declaração anual obrigatória, que serve para a Receita Federal verificar se o contribuinte pagou mais ou menos impostos do que deveria. Para este exercício, o valor de R$ 28.559,70 foi definido (por compensação). Portanto, a diferença reside no fato de que os R$ 1.903,98 foram definidos pela tabela de retenção de IRF por estimativa, enquanto os R$ 28.559,70 são o valor oficial divulgado pelas regras após o término do ano. É importante observar que um contribuinte pode ter a retenção mensal, mas estar dispensado da declaração final devido a esse fator. No entanto, mesmo estando dispensado e tendo sofrido retenção, se o valor retido for significativo, é importante fazer a declaração para receber a restituição.

Pergunta: Ao cadastrar o salário, incluindo a parte correspondente ao 13º e seu imposto, percebo que esses valores aparecem na aba de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Nesse caso, devo lançá-los separadamente ou posso incluí-los na primeira opção de dados da fonte pagadora em “Rendimentos Tributáveis Recebidos”?

Resposta: Você pode lançar esses valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, pois eles serão automaticamente transportados para o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Pergunta: Não possuo salário, mas realizei operações na bolsa de valores, comprando duas ações por 3 reais cada, totalizando 30 reais. Após isso, não realizei mais operações. É necessário declarar imposto de renda?

Resposta: Sim, como você operou na bolsa de valores, torna-se obrigatório enviar a declaração do imposto de renda, independentemente de ter ou não um salário.

Confira também como declarar poupança no imposto de renda.

8 comentários em “Como declarar salário no imposto de renda 2024?”

  1. uma cliente recebe pensão alimentícia do marido que é militar, ela tem 76 anos e recebeu de pensão em 2021 o valor de R$ 70.739,02, ao fazer a declaração dela coloquei o valor de R$ 45.997,28 em rendimentos tributários recebidos de pessoa física na coluna pensão alimentícia e R$ 24.751,74 em parcela isenta por ela ter 76 anos. enviei a declaração receita e a mesma está com pendência alegando que minha cliente recebeu ao longo de 2021 a quantia de R$ 70.739,02. Pergunto, pensionista de militar não tem direito a parcela dedutível quem tem idade acima de 65 anos?

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  2. Eu recebi no ano de 2022 salário de duas empresa, uma até abril e a outra de abril até o fim do ano. Essa última já era tributado o imposto, na primeira não. A minha dúvida é: eu devo declarar as duas rendas que tive em 2021?

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  3. Olá,
    Quando faço a declaração no ano de 2021, para o ano base 2020, no informe de rendimentos da empresa são considerados os salários de jan/2020 – dez/2020, ou é considerado dez/2019 também? Estou perguntando, pois no informe de rendimentos veio que recebi um determinado valor em 2020, porém, na prática recebi um valor inferior. Questionando o setor de pagamentos, disseram para somar dezembro de 2019 aos cálculos, pois ele entra para a declaração do ano subsequente. Achei isso muito estranho, pois devo declarar somente o que de fato recebi no ano base. Qual é o entendimento acerca desse assunto? Obrigado.

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    • Robson,
      É uma interpretação estranha da empresa, mas se eles enviaram o informe para a Receia desta maneira, então você deverá declarar desta maneira para não gerar malha fina.

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  4. Pergunta:- Minha irmã tem 74 anos e é aposentada e recebe o salario de aposentada e o salário de pensão por morte, como declarar os valores recebidos, sendo que tem o abatimento por idade. Como declaro os 2 valores.
    essa é minha dúvida

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    • Geni,

      A parcela isenta da aposentadoria deve ser declarada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. O que ultrapassar esse valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Por exemplo, se o aposentado ou pensionista recebeu R$ 40 mil no ano de 2020, terá que declarar com o código 10 da ficha rendimentos isentos e não tributáveis o valor máximo de R$ 24.751,74. Os R$ 15.2483,26 restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

      Confira mais informações detalhadas sobre como declarar aposentadoria no imposto de renda.

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