Aprenda agora como declarar salário no Imposto de Renda 2025 na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo o décimo terceiro salário.
Rendimentos tributáveis incluem salários, horas extras, férias, comissões, pró-labore, aposentadorias e pensões do INSS, aluguéis, benefícios e rendimentos de investimentos. Se a soma de tudo o que você recebeu ao longo de 2024 nesses itens for superior a R$ 30.639,90, você está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025.
Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, o contribuinte deve incluir os dados informados no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa (fonte pagadora) até o fim de fevereiro de 2025.
Para declarar o salário recebido em 2024:
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Acesse o programa da declaração do IR 2025 ou o site/aplicativo do Meu Imposto de Renda.
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Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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Clique em “Novo” e preencha os campos com:
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CNPJ da fonte pagadora;
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Nome da fonte pagadora;
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Valor total dos rendimentos;
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Contribuição previdenciária oficial (INSS);
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Imposto de renda retido na fonte (IRRF);
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Valor do 13º salário e respectivo IRRF.
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Caso o rendimento seja de um dependente, selecione a aba “Dependente” e repita o procedimento para cada um que possua rendimentos próprios.
Se você teve mais de uma fonte pagadora ao longo do ano, repita esse preenchimento para cada uma delas. O sistema permite incluir, editar ou excluir informações conforme necessário.
⚠️ Importante: o campo do 13º salário é separado e deve ser declarado na mesma ficha, mas nos campos específicos. Ele é tributado de forma exclusiva e não se soma aos demais rendimentos tributáveis mensais.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
O IRRF é o primeiro “acerto de contas” que o trabalhador faz com a Receita Federal. Trata-se da antecipação do Imposto de Renda, que é retida diretamente na fonte pagadora, ou seja, no momento em que o salário é pago ao empregado com carteira assinada (CLT). Esse valor já considera o desconto da contribuição ao INSS e aplica a alíquota do IR conforme a base de cálculo mensal.
Atualmente, estão isentos do IRRF os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.112,00, já descontado o INSS (valor vigente a partir de maio de 2023, mantido para 2024). Para salários superiores a esse valor, a alíquota do IR varia de 7,5% a 27,5%, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
Vale lembrar que o cálculo do IRRF é feito diretamente pela empresa empregadora, com base na legislação vigente. No contracheque (holerite), o trabalhador pode conferir detalhadamente os valores descontados de IRRF e INSS, bem como a base de cálculo aplicada.
Além disso, o 13º salário é tributado separadamente dos salários mensais. Portanto, os rendimentos do trabalho são compostos pela soma dos salários recebidos ao longo dos 12 meses do ano, mais o 13º salário, que aparece em campos distintos no informe de rendimentos.
Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve utilizar as informações que constam no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa, onde o valor total do IRRF já estará discriminado corretamente.
Dúvidas mais comuns sobre declaração de salário
Pergunta 1: Além do meu salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno. Qual valor devo informar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? Devo declarar o valor bruto ou líquido?
Resposta: Todos os rendimentos decorrentes do trabalho assalariado — como salário-base, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, comissões e gratificações — são considerados rendimentos tributáveis. Eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da sua Declaração de Ajuste Anual.
O valor a ser declarado é sempre o bruto, conforme consta no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa. Nessa mesma ficha, você deve informar também:
- o valor da contribuição previdenciária oficial (INSS);
- o imposto de renda retido na fonte (se houver);
- e o valor do 13º salário (em campo próprio).
O programa da Receita Federal se encarrega automaticamente de aplicar as deduções legais. Já o 13º salário, por ser tributado exclusivamente na fonte, será transportado para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, item 01.
Pergunta 2: A partir de qual valor de salário sou obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Resposta: Para a declaração do Imposto de Renda em 2025 (ano-base 2024), é obrigado a declarar quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Isso corresponde ao valor anual bruto somado de salários, aposentadorias, pensões ou outros rendimentos do mesmo tipo.
Pergunta 3: Li que neste ano quem recebeu até R$ 30.639,90 em 2024 está dispensado da declaração. Mas também vi que salários acima de R$ 2.112,00 já sofrem retenção de IR na fonte. Minha dúvida é: se alguém ganha exatamente R$ 2.112,00 por mês, ainda assim precisa declarar? E qual a relação desse valor com o limite de R$ 30.639,90?
Resposta: O valor de R$ 30.639,90 é o limite anual de obrigatoriedade para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). Isso significa que, se a soma de todos os seus rendimentos tributáveis brutos (como salários, aposentadorias e pensões) em 2024 ultrapassar esse valor, você é obrigado a declarar, independentemente de ter tido imposto retido na fonte ou não.
Já o valor de R$ 2.112,00 mensais representa o limite de isenção na tabela progressiva do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Ele é usado apenas para fins de cálculo da retenção mensal feita diretamente na folha de pagamento. Ou seja, quem ganha acima de R$ 2.112,00 pode ter o imposto retido, mesmo que ainda esteja abaixo do limite anual de obrigatoriedade.
Essa diferença acontece porque a retenção na fonte é uma estimativa mensal, enquanto a obrigatoriedade de entrega da declaração é definida com base no total de rendimentos recebidos ao longo do ano. Por isso, é possível que alguém sofra descontos mensais de IRRF, mas esteja dispensado da declaração anual — embora, nesses casos, seja recomendado declarar para tentar obter a restituição do imposto pago a mais.
Pergunta 4: Ao informar o salário e o 13º na declaração, os valores aparecem na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Isso está correto? Devo declarar separadamente?
Resposta: Sim, está correto. O salário mensal vai para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e o 13º salário deve ser informado nessa mesma ficha, mas em campo específico. O programa da Receita fará automaticamente o transporte do 13º para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, pois ele é tributado exclusivamente na fonte. Não é necessário lançá-los em fichas separadas.
Pergunta 5: Não recebo salário, mas comprei duas ações na bolsa por R$ 3 cada, totalizando R$ 6. Depois disso, não fiz mais nenhuma operação. Ainda assim, preciso declarar?
Resposta: Sim. A legislação obriga a entrega da declaração de Imposto de Renda a qualquer pessoa física que tenha realizado operações em bolsa de valores, ainda que de pequeno valor e mesmo sem lucro. Portanto, o simples fato de ter comprado ações em 2024 já torna a declaração obrigatória em 2025, mesmo que você não tenha recebido salário.
Pergunta 6: Recebi salários de mais de uma empresa ao longo de 2024. Como devo declarar?
Resposta: Nesse caso, você deve incluir cada fonte pagadora separadamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Para cada empresa, informe o CNPJ, o nome da fonte pagadora, os rendimentos brutos recebidos, o valor do INSS (se houver), o IRRF e o 13º salário correspondente. Todos esses dados estarão nos Informes de Rendimentos fornecidos por cada empregador.
Pergunta 7: Estou desempregado, mas trabalhei e recebi salário em parte de 2024. Ainda preciso declarar?
Resposta: Sim, se a soma dos rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2024 ultrapassou R$ 30.639,90, a declaração é obrigatória. Mesmo que tenha ficado desempregado durante parte do ano, o critério é o total de rendimentos recebidos no ano. Além disso, se teve IRRF descontado, pode ter direito à restituição.
Pergunta 8: Recebi rendimentos de estágio ou jovem aprendiz. Preciso declarar?
Resposta: Sim, os valores recebidos como estágio remunerado ou contrato de jovem aprendiz são considerados rendimentos tributáveis. Se a soma ultrapassar o limite anual de R$ 30.639,90, será necessário declarar. Mesmo que fique abaixo do limite, pode ser interessante declarar se houve retenção de imposto, para receber restituição.
Pergunta 9: Meu cônjuge e eu trabalhamos. Podemos declarar em conjunto?
Resposta: Sim, é possível fazer uma declaração em conjunto, desde que um dos cônjuges seja declarado como dependente do outro. Todos os rendimentos do titular e do dependente devem ser somados. A declaração conjunta pode ser vantajosa em alguns casos, especialmente quando apenas um dos dois teve IRRF descontado. É recomendável simular os dois cenários (em conjunto e separado) no programa da Receita para verificar qual gera menor imposto ou maior restituição.
Pergunta 10: Meu empregador não me entregou o informe de rendimentos. Como posso declarar?
Resposta: O fornecimento do Informe de Rendimentos é obrigatório por lei, até o último dia útil de fevereiro. Se não recebeu, solicite formalmente à empresa. Caso não consiga, use os dados disponíveis nos contracheques ou extratos bancários para preencher os campos corretamente. Guarde todos os comprovantes, pois podem ser solicitados pela Receita em caso de malha fina.
Pergunta 6: Recebi salários de mais de uma empresa ao longo de 2024. Como devo declarar?
Resposta: Nesse caso, você deve incluir cada fonte pagadora separadamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Para cada empresa, informe o CNPJ, o nome da fonte pagadora, os rendimentos brutos recebidos, o valor do INSS (se houver), o IRRF e o 13º salário correspondente. Todos esses dados estarão nos Informes de Rendimentos fornecidos por cada empregador.
Pergunta 7: Estou desempregado, mas trabalhei e recebi salário em parte de 2024. Ainda preciso declarar?
Resposta: Sim, se a soma dos rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2024 ultrapassou R$ 30.639,90, a declaração é obrigatória. Mesmo que tenha ficado desempregado durante parte do ano, o critério é o total de rendimentos recebidos no ano. Além disso, se teve IRRF descontado, pode ter direito à restituição.
Pergunta 8: Recebi rendimentos de estágio ou jovem aprendiz. Preciso declarar?
Resposta: Sim, os valores recebidos como estágio remunerado ou contrato de jovem aprendiz são considerados rendimentos tributáveis. Se a soma ultrapassar o limite anual de R$ 30.639,90, será necessário declarar. Mesmo que fique abaixo do limite, pode ser interessante declarar se houve retenção de imposto, para receber restituição.
Pergunta 9: Meu cônjuge e eu trabalhamos. Podemos declarar em conjunto?
Resposta: Sim, é possível fazer uma declaração em conjunto, desde que um dos cônjuges seja declarado como dependente do outro. Todos os rendimentos do titular e do dependente devem ser somados. A declaração conjunta pode ser vantajosa em alguns casos, especialmente quando apenas um dos dois teve IRRF descontado. É recomendável simular os dois cenários (em conjunto e separado) no programa da Receita para verificar qual gera menor imposto ou maior restituição.
Pergunta 10: Meu empregador não me entregou o informe de rendimentos. Como posso declarar?
Resposta: O fornecimento do Informe de Rendimentos é obrigatório por lei, até o último dia útil de fevereiro. Se não recebeu, solicite formalmente à empresa. Caso não consiga, use os dados disponíveis nos contracheques ou extratos bancários para preencher os campos corretamente. Guarde todos os comprovantes, pois podem ser solicitados pela Receita em caso de malha fina.
Confira também como declarar poupança no imposto de renda.
Trabalho em 2 empresas, registrado, sou isento de IR nas 2 empresas, quando somo os 2 demonstrativos do 2023, passa de 40.000,00, quando faço a Declaração de IR aparece que tenho que pagar Imposto, é isto mesmo?
Eva,
Sim, isso pode acontecer — e é um dos casos mais comuns de dúvida entre quem trabalha em duas empresas simultaneamente, mesmo sendo isento de IR na fonte em ambas.
✅ Explicação:
Quando você tem dois empregos e recebe salários de duas fontes pagadoras, cada empresa calcula o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de forma isolada, aplicando a tabela de isenção individualmente.
Ou seja:
– Se em cada empresa você recebe até R$ 2.112,00 por mês, nenhuma das duas retém IR na fonte.
– Porém, a Receita Federal considera a soma dos rendimentos recebidos ao longo do ano, e não por empresa.
O que acontece na prática:
– A soma dos seus salários passa do limite de isenção anual (R$ 30.639,90 em 2024);
– Você ultrapassa faixas de alíquota da tabela progressiva;
– Como não houve retenção suficiente de IR ao longo do ano, o programa da Receita calcula que você tem imposto a pagar na declaração (isso é o chamado “ajuste anual”).
✅ Exemplo prático:
– Empresa A: R$ 2.000,00/mês → Isento de IRRF
– Empresa B: R$ 2.000,00/mês → Também isento de IRRF
Total mensal: R$ 4.000,00 → Acima da faixa de isenção
Ao longo do ano:
R$ 4.000,00 × 12 = R$ 48.000,00 → Valor tributável
Como nenhum IR foi retido na fonte, o programa calcula e cobra o imposto devido.
uma cliente recebe pensão alimentícia do marido que é militar, ela tem 76 anos e recebeu de pensão em 2021 o valor de R$ 70.739,02, ao fazer a declaração dela coloquei o valor de R$ 45.997,28 em rendimentos tributários recebidos de pessoa física na coluna pensão alimentícia e R$ 24.751,74 em parcela isenta por ela ter 76 anos. enviei a declaração receita e a mesma está com pendência alegando que minha cliente recebeu ao longo de 2021 a quantia de R$ 70.739,02. Pergunto, pensionista de militar não tem direito a parcela dedutível quem tem idade acima de 65 anos?
Ednilson,
Poste sua dúvida no grupo de contadores lá no Face, eles estão resolvendo dúvidas por lá…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Ednilson, o tempo passou e vamos começar 2025.
A isenção é para salário, proventos ou aposentadoria.
Pensão alimentícia não é rendimento do trabalho, por isso não há parcela dedutível.
Eu recebi no ano de 2022 salário de duas empresa, uma até abril e a outra de abril até o fim do ano. Essa última já era tributado o imposto, na primeira não. A minha dúvida é: eu devo declarar as duas rendas que tive em 2021?
João,
Deve declarar sim as duas rendas.
Olá,
Quando faço a declaração no ano de 2021, para o ano base 2020, no informe de rendimentos da empresa são considerados os salários de jan/2020 – dez/2020, ou é considerado dez/2019 também? Estou perguntando, pois no informe de rendimentos veio que recebi um determinado valor em 2020, porém, na prática recebi um valor inferior. Questionando o setor de pagamentos, disseram para somar dezembro de 2019 aos cálculos, pois ele entra para a declaração do ano subsequente. Achei isso muito estranho, pois devo declarar somente o que de fato recebi no ano base. Qual é o entendimento acerca desse assunto? Obrigado.
Robson,
É uma interpretação estranha da empresa, mas se eles enviaram o informe para a Receia desta maneira, então você deverá declarar desta maneira para não gerar malha fina.
Pergunta:- Minha irmã tem 74 anos e é aposentada e recebe o salario de aposentada e o salário de pensão por morte, como declarar os valores recebidos, sendo que tem o abatimento por idade. Como declaro os 2 valores.
essa é minha dúvida
Geni,
A parcela isenta da aposentadoria deve ser declarada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. O que ultrapassar esse valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Por exemplo, se o aposentado ou pensionista recebeu R$ 40 mil no ano de 2020, terá que declarar com o código 10 da ficha rendimentos isentos e não tributáveis o valor máximo de R$ 24.751,74. Os R$ 15.2483,26 restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Confira mais informações detalhadas sobre como declarar aposentadoria no imposto de renda.