Como declarar INSS facultativo no imposto de renda 2025?

Pergunta do contribuinte: Fiquei desempregado durante todo o ano de 2024 e contribuí com o INSS como segurado facultativo (código 1406), pelo salário mínimo, utilizando o carnê GPS. Preciso declarar esses valores no Imposto de Renda? Se sim, em qual campo?

O simples recolhimento de contribuições ao INSS como segurado facultativo não obriga a entrega da declaração do Imposto de Renda. A obrigatoriedade de entrega depende de outros critérios, como a obtenção de rendimentos tributáveis, bens acima de R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Confira aqui quem está obrigado a declarar o IRPF 2025.

Se o contribuinte não obteve rendimentos tributáveis em 2024, o valor pago ao INSS não terá efeito dedutível. Nesse caso, não há necessidade de lançar os valores pagos na declaração, mesmo que opte por enviá-la.

Como declarar o INSS facultativo no IRPF 2025

Se você obteve rendimentos tributáveis em 2024, é possível declarar o valor pago ao INSS como despesa dedutível. Para isso:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
  • Localize o campo “Previdência Oficial” e insira os valores pagos mensalmente ao INSS;
  • Informe também o número do NIT/PIS/PASEP.

como declarar inss facultativo

O INSS pago de forma facultativa, se declarado no imposto de renda, só terá efeito dedutivo caso o contribuinte tenha auferido rendimento tributável. Se ficou desempregado durante todo o ano e por isto não recebeu renda tributável a ser deduzida com o valor recolhido do INSS, não haverá dedução. Confira no vídeo abaixo:

Cuidado: risco de malha fiscal

Há relatos de contribuintes que caíram em malha fiscal ao declarar contribuições facultativas sem ter rendimentos tributáveis no ano. Nesses casos, a Receita pode exigir comprovação dos pagamentos ou até convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.

Por isso, nossa recomendação é: declare os pagamentos ao INSS facultativo apenas se tiver rendimentos tributáveis no ano-base. Caso contrário, não insira esses valores na declaração.

Contribuinte facultativo

O segurado facultativo é a pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada e não está vinculada a nenhum regime de previdência, mas decide contribuir para o INSS por conta própria.

Veja também como declarar PIS no Imposto de Renda.

Contudo foi criada uma modalidade específica para aqueles que não exerçam trabalho remunerado, os chamados segurados facultativos. O segurado facultativo do INSS pode ser definido como aquela pessoa maior de 16 anos de idade que não está vinculada a nenhum regime da Previdência, seja o regime geral ou próprio.

Em outras palavras, para estar vinculado ao regime geral como segurado facultativo, a pessoa não pode ter trabalho remunerado. Caso tenha trabalho remunerado será um segurado obrigatório. São exemplos de pessoas que podem ser seguradas facultativas:

  • Dona de casa;
  • Síndico de condomínio quando não remunerado;
  • Estudante;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, como exemplo o período de desemprego;
  • Membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
  • Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Outras dúvidas dos contribuintes

Dúvida 1: Posso deduzir no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a parcela paga para o INSS na modalidade facultativa, considerando que tenho um dependente sem remuneração, mas sou eu quem realiza o pagamento da contribuição facultativa em seu nome?

Resposta: Não é possível deduzir contribuições pagas ao INSS em nome de dependente que não possua rendimentos tributáveis incluídos na declaração. A dedução da contribuição previdenciária é restrita aos valores pagos sobre rendimentos efetivamente recebidos e tributados.

Dúvida 2: Meus rendimentos no último ano foram exclusivamente provenientes de uma renda de previdência privada convertida em benefício e alguns saques de previdência privada. Durante todo o ano, contribuí de forma facultativa para a previdência do INSS, tanto para mim quanto para minha esposa, que é minha dependente na declaração do Imposto de Renda. Posso abater as contribuições tanto minhas quanto dela na declaração deste ano, utilizando o campo “Rendimentos recebidos de PF/Exterior” e informando o número do NIT, sem declarar nenhum valor de rendimentos nesta ficha?

Resposta: Se sua esposa não possui rendimentos tributáveis, o valor pago ao INSS em nome dela não será dedutível, mesmo sendo sua dependente. A Receita exige que o dependente tenha rendimentos tributáveis para que a dedução previdenciária seja aceita.

Dúvida 3: A contribuição previdenciária facultativa deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 36 – Previdência oficial da União, DF, Estados e Municípios, e não na ficha de “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”. Se você não teve rendimento de pessoa física, não utilize essa ficha. O lançamento incorreto pode gerar pendência na Receita, pois não há rendimento correspondente que justifique a dedução. Para resolver, retifique sua declaração e informe corretamente os pagamentos apenas se tiver rendimento tributável compatível.

Resposta: Para corrigir a declaração e informar corretamente suas contribuições previdenciárias facultativas, você deve incluí-las na seção “Outras informações” da ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”. Caso já tenha feito isso e está enfrentando pendências, é possível que a Receita Federal questione a contribuição sem um rendimento correspondente de pessoa física, gerando a pendência. A solução para essa situação será resolvida quando a documentação que comprova sua contribuição for analisada por um auditor. Isso normalmente ocorre após uma intimação ou ao agendar um atendimento presencial. Recomenda-se aguardar até janeiro do próximo ano para agendar um atendimento específico para esse assunto. Vale ressaltar que, ao contribuir por conta própria sem receber um salário sujeito ao desconto da contribuição ao INSS, o procedimento mais apropriado seria não declarar essas contribuições.

Veja como declarar salário no imposto de renda.

Dúvida 4: Contribuo para o INSS de forma facultativa em nome da minha esposa, que é minha dependente e não possui renda proveniente do trabalho, exceto por um pequeno valor de aluguel. Optamos pela declaração conjunta, que parece ser mais favorável. Posso lançar o valor pago como INSS facultativo na declaração?

Resposta: A dedução do INSS pago para dependentes só é permitida se houver rendimentos tributáveis atribuídos a eles na mesma declaração. Se sua esposa teve um pequeno valor de aluguel declarado, é possível deduzir até o limite do imposto incidente sobre esse rendimento.

Dúvida 5: Sou autônomo, pago o GPS, e não possuo comprovante de rendimentos. No entanto, observei que devo realizar a declaração devido a operações de compra de ações na bolsa. Como devo proceder para declarar meus rendimentos nesse cenário?

Resposta: A receita obtida com venda de ações deve ser declarada conforme o valor e o tipo de operação:

  • Se vendeu até R$ 40 mil no ano e não houve lucro tributável, use a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 20).

  • Se houve lucro, utilize o programa GCAP para apurar o ganho de capital e importar os dados para a declaração.
    As contribuições ao INSS (como autônomo) devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 36.

Dúvida 6: Optei por entregar minha declaração de Imposto de Renda de forma simplificada. Tenho dúvidas se devo lançar minha contribuição ao INSS como facultativo. Caso eu opte por não lançar, isso pode gerar algum problema?

Resposta: Não há problema em não lançar a contribuição ao INSS como facultativo na declaração, especialmente se você escolheu o modelo simplificado. No entanto, caso decida declarar, isso também não causará problemas. A escolha dependerá da conveniência e das melhores opções para otimizar sua declaração conforme sua situação específica.

Dúvida 7: Efetuo o pagamento do carnê do INSS sob o código 1406 (facultativo – estudante), correspondente a 20% do valor. Sou dependente do meu pai em sua declaração de Imposto de Renda. Ele é obrigado a informar esses pagamentos?

Resposta: Não há obrigatoriedade de informar os pagamentos ao INSS de um dependente que não teve rendimentos tributáveis. A dedução dessas contribuições só é permitida quando o dependente declara rendimentos na mesma declaração do titular.

Dúvida 8: Tenho uma filha menor de 21 anos e pago o INSS em favor dela como segurado facultativo. Gostaria de saber se posso deduzir, na minha declaração, os valores pagos para ela.

Resposta: Embora o pagamento de INSS para dependentes possa ser lançado na declaração do titular, não haverá benefício fiscal se o dependente não tiver rendimentos tributáveis. Além disso, o lançamento indevido pode gerar malha fiscal.

Dúvida 10: Minha esposa não trabalha, e visando sua aposentadoria, tenho contribuído mensalmente com sua previdência social como autônomo. Posso utilizar o valor pago à previdência dela na minha declaração do Imposto de Renda?

Resposta: Como sua esposa não possui rendimentos tributáveis, os valores pagos à previdência social em nome dela não podem ser deduzidos. A legislação só permite a dedução da contribuição previdenciária se ela incidir sobre rendimentos efetivamente tributados na declaração.

Dúvida 11: Em outubro de 2024, paguei o INSS referente aos meses de abril, maio e junho, incluindo multa e juros. Devo informar o valor total (contribuição + juros + multa) no campo de previdência social ou apenas o valor da contribuição?

Resposta: Informe somente o valor da contribuição principal paga ao INSS. Os valores referentes a juros e multa não são dedutíveis e devem ser ignorados no preenchimento da declaração.

Dúvida 12: Realizei o pagamento do INSS facultativo como estudante, código 1406, ao longo do ano de 2022. Contudo, não obtive rendimentos tributáveis. Devo declarar essas contribuições na minha declaração de Imposto de Renda?

Resposta: Se você não obteve rendimentos tributáveis ao longo do ano, a recomendação é não declarar as contribuições ao INSS facultativo na declaração de Imposto de Renda. O lançamento desses valores sem rendimentos tributáveis associados pode resultar em malha fiscal desnecessária.

Dúvida 13: Contribuo para o INSS facultativamente e tenho uma empresa como Microempreendedor Individual (MEI). Posso deduzir ambas as contribuições na minha declaração de Imposto de Renda?

Resposta: A contribuição mensal do MEI (incluída no DAS) pode ser deduzida, desde que o titular tenha rendimentos tributáveis. Já o INSS como facultativo deve ser lançado separadamente, caso ocorra. Ambos podem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, respeitando os códigos e os limites de dedução permitidos.

Dúvida 14: Sou aposentado e também contribuo para o INSS facultativo. Posso abater integralmente as contribuições facultativas no momento da declaração do Imposto de Renda?

Resposta: Em regra, aposentados não podem contribuir como segurados facultativos. Caso estejam exercendo atividade remunerada, são considerados contribuintes obrigatórios e a contribuição já ocorre na fonte. Portanto, não há dedução adicional aplicável como facultativo.

Dúvida 15: Ao pagar o INSS facultativo de meses anteriores, esqueci de incluir os juros e multas no cálculo. Como devo proceder na declaração do Imposto de Renda?

Resposta: Os valores de juros e multa pagos ao INSS não são dedutíveis no Imposto de Renda. Na declaração, deve constar apenas o valor principal da contribuição. Se esqueceu de recolher corretamente, isso deve ser regularizado com o INSS e não afeta a declaração de IR. Não há necessidade de retificação da declaração por esse motivo.

Se você ainda ficou com dúvida, peça ajuda neste grupo de contadores lá no Facebook…
https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao

81 comentários em “Como declarar INSS facultativo no imposto de renda 2025?”

  1. Bom dia, posso deduzir o pagamento da minha anuidade de conselho de clase, no meu caso COREN( Conselho Regional de Enfermagem). Grato

  2. Trabalhei por 7 meses em 2020 com carteira assinada, com recolhimento de INSS. Nos outros meses, recolhi como Contribuinte Facultativo, uma vez que não trabalhei. Como faço para declarar os valores? Se faz necessário declarar estes 5 meses faltantes?
    OBRIGADO.

    • Nilson,
      A declaração do INSS facultativo é opcional. Mas se deseja declarar é só seguir este tutorial.

    • Boa noite
      Fiz um serviço como autónomo, porém a empresa me descontava da diária 11% de INSS como contribuinte individual.
      Dúvida como declarar esses valores no imposto de renda 2022
      Obrigado

  3. Trabalhei por 4 meses em 2020 com carteira assinada, com recolhimento de INSS. Nos outros meses, recolhi como Contribuinte Facultativo, uma vez que não trabalhei. Como faço para declarar os valores?
    Grato.

    • Frederico,
      A declaração do INSS facultativo é opcional. Mas se deseja declarar é só seguir este tutorial.

  4. Sou militar e tenho contribuicao previdenciária que não é INSS, porém antes trabalhei CLT e agora não mais, e resolvi continuar pagando o GPS como contribuinte individual, cód 1163, para que eu possa ter duas aposentadorias. Gostaria de saber se posso declarar essa contribuição ao INSS e em qual campo na declaração eu faço isso.

  5. 1.Tenho um dependente, do qual declarei na aba rendimentos tributáveis recebidos de pessoa Jurídica-DIRPF 2021 – rendimentos provenientes de estágio no valor de 7.227,00 -porém não houve contribuição para previdência Oficial – (conforme comprovante da instituição);

    2. Ocorre que houve contribuição para previdência Oficial do referido dependente pelo plano IREC-LC123 na opção código de pagamento 1473, 11% para Facultativo Mensal, totalizando um valor anual no ano 2020 de R$ 1.366,97. (conforme extrato previdenciário do INSS – CNIS);

    Considerando o exposto, solicito informar:

    se está correto a declaração dos rendimentos mencionados no item 1.;

    se posso e onde declarar a contribuição previdenciária mencionado no item 2.;

    se o valor referido no item 2. pode ser usado para fins de dedução na declaração do titular (tendo em vista que nesse caso houve recebimento de rendimentos tributáveis na declaração pelo dependente declarado, conforme extrato previdenciário do INSS – CNIS).

    • Anônimo,

      Se a bolsa estágio pressupõe prestação de serviços (se a empresa está sendo beneficiada ao ter um profissional desempenhando atividades), esse rendimento é uma renda tributável e está sujeito à IR. Neste caso, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Há situações em que a bolsa não caracteriza a prestação de serviço. É o caso, por exemplo, dos bolsistas do Prouni ou de outra instituição de ensino. Neste caso, além de não representarem acréscimo patrimonial, ficam isentos do imposto os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para fins de estudo ou pesquisa. Neste caso, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

      Sobre a contribuição à previdência facultativa, não há obrigação de declarar.

  6. Minha esposa é minha dependente e contribui para o INSS como contribuinte individual. Apesar de ser contribuinte individual, ela não está trabalhando e não recebeu nenhum valor referente a estas contribuições no ano de 2020. Preciso declarar essas contribuições e devo considerar o salário de contribuição informado como renda??

  7. Eu costumo colocar minha esposa como dependente. Ela não tem rendimentos tributáveis, mas eu pago para ela o carne como segurado facultativo. Se eu colocar ela como minha dependente, mas não incluir os recolhimentos dela ao INSS, terei problema com o cruzamento de dados?

    • Abner,
      A princípio não tem problema. Como ela não tem renda é até melhor não lançar estes pagamentos para evitar malha fina.

  8. Comprei um terreno que na época não era regularizado. Hoje tenho sua escritura. Ocorre que hoje no terreno tenho uma casa construída, a qual não guardei nada que comprove os gastos na construção, pois foi feita aos poucos, por mais de 15 anos. Declaro o terreno comprado todos os anos, mas está desvalorizado, pois não consta o valor da construção. Como posso regularizar essa situação?

    • Expedito,
      Se você não tem os comprovantes das obras infelizmente não poderá atualizar o valor da casa construída.

  9. EU PAGUEI IR COMO CONTRIBUINTE FACULTATIVO DURANTE TODO O ANO DE 2020. NÃO TENHO NENHUMA ATIVIDADE QUE ME GERE RENDA. COMO LANÇO ESSES VALORES E ONDE POSSO RETIRAR O DEMONSTRATIVO?

    • Lance conforme explicado no artigo.
      Para consultar os pagamentos, use o aplicativo Meu INSS. Confira no vídeo abaixo:

  10. Efetuei o pagamento como Contribuinte Facultativo, em 15/01/2021 de 20% (R$ 209,00) sobre o salário mínimo vigente até dezembro de R$ 1.045,00. Porém foi pago referente a competência 12/2020, neste caso, o pagamento deverá ser lançado no IR de 2022 (Ano Calendário 2021), por ter sido pago em 15/01/2021, ou por tratar-se da Comp. 12/2020, devo lançar no mês de Dezembro no Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior?

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