Como declarar debêntures no imposto de renda 2024?

Sabia que existe diferenças entre a declaração de debêntures comuns e incentivadas no IRPF? Muitos investidores não se atentam a este fato, por isto preparamos este tutorial. Aprenda agora como declarar debêntures no imposto de renda 2024.

Investimentos em de renda fixa como CDBs, LCIs, LCAs, LCs e debêntures possuem regras diferentes para declaração do imposto de renda mas seguem lógicas semelhantes. Como se tratam de bens, todas aplicações deste tipo devem ser informadas na ficha de bens e direitos. Até mesmo aquele investimento que seu banco executa automaticamente tirando dinheiro da sua conta corrente e transferindo para CDBs e RDBs deve ser declarado no imposto de renda.

Dentro da ficha Bens e Direitos você deve declarar cada uma dessas aplicações de acordo com seu código correspondente. Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósitos Bancários (RDBs) e debêntures devem ser declarados sob o código Aplicações de Renda Fixa (CDB, RDB e Outros). Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Letras Hipotecárias (LHs), devem ser declarados sob o código Outras aplicações e investimentos.

No campo “Discriminação” é preciso indicar o tipo de aplicação. Os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” devem ser preenchidos com os valores discriminados no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira. Além de declarar os saldos na ficha de bens e direitos conforme indicado no informe de rendimentos, deve-se também declarar os eventuais rendimentos recebidos nas fichas adequadas, e é aqui que as regras possuem particularidades de acordo com o tipo do investimento.

As aplicações isentas de imposto de renda, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e LHs devem ter seus rendimentos declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Os rendimentos dos demais títulos (CDB/RDB e debêntures), cujo imposto é recolhido na fonte pela própria instituição financeira, devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Os ativos de renda fixa que geram rendimentos não isentos de imposto de renda sofrem tributação escalonada de acordo com o prazo de investimento:

  • Até 180 dias 22,5% de alíquota
  • De 181 a 360 dias 20,0% de alíquota
  • De 361 a 720 dias 17,5% de alíquota
  • Acima de 720 dias 15,0% de alíquota

Como declarar posição em debêntures comuns no IRPF?

Declarações de aplicações em debêntures são obrigatórias somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Deve-se lançar o saldo em 31/12/2022 e 31/12/2023 na ficha Bens e Direitos, grupo 04 – Aplicações e Investimentos e código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros), de acordo com o informe de rendimentos.

No campo Discriminação, o contribuinte deve informar os dados da debênture, a instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Informe também o CNPJ da instituição financeira discriminado no informe de rendimentos bem como especifique os campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023.

como declarar debentures

Como declarar rendimentos de debêntures comuns no IRPF?

O IR sobre rendimentos de debentures comuns é pago automaticamente no momento de resgate do capital investido. Assim, a corretora de valores ou instituição financeira responsável por realizar a custódia do título fica encarregada de recolher o imposto e repassar o valor para os cofres públicos.

Os rendimentos de debêntures são declarados como rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, devendo ser informados pelo seu valor líquido (valor do rendimento bruto o menos imposto de renda retido na fonte pela instituição).  Se houve rendimentos no ano, deve-se lançar na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva com o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras, conforme o informe de rendimentos.

como declarar rendimento de cdb

No campo CNPJ entre com o CNPJ da fonte pagadora. No campo Nome da Fonte Pagadora digite o nome conforme especificado no informe de rendimentos da instituição financeira. No campo Valor digite o rendimento que consta no informe de rendimentos.

Como declarar posição em debêntures incentivadas de infraestrutura no IRPF?

Rendimentos de aplicações financeiras em debêntures incentivadas de infraestrutura são isentos de imposto de renda. Porém, estes investimentos devem ser lançados com o saldo em 31/12/2022 e 31/12/2023 na ficha Bens e Direitos, grupo 04 – Aplicações e Investimentos e código  código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros), de acordo com o informe de rendimentos.

No campo Discriminação, o contribuinte deve informar o tipo da debênture e a instituição financeira. Informe também o CNPJ da instituição financeira discriminado no informe de rendimentos bem como especifique os campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023.

como declarar investimentos isentos

No te que nesse formulário existe o botão “Informar Rend. Isento”. Clicando nele, você cairá diretamente na ficha de preenchimento do rendimento como mostrado na imagem anterior.

Como declarar rendimentos de debêntures incentivadas de infraestrutura no IRPF?

Certas debêntures são totalmente isentas de impostos e não são tributáveis pelo Leão. As chamadas debêntures incentivadas são produtos de renda fixa que emprestam dinheiro para empresas de um determinado setor que o Estado considera como estratégico e deseja fomentar, como o de infraestrutura, por exemplo.

Se houve rendimentos no ano de debêntures incentivadas, deve-se lançar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI), conforme o informe de rendimentos.

como declarar rendimento de lci lca

No campo CNPJ entre com o CNPJ da fonte pagadora. No campo Nome da Fonte Pagadora digite o nome conforme especificado no informe de rendimentos da instituição financeira. No campo Valor digite o rendimento que consta no informe de rendimentos.

Dúvidas mais comuns

Pergunta 1: Toda debênture paga imposto de renda?

Resposta: Não. O governo estabeleceu isenção de imposto de renda (IR) para debêntures cujos recursos sejam aplicados em projetos de infraestrutura.

Pergunta 2: Eu sempre informava apenas o CNPJ do Emissor na descrição das debentures. Agora que está aparecendo o campo CNPJ (da instituição financeira) eu informo o da minha corretora que tem a custódia, correto? Sendo que se eu mudar de corretora eu mudo o CNPJ (felizmente eu mudei ano passado quando não tinha este campo).

Resposta: A recomendação geral é que se declare o CNPJ especificado no informe de rendimentos.

Pergunta 3: A XP enviou o estrato de meu rendimento das minhas Debentures incentivadas no campo de ” rendimentos sujeito a tributação exclusiva ” , discordei por serem incentivadas , onde acho que deveria ser no campo ” rendimentos isentos e nao tributáveis . Questionei , mas me disseram que estão certos. Pergunta : qual eh o correto ?

Resposta: Declarar na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Aprenda também como declarar LCI e LCA no imposto de renda.

9 comentários em “Como declarar debêntures no imposto de renda 2024?”

  1. A Vale S.A em 1997, distribuiu debentures CVRDA6 (sexta emissão) aos seus acionistas naquele ano.
    Não houve custo algum.
    Este ano de 2022, por problemas havidos no meu cadastro quando da distribuição(1997),
    eu Recuperei as debentures a que tive direito ao atualizar o meu cadastro.
    Recebi de imediato os rendimentos antigos, de 2018 a 2021, já com os descontos de Imposto de Renda.
    Não tenho dúvida quanto a declarar tais rendimentos.
    Mas na declaração de Bens? como registrar as minhas debentures recuperadas sem custo?
    Será que deverei atribuir valor simbólico de R$ 1,00 (Um Real) por cada debenture?
    Seria correto?
    Não encontro em lugar algum o procedimento correto, mas imagino que não sou o único
    contribuinte com esse problema.
    Agradeço a quem me elucidar essa questão.

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    • Gilson,
      Como não teve nenhum custo, o correto é declarar “0” mesmo. Mas ouvi em algum lugar que o custo foi de 1 centavo (custo simbólico).

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  2. Comprei uma Debêntures no mercado secundário por 1200 mais no informe de rendimentos veio o valor de 1000 qual valor devo declarar?

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  3. E as debentures CVRDA6 da VALE? Como declarar? Do mesmo modo que as debentures comuns? Em bens e direitos essas debentures são sempre declaradas pelo custo de aquisição, como ocorre com as ações?

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      • Luciana e Gilson,
        Entendo que a debênture participativa da Vale CVRDA6 é uma debenture comum já que tem tributação de acordo com a tabela regressiva. Então declarar como debênture comum.

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