Como preencher DARF da venda de FIIs?

Pergunta do investidor: “Como preencher DARF para recolhimento de imposto de renda sobre alienação com lucro de fundo de investimento imobiliário (FII)”

Antes de mais nada precisamos calcular o valor do imposto a ser recolhido. Como todos já sabem, as distribuições de FIIs são isentas de imposto de renda, por outro lado, qualquer venda de um FII por um valor de cota superior ao valor de compra é passível de recolhimento de imposto sobre o lucro da venda.

Nesse caso, as regras para apuração de ganho de capital com cotas de FII são praticamente as mesmas das ações: a apuração deve ser feita mensalmente (quando houver venda) e o imposto devido deve ser calculado com base no valor de venda contra o custo médio de aquisição.

A principal diferença é a alíquota de imposto: enquanto nas ações ela é de 20% para operações day-trade e 15% para operações não day-trade, no ganho de capital com cotas de FII a alíquota é sempre de 20% independente se a venda ocorreu no mesmo dia da compra ou não.

Uma dúvida frequente diz respeito à isenção de imposto para vendas de até R$ 20 mil por mês. As vendas de cotas de FIIs não são isentas, qualquer que seja o valor das vendas, isto é, o imposto deve ser sempre apurado e, se for o caso, recolhido. Mais um motivo para se evitar vendas de FIIs a todo custo.

Outra dúvida comum diz respeito à compensação de prejuízos com ganhos posteriores, que é admitida tanto nas ações quanto nos ganhos de capital com cotas de FIIs. No entanto, só é admitida compensação entre ativos da mesma espécie, isto é, perdas com ações não podem ser compensadas com ganhos em cotas de FIIs e vice-versa.

Cálculo do imposto

A responsabilidade pela apuração e pagamento do imposto de renda sobre as operações de venda com lucro de ações e FIIs é do contribuinte. Melhor dizendo, do investidor. Cabe a você calcular e pagar o imposto de renda  mensalmente.

Na apuração do lucro líquido é permitido descontar todos os custos operacionais, tais como corretagem e emolumentos. Em 2012 a Receita mudou o entendimento do que poderia ser, de fato, descontado, restringindo apenas os custos envolvidos diretamente com operações. Portanto não se deve mais considerar outros custos como as taxas de manutenção e custódia.

Exemplo: Comprei X cotas do FII Y gastando nesta operação 50.000,00. Posteriormente realizei a venda de todas as cotas o que me deu um total de 55.000,00. Portanto, o lucro bruto da operação foi de 5.000,00. Nesta operação eu paguei 122,00 de taxas na compra, 137,00 de taxas na venda e foi retido um imposto de 2,75 (dedo duro). Para o cálculo do lucro líquido então eu irei considerar a seguinte conta:

Lucro Líquido = 5.000,00 – 122,00 – 137,00

Como a alíquota de imposto é de 20% então basta multiplicar o resultado da conta acima por 0,2 e em seguida abater o I.R que já foi retido pela própria corretora (2,75). O investidor pode também usar um software de cálculo de imposto de renda automático.

Algumas corretoras fornecem este serviço. É possível também encontrar algumas calculadoras de imposto na internet. Ou então o contribuinte pode usar a velha e boa planilha eletrônica ou mesmo o próprio programa da receita para tabelar os resultados e impostos pagos mês a mês como mostra a figura abaixo:

Nesta figura temos:

    1.  Atalho para a tabela de registro e cálculo do programa da receita
    2. Resultados líquidos mês a mês (negativo indica que houve um prejuízo nas vendas do mês)
    3. Imposto calculado pelo programa
    4. Imposto efetivamente pago
    5. Base de cálculo

Preenchimento do DARF

O pagamento do imposto sobre os lucros auferidos no mercado de renda variável o que inclui os FIIs deve ser feito por meio de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Eu particularmente uso o próprio Internet Banking do meu banco para isto. Para quem utiliza o Bradesco, a opção de pagamento é mostrada na figura abaixo:

Clicando a opção DARF, será exibido o formulário padrão de preenchimento como mostra a figura a seguir. Não utilizei ainda outros bancos mas acredito que seus formulários são idênticos.

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Campos do formulário:

  • Nome: Preencha com nome completo do contribuinte.
  • Telefone: Preencha com o telefone de contato do contribuinte (opcional).
  • Período de apuração: Preencha com a data do encerramento do período-base, ou seja, o último dia do mês em que for registrado lucro.
  • Número do CPF ou CNPJ: Preencha com o número completo do CNPJ (14 dígitos), no caso de pessoa jurídica, ou com o número do CPF (11 dígitos), no caso de pessoa física.
  • Código da receita: Preencha com o código para tributação sobre renda variável (pessoa física: código 6015; pessoa jurídica: código 3317).
  • Número de referência: Não é necessário o preenchimento.
  • Data de vencimento: Preencha com a data de vencimento do prazo legal para pagamento, mesmo nos casos de pagamentos antes ou após essa data. No caso de tributação sobre renda variável, a data correta é o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração.
  • Valor do principal: Indique o valor do principal que está sendo pago, ou seja, o imposto a pagar.
  • Valor da multa: Preencha o valor da multa devida, quando o pagamento estiver sendo feito após a data de vencimento indicada no campo 06.
  • Juros / Encargos: Preencha o valor dos juros devidos, quando o pagamento estiver sendo feito a partir do mês seguinte ao do vencimento do prazo indicado no campo 06.
  • Valor total: O valor deve ser igual ao indicado no campo 07, se o pagamento estiver sendo feito dentro do prazo indicado no campo 06; ou igual à soma dos valores indicados nos campos 07, 08 e 09, se o pagamento estiver sendo feito após esse prazo.

Perguntas respondidas

Pergunta: Posso gerar uma DARF para pagar o valor somado de FIIs, ETFs e ações juntos, ou devo gerar uma DARF para cada categoria separadamente?

Sim, é possível consolidar o valor de imposto a pagar de todas as categorias de renda variável, como FIIs, ETFs e ações, em uma única DARF. Não há necessidade de gerar um DARF separado para cada categoria. O importante é que você some os valores de imposto de cada categoria e os pague em conjunto, utilizando uma única DARF. Isso facilita o processo de pagamento e organização das obrigações tributárias relacionadas aos seus investimentos em renda variável.

Pergunta: Ao gerar a DARF, devo subtrair as taxas de corretagem cobradas pela corretora tanto na compra quanto na venda do ativo do lucro total obtido? E então aplicar a alíquota de 20% sobre esse valor?

Sim, ao gerar a DARF, você precisa calcular o lucro líquido, o qual é obtido após deduzir todas as despesas relacionadas à compra e venda do ativo, incluindo as taxas de corretagem. Após essa dedução, você aplica a alíquota de 20% sobre o lucro líquido para calcular o valor do imposto a ser pago.

Pergunta: Se eu investir mensalmente em um FII ou ETF ao longo de 10 anos e decidir vendê-lo, devo calcular o preço médio de todas as compras realizadas nesse período e compará-lo com o preço de venda para determinar se houve lucro? Existe alguma maneira de automatizar esse processo ou é necessário fazer manualmente? Além disso, é preciso ajustar os valores pela inflação?

Sim, para determinar o lucro obtido com a venda de um FII ou ETF em que você realizou aportes mensais ao longo de um período, é necessário calcular o preço médio de todas as compras realizadas durante esse período e compará-lo com o preço de venda. Infelizmente, não há uma maneira automatizada de fazer isso, sendo necessário registrar todas as compras em uma planilha pessoal ou sistema de controle financeiro. Quanto à correção dos valores pela inflação, geralmente não é necessário, pois o imposto é calculado com base no lucro nominal, não ajustado pela inflação.

Pergunta: Se eu possuía 10 FIIs que adquiri ao longo do ano de 2017 e decidi vendê-los todos de uma vez em 2018, tendo obtido lucro em alguns e prejuízo em outros, mas se considerarmos o resultado total, tive prejuízo. Neste caso, por não ter obtido lucro globalmente, não é necessário emitir o DARF, ou devo emitir o DARF apenas para os FIIs em que tive lucro, mesmo que no saldo geral tenha tido prejuízo?

Não é necessário emitir o DARF, pois, no saldo total das transações, houve prejuízo. Quando não há lucro global na venda de todos os ativos, não é obrigatório fazer o recolhimento do imposto devido.

Pergunta: Posso gerar um DARF através do Internet Banking do Banco do Brasil da minha conta corrente individual para pagar o Imposto de Renda dos investimentos do meu esposo? Nesse caso, eu preencheria o DARF através do meu Internet Banking do Banco do Brasil com os dados do meu esposo?

Sim, é possível. Você pode utilizar o Internet Banking da sua conta corrente individual no Banco do Brasil para gerar o DARF e pagar o Imposto de Renda dos investimentos do seu esposo. Ao preencher o DARF, você deve utilizar os dados do seu esposo, incluindo seu CPF e informações sobre os rendimentos obtidos nos investimentos dele.

Pergunta: Se em um mês eu vender R$ 5.000 em FIIs com um lucro de R$ 1.000 e R$ 16.000 em ações comuns, obtendo isenção de Imposto de Renda sobre a venda das ações, devo pagar apenas sobre o ganho dos FIIs, ou devo somar os R$ 5.000 dos FIIs aos R$ 16.000 das ações, totalizando R$ 21.000 e perdendo a isenção da operação comum?

Neste caso, você está isenta de pagar Imposto de Renda sobre a venda das ações comuns, pois se enquadra na isenção prevista para vendas de até R$ 20.000 no mês. No entanto, você deve pagar o imposto sobre o ganho obtido com os FIIs. Não é necessário somar os valores das operações de FIIs e ações.

Pergunta: Devemos pagar 20% de imposto sobre as amortizações, e se esse valor de 20% ficar abaixo da taxa mínima de R$ 10,00, devemos acumular mais meses para fazer o pagamento?

Sim, é necessário que o valor mínimo da DARF seja superior a R$ 10,00. Se o cálculo dos 20% sobre as amortizações resultar em um valor inferior a esse limite, é recomendável aguardar e acumular os valores de outros meses até que o montante a pagar ultrapasse os R$ 10,00.

Pergunta: Emiti uma DARF com um valor superior ao imposto devido. Como não paguei e gerei outra com o valor correto, o que devo fazer para cancelar a DARF emitida com o valor errado?

Se você não efetuou o pagamento da DARF emitida com o valor incorreto, não há necessidade de cancelamento. Uma vez que você gerou uma nova DARF com o valor correto e a utilizou para realizar o pagamento do imposto devido, o DARF anterior que continha o valor errado simplesmente não será pago, e não há implicações adicionais.

Pergunta: O valor a pagar de DARF no final do ano passado foi de apenas R$ 0,14. No entanto, em nenhum lugar da declaração vi esse valor ser abatido ou descontado. Como proceder, já que não atingi o valor mínimo de R$ 10,00 para gerar a DARF? Esses R$ 0,14 serão somados também no ano seguinte? Eu acredito que não, ou fiz algum erro.

Sim, esse valor deve ser guardado. Quando você fizer uma nova apuração de DARF a pagar, deve somá-lo ao valor encontrado. Se a soma resultar em R$ 10,00 ou mais, então você emite a DARF no total calculado. Caso contrário, continua acumulando os valores até atingir ou ultrapassar o valor mínimo para a emissão da DARF. Portanto, os R$ 0,14 não serão automaticamente somados no ano seguinte, mas devem ser considerados em suas próximas apurações de imposto a pagar.

Pergunta: Esqueci de pagar uma DARF referente ao lucro que obtive em outubro de 2016. Agora, devo gerar uma nova DARF e efetuar o pagamento com juros e multa, além de informar esse pagamento como imposto pago na declaração de imposto de renda? Ou, como não paguei em 2016, devo deixar o imposto pago zerado?

Você deve proceder com o pagamento da DARF o quanto antes, incluindo os juros e multa para regularizar sua situação com a Receita Federal. Após efetuar o pagamento, declare esse imposto pago no programa de declaração do imposto de renda normalmente, como se tivesse sido pago na data correta. No entanto, se você entregar a declaração antes de pagar a DARF, deve deixar o campo de imposto pago zerado, pois estará declarando à Receita Federal que ainda possui esse débito pendente. Lembre-se de guardar o comprovante de pagamento da DARF para futuras comprovações. É importante ressaltar que estas orientações são baseadas em práticas comuns, uma vez que não encontrei orientações específicas da Receita Federal sobre este caso. Se encontrar alguma orientação oficial, por favor, compartilhe conosco.

Pergunta: Você mencionou que é possível descontar do total as taxas operacionais, como Emolumentos… e quanto à taxa de liquidação? Também pode ser descontada para gerar o DARF?

Sim, todas as taxas, incluindo a taxa de liquidação, podem ser descontadas do lucro obtido com a venda de FIIs para calcular o imposto de renda devido. Isso significa que você pode deduzir as taxas operacionais, como corretagem, emolumentos e taxa de liquidação, do valor total do lucro antes de calcular o imposto a ser pago através do DARF.

Pergunta: Eu tinha apenas 1 cota de um FII que adquiri em março de 2016 e vendi em dezembro de 2016. Comprei essa cota por R$ 105,89 e vendi por R$ 113,73. O lucro seria de R$ 7,84. Logo, os 20% seriam calculados sobre esse lucro, resultando em um valor inferior a R$ 10,00 para recolher via DARF. Portanto, eu não precisaria pagar o DARF? Estou correta?

Sim, você está correta. O lucro obtido com a venda do FII foi de R$ 7,84, e os 20% de imposto de renda seriam calculados sobre esse valor, resultando em um montante inferior a R$ 10,00. De acordo com as regras, quando o valor do imposto a ser recolhido é inferior a R$ 10,00, não é necessário efetuar o pagamento via DARF. No entanto, é importante ressaltar que você deve acompanhar e somar os valores dos impostos a serem pagos, e no mês em que essa soma superar R$ 10,00, deverá realizar o pagamento do imposto devido. Além disso, não se esqueça de declarar essa movimentação na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2017.

Pergunta: Posso preencher mais de um FII vendido no mesmo dia no mesmo DARF, desde que os cálculos estejam corretos?

Sim, é possível preencher mais de um FII vendido no mesmo dia no mesmo DARF, contanto que os cálculos dos impostos devidos estejam corretos para cada transação. No entanto, é importante observar que a emissão do DARF deve ser feita no mês seguinte ao da venda dos ativos. Portanto, mesmo que você tenha várias vendas de FIIs no mesmo dia, a emissão do DARF para o pagamento dos impostos correspondentes deve ocorrer no mês subsequente.

Pergunta: Qual é o prazo para pagar a DARF? Vendi meus FIIs esta semana de fevereiro e gostaria de saber quanto tempo tenho para efetuar o pagamento.

Você precisa aguardar o fechamento do mês de fevereiro para apurar o lucro total obtido com a venda dos FIIs. Após essa apuração, você terá até o último dia útil de março para efetuar o pagamento do DARF correspondente ao imposto devido sobre essas operações. Portanto, você tem aproximadamente um mês após o encerramento do mês de fevereiro para realizar o pagamento do imposto de renda devido.

Veja também como preencher DARF de venda de ações.

16 comentários em “Como preencher DARF da venda de FIIs?”

  1. Boa tarde, em primeiro lugar, parabéns pelo conteúdo. Em segundo, qual o prazo para abater prejuízo em FII. Vendi cotas de determinado FII com prejuízo em março e vendi cotas de outro FII com lucro em julho. Ainda posso abater?
    Obrigada.

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  2. Boa noite, tudo bom? Espero que sim!
    Primeiro, gostaria de parabenizá-lo pelo conteúdo. Muito objetivo/prático e valioso.

    Minha dúvida é prática e diz respeito ao preenchimento do IRPF. Eu paguei a DARF juntando lucros de FIIs com Ações e ETFs.

    Na hora do preenchimento online do IRPF no e-CAC, a aba para ações e aba para FIIs. São abas independentes/separadas, cada um tem seu próprio campo “Imposto pago”.

    Eu pergunto:
    Se, na aba FII, eu preencher o valor do “imposto pago” relativo somente aos FIIs e, depois, na aba Ações, eu preencher o valor relativo somente às ações, a receita federal conseguirá identificar que a DARF paga se refere à soma dos dois?

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  3. Só uma dúvida. Caso a darf seja menor que R$10,00 .
    Posso pagar o valor de r$10,00 , pode ser compensando posteriormente?

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  4. Olá, fiz uma venda de três fiis diferentes na mesma operação. Em dois fiis tive prejuízo. Em 1 o lucro não chega a 4 reais. Tenho que informar esse lucro à receita, mesmo que não consiga gerar a darf? Obrigado!

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    • Carlos,
      Deve somar os prejuízos com o lucro. O resultado total (seja lucro ou prejuízo), deve ser declarado no programa do imposto de renda.

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  5. Boa tarde! Estou com uma dúvida, por um erro meu eu vendi 3 cotas de um fii, tenho pouco, antes da venda eu tinha 17. Como eu vendi 3, faço darf? Como calcular se tive prejuízo ou lucro. Meu preço médio é de 10,50, e vendi a baixo. O que fazer? Obrigado!

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    • Edgar,
      Se vendeu a um preço menor que o preço de aquisição, então não tem que gerar DARF pois não tem imposto a pagar. Para calcular o prejuízo, basta fazer a conta: (3 * preço de venda) – (3 * 10,50) – taxas e corretagens.

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  6. Como calcular o PM do fundo quando fiz várias vendas:
    Ex.
    tenho 150 contas ao PM de 150
    no dia 02/03 vendi 30 ao preço de 160;
    no dia 05/06 vendi 20 ao preço de 155;
    e no dia 07/10 vendi 20 ao preço de 158.

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  7. Se eu tenho 2 FII’s, sendo que no FA eu tive prejuizo e no FB eu tive lucro. Eu posso fazer a subtração desses? para calcular o imposto?

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    • Decio,
      Se você vendeu o FA e o FB no mesmo mês, então poderá compensar o lucro de um com o prejuízo do outro.
      Se vendeu em meses diferentes, então só poderá compensar o prejuízo se este ocorreu em um mês anterior ao mês do lucro.

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  8. Olá! Posso juntar os valores do imposto a pagar de Ações Day Trade e Fundos Imobiliários e pagar na mesma DARF, já que os dois tem alíquota de 20%? Ou tenho que esperar o FIIs e Day Trade chegar a R$10,00 cada e pagar separadamente?

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