Como declarar rendimentos no imposto de renda 2025?

De acordo com as regras da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda de 2025 (ano-base 2024), está obrigado a declarar quem recebeu, ao longo do ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil.

É importante lembrar que todos os rendimentos — inclusive os isentos — devem ser informados na declaração. Para cada tipo de rendimento, há uma ficha específica a ser preenchida, com os dados da fonte pagadora e os valores recebidos. A Receita Federal realiza cruzamentos eletrônicos de dados com empresas, bancos e outros órgãos. A omissão de informações pode levar o contribuinte a cair na malha fina.

Os rendimentos isentos são aqueles sobre os quais não incide cobrança de imposto de renda, mas que ainda assim devem ser informados na declaração. O programa do IR 2025 lista 25 tipos de rendimentos isentos. Veja a lista completa:

  • Bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas como doação, recebidas exclusivamente para estudos ou pesquisas, desde que não representem vantagem para o doador nem configurem prestação de serviços — exceto nos casos de médico-residente ou Pronatec, que têm regra própria.
  • Bolsas do Pronatec e bolsas para médicos residentes e servidores da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica, desde que também se enquadrem como doação para fins exclusivos de estudo ou pesquisa.
  • Capital de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado; prêmio de seguro restituído; e pecúlio recebido por morte ou invalidez permanente, inclusive de entidades de previdência privada.
  • Indenizações trabalhistas, como rescisão contratual (inclusive PDV), FGTS e indenizações por acidente de trabalho.
  • Ganho de capital na venda de ações no mercado de balcão até R$ 20 mil por mês ou de outros bens até R$ 35 mil no total mensal.
  • Venda do único imóvel por valor de até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra alienação nos últimos cinco anos.
  • Venda de imóvel residencial com isenção de IR, desde que o valor seja usado para comprar outro imóvel residencial no Brasil no prazo de 180 dias.
  • Venda de moeda estrangeira em espécie até o limite anual equivalente a US$ 5 mil.
  • Lucros e dividendos recebidos de empresas com apuração pelo lucro real, presumido ou arbitrado (regra vigente até 2024).
  • Parcela isenta de aposentadoria e pensão para contribuintes com 65 anos ou mais.
  • Pensões e aposentadorias por moléstia grave ou acidente em serviço.
  • Rendimentos de aplicações financeiras isentas: poupança, LCA, LCI, CRA, CRI e letras hipotecárias.
  • Rendimentos de ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados.
  • Doações e heranças (transferências patrimoniais).
  • Parcela isenta de atividade rural, quando aplicável.
  • Imposto de renda de anos anteriores compensado judicialmente no ano-calendário de 2024.
  • 75% dos salários recebidos em moeda estrangeira por servidores públicos no exterior, quando convertidos em reais.
  • Bonificações em ações e incorporações de reservas ao capital.
  • Transferências patrimoniais por meação e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar.
  • Ganhos líquidos em ações negociadas em bolsa, até o limite de R$ 20 mil por mês.
  • Ganhos com ouro ativo financeiro, nas alienações até R$ 20 mil mensais.
  • Recuperação de prejuízos em renda variável (ações, fundos imobiliários e semelhantes).
  • Rendimentos de transporte de carga, com isenção de até 90% do valor bruto, inclusive com máquinas pesadas.
  • Rendimentos de transporte de passageiros, com isenção de até 40% do valor bruto.
  • Restituições de IR relativas a anos anteriores.
  • Rendimentos com imposto retido na fonte, como 13º salário e participação nos lucros (PLR). Embora não sejam isentos nem restituíveis, devem ser declarados em fichas específicas.

Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais é preciso pagar imposto de renda. Salário, aposentadoria e aluguel são exemplos de rendimentos tributáveis. Confira alguns exemplos:

  • salários (veja como declarar salário)
  • soldos e vencimentos
  • honorários (veja como declarar honorários)
  • diárias de comparecimento
  • bolsas de estudo, se houver vantagem para o doador ou se for concedida em troca de serviços (veja Como declarar bolsa capes no imposto de rendaComo declarar bolsa de pós-doutorado no Imposto de Renda e Como declarar bolsa do Prouni no imposto de renda?
  • remuneração de estagiários (veja como declarar estágio no imposto de renda)
  • rendimentos recebidos em moeda estrangeira por ausentes no exterior a serviço do país
  • ganhos de representantes comerciais autônomos
  • recebimentos de conselheiros fiscais e de administração
  • ganhos de diretores ou administradores de sociedades anônimas, civis e outras
  • trabalhadores que prestem serviços a empresas, inclusive estivadores e conferentes
  • renda com veículos para transporte de passageiros, agricultura e outros
  • remuneração de titular de empresa individual ou sócios de qualquer espécie de sociedade, inclusive optantes pelo Simples
  • comissões e corretagens
  • férias
  • licença especial ou licença-prêmio gozada
  • gratificações, prêmios e cotas-partes de multas ou receitas
  • comissões e corretagens
  • aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador
  • valor do aluguel de bens de propriedade do empregador
  • pagamento de imposto e contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado
  • prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro
  • verbas para custeio de despesas para o exercício de cargo, função ou emprego
  • pensões, civis ou militares, e quaisquer outros proventos recebidos de antigo empregador, de institutos, caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado
  • despesas pagas para aquisição de alimentos ou outros bens para utilização fora da empresa
  • outras despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado
  • pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, e quaisquer outros recebimentos em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado
  • benefícios recebidos de previdência privada, bem como resgate de contribuições
  • valores recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou pensões
  • resgates efetuados pelo quotista de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)
  • direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra
  • exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio
  • rendimentos decorrentes da colheita ou extração de recursos vegetais, inclusive florestais
  • rendimentos decorrentes de pesquisa e extração de recursos minerais
  • locação ou sublocação, arrendamento, direito de uso ou passagem de terrenos, direito de uso ou aproveitamento de águas privadas
  • direito de uso ou exploração de películas cinematográficas ou de videoteipe
  • direito de uso ou exploração de outros bens móveis de qualquer natureza
  • direito de exploração de conjuntos industriais
  • resultados de agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal
  • resultados da atividade rural exercida no exterior, por residentes ou domiciliados no Brasil
  • resultado decorrente da atividade rural, exercida no Brasil por residente ou domiciliado no exterior
  • benefícios de perdão de dívida em troca de serviços prestados
  • valores originados dos títulos que tocarem ao meeiro, herdeiro ou legatário, excluída a parte já tributada em poder do espólio
  • lucros do comércio e da indústria, por quem não exercer a profissão de comerciante ou industrial
  • rendimentos na forma de bens ou direitos, avaliados em dinheiro
  • rendimentos de governo estrangeiro e de organismos internacionais
  • rendimentos recebidos no exterior
  • multas ou vantagens recebidas no caso de rescisão de contrato
  • rendimentos de atividades ou transações ilícitas
  • quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva
  • os juros de qualquer natureza, de sentença e outras indenizações por atraso de pagamento, exceto os correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis
  • salário-educação e auxílio-creche recebidos em dinheiro
  • o valor do laudêmio recebido
  • rendimentos do garimpo

Perguntas e respostas sobre declaração de rendimentos

1. Quem é obrigado a declarar rendimentos no IR 2025?

Está obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2024 ou mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

2. Preciso declarar rendimentos isentos?

Sim. Embora não gerem imposto, rendimentos isentos devem ser informados na ficha apropriada para evitar inconsistências e cruzamentos de dados incorretos pela Receita Federal.

3. Onde declaro meu salário?

Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ do empregador e os valores conforme o informe de rendimentos.

4. Como declarar aposentadoria?

Use a mesma ficha do salário. Para quem tem 65 anos ou mais, a parcela isenta deve ser informada também em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

5. O que são rendimentos tributados exclusivamente na fonte?

São aqueles com imposto já definitivo, como 13º salário, PLR, prêmios de loteria e investimentos de renda fixa. Devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte”.

6. Como declarar aluguel recebido?

Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, com recolhimento mensal via carnê-leão. Se o inquilino for pessoa jurídica, deve constar na ficha de PJ.

7. Ganhei prêmios ou participei de sorteios. Como declaro?

Na ficha “Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte”, informando o valor bruto e o CNPJ da fonte pagadora.

8. Como declarar lucros e dividendos?

Devem ser informados como rendimentos isentos, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

9. Recebi doações. Isso é isento?

Sim. Informe em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Quem doou deve declarar na ficha “Doações Efetuadas”.

10. Heranças precisam ser declaradas?

Sim. São consideradas rendimentos isentos. Informe os valores recebidos na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o CPF do espólio ou inventariante.

11. Fiz a venda de um imóvel. Preciso declarar?

Sim. Declare na ficha “Ganhos de Capital”, mesmo se houve isenção (como na venda do único imóvel até R$ 440 mil).

12. Recebi rendimentos do exterior. Como declarar?

Você deve preencher o carnê-leão mensalmente, converter os valores para reais com base na cotação do Bacen do dia útil anterior ao recebimento, e incluir na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física do Exterior”.

13. Ganhei dinheiro com ações. É isento?

Operações até R$ 20 mil/mês são isentas de IR, mas precisam ser declaradas. Ganhos acima disso são tributáveis e devem ser informados na ficha “Renda Variável”.

14. Restituição de IR de anos anteriores entra na declaração?

Sim. É um rendimento isento e deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

15. Tenho MEI ou sou sócio de empresa. Como declaro os lucros?

Se forem lucros distribuídos de empresa optante pelo Simples Nacional (exceto pró-labore, aluguéis e serviços), são isentos e devem ser informados na ficha correspondente.

16. Trabalhei como autônomo. Onde declaro?

Use o carnê-leão mensal e consolide os rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

17. O que acontece se eu não declarar algum rendimento?

A omissão de rendimentos pode levar à malha fina, gerar multa e cobrança de imposto com juros. A Receita cruza os dados com empregadores, bancos e outras fontes para identificar inconsistências.

 

18. Trabalhei como estagiário em uma empresa até setembro do ano passado e, a partir de outubro, iniciei em outra empresa com carteira assinada. Como devo declarar o período de trabalho como estagiário? Devo contabilizar ou não? Considerando que a soma dos vencimentos como estagiário e com carteira assinada ultrapassa o mínimo para declaração.

Declare o valor indicado nos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, incluindo os ganhos como estagiário. Os valores devem ser informados separadamente, uma vez que provêm de fontes diferentes.

19. Trabalhei como funcionário público municipal até outubro do ano passado, quando comecei a trabalhar em uma empresa privada. Como funcionário público, meu salário está no limite do IRPF, mas nunca sofri desconto do IR na fonte. Já na empresa privada, tenho este desconto na fonte. Gostaria de saber se, como funcionário público, este valor pode ser declarado como rendimentos isentos e não tributáveis. Existe alguma legislação específica no IR para funcionários públicos e de empresas privadas?

Tanto os rendimentos do setor privado quanto do setor público devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Não há legislação que estabeleça distinção entre ambos.

20. Entrei com processo para reaver o IR retido sobre as férias vendidas. No demonstrativo de IR recebido pela empresa, consta no campo 6 informações complementares “EXIGIBILIDADE SUSPENSA SEM DEPÓSITO JUDICIAL”, com valor de rendimento e de IRPF. Qual valor deve ser lançado na declaração e em qual campo?

O rendimento correspondente às férias vendidas deve ser registrado como rendimento isento. O valor do IR retido deve ser informado no campo próprio de rendimentos tributáveis.

8 comentários em “Como declarar rendimentos no imposto de renda 2025?”

  1. Recebi um valor da justiça do trabalho, como declaro no IRPF, na exclusiva na fonte ou de ajuste anual? Tem que apresentar algum documento?

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    • Leila,

      Depende da composição dos valores recebidos:

      1. Indenizações trabalhistas (como FGTS, aviso prévio, multa rescisória, férias indenizadas, entre outras verbas de natureza indenizatória):
      → Devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item específico “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; FGTS”.

      2. Salários atrasados, horas extras, comissões e outras verbas de natureza salarial:
      → Devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, que faz parte da Declaração de Ajuste Anual.
      → Nessa ficha, é importante informar o número de meses a que os rendimentos se referem para que o programa calcule o imposto devido com base na regra de tributação exclusiva do RRA (com possível aplicação da tabela progressiva com ou sem opção de ajuste).

      Documentação necessária:

      Sim, você deve ter em mãos o comprovante de rendimentos judiciais, normalmente fornecido pelo advogado ou diretamente pela fonte pagadora (empresa ou contador do processo). Ele discrimina:

      – CNPJ da fonte pagadora
      – Discriminação das verbas (indenizatórias ou salariais)
      – Valor bruto, IR retido, INSS descontado, honorários advocatícios, etc.

      Dica importante:

      Se você pagou honorários advocatícios, informe esses valores na ficha “Pagamentos Efetuados” com o nome e o CPF ou CNPJ do advogado. Eles podem ser deduzidos da base de cálculo do IR no RRA.

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  2. sou estagiaria no ciee não sei como funciona diz que apenas do ano anterior
    qual o beneficio vai me traser ao informar e a quem como é

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    • Karine,
      Se sua dúvida é sobre declarar seu imposto de renda e como declarar sua bolsa de estágio, então precisará pagar na empresa o informe de rendimentos do ano anterior.

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  3. Recebi um prêmio na Mega Sena , mas, por não saber que teria que declarar no Imposto de Renda, não guardei comprovante nem me lembro da data ou do valor exato. Como conseguir estes dados?

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  4. Trabalhei no TJ do PR, sempre declarei meus rendimentos junto ao meu pai, os quais nunca foram tributados, porém, desta vez está caindo na malha.

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