Como declarar honorários advocatícios no imposto de renda 2024?

Em um cenário jurídico complexo, que abrange ações judiciais e transações legais, a declaração de honorários advocatícios no Imposto de Renda é fundamental para garantir a conformidade fiscal dos contribuintes. Este guia detalhado explica os passos essenciais para a correta declaração desses honorários no Imposto de Renda 2024, destacando a possibilidade de dedução e fornecendo uma compreensão abrangente do processo.

Vamos abordar desde o registro correto na seção “Pagamentos Efetuados” até a importância de documentar corretamente as transações com o CPF do advogado ou CNPJ do escritório de advocacia. Exploraremos todos os aspectos relevantes para garantir que os contribuintes estejam bem informados sobre esse procedimento fiscal. Prepare-se para otimizar sua declaração de Imposto de Renda, aproveitando ao máximo as deduções permitidas e assegurando conformidade com as normas tributárias vigentes.

Honorários advocatícios no Imposto de Renda

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser deduzidos dos rendimentos tributáveis, desde que não tenham sido ressarcidos ou indenizados de qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos realizados antes do recebimento dos rendimentos podem ser deduzidos ao se receber esses rendimentos.

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados de acordo com a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, ou seja, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.

Na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deve declarar como rendimento tributável o valor recebido, já deduzido do valor pago ao advogado. É necessário preencher a seção Pagamentos Efetuados, informando o nome, o CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento (como o advogado).

Como declarar honorário advocatício pago no IRPF?

O vencedor de uma ação judicial pode deduzir os honorários advocatícios do valor líquido recebido como rendimento tributável, excluindo valores indenizatórios. Esse tipo de rendimento é comum em ações trabalhistas e processos de aposentadoria na esfera federal, onde há uma parte tributável e outra não tributável.

O contribuinte deve declarar o valor pago em honorários advocatícios na seção “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 60 para ações não trabalhistas ou 61 para ações trabalhistas. É necessário informar o CPF e o nome do advogado. Na seção em que o contribuinte declara os rendimentos tributáveis recebidos da ação judicial, deve-se declarar o valor já descontado dos honorários advocatícios. Para ter direito à dedução, é necessário possuir recibo ou nota fiscal do advogado.

Exemplo 1: Se você recebeu R$ 100 mil como verba não indenizatória e pagou R$ 30 mil ao advogado, declarará apenas R$ 70 mil como rendimento tributável proveniente da ação judicial. Os R$ 30 mil serão declarados como honorários em “Pagamentos Efetuados”.

Exemplo 2: Os honorários advocatícios são 100% dedutíveis, mas apenas da parte dos rendimentos sujeita à tributação. Assim, se o contribuinte recebeu R$ 100 mil, mas apenas R$ 80 mil eram rendimentos tributáveis e o advogado cobrou 20% sobre o valor da ação, o valor que o contribuinte pode deduzir é R$ 16 mil, e não R$ 20 mil, embora o valor total de R$ 20 mil deva ser informado na seção Pagamentos Efetuados como honorários pagos ao advogado.

O que é um processo trabalhista?

Os valores recebidos em ações trabalhistas podem ser classificados em duas categorias: indenizações e verbas não pagas (ou atrasadas). As indenizações incluem: rescisão do contrato de trabalho, reparação por danos morais, indenização por acidente de trabalho, invalidez, entre outras. Já as verbas não pagas englobam: salários, 13º salário, férias e aposentadoria.

Como declarar honorário advocatício recebido no IRPF?

Há duas situações possíveis para o advogado que recebeu honorários: ou ele recebeu de pessoa jurídica ou recebeu de pessoas física.

Se recebeu de pessoa jurídica, o advogado deve lançar os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Se recebeu de pessoa física, os valores devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Mas, antes de declarar o imposto de renda com esses dados no aplicativo da Receita, é necessário preencher mensalmente o Carnê-Leão.

  1. Preenchimento Mensal do Carnê-Leão:
    • Antes de declarar o Imposto de Renda, o advogado que recebe honorários de pessoa física deve preencher mensalmente o Carnê-Leão, que é um programa da Receita Federal para apuração e recolhimento mensal do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior.
  2. Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”:
    • Na declaração anual, os valores já apurados pelo Carnê-Leão devem ser transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Confira no vídeo abaixo como fazer…

Perguntas e respostas sobre honorários advocatícios no IRPF

Dúvida do contribuinte: No ano passado, recebi um montante de R$ 42 mil referente a uma ação trabalhista. Foram retidos R$ 13 mil na fonte, sendo que o advogado ficou com 20%, e o INSS descontou R$ 7 mil. Gostaria de saber se posso abater o valor pago ao advogado para aumentar a restituição considerando a retenção na fonte?

Resposta do contador: Sim, os honorários advocatícios podem ser deduzidos do valor total sujeito à tributação. Declare o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados” e mantenha o recibo em seu arquivo por cinco anos. Importante ressaltar que os honorários advocatícios são totalmente dedutíveis, mas apenas da parcela dos rendimentos que está sujeita à tributação.

Dúvida do contribuinte: No ano passado, recebi um montante de R$ 150 mil proveniente de uma ação trabalhista, sendo 75% correspondente a rendimentos tributáveis (R$ 112.500,00) e 25% a rendimentos isentos (R$ 37.500,00). O advogado cobrou 20% de honorários sobre o valor total da ação, R$ 150 mil, e eu fiquei com R$ 120 mil. Como devo declarar esses valores?

Resposta do contador: Os honorários são 100% dedutíveis, mas somente da parcela dos rendimentos sujeita à tributação. Dessa forma, o contribuinte poderá deduzir o valor de R$ 22.500,00 (20% do total dos rendimentos tributáveis), e não R$ 30.000,00 (20% do valor total dos rendimentos). Portanto, na declaração, informe o recebimento dos valores tributáveis de R$ 90.000,00 (R$ 112.500,00 – R$ 22.500,00) na ficha de “Rendimentos Tributáveis” e os outros R$ 30.000,00 (R$ 120.000,00 – R$ 90.000,00) na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha “Pagamentos Efetuados” (campo 61), informe o valor total dos honorários pagos ao advogado (R$ 30 mil), incluindo o nome e o CPF/CNPJ do profissional. Certifique-se de manter a documentação, como recibos e notas fiscais, para eventual necessidade de comprovação.

Dúvida do contribuinte: Sou advogado e recebi honorários provenientes de duas ações, uma de pessoa física e outra de pessoa jurídica, ambas encerradas no ano passado. Onde devo declarar esses valores?

Resposta do contador: O montante recebido da pessoa física deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Já os valores provenientes da pessoa jurídica devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Jurídica”. Certifique-se de incluir corretamente essas informações em sua declaração de Imposto de Renda.

Dúvida do contribuinte: Um advogado recém-formado recebeu cerca de 22 mil reais em honorários, mas, como trabalha como autônomo, não recolheu a guia da previdência. É possível realizar a declaração de imposto de renda?

Resposta do contador: Sim! São processos distintos: o Imposto de Renda e o recolhimento do INSS. Como profissional liberal, é necessário realizar o Carnê-Leão e efetuar o recolhimento para a Previdência Social. Vale destacar que, com a gestão da previdência social sob responsabilidade da Receita Federal, as informações são confrontadas, tornando essencial o correto cumprimento de ambas as obrigações.

Dúvida do contribuinte: Recebi uma quantia de 19.000,00 reais proveniente de um processo. Com o desconto dos honorários, efetivamente recebi 15.200,00 reais em mãos, e utilizei esse valor para comprar um carro. Preciso declarar o montante que efetivamente recebi em mãos (15.200,00), somando os honorários, além do valor do carro? Ou devo declarar o total recebido de 19.000,00 reais, acrescido do valor do carro?

Resposta do contador: Você deve declarar o valor total recebido, ou seja, 19.000,00 reais. Inclua na ficha “Pagamentos Efetuados” os honorários do advogado, indicando o CPF ou CNPJ. Em seguida, na ficha “Bens e Direitos“, declare o carro, informando seu valor de aquisição. É importante garantir a precisão dessas informações para uma correta declaração de Imposto de Renda.

Dúvida do contribuinte: Em 2020, recebi um precatório proveniente de um processo judicial. Onde devo registrar esse valor na declaração e como faço para lançar os honorários advocatícios?

Resposta do contador: Os honorários advocatícios podem ser deduzidos do valor total sujeito à tributação. Registre o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados” e guarde o recibo por cinco anos. É importante lembrar que os honorários advocatícios são totalmente dedutíveis, mas apenas da parte dos rendimentos sujeitos à tributação. Quanto aos precatórios recebidos, eles constituem rendimentos tributáveis na declaração e devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”. Certifique-se de preencher corretamente essas informações para uma declaração de Imposto de Renda precisa.

Dúvida do contribuinte: Recebi 35 mil reais provenientes de uma ação judicial contra o INSS, sem retenção de IR na fonte, e paguei aproximadamente 7 mil reais de honorários ao advogado. Gostaria de saber se posso abater esse valor, pois pode haver diferença para a fonte pagadora. Além disso, se eu não abater, há a possibilidade de ter um Imposto de Renda a pagar em torno de 450 reais (simplificado).

Resposta do contador: Normalmente, em casos de indenizações trabalhistas e previdenciárias na justiça, pode haver tanto rendimentos tributáveis quanto rendimentos isentos. Se os rendimentos forem tributáveis, é possível abater os valores dos honorários advocatícios desses recebimentos. Supondo que, no seu caso, haja apenas rendimentos tributáveis, você pode lançar na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” o valor de R$ 28.000,00, sendo R$ 7.000,00 referentes aos honorários advocatícios. Certifique-se de realizar esse lançamento de maneira adequada para uma declaração precisa do Imposto de Renda.

Dúvida do contribuinte: Uma pessoa ganhou uma ação trabalhista no valor de R$ 60 mil. O advogado resgatou este montante e depositou na conta da pessoa um total de R$ 45 mil, emitindo uma nota fiscal de honorários da empresa de advocacia, no valor de R$ 15 mil, referente aos honorários retidos. Como devo declarar?

Resposta do contador: No caso de uma ação trabalhista, é necessário possuir extrato, planilha ou demonstrativo detalhado para lançar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), visto que nesse processo podem existir rendimentos isentos e tributáveis. Quanto aos honorários, devem ser lançados de acordo com a nota fiscal na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Certifique-se de ter toda a documentação necessária para uma correta e precisa declaração.

Dúvida do contribuinte:Uma senhora deu entrada na aposentadoria por tempo de contribuição e, para isso, contratou uma advogada. Os honorários advocatícios nesse caso são dedutíveis? Como devo lançar?

Resposta do contador: Se os honorários advocatícios foram destinados apenas ao pagamento do advogado para serviços como acompanhamento e entrada do processo, você pode lançar esses valores na ficha “Pagamentos Efetuados”. Contudo, é importante observar que esses honorários não são dedutíveis para efeitos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Certifique-se de realizar esse lançamento de maneira correta para uma declaração precisa.

Dúvida do contribuinte:Estou buscando orientação sobre precatórios, pois estou preparando a declaração de imposto de renda de um amigo, e não sei em qual código lançar os honorários advocatícios relacionados a um caso específico. Devo informar o código 60 ou 61 para o recebimento de precatórios de uma ação contra o Município, referente à perda salarial?

Resposta do contador: Os honorários advocatícios devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 61, indicando tratar-se de honorários advocatícios referentes a ações judiciais, especialmente trabalhistas. Quanto ao recebimento do precatório, este deve ser declarado na ficha “RRA – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – Acumuladamente”, já que se trata de rendimentos tributáveis provenientes de pessoa jurídica. Certifique-se de realizar esses lançamentos de acordo com as orientações para uma declaração correta.

Dúvida do contribuinte:No ano passado, ganhei uma ação por danos morais no valor de 19 mil, divididos em 10 parcelas de R$ 1.900,00 (sendo 7 parcelas em 2019 e as 3 restantes em 2020). Entretanto, como esse valor foi repassado pelo advogado, nas primeiras 3 parcelas o advogado já abateu 30% referentes aos seus honorários, resultando, assim, na entrada na minha conta corrente de apenas R$ 7.600,00 (referente a 4 parcelas). Qual seria a forma correta de declarar? Apenas os R$ 7.600,00 que entraram na minha conta ou o total de R$ 13.300,00 (das 7 parcelas de 2019), considerando os R$ 5.700,00 de diferença como pagamento ao advogado? Até hoje, o advogado não forneceu o recibo dos honorários, por isso estou com receio.

Resposta do contador: Na declaração deste ano, informe os valores efetivamente recebidos como rendimentos isentos e não tributáveis, destacando também o pagamento dos honorários advocatícios. As parcelas que serão recebidas este ano podem ser declaradas na categoria “Outros Bens e Direitos” como crédito a receber. Recomenda-se manter registros detalhados dessa transação. Caso o advogado ainda não tenha fornecido o recibo dos honorários, é importante buscar essa documentação para eventual comprovação em futuras verificações.

Dúvida do contribuinte:Estou lançando o recebimento do acordo judicial trabalhista de um ex-funcionário, e ele recebeu a quantia líquida na conta bancária, já descontado o valor da advogada, que emitiu um recibo para ele. Minha pergunta é: Eu lanço os recebimentos recebidos acumuladamente com o valor BRUTO (sem o desconto do advogado) ou o valor líquido nessa ficha?

Resposta do contador:O procedimento correto é lançar de forma segregada – Rendimentos x Honorários. Os honorários podem ser abatidos do valor líquido recebido a título de rendimento tributável, ou seja, valores não indenizatórios. O próprio contribuinte deve realizar esse abatimento, ao declarar o valor tributável recebido já descontado do valor pago ao advogado. Vale destacar que as indenizações não entram nesse cálculo, pois são isentas. Exemplo: Se a ação total foi de $10.000, divididos em Salários ($7.000), Indenização (isentos) ($3.000), e Honorários do Advogado ($2.000), o lançamento seria: RRA $5.000 Tributáveis, $3.000 Isentos e $2.000 em Honorários.

Dúvida do contribuinte:Em 2018, entrei com um processo de revisão de aposentadoria e ganhei a causa no ano passado. Paguei R$ 12 mil reais como honorários advocatícios em agosto de 2023. No entanto, estamos em 2024, e ainda não recebi os atrasados. Como os honorários advocatícios podem ser deduzidos dos atrasados e como devo declarar esses 12 mil reais pagos?

Resposta do contador: A dedução dos honorários advocatícios deve ser realizada na base de cálculo em que haja rendimentos tributáveis, de forma proporcional a esses rendimentos. Em outras palavras, você só pode abater o valor na declaração referente ao ano em que receber os atrasados. Se esses atrasados forem recebidos em 2024, por exemplo, poderá abater o valor na declaração de 2025. No entanto, a declaração do valor pago, ou seja, os R$ 12 mil pagos em 2023, deve ser feita já na declaração de 2024. Certifique-se de realizar esses lançamentos de acordo com as normativas fiscais para garantir uma declaração precisa.

Dúvida do contribuinte:Contratei um advogado para me ajudar judicialmente com um assunto, porém não se trata de um processo indenizatório, e não vou receber nenhum rendimento por isso. Neste caso, essas despesas podem ser abatidas do meu rendimento normal de salário ou não são dedutíveis?

Resposta do contador:Não, essas despesas não são dedutíveis da base de cálculo em situações que não envolvam processos trabalhistas ou previdenciários. No seu caso específico, não há dedução possível. Entretanto, você pode lançar esse pagamento apenas para evidenciar o desembolso financeiro, sem impacto na base de cálculo do imposto de renda sobre seu salário. Certifique-se de realizar esse lançamento de acordo com as orientações fiscais para uma declaração precisa.

Dúvida do contribuinte: No RRA, devo declarar o valor bruto da ação ou o valor líquido, retirando os honorários?

Resposta do contador: Deve lançar o valor líquido, já abatendo os honorários. No entanto, é importante separar os rendimentos tributáveis. O valor referente aos honorários deve ser lançado na ficha de “Pagamentos Efetuados” para evidenciar o abatimento realizado. Certifique-se de realizar esse lançamento de acordo com as orientações fiscais para uma declaração precisa. Mais detalhes no vídeo abaixo:

Dúvida do contribuinte: Valores recebidos de uma ação trabalhista, onde não foi cobrado Imposto de Renda, nem INSS. O advogado depositou o valor líquido na conta da cliente, já descontados os honorários. Devo informar no RRA o total recebido (líquido + honorários) ou apenas o valor líquido?

Resposta do contador: Apenas o valor líquido. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, deve-se lançar o montante pago ao advogado. Certifique-se de realizar esses lançamentos de acordo com as orientações fiscais para uma declaração precisa.

Veta também: Como declarar recebimento de decisão judicial para pagamento de medicamento.

67 comentários em “Como declarar honorários advocatícios no imposto de renda 2024?”

  1. Honorário pagos para advogado de inventário feito em cartório é dedutível no imposto de renda?
    Qual o código da receita é utilizado nos pagamentos efetuados?

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  2. Entrei com uma ação trabalhista contra e empresa que trabalhava, contratei um advogado e a ação foi ganha. O advogado levantou os recursos depositados, tirou a sua parte e fez o deposito do valor a mim correspondente. Tratou-se de um valor elevado e os horários advocatícios montou em mais de R$ 500,0 mil. Ocorrre que o advogado não quer emitir recibo ou nota fiscal sobre o montante por ele retido. Como lançar esse valor na declaração do imposto de renda. Tenho o CNPJ do escritório e a OAB do advogado. Posso lançar compravando o valor retido pelo advogado com base no meu extrato bancario?

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  3. Nosso sindicato entrou com uma ação coletiva por danos morais individuais (R$ 1.630.000,00) e coletivos (R$ 100.000,00), honorários assistenciais (R$ 260.8520,00) e multa normativa (R$ 9.000,00). Os honorários assistenciais, fixados em 15% do valor do acordo, foram pagos pela empresa por depósito judicial em favor do patrono do sindicato. Quando fomos receber, o sindicato nos cobrou mais 30% de honorários. Devo declarar o meu percentual da parte paga ao advogado ou somente a do sindicato?

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  4. Em uma reclamatória trabalhista com valor total de R$ 300.000,00, foram pagos ao beneficiário R$ 240.000,00 (líquidos), já deduzidos dos honorários advocatícios no valor de R$ 60.000,00 (20% sobre a causa). Desses valores, R$ 200.000,00 são rendimentos tributáveis e R$ 100.000,00 rendimento indenizatórios (isentos). Devo lançar R$ 160.000,00 (R$ 200.000,00 – 20% honorários) em rendimentos tributáveis (RRA), e os demais R$ 80.000,00 (R$ 100.000,00 – 20% honorários) em rendimentos isentos, e além disso informar na ficha “Pagamentos Efetuados” (campo 61) o valor total dos honorários pagos ao advogado (R$60.000,00)?
    Outra dúvida, os pagamentos forma realizados através de alvará judicial pela instituição financeira BB, o qual não enviou o informe de rendimentos. Nessa situação, os dados que deve ser preenchidos no campo fonte pagadora devem ser do Banco do Brasil – 00.000.000/0001-91 ou da reclamada?

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    • Tiago,

      Na declaração de imposto de renda referente a uma reclamatória trabalhista com valor total de R$ 300.000,00, onde foram pagos ao beneficiário R$ 240.000,00 (líquidos), já deduzidos dos honorários advocatícios no valor de R$ 60.000,00 (20% sobre a causa), é adequado lançar R$ 160.000,00 (R$ 200.000,00 – 20% de honorários) em rendimentos tributáveis (RRA). Os demais R$ 80.000,00 (R$ 100.000,00 – 20% de honorários) devem ser lançados em rendimentos isentos, uma vez que são considerados indenizatórios.

      Sim, na ficha “Pagamentos Efetuados” (campo 61), é necessário informar o valor total dos honorários pagos ao advogado, que neste caso é R$ 60.000,00.

      Quanto aos pagamentos realizados através de alvará judicial pela instituição financeira Banco do Brasil (BB), na ausência do informe de rendimentos, os dados que devem ser preenchidos no campo fonte pagadora são do Banco do Brasil, com CNPJ 00.000.000/0001-91. Este é o caso quando a instituição financeira efetuou os pagamentos, mesmo que tenha sido por meio de alvará judicial. Certifique-se de manter registros detalhados e documentos que comprovem essas transações para uma declaração precisa. Em situações mais complexas, é sempre recomendável buscar orientação de um profissional contábil. Consulte outros especialistas no seguinte grupo de discussão:

      https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao

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  5. gostaria de saber se posso lançar honorários pagos a contador no ano de 2022 e também honorários advogaticios pagos a Prefeitura impostos municipais.

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    • Paulo,

      Sim, é possível lançar honorários pagos a um contador na declaração de imposto de renda. Esses valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, onde o contribuinte pode destacar os serviços de contabilidade e incluir o CPF do contador. É fundamental possuir os devidos comprovantes e documentos para respaldar essa informação.

      Quanto aos honorários advocatícios pagos à Prefeitura referentes a impostos municipais, a dedutibilidade pode depender da natureza específica desses honorários. Em geral, despesas com advogados relacionadas a assuntos tributários podem ser dedutíveis, mas é crucial verificar a legislação municipal específica e considerar a natureza exata desses serviços. Consultar um profissional de contabilidade pode oferecer orientações mais precisas, levando em consideração as leis locais aplicáveis.

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  6. Tive custas judiciais para reaver o dinheiro pago a um consórcio falido. Recebi apenas uma parte do meu dinheiro de volta, ou seja, tive prejuízo. Como declaro os custos do advogado e o dinheiro recuperado, uma vez que tive uma perda?

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    • Douglas,

      Se você teve custas judiciais para recuperar dinheiro de um consórcio falido, e, mesmo assim, obteve apenas uma parte do valor de volta, representando um prejuízo, a declaração no Imposto de Renda deve ser feita considerando essa situação. Primeiramente, os custos com o advogado podem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, indicando o valor gasto para tentar reaver o montante do consórcio.

      Quanto ao dinheiro recuperado, mesmo que tenha sido parcial, deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No entanto, é essencial que você documente todos esses processos e transações, mantendo recibos e comprovantes, para uma declaração precisa. Afinal, a perda ocorrida pode ter implicações na tributação e na demonstração do seu patrimônio. Se possível, consulte um profissional de contabilidade para orientações específicas com base na legislação vigente.

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  7. SOU ADVOGADA E RECEBI NO ANO DE 2021 HONORÁRIOS DO ESTADO, REFRENTES A MIHA ATUAÇÃO COMO DATIVO (JUSTIÇA GRATUITA). COMO INFORMAR ESSA RENDA NO IRPF 2022 E QUEM EU COLOCO COMO FONTE PAGADORA? O BANCO OU O ESTADO?

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  8. Entrei com um processo administrativo para me aposentar em janeiro de 2019, em agosto de 2021 recebi minha aposentadoria com retroativo no valor de 82 mil, sendo que os valores vieram dividido, sendo um com o período do inicio que dei entrada até o dia 30/11/2020 = 20 meses no valor de 57,8 mil, na composição desse valor (48 mil da aposentadoria + 4,1 mil de 13º salario + 4,1 mil (Juros e Correção) e desconto de 1,6 mil de desconto de IR.
    No outro valor recebido foi 24 mil referente a 01/12/2020 á 31/07/2021 tendo a composição (23,4 mil aposentadoria + 600,00 juros e correções) – 5752,07 de IR de 8 meses.
    No informe da previdência o valor 36 mil ( 24 mil aposentadoria passada + período de ago a dez/21) + desconto IR 6,1 mil estão em rendimento tributável e o outro valor de 57,8 mil + 1,5 desconto IR estão em rendimento recebido acumuladamente – sujeito a tributação exclusiva e informa para lançar no RRA.
    DUVIDAS: De qual valores deduzo o valor pago ao advogado? Foi descontado de IR do período de 8 meses no valor de 5,7 mil em cima do valor recebido de 24 mil, neste caso foi não fui bi tributado, como declarar para não ser tri tributado ou deduzir? Como lanço o valor da correção monetária de 5,4 mil, tenho como abater do lançamento do valor lançado acumuladamente?

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  9. Boa tarde. no meu caso sao duas duvidas. Minha advogada nos cobrou pela causa da aposentadoria. Cobrou em recibos pagos ao banco e depois nos concedeu desconto e quitamos o valor que restava. É dedutivel? Declaro onde, se for o caso?
    Vendemos nosso precatório, muito abaixo do valor real. Precisa ser declarado?

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    • Ana,

      Honorários advocatícios só são dedutíveis do rendimento recebido quando foi necessário um processo judicial para conseguir receber o rendimento. Dessa forma, a contratação de um advogado apenas para assessorá-lo no processo de aposentadoria não pode ser abatido do valor que você recebeu.

      Confira como declarar precatórios no Imposto de Renda.

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  10. Recebi um valor de um processo no qual o advogado descontou os honorários dele e o valor de um contador mas me forneceu a nota fiscal apenas dos honorários e disse que o contador forneceria um recibo mas se nega a me passar o contato ou mesmo nome do contador! Posso declarar todo o valor descontado como honorários advocatícios e apresentar o recibo do que me foi passado junto à nota fiscal ou honorários de contador não são reembolsáveis?

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    • Jocelma,

      A regra é essa: “Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.”

      Então, caso esse gasto com contador se enquadre em “despesas judiciais”, poderá ser abatido. É importante ter a nota fiscal dos serviços.

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  11. Os honorários contratuais, recebidos em uma ação trabalhista, que perdurou anos para ser paga pela reclamada, podem ser lançados como rendimentos recebidos acumuladamente pelo advogado? Nos mesmos moldes que o cliente declara?

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  12. Como declarar pagamento efetuado a advogado no exterior, que não tem CPF no Brasil, para obtenção de visto ?
    Como calcular o valor pago em Euros para reais ?
    Esta despesa é dedutível ?

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  13. Estou emprocesso pela visitação e guarda de minha filha. e tive outro processo por medidas protetivas. no total gastei nos dois processos advogado 15000, alme de algumas merrequinhas de despesas judiciaís.
    quando escolho o campo 60 ou 62, não de sai a opção “despesa realizada com”. memso assim informo CPF e nome do advogado e quando salvo não me faz essa desapsa dedutivel. sebaream dizer por que?

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  14. Vendi um imóvel e o comprador moveu ação judicial para o cancelamento do negócio. O negócio foi cancelado e o imóvel voltou ao meu patrimônio. Gastei 150 mil reais com honorários advocatícios na ação judicial. Esse valor poderá ser abatido no meu IR?

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  15. Eu desconto em folha pagamento, mensalmente, para uma associação de advogados, com fins de utilização dos serviços conforme houver necessidade.
    Gostaria de saber se estes valores podem ser utilizados como dedução de I.R.

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  16. Recebi o valor de 13.722, 26 referente a FGTS via ação judicial, sendo 10.291,69 Para mim e 3.430, 57 de honorários advocatícios. A cédula C que recebi da fonte pagadora veio o valor total de 13.722,26 especificado em Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos à tributação exclusiva)
    OBS1: Os valores com honorários foram pagos pela fonte pagadora diretamente na conta da advogada pela.
    OBS2: Não tenho recebido desse pagamento para a advogada.
    Como devo fazer o lançamento no IRPF?

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    • Diego,
      Se você recebeu 13.722,26 reais a título de verba não indenizatória, mas precisou pagar 3.430,57 reais para o advogado, lançará apenas 10.291,69 reais como rendimento tributável decorrente da ação judicial. Os 3.430,57 mil reais serão lançados como honorários em “Pagamentos Efetuados”. Contudo, sugiro você obter um comprovante desse pagamento junto à fonte pagadora caso a Receita Federal te chame para comprovar.

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  17. Bom dia.
    Favor me ajudar numa dúvida.
    através de advogado entrei com uma ação judicial para me aposentar tendo sentença favorável e aposentadoria sendo imediatamente implantada.
    O retroativo a cinco anos foi para precatório e eu vou pagar 30% de honorários adicional quando recebê-lo.

    Paguei o advogado valor de 15.000 referente a 3 meses do valor da aposentadoria.

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  18. Boa noite, recebi um valor como honorários contratual, destacado de um precatório. Posso fazer a declaração do IR como RRA seguindo os dados do precatório? O comprovante de resgate nada fala, porém os dados estão no próprio precatório. Agradeço a orientação antecipadamente.

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  19. Em 2021 passei a receber um benefício do INSS. Em contrato com a advogada, ficou acordado que o pagamento dos honorários advocatícios deveriam ser realizados todos os meses até a saída do precatório. Então todos os meses quando recebo o benefício, realizo o pagamento dos honorários em cima do valor bruto recebido, desconsiderando o valor que foi retido na fonte. Gostaria de saber como faço para lançar esses pagamentos mensais de honorário no imposto de renda 2022 e se isso deduz no IR. Obrigado!

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  20. Bom dia, em uma ação coletiva contra o Estado do RJ, sobre valores que deixaram de ser pagos aos professores em anos anteriores, recebi um montante e paguei 20% ao advogado. Tenho a nota fiscal do advogado com o número do processo mas não possuo dados da fonte pagadora. Eu preciso declarar esses ganhos? De que forma?
    Declarei os honorários e não foram deduzidos. Agradeço uma orientação.

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    • Maria,
      Precisa declarar sim esse rendimento, mas é imprescindível ter os dados da fonte pagadora. Sugiro consultar o contador de confiança para não ter erros.

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  21. estou recebendo aposentadoria judicialmente e tenho que paga 30% todo mês para o advogado até o transito em jugado…posso deduzir do imposto de renda e como fazer?

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    • Davi,

      As condições previstas em lei são as seguintes:

      1 – Os honorários advocatícios não podem ser integralmente diminuídos. Ele deve ser proporcionalizado às verbas tributáveis IR da ação judicial. Para efeito de Imposto de Renda os valores recebidos em ações judiciais são divididos em tributáveis (geram imposto) e indenizatórios (não geram imposto) segundo classificação dada pelo Decreto 3.000/1999, também chamado de Regulamento do Imposto de Renda (RIR). Temos como exemplos os valores relativos a horas extras, que são tributáveis, e os valores relativos a FGTS, que não são tributáveis.

      2 – É fundamental que o advogado emita nota fiscal ou recibo assinado de honorários recebidos

      3 – A dedução dos honorários advocatícios somente “vale a pena” se você teve imposto de renda retido no processo judicial. Se não teve IR retido na fonte é absolutamente indiferente deduzir ou não os honorários.

      Para declarar certinho e evitar problemas com o Fisco, sugiro consultar um contador de confiança.

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  22. bom dia, ganhei uma ação contra o inss – aposentei judicialmente, os honorários do meu advogado seria 3 meses de beneficio- consigo restituir no irpf – declarando esta despesa?

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  23. Ganhei ação de aposentadoria e o advogado me cobrou 20% do valor bruto da aposentadoria durante um ano, posso abater esse valor dos meus rendimentos tributáveis? O advogado me dá a nota fiscal mensalmente do valor cobrado.

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  24. Numa ação judicial não-trabalhista, no valor de R$ 5.000,00, foram abatidos R$ 1.500,00 a título de honorários advocatícios, sendo-me repassado o valor de R$ 3.500,00. Como devo lançar na declaração do IRPF 2020? Obrigada

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  25. Minha mãe recebeu um valor de uma ação coletiva indenizatória sem incidência de imposto (o tribunal diz que não há incidência de recolhimento do imposto sobre o valores pagos). Esse valor será declarado em “Isentos e não tributáveis”.
    Porém, gostaria de saber como declarar os honorários advocatícios. Na NF emitida por ele, consta somente o valor líquido.
    Uma outra dúvida: a ação teve como beneficiária a minha mãe, viúva do meu pai. Porém, como uma das herdeiras recebi 25% do valor da indenização que transferi integralmente para a conta da minha mãe. Esse valor eu devo declarar? E os honorários advocatícios que teve nota fiscal emitida em meu nome?

    Muito obrigada!!

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    • Carla,

      Deve declarar o valor pago a título de honorários advocatício na ficha de “Pagamentos Efetuados”, sob o código 60 (ações não trabalhistas) ou 61 (ações trabalhistas). É preciso discriminar o CPF e o nome do advogado.

      Já o valor que você recebeu como herança, deve declarar na ficha ‘Rendimentos Isentos’ com código “14 – Transferências Patrimoniais – doações e heranças”, informando o nome e CPF do espólio.

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  26. O IR referente a honorários recebidos de uma única pessoa física, em parcelas, durante o ano, devem ser pago por meio de carne leão ou pode ser pago por ocasião da declaração anual, com base na totalidade recebida?

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    • Marco,
      Deve ser feito carnê leão mês a mês. Se não fez, deverá fazer a correção (multa e juros) do IR devido se tiver.

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  27. Fiz pagamentos a duas advogadas relativos a dois processos sendo um de pensão alimentícia e o outro de visitação. No meio de um dos processos inclui a segunda advogada e tive que custear mais essa despesa. Minha dúvida refere-se a inclusão desses valores pagos a elas no IR já que o processo é do meu marido contra a ex esposa pela filha menor de idade.

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    • Marciano,
      Se os gastos com advogados não forem diretamente ligados à percepção de rendimentos, não haverá a possibilidade de dedução da renda, razão pela qual não importará em dedução fiscal do seu imposto de renda.

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  28. Recebi numa ação na justiça federal honorários contratuais através de precatório. Ao receber o valor na CEF o montante já veio com o valor deduzido de IR. Onde declarar?

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  29. Bom dia, pode me esclarecer uma duvida? Paguei ao advogado para fazer minha aposentadoria em maio de 2020, e foi pago a elas pq foram 2 advogadas o valor de 7.282,29 cada uma conforme recibo. Gostaria de saber se é dedutivel na declaração de IRPF. e como devo declarar. Obrigado

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    • Ana,
      Os valores pagos a título de honorários advocatícios devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 60, 61 ou 62. Contudo, o valor não representará dedução no imposto de renda, pois somente o valor das despesas pagas com ação judicial necessário ao recebimento de rendimentos é admitido como dedução.

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      • Boa tarde, no caso da Ana o advogado vai pagar imposto sobre o valor que foi pago para liberar a aposentadoria, ou eles além de cobrarem 3 parcelas da sua pensão por aposentadoria ficam com o valor total sem pagar imposto por isso, não é justo.

  30. Numa ação judicial não-trabalhista, no valor de R$ 31.938,02, foram abatidos R$ 4.644,06 a título de honorários advocatícios, sendo-me repassado o valor de R$ 27.293,96. Como devo lançar na declaração do IRPF 2020?

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