Como declarar autônomo no imposto de renda 2025?

Pergunta do Contribuinte: Sou autônomo e estou com dúvidas sobre como declarar meu Imposto de Renda 2025. Como devo proceder para declarar meus rendimentos corretamente?

Com o aumento da busca por flexibilidade e independência profissional, o trabalho autônomo tem se tornado uma escolha comum no Brasil. No entanto, junto com a liberdade de atuar como autônomo vêm responsabilidades fiscais, como a correta declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. Para evitar erros, multas ou problemas com a Receita Federal, é essencial entender as regras específicas para profissionais autônomos e as atualizações fiscais aplicáveis.

Se você trabalha como autônomo, sabe que a flexibilidade e a autonomia vêm com uma grande responsabilidade: a declaração do Imposto de Renda. A cada ano, milhões de profissionais liberais e prestadores de serviço precisam acertar as contas com o Leão, e fazer isso corretamente é crucial para evitar dores de cabeça.

A boa notícia é que o processo pode ser mais simples do que parece. Neste guia completo e atualizado, vamos te mostrar o passo a passo de como declarar autônomo no Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024), abordando as principais regras, como informar seus rendimentos e quais deduções são permitidas.

Este artigo oferece um guia prático e didático para declarar os rendimentos como autônomo no IRPF 2025. Abordaremos as principais exigências da legislação, incluindo as obrigações de quem trabalha por conta própria, as formas de tributação (como o livro-caixa e o carnê-leão), e as novidades da Receita Federal para 2025. Nosso objetivo é simplificar o processo, ajudando você a cumprir suas obrigações fiscais com confiança e evitar a malha fina.

Como fazer a declaração do imposto de renda de autônomo?

Autônomo é a pessoa física que presta serviço a outra pessoa física (rendimento recebido de pessoa física) e ou jurídica, sem ter vinculo de emprego, ou seja, presta serviço por conta própria. Os contribuintes profissionais liberais nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Preenchimento do Carnê Leão

O primeiro passo, antes de fazer a declaração de imposto de renda propriamente dita, será ter os dados lançados no sistema Carnê Leão. O autônomo deve registrar todos os seus ganhos neste sistema, preferencialmente de mês a mês entre fevereiro do ano anterior e fevereiro do ano vigente. Para obter orientações sobre como acessar o Carnê-Leão, consulte este tutorial. Na página de configuração, você deverá marcar a opção “Trabalhador Autônomo”. Em seguida, na guia identificação, você deverá preencher os seguintes campos:

configuracao carne leao autonomo

Os campos CPF e Nome são não editáveis e preenchidos automaticamente pelo programa. NIT/PIS/PASEP, Nº Dependentes e Telefone são dados de preenchimento opcional pelo contribuinte e podem ser alterados posteriormente. Na alteração de Nº Dependentes anteriormente informado, será necessário alterar o número de dependentes mês a mês no Demonstrativo.

Os campos CEP e Número são de preenchimento obrigatório pelo contribuinte. UF, Cidade, Bairro, Tipo Logradouro e Logradouro são preenchidos automaticamente pelo programa, desde que informado um CEP válido. Complemento é dado de preenchimento opcional.

Para cada ano, o contribuinte deve possuir um único endereço comercial, que será utilizado na impressão do Livro Caixa; portanto, se esses dados forem alterados, será válido o último endereço informado.

É exibida uma lista de Ocupações para seleção. Deve ser indicada pelo menos uma ocupação, a principal, podendo o contribuinte ter outras ocupações secundárias. Caso a ocupação exija registro profissional, esse deve ser informado. Para a inclusão de uma nova ocupação, selecionar a ocupação desejada, preenchendo os campos indicados, se for o caso, e clicar em “Adicionar”.

Para incluir um rendimento, acesse a guia “Rendimentos” e clique no botão “+ Rendimento”. Será exibida então a janela de cadastro de rendimento:

rendimento autonomo

Para a inclusão de um rendimento recebido por Trabalhador Autônomo, deve ser selecionado se o mesmo origina-se do Trabalho Não Assalariado ou equivale a Outros Rendimentos (Pensão Alimentícia, Aluguel ou Outros). Escolha então “Trabalho Não Assalariado”. Devem ser informados:

  • Ocupação do contribuinte está associado o Rendimento;
  • Data do Lançamento do Rendimento;
  • Se recebido de Pessoa Física (PF), Pessoa Jurídica (PJ) ou Exterior (caso definida essa opção na Configuração do Programa).
  • Se de PF, pode ser fornecido o CPF do responsável pelo pagamento e, caso exista, o CPF do beneficiário do serviço. Em alguns casos, esses CPFs são de preenchimento obrigatório.
  • Se recebido de PJ, pode ser informado o CNPJ correspondente.
  • Histórico;
  • Valor.

Os campos Ocupação, Natureza e Data do Lançamento do Recebimento não são passíveis de edição.

Após lançar os rendimentos, consulte a guia para verificar se há imposto a pagar. Em caso positivo, deverá gerar o DARF para recolhimento do imposto devido.

imposto de autonomo

Importação do carnê leão

Após lançar os rendimentos no Carnê-Leão, no ano seguinte, você deverá fazer a importação dos dados diretamente pelo programa da declaração do imposto de renda. Para isto, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. Na ficha, clique no botão “Importar Dados do Carnê-Leão” para proceder com a importação.

imposto de autonomo

Se preferir, é possível inserir os valores manualmente em vez de utilizar a opção de importação.

Perguntas e respostas sobre declaração de autônomo no imposto de renda

Dúvida do contribuinte: Qualquer autônomo é obrigado a declarar o Imposto de Renda ou isso depende da renda?

Resposta do contador: A obrigatoriedade de declarar o IRPF 2025 para autônomos depende da renda e de outros critérios estabelecidos pela Receita Federal. Você deve declarar se, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como honorários de serviços autônomos) acima de R$ 33.888,00.

  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

  • Teve posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.

  • Realizou operações em bolsa de valores, obteve ganho de capital na venda de bens ou outros critérios de obrigatoriedade.

Se você não se enquadrar nesses critérios, a declaração não é obrigatória, mas pode ser vantajosa para manter o histórico patrimonial ou obter restituições.

Dúvida do contribuinte: Posso deduzir despesas como autônomo? Quais gastos são permitidos?

Resposta do contador: Sim, autônomos podem deduzir despesas diretamente relacionadas à atividade profissional, desde que sejam necessárias para a execução do trabalho e devidamente comprovadas no livro-caixa. Exemplos de despesas dedutíveis incluem:

  • Aluguel, água, luz, internet e telefone do local de trabalho (escritório ou consultório).

  • Serviços de limpeza e manutenção do espaço profissional.

  • Gastos com publicidade (ex.: anúncios, site profissional).

  • Cursos e eventos de atualização profissional (ex.: congressos, treinamentos).

  • Contribuições a entidades de classe (ex.: OAB, CRM, CREA).

  • Materiais de trabalho (ex.: softwares, equipamentos, suprimentos).

Para deduzir, registre todas as despesas no livro-caixa e guarde os comprovantes (notas fiscais, recibos) por pelo menos 5 anos para eventuais fiscalizações. No programa do IRPF 2025, informe essas despesas na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, no campo “Despesas dedutíveis”.

Exemplo: Se você gastou R$ 12.000,00 com aluguel e R$ 3.000,00 com cursos em 2024, deduza esses valores (total de R$ 15.000,00) dos rendimentos tributáveis, desde que registrados no livro-caixa.

Dúvida do contribuinte: Sou Microempreendedor Individual (MEI) e não tenho imposto a pagar. Posso ser dependente na declaração da minha esposa, que é funcionária pública?

Resposta do contador: Sim, ser MEI não impede que você seja incluído como dependente na declaração de sua esposa. A legislação permite que cônjuges sejam dependentes, independentemente da situação profissional, desde que a declaração conjunta seja mais vantajosa. Isso pode otimizar deduções, como despesas com saúde e educação, e simplificar a gestão fiscal do casal. Na declaração, informe os rendimentos isentos do MEI (lucro distribuído) na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e eventuais rendimentos tributáveis (como pró-labore) na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Dúvida do contribuinte: Sou Microempreendedor Individual (MEI). Em qual ficha da declaração anual devo informar meus rendimentos?

Resposta do contador: Os rendimentos de um MEI no IRPF 2025 devem ser declarados da seguinte forma:

  • Lucro distribuído (isento): Calcule o lucro isento com base na receita bruta de 2024, aplicando os percentuais de presunção de lucro:

    • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

    • 16% para transporte de passageiros.

    • 32% para serviços em geral.

    • Informe o valor isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 09 – Lucros e dividendos recebidos.

  • Pró-labore ou outros rendimentos tributáveis: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, se houver retenção na fonte, ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, para rendimentos sem retenção.

  • Patrimônio: Declare o saldo do MEI (ex.: conta bancária empresarial) na ficha Bens e Direitos, sob o Código 03 – Participações societárias (para o capital social) ou Código 01 – Depósitos em conta-corrente (para saldos bancários).

Exemplo: Se sua receita bruta como MEI (serviços) foi R$ 50.000,00 em 2024, o lucro isento é 32% (R$ 16.000,00), informado na linha 09. O restante (R$ 34.000,00) é tributável e deve ser declarado nas fichas correspondentes, se aplicável.

Dúvida do contribuinte: Sou projetista autônomo, mas também trabalho meio período como consultor em uma loja. Onde declaro os valores recebidos pelos meus projetos autônomos?

Resposta do contador: Os rendimentos do trabalho autônomo devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior se pagos por pessoas físicas, ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica se pagos por empresas (com ou sem retenção na fonte). Informe:

  • Para pessoas físicas: O valor total recebido em 2024, mês a mês, no campo “Rendimentos”. Deduza despesas do livro-caixa, se houver, no campo “Despesas dedutíveis”. Use o carnê-leão para calcular o imposto devido, caso não tenha sido pago mensalmente.

  • Para pessoas jurídicas: Informe os valores conforme o informe de rendimentos da empresa, incluindo o CNPJ e o imposto retido, se aplicável.

  • Rendimentos do emprego formal: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, separadamente, com base no informe de rendimentos da loja.

Exemplo: Se você recebeu R$ 20.000,00 de projetos autônomos pagos por pessoas físicas e R$ 30.000,00 como consultor (com informe da loja), declare cada um nas respectivas fichas, somando os rendimentos para apuração do imposto.

Dúvida do contribuinte: Sou nutricionista autônoma, mas também trabalho como funcionária em uma empresa. Em 2024, meus rendimentos mensais como autônoma foram inferiores a R$ 1.500,00, e não recolhi carnê-leão nem INSS. Emiti recibos para os serviços. Como declarar para evitar problemas com a Receita Federal?

Resposta do contador: Para

regularizar sua situação e evitar problemas com a Receita Federal, declare todos os rendimentos de 2024 corretamente no IRPF 2025:

  • Rendimentos da empresa (CLT): Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com base no informe de rendimentos fornecido pela empresa, incluindo o CNPJ e o imposto retido, se houver.

  • Rendimentos como autônoma: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, somando os valores recebidos mês a mês, conforme os recibos emitidos. Como os rendimentos mensais foram inferiores a R$ 2.112,00 (limite de isenção da tabela progressiva em 2024), não havia obrigatoriedade de recolher o carnê-leão mensalmente, mas os valores devem ser informados na declaração.

  • INSS não recolhido: Como autônoma, o recolhimento do INSS é opcional, mas, se não foi pago, não há dedução previdenciária a informar. Para regularizar o INSS retroativamente, consulte um contador para calcular contribuições atrasadas, se desejar contribuir para aposentadoria.

  • Dica: Guarde os recibos por pelo menos 5 anos para eventuais fiscalizações. No futuro, use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular impostos mensais e facilitar a importação dos dados ao IRPF 2025.

Exemplo: Se você recebeu R$ 12.000,00 como autônoma (R$ 1.000,00/mês) e R$ 30.000,00 como funcionária, informe R$ 30.000,00 na ficha de pessoa jurídica e R$ 12.000,00 na ficha de pessoa física/exterior.

Dúvida do contribuinte: Sou fotógrafo de casamentos e aniversários, formalizado como MEI em 2024, com rendimentos de R$ 19.700,00 (emitidos em notas fiscais). Também faço trabalhos como freelancer sem emitir nota fiscal. Preciso declarar IRPF?

Resposta do contador: A obrigatoriedade de declarar o IRPF 2025 depende dos seguintes critérios para o ano-calendário 2024:

  • Rendimentos tributáveis (como pró-labore ou rendimentos de freelancer) acima de R$ 33.888,00.

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

  • Bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.

  • Outros critérios, como operações em bolsa ou ganho de capital.

Como MEI, calcule o lucro isento (32% da receita bruta para serviços, ou seja, R$ 6.304,00 de R$ 19.700,00) e declare na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 09 – Lucros e dividendos. Os rendimentos tributáveis do MEI (ex.: pró-labore) e os de freelancer (sem nota fiscal) devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior ou Pessoa Jurídica, conforme a fonte.

Se o total de rendimentos tributáveis (MEI + freelancer) for inferior a R$ 33.888,00 e você não se enquadrar em outros critérios, a declaração não é obrigatória. Porém, é recomendável declarar para manter o histórico patrimonial e evitar questionamentos. Guarde notas fiscais e recibos por 5 anos para comprovação.

Exemplo: Se você teve R$ 5.000,00 como freelancer (sem nota), declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. O lucro isento do MEI (R$ 6.304,00) vai na ficha de rendimentos isentos.

Dúvida do contribuinte: Sou pedreiro autônomo e ganho cerca de R$ 1.500,00 por mês (R$ 18.000,00 em 2024). Preciso declarar o IRPF? Se não for obrigado, devo apresentar algo à Receita Federal?

Resposta do contador: Se seus rendimentos tributáveis em 2024 foram inferiores a R$ 33.888,00 e você não se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade (ex.: bens acima de R$ 800.000,00 ou operações em bolsa), você está dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025. A antiga “declaração de isento” foi extinta, então não há necessidade de enviar qualquer documento à Receita Federal se você não for obrigado a declarar.

Dica: Mesmo não sendo obrigado, considere declarar para registrar seus rendimentos e facilitar comprovações futuras (ex.: financiamentos). Use o programa Carnê-Leão 2024 para organizar recebimentos de pessoas físicas e calcular eventuais impostos.

Dúvida do contribuinte: Sou empregado em uma empresa e tenho uma empresa com minha irmã, mas não recebo nada dela. Preciso incluí-la na minha declaração?

Resposta do contador: Sim, você deve declarar sua participação societária na empresa, mesmo sem receber rendimentos, na ficha Bens e Direitos, sob o Código 03 – Participações societárias. Informe:

  • Situação em 31/12/2023 e 31/12/2024: O valor do capital social correspondente à sua participação, conforme o contrato social.

  • Discriminação: Nome da empresa, CNPJ, percentual de participação e, se aplicável, o nome e CPF da sua irmã como cotitular.

Se não houve distribuição de lucros ou pró-labore em 2024, não informe nada na ficha de rendimentos. Essa declaração garante transparência e evita questionamentos da Receita Federal.

Exemplo: Se você possui 50% de uma empresa com capital social de R$ 10.000,00, informe R$ 5.000,00 nas situações de 31/12/2023 e 31/12/2024, caso não haja alterações.

Dúvida do contribuinte: Sou autônomo e declaro o IRPF pela primeira vez. Como informo meus recebimentos e as taxas cobradas pela empresa da maquininha de cartão?

Resposta do contador: Declare os rendimentos e as taxas da seguinte forma:

  • Rendimentos de pessoas físicas: Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, somando os valores recebidos mês a mês, conforme recibos ou extratos da maquininha. Use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular o imposto devido e importá-lo ao IRPF 2025.

  • Rendimentos de pessoas jurídicas: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com base nos informes de rendimentos, se houver.

  • Taxas da maquininha: As taxas cobradas pela operadora de cartão (ex.: Cielo, PagSeguro) são despesas dedutíveis, desde que relacionadas à atividade profissional. Registre-as no livro-caixa e informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, no campo “Despesas dedutíveis”.

Exemplo: Se você recebeu R$ 20.000,00 de pessoas físicas e pagou R$ 1.000,00 em taxas de maquininha, declare R$ 20.000,00 como rendimento e deduza R$ 1.000,00 no livro-caixa.

Dúvida do contribuinte: Sou cuidadora autônoma na área de saúde, recebo cerca de R$ 55.000,00 por ano sem emitir nota fiscal e adquiri um imóvel em 2024. Tenho despesas com plano de saúde e cartões de crédito. Como declarar?

Resposta do contador: Para regularizar sua declaração no IRPF 2025:

  • Rendimentos como autônoma: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, informando os R$ 55.000,00 recebidos em 2024, mês a mês. Como não recolheu o carnê-leão mensalmente, use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular o imposto devido com acréscimos legais (juros por atraso) e importe os dados ao IRPF 2025.

  • Imóvel adquirido: Declare na ficha Bens e Direitos, sob o Código 11 – Apartamento ou Código 12 – Casa, informando:

    • Situação em 31/12/2023: R$ 0,00 (se não possuía o imóvel).

    • Situação em 31/12/2024: Valor pago pelo imóvel.

    • Discriminação: Detalhes como endereço, data de compra, valor e forma de pagamento (ex.: à vista, financiamento).

  • Despesas com plano de saúde: Deduza na ficha Pagamentos Efetuados, sob o Código 10 – Planos de saúde, desde que o plano esteja em seu nome ou de dependentes.

  • Despesas com cartão de crédito: Não são dedutíveis, exceto se relacionadas à atividade profissional (ex.: material de trabalho) e registradas no livro-caixa.

  • Regularização: Como não emitiu notas fiscais, considere se formalizar como MEI ou emitir recibos para pessoas físicas no futuro, para evitar problemas fiscais.

Exemplo: Declare R$ 55.000,00 na ficha de rendimentos de pessoa física, o imóvel (ex.: R$ 200.000,00) na ficha Bens e Direitos, e o plano de saúde (ex.: R$ 5.000,00) na ficha Pagamentos Efetuados.

Dúvida do contribuinte: Sou psicóloga clínica e funcionária de uma empresa. Meus rendimentos como autônoma em 2024 foram inferiores a R$ 1.000,00, e não recolhi carnê-leão nem INSS. Emiti recibos. Como declarar para evitar problemas com a Receita?

Resposta do contador: Como seus rendimentos autônomos foram inferiores a R$ 2.112,00 por mês (limite de isenção da tabela progressiva em 2024), não havia obrigatoriedade de recolher o carnê-leão. Para o IRPF 2025:

  • Rendimentos da empresa (CLT): Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, conforme o informe de rendimentos.

  • Rendimentos como autônoma: Informe os R$ 1.000,00 na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, detalhando os valores mês a mês com base nos recibos.

  • INSS: O recolhimento do INSS como autônoma é opcional. Se não foi pago, não informe deduções previdenciárias.

  • Dica: Guarde os recibos por 5 anos. No futuro, use o programa Carnê-Leão para organizar recebimentos e facilitar a declaração.

Exemplo: Se recebeu R$ 500,00 em junho e R$ 500,00 em dezembro, informe esses valores nos respectivos meses na ficha de pessoa física/exterior.

Dúvida do contribuinte: Sou autônomo sem empresa formal, com faturamento de R$ 30.000,00 e gastos de R$ 10.000,00 com matéria-prima em 2024. Preciso declarar? Como preencher as guias?

Resposta do contador: Sim, você deve declarar o IRPF 2025, pois seus rendimentos tributáveis (R$ 30.000,00) superam o limite de R$ 33.888,00 ou você pode optar por declarar para registrar despesas. Siga os passos:

  • Rendimentos: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior (se pagos por pessoas físicas) ou Pessoa Jurídica (se pagos por empresas). Use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular o imposto devido e importá-lo ao IRPF 2025.

  • Despesas com matéria-prima: Registre os R$ 10.000,00 no livro-caixa como despesa dedutível, desde que relacionadas à atividade (ex.: materiais de construção, ferramentas). Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, no campo “Despesas dedutíveis”.

  • Documentação: Guarde notas fiscais e recibos dos gastos por 5 anos para comprovação.

Exemplo: Declare R$ 30.000,00 como rendimentos e deduza R$ 10.000,00 no livro-caixa, resultando em R$ 20.000,00 de base tributável.

Dúvida do contribuinte: Sei que na declaração do Imposto de Renda preciso informar todas as fontes de renda. O banco fornece um documento com meus rendimentos e saldos. Posso usá-lo ou devo informar tudo por conta própria?

Resposta do contador: Você pode e deve usar o informe de rendimentos fornecido pelo banco para declarar:

  • Saldos bancários: Informe na ficha Bens e Direitos, sob o Código 01 – Depósito em conta-corrente ou Código 02 – Aplicações financeiras, conforme o caso, usando os valores de 31/12/2023 e 31/12/2024.

  • Rendimentos de aplicações: Declare na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Código 06) para aplicações como CDBs, ou Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (ex.: poupança, linha 12).

  • Rendimentos do trabalho:

    • Se você é funcionário (CLT), use o informe de rendimentos da empresa na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

    • Se é autônomo, declare os rendimentos de pessoas físicas na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior (mês a mês, via carnê-leão) ou de pessoas jurídicas na ficha correspondente.

Dica: Guarde os informes e recibos por 5 anos. Se tiver dúvidas, consulte um contador para garantir que todos os rendimentos sejam declarados corretamente.

Exemplo: Se o banco informou R$ 10.000,00 em conta-corrente e R$ 500,00 de rendimentos de poupança, declare o saldo na ficha Bens e Direitos e os rendimentos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Dúvida do contribuinte: Meu amigo tem o CPF suspenso e usa uma conta no PicPay, onde recebeu R$ 40.000,00 em 2024. Ele deve declarar o Imposto de Renda, mesmo com o CPF suspenso?

Resposta do contador: Sim, ele deve declarar o IRPF 2025, independentemente do status do CPF, se os rendimentos tributáveis (como os R$ 40.000,00) ultrapassarem R$ 33.888,00 em 2024 ou se ele se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade (ex.: bens acima de R$ 800.000,00). Declarar é uma etapa importante para regularizar o CPF junto à Receita Federal. Ele deve:

  • Informar os rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior (se pagos por pessoas físicas) ou Pessoa Jurídica (se pagos por empresas).

  • Regularizar o CPF no site da Receita (www.gov.br/receitafederal) ou em uma agência, corrigindo pendências como declarações omitidas.

Dica: Consulte um contador para organizar os rendimentos e regularizar o CPF, evitando multas ou problemas na malha fina.

Dúvida do contribuinte: Trabalho informalmente e ganho cerca de R$ 1.823,00 por mês (R$ 21.876,00 em 2024). Também comecei a investir na bolsa em 2021. Devo declarar os R$ 1.823,00 em todos os meses na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior?

Resposta do contador: Sim, você deve declarar todos os rendimentos de 2024, pois opera na bolsa de valores, o que torna a declaração do IRPF 2025 obrigatória, independentemente do valor dos rendimentos. Siga os passos:

  • Rendimentos do trabalho informal: Declare os R$ 21.876,00 na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, informando os valores mês a mês. Use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular eventuais impostos, caso não tenha recolhido.

  • Operações na bolsa: Declare na ficha Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade, informando lucros, prejuízos e impostos retidos, conforme os informes das corretoras. Os saldos de ações devem ser informados na ficha Bens e Direitos, sob o Código 03 – Ações.

Exemplo: Informe R$ 1.823,00 em cada mês de 2024 na ficha de pessoa física/exterior. Para a bolsa, declare lucros (ex.: R$ 5.000,00) e ações em posse (ex.: R$ 10.000,00 em 31/12/2024).

Dúvida do contribuinte: Sou MEI e trabalho como motorista de aplicativo (Uber, 99), mas estou registrado nas plataformas com meu CPF, não com o CNPJ. Meus ganhos são depositados em uma conta de pessoa física. Posso declarar no IRPF com meu CPF?

Resposta do contador: Sim, você pode declarar os rendimentos como pessoa física, já que está registrado nas plataformas com seu CPF. No IRPF 2025:

  • Rendimentos como motorista: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, usando os informes fornecidos pelas plataformas (Uber, 99), que incluem o CNPJ da empresa e o imposto retido, se houver.

  • Lucro do MEI (se aplicável): Se emitiu notas fiscais como MEI para outras atividades, calcule o lucro isento (32% da receita bruta para serviços) e declare na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 09 – Lucros e dividendos.

  • Bens do MEI: Declare o capital social do MEI na ficha Bens e Direitos, sob o Código 03 – Participações societárias, e saldos bancários na Código 01 – Depósito em conta-corrente.

Exemplo: Se recebeu R$ 30.000,00 da Uber (CPF), informe na ficha de pessoa jurídica. Se emitiu R$ 10.000,00 em notas como MEI, declare R$ 3.200,00 (32%) como isento.

Dúvida do contribuinte: Recebo valores mensais do Google AdSense por meu canal no YouTube. Preciso declarar isso no Imposto de Renda?

Resposta do contador: Sim, você deve declarar os rendimentos do Google AdSense no IRPF 2025 se:

  • Os rendimentos tributáveis (incluindo AdSense) superarem R$ 33.888,00 em 2024.

  • Você se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade (ex.: bens acima de R$ 800.000,00).

Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, pois o Google AdSense é considerado pagamento do exterior. Se recebeu mais de R$ 2.112,00 por mês em 2024, deveria ter recolhido o carnê-leão mensalmente. Use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular o imposto devido com acréscimos legais (juros por atraso) e importá-lo ao IRPF 2025.

Exemplo: Se recebeu R$ 20.000,00 do AdSense em 2024, informe mês a mês na ficha de pessoa física/exterior, deduzindo despesas permitidas (ex.: internet, equipamentos) no livro-caixa.

 Mais detalhe no vídeo abaixo:

FAQ Adicional: Como Declarar Autônomo no Imposto de Renda 2025

1. Como declarar rendimentos de autônomo recebidos em dinheiro ou Pix?

Pergunta: Sou autônomo e recebo pagamentos em dinheiro ou Pix, sem emitir notas fiscais ou recibos. Como declaro esses valores no IRPF 2025?

Resposta: Todos os rendimentos recebidos como autônomo, incluindo pagamentos em dinheiro ou Pix, devem ser declarados no IRPF 2025 para evitar problemas com a Receita Federal, que pode cruzar dados bancários. Siga os passos:

  • Rendimentos: Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, informando os valores recebidos mês a mês. Use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular o imposto devido, mesmo que não tenha recolhido mensalmente, e importe os dados ao IRPF 2025. Inclua acréscimos legais (juros por atraso) se necessário.
  • Documentação: Embora não tenha emitido notas ou recibos, organize um controle interno (ex.: planilha) com datas, valores e pagadores. Depósitos em conta bancária ou Pix podem ser rastreados pela Receita, então seja preciso.
  • Regularização: Considere emitir recibos ou se formalizar como MEI no futuro para facilitar a comprovação de renda e evitar questionamentos.

Exemplo: Se recebeu R$ 24.000,00 via Pix (R$ 2.000,00/mês) em 2024, informe esses valores na ficha de pessoa física/exterior, mês a mês, e calcule o imposto via Carnê-Leão.

Dica: Guarde extratos bancários e comprovantes de Pix por 5 anos para eventuais fiscalizações.


2. Posso deduzir despesas com transporte ou combustível como autônomo?

Pergunta: Trabalho como autônomo (ex.: motorista, entregador, consultor) e tenho gastos com transporte, combustível ou manutenção de veículo. Posso deduzir essas despesas no IRPF 2025?

Resposta: Sim, autônomos podem deduzir despesas com transporte, combustível e manutenção de veículo, desde que sejam essenciais à atividade profissional e registradas no livro-caixa. Inclua:

  • Combustível, pedágios, estacionamento: Gastos diretamente ligados ao trabalho (ex.: deslocamento para clientes).
  • Manutenção e seguro do veículo: Se o veículo é usado exclusivamente ou majoritariamente para o trabalho.
  • Depreciação: Se o veículo for um bem da atividade, calcule a depreciação conforme as regras da Receita (ex.: 20% ao ano para carros).

Registre essas despesas no livro-caixa com comprovantes (notas fiscais, recibos) e informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, no campo “Despesas dedutíveis”. Gastos pessoais, como deslocamento casa-trabalho, não são dedutíveis.

Exemplo: Se você gastou R$ 5.000,00 com combustível e R$ 2.000,00 com manutenção em 2024, deduza R$ 7.000,00 dos rendimentos tributáveis, desde que registrados no livro-caixa.

Dica: Mantenha notas fiscais e recibos organizados por 5 anos.


3. Como declarar rendimentos de autônomo recebidos do exterior?

Pergunta: Sou autônomo e presto serviços para clientes no exterior (ex.: consultoria, design), recebendo em conta bancária ou plataformas como PayPal. Como declaro esses rendimentos?

Resposta: Rendimentos recebidos do exterior como autônomo devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior no IRPF 2025. Siga os passos:

  • Conversão para reais: Converta os valores recebidos (ex.: dólares) para reais usando o câmbio do Banco Central na data do recebimento (consulte o site www.bcb.gov.br).
  • Carnê-leão: Se os rendimentos mensais superarem R$ 2.112,00 (limite de isenção em 2024), use o programa Carnê-Leão 2024 para calcular o imposto devido, aplicando a tabela progressiva. Importe os dados ao IRPF 2025, incluindo acréscimos legais se não recolheu mensalmente.
  • Despesas dedutíveis: Registre despesas relacionadas (ex.: softwares, internet) no livro-caixa e deduza na mesma ficha.
  • Conta bancária ou PayPal: Declare o saldo da conta em 31/12/2024 na ficha Bens e Direitos, sob o Código 01 – Depósito em conta-corrente (para contas bancárias) ou Código 99 – Outros bens (para PayPal).

Exemplo: Se recebeu US$ 10.000,00 em 2024 (convertidos a R$ 50.000,00), informe na ficha de pessoa física/exterior, mês a mês, e calcule o imposto via Carnê-Leão.

Dica: Consulte um contador para casos complexos, como variação cambial ou retenções no exterior.


4. Preciso declarar equipamentos ou bens usados na atividade autônoma?

Pergunta: Comprei um computador e uma câmera para meu trabalho como autônomo. Devo declará-los no IRPF 2025? Como faço isso?

Resposta: Sim, equipamentos adquiridos para a atividade autônoma (ex.: computador, câmera) devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, sob o Código 21 – Equipamento ou maquinário, se forem essenciais ao trabalho. Informe:

  • Situação em 31/12/2023: R$ 0,00 (se adquiriu em 2024).
  • Situação em 31/12/2024: Valor de aquisição (custo original, sem depreciação).
  • Discriminação: Descreva o bem (ex.: “Notebook Dell, comprado em 15/06/2024 por R$ 5.000,00, para uso profissional”), incluindo nota fiscal e forma de pagamento.

Se o equipamento for usado exclusivamente na atividade, você pode deduzir a depreciação (ex.: 20% ao ano para computadores) no livro-caixa, informando na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, campo “Despesas dedutíveis”.

Exemplo: Se comprou uma câmera por R$ 3.000,00 em 2024, informe na ficha Bens e Direitos e deduza R$ 600,00 (20%) no livro-caixa, se aplicável.

Dica: Guarde notas fiscais por 5 anos e consulte as regras de depreciação no site da Receita.


5. O que acontece se eu não declarar rendimentos como autônomo?

Pergunta: Não declarei meus rendimentos como autônomo em anos anteriores. Quais são as consequências? Posso regularizar no IRPF 2025?

Resposta: Não declarar rendimentos como autônomo pode levar a:

  • Malha fina: A Receita Federal pode cruzar dados (ex.: depósitos bancários, Pix) e identificar omissões, exigindo esclarecimentos.
  • Multas: Multa de R$ 165,74 (mínima) por não entregar a declaração ou 1% ao mês sobre o imposto devido, até 20%, mais juros (Selic).
  • Penalidades graves: Em casos de sonegação intencional, podem ser aplicadas penalidades administrativas ou criminais, dependendo da gravidade.

Para regularizar:

  • IRPF 2025: Inclua os rendimentos de 2024 na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior ou Pessoa Jurídica, usando o Carnê-Leão 2024 para calcular impostos atrasados.
  • Retificadora: Para anos anteriores (até 5 anos), envie declarações retificadoras no programa do IRPF correspondente, informando os rendimentos omitidos e pagando impostos devidos com acréscimos legais.
  • Consulta a contador: Busque orientação profissional para calcular multas e juros corretamente e regularizar o CPF.

Exemplo: Se omitiu R$ 20.000,00 de rendimentos em 2023, envie uma retificadora para 2024, calcule o imposto via Carnê-Leão e pague com juros.

81 comentários em “Como declarar autônomo no imposto de renda 2025?”

  1. Iniciei atividades como autonoma, atualmente sou dependente na declaração do meu esposo. minha dúvida é: posso continuar como dependente mesmo pagando o carne leão como autonoma ou preciso fazer a declaração própria?

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    • Beatriz,

      Se você está iniciando atividades como autônoma e pagando o Carnê-Leão, é necessário avaliar sua situação para determinar se ainda pode ser considerada dependente na declaração do seu esposo. A condição de dependente é estabelecida pelas normas da Receita Federal e leva em consideração diversos fatores, incluindo a renda própria.

      Se você possui renda própria como autônoma e está obrigada a apresentar a declaração de imposto de renda devido aos valores recebidos, isso pode impactar sua condição de dependente. Geralmente, a legislação estabelece limites de renda para a inclusão de dependentes.

      Recomenda-se analisar os critérios estabelecidos pela Receita Federal para a condição de dependente e verificar se sua renda como autônoma está dentro dos limites permitidos para manter essa condição. Em casos de dúvida, é aconselhável buscar a orientação de um profissional de contabilidade para garantir que você cumpra todas as obrigações fiscais de maneira adequada e para receber orientações específicas com base na sua situação.

      Veja quem pode ser dependente no imposto de renda 2023.

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  2. Olá!

    Se o pj não emitir o RPA, a pessoa física que prestou os serviços pode gerar o RPA e recolher os impostos por conta própria?

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    • Tatiane,

      Não, a pessoa física que prestou os serviços não pode gerar o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) por conta própria, caso o PJ (Pessoa Jurídica) não o tenha emitido. O RPA é de responsabilidade do pagador, ou seja, do contratante dos serviços. Se o PJ não emitiu o RPA, ele está em desacordo com a legislação vigente.

      Nesses casos, é recomendável que a pessoa física que prestou os serviços entre em contato com o PJ para solicitar a devida emissão do RPA. A responsabilidade pelo correto registro e recolhimento dos tributos relacionados ao serviço prestado é do contratante, não do prestador de serviços. Tentar emitir o RPA por conta própria pode gerar complicações fiscais e não é a prática correta, de acordo com as normas tributárias. Se necessário, a orientação de um profissional contábil pode ser buscada para lidar adequadamente com essa situação.

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  3. Tenho um blog trabalho em casa e recebo do Google AdSense, no carne leão posso deduzir 100% do valor pago de energia, água e internet ou apenas 1/5 desses valores? Pago hospedagem para o blog, posso também por o valor para deduzir do imposto?

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    • Bianca,

      O Parecer Normativo Nº 60/1978 da Receita Federal admite a dedução de 1/5, ou seja, 20% das despesas com: aluguel, energia elétrica, água, condomínio, internet, imposto como IPTU etc. No caso de o profissional ter livro-caixa, aí todas as despesas devidamente escrituradas poderão ser deduzidas. Veja mais detalhes no vídeo…

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  4. Boa tarde, sou motorista de aplicativo e não declarei no carne leão, posso fazer tudo no IR sem lançar o carne leão? os valores são lançados em Rendimentos receb de PJ ou pessoa fisica?

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    • O correto é fazer o carnê leão, caso o rendimento oriundo de pessoa física tenha sido superior a 28.559,70 e em seguida importar para o programa de Declaração de Imposto de Renda. Os valores devem ser lançados na Ficha de Rendimentos Recebidos de PF/Exterior.

      Responder
    • Mary,

      O Carnê Leão é só um sistema da Receita que te ajuda registrar os recebimentos e gerar o DARF de pagamento do IR. Fazer o lançamento de dados nesse sistema não é obrigatório, o que é obrigatório é pagar o IR (se for o caso) e entregar a declaração anual (se for o caso).

      De qualquer forma, sempre sugerimos fazer os lançamento no Carnê Leão, pois assim vc cria um histórico que irá lhe facilitar a vida, mesmo que o valor que você recebeu não é passível de IR por ser abaixo do piso da tabela.

      Confira como preencher o carnê leão online e como declarar o IRPF do motorista de aplicativo.

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