Algumas dúvidas surgem na hora de lidar com o recolhimento do DARF com valor inferior a R$ 10,00: é preciso pagar o IR? Quando esse imposto deve ser pago? O valor deve ser acumulado para os períodos seguintes? Preciso declarar mesmo que não tenha efetuado o pagamento? O que fazer? Confira a seguir as respostas a essas e outras dúvidas.
De acordo com as regras da Receita Federal, o valor mínimo para recolhimento de imposto de renda por meio de DARF é de R$ 10,00. Ou seja, quando o valor apurado for inferior a esse limite, não é possível efetuar o pagamento isoladamente. Nesse caso, o valor devido, mas não recolhido, deverá ser acumulado para as competências subsequentes, até que o total a pagar atinja ou ultrapasse R$ 10,00.
O Regulamento do Imposto de Renda estabelece:
Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
Portanto, os valores apurados devem ser somados aos montantes devidos nas competências seguintes, respeitando sempre o mesmo código de receita. O pagamento será realizado somente quando o total acumulado atingir ou superar o limite mínimo de R$ 10,00, obedecendo o prazo legal previsto para essa nova apuração.
Perguntas e respostas sobre DARF inferior a 10 reais
Dúvida 1: Fiz algumas operações de day trade, mas em abril o valor foi de R$ 0,95, em maio foi de R$ 0,44 e em junho até o momento é de R$ 3,40. Preciso esperar acumular até atingir R$ 10,00 para poder gerar uma guia e pagar os impostos referentes a esses meses?
Sim, você deve acumular os valores até que o montante devido de imposto atinja ou ultrapasse R$ 10,00 para poder gerar a guia de recolhimento e pagar os impostos referentes aos meses em questão. Essa é uma exigência da Receita Federal, e o valor devido e não recolhido será somado aos períodos subsequentes até alcançar ou superar os R$ 10,00 necessários para o recolhimento.
Dúvida 2: Fiz a declaração de ajuste anual e ficou um saldo para pagar do imposto de 4 reais, como devo fazer, pois não deixa gerar o DARF?
Não será gerado DARF. Mas, no ano seguinte, pode ser necessário fazer o DARF manualmente. Veja no vídeo abaixo:
Dúvida 3: No cálculo do meu Imposto de Renda deste ano, o valor a pagar é de R$ 5,31. Posso imprimir um DARF de R$ 10,00 e efetuar o pagamento imediatamente para evitar ficar em débito com a Receita Federal e prevenir possíveis complicações futuras?
Não, não é recomendado. O pagamento deve ser feito exatamente no valor apurado, respeitando a regra de que, se o imposto devido for inferior a R$ 10,00, ele deve ser acumulado para os períodos subsequentes. A Receita Federal não recomenda o pagamento voluntário acima do valor devido apenas para evitar pendências.
Dúvida 4: Fiz o cálculo de quanto pagaria na Darf numa venda de Fiis com lucro e deu menos de R$8,00. Como não tenho pretensão de vender mais nenhum fundo, gostaria de saber o que esse valor vai me acarretar de despesas no futuro próximo e de que jeito eu declararia ele…
Não acarretará outras despesas futuras, exceto o pagamento do imposto acumulado quando o valor atingir ou superar R$ 10,00.
Dúvida 5: Ao efetuar o Imposto de Renda do ano fiscal de 2019, decidi parcelar o valor a pagar em 8 parcelas devido ao montante elevado. Porém, na quarta parcela, em setembro, acabei pagando um valor menor (na verdade, igual ao valor pago em agosto), resultando em um débito remanescente. Esse valor em aberto é inferior a R$ 10,00. Agora, ao pagar a parcela de outubro, como devo quitar esse débito anterior? Devo adicioná-lo ao montante principal? Se sim, como devo proceder em relação à multa ou aos juros/encargos?
Sim, você pode adicionar o valor faltante ao montante principal. Para calcular os encargos como multa e juros referentes ao atraso no pagamento da parcela anterior, você pode utilizar o Sicalc Web disponibilizado pela Receita Federal. O Sicalc Web permite o cálculo preciso dos encargos de acordo com a legislação vigente, garantindo que você pague corretamente o valor devido, incluindo quaisquer penalidades ou acréscimos necessários.
Dúvida 6: Considerando que possuo impostos relacionados à venda de ações em anos anteriores, os quais são inferiores a 10 reais, e que neste ano paguei um DARF no valor de 30 reais, sendo 22 reais referentes à venda de ações do mês de julho e 8 reais referentes a impostos de anos anteriores. Na declaração de Imposto de Renda de 2019, devo informar na seção de renda variável que paguei 22 reais de imposto referente ao mês de julho, correto? Os 8 reais relacionados aos anos anteriores não precisam ser informados em nenhum campo da declaração de 2019?
Sim, exatamente. Você deve informar na declaração de Imposto de Renda de 2019 que pagou 22 reais de imposto referente ao mês de julho, na seção de renda variável. Quanto aos 8 reais referentes aos anos anteriores, não é necessário informá-los em nenhum campo da declaração de 2019. A Receita Federal possui mecanismos para identificar e contabilizar adequadamente essa diferença, compreendendo que se trata de imposto devido de anos anteriores.
Dúvida 7: Considerando que tive imposto relativo à venda de ações em janeiro de 2020, no valor de 4 reais, e que em julho de 2020 paguei um DARF no valor de 20 reais, sendo 16 reais referentes à venda de ações do mês de junho e 4 reais de imposto de janeiro. Na declaração de Imposto de Renda de 2021, devo informar na seção de renda variável que paguei 4 reais de imposto referente ao mês de janeiro, correto?
Exatamente. Na declaração de Imposto de Renda de 2021, você deve informar na seção de renda variável que pagou 4 reais de imposto referente ao mês de janeiro. Apesar de ter efetuado o pagamento junto com o DARF de junho, o correto é lançar esse valor como se tivesse pago o imposto de janeiro em fevereiro, seguindo a sequência temporal correta dos fatos.
Dúvida 8: Percebi que o código 6015 do DARF é utilizado para recolhimento de impostos sobre Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), ações, ETFs, Índice Bovespa e contratos futuros de dólar. Em relação ao Imposto de Renda (IR) inferior a R$ 10,00, tenho dúvidas se devo somar IR de diferentes origens. Por exemplo, se vendi ETF (BOVA11) com IR a recolher de R$ 3,35 e, no mesmo mês, obtive lucro em FIIs, com imposto a recolher de R$ 6,65. No mês seguinte, devo preencher um DARF com o código 6015 no valor de R$ 10,00? Ou devo somar apenas o IR de FIIs com FIIs?
Sim, é possível fazer isso. Nesse caso, ao preencher o DARF com o código 6015 no valor de R$ 10,00, o contribuinte estará efetuando o recolhimento do imposto de renda sobre diferentes tipos de investimentos. Na declaração de Imposto de Renda, o resultado da venda de ETFs (BOVA11) deve ser informado no mesmo campo destinado ao registro do resultado de uma venda de ações. Na coluna “Imposto Pago” desse campo, o contribuinte deve lançar o valor de R$ 3,35. Já a operação com FIIs deve ser registrada em outro campo específico, onde há uma coluna denominada “Imposto Pago”, na qual o contribuinte deve informar o valor de R$ 6,65 referente ao IR devido sobre os FIIs. Na hora de pagar o DARF, é possível misturar os valores relativos a diferentes operações e efetuar o pagamento em um único documento de arrecadação.
Dúvida 9: Caso eu tenha um DARF de menos de dez reais e venha a vender um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) ou um Exchange-Traded Fund (ETF) com prejuízo, posso abater esse valor da DARF com as minhas perdas?
Sim, é possível, desde que todas as operações sejam do mesmo tipo e do mesmo mês. O prejuízo pode ser compensado na apuração do lucro tributável, antes de calcular o imposto. Assim, se após essa compensação ainda houver imposto a pagar, ele será acumulado conforme as regras.
Dúvida 10: Quando pago R$ 10,00 mesmo sabendo que o valor correto é menor, posso descontar o excesso nos meses seguintes?
Não, não é possível. O valor pago em excesso não pode ser descontado nos meses subsequentes.
Dúvida 11: Eu tinha um valor abaixo de R$ 10,00 aguardando para gerar uma DARF com valor superior. No entanto, quando finalmente precisei gerar uma DARF com valor maior, esqueci de incluir esse valor “antigo” que estava pendente. O que devo fazer agora? O valor continua pendente. Posso deixar anotado para incluir na próxima DARF?
Você pode deixar anotado o valor pendente para incluir na próxima DARF, porém, isso pode acarretar em notificações por parte da Receita Federal. Para evitar possíveis problemas futuros, é recomendável que você corrija a pendência acumulando esse valor à próxima apuração, conforme as regras da Receita Federal. Não é permitido gerar um DARF voluntariamente acima do valor devido apenas para ‘quitar’ pendências menores que R$ 10,00. Isso ajudará a regularizar a situação e evitar complicações com o fisco.
Dúvida 12: Gerei um DARF exatamente no valor de R$ 10,00, mas no último dia útil para efetuar o pagamento, ao tentar realizar o pagamento, após as 22h, o sistema de pagamento online não estava mais aceitando transações. Isso significa que eu teria que gerar uma nova DARF com multas e juros por atraso. No entanto, posteriormente descobri que o valor a pagar era inferior a R$ 10,00. Nesse caso, devo pagar os R$ 10,00 com juros? A dúvida é que eu já gerei o DARF, mas não efetuei o pagamento.
“Não, você não precisa pagar. O fato de ter gerado o DARF não cria a obrigação de pagamento, especialmente se posteriormente for verificado que o valor devido era inferior a R$ 10,00. Apenas efetue o pagamento quando o total acumulado atingir ou superar esse limite.
Dúvida 13: Tenho R$ 8,00 em um DARF referente à venda de alguns Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e também realizei operações de Day Trade, resultando em uma DARF de R$ 50,00. Posso somar os valores e efetuar o pagamento em um único DARF, ou eles não podem se misturar?
Sim, você pode misturar os valores de diferentes DARFs para efetuar o pagamento em um único documento de arrecadação. No entanto, é importante ressaltar que a apuração dos lucros de operações como Day Trade e de vendas de FIIs deve ser feita separadamente. Ou seja, mesmo que você pague os valores em um único DARF, é necessário manter a distinção e correta apuração dos lucros de cada tipo de operação.
Dúvida 14: Então, quer dizer que se eu gerar um DARF com valor inferior a R$ 10,00 e nunca mais realizar nenhuma venda com lucro, não preciso mais pagar esse imposto? Além disso, preciso fazer mais alguma coisa? Declarar na declaração anual de imposto de renda ou realizar alguma outra ação?
Correto. Se você não tiver mais lucros em operações que gerem imposto a recolher, não será necessário pagar esse valor pendente de DARF. Além disso, não é necessário realizar nenhuma outra ação, como declarar na declaração anual de imposto de renda ou efetuar algum outro procedimento. Se não houver mais lucros tributáveis, o valor pendente de DARF permanecerá sem a necessidade de pagamento.
Dúvida 15: Primeiramente, gostaria de agradecer pela gentileza de divulgar essa informação. No entanto, fiquei com uma dúvida: meu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deu R$ 7,50 em 2019 e, somando com o valor devido em 2020, ultrapassa R$ 10,00. Como faço para pagar? Como faço para emitir a DARF com a soma dos valores devidos de 2019 e 2020?
Isso mesmo, você pode emitir o DARF com a soma dos valores dos anos de 2019 e 2020. Para isso, você pode acessar o site da Receita Federal, no qual encontrará a opção de emissão do DARF online. Dessa forma, você poderá efetuar o pagamento do imposto devido referente aos dois anos.
Dúvida 16: Se eu tiver vários impostos de natureza diferente, todos abaixo de R$ 10,00, posso somar esses valores e emitir um único DARF?
Não. A acumulação para atingir o valor mínimo de R$ 10,00 deve ser feita por código de receita, ou seja, somente é permitido somar impostos da mesma natureza (mesmo código) e referentes à mesma pessoa física ou jurídica. Impostos com códigos diferentes, como IR sobre ações (código 6015) e IR sobre ganhos de capital na alienação de bens (código 4600), não podem ser somados em um mesmo DARF. Cada um deve seguir sua própria acumulação até atingir o valor mínimo para recolhimento.
Dúvida 17: Se eu encerrar minha atividade como investidor e ainda tiver valores de IR inferiores a R$ 10,00 acumulados, o que devo fazer?
Se você deixar de realizar operações que gerem imposto a pagar e não tiver mais valores a apurar, os valores acumulados não precisam ser pagos nem declarados. A Receita Federal não exige nenhuma ação nesse caso, pois o pagamento só seria obrigatório se, ao longo do tempo, o valor acumulado ultrapassasse R$ 10,00. Caso você volte a operar no futuro, o valor antigo ainda pode ser considerado na apuração subsequente, mas não há obrigação de quitação enquanto o total permanecer abaixo do limite mínimo.
Efetuei uma venda de FII em 2022, não gerei DARF já que o valor ficou abaixo de r$ 10,00.
Porém, não efetuei nenhuma outra venda em 2022.
Eu lanço essa venda no Imposto de Renda mesmo não tendo pago a DARF?
Esse valor fica acumulado para o próximo ano (2024) ?
Raphael,
Sim, mesmo que você não tenha gerado e pago uma DARF devido ao valor ser inferior a R$ 10,00, é necessário declarar a venda do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) na sua declaração de Imposto de Renda. Na declaração, você deve informar todas as operações de venda de ativos financeiros, mesmo que não tenha gerado DARF devido ao valor baixo.
Quanto ao valor que ficou acumulado e não foi pago devido ao valor inferior a R$ 10,00, ele não é transferido automaticamente para o próximo ano fiscal (2024). Esse valor pendente continua existindo, e você deve tratá-lo como um imposto devido não pago. Se você tiver outras operações no próximo ano que gerem imposto a pagar e o total ultrapassar R$ 10,00, então você deverá gerar uma DARF para pagamento, incluindo esse valor pendente acumulado.
A minha sogra possui, em aberto, um imposto a pagar de R$ 0,06 referente ao IRPF de 2021. Em 2022,
ele fez a declaração e fez o pagamento do imposto sem acrescentar o R$ 0,06 de 2021. Agora, em 2023, ela irá ter restituição em torno de R$ 137,00. Como faço para que ela pague esse valor de seis centavos?
João,
Aguarde ter um IR acima de 10 reais para pagar.
fiz a venda de 5 cotas de um fundo, me renderam meros 0,50. Devo esperar mais vendas até totalizarem 10,00 reais ou há algum outro processo que devo fazer para estar de acordo a Receita Federal?
Deixa totalizar os 10,00$
Certo, obrigado!
Ou pode pagar 10 reais redondos se quiser ajudar a Receita e ficar livre dessa divida, rs
Bom dia, tudo bem?
Por gentileza, fiz uma venda de um FII em Jan/2020, o qual me deu um lucro de R$16,50 e uma DARF de R$3,30 (20% do LL)
2021 não houve nenhuma venda (somente isentas)
2022, em Jan, vendi 3 FIIs diferentes. 1 deles me deu um prejuizo na faixa de uns R$350
Portanto, aqueles R$3,30 de 2020 já não sou mais obrigado a acumular?
Basta informar na DIRPF de 2023?
Mto obg desde já.
Souza,
Continua obrigado a pagar. Não pode abater lucro antigo com prejuízo seguinte.
Boa tarde!! Fiz umas vendas de alguns FIIs para readequar minha carteira. Entre lucros e prejuízos, restou apenas um mísero lucro de aproximadamente R$ 8,00 (R$ 1,60 a recolher). Sei que é impossível emitir uma darf nesse valor. Mas minha dúvida é: no mês seguinte, caso eu tenha prejuízo, esse lucro do mês anterior abate no prejuízo ou fica em aberto a recolher no futuro?? Ex.: lucro em agosto de R$ 8,00 e prejuízo em setembro de R$ 20,00.
Alex,
Não pode abater lucro de um mês com prejuízo de mês seguinte.
Olá. Em 2019 tive um saldo de imposto de renda de R$3,71 a pagar. Nos anos seguintes eu tive imposto a restituir. Mas, gostaria de pagar esse valor. Sei que posso fazer isso. Mas, qual código lançar. Pois não sou investidor.
José,
DARF 0211 – IRPF – QUOTA DO IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. Referido código DARF deve ser utilizado no pagamento de quota do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste da pessoa física.
Fiz um operação day trade em 2020 que gerou lucro e portanto um imposto a pagar de R$ 4,15 (que lancei em renda variável na declaração de 2021). Porém nessa mesma declaração de 2021 tive restituição pra receber. A receita já desconta automaticamente essa minha dívida de 4,15 do valor que restitui? Ou ainda terei que esperar completar os 10 reais em declarações futuras pra gerar a Darf?
Marcelo,
Não tenho certeza. Confere no eCac se a Receita fez o abatimento e nos conte aqui.
Olá.
Tenho os seguintes valores (lucro) acumulados para pagamento da DARF:
1) nov/2020: 11,96
2) jun/2021: 4,87
3) jul/2021: 26,35
Total 43,19
Na geração da DARF, qual Período de Apuração devo colocar?
Sedde,
Esse valores são de lucro ou de IR já calculado?
Faz só um somatório (ano corrente), e paga
Tive renda de venda de ações e paguei darf de 42.00
Ao começar a preenche a declaracao di que deveria ter recolhido 44.00
Aparece no mês imposto devido 44.00 e imposto recolhido 42.00.
Como corrigir já que não da pra pagar darf complementar de 2.00
Abel,
Pode pagar um DARF de 10 reais e deixar 8 reais de lambuja para o governo. Ou pode pagar um DARF de 44 reais e pedir a restituição do DARF de 42.
Fiz meu IRPF 2022, e precisei pagar R$ 6.00. O sistema não gera DARF por ser menor de R$ 10.00.
Posso gerar uma DARF no código 0211, de R$ 10.00 e pagar?
Fazendo isso automaticamente meu débito ficará quitado na na Receita Federal?
Na declaração de IRPF 2023, não tenho a necessidade de declarar que paguei está DARF de R$ 10.00 ?
Sir,
P1: Posso gerar uma DARF no código 0211, de R$ 10.00 e pagar?
Sim.
P2: Fazendo isso automaticamente meu débito ficará quitado na na Receita Federal?
Sim.
P3: Na declaração de IRPF 2023, não tenho a necessidade de declarar que paguei está DARF de R$ 10.00 ?
Não tem necessidade.