Como retificar a declaração do Imposto de Renda?

Retificar significar adicionar/retirar informações e corrigir erros (após o envio ao Fisco) que podem ter sido cometidos no processo de digitação da declaração de Imposto de Renda. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Veja agora como retificar a declaração do Imposto de Renda.

É importante dizer que uma declaração só pode ser retificada após ter sido enviada à base de dados da Receita Federal. O processo de retificação só existe quando a declaração foi enviada e um número do recibo de entrega foi gerado. Se ainda não enviou, não há que se falar em declaração retificadora, basta corrigir as informações na declaração em edição antes de efetivar o envio.

É possível retificar a declaração no prazo limite de até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente (carnê-leão, imposto retido na fonte).

Porém, apenas até o prazo final da declaração, 31 de maio no caso de 2024, é possível trocar o formato de tributação: desconto simplificado (declaração simplificada) para deduções legais (declaração completa) ou vice-versa.

Você pode retificar quantas vezes for necessário, não há número limite de retificações, a única condição é que não tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização. O contribuinte que caiu na malha fina, no entanto, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

Motivos Comuns para Retificação da Declaração de Imposto de Renda

A retificação da declaração de Imposto de Renda é uma prática comum, muitas vezes necessária devido a mudanças nas circunstâncias financeiras e informações relevantes. Alguns dos motivos mais frequentes para a retificação incluem:

  • Inclusão de Novas Fontes de Renda: Se, após a entrega da declaração original, o contribuinte perceber que omitiu alguma fonte de renda, é crucial retificar a declaração para evitar problemas futuros. Isso pode incluir rendimentos adicionais provenientes de investimentos, aluguel ou outras fontes.
  • Correção de Despesas Dedutíveis: Erros ao declarar despesas dedutíveis, como despesas médicas e educacionais, podem ocorrer. A retificação permite a correção dessas informações, garantindo que o contribuinte possa maximizar suas deduções legais e potencialmente reduzir a carga tributária.
  • Atualização de Informações Pessoais: Mudanças na situação familiar, como casamento, divórcio, nascimento de filhos ou alterações nos dependentes, podem impactar a declaração de Imposto de Renda. A retificação é fundamental para refletir essas mudanças e garantir a conformidade com as regras fiscais.
  • Retificação por Erros de Digitação: Pequenos erros de digitação podem ocorrer durante o preenchimento da declaração original. A retificação permite corrigir esses equívocos, garantindo a precisão e consistência das informações fornecidas.

Como retificar a declaração do IRPF usando o programa?

Para retificar a declaração via programa da DIRPF instalado em computador ou notebook, siga os seguintes passos:

  1. Abra o programa de declaração e localize, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”.
  2. Clique e selecione a declaração que será retificada.
  3. Se é a primeira vez neste ano que o contribuinte está fazendo a retificação, basta selecionar a que aparecer na tela, como “Original”.
  4. Se o contribuinte já fez mais de uma declaração retificadora, basta selecionar a última, que aparecer como “Retificadora”, enviada.
  5. O programa criará automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com o erro na aba “Em Preenchimento”.
  6. Abra a declaração retificadora, faça as devidas correções.
  7. Feitos os ajustes, clique em “Entregar declaração”, que fica do lado esquerdo na aba “Declaração”.

O processo de retificação da declaração de anos anteriores segue o mesmo passo a passo, porém o contribuinte deverá preencher a Declaração no programa correspondente ao ano da declaração.

Como retificar o Imposto de Renda online no ECac?

Outra forma de fazer a retificar a declaração do Imposto de Renda é pelo sistema e-CAC, da Receita, de forma online. Nesse caso, como informado, o contribuinte precisará ingressar na plataforma e-CAC por meio do acesso (login e senha) do portal do governo (Gov.Br). Este acesso requer nível prata ou ouro. Após entrar na plataforma e-CAC, deve-se clicar no menu “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo.

Em seguida, o programa vai abrir nova tela. Nela, selecione o item “preencher declaração online”, escolhendo em seguida o ano da declaração que pretende corrigir. Ao clicar, uma nova tela será gerada, com opções como “imprimir recibo”, “imprimir declaração” e “retificar declaração”. Escolha a opção “retificar declaração”. Uma caixa será aberta com a informação de que uma uma cópia da declaração selecionada será gerada e se o contribuinte deseja continuar. Ao clicar em sim, a declaração anterior será carregada, o contribuinte poderá fazer as alterações necessárias e, finalmente, enviar a declaração retificadora.

Documentação Necessária para a Retificação do Imposto de Renda

A retificação da declaração de Imposto de Renda demanda a devida documentação para respaldar as alterações realizadas. Manter a documentação necessária é crucial para garantir que as correções sejam precisas e aceitas pela Receita Federal. Algumas das principais documentações a serem consideradas incluem:

  • Recibos e Comprovantes de Despesas: Documentos que atestam despesas dedutíveis, como recibos médicos, comprovantes de despesas com educação, entre outros, são essenciais. Ao retificar a declaração, é importante fornecer evidências claras e precisas dessas despesas.
  • Comprovantes de Rendimentos Adicionais: Se a retificação envolve a inclusão de novas fontes de renda, é fundamental apresentar os comprovantes correspondentes. Isso pode incluir informes de rendimentos de investimentos, recibos de aluguel ou outros documentos pertinentes.
  • Documentação de Mudanças na Situação Familiar: Em casos de mudanças na situação familiar, como casamento, divórcio ou nascimento de filhos, documentos comprobatórios, como certidões de casamento ou nascimento, são necessários para respaldar as correções realizadas.
  • Recibo de Entrega da Declaração Original: O recibo gerado no momento da entrega da declaração original é crucial para iniciar o processo de retificação. Esse recibo contém informações essenciais, como o número de identificação da declaração, facilitando o procedimento de correção.

Acompanhamento da Retificação da Declaração de Imposto de Renda

Após realizar a retificação da declaração de Imposto de Renda, é importante acompanhar o status do processo para garantir que as alterações tenham sido processadas corretamente pela Receita Federal. Algumas orientações para esse acompanhamento incluem:

  • Acesso ao Portal e-CAC: O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é a plataforma online da Receita Federal. Após a retificação, os contribuintes podem acessar o e-CAC usando seu login e senha do portal do governo (Gov.Br).
  • Verificação do Status: Dentro do e-CAC, a seção “Meu Imposto de Renda” oferece opções para verificar o status da declaração. Os contribuintes podem visualizar se a retificação foi recebida, processada ou se há alguma pendência.
  • Comunicação com a Receita Federal: Em caso de dúvidas ou se houver necessidade de mais informações sobre o status da retificação, os contribuintes podem entrar em contato com a Receita Federal por meio dos canais de atendimento disponíveis no e-CAC.
  • Arquivamento de Documentos: Manter uma cópia dos documentos utilizados na retificação é crucial. Caso a Receita Federal solicite comprovação adicional, os contribuintes terão os documentos necessários prontos para apresentação.

Perguntas respondidas

Questão 1: Posso alterar o rendimento do meu trabalho assalariado na retificação do Imposto de Renda?

Sim, é possível realizar a alteração do rendimento proveniente do trabalho assalariado durante o processo de retificação do Imposto de Renda. Esta opção é especialmente útil caso haja a identificação de algum equívoco ou omissão na declaração original.

É importante observar que a retificação é permitida, desde que a declaração não esteja sob procedimento de ofício. Procedimentos de ofício referem-se a casos em que a Receita Federal inicia uma fiscalização automaticamente, sem a necessidade de ação direta do contribuinte.

Ao realizar a retificação do rendimento do trabalho assalariado, é fundamental fornecer as informações corretas e respaldar as alterações com a documentação adequada, como contracheques ou informes de rendimentos fornecidos pelo empregador. Manter a transparência e precisão nas informações contribui para um processo suave de retificação e evita possíveis complicações fiscais.

Além disso, ao atualizar o rendimento, é aconselhável revisar outros aspectos da declaração que possam ser impactados por essa alteração, como despesas dedutíveis e demais informações relacionadas à fonte de renda. Dessa forma, o contribuinte assegura a consistência e a conformidade de todos os elementos na declaração retificadora do Imposto de Renda.

Questão 2: Posso alterar a forma de tributação da declaração de Simplificada para Deduções Legais na retificação?

Sim, é possível alterar a forma de tributação da declaração, trocando entre a declaração simplificada (com desconto simplificado) e a declaração completa (com deduções legais) durante o processo de retificação do Imposto de Renda.

Contudo, é crucial estar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal. Se a declaração retificadora for apresentada após o prazo final estabelecido, que geralmente é 31 de maio (por exemplo, 31/05/2024), é necessário observar a mesma natureza da declaração original. Isso significa que não será permitida a troca de opção por outra forma de tributação após esse prazo.

Para realizar a troca de opção de forma válida, a retificação da declaração de rendimentos deve ser efetuada até 31 de maio de 2023. Essa data é crucial para garantir a flexibilidade na escolha entre o desconto simplificado (declaração simplificada) e as deduções legais (declaração completa).

Questão 3: Quem está com débitos em relação à Receita Federal pode fazer a retificação da declaração?

A retificação da declaração de Imposto de Renda por contribuintes que possuem débitos em relação à Receita Federal está sujeita a algumas condições específicas. Nas situações em que há débitos já inscritos em Dívida Ativa da União ou débitos que estão sob pedido de parcelamento deferido, a retificação é permitida, mas com algumas considerações importantes.

Para realizar a retificação nesses casos, é necessário obter autorização administrativa da Receita Federal. Essa autorização será concedida desde que haja prova inequívoca da ocorrência de erro no preenchimento da declaração. É crucial demonstrar de forma clara e documentada que a retificação se faz necessária devido a equívocos cometidos durante o preenchimento inicial.

Além disso, é importante observar que essa possibilidade de retificação está condicionada à não extinção do crédito tributário. Enquanto o débito tributário não for completamente quitado ou extinto, o contribuinte pode buscar a retificação com base nessas circunstâncias específicas.

Questão 4: Até quando posso retificar a minha declaração de Imposto de Renda?

O prazo para retificar a declaração de Imposto de Renda varia de acordo com a presença ou ausência de impostos pagos antecipadamente. Aqui estão as condições específicas:

a) Se não tiver havido algum imposto pago antecipadamente (Carnê-leão, Imposto complementar, IRRF): O contribuinte poderá retificar a declaração em até 5 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração. Esse prazo oferece uma janela significativa para realizar correções e ajustes na declaração, permitindo que o contribuinte atualize informações conforme necessário.

b) Se tiver havido algum imposto pago antecipadamente: O prazo para retificação é de até 5 anos a partir do ano inicial de apresentação da declaração. Nesse caso, o período também é estendido, permitindo ao contribuinte a flexibilidade de corrigir a declaração mesmo após o ano inicial de apresentação, desde que não ultrapasse o limite de 5 anos.

É importante observar que a retificação pode ser realizada dentro desses prazos, desde que não tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização. A possibilidade de retificação oferece aos contribuintes a oportunidade de corrigir informações, ajustar dados e garantir a precisão de sua declaração ao longo de um período considerável após a apresentação inicial.

Questão 5: O que fazer caso a retificação da declaração resultar em mais Imposto a Pagar?

Se a retificação da declaração resultar em um aumento do Imposto a Pagar, é necessário adotar algumas medidas específicas para cumprir com as obrigações fiscais. A seguir, estão as orientações relevantes:

  • Cálculo do Novo Valor de Cada Quota: O contribuinte deve calcular o novo valor de cada quota, mantendo o mesmo número de parcelas em que o imposto original foi parcelado. Esse cálculo é essencial para determinar o valor ajustado que deverá ser pago em cada período de vencimento.
  • Acrescimentos Legais sobre Diferenças de Quotas Vencidas: É importante lembrar que sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidirão acréscimos legais. Esses acréscimos são calculados de acordo com a legislação vigente e podem incluir juros e multas previstos nas normas tributárias.
  • Regularização do Débito: Após calcular o novo valor das quotas e entender os acréscimos legais aplicáveis, o contribuinte deve proceder com a regularização do débito resultante da retificação. O pagamento deve ser realizado de acordo com as instruções fornecidas pela Receita Federal, garantindo a conformidade com as normas fiscais.
  • Atenção aos Prazos: É crucial observar atentamente os prazos para pagamento das novas quotas, considerando os vencimentos estabelecidos pela Receita Federal. O não cumprimento dos prazos pode resultar em novos acréscimos legais e complicações adicionais.

Questão 6: O que fazer caso a retificação da declaração resultar em menos Imposto a Pagar?

Se a retificação da declaração resultar em um montante menor de Imposto a Pagar, é necessário seguir procedimentos específicos para ajustar os pagamentos e garantir a regularização adequada. Abaixo estão as orientações relevantes:

  • Cálculo do Novo Valor de Cada Quota: O contribuinte deve calcular o novo valor de cada quota, mantendo o mesmo número de parcelas em que o imposto original foi parcelado. Essa atualização é essencial para ajustar os valores das parcelas futuras, considerando a redução do montante devido.
  • Compensação dos Valores Pagos a Maior: Caso tenham sido pagos valores a maior em relação às quotas vencidas, esses montantes podem ser compensados nas quotas vincendas. Essa compensação ajuda a equilibrar os pagamentos futuros de acordo com o novo valor do Imposto a Pagar.
  • Acréscimos Legais Pagos a Maior: Os acréscimos legais (juros e multas) referentes aos valores pagos a maior nas quotas vencidas também podem ser objeto de compensação ou restituição. Essa restituição pode ser solicitada de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.
  • Pedido de Restituição: Em alternativa, o contribuinte pode optar por solicitar a restituição dos valores pagos a maior. Esse pedido de restituição deve ser realizado seguindo os trâmites definidos pela Receita Federal, garantindo a conformidade com as normas fiscais.

Questão 7: Posso optar por pagar em quotas em vez de pagar à vista na retificação?

Sim, é possível optar por pagar o Imposto de Renda em quotas, mesmo que inicialmente tenha sido escolhida a opção de pagamento à vista. O contribuinte que tenha originalmente optado pelo pagamento do imposto em cota única tem a prerrogativa de retificar a declaração para poder recolher o imposto de forma parcelada, respeitando o limite de até oito quotas.

Essa flexibilidade oferecida pela Receita Federal permite ao contribuinte ajustar a forma de pagamento de acordo com suas necessidades financeiras, possibilitando a distribuição do montante devido ao longo de oito parcelas. Essa escolha pode ser particularmente útil em situações em que o pagamento integral à vista pode representar um ônus financeiro mais significativo.

Questão 8: Tenho mais de 65 anos e não utilizei na declaração a parcela de isenção relativa a aposentadoria ou pensão a que tenho direito. Posso retificar a declaração para se utilizar desse benefício?

Sim. O contribuinte pode retificar a declaração a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de aposentadoria ou pensão. Veja como declarar o valor excedente de aposentadoria acima de 65 Anos no Imposto de Renda.

2 comentários em “Como retificar a declaração do Imposto de Renda?”

  1. Meu computador que fiz a declaração deu problema e teve que ser resetado. A aplicativo foi apagado junto, não tenho mais acesso ao token. Reinstalei o aplicativo e não aparece nada. Nem a minha declaração que já havia sido enviada e preciso fazer a retificadora. Como devo proceder? Eu logo e não aparece nada nada, estava tentando enviar os documentos exigidos para cumprir as pendências mas não consigo.

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