Você investiu em título de capitalização no ano passado? Foi contemplado em sorteio de título de capitalização? Confira agora como declarar título de capitalização no imposto de renda 2025.
Um título de capitalização é uma espécie de título de crédito vinculado a investimentos. Nele, você realiza aportes periódicos ou únicos, conforme as condições contratuais, e ao final do prazo estipulado pode resgatar um valor corrigido. Normalmente, essa correção monetária é inferior à obtida em outras aplicações financeiras, como a caderneta de poupança. Além do aspecto de investimento, há a possibilidade de ser contemplado em sorteios, com prêmios adicionais — característica comum a todos os títulos de capitalização.
É importante ficar atento à forma correta de declarar esse tipo de investimento no Imposto de Renda. A legislação vigente obriga a declaração tanto dos valores investidos quanto dos rendimentos auferidos. Caso os rendimentos ultrapassem a faixa de isenção do imposto, será necessária a sua declaração. A boa notícia é que a tributação ocorre exclusivamente na fonte, não sendo necessário efetuar pagamento adicional ao fazer a declaração. A seguir, veja como proceder em cada situação.
Quando teve recebimento de valores
Título resgatado com retenção de Imposto de Renda na Fonte: Quando o título foi resgatado em 2024 e o valor recebido foi superior ao montante investido, há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A tributação ocorre apenas sobre o rendimento — ou seja, sobre a diferença entre o valor resgatado e o total pago. O valor do rendimento líquido de imposto deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 12 – Outros.
Título contemplado: Se, em 2024, o título foi contemplado em sorteio, conforme as condições gerais específicas de cada produto, o valor líquido da premiação deve ser informado na mesma ficha da declaração: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 12 – Outros.
Os seguinte campos devem ser preenchidos:
- Tipo de Beneficiário: Titular ou dependente;
- Beneficiário: Nome do dependente se for este o caso;
- CPF/CNPJ da Fonte Pagadora: CNPJ do banco;
- Nome da Fonte Pagadora: Nome do banco;
- Descrição: Escrever “Prêmio de título de capitalização”;
- Valor: Valor líquido do prêmio ou rendimento.
Quando ainda não ocorreu recebimento de valores
Títulos adquiridos em qualquer data anterior a 31/12/2023 e que possuam saldo até essa data: O saldo da Provisão de Capitalização do seu título em 31 de dezembro de 2024, assim como outras aplicações financeiras e patrimoniais, deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025, na ficha “Bens e Direitos”, grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, código “99 – Outras aplicações e investimentos”.
Os seguinte campos devem ser preenchidos:
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Localização: Local (município/UF) do banco;
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CNPJ: CNPJ da instituição financeira, conforme informado no informe de rendimentos;
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Discriminação: Indicar que se trata de um título de capitalização, informando também o nome da instituição financeira;
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Situação em 31/12/2023: Valor aplicado até essa data;
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Situação em 31/12/2024: Valor aplicado até essa data.
Perguntas respondidas
Pergunta: Por conta do investimento em ações que estou realizando este ano, entretanto, possuía um título de capitalização vigente no qual efetuei o resgate no ano passado. Como não iniciei o processo de declaração previamente, gostaria de saber como devo proceder ao declarar apenas o resgate e o rendimento líquido?
Independentemente do momento em que a declaração seja realizada, é essencial que ela seja feita corretamente. No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor aplicado até essa data, se houver. No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor zerado, já que o resgate ocorreu em 2024. Além disso, o rendimento líquido obtido com o resgate deve ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 12 – Outros. Assim, sua declaração de Imposto de Renda 2025 ficará completa e correta.
Pergunta: Retirei um título de capitalização antes do prazo, e como foi antes do vencimento, o valor recebido foi inferior à minha contribuição (contribuí com R$ 1.200 e recebi R$ 900). É necessário fazer a declaração?
Sim, é necessário declarar. No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor aplicado até essa data, se houver. No campo “Situação em 31/12/2024”, informe R$ 0,00, já que o título foi resgatado. O valor recebido deverá ser declarado como rendimento na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 12 – Outros, conforme o informe de rendimentos da instituição financeira. Tudo isso será incluído na Declaração de Imposto de Renda 2025.
Pergunta: Minha mãe, ao longo de 2024, concluiu o pagamento de um título de capitalização. Realizou o resgate e, em seguida, adquiriu outro título. No informe de rendimentos, os ganhos do novo título aparecem como zerados. Como devo proceder ao fazer a declaração nesse caso?
Para o título resgatado, informe no campo “Situação em 31/12/2023” o valor aplicado até aquela data. No campo “Situação em 31/12/2024”, registre o valor zero, indicando que houve resgate. O rendimento líquido do resgate deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 12 – Outros.
Para o novo título adquirido em 2024, informe no campo “Situação em 31/12/2023” o valor zero, visto que ainda não havia o investimento. E no campo “Situação em 31/12/2024”, insira o montante investido. Ambas as situações devem ser informadas na Declaração de Imposto de Renda 2025.
Pergunta: Ao utilizar a declaração pré-preenchida, meu título de capitalização foi incluído na seção de Bens e Direitos, no grupo 7 – Fundos, sem um código específico. Devo alterar para o grupo e código mencionados neste artigo?
Sim, é recomendável fazer a alteração. O título de capitalização deve ser classificado no grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, com o código “99 – Outras aplicações e investimentos”, conforme previsto pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2025. Assim, a classificação estará mais alinhada à natureza do produto e evita inconsistências na sua declaração.
Pergunta: O PIC do Itaú é considerado um título de capitalização? Se não, onde devo declarar o PIC do Itaú, por favor?
Sim, o PIC do Itaú é considerado um título de capitalização. Portanto, ele deve ser declarado conforme as orientações para esse tipo de investimento: na ficha “Bens e Direitos”, grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, código “99 – Outras aplicações e investimentos”. Caso tenha havido sorteio ou resgate em 2024, também será necessário declarar o rendimento na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, para a Declaração do Imposto de Renda 2025.
Pergunta: A simples posse de um título de capitalização torna obrigatória a declaração do Imposto de Renda?
Não necessariamente. A posse de um título de capitalização, por si só, não obriga a apresentação da declaração. A obrigatoriedade depende dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para o ano-calendário de 2024, como possuir bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 300 mil em 31/12/2024, ou ter recebido rendimentos tributáveis superiores ao limite de isenção. Caso não se enquadre em nenhuma dessas hipóteses, a declaração não será obrigatória.
Pergunta: Já ouvi dizer que, ao declarar o resgate sem sorteio, o valor que devo inserir no último campo é o rendimento, já que é a única informação disponibilizada pelo Banco Santander em seu informe. Também me disseram que eles não realizam a retenção do IRRF. Se eu colocar o valor total do resgate, poderei ser taxada em 20% do montante total emprestado ao banco, em vez do rendimento modesto que obtive. Nesse caso, como devo proceder?
Você deve informar apenas o rendimento que consta no informe de rendimentos do Banco Santander. Não é necessário, nem recomendado, declarar o valor total do resgate como rendimento. O correto é lançar o valor na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 12 – Outros, exatamente conforme informado pelo banco, evitando assim uma tributação indevida sobre o montante total investido. Essa orientação vale para a declaração do Imposto de Renda 2025.
Pergunta: Devo lançar o valor pago ou o saldo da provisão em Bens e Direitos? Existe uma diferença nos valores.
Você deve declarar o valor efetivamente pago. Mesmo que o saldo da provisão indicado pela instituição financeira seja diferente, a Receita Federal orienta que o contribuinte declare o montante que desembolsou na aquisição do título de capitalização, refletindo assim a realidade do investimento na declaração de 2025.
Pergunta: Se eu deixar o meu dinheiro até o final do título, ainda assim haverá cobrança de Imposto de Renda?
Sim, haverá. O Imposto de Renda incidirá sobre os rendimentos obtidos com o título de capitalização, mesmo que o investimento seja mantido até o final. A tributação ocorre, em regra, no momento do resgate ou quando o título é contemplado, sendo feita na fonte pela própria instituição financeira, conforme as regras vigentes em 2024.
Pergunta: Preciso incluir cada título individualmente na declaração ou posso agrupar vários títulos em um único item, como, por exemplo, cinco títulos de R$ 500,00?
Se todos os títulos forem vinculados ao mesmo CNPJ, você pode agrupá-los e declará-los como um único item, informando o valor total investido. Caso pertençam a instituições financeiras diferentes, devem ser declarados separadamente, cada qual com seu respectivo CNPJ e descrição, conforme as orientações para a declaração do Imposto de Renda 2025.
Pergunta: Fiz aportes mensais em um título de capitalização ao longo de 2024, mas ainda não resgatei nem fui contemplado. Preciso declarar cada aporte ou apenas o valor acumulado até 31/12/2024?
Não é necessário declarar cada aporte separadamente. Basta informar o valor total acumulado no título de capitalização até 31/12/2024, na ficha “Bens e Direitos”, grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, código “99 – Outras aplicações e investimentos”. Esse valor corresponde à soma de todos os aportes efetuados até a data de referência. No campo “Situação em 31/12/2024”, informe esse montante. No campo “Situação em 31/12/2023”, informe zero ou o saldo existente naquela data, caso já tivesse iniciado o investimento antes de 2024.
Pergunta: No caso de um título de capitalização em nome do meu filho menor de idade, como devo declarar?
Se o filho for dependente na sua declaração, o título de capitalização deve ser informado normalmente, mas indicando o beneficiário como dependente. Inclua o investimento na ficha “Bens e Direitos”, com a identificação do dependente e, se houver rendimentos ou resgates, também na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sempre assinalando que o beneficiário é o dependente. Caso o filho não seja seu dependente, ele próprio deverá declarar, se estiver obrigado, conforme as regras da Receita Federal.
Pergunta: Ganhei um sorteio de título de capitalização em 2024, mas ainda não resgatei o prêmio. Devo declarar esse valor mesmo sem ter recebido?
Não. O prêmio só deve ser declarado no ano em que for efetivamente recebido. Como o valor ainda não foi disponibilizado, não há obrigatoriedade de declarar em 2025. Assim que o resgate ocorrer, o montante líquido deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 12 – Outros, na declaração correspondente ao ano do recebimento. Até lá, basta manter a informação do título em “Bens e Direitos”, com a situação atualizada até 31/12/2024.
Confira também como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda.


Em 2019 fiz um Titulo de Capitalização pra caução de aluguel e esqueci de informar no IR em 2020. Em 2021 fiz o resgate que foi inferior ao valor investido. Qual campo devo informar, visto que o valor foi inferior ao investido, visto que não tive rendimentos, só perda.
Elaine,
No seu caso, não há nada a lançar na declaração.
Como faço para declarar MEU CASO DE EXTORSÃO DE IDOSOS? Apesar de meus 67 anos de idade, pedi para o gerente de relacionamento da minha conta aplicar meus 50 MIL reais em LCA, pelo período de 6 MESES, e ELE APLICOU em OUROCAP, ao final de 7 meses pedi para RETIRAR o dinheiro para PAGAR HOSPITAL e descobri que ELE tinha FEITO o INVESTIMENTO que NÃO SOLICITEI e pelo período de 36 meses. O valor que me devolveram foi APENAS 42 mil reais dos 50 mil que apliquei.
Enedina,
Contrate um advogado de confiança e entre com um processo.
A codificação mudou, voces poderiam atualizar os prints.
Cidu,
Atualizado.
Adquiri um titulo de capitalização em Abril de 2021 em cota única, no valor de 1.000,00 Reais. No informe do banco consta saldo de 850,00 Reais. Declaro o valor da aquisição na Ficha Bens e direitos e o saldo de 850,00 Ficha de Rend. Sujeitos a Tributação exclusiva é isso. Por favor me orientem.
Elcio,
Se não resgatou ainda, declare no campo “Situação em 31/12/2021” da ficha de Bens o valor que aplicou e nada na ficha “Rend. Sujeitos a Tributação exclusiva”.
Devo informar o que paguei ou o saldo da provisão? Pq dá uma diferença de valores
Anna,
No informe de rendimentos está constando o que você pagou ou o saldo de provisão? Deve declarar o que está no extrato do banco.
Bom dia tenho uma dúvida: adquiri um título de capitalização em 2018 e coloquei na ficha de bens. Agora em 2020 foi feito o resgate do mesmo valor investido acrescido de $0,42. Devo dar baixa na ficha de bens colocando 0 E além disso colocar somente os $ 0 42 no campo tributação exclusiva? Ou por ser um valor baixo isso não é necessário? Desde Já agradeço…o retorno do valor investido na minha conta deve ser discriminado em algum outro campo?
Erika,
Deve dar baixa e se o informe de rendimentos tiver discriminado os 0,42 então é melhor lançar.
Em 31/12/2019 tinha um saldo de R$ 849,65 e em 31/12/2020 tinha um saldo de 0,00 os rendimentos líquidos foram de 0,00 preciso declarar o saldo sendo 0,00 em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva?
Camile,
Não precisa declarar “0” na ficha “Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva”. Porém, precisa declarar na ficha “Bens e Direitos” o valor “0” em 31/12/2020.
Olá! Tenho um título de capitalização desde 2015 (pago 120,00/mês) e nunca fiz o resgate, mas nunca inclui em Bens e Direitos (porque nunca tinha recebido os valores para declará-lo). Esse ano recebi os valores para a declarar, posso apenas incluir em Bens e Direitos do IRPF2021 informando os valores pago nos campos Situação em 2019 e 2020? Ou devo retificar o IRPF? Se for para retificar, tenho que retificar desde qual ano? Obrigada!
Valéria,
Deverá retificar as declarações dos últimos 5 anos caso você consiga os informes de rendimentos desta aplicação nestes anos passado. Em seguida entregue a declaração deste ano informando os valores em 2019 e 2020.
Muito obrigada pela atenção.
Olá, obrigado pelos esclarecimentos, porém ainda sigo com uma dúvida no meu caso específico. Em 2018 eu não precisava declarar o IR (em princípio), porém como não entendia nada de investimentos e tinha um pouco de dinheiro parado no banco acabei aceitando uma proposta de capitalização do banco em que eu daria R$ 1000, concorreria a prêmios, e 3 anos depois resgataria o valor. Acabei não declarando nada em 2018, nem 2019, pois, como falei, achava que não precisava. Agora em 2021 preciso declarar minha renda de 2020, e tive o valor de 1000 reais restituído em dezembro, mas sem nenhum lucro, somente os 1000 reais. Assim, fiquei na dúvida se devo declarar esse titulo de capitalização referentes aos anos de 2018, 2019 e se há alguma outra declaração que devo fazer desse titulo referente a 2020 já quem em 31/12/20 o valor já havia sido restituído não constando nenhum valor nesse título.
Carlos,
A rigor você deveria ter declarado esta aplicação ano passado e ano retrasado. Então, neste ano bastaria dar a baixa nesta aplicação na ficha de Bens. Para evitar problemas com a Receita você pode retificar as declarações anteriores incluindo este bem. Aí fica tudo certinho.
Muito obrigado pela devolução.
Fiz um VGBL progressivo em 2018 de 100.000,00, mas não era obrigado a declarar, pois os rendimentos tributáveis era menos de 28 mil (aposentadoria), passou 2019, tive rendimentos (aposentadoria), e rendimentos tributáveis do VGBL, sendo que neste ano atingiu o limite para declara, não também não fiz, ocorre que, em 2020 fiz o resgate do valor, e o banco informou que seria necessário fazer a declaração, pois tive rendimentos tributáveis neste VGBL de pouco mais que 9 mil, terei que retificar minha declaração desde 2018, mesmo sem a obrigatoriedade neste neste ano, ou somente a de 2019, que atingi o limite, em 2020, terei que lancar rendimentos da aposentadoria e os rendimentos tributáveis do VGBL?
Leonardo,
Em 2019 e 2020 você não era obrigado a declarar e mesmo assim entregou as declarações de imposto de renda? Se foi isto, então precisa retificar estas declarações.