Como declarar bonificação de ações no imposto de renda 2025?

Um dos assuntos mais confusos para o investidor na hora de declarar o Imposto de Renda 2025 é a questão das bonificações de ações. Pensando nisso, preparei um pequeno tutorial para você que vai declarar ações bonificadas pela primeira vez e está em dúvida sobre como fazer. Também apresentarei as principais diferenças entre bonificações, desdobramentos e agrupamentos. Além disso, mostrarei todas as ações que tiveram esses eventos no ano passado.

Falando de forma simples, a bonificação de ações é a distribuição de resultados da empresa por meio da emissão de novas ações, realizada quando há a incorporação de reservas ao capital social. Os novos papéis são distribuídos ao acionista na proporção da quantidade de ações que ele já possui. Ou seja, a bonificação ocorre na proporção 1:X, onde X representa a quantidade de ações que será bonificada por ação mantida na carteira do investidor.

Veja também como declarar ações no Imposto de Renda 2025.

Em outras palavras, a bonificação aumenta o capital social e a quantidade de ações em circulação da empresa no mercado, porém sem alterar seu valor patrimonial líquido, já que as reservas fazem parte do patrimônio da empresa. Dessa forma, não há alteração no valor total possuído por cada acionista, pois, na prática, a empresa não passa a valer mais. Em termos práticos, o investidor não está “ganhando” nada com a bonificação.

Bonificação de ações no IRPF

A bonificação de ações está diretamente relacionada ao aumento do capital social de uma empresa por meio da capitalização de reservas, sem que haja incremento no patrimônio líquido. Trata-se de um aumento obtido pela incorporação de lucros ou reservas, resultando na alteração do valor nominal das ações ou na distribuição de novas ações aos acionistas, proporcionalmente ao número de ações que cada um já possui, conforme o artigo 169 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76).

Do ponto de vista do mercado de capitais, o preço das ações negociadas em bolsa tende a recuar, de forma que o valor de mercado da companhia permaneça inalterado. Em princípio, não há alteração na liquidez das ações, já que os papéis são distribuídos exclusivamente aos atuais acionistas. Ou seja, a bonificação não muda a participação proporcional de cada investidor no patrimônio líquido da empresa — diferentemente do que ocorre em casos de subscrição pública, onde há ingresso de novos acionistas.

Empresas como a administradora de cartões de crédito Cielo e o banco Itaú, por exemplo, têm destinado anualmente parte dos lucros para a constituição de reservas de capital, conforme permitido pelo artigo 196 da mesma lei societária. Esse artigo estabelece que a reserva de capital pode ser mantida por até cinco anos, salvo em situações especiais. Por essa razão, essas companhias têm adotado a prática recorrente de realizar bonificações de ações, transferindo parte dessas reservas para o capital social.

Outro ponto importante ao declarar bonificação de ações no Imposto de Renda é a observância do leilão de frações, previsto no §3º do artigo 169 da Lei das S.A.:

“Art. 169. O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.<br> <strong>§3º.As ações que não puderem ser atribuídas por inteiro a cada acionista serão vendidas em bolsa, dividindo-se o produto da venda, proporcionalmente, pelos titulares das frações; antes da venda, a companhia fixará prazo não inferior a 30 (trinta) dias, durante o qual os acionistas poderão transferir as frações de ação.”

Esse mecanismo garante o tratamento adequado das frações de ações geradas no processo de bonificação, evitando distorções na titularidade dos papéis e facilitando o registro correto no IRPF.

Diferença para Split/Inplit (Desdobramento/Agrupamento)

A bonificação de ações é diferente do desdobramento (split) ou do agrupamento (inplit), que são meros ajustes numéricos no preço da ação e na quantidade de papéis possuídos, com o objetivo de posicionar o valor do lote padrão em um patamar mais atrativo para o investidor. A variação na quantidade de ações é compensada, proporcionalmente, pela variação no preço unitário, de modo que o valor total investido permanece inalterado. O preço médio das ações também é ajustado na mesma proporção.

Já a bonificação é uma operação contábil. A empresa incorpora parte de sua reserva de lucros para aumentar o capital social. Essa movimentação, por si só, não gera qualquer acréscimo de valor ao acionista, pois consiste apenas na transferência de valores da rubrica de reservas de lucros para a de capital integralizado. Ou seja, o patrimônio líquido da empresa permanece o mesmo.

Empresas costumam realizar desdobramentos (splits) quando o preço da ação está muito elevado, o que pode reduzir o interesse de compra por parte de alguns investidores. Com o desdobramento, a base de investidores tende a aumentar. Uma base mais ampla pode, em tese, estimular a valorização do papel. Isso ocorre porque, com ações mais “baratas”, mais pessoas se sentem atraídas a adquiri-las. No ano passado, por exemplo, as ações da São Martinho e da Linx passaram por desdobramentos.

Por outro lado, o agrupamento de ações (inplit) costuma ser adotado quando o preço da ação está muito baixo. Um dos objetivos do grupamento é tentar reduzir a volatilidade dos ativos e evitar a classificação como “penny stocks”. Em 2024, diversas empresas realizaram agrupamentos após a Bolsa determinar que companhias com ações cotadas abaixo de R$ 1,00 seriam excluídas do mercado.

Bonificação de ações Cielo 2016 (Exemplo)

As ações CIEL3 recebidas pelo investidor em abril de 2016 através da bonificação deverão ser lançadas na declaração do imposto de renda 2017 pelo seu custo unitário atribuído como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis com o código 09 – Lucros e dividendos recebidos. Este mesmo valor deve ser somado ao custo histórico das ações na ficha Bens e Direitos.

Exemplo:

Um acionista possuía, em 1 de janeiro de 2016, 1.000 ações ordinárias da Cielo S.A. (CIEL3), registradas em sua declaração do imposto de renda ao custo de R$ 30.000,00 (valor pago pela aquisição das ações).

Em 08 de abril de 2016 foi aprovada uma bonificação de 20%, a ser creditada aos acionistas com base na posição detida em 08 de abril de 2016.

Este acionista, caso tenha mantido a sua posição de 1.000 ações, recebeu 200 ações em bonificação (20% aplicado sobre as 1.000 ações possuídas), passando a ter um saldo de 1.200 ações.

Conforme constou do Aviso aos Acionistas, o custo unitário atribuído a cada uma das ações bonificadas da Cielo S.A. é de R$ 2,65 por ação. Assim, o custo total das ações bonificadas recebidas por este acionista é de R$ 530,00 (R$ 2,65 do custo unitário atribuído, multiplicado pelas 200 recebidas como bonificação).

bonificacao cielo

Este valor deve ser lançado na declaração do imposto de renda na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, com o código “Lucros e dividendos recebidos” ao mesmo tempo em que for adicionado ao custo histórico das ações na ficha “Bens e Direitos”.

como declarar bonificacao de acoes

No exemplo acima descrito, o acionista que, em 31 de dezembro de 2015, tinha registrado na sua declaração do imposto de renda um custo histórico de R$ 30.000,00 para as suas 1.000 ações, passa agora a ter um custo de R$ 30.530,00 para as suas 1.200 ações.

Este acionista, quando for vender as suas 1.200 ações, para efeitos de cálculo do imposto de renda sobre ganho de capital, deverá considerar este novo custo histórico das ações, ou seja, R$ 30.530,00.

Como declarar bonificação de ações no IRPF?

A cartilha básica para  declaração de ações no imposto de renda prega que as bonificações devem ser declaradas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações conforme mostrado na figura abaixo:

imposto de renda bonificacao acoes

Esta é a forma de declaração mais comum. Porém, você poderá encontrar orientação para declarar com o código “09 – Lucros e dividendos recebidos” como informado por alguns RIs de empresa. Acredito que o código em si pouco importa para a Receita, mas da dúvida, siga a cartilha básica.

Se o contribuinte terminou o ano de 2018 com as ações em custódia, deverá também lançar na ficha Bens e Direitos a quantidade de ações e o preço médio calculado após o recebimento da bonificação.

Se o contribuinte vendeu todas as ações em 2018 as mesmas não entrarão na ficha de bens e direitos, apenas o resultado da operação (lucro ou prejuízo) estaria incluído dentro do resultado total do mês referente à venda dessas ações, na ficha de renda variável.

Exemplo:

Um acionista possuía, em 01 de janeiro de 2008, 1.000 ações preferenciais da Gerdau S.A. (GGBR4), registradas em sua declaração do imposto de renda ao custo de R$ 20.000,00 (valor pago pela aquisição das ações).

Em 30 de maio de 2008 foi aprovada uma bonificação de 100%, a ser creditada aos acionistas com base na posição detida em 12 de junho de 2008.

Este acionista, caso tenha mantido a sua posição de 1.000 ações, recebeu 1.000 ações em bonificação (100% aplicado sobre as 1.000 ações possuídas), passando a ter um saldo de 2.000 ações.

Conforme constou do Comunicado aos Acionistas, o custo unitário atribuído a cada uma das ações bonificadas da Gerdau S.A. é de R$ 4,88 por ação. Assim, o custo total das ações bonificadas recebidas por este acionista é de R$ 4.880,00 (R$ 4,88 do custo unitário atribuído, multiplicado pelas 1.000 recebidas como bonificação).

Este valor deve ser lançado na declaração do imposto de renda na seção de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, na linha Lucros e dividendos (ou Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações se preferir) recebidos ao mesmo tempo em que for adicionado ao custo histórico das ações na seção de Bens e Direitos.

No exemplo acima descrito, o acionista que, em 31 de dezembro de 2007, tinha registrado na sua declaração do imposto de renda um custo histórico de R$ 20.000,00 para as suas 1.000 ações, passa agora a ter um custo de R$ 24.880,00 para as suas 2.000 ações.

Este acionista, quando for vender as suas 2.000 ações, para efeitos de cálculo do imposto de renda sobre ganho de capital, deverá considerar este novo custo histórico das ações, ou seja, R$ 24.880,00.

O custo das ações bonificadas

Devemos ler os comunicados de bonificações emitidos pelos RIs das empresas para saber qual é o custo das ações bonificadas. Na maioria dos casos, as ações são bonificadas com um custo calculado pelas próprias empresas, mas pode ocorrer casos em que o custo será zero (caso recente da CEMIG).

Esse custo será importante para o acionista ao realizar a declaração do imposto de renda no ano subsequente. Assim, apesar do acionista receber sem custos e de forma automática um bônus em forma de novas ações, cada uma delas possui um custo intrínseco que deverá ser considerado no preço médio de compra dessas ações para fins de imposto de renda.

Às ações resultantes de Bonificação pode ser atribuído um custo ou não, dependendo da origem das reservas que as criaram, conforme a regra:

  • Bonificação com custo: São ações emitidas em decorrência da capitalização de reserva de lucros já tributados. O acionista tem direito de receber essas ações e atribuir-lhes um custo, pois indiretamente está recebendo-as em troca de dividendos, os quais são isentos.
  • Bonificação sem custo: São ações emitidas em decorrência da capitalização de reservas de capital. Como essas reservas não sofreram tributação, o acionista não pode atribuir o respectivo custo às ações recebidas.

Para descobrir se a bonificação tem custo ou não, é preciso ler a Ata da Assembléia que definiu a bonificação. Nessa ata estará escrito o custo da bonificação quando for o caso.

Caso Renner (2019)

As ações bonificadas devem ser lançadas na Declaração do Imposto de Renda da Acionista pessoa física, na ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, linha 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações em Ações. O valor a ser considerado será obtido pela multiplicação do custo unitário atribuído pela quantidade de ações bonificadas. Este mesmo valor deve ser somado ao custo histórico das ações na ficha de Bens e Direitos, linha 31 – Ações.

Exemplo de lançamento:

Um acionista possuía, em 31 de dezembro de 2018, 1.000 ações ordinárias de emissão da Lojas Renner S.A. (LREN3), registradas em sua Declaração do Imposto de Renda ao custo unitário de R$ 24,00, totalizando R$ 24.000,00 (valor pago pela aquisição das ações).

Com a aprovação da bonificação citada acima, este acionista, caso tenha mantido a sua posição de 1.000 ações até a data de 02 de maio de 2019, recebeu 100 ações em bonificação (10% aplicado sobre as 1.000 ações possuídas), passando a ter um saldo de 1.100 ações.

Conforme constou no Aviso aos Acionistas, o custo unitário atribuído a cada uma das ações bonificadas da Companhia é de R$ 14,44 por ação. Assim, o custo total das ações bonificadas recebidas por este acionista é de R$ 1.444,00 (R$ 14,44 do custo unitário atribuído, multiplicado pelas 100 ações recebidas como bonificação).

Caso venha a manter essas ações até 31 de dezembro de 2019, este valor deve ser lançado na Declaração do Imposto de Renda, na ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, na linha 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações em Ações, ao mesmo tempo em que for adicionado ao custo histórico das ações na ficha de Bens e Direitos.

No exemplo acima descrito, o acionista que tinha registrado na sua Declaração do Imposto de Renda um custo histórico de R$ 24.000,00 para as suas 1.000 ações, passa agora a ter um custo de R$ 25.444,00 para as suas 1.100 ações, com custo unitário de R$ 23,13.

Este acionista, quando for vender as suas 1.100 ações, para efeitos de cálculo do imposto de renda sobre ganho de capital, deverá considerar este novo custo histórico das ações, ou seja, R$ 25.444,00.

Caso CEMIG (2013)

Quem é investidor da CEMIG (ou já foi) deve se lembrar da bonificação onde o custo das ações bonificadas foi R$ 0. Esse foi um caso isolado, que ocorreu devido a incorporação de reservas de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, conforme Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001.

Este caso gerou muitos questionamentos em vários sites de finanças. Em 26/12/13 a empresa aprovou, em Assembleia Geral Extraordinária, o aumento de capital de R$ 1,480 bilhão que foi realizado por meio de emissão de 296,2 milhões de ações preferenciais a serem entregues aos acionistas como forma de bonificação. Cada investidor recebeu 30% da quantidade de ações que já possuía.

O pagamento da bonificação foi realizado em 03/01/14. Todos os acionistas que possuíam papéis até o dia 26/12/13 receberam o bônus. O Governo do Estado de Minas Gerais, principal acionista da companhia, com 50,97% do capital votante, foi o maior beneficiado. Para ele, foram emitidos 64,3 milhões de títulos. Como os papéis da bonificação não dão direito a voto, o governo poderá vendê-los sem perder o controle da empresa.

Então, o investidor que possuía em 26/12/13 1.000 ações CMIG3 ou CMIG4 recebeu na bonificação 307,65 ações CMIG4. É importante salientar que a parte fracionária do cálculo não é distribuída na forma de ações e sim de dinheiro creditado em conta. Para isto são realizados leilões para venda dos fracionários dos diversos investidores de forma agrupada.

Para complicar um pouco mais a questão a CEMIG lançou o seguinte comunicado em 29/01/14: No melhor entendimento da Companhia, de acordo com disposto no §1º do Artigo 47 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.022/2010, o custo unitário de aquisição atribuído às ações bonificadas é de R$0,00 (zero reais), visto tratar-se de bonificação oriunda da capitalização de reserva de capital “não tributada”

Caso Weg (2017)

Caso Itaúsa (2021)

Perguntas respondidas

Pergunta 1: Considerando que o Relatório de Informações (RI) da VLID3 informou o custo unitário de R$ 25,58 por ação bonificada, como proceder para calcular o lucro/prejuízo na venda dessas ações? No caso, vendi todas as ações compradas, além da fração de 60 ações recebidas na bonificação, tudo no mesmo dia. O preço das ações fracionadas entra para efeito de valor médio? Pois, se eu considerar as notas de compra e a nota de venda, tive lucro. Mas, se eu considerar o preço médio final, incluindo as ações bonificadas, o resultado é prejuízo. O que devo considerar ao declarar o Imposto de Renda? Como proceder?

Resposta: Recalcule o Preço Médio (PM) considerando as ações bonificadas, incluindo a fração de 60 ações. Posteriormente, utilize esse novo PM para calcular o lucro ou prejuízo na venda. Ao declarar o Imposto de Renda, utilize esse valor ajustado para relatar corretamente seus ganhos ou perdas. Certifique-se de incluir todas as informações, como o custo unitário informado pelo RI da VLID3, garantindo precisão na declaração.

Pergunta 2: Qual é a diferença entre bonificação e subscrição? E como se declara a subscrição? Em 2017, realizei uma subscrição no ITSA10, onde eu já possuía ITSA4 e subscrevi ações às quais tinha direito. Essas ações tornaram-se ITSA10 e, posteriormente, ITSA4. Como devo declarar esse evento?

Resposta: A subscrição envolve a aquisição de ações por um preço inferior ao de mercado, representando um investimento adicional no capital da empresa. Já a bonificação consiste na distribuição gratuita de ações, sem desembolso por parte do acionista. As ações bonificadas têm custo atribuído para fins de Imposto de Renda, mesmo que não tenham gerado despesa financeira direta.

No caso citado, recomenda-se recalcular o preço médio de aquisição considerando as ações subscritas e, posteriormente, as convertidas. Esse valor ajustado deve ser utilizado para calcular o lucro ou prejuízo em eventual venda e declarado no IR.

Pergunta 3: Em dezembro de 2018, recebi bonificação da UNIP6 (1 ação para cada 11 possuídas, ao custo de R$ 11,86 por ação, conforme o RI da Unipar). Seguindo a lógica apresentada, meu Preço Médio (PM) diminuiu com a inclusão das bonificadas, o que pode resultar em maior tributação futura. Essa cobrança de IR mais elevada é justa?

Resposta: Sim. A maior tributação é considerada justa, pois decorre da incorporação de lucros em forma de ações. Sem esse ajuste, empresas poderiam distribuir lucro via bonificação para evitar tributação. A regra garante equilíbrio fiscal e coerência na cobrança do imposto.

Pergunta 4: Como declarar no Imposto de Renda de 2019 as ações recebidas em 2018 da empresa onde trabalho como gratificação por metas cumpridas? Recebi 47 ações, mas não foi informado o custo unitário. O custo seria zero?

Resposta: Para declarar corretamente, é preciso identificar a origem das ações. Se forem bonificações de reservas de lucro, poderá haver custo atribuído. Se forem de reservas de capital, o custo costuma ser zero. Consulte o RI da empresa para confirmar. O tratamento depende da natureza da emissão.

Pergunta 5: Independentemente de ser subscrição ou bonificação, preciso lançar as ações como patrimônio, correto? A dúvida é sobre o ganho de capital. Sempre li que só há IR quando a venda mensal ultrapassa R$ 20 mil. É isso?

Resposta: Correto. Vendas mensais inferiores a R$ 20 mil em ações estão isentas de IR, mesmo com lucro. Porém, é necessário declarar a posição em 31/12 na ficha “Bens e Direitos” e lançar os lucros isentos na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Pergunta 6: Recebi bonificação da ITAÚSA com 10% em ações preferenciais, mas eu só possuía ações ordinárias. Na ficha de “Bens e Direitos”, crio um novo item para as preferenciais ou atualizo o existente?

Resposta: O ideal é criar um novo item para as ações preferenciais, separando-as das ordinárias. Isso facilita o controle e evita confusão futura. Informe quantidade, tipo, valor e CNPJ da empresa.

Pergunta 7: Comprei as ações em 2017, recebi bonificações em 2018 e vendi tudo ainda em 2018. Devo lançar só o lucro/prejuízo ou também em “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos”?

Resposta: Se a venda ultrapassou R$ 20 mil ou gerou prejuízo, declare na aba “Renda Variável”. Se a venda ficou abaixo de R$ 20 mil e teve lucro, informe o lucro em “Rendimentos Isentos”. Em ambos os casos, dê baixa do ativo na ficha “Bens e Direitos”.

Pergunta 8: A ITAÚSA informou que o custo atribuído à bonificação foi de R$ 6,536570679 por ação, gerando benefício fiscal. Esse valor será somado ao custo de aquisição?

Resposta: Sim. Multiplique o número de ações bonificadas pelo valor informado e adicione esse valor ao custo total de aquisição. Esse ajuste reduz o lucro tributável no momento da venda, diminuindo o imposto devido.

Pergunta 9: Declarei a bonificação da ITAÚSA em “Rendimentos Isentos”, mas também preciso atualizar “Bens e Direitos” com as novas ações? E o custo? É zero?

Resposta: Sim. Atualize “Bens e Direitos” com a nova quantidade de ações, considerando também subscrições. Recalcule o preço médio. Para bonificações, geralmente não há corretagem. Para subscrições, verifique nos extratos da corretora.

Pergunta 10: Tenho ações do Bradesco desde 2002 e recebi várias bonificações, mas nunca atualizei o valor na declaração. Posso ajustar agora?

Resposta: Sim. Você pode retificar as declarações dos últimos 5 anos, atualizando o valor do bem com base no custo médio ajustado pelas bonificações. Isso trará sua declaração para conformidade com o patrimônio real.

Pergunta 11: Como declarar a conversão das ações JPSA3 em 2021, que viraram IGTI3 e IGTI11? Não paguei por elas. Como excluir JPSA3 da declaração?

Resposta: Lance a “venda” de JPSA3 na data da incorporação pelo valor indicado no Fato Relevante, e a “compra” de IGTI3 e IGTI11 pela cotação de fechamento. Frações leiloadas devem ser informadas como rendimento isento.

Pergunta 12: Recebi bonificação a R$ 5,00 e vendi no dia seguinte a R$ 6,00. Tenho que pagar DARF? Qual valor considerar?

Resposta: Só há DARF se a venda total no mês ultrapassar R$ 20 mil e houver lucro. Nesse caso, o imposto incide sobre o ganho (R$ 6,00 – R$ 5,00). O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

Pergunta 13: Se eu tivesse 10 ações de ITSA4 e recebi 0,5 ação como bonificação, preciso declarar essa meia ação? Como?

Resposta: Frações não são entregues; são vendidas pela empresa em leilão. Você receberá o valor proporcional na corretora. Esse valor deve ser declarado como rendimento isento, usando o código “Outros”, com a descrição do evento e o CNPJ da empresa.

Dica: Saiba também como declarar imposto de renda pago em atraso com multa.

 

57 comentários em “Como declarar bonificação de ações no imposto de renda 2025?”

  1. Boa Noite
    como eu declaro ações que tiveram desdobramento em 2020, por exemplo eu possuia 25 ações da MGLU3F com o desdobramento no dia 14/10/2020 eu passei a possui 100 ações MGLU3; Em Bens e Direitos em discriminação eu coloco 25 ações ou coloco 100 ações?

    Responder
  2. Olá, dia 18/02/2020 recebi em minha conta o valor de 13,32 nomeado como Frações EZTC3. Estou com dúvida como proceder para informar a Receita Federal. Qual o tratamento que deve ser dado? ele é tipo um dividendo? ou JSCP?

    Responder
    • Wat,
      Este valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código “Outros”, basta informar o valor creditado e a descrição: “sobras de ações bonificadas pela empresa xxx CNPJ yyy”. O valor recebido não afeta o PM do estoque de ações.

      Responder
  3. Boa noite, prezados!
    Como faço para declara uma cisão de papéis? No caso a proporção foi de 1/1. Recebi a mesma quantidade de papéis de uma nova empresa.
    Agradeço o apoio.

    Responder
  4. Boa tarde,
    Tenho aqui uma outra dúvida. No caso, não se trata de Bonificação e sim de Subscrição. Talvez vocês consigam me ajudar.

    A CVC (CVCB3) divulgou em 2020 um processo de Subscrição.

    Na época eu tinha 100 ações de CVCB3 e pude subscrever 16 novas ações ao preço de R$12,84 cada. Fiquei, portanto, com 116 ações CVCB3.
    No entanto, ao aderir a essa subscrição, além de receber as 16 ações subscritas, recebi também 16 bônus de subscrição.
    E assim fechei o ano de 2020: 116 ações CVCB3 e 16 bônus de subscrição.

    Agora em 2021, cada um desses bônus de subscrição me deu direito a subscrever 1,33 ações CVCB3. Ou seja, meus 16 bônus resultaram em 22 novas ações CVCB3.

    Minha dúvida é como declarar esses 16 bônus de subscrição com os quais fechei o ano de 2020.

    Seria na ficha “Bens e Direitos”, certo? Mas qual o valor?

    No comunicado da CVC diz assim:
    “O preço de exercício de cada Bônus de Subscrição é de R$ 12,84 (doze reais e oitenta e quatro centavos) por cada nova ação subscrita, o mesmo valor de emissão das Ações no Aumento de Capital.
    Tendo em vista que cada Bônus de Subscrição confere ao seu titular o direito de subscrever 1,33 ação ordinária da Companhia, o preço de exercício total de cada Bônus de Subscrição é de R$ 17,0772 (dezessete reais vírgula zero sete sete dois).”

    Achei essa operação um tanto confusa.

    Muito obrigado.

    Responder
    • Marcelo,
      Não vejo necessidade em declarar os bônus de subscrição na declaração de 2020. Afinal, eles possuem custo zero e não representam aumento de patrimônio em 31/12/2020. Porém, na declaração de 2021, informe a nova quantidade de ações e o novo preço médio levando em consideração o que você teve que pagar.

      Responder
  5. Bom dia,
    Excelente post. Esclareceu várias dúvidas sobre um tema complexo de entender.
    Tenho aqui um exemplo em que ainda fiquei com uma dúvida. Trata-se da bonificação realizada pelo Banco Bradesco no ano de 2020.

    O comunicado de 03/04/2020 do Banco Bradesco diz assim:
    – “… com bonificação de 10% (dez por cento) em ações (1 nova ação para cada 10 ações da mesma espécie possuídas)”
    – “… é de R$4,960422205 o custo unitário atribuído às ações bonificadas”

    Eu tinha 18 ações BBDC4 antes da bonificação. Ocorrida a bonificação, ficou assim:
    – recebi uma nova ação e fiquei, no final do processo, com 19 ações BBDC4
    – recebi R$13,85 como crédito de frações (referente às 8 ações que não resultaram em uma nova)

    Pelo que entendi aqui do post, farei o seguinte:
    – Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações, vou declarar os R$4,96 referentes à nova ação recebida.
    – Na ficha “Bens e Direitos”, vou declarar que agora possuo 19 ações BBDC4 e acrescentar esses R$4,96 ao custo histórico das demais 18 ações.

    E quanto aos R$13,85 que recebi como crédito de frações? Como declaro esse valor?

    Muito obrigado.

    Responder
    • Marcelo,
      Este valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código “Outros”, basta informar o valor creditado e a descrição: “sobras de ações bonificadas pela empresa xxx CNPJ yyy”.

      Responder
  6. Olá,
    li o artigo sobre como declarar frações, porém ainda tenho dúvidas. No extrato da minha corretora consta por exemplo o recebimento de R$91,91 do FII RBVA11 em junho de 2020, porém o Informe de Rendimentos enviado pela administradora do fundo incluiu apenas os rendimentos “normais”, as frações não constam. O mesmo aconteceu com um outro fundo.
    Minhas dúvidas:
    1) É regra a não inclusão das frações nos informes enviados pelas administradoras?
    2) Como o valor não consta no informe, devo incluir na DIRPF mesmo assim? Ou devo declarar apenas o que consta nos informes?
    3) Todo rendimento deve ser declarado, independente do valor? Ou existe um valor mínimo abaixo do qual a declaração do rendimento é opcional?
    4) Caso eu deva declarar o valor das frações, qual CNPJ devo usar? O do fundo, ou o da administradora (uma vez que rendimentos são pagos pela administradora)?
    Obrigado pela atenção.

    Responder
    • Eugenio,
      1) Não sei se é uma regra.
      2) Deve incluir na DIRF.
      3) Todo rendimento independente do valor deve ser declarado.
      4) Sinceramente acho que independe, mas melhor declarar o CNPJ da administradora.

      Responder
      • Boa tarde.
        Tenho dúvidas sobre a declaração no IR2023 quanto ao Fundo Imobiliário BTC11.
        Até 03/11/2022, eu tinha 91 cotas de BTCR11 com um custo total de aquisição de R$ 8.634,24 e 73 cotas de FEXC11 com um custo total de aquisição de R$ 6.477,01.
        Ocorre que, em novembro, houve a conversão passou a contar 93 e 73 cotas, respectivamente, totalizando 166 cotas de BTCI11, com a incorporação.
        Segundo informação do administrador do BTCI11, as cotas fracionadas foram leiloadas com preço unitário de R$ 81,05. E, com isso, recebi crédito de frações do BTCI11 em 20/12/2022 no valor de R$ 59,16.
        Diante desses valores e fatos supramencionados, entendo que devo declarar em Bens e Direitos o montante de 166 cotas de BTCI11. Mas qual deveria ser o preço médio deste ativo?
        Outro questionamento que faço é: devo declarar em rendimentos isentos o valor recebido em crédito de frações do referido FII?
        Por último, questiono se devo (ou posso) incluir na declaração de IR2023, em Renda Variável, os prejuízos com a “venda” de um ativo em que não participei da negociação?Caso a resposta for positiva, qual valor devo preencher como prejuízo na referida alienação?
        Agradeço desde já pela atenção dispensada.
        Atenciosamente,
        Selma Nunes Carvalho

  7. Boa tarde
    Em relação ao desdobramento de ações como eu declaro no Imposto de Renda? por exemplo eu em Setembro possuia 25 açoes da MGLU3 com o desdobramento de 1/4 passei a possui 100 Ações da MGLU3, como eu declaro em Bens e Direitos?
    obrigada

    Responder
    • Boa Noite,
      Multiplique suas cotas por 4 e divida seu PM por 4… Sendo que o valor total de aquisição permanece inalterado. Se no informe do ano passado possuía 25 ações compradas a R$80,00 irá declarar 100 ações compradas a R$20,00 com valor total de R$2.000,00. Caso tenha comprado em 2020 as ações, apenas lance as ações já desdobradas. 100 x 20,00 = 2.000,00. Não esqueça que os valores são fictícios e deverá lançar os valores que realmente pagou na aquisição.

      Responder
  8. Pelo que entendi quando recebo uma certa quantidade de ações “bonificadas”, não tendo sido indicado um valor para
    essa bonificação, na Declaração de Bens só devo acrescer a quantidade e manter o valor investido. Estou certo?

    Responder
  9. Olá, muito boa a explicação.
    Eu tenho uma dúvida com relação a FII que vendeu o patrimônio em 2020. Eu tinha cotas de FVBI11, o fundo vendeu seus ativos para outro fundo com lucro e pagou os cotista fazendo o recolhimento de IR devido, como informar isso na DIRPF? Devo somente informar nos bens e direitos minha posição zerada no final de 2020 e os proventos recebidos nas devidas categorias ou tenho que fazer mais alguma coisa?

    Desde já agradeço a ajuda.

    Responder
    • Guilherme,
      Se você recebeu o valor líquido (já descontado o imposto de renda), então deve apenas fazer a baixa do FII na ficha de Bens e Direitos.

      Responder
  10. Boa tarde! E quanto às frações? Recebi o valor da fração da ação após bonificação e não sei como declarar esse valor. Seria também em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”? O código também é o 18? Também gostaria de orientação se esse valor recebido afeta o valor de aquisição das ações na aba “Bens e Direitos”?

    Responder

Deixe um comentário