O Senado aprovou em 15/06/2021 o projeto de lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), o qual permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis e a regularização de bens e direitos que tenham sido declarados incorretamente no Imposto de Renda. O PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), teve parecer favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), na forma de um substitutivo, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n° 458, de 2021 dispõe sobre o Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP) de bens ou cessões de direitos de origem lícita referentes a bens móveis ou imóveis, declarados incorretamente ou com valores desatualizados por residentes ou domiciliados no País. A projeto prevê a atualização de valores e a correção de dados de bens móveis e imóveis de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, com a consequente aplicação de alíquota especial do imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial e a exclusão de penalidades decorrentes da omissão objeto de correção. Confira os principais pontos do projeto…
A regra atual do IR estabelece que imóveis e outros bens devem ser declarados pelo valor de compra. Se a medida valer mesmo, os proprietários de imóveis terão apenas 210 dias (sete meses) para aproveitar o benefício fiscal. Se você já entregou a declaração deste ano, vai ter de retificar. A última vez que o governo permitiu atualizar o preço dos imóveis foi em 1995.
O projeto prevê uma alíquota de imposto de 3% sobre o novo valor declarado, que deverá ser menor ou igual ao preço de mercado do bem. Além disso, o imposto poderá ser pago de forma parcelada, em até 36 meses, com correção pela Selic. O novo valor declarado para o bem deverá ser menor ou igual ao preço de mercado. Não será permitido declarar valor superior ao preço de mercado, o que poderia reduzir o cálculo do imposto sobre ganho de capital no momento da venda do bem.
É preciso cobrar dos Deputados o andamento do PL 458/21 que permite atualização dos bens das P.Físicas e Jurídicas. Um atraso não justificado. o contribuinte tem pressa.
POSSO ATUALIZAR PELO INCC – ÍNDICE NACIONAL DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO DE UM IMÓVEL A SER VENDIDO PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO NO CASO DE GANHO DE CAPITAL ?
Marcio,
Para fins de apuração de ganho de capital, deve-se considerar o valor que efetivamente você recebeu na venda do imóvel.
Preciso saber se e permitido a ATUALIZAÇÃO de valores de bens e direitos de PF. O Projeto de Lei foi sancionado? foi transformado em lei? se positivo qual o nº da lei? A RFB emitiu Instrução Normativa disciplinando o assunto?
Marcílio,
Ainda não.
Por que ninguém responde às perguntas acima? Eu também estou com as mesmas dúvidas e me parece que falta empenho em obter respostas.
José,
Infelizmente ainda não foi aprovado.
Eu também gostaria de saber se foi aprovado. E se foi aprovado, onde podemos fazer tal atualização?
José,
Anda a passos lentos.
A camara dos deputados aprovou este projeto em set/2021. O que falta para que possamos efetuar a atualização? Será válida para o IRPF 2022?
Daniel,
Está parado no Congresso. Esse ano não passa mais nada. Ano eleitoral, já sabe né?
Daniel, o projeto foi aprovado em 15 de abril de 2021 pelo SENANDO FEDERAL. Agora depende de aprovação na Câmara dos Deputados. Consultando hoje (16/05/2022) constato que o projeto de lei 458/2021 está parado e sem manifestação da CCJ. Infelizmente