O Senado aprovou em junho de 2021 o Projeto de Lei nº 458/2021, que criava o chamado Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP), posteriormente também chamado de Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A proposta permitia a atualização do valor de bens móveis e imóveis declarados no Imposto de Renda, além da regularização de bens e direitos informados incorretamente à Receita Federal. O texto previa a incidência de uma alíquota reduzida de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor antigo e o novo valor declarado, bem como a exclusão de multas e penalidades relacionadas às inconsistências corrigidas.
Entretanto, o projeto não avançou na Câmara dos Deputados e acabou não sendo transformado em lei. Dessa forma, até o momento, não existe autorização legal permanente para que contribuintes atualizem livremente o valor de imóveis e outros bens na declaração do Imposto de Renda apenas para aproximá-los do valor de mercado.
A regra tradicional do Imposto de Renda continua determinando que imóveis e demais bens sejam declarados pelo custo de aquisição, acrescido apenas de despesas comprovadamente realizadas, como reformas, ampliações, corretagem, escritura, ITBI e benfeitorias. A atualização espontânea do valor para acompanhar o mercado não é permitida na declaração anual do IRPF.
No entanto, em 2024, o governo federal publicou a Lei nº 14.973/2024, que criou temporariamente uma nova possibilidade de atualização do valor de imóveis para pessoas físicas e jurídicas. A medida permitiu atualizar imóveis para o valor de mercado mediante o pagamento antecipado de imposto com alíquota reduzida sobre o ganho apurado. Para pessoas físicas, a alíquota foi fixada em 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado do imóvel.
A adesão à atualização extraordinária prevista pela Lei nº 14.973/2024 teve prazo específico e regras próprias estabelecidas pela Receita Federal. Os imóveis atualizados passaram a ter um novo custo de aquisição para fins de cálculo de ganho de capital em futuras vendas, observadas as condições e períodos mínimos previstos na legislação.
Posso então fazer a atualização?
Não. A possibilidade de atualizar imóveis pelo valor de mercado com tributação reduzida foi temporária e o prazo já acabou. A adesão podia ser feita até 16 de dezembro de 2024, conforme regulamentação da Receita Federal.
Atualmente, voltou a valer a regra normal do Imposto de Renda:
- imóveis devem continuar declarados pelo custo de aquisição;
- só podem ser acrescentados valores efetivamente gastos, como reformas, escritura, ITBI, corretagem e benfeitorias comprovadas;
- não é permitido simplesmente atualizar o imóvel para o valor de mercado na declaração.
A atualização extraordinária criada pela Lei nº 14.973/2024 permitia:
- atualizar imóveis para o valor de mercado;
- pagar 4% de IR sobre a diferença para pessoas físicas;
- usar o novo valor como custo de aquisição futuro para reduzir ganho de capital na venda.
Mas isso foi uma janela excepcional e temporária. Hoje não há programa aberto semelhante em vigor.
É preciso cobrar dos Deputados o andamento do PL 458/21 que permite atualização dos bens das P.Físicas e Jurídicas. Um atraso não justificado. o contribuinte tem pressa.
Concordo!
POSSO ATUALIZAR PELO INCC – ÍNDICE NACIONAL DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO DE UM IMÓVEL A SER VENDIDO PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO NO CASO DE GANHO DE CAPITAL ?
Marcio,
Para fins de apuração de ganho de capital, deve-se considerar o valor que efetivamente você recebeu na venda do imóvel.
Preciso saber se e permitido a ATUALIZAÇÃO de valores de bens e direitos de PF. O Projeto de Lei foi sancionado? foi transformado em lei? se positivo qual o nº da lei? A RFB emitiu Instrução Normativa disciplinando o assunto?
Marcílio,
Ainda não.
Por que ninguém responde às perguntas acima? Eu também estou com as mesmas dúvidas e me parece que falta empenho em obter respostas.
José,
Infelizmente ainda não foi aprovado.
Eu também gostaria de saber se foi aprovado. E se foi aprovado, onde podemos fazer tal atualização?
José,
Anda a passos lentos.
A camara dos deputados aprovou este projeto em set/2021. O que falta para que possamos efetuar a atualização? Será válida para o IRPF 2022?
Daniel,
Está parado no Congresso. Esse ano não passa mais nada. Ano eleitoral, já sabe né?
Daniel, o projeto foi aprovado em 15 de abril de 2021 pelo SENANDO FEDERAL. Agora depende de aprovação na Câmara dos Deputados. Consultando hoje (16/05/2022) constato que o projeto de lei 458/2021 está parado e sem manifestação da CCJ. Infelizmente
Não foi pra frente.