Atualização de valores de bens no imposto de renda está permitida?

O Senado aprovou em 15/06/2021 o projeto de lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), o qual permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis e a regularização de bens e direitos que tenham sido declarados incorretamente no Imposto de Renda. O PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), teve parecer favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), na forma de um substitutivo, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei n° 458, de 2021 dispõe sobre o Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP) de bens ou cessões de direitos de origem lícita referentes a bens móveis ou imóveis, declarados incorretamente ou com valores desatualizados por residentes ou domiciliados no País. A projeto prevê a atualização de valores e a correção de dados de bens móveis e imóveis de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, com a consequente aplicação de alíquota especial do imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial e a exclusão de penalidades decorrentes da omissão objeto de correção. Confira os principais pontos do projeto…

A regra atual do IR estabelece que imóveis e outros bens devem ser declarados pelo valor de compra. Se a medida valer mesmo, os proprietários de imóveis terão apenas 210 dias (sete meses) para aproveitar o benefício fiscal. Se você já entregou a declaração deste ano, vai ter de retificar. A última vez que o governo permitiu atualizar o preço dos imóveis foi em 1995.

O projeto prevê uma alíquota de imposto de 3% sobre o novo valor declarado, que deverá ser menor ou igual ao preço de mercado do bem. Além disso, o imposto poderá ser pago de forma parcelada, em até 36 meses, com correção pela Selic. O novo valor declarado para o bem deverá ser menor ou igual ao preço de mercado. Não será permitido declarar valor superior ao preço de mercado, o que poderia reduzir o cálculo do imposto sobre ganho de capital no momento da venda do bem.

12 comentários em “Atualização de valores de bens no imposto de renda está permitida?”

  1. POSSO ATUALIZAR PELO INCC – ÍNDICE NACIONAL DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO DE UM IMÓVEL A SER VENDIDO PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO NO CASO DE GANHO DE CAPITAL ?

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    • Marcio,

      Para fins de apuração de ganho de capital, deve-se considerar o valor que efetivamente você recebeu na venda do imóvel.

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  2. Preciso saber se e permitido a ATUALIZAÇÃO de valores de bens e direitos de PF. O Projeto de Lei foi sancionado? foi transformado em lei? se positivo qual o nº da lei? A RFB emitiu Instrução Normativa disciplinando o assunto?

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  3. A camara dos deputados aprovou este projeto em set/2021. O que falta para que possamos efetuar a atualização? Será válida para o IRPF 2022?

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    • Daniel, o projeto foi aprovado em 15 de abril de 2021 pelo SENANDO FEDERAL. Agora depende de aprovação na Câmara dos Deputados. Consultando hoje (16/05/2022) constato que o projeto de lei 458/2021 está parado e sem manifestação da CCJ. Infelizmente

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