Atualização de valores de bens no imposto de renda está permitida?

O Senado aprovou em junho de 2021 o Projeto de Lei nº 458/2021, que criava o chamado Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP), posteriormente também chamado de Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A proposta permitia a atualização do valor de bens móveis e imóveis declarados no Imposto de Renda, além da regularização de bens e direitos informados incorretamente à Receita Federal. O texto previa a incidência de uma alíquota reduzida de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor antigo e o novo valor declarado, bem como a exclusão de multas e penalidades relacionadas às inconsistências corrigidas.

Entretanto, o projeto não avançou na Câmara dos Deputados e acabou não sendo transformado em lei. Dessa forma, até o momento, não existe autorização legal permanente para que contribuintes atualizem livremente o valor de imóveis e outros bens na declaração do Imposto de Renda apenas para aproximá-los do valor de mercado.

A regra tradicional do Imposto de Renda continua determinando que imóveis e demais bens sejam declarados pelo custo de aquisição, acrescido apenas de despesas comprovadamente realizadas, como reformas, ampliações, corretagem, escritura, ITBI e benfeitorias. A atualização espontânea do valor para acompanhar o mercado não é permitida na declaração anual do IRPF.

No entanto, em 2024, o governo federal publicou a Lei nº 14.973/2024, que criou temporariamente uma nova possibilidade de atualização do valor de imóveis para pessoas físicas e jurídicas. A medida permitiu atualizar imóveis para o valor de mercado mediante o pagamento antecipado de imposto com alíquota reduzida sobre o ganho apurado. Para pessoas físicas, a alíquota foi fixada em 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado do imóvel.

A adesão à atualização extraordinária prevista pela Lei nº 14.973/2024 teve prazo específico e regras próprias estabelecidas pela Receita Federal. Os imóveis atualizados passaram a ter um novo custo de aquisição para fins de cálculo de ganho de capital em futuras vendas, observadas as condições e períodos mínimos previstos na legislação.

Posso então fazer a atualização?

Não. A possibilidade de atualizar imóveis pelo valor de mercado com tributação reduzida foi temporária e o prazo já acabou. A adesão podia ser feita até 16 de dezembro de 2024, conforme regulamentação da Receita Federal.

Atualmente, voltou a valer a regra normal do Imposto de Renda:

  • imóveis devem continuar declarados pelo custo de aquisição;
  • só podem ser acrescentados valores efetivamente gastos, como reformas, escritura, ITBI, corretagem e benfeitorias comprovadas;
  • não é permitido simplesmente atualizar o imóvel para o valor de mercado na declaração.

A atualização extraordinária criada pela Lei nº 14.973/2024 permitia:

  • atualizar imóveis para o valor de mercado;
  • pagar 4% de IR sobre a diferença para pessoas físicas;
  • usar o novo valor como custo de aquisição futuro para reduzir ganho de capital na venda.

Mas isso foi uma janela excepcional e temporária. Hoje não há programa aberto semelhante em vigor.

 

14 comentários em “Atualização de valores de bens no imposto de renda está permitida?”

  1. POSSO ATUALIZAR PELO INCC – ÍNDICE NACIONAL DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO DE UM IMÓVEL A SER VENDIDO PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO NO CASO DE GANHO DE CAPITAL ?

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    • Marcio,

      Para fins de apuração de ganho de capital, deve-se considerar o valor que efetivamente você recebeu na venda do imóvel.

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  2. Preciso saber se e permitido a ATUALIZAÇÃO de valores de bens e direitos de PF. O Projeto de Lei foi sancionado? foi transformado em lei? se positivo qual o nº da lei? A RFB emitiu Instrução Normativa disciplinando o assunto?

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  3. A camara dos deputados aprovou este projeto em set/2021. O que falta para que possamos efetuar a atualização? Será válida para o IRPF 2022?

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    • Daniel, o projeto foi aprovado em 15 de abril de 2021 pelo SENANDO FEDERAL. Agora depende de aprovação na Câmara dos Deputados. Consultando hoje (16/05/2022) constato que o projeto de lei 458/2021 está parado e sem manifestação da CCJ. Infelizmente

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