Como separar e calcular o imposto de renda de day trade?

Para quem “mexe com bolsa”, no final de cada mês é necessário fazer a apuração do imposto de renda sobre os lucros obtidos nas operações, algo que muitos investidores esquecem ou até mesmo nem sabem que precisam fazer. Para início de conversa, é necessário ter em mãos o lucro líquido total do mês (já descontadas todas as taxas das operações). Apesar de ser um pouco trabalhoso é uma tarefa relativamente simples. Porém, muitas dúvidas surgem no período de apuração do imposto de renda a ser pago, principalmente para os investidores iniciantes. Recebi o seguinte pedido de um leitor sobre como calcular o imposto de renda de day-trade com ações:

Estou lhe enviando este e-mail, pois não estou conseguindo entender como a minha corretora chegou ao valor de imposto de renda que consta nas minhas notas e, não estou conseguindo calcular o imposto devido (se existir).

Tenho duas notas, uma da EZTC que tive prejuízo de imposto de renda de R$-13,37 em setembro e outra, da ITUB, que tive lucro este ano, de imposto de renda de R$1,52.

– Gostaria de saber, para calcular corretamente, é só eu subtrair um imposto de renda pelo outro? Se for assim, então não tenho que pagar imposto desta vez ( somente possuo estas duas operações na bolsa, não fiz mais nenhum outro day-trade ).

– Agora, por que a nota da EZTC veio R$-13,37, sendo que só tive R$0,80 de prejuízo? E a ITUB também, veio R$1,52 de lucro, sendo que tive R$34,00. Esta certo isso?

-Por favor, veja somente se tenho imposto a pagar ( e me ajudando, estarei lhe divulgando muito para meus amigos que atuam na Bolsa, mas evitam fazer day-trades, pois não têm amparo de pessoas que possam lhes ajudar a calcular este imposto ). Seguem anexas as notas, meu amigo!

Antes de responder as questões do leitor, vou postar alguns conhecimentos básicos sobre recolhimento de imposto de renda e taxas cobradas por corretoras e a Bolsa de Valores. O objetivo é fundamentar o artigo para que este seja uma fonte de consulta para outras pessoas com dúvidas sobre imposto de renda na Bolsa.

Day-Trade

Uma operação day-trade é caracterizada por uma operação ou uma conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente. Na apuração do resultado de operações day-trade são considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.

Imposto de Renda na Bolsa de Valores

Diferente das outras formas de investimento como Tesouro Direto, em que o imposto de renda sobre o rendimento é debitado direto da fonte e você não precisa preocupar-se em apurar e pagar, o imposto de renda sobre operações em mercado de renda variável na Bolsa de Valores precisa ser calculado e recolhido pelo investidor.

Estão isentos de pagamento de imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoas físicas quando o total das vendas não exceder R$ 20.000 no mês, exceto para operações day-trade, sobre as quais sempre incidirá imposto de renda, independente do valor negociado.

Nas operações não day-trade em mercados à vista, opções, a termo e futuros, o ganho líquido obtido pelo investidor no mercado a vista é tributado à alíquota de 15%, com 0,005% de imposto sobre o valor de alienação como antecipação. Em operações day-trade o imposto de renda será de 20%, com 1% retido na fonte como antecipação.

Imposto de Renda Day-Trade

Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas com operações day-trade são tributados à alíquota  de 20%. É admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day-trade realizadas no mesmo dia.

As operações day-trade estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), salvo se o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido. É importante lembrar que o valor do imposto de renda retido na fonte sobre operações day-trade com ações somente pode ser compensado até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção.

As despesas efetivamente pagas e apresentadas na nota de corretagem para a realização de operações de compra ou venda (taxa de liquidação, emolumentos, corretagens e ISS) devem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos negociados.

Para fins de apuração e pagamento do imposto de renda sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas em operações nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes. Porém, não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores.

Taxas da Bolsa de Valores

Como explicado acima, as taxas gastas nas operações day-trade podem e devem ser consideradas na apuração do lucro ou prejuízo do dia. No caso de operações com ações, as taxas são as seguintes:

Taxa de Liquidação CBLC

A taxa de liquidação é uma taxa cobrada pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) pela intermediação e pelos serviços prestados nas transações feitas no mercado acionário. Para pessoas físicas, esta taxa é de 0,0275% sobre o volume negociado em operações não day-trade e de 0,02% sobre o volume negociado para operações day-trade.

Taxa de Negociação BM&F BOVESPA

A taxa de negociação ou emolumentos da BM&F BOVESPA são um percentual cobrado pela BM&F BOVESPA sobre o volume movimentado no dia e variam em função do tipo de operação realizada. Para pessoas físicas, esta taxa é de 0,005% sobre o volume negociado. Confira aqui a tabela oficial.

Corretagem da Corretora

A corretagem é uma taxa cobrada pela corretora como pagamento pela intermediação dos negócios na Bolsa de Valores. Este valor pode ser:

1. Uma corretagem fixa independente do valor da operação: Esta é a forma de cobrança mais comum para negociações via home broker. Para cada ordem executada, será cobrada uma corretagem fixa, tanto para compra como para a venda. Há situações em que uma ordem não é completamente executada no mesmo dia, neste caso, a corretagem será cobrada no primeiro dia. Caso a ordem parcialmente executada seja cancelada e reemitida ao mercado, será considerada uma ordem nova e se executada, uma nova corretagem será cobrada. Pode ocorrer casos em que o valor fixo varia de acordo com a modalidade da operação (lote cheio ou negociação fracionária) e também de acordo com o tipo do ativo (ações, FIIs, derivativos, etc).

2. Uma porcentagem sobre o valor da operação: É uma forma mesmo comum de corretagem mas encontrada em algumas corretoras, geralmente de bancos. Esta porcentagem pode variar de acordo com o volume transacionado.

3. Uma valor fixo mais um valor percentual: Esta costuma ser a forma de cobrança usada pelas mesas de operações, ou seja, quando o investidor opta por comprar via telefone, em vez de usar o home broker. A porcentagem e o valor fixo geralmente variam de acordo com o montante da operação.

ISS (Imposto Sobre Serviços)

Nas operações em Bolsa de Valores há a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre o valor da corretagem. Esta taxa varia de acordo com cada município e costuma ser de no máximo 5%. Por exemplo, para uma corretagem de R$ 10,00, o ISS de 5% será igual a R$ 0,50.

Na presente data, o ISS cobrado para operações na Bolsa de Valores, na cidade de São Paulo é de 5,00%. A base de cálculo utilizada para a cobrança do imposto é o valor total das corretagens. A fórmula para o cálculo do imposto sobre serviços é: (100 x corretagem / (100 – alíquota)) – corretagem.

Nota de Corretagem

A nota de corretagem é uma espécie de nota fiscal das operações em Bolsa de Valores. São emitidas pelas corretoras no final do dia em que for realizado alguma movimentação. Através dela, você poderá checar todos os valores referentes às negociações do dia. Algumas informações básicas apresentadas nas notas de corretagem são:

  • Data da operação
  • Ativos negociados
  • Quantidades negociadas
  • Valor da compra ou venda
  • Corretagem
  • Emolumentos
  • Taxa de liquidação
  • ISS
  • Imposto de renda retido
  • Resultado liquido

Imposto de Renda de Day-Trade com Ações: Como Calcular, Pagar e Declarar?

Agora retornaremos às questões levantadas pelo leitor que exemplificaram muito bem os procedimentos de apuração, recolhimento e declaração do imposto de renda sobre operações day-trade com ações.

Prejuízo no Day-Trade

A figura a seguir apresenta a nota de corretagem enviada pelo nosso leitor. Vamos então analisá-la:

imposto de renda day trade acoes

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1585 Art 56 § 4º No caso de realização de mais de uma operação no mesmo dia, para efeitos de apuração do ganho líquido de que trata o § 3º, os custos e despesas totais incorridos poderão ser rateados entre as operações executadas, PROPORCIONALMENTE AO VALOR FINANCEIRO de cada operação. Então temos:

Custo total das operações: R$ 19,04

Rateio do custo entre as operações:

C – LINX3 10 x 17,11 = 171,1  / Percentual de rateio: 0,0877166 / Valor rateado: 1,670124064
C – WEGE3 10 x 16,67 = 166,7 / Percentual de rateio: 0,085460884 / Valor rateado: 1,627175228
C – EZTC3 40 x 16,14 = 645,6 / Percentual de rateio: 0,330975085 / Valor rateado: 6,301765611
V – EZTC3 40 x 16,12 = 644,8 / Percentual de rateio: 0,330564954 / Valor rateado: 6,293956731
V – EZTC3 20 x 16,12 = 322,4 / Percentual de rateio: 0,165282477  / Valor rateado: 3,146978366

O prejuízo total da operação day-trade foi de 644,8 – 6,293956731 – 645,6 – 6,301765611 = -13,39572234 (use o valor de R$ -13,37 fornecido pela corretora)

Lucro no Day-Trade

A figura a seguir apresenta a nota de corretagem enviada pelo nosso leitor. Vamos então analisá-la:

imposto de renda day trade acoes

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1585 Art 56 § 4º No caso de realização de mais de uma operação no mesmo dia, para efeitos de apuração do ganho líquido de que trata o § 3º, os custos e despesas totais incorridos poderão ser rateados entre as operações executadas, PROPORCIONALMENTE AO VALOR FINANCEIRO de cada operação. Então temos:

Custo total das operações: R$ 32,85

Rateio do custo entre as operações:

C – EZTEC 5 x 14,79 = 73,95  / Percentual de rateio: 0,006204978 / Valor rateado: 0,203833535
C – ODONT 5 x 11,58 = 57,90 / Percentual de rateio:  0,004858259 / Valor rateado: 0,159593803
C – ITUB 200 x 29,38 = 5876 / Percentual de rateio: 0,49304195 / Valor rateado: 16,19642805
V – ITUB 200 x 29,55 = 5910 / Percentual de rateio: 0,495894813 / Valor rateado: 16,29014462

Lucro apurado = 5910 – 16,29014462 – 5876  – 16,19642805 = 1,513427338 (use o valor de R$ 1,52 fornecido pela corretora)

Portanto, o imposto de renda devido seria de R$ 0,3 (1,52 * 0,2). Porém, o leitor tem um prejuízo acumulado de R$ -13,37 no ano de 2016, desta forma, deve-se realizar o abatimento deste prejuízo no lucro atual, ou seja, o lucro (prejuízo) acumulado até fevereiro é de R$ -11,85. Em suma: não há imposto a pagar.

Como Preencher a DARF

O imposto de renda deve ser pago no mês subsequente à apuração. Neste mês de janeiro o nosso leitor está com um lucro de R$ 10,42 o que gera um imposto de R$ 2,08 a ser pago em fevereiro. Porém, uma DARF não pode ser emitida para pagamentos abaixo de R$ 10,00. O leitor deve então aguardar seu lucro ser superior a este valor para então recolher o imposto total devido.

Para fins didáticos, vamos então exemplificar como preencher a DARF de imposto de renda com os seguintes valores:

Ganho Bruto: R$ 83,00
Gastos Totais: R$ 7,04
Ganho Líquido (Bruto – Gastos): R$ 75,96
Imposto de Renda Total (Líquido x 0,2): R$ 15,19
Imposto de Renda Devido (IR Total – IR Retido): R$ 14,43

Logo abaixo apresento o preenchimento do DARF para pagamento do imposto de renda:

DARF day trade

Geralmente utilizo o Internet Banking do Bradesco para pagar os DARFs, mas você poderá utilizar o site do banco que possui conta. Abaixo os campos que precisam ser preenchidos:

Período de Apuração: Último dia do mês anterior (mês das operações)
CPF: CPF do titular da operação
Código Receita: 6015 (sempre usar este número)
Data de Vencimento: Último dia do mês atual (mês de pagamento)
Valor Principal: Imposto devido

Acho interessante guardar o comprovante do pagamento em forma de PDF. Se por algum motivo a Receita questionar sua declaração de imposto no ano seguinte você estará munido das documentações comprovatórias.

DARF comprovante day trade

Dúvidas Respondidas

Pergunta 1: Para o pagamento da DARF para operações day-trade no mercado futuro, ações e opções, por serem day-trade acabam sendo pagos tudo na mesma DARF? Ou cada mercado tem seu calculo? Em relação a compensação elas são separadas?

Resposta: Assim como qualquer outro tipo de investimento, os ganhos sobre operações de compra e venda envolvendo mercado futuro, ações e opções devem ser tributados. O padrão de tributação é o mesmo para estas três classes de ativos, porém, há diferença de tributação entre operações realizadas em um único dia (day-trade) e em dias diferentes. O investidor que lucra com uma operação de mercado futuro, ações e opção deve recolher 15% de imposto de renda sobre seus ganhos em operações normais e 20% em operações day-trade, lembrando de descontar os custos operacionais e o imposto de renda retido na fonte. Sobre o preenchimento do DARF, pode ser feito em conjunto, contudo, nada impede que você faça DARFs separadas pois a Receita está mesmo interessada apenas em receber o valor devido naquele mês, independentemente da quantidade de DARFs gerados. Já na declaração de imposto de renda, é necessário separar os resultados das operações de acordo com as categorias previstas no programa. Sobre as compensações de prejuízo de um mês para outro, você deve apenas separar o resultado day-trade do resultado não day-trade.

Pergunta 2: Se eu tiver um prejuízo ja acumulado no ano, eu posso abater, ou só se for no período de até o final do mês subsequente?

Resposta: O prejuízo você pode ir jogando de mês para mês, mesmo que o ano tenha mudado.

Pergunta 3: Ano passado fiz algumas operacoes na bolsa e nao recolhi o imposto no final de cada mês (desconhecimento total) e para ajudar eu sai definitivamente do pais em Junho 2016 e as transacoes na bolsa foram feitas em Outubro e Novembro 2016, ou seja, eu nao consigo declarer na minha declaracao de IR de 2016 pois o vou declarer no Brasil apenas referente a Jan-Jun/2016. Resumindo, posso emitir as DARFs referente as transacoes mesmo depois de alguns meses?

Resposta: Pode e deve emitir as DARFS para regularizar sua situação perante o Fisco.

Pergunta 4: Estou todo mês negativo no day trade (em futuros) desde novembro 2016 (300 reais negativos por mes), total ate´ hoje negativo em -R$ 1500,00, mas, se por acaso esse mes de abril/2017 eu fechar positivo em 300 reais, pagarei o DARF ? ou só pago a partir do mes que conseguir superar esses R$ 1.500,00 negativo?

Resposta: Você só pagará DARF quando o lucro superar os prejuízos acumulados, ou seja, se em abril você tiver um lucro de 2.000 reais terá que pagar imposto de renda em maio sobre o lucro deste mês descontado dos prejuízos dos meses anteriores (2.000 – 1.500 = 500) x 20%. Enquanto você tive prejuízo anterior acumulado você não recolhe DARF. Espero que zere este prejú e passe a pagar o IR logo.

Pergunta 5: Qual a diferença de IR fonte lei 11.033 e IR fonte day trade? lembrando que só faço day trade…

Resposta: IR fonte lei 11.033 é aquele imposto de renda retido na fonte para operações não day-trade. Se você só faz day-trade então não irá reencher este campo na declaração de imposto de renda 2017.

Pergunta 5: Nos 3 primeiros meses tive prejuizo em Day trade, no quarto mes, tive lucro porem nao ultrapassou o prejuizo, entao nao tive que pagar o DARF. Na declaração eu preciso informar o IR Fonte de day trade desse mes (quarto mes)? ou deixo em branco?

Resposta: Se teve IR retido então você deve preencher.

Pergunta 6: No passado tive prejuízo no acumulado no ano com operações de DT, porém não houve pagamento de DARF e acabei não incluindo na declaração de IR desse ano (base 2016). Ao ter ganhos esse ano com DT, posso abater o IR do prejuizo de 2016 mesmo eu não declarando? ou seria bom ou retificar a declaração do ano passado primeiramente e continuar a abater dos prejuizo passado?

Resposta: Mesmo você não tendo informado o prejuízo na declaração deste ano, você poderá abatê-los dos lucros agora. Contudo é necessário que você faça a retificação da declaração para incluir o prejuízo, se não fizer isto então no próximo ano a Receita poderá detectar uma divergência entre o que foi declarado e o que foi pago neste ano e te colocar na malha fina. Em suma: declarar prejuízo serve para seu próprio bem pois assim você poderá informar que abateu prejuízo dos lucros. Quando você não declara é como se estivesse abrindo mão deste “benefício”.

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2 comentários em “Como separar e calcular o imposto de renda de day trade?”

  1. Gostaria de saber se o ISS cobrado na nota de corretagem pode/deve ser deduzido junto com as taxas de corretagem no cálculo para apuração do IRRF nas operações Day Trade.

    Responder
    • Everaldo,
      O ISS deve ser considerado nos custos. Então, para o cálculo do imposto de renda a ser pago, você precisa pegar o lucro e abater as corretagens, taxas da Bolsa e o ISS.

      Responder

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