Como declarar seguro desemprego no imposto de renda 2025?

O trabalhador que perdeu o emprego no ano passado pode estar obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025. Embora o seguro-desemprego seja um rendimento isento de tributação, a Receita Federal determina que quem recebeu, no ano passado, mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte deve entregar a declaração. Neste artigo, você vai aprender como declarar corretamente o seguro-desemprego no Imposto de Renda 2025.

Em 2024, milhares de postos de trabalho foram encerrados no Brasil, levando muitos profissionais a recorrerem ao benefício do seguro-desemprego. Agora, ao preencher a declaração de Imposto de Renda, os trabalhadores que receberam esse benefício precisam informar os valores recebidos.

O seguro-desemprego, assim como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é considerado um rendimento isento. Por isso, embora deva ser declarado, os valores recebidos não entram na base de cálculo do imposto.

A declaração do seguro-desemprego deve ser feita na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como não há um campo específico para esse tipo de rendimento, ele deve ser informado utilizando o código “26 – Outros”. É fundamental também informar o CNPJ do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é 07.526.983/0001-43.

Veja também como declarar FGTS.

Como declarar seguro-desemprego no IRPF?

Quem recebeu seguro-desemprego no ano passado deve declarar, no Imposto de Renda 2025, o valor total recebido. Para isso, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique no botão “Novo”. A seguinte tela será apresentada:

como declarar seguro desemprego

Os valores recebidos referentes às parcelas do seguro-desemprego durante o ano passado devem ser informados com o código “26 – Outros”. É necessário identificar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como a fonte pagadora, com o CNPJ nº 07.526.983/0001-43.

A empresa deve fornecer um documento com todos os valores pagos no ano-calendário, incluindo as verbas rescisórias. Contudo, atenção: os rendimentos tributáveis, como salários e férias pagos na rescisão, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Já as verbas rescisórias isentas, como o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o saldo, não são tributadas pelo Imposto de Renda. Por isso, devem ser declaradas também na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Dúvidas mais comuns sobre declaração de seguro-desemprego

Pergunta 1: Onde devo declarar o PIS e o seguro-desemprego que recebi em 2018 na declaração do Imposto de Renda? É correto colocar o CNPJ da Caixa Econômica Federal?

Resposta: O PIS e o seguro-desemprego são benefícios sociais isentos de Imposto de Renda. Para declarar esses benefícios, utilize o código “26 – Outros” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No quadro auxiliar de cada benefício, informe se o titular ou o dependente recebeu, insira o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora, a descrição (seguro-desemprego ou abono do PIS) e o valor recebido.

Importante: a Caixa Econômica Federal não é a fonte pagadora desses benefícios. O CNPJ correto a ser informado é 07.526.983/0001-43, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é a entidade pagadora tanto do seguro-desemprego quanto do abono salarial do PIS.

Pergunta 2: O que devo declarar se for demitido?

Resposta: Ao ser demitido, é essencial declarar corretamente os rendimentos e verbas rescisórias recebidos. A empresa deve fornecer um informe de rendimentos com todos os valores pagos no ano-calendário, incluindo as verbas rescisórias.

  • Rendimentos tributáveis, como salários e férias, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

  • Verbas rescisórias isentas, como o saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo, devem ser informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Pergunta 3: Fui demitido e recebi três parcelas do seguro-desemprego em 2024 e as outras duas em 2025. Declaro todas ou só as três no IR deste ano? Devo colocar o valor de cada parcela ou o total?

Resposta: Na declaração deste ano, você deve informar apenas as três parcelas do seguro-desemprego recebidas em 2024. As duas parcelas recebidas em 2025 deverão ser declaradas apenas na declaração do ano que vem, em 2026. Informe o valor total das três parcelas recebidas em 2024. Não é necessário detalhar o valor de cada uma separadamente.

Pergunta 4: Meu filho perdeu o emprego no ano passado e, por ter ficado abaixo do limite de obrigatoriedade, a princípio não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. Mas ele teve desconto de IR na fonte devido ao pagamento de um prêmio. Ele precisa declarar para receber a restituição desse valor?

Resposta: Sim, ele deve declarar. Mesmo que os rendimentos estejam abaixo do limite de obrigatoriedade, a declaração é necessária para que ele possa solicitar a restituição do Imposto de Renda retido na fonte. A declaração é o único meio de recuperar esses valores.

Pergunta 5: Fui demitido ano passado sem justa causa, preciso declarar recebimento de seguro desemprego?

Resposta: O simples fato de ter sido demitido ou de ter recebido seguro-desemprego não obriga à entrega da declaração. É necessário verificar se você se enquadra em alguma das regras de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2025, como ter recebido rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil ou rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (valor atualizado em 2025). Bom verificar cada regra de obrigatoriedade da declaração do imposto de renda 2025.

Pergunta 6: Durante 8 anos consecutivos, eu declarei o IRPF. No entanto, no ano passado, fiquei desempregada e só recebi seguro-desemprego (5 parcelas de R$ 1.600,00). Tenho que declarar mesmo que o total seja inferior ao limite de obrigatoriedade? Se não, como obtenho um comprovante de isenção?

Resposta: Não, você não é obrigada a declarar se os rendimentos recebidos foram inferiores ao limite anual e se não se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade. Não existe um comprovante oficial de isenção fornecido pela Receita Federal. A não obrigatoriedade se comprova justamente pela ausência de rendimentos que exijam a entrega da declaração.

Pergunta: Fiquei desempregada. Em 2024 só recebi seguro desemprego. Posso me colocar como dependente do meu esposo? Tenho dois imóveis em meu nome, como lançar na declaração dele se eu puder ser sua dependente?

Resposta 7: Sim, pode ser dependente (veja quem pode ser dependente no imposto de renda 2025). Na ficha “Bens e Direitos” da declaração do seu esposo, ele deve incluir os imóveis, informando na descrição que são bens do dependente.

Lembre-se:

  • O seguro-desemprego que você recebeu deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando que o rendimento é de dependente e identificando como fonte pagadora o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

  • Caso em anos anteriores tenham feito declarações separadas, os bens comuns devem constar apenas na declaração de um dos cônjuges, com menção na outra declaração utilizando o código 99 – “Outros bens e direitos”.

Pergunta 8: Meu tio foi demitido em fevereiro de 2024, porém não tem nenhum informe de rendimento. Já declarei em rendimentos isentos e tributáveis o valor recebido referente ao seguro desemprego, mas outras informações estou com dúvidas de onde e o que declarar. O que fazer?

Resposta: A empresa é obrigada a fornecer o informe de rendimentos detalhado, incluindo salários, férias e verbas rescisórias. Sem esse informe, não é possível preencher corretamente a declaração. Seu tio deve solicitar esse documento diretamente à empresa empregadora.

Pergunta 9: Minha irmã saiu do trabalho em dezembro de 2023, e em 2024 fez a declaração normalmente, informando rendimentos, bens e indenização. Contudo, por problemas de saúde, não deu entrada no seguro-desemprego. É necessário informar na declaração deste ano que ela não deu entrada?

Resposta: Não. Caso ela não tenha recebido nenhum valor referente ao seguro-desemprego, não há necessidade de informar esse fato na declaração. A declaração deve refletir apenas os rendimentos efetivamente recebidos no ano-calendário.

Pergunta 10: A parcela recebida em 2025, declaro apenas no que vem (2026) ou tem uma forma de informar na declaração desse ano?

Resposta: Se você recebeu a parcela agora em 2025, deve declará-la na declaração do Imposto de Renda do ano que vem (2026). A declaração deve refletir os rendimentos e informações financeiras do ano-calendário em questão. Certifique-se de incluir todos os valores e detalhes pertinentes na declaração atual para manter a conformidade com as normas fiscais. Se houver recebimentos em anos subsequentes, esses serão declarados nas declarações correspondentes a esses anos.

Pergunta 11: Eu não me encaixo na obrigatoriedade, mas mesmo assim tem problema se eu declarar?

Resposta: Não há problema. Mesmo que não esteja obrigado, você pode entregar a declaração voluntariamente. Isso pode, inclusive, trazer benefícios, como a possibilidade de restituição de valores retidos na fonte ou a regularização cadastral perante a Receita Federal. Apenas certifique-se de preencher corretamente as informações.

Pergunta 12: Preciso informar o número do processo ou protocolo do seguro-desemprego na declaração?

Resposta: Não. O número do processo ou protocolo utilizado para solicitar o seguro-desemprego não precisa ser informado na declaração de Imposto de Renda. O que deve ser declarado são apenas os valores recebidos durante o ano-calendário, o nome da fonte pagadora (Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT), o CNPJ e a descrição adequada (seguro-desemprego).

Pergunta 13: O seguro-desemprego recebido precisa ser somado aos demais rendimentos isentos para verificar se atingi o limite de obrigatoriedade?

Resposta: Sim. O valor recebido de seguro-desemprego é considerado um rendimento isento e deve ser somado aos demais rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte para verificar se, no total, você ultrapassou o limite de R$ 40.000,00. Caso esse limite seja excedido, a entrega da declaração de Imposto de Renda é obrigatória.

Pergunta 14: Recebi seguro-desemprego enquanto também trabalhava como autônomo. Como devo declarar?

Resposta: Você deve declarar de forma separada cada tipo de rendimento:

  • O seguro-desemprego na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código “26 – Outros” e fonte pagadora FAT (CNPJ: 07.526.983/0001-43).

  • Os rendimentos de autônomo devem ser declarados no Carnê-Leão e, posteriormente, transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

É importante manter a organização e separação de cada fonte de rendimento para evitar inconsistências.

Pergunta 15: Não declarei o seguro-desemprego recebido em anos anteriores. Posso ter problemas com a Receita Federal?

Resposta: Embora o seguro-desemprego seja isento de Imposto de Renda, ele deve ser declarado para manter a consistência das informações e evitar omissão de rendimentos. A não declaração pode gerar pendências ou convocações pela Receita Federal, especialmente se, com os rendimentos isentos e tributáveis, você superou os limites de obrigatoriedade. Caso tenha deixado de declarar, é possível retificar as declarações anteriores para regularizar a situação.

9 comentários em “Como declarar seguro desemprego no imposto de renda 2025?”

  1. Meu amigo saiu do emprego na metade do ano passado e agora estou na dúvida se declaro ele com a atividade que ele exercia antes em carteira, visto que uma parte do ano passado ele trabalhou de carteira assinada, ou se declaro como desempregado. Alguém saberia?

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  2. onde acho o informe dos valores recebidos do seguro desemprego?
    recebi duas parcelas em 2020 e o restante em 2021

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  3. Boa noite!!
    Meu esposo teve salário reduzido e suspensão de contrato de trabalho, mais antes dessas reduções ele recebeu salário normal e teve desconto em folha do imposto de renda.
    O informe de rendimentos da contabilidade veio o total dos rendimentos e o imposto retido na fonte.
    Agora não sei como fazer, pois o que ele recebeu de seguro desemprego nesse caso está na receita federal que tem que ser declarado como rendimentos tributável também e colocar o valor pago pelo empregador como não tributável o que não é o caso dele, pois teve alguns meses tributável.
    Como colocar isso no imposto de renda 2021
    Obrigada

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