Aprenda agora como declarar fundos de investimento (fundos de ações, fundos multimercado, fundos de renda fixa, etc) no imposto de renda 2024.
Independentemente do tipo do fundo, o valor dos ganhos corresponde ao rendimento líquido auferidos deve ser declarado no imposto de renda. Para os fundos de curto e longo prazo, o valor dos rendimentos também é atualizado quando há cobrança do “come-cotas”. Por isto é importante declarar exatamente o valor que está no informe de rendimentos.
No programa de declaração do imposto de renda escolha a opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e selecione o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. Entre com o nome da fonte pagadora e o CNPJ conforme consta no informe de rendimentos (geralmente é o CNPJ da corretora). No campo Valor, digite o valor total dos rendimentos no fundo exatamente como consta no informe de rendimentos.
Como declarar saldo de fundos de investimento no IRPF?
O valor do saldo que deve ser declarado na em Bens e Direitos no imposto de renda corresponde à soma dos valores investidos nos fundos de investimento. No caso de fundos de curto e longo prazo, o valor do saldo apresentado no informe de rendimentos é atualizado quando existe cobrança de “come-cotas”. Para fundos de ações e multimercado o valor não muda com o tempo, exceto pelos valores de novas aplicações ou resgates.
Para declarar o saldo de fundos de investimento no imposto de renda deve-se incluir na ficha Bens e Direitos o saldo que você tem aplicado. Esse número estará discriminado no informe de rendimentos enviado pelo seu banco ou por sua corretora.
Em “Bens e Direitos” deve-se clicar no botão “Novo” caso você precise inserir um novo fundo ou em “Editar” para atualizar o saldo de um fundo que já consta de suas declarações anteriores. Nos campos “Situação em 31/12/20xx”, digite o montante aplicado no fundo naquela data, seguindo o valor indicado no informe de rendimentos que você recebeu da instituição financeira. No campo “Discriminação” inclua uma descrição com nome do administrador do fundo. No campo “CNPJ” especifique de acordo com o informe de rendimentos (geralmente é o CNPJ do fundo).
No campo “Grupo” selecione “07 – Fundos”. Já no campo “Código”, selecione o código que corresponde ao fundo de investimento que você está lançando:
- 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
- 02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) (confira aqui como declarar Fiagro);
- 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) (confira aqui como declarar FIIs);
- 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
- 06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
- 07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
- 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14;
- 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)
- 10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC); e
- 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica
- 99 – Outros fundos
Perguntas e respostas sobre imposto de renda de fundos de investimento
Questão 1: Eu nunca tive rendimentos superiores a R$ 28.559, portanto, sempre fui isento. A questão é que no ano passado eu fiquei desempregado, trabalhando no meu MEI. Contudo, acabei destinando uma reserva para um fundo de investimento em ações. É verdade que eu preciso declarar o Imposto de Renda mesmo sem ter obtido rendimentos? Comecei a realizar operações na bolsa neste ano (2023) e sei que precisarei declarar no próximo ano. No entanto, em relação a 2018, não realizei nenhuma operação além do investimento no fundo, que não é negociado no home broker.
Você está obrigado a declarar o Imposto de Renda se realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e atividades semelhantes. Investir em fundo de investimento por meio de banco ou corretora não configura operação na bolsa, portanto, não obriga a declaração do Imposto de Renda. No entanto, é importante ficar atento às futuras declarações, especialmente se houver operações na bolsa a partir de 2023, pois essas deverão ser declaradas no ano seguinte.
Questão 2: Caso eu entre e saia de um fundo em pouco tempo por não me adaptar, devo declarar no ano seguinte?
Se estiver lidando com um fundo de investimento imobiliário (FII), é necessário declarar no ano seguinte, independentemente do período de permanência no fundo. Por outro lado, se for qualquer outro tipo de fundo, a obrigatoriedade de declaração está relacionada apenas aos rendimentos obtidos.
Questão 3: Poderia me informar quais as consequências no caso de alguém, hipoteticamente, aplicar em fundos de investimentos há anos e não declarar, e o valor chegar acima de 300 mil ao decidir começar a declarar?
O problema ao declarar os 300 mil de uma vez é que você pode não ter fonte de rendimento suficiente no ano corrente para cobrir suas despesas, além do acréscimo patrimonial (os 300 mil e outros acréscimos que possam existir). A Receita Federal pode reagir de diversas maneiras nesse cenário, desde colocá-lo na malha fina (devido à inconsistência entre receitas, despesas e bens), chamando-o para comprovar a origem dos 300 mil e se foram tributados, até autuá-lo por omissão de rendimentos.
O procedimento correto seria retificar as declarações dos anos anteriores para incluir esses fundos nos períodos em que os investimentos foram realizados. Vale ressaltar que, mesmo se o total de bens nos anos anteriores não ultrapassou 300 mil, isso não isenta a obrigação de declará-los. Se você se enquadrou em critérios de obrigatoriedade, como rendimento tributável superior ao limite, é obrigatório declarar todos os bens, mesmo que não ultrapassem 300 mil reais. Para situações específicas e orientação personalizada, é recomendável buscar a consulta de um profissional contábil.
Questão 4: Na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”, alguns rendimentos líquidos do informe de rendimentos estão com saldo “zero”, e o programa da Receita Federal não aceita esse valor. Como devo proceder para declarar? Além disso, é necessário declarar o saldo dos fundos na ficha “Bens e Direitos”?
Quando os rendimentos líquidos estão zerados, não é necessário declará-los. Nesse caso, concentre-se em declarar apenas o saldo dos fundos na ficha “Bens e Direitos”. No entanto, é fundamental assegurar que a informação do saldo esteja corretamente inserida, seguindo as orientações do informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira ou corretora. Lembre-se de selecionar a categoria correta, indicando o tipo de fundo e utilizando o código apropriado para garantir a precisão na declaração.
Questão 5: ESTOU REALIZANDO A DECLARAÇÃO IRPF2023 E POSSUO FUNDO DE INVESTIMENTO A CURTO PRAZO, NO INFORME DE RENDIMENTOS DO BANCO APARECE O SALDO EM 31/12/2021, O SALDO EM 31/12/2022, O RENDIMENTO E O IMPOSTO RETIDO NA FONTE DESTE INVESTIMENTO.
ONDE LANÇO ESSE IMPOSTO RETIDO NA FONTE DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO?
Imposto de renda retido na fonte de aplicações financeiras de renda fixa não são declarados no ajuste anual, mesmo porque não são passíveis de restituição. Você deve declarar os saldos, os rendimentos líquidos e nada mais.
Questão 6: Quando temos em uma corretora vários fundos de diferentes tipos, por exemplo: três fundos de longo prazo, dois fundos de renda fixa e dois fundos de ações, devo informar na Relação de Bens e Direitos uma linha para cada tipo de fundo e informar o CNPJ da corretora ou do fundo? Ou devo declarar individualmente fundo a fundo e citar o CNPJ do fundo ou da corretora?
Não há uma regra clara da Receita Federal quanto a isso, pelo menos até onde pude verificar. Para uma maior organização e transparência na declaração, é sugerido criar um item de declaração para cada fundo de investimento. Dessa forma, na Relação de Bens e Direitos, você pode ter uma linha para cada tipo de fundo, indicando o CNPJ da corretora, e dentro de cada item especificar o CNPJ do fundo correspondente. Essa abordagem facilita a visualização e gestão dos investimentos, proporcionando uma declaração mais clara e organizada.
Questão 7: Quanto aos Fundos Multimercado, Renda Variável, Fundos de Ações, Fundos de Longo Prazo… segue a mesma regra? Não devemos declarar no item “Imposto Retido”?
Correto, não é necessário declarar esses tipos de fundos no item “Imposto Retido”. A tributação desses fundos já é realizada de forma automática pela instituição financeira ou corretora responsável, e os rendimentos líquidos são disponibilizados no informe de rendimentos. Dessa forma, não há a necessidade de incluir esses fundos na declaração de Imposto de Renda no item “Imposto Retido”.
Questão 8: Qual CNPJ declarar para o fundo?
Quanto ao CNPJ do fundo, caso não esteja presente no informe de rendimentos, você pode encontrá-lo na lâmina ou no regulamento do fundo. Esses documentos são disponibilizados pela instituição financeira ou corretora e fornecem informações detalhadas sobre o fundo de investimento, incluindo seu CNPJ. Certifique-se de verificar esses documentos para garantir que o CNPJ informado seja preciso ao declarar no Imposto de Renda
Questão 9: Poderia me informar quais as consequências no caso de alguém, hipoteticamente, aplicar em fundos de investimentos há anos e não declarar, e seu valor chegar acima de 300 mil, e então decidir começar a declarar? Qual tipo de atitude a Receita Federal tomaria?
Ao passar a declarar os 300 mil de uma vez, o problema reside na possibilidade de não ter fonte de rendimento suficiente no ano corrente para cobrir suas despesas, somado ao acréscimo patrimonial (os 300 mil e outros acréscimos que possam existir). A reação inicial da Receita Federal pode variar desde o contribuinte cair na malha fina (devido à inconsistência entre receitas, despesas e bens) e ser convocado a comprovar a origem dos 300 mil e se já foram tributados, até ser autuado por omissão de receita. Neste caso, a Receita tentará cobrar Imposto de Renda sobre os 300 mil, acrescido de multa e juros.
O procedimento correto seria retificar as declarações dos anos anteriores para incluir esses fundos nos períodos em que os investimentos foram realizados. Isso evita problemas futuros, mantendo a conformidade com as obrigações fiscais.
Questão 10: Tenho uma dúvida: caso eu entre e saia de um fundo em pouco tempo por não me adaptar, devo declarar no ano seguinte?
Se estiver lidando com um fundo de investimento imobiliário (FII), é necessário declarar todas as operações no ano seguinte, independentemente do tempo de permanência no fundo. Por outro lado, se for qualquer outro tipo de fundo, a obrigatoriedade de declaração está relacionada apenas aos rendimentos obtidos. Em resumo, para fundos diferentes de FII, a declaração no ano seguinte dependerá da obtenção de rendimentos, enquanto para FIIs, todas as operações devem ser declaradas.
Questão 11: O investimento FNAM11 da Bolsa é um fundo de investimento? E, no caso de ser, se eu comprar em uma semana e vender na outra, ele se encaixaria como Fundo de curto prazo?
O FNAM11 é, de fato, um fundo de investimento. Especificamente, é um fundo que tem seu patrimônio constituído por ações e debêntures emitidas por empresas sediadas na região amazônica, contribuindo para o desenvolvimento econômico-social e a geração de empregos nessa área.
No entanto, em relação à sua segunda pergunta, é importante esclarecer que a classificação de um fundo como curto ou longo prazo não está relacionada ao período de detenção do investimento. São considerados fundos de curto prazo aqueles cuja carteira tem prazo máximo de 365 dias, enquanto os fundos com prazo superior a esse período são considerados de longo prazo. Essa classificação não está vinculada ao tempo que um investidor mantém suas cotas, mas sim à composição da carteira do fundo.
Portanto, a compra e venda de cotas do FNAM11 em um curto período não alteram a classificação do fundo, que é determinada pela natureza e prazo dos ativos que compõem sua carteira.
Questão 12: Há vários anos atrás, apliquei uma parcela do FGTS no FMP – FGTS Vale do Rio Doce através do banco Bradesco. Mantenho a aplicação até hoje, apesar de já ter me aposentado e ter sacado o FGTS. Nunca informei essa aplicação na minha Declaração de Rendimentos PF. Estou querendo informar na declaração deste ano. Neste caso, tenho que retificar as declarações de anos anteriores? Caso a resposta seja positiva, a partir de qual declaração devo retificar?
Sim, caso você vá informar na declaração deste ano (2023), é importante retificar as últimas cinco declarações. A retificação é necessária para regularizar a omissão dessa aplicação nos anos anteriores e garantir a conformidade com as normas fiscais. Recomenda-se iniciar a retificação a partir do ano em que a aplicação foi realizada, assegurando que todas as informações estejam devidamente registradas nas declarações anteriores.
Ao realizar a retificação, certifique-se de incluir todas as informações relevantes sobre a aplicação no FMP – FGTS Vale do Rio Doce, como o valor investido, eventuais rendimentos obtidos e demais dados solicitados na declaração de Imposto de Renda. Em caso de dúvidas ou para obter orientações mais específicas, é aconselhável buscar a consulta de um profissional contábil.
No meu informe de rendimentos Financeiros ano – calendário 2023 aparece
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
1 Fundos de investimento
FI- Fundo de Investimento – 6800
Esse é o grupo 07 – Fundos do código 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas). Ex.: Fundos de Renda Fixa, Fundos de Multimercado. ?
O informe foi fornecido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL é o CNPJ dela que devo colocar ?
Como declarar GTWR11? Fundo? Por Quotas?
E o BBSA3? Aplicação e Investimentos? Ações listadas em bolsa? Caso vendido (data e valor da venda? Há tributos a pagar? Quais?
Grato pela atenção
Poderia informar sob qual código é declarado o fundo de investimento fi 6800 da cef?
Maria,
Poste sua dúvida aqui: https://www.facebook.com/groups/impostoderendarestituicao
Como declarar no Imposto de Renda 2023, saldo em FI Ações – 6813* da CEF?
Remi,
Para declarar o saldo em Fundo de Investimento em Ações (Código 6813) da Caixa Econômica Federal no Imposto de Renda 2023, siga os seguintes passos:
Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023):
Abra o software disponibilizado pela Receita Federal para fazer a declaração do Imposto de Renda.
Vá para a aba “Bens e Direitos”:
Na seção “Fichas da Declaração”, clique em “Bens e Direitos”.
Adicione um novo item:
Se este for o primeiro ano em que você está declarando este investimento, clique em “Novo” para adicionar uma nova linha.
Preencha os campos:
No campo “Código”, escolha o código correspondente ao fundo de investimento em ações.
Informe o CNPJ do fundo, que pode ser encontrado no informe de rendimentos fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Na descrição, adicione detalhes relevantes, como o nome do fundo.
Informe o saldo em 31/12/2022:
No campo “Situação em 31/12/2022”, insira o valor do saldo do investimento nessa data. Essa informação deve constar no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.
Verifique a consistência:
Certifique-se de que todos os dados estão corretos e de acordo com o informe de rendimentos. Se houver valores de rendimentos, também será necessário declará-los na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Salve e confira:
Após inserir as informações, salve a declaração e confira se os dados foram registrados corretamente.
Olá agradeço desde já a ajuda, como declaro VOTORANTIM FEDERAL REFERENCIADO DI, não tive rendimentos em 2021 apenas tinha investido um valor x reais em 31/12/2021
Marcelo,
Por se tratar de um fundo de renda fixa, declare com o código “01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas). Ex.: Fundos de Renda Fixa, Fundos de Multimercado.”
Comprei no ano de 2021 um FIM e um FIA e vendi no mesmo ano com prejuízo.
Onde eu declaro este prejuízo ?!?!
RMTabuti,
Este prejuízo você não declara.
Tenho uma duvida na declaração de fundos de investimento. Tenho recebido ha anos os informes do meu banco que tenho fundos de investimento e da forma como era descrito me induziu na epoca a “agregar” a informação de dois fundos diferentes, exemplo fundo multimercado e fundo de ação, numa informação somente, como fundo de investimento ate ano passado como codigo de bem 74. Agora o programa mudou e pede codigos mais especificos para cada tipo de fundo, estou perdido. Como desagrego essa informação? Eu simplesmente zero esse fundo agregado na posição de 31/12/21 e explico na descriçaõ que ele foi dividido e crio 2 fundos novos com os novos codigos de bem tendo na posição de 31/12/2020 zero e os saldos atuais em 31/12/2021?
Marcellus,
Pode fazer como você mesmo concluiu.
tenho a mesma dúvida da questão 4, pois no IRPF deste ano a receita vinculou a ficha bens e direitos aos rendimentos e se vc declara em uma o programa não aceita deixar zerado o rendimento, mesmo que no seu informe esteja 0. o que fazer neste caso? grata
Questão 4: Na ficha rendimentos sujeito a tributação exclusiva, alguns rendimentos líquidos do informe de rendimento estão com saldo “zero” e o programa da receita federal não aceita esse valor. Como faço para declarar? Outra pergunta, tenho que declarar o saldo dos fundos na ficha bens e direitos?
Rendimentos zerados não devem ser declarados. Neste caso declare apenas o saldo dos fundos na ficha bens e direitos.
eu excluir na ficha dos rendimentos. grata
Cleide,
Na verdade não foi feito um “vínculo”, é só um botão de atalho. Portanto, a explicação é a mesma: se não teve rendimento, não lance nada. Se já tiver lançado com valor zero, basta excluir o registro.
Bom dia!
Poderiam me informar qual o código utilizado para declarar o fundo de investimento FI – Fundo de Investimento – 6800* da CEF na aba BENS E DIREITOS?
Tiago,
Pode informar “04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS”.
Boa tarde, tenho fundos de investimentos 6800 na CEF, não consigo identificar como lançar na declaração vi q mencionou código 4 na resposta anterior, dessa forma devo lançar no grupo 7 código 4 de Bens e Direitos? Se sim como consigo identificar que devo utilizar esse código?
O fundo de ações da Caixa aparece com o código 6813, que no informe está zero. Gostaria de declarar o fundo de investimento 6800 da Caixa. Declaro em qual código? Agradeço.
O código 6800 é referente ao Código de Retenção IRRF que, nesse caso, significa “6800 – IRRF – APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA”. Portanto, o fundo deverá ser declarado no caminho “Bens e Direitos > Grupo 07 > Código 01”
Na lista de códigos, ficou faltando o 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)
Márcio,
Obrigado!
Boa tarde, gostaria de saber como declaro fundo de investimento bolsa americana, mas é um fundo da XP, pela corretora rico
Marcio,
Seria um multimercado? Ou investe apenas em ações?
Boa tarde.
Como devo lançar o saldo do investimento “MM JUROS E MOEDAS” que aparece no extrato do IRPF?
Quanto ao Rendimento, eu inclui em “Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva” conforme informativo IRPF.
Todavia no campo “Bens e Direitos”, não sei qual é o Grupo nem o Código para lançar o Saldo desse investimento. O Grupo seria o 04 – Aplicações e Investimentos ou o 07 – Fundos?
E qual o Código dentro do Grupo?
Obrigado.
Luiz,
Se for um fundo multimercado, declare conforme vídeo abaixo…
Boa noite!
Poderia informar sob qual código é declarado o fundo de investimento fi 6800 da cef?
Antes da mudança de códigos pela Receita Federal, eu o declarava no código 71, em Bens e Direitos. E em Rendimentos Sujeitos á Tributação Exclusiva, no código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras).
Antecipadamente, agradeço a atenção e aguardo retorno!
Jaine,
Pode informar “04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS”.
Saudações
Comprei cotas de fundos de investimento em julho e vendi em novembro com PREJUÍZO.
Quero declarar o prejuízo em renda variavél, mas em quem campo declaro:
Mercado a vista
Mercado Opções
Mercado Futuro
Mercado a termo ?
Ou como declaro o prejuizo sendo diferente do questionamento?
Agradeço desde já pela atenção!
Tiago,
Para fundos de investimento você não declara prejuízo, a não ser que seja FII.
Qual o código no IR 2021 para o Renda Fiixa Ref. DI Vip?
Os fundos de renda fixa geralmente são fundos de longo prazo. Se você estiver na dúvida, confira como é a tributação do seu fundo.
Os fundos de curto prazo são os fundos cujas alíquotas de IR variam de 22,5% a 20%; já os de longo prazo são aqueles cujas alíquotas podem variar de 22,5% a 15%.
Qual o código do MultiMercados Juros e Moedas para o IR 2021?
Os fundos multimercados geralmente são fundos de longo prazo. Se você estiver na dúvida, confira como é a tributação do seu fundo.
Os fundos de curto prazo são os fundos cujas alíquotas de IR variam de 22,5% a 20%; já os de longo prazo são aqueles cujas alíquotas podem variar de 22,5% a 15%.
tenho a mesma duvida…
Pessoal,
Para multimercados em geral, independente se é curto ou longo prazo, declarem a partir de 2022 com “01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)”.
Fundo investimento caixa fi6800 sabe me dizer em qual código se encaixa?
Ademir,
O que diz o prospecto desde fundo? É fundo de renda variável ou de renda fixa?
Também procuro essa informação
Pessoal,
A partir de 2022 será…
“04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS”.
O código 6800 é referente ao Código de Retenção IRRF que, nesse caso, significa “6800 – IRRF – APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA”. Portanto, o fundo deverá ser declarado no caminho “Bens e Direitos > Grupo 07 > Código 01”
Prezados, primeiramente obrigado pelas informações! Tenho uma dúvida: eu adquiri alguns fundos de investimento através da corretora XP em 2020, porém fiquei apenas alguns meses (4 meses em média) e já resgatei. No informe de rendimentos da XP eu tenho o detalhamento de cada fundo, porém o saldo em 31/12/2019 e 31/12/2020 aparecem como ZERO em cada um deles. Eu inclui cada um dos fundos na ficha “Bens e Direitos”, mas o programa “reclama” dos valores zerados. Eu obtive um pequeno rendimento líquido, já declarado em “Rendimentos sujeitos à tributação”, de acordo com o informe de rendimentos que recebi, com o CNPJ da XP. Podem me ajudar? Obrigado!
João,
Pode deixar o valor zerado nos campos de saldo. Esta “reclamação” na verdade é só um aviso caso você estivesse se esquecendo de lançar. Mas no seu caso deve ficar zero mesmo, não é erro.
Muito obrigado!