Dúvida do contribuinte: Qual é o tratamento tributário do dispêndio de moeda estrangeira representada por cheques de viagem?
O dispêndio, a qualquer título, de moeda estrangeira representada por cheques de viagem, inclusive para o pagamento de despesas de viagem ao exterior, é considerado como alienação, sujeita à apuração de ganho
de capital. Mais detalhes em Tributação de venda de moeda estrangeira.
Atenção: A moeda estrangeira representada por cheques de viagem deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos da mesma forma prevista para a moeda estrangeira mantida em espécie.
Fonte: Perguntão IRPF – Questão 618