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	<title>Pagamento de Imposto de Renda 2024</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
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	<title>Pagamento de Imposto de Renda 2024</title>
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		<title>Parcelamento Imposto de Renda Pessoa Física 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 May 2025 04:25:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pagamento de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Como acompanhar o débito automático do Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como alterar débito automático do Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Debito automático parcelamento Receita Federal cancelado]]></category>
		<category><![CDATA[Débito com Exigibilidade Suspensa]]></category>
		<category><![CDATA[Diferença entre Ano Base e Exercício Financeiro: Qual é?]]></category>
		<category><![CDATA[Diferença entre Ano-Calendário e Ano-Exercício no Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imprimir DARF IRPF parcelamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma das opções para o contribuinte pagar o imposto de renda anual de forma escalonada é o parcelamento da dívida. Por lei, todo contribuinte tem o direito de parcelar o pagamento do IR em até oito vezes, mas precisa verificar se realmente compensa financeiramente. Neste artigo, iremos entender como fazer o parcelamento do imposto de ... <a title="Parcelamento Imposto de Renda Pessoa Física 2025" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/parcelamento-imposto-de-renda-pessoa-fisica/" aria-label="Read more about Parcelamento Imposto de Renda Pessoa Física 2025">Ler mais</a></p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/parcelamento-imposto-de-renda-pessoa-fisica/">Parcelamento Imposto de Renda Pessoa Física 2025</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma das opções para o contribuinte pagar o imposto de renda anual de forma escalonada é o parcelamento da dívida. Por lei, todo contribuinte tem o direito de parcelar o <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/pagamento-de-imposto-de-renda/">pagamento do IR</a> em até oito vezes, mas precisa verificar se realmente compensa financeiramente. Neste artigo, iremos entender como fazer o parcelamento do imposto de renda a pagar e analisar casos em que é ou não vantajoso parcelar.</p>
<p>Ao realizar o preenchimento da<a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-imposto-de-renda/"> declaração de ajuste anual</a> nos meses de março a maio de cada ano, o <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/contribuinte/">contribuinte</a> irá se deparar com três situações possíveis:</p>
<ol>
<li>Há imposto a pagar;</li>
<li>Há valor de imposto pago a restituir;</li>
<li>Não há valor de imposto a pagar nem a restituir.</li>
</ol>
<p>No primeiro caso, o programa irá informar ao contribuinte o valor do imposto de renda que deve ser pago após o ajuste anual. Neste caso, o contribuinte poderá pagar todo o valor em uma única transação bancária ou parcelar o pagamento.</p>
<p>Optando pelo pagamento do imposto em cota única, você estará liquidando toda sua dívida com o Fisco em um só pagamento. Caso optar por parcelar o pagamento, cada parcela será corrigida com a taxa básica de juros da economia (SELIC). Isto é, a cada parcela ocorrerá um acréscimo do valor a ser pago.</p>
<p>Quem tem <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/restituicao-de-imposto-de-renda/">restituição a receber</a>, não recebe o valor de imediato após a entrega da declaração. A Receita Federal retém os valores e faz a liberação dos mesmos paulatinamente a partir de junho. As liberações são realizadas em lotes, e quem recebe mais para frente acaba recebendo mais pois o valor a restituir é reajustado de acordo com a taxa SELIC, a mesma que é usada para reajustar as parcelas do imposto a pagar. Dependendo do valor dos juros no ano de recebimento, pode até compensar receber a restituição tardiamente.</p>
<p>Para o pagamento em parcelas, o raciocínio é o contrário, isto é, se a taxa de juros do país estiver alta, você irá pagar cada vez mais nas parcelas ao longo dos meses. Portanto, preste muita atenção na hora de parcelar o pagamento do imposto de renda, só escolha o parcelamento se realmente não tiver dinheiro para pagar em apenas uma prestação. A taxa de juros no Brasil é historicamente alta, e quanto menos juros você pagar, melhor.</p>
<p>Para quem tem o dinheiro disponível para quitar o imposto devido em apenas uma cota, só valerá a pena parcelar o pagamento caso exista no mercado uma opção de investimento que esteja pagando mais que a taxa de juros da economia. Portanto, é uma questão de fazer contas e decidir a melhor opção.</p>

<h2>Como quitar o Imposto de Renda Devido?</h2>
<p data-start="2676" data-end="2937">Se o programa de ajuste anual da declaração de imposto de renda indicou que você tem imposto a pagar, o tributo deve ser quitado até o <strong data-start="2811" data-end="2838">último dia útil de maio</strong>, que em 2025 será <strong data-start="2857" data-end="2871">30 de maio</strong> — mesma data de encerramento do prazo para entrega da declaração.</p>
<p data-start="2939" data-end="3058">O atraso no pagamento do tributo está sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do imposto devido.</p>
<p data-start="3060" data-end="3362">Para consultar o valor do imposto a pagar, abra a ficha <strong data-start="3116" data-end="3140">“Cálculo do Imposto”</strong> localizada na guia <strong data-start="3160" data-end="3186">“Resumo da Declaração”</strong>. É possível fazer o pagamento à vista ou parcelar em até oito vezes. A <strong data-start="3258" data-end="3299">primeira parcela será isenta de juros</strong>, mas as seguintes serão corrigidas de acordo com a taxa SELIC.</p>
<p data-start="3364" data-end="3396">Para parcelar o imposto a pagar:</p>
<ul data-start="3398" data-end="3721">
<li data-start="3398" data-end="3457">
<p data-start="3400" data-end="3457">O valor total deve ser igual ou superior a <strong data-start="3443" data-end="3456">R$ 100,00</strong>.</p>
</li>
<li data-start="3458" data-end="3508">
<p data-start="3460" data-end="3508">Cada cota deve ter valor mínimo de <strong data-start="3495" data-end="3507">R$ 50,00</strong>.</p>
</li>
<li data-start="3509" data-end="3721">
<p data-start="3511" data-end="3721">Impostos a pagar inferiores a <strong data-start="3541" data-end="3553">R$ 10,00</strong> não são quitados neste ano. O débito é transferido para as declarações dos próximos anos e deverá ser pago pelo contribuinte apenas quando atingir ou superar R$ 10,00.</p>
</li>
</ul>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2018/06/pagamento-imposto-de-renda-debito-parcelado.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-189" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2018/06/pagamento-imposto-de-renda-debito-parcelado.jpg" alt="pagamento imposto de renda debito parcelado" width="1260" height="882" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2018/06/pagamento-imposto-de-renda-debito-parcelado.jpg 1260w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2018/06/pagamento-imposto-de-renda-debito-parcelado-150x105.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2018/06/pagamento-imposto-de-renda-debito-parcelado-768x538.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2018/06/pagamento-imposto-de-renda-debito-parcelado-700x490.jpg 700w" sizes="(max-width: 1260px) 100vw, 1260px" /></a></p>
<p data-start="3723" data-end="4001">A forma de pagamento é definida na guia <strong data-start="3763" data-end="3781">“Parcelamento”</strong>, dentro da ficha <strong data-start="3799" data-end="3823">“Cálculo do Imposto”</strong>. Para pagamento à vista, basta informar o número <strong data-start="3873" data-end="3880">“1”</strong> no campo <strong data-start="3890" data-end="3911">“Número de cotas”</strong>. Se a opção for parcelar, o contribuinte deve informar quantas prestações pretende pagar.</p>
<p data-start="4003" data-end="4230">Se o imposto for parcelado, é possível realizar o pagamento por meio de <strong data-start="4075" data-end="4096">débito automático</strong>. Para isso, selecione <strong data-start="4119" data-end="4128">“Sim”</strong> no campo <strong data-start="4138" data-end="4161">“Débito Automático”</strong> e preencha os dados requisitados na aba <strong data-start="4202" data-end="4229">“Informações Bancárias”</strong>.</p>
<p data-start="4232" data-end="4282">O contribuinte que optar pelo parcelamento pagará:</p>
<ul data-start="4284" data-end="4432">
<li data-start="4284" data-end="4319">
<p data-start="4286" data-end="4319"><strong data-start="4286" data-end="4301">1% de juros</strong> sobre os valores.</p>
</li>
<li data-start="4320" data-end="4432">
<p data-start="4322" data-end="4432">Além disso, incidirão os juros equivalentes à variação da <strong data-start="4380" data-end="4389">SELIC</strong> do período, a partir da <strong data-start="4414" data-end="4431">terceira cota</strong>.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="4434" data-end="4564">As taxas equivalentes à SELIC são acumuladas mensalmente a partir de <strong data-start="4503" data-end="4518">1º de junho</strong> até o mês anterior ao pagamento de cada cota.</p>
<table class="w-fit min-w-(--thread-content-width)" data-start="4610" data-end="5585">
<thead data-start="4610" data-end="4707">
<tr data-start="4610" data-end="4707">
<th data-start="4610" data-end="4617" data-col-size="sm">Cota</th>
<th data-start="4617" data-end="4649" data-col-size="sm">Vencimento</th>
<th data-start="4649" data-end="4707" data-col-size="md">Pagamento</th>
</tr>
</thead>
<tbody data-start="4805" data-end="5585">
<tr data-start="4805" data-end="4901">
<td data-start="4805" data-end="4812" data-col-size="sm">1ª</td>
<td data-start="4812" data-end="4844" data-col-size="sm">30 de maio de 2025</td>
<td data-start="4844" data-end="4901" data-col-size="md">Valor apurado na declaração</td>
</tr>
<tr data-start="4902" data-end="4998">
<td data-start="4902" data-end="4909" data-col-size="sm">2ª</td>
<td data-start="4909" data-end="4941" data-col-size="sm">30 de junho de 2025</td>
<td data-start="4941" data-end="4998" data-col-size="md">Valor apurado + 1%</td>
</tr>
<tr data-start="4999" data-end="5095">
<td data-start="4999" data-end="5006" data-col-size="sm">3ª</td>
<td data-start="5006" data-end="5038" data-col-size="sm">31 de julho de 2025</td>
<td data-start="5038" data-end="5095" data-col-size="md">Valor apurado + 1% + SELIC de junho</td>
</tr>
<tr data-start="5096" data-end="5192">
<td data-start="5096" data-end="5103" data-col-size="sm">4ª</td>
<td data-start="5103" data-end="5135" data-col-size="sm">29 de agosto de 2025</td>
<td data-start="5135" data-end="5192" data-col-size="md">Valor apurado + 1% + SELIC acumulada de junho a julho</td>
</tr>
<tr data-start="5193" data-end="5289">
<td data-start="5193" data-end="5200" data-col-size="sm">5ª</td>
<td data-start="5200" data-end="5232" data-col-size="sm">30 de setembro de 2025</td>
<td data-start="5232" data-end="5289" data-col-size="md">Valor apurado + 1% + SELIC acumulada de junho a agosto</td>
</tr>
<tr data-start="5290" data-end="5388">
<td data-start="5290" data-end="5297" data-col-size="sm">6ª</td>
<td data-start="5297" data-end="5329" data-col-size="sm">31 de outubro de 2025</td>
<td data-start="5329" data-end="5388" data-col-size="md">Valor apurado + 1% + SELIC acumulada de junho a setembro</td>
</tr>
<tr data-start="5389" data-end="5486">
<td data-start="5389" data-end="5396" data-col-size="sm">7ª</td>
<td data-start="5396" data-end="5428" data-col-size="sm">28 de novembro de 2025</td>
<td data-start="5428" data-end="5486" data-col-size="md">Valor apurado + 1% + SELIC acumulada de junho a outubro</td>
</tr>
<tr data-start="5487" data-end="5585">
<td data-start="5487" data-end="5494" data-col-size="sm">8ª</td>
<td data-start="5494" data-end="5526" data-col-size="sm">31 de dezembro de 2025</td>
<td data-start="5526" data-end="5585" data-col-size="md">Valor apurado + 1% + SELIC acumulada de junho a novembro</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: center;"><em>Tabela exemplo de parcelamento das cotas do imposto de renda &#8211; Fonte: Receita Federal</em></p>
<p data-start="5620" data-end="5912">Se você optou pelo parcelamento mas, no meio do caminho, decidiu liquidar a dívida, é possível antecipar parcialmente ou integralmente o pagamento das parcelas. Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa SELIC sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor.</p>
<p data-start="5914" data-end="6265">Caso precise retificar a declaração e a inclusão ou correção de dados gere mais imposto a pagar, deverá então pagar a diferença de valor das cotas já quitadas com o acréscimo de multas. Por outro lado, se o valor do imposto a pagar for menor, o valor excedente das cotas já quitadas será automaticamente compensado no restante das cotas ainda devidas.</p>

<h3>Como pagar o Imposto de Renda?</h3>
<p data-start="6307" data-end="6407">O pagamento pode ser feito <strong data-start="6334" data-end="6344">manual</strong>, via <strong data-start="6350" data-end="6358">DARF</strong>, ou por <strong data-start="6367" data-end="6388">débito automático</strong> na conta corrente.</p>
<h3 data-start="6409" data-end="6453">Regras para o débito automático em 2025:</h3>
<ul data-start="6455" data-end="6717">
<li data-start="6455" data-end="6540">
<p data-start="6457" data-end="6540">Até <strong data-start="6461" data-end="6475">10/05/2025</strong> – Opção pelo débito automático da <strong data-start="6510" data-end="6521">1ª cota</strong> ou <strong data-start="6525" data-end="6539">cota única</strong>.</p>
</li>
<li data-start="6541" data-end="6604">
<p data-start="6543" data-end="6604">Até <strong data-start="6547" data-end="6561">30/05/2025</strong> – <strong data-start="6564" data-end="6578">Vencimento</strong> da 1ª cota ou cota única.</p>
</li>
<li data-start="6605" data-end="6717">
<p data-start="6607" data-end="6717">Até <strong data-start="6611" data-end="6625">30/05/2025</strong> – <strong data-start="6628" data-end="6636">Darf</strong> da destinação aos fundos tutelares da criança, do adolescente e da pessoa idosa.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="6719" data-end="6777">O débito automático será <strong data-start="6744" data-end="6773">cancelado automaticamente</strong> se:</p>
<ul data-start="6779" data-end="6997">
<li data-start="6779" data-end="6848">
<p data-start="6781" data-end="6848">A entrega da declaração retificadora ocorrer após o prazo previsto.</p>
</li>
<li data-start="6849" data-end="6897">
<p data-start="6851" data-end="6897">As informações bancárias estiverem incorretas.</p>
</li>
<li data-start="6898" data-end="6997">
<p data-start="6900" data-end="6997">O número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente do vinculado à conta-corrente.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="6999" data-end="7174">A opção pelo débito automático pode ser <strong data-start="7039" data-end="7076">incluída, modificada ou cancelada</strong> após a apresentação da declaração, pela opção <strong data-start="7123" data-end="7145">&#8220;Extrato de DIRPF&#8221;</strong>, no site da Receita Federal.</p>
<p data-start="7176" data-end="7345"><strong data-start="7176" data-end="7186">Prazo:</strong><br data-start="7186" data-end="7189" />Se a solicitação for feita até as <strong data-start="7223" data-end="7262">23h59min59seg do dia 14 de cada mês</strong>, terá efeito no mesmo mês; a partir do <strong data-start="7302" data-end="7312">dia 15</strong>, valerá para o <strong data-start="7328" data-end="7344">mês seguinte</strong>.</p>
<p>Caso sua opção for o pagamento do imposto manualmente, será necessário gerar a DARF da cota a ser paga. O vídeo abaixo explica como gerar o DARF para pagamento do imposto de renda.</p>
<p><iframe title="Como PARCELAR IMPOSTO DE RENDA a pagar no DÉBITO ou BOLETO. PARCELAMENTO de DARF do IMPOSTO DE RENDA" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/3pQp90X1lp0?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>E quem está em dívida com a Receita Federal?</h2>
<p>Por lei, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem parcelar as dívidas junto ao Fisco. Contribuintes pessoas físicas podem fazer a solicitação do parcelamento, desde que sejam observados os limites de valores. Contudo, nem todos os débitos podem passar por esse processo, como as dívidas acima de R$ 1 milhão, por exemplo.</p>
<p>Antes de requerer um parcelamento de dívidas com a Receita, fique atento às regras. Elas estabelecem, inclusive, qual será o valor a ser pago. Por exemplo, quem tem débitos referentes ao imposto de renda receberá multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%.</p>
<p>Há duas modalidades de negociação da dívida, ambas com incidência de taxa Selic nas parcelas:</p>
<ol>
<li>Pagamento de 20% à vista e parcelamento do restante em até 60 vezes;</li>
<li>Pagamento de 6% à vista no primeiro ano; de 7,2% no segundo e de 8,4% no terceiro. O restante é dividido em 84 parcelas.</li>
</ol>
<p>A parcela mínima é de R$ 50,00 para <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/pessoa-fisica-x-pessoa-juridica/">pessoa física</a>. Além de fazer o pagamento em dia, é exigido que sejam retiradas quaisquer ações de contestação contra a Receita Federal em relação a esses débitos. Não realizar o pagamento de três parcelas, de maneira consecutiva ou não, leva ao cancelamento do parcelamento.</p>

<h3>Como Solicitar o Parcelamento?</h3>
<p>A solicitação da negociação é realizada <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos">no site</a> da Receita Federal. Basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.</p>
<p>O próximo passo consiste na negociação de valores e, na sequência, a impressão da guia de pagamento. Em caso de atrasos, há cobrança de multa. Porém, dependendo do caso é necessário dirigir-se a um posto da Receita Federal com documentos como CPF, carteira de identidade e formulário de solicitação. Veja no vídeo a seguir como parcelar débitos via eCac&#8230;</p>
<p><iframe title="Como parcelar o imposto de renda através do e-CAC" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/e7msGhnzXZo?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>Dúvidas respondidas</h2>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Tem juros no parcelamento?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, o valor é corrigido. A <strong data-start="280" data-end="297">primeira cota</strong> não tem correção. A <strong data-start="318" data-end="334">segunda cota</strong> tem <strong data-start="339" data-end="354">1% de juros</strong>. A partir da <strong data-start="368" data-end="385">terceira cota</strong>, incidem os <strong data-start="398" data-end="413">juros de 1%</strong> mais a <strong data-start="421" data-end="444">correção pela SELIC</strong> acumulada.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Fiz a declaração e parcelei em três vezes. Já imprimi as três guias, mas todas estão com vencimento para 31/05, inclusive as que seriam para os meses 6 e 7. Deveria ter esperado virar cada mês para imprimir a guia?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, deve-se <strong data-start="720" data-end="753">aguardar a virada de cada mês</strong> para emitir a guia atualizada com o valor correto. O sistema exibe a data de vencimento e também uma <strong data-start="855" data-end="872">&#8220;data limite&#8221;</strong> para pagamento, mas cada cota precisa ser paga no seu mês, com os acréscimos corretos de juros e correção.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> No débito automático dá para escolher a data de débito? Como saber o dia?</p></blockquote>
<p>Resposta: Não. O débito automático ocorre <strong data-start="1122" data-end="1163">sempre no último dia útil de cada mês</strong>, conforme o cronograma das cotas.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Posso parcelar em mais de 8 vezes?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, mas nesse caso é necessário solicitar <strong data-start="1312" data-end="1358">diretamente em um posto da Receita Federal</strong> ou, dependendo da situação, pelo sistema de <strong data-start="1403" data-end="1430">parcelamento eletrônico</strong> via <strong data-start="1435" data-end="1444">e-CAC</strong> ou <strong data-start="1448" data-end="1456">PGFN</strong>. Para o parcelamento regular do IR do ano corrente, o limite é de <strong data-start="1523" data-end="1534">8 cotas</strong>. Para débitos já constituídos, há a possibilidade de parcelamento em <strong data-start="1604" data-end="1620">até 60 vezes</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Como faço para pagar o DARF que seria debitado automaticamente na conta, mas na data não havia saldo e agora não sei como pagar? Está com uma mensagem de pagamento com exigibilidade suspensa. O que devo fazer?</p></blockquote>
<p>Resposta: Você deve <strong data-start="1878" data-end="1906">gerar o DARF manualmente</strong> e atualizar o valor com <strong data-start="1931" data-end="1948">juros e multa</strong> pelo <strong data-start="1954" data-end="1968">Sicalc Web</strong>. Veja o tutorial no vídeo abaixo para saber como realizar esse procedimento. Veja no vídeo abaixo como fazer&#8230;</p>
<p><iframe loading="lazy" title="Como gerar o Darf do imposto de renda parcelado com juros?" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/VUG3nf5Pezs?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Vi notícias sobre parcelamento de IRPF em até <strong data-start="2112" data-end="2124">60 vezes</strong>, mas pelo portal do governo só consigo gerar GRU em até 15 parcelas, com regras antigas entre 2020 e 2021. Como funciona o parcelamento atualmente?</p></blockquote>
<p>Resposta: O <strong data-start="2291" data-end="2320">parcelamento simplificado</strong> está disponível dentro do <strong data-start="2347" data-end="2363">Portal e-CAC</strong> da Receita Federal e pode ser feito em até <strong data-start="2407" data-end="2419">60 vezes</strong>, conforme previsto na <strong data-start="2442" data-end="2483">Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022</strong>. O número de parcelas e condições dependem da situação do débito.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Uma pessoa devia IR de 2018, fez parcelamento na PGFN, pagou algumas parcelas e depois parou. Ela consegue fazer novo parcelamento? No e-CAC aparecem as parcelas pendentes de 2018. Emitir a guia tem o mesmo efeito que novo parcelamento? Visto que a dívida caiu em Dívida Ativa?</p></blockquote>
<p>Resposta: Se as parcelas não foram pagas, é provável que o <strong data-start="2913" data-end="2950">parcelamento tenha sido cancelado</strong>. Recomendo consultar o <strong data-start="2974" data-end="3002">Demonstrativo de Débitos</strong> da <strong data-start="3006" data-end="3014">PGFN</strong> para confirmar. Dívidas ativas não aparecem mais no extrato da DIRPF nem na situação fiscal, pois são <strong data-start="3117" data-end="3159">convertidas em processo administrativo</strong>. Emitir uma guia isolada <strong data-start="3185" data-end="3208">não é a mesma coisa</strong> que formalizar novo parcelamento.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Fiz um parcelamento de impostos atrasados de um cliente, e lá pediu conta para débito automático, mas ao finalizar gerou o DARF da primeira parcela. O cliente deve pagar esse DARF ou será debitado?</p></blockquote>
<p>Resposta: O cliente <strong data-start="3487" data-end="3528">deve pagar o DARF da primeira parcela</strong> para que o parcelamento seja efetivado. O <strong data-start="3571" data-end="3592">débito automático</strong> só ocorrerá a partir da <strong data-start="3617" data-end="3636">segunda parcela</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Fiz um parcelamento do valor do IRPF e das multas por atraso, mas a contribuinte não pagou. Como faço para emitir nova DARF?</p></blockquote>
<p>Resposta: No <strong data-start="3802" data-end="3818">Portal e-CAC</strong>, acesse a opção de <strong data-start="3838" data-end="3855">Parcelamentos</strong>. Localize o parcelamento já contratado e verá as <strong data-start="3905" data-end="3927">parcelas em atraso</strong>. Pode gerar os <strong data-start="3943" data-end="3952">DARFs</strong> diretamente por lá. Utilize sempre o <strong data-start="3990" data-end="4016">código de parcelamento</strong> que obteve no momento da adesão.</p>
<blockquote><p><span class="d2edcug0 hpfvmrgz qv66sw1b c1et5uql lr9zc1uh a8c37x1j fe6kdd0r mau55g9w c8b282yb keod5gw0 nxhoafnm aigsh9s9 d3f4x2em iv3no6db jq4qci2q a3bd9o3v b1v8xokw oo9gr5id hzawbc8m" dir="auto"><strong>Pergunta:</strong> Fiz o parcelamento, mas o sistema pede os <strong data-start="4112" data-end="4131">dados bancários</strong> e não emite DARF. É obrigatório colocar os dados bancários? O que fazer?</span></p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, o sistema exige o preenchimento dos <strong data-start="4262" data-end="4281">dados bancários</strong> mesmo que você opte por não usar o débito automático. Pode inserir <strong data-start="4349" data-end="4387">qualquer número de agência e conta</strong> para prosseguir. Depois, é possível emitir o <strong data-start="4433" data-end="4441">DARF</strong> manualmente a cada mês.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Quem fez parcelamento de dívida com a Receita Federal deve lançar em <strong data-start="4555" data-end="4579">Dívidas e Ônus Reais</strong> na declaração?</p></blockquote>
<p>Resposta: <strong data-start="4611" data-end="4618">Sim</strong>, é recomendado <strong data-start="4634" data-end="4661">informar o parcelamento</strong> na ficha de <strong data-start="4674" data-end="4700">“Dívidas e Ônus Reais”</strong> para m</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Meu irmão estava obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2020, 2021, 2022 e 2023, mas entregou apenas em 2023. É possível fazer o parcelamento das multas e juros? Como funciona?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, é possível. Basta acessar o <strong data-start="5025" data-end="5041">portal e-CAC</strong> e solicitar o <strong data-start="5056" data-end="5085">parcelamento simplificado</strong> para os <strong data-start="5094" data-end="5116">débitos existentes</strong> de anos anteriores. O sistema consolidará os valores devidos e apresentará as condições de parcelamento.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Como faço para parcelar o valor em atraso do <strong data-start="5287" data-end="5301">Carnê-Leão</strong>?</p></blockquote>
<p>Resposta: Acesse o <strong data-start="5328" data-end="5337">e-CAC</strong>. Lá é possível consultar o <strong data-start="5365" data-end="5384">valor do débito</strong> e verificar a possibilidade de realizar o <strong data-start="5427" data-end="5443">parcelamento</strong> conforme as regras vigentes.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> É possível antecipar o pagamento de parcelas do parcelamento do Imposto de Renda?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, o contribuinte pode antecipar parcial ou totalmente o pagamento das parcelas do parcelamento. Ao fazer a antecipação, não será cobrada a correção pela SELIC sobre as parcelas pagas antecipadamente, mas o juros de 1% já incidirá sobre todas as cotas. A antecipação pode ser feita via Sicalc Web ou emitindo o DARF atualizado no e-CAC.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> O que acontece se eu não pagar uma ou mais parcelas do parcelamento do IR?</p></blockquote>
<p>Resposta: A falta de pagamento de qualquer parcela poderá resultar na rescisão do parcelamento, com a cobrança do saldo devedor acrescido de multa e juros. Além disso, o débito poderá ser inscrito em Dívida Ativa da União e encaminhado para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), sujeitando o contribuinte a medidas de cobrança administrativa ou judicial.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> É possível incluir novos débitos em um parcelamento já contratado?</p></blockquote>
<p>Resposta: Não, após a formalização, não é possível incluir novos débitos no parcelamento já existente. Caso haja novos débitos, o contribuinte deverá solicitar um novo parcelamento para essas dívidas ou, se possível, utilizar outras modalidades de parcelamento especial previstas pela Receita ou pela PGFN.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Quem não possui conta bancária pode aderir ao parcelamento do Imposto de Renda?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, é possível aderir ao parcelamento mesmo sem conta bancária. O sistema exige o preenchimento dos dados bancários para fins cadastrais, mas o pagamento pode ser realizado normalmente mediante a emissão do DARF manual a cada mês.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Posso escolher a data de vencimento das parcelas?</p></blockquote>
<p>Resposta: Não. O parcelamento do Imposto de Renda segue um cronograma fixo estabelecido pela Receita Federal, com vencimentos sempre no último dia útil de cada mês subsequente ao da apresentação da declaração. Não há possibilidade de escolher outra data.</p>
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		<title>Imposto de renda day-trade como calcular e preencher o DARF?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 May 2025 04:09:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Obrigações Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento de Imposto de Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pergunta do investidor: “Como calcular o imposto de renda day trade e como preencher o documento de arrecadação fiscal (DARF) para pagar o imposto de renda?” A regra da Receita Federal para o imposto de renda sobre operações day trade com mini-contratos de índice e dólar é a mesma para usada para operações day trade ... <a title="Imposto de renda day-trade como calcular e preencher o DARF?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/imposto-de-renda-day-trade/" aria-label="Read more about Imposto de renda day-trade como calcular e preencher o DARF?">Ler mais</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Pergunta do investidor: “Como calcular o imposto de renda day trade e como preencher o documento de arrecadação fiscal (DARF) para pagar o imposto de renda?”</em></p>
<p>A regra da <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/receita-federal/">Receita Federal</a> para o imposto de renda sobre operações day trade com mini-contratos de índice e dólar é a mesma para usada para operações day trade com ações. Lembrando que considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma corretora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.</p>
<p>Os ganhos líquidos em operações day trade auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros são tributados à uma alíquota de 20%. Estas operações estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 1%, salvo se o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.</p>
<p><strong>Dica importante:</strong> Se você comprar um ativo na corretora A e vender o ativo, no mesmo dia, em uma corretora B, então não será considerado day-trade pois as operações ocorreram em corretoras diferentes. Isto é interessante para quem quer fugir da alíquota de 20% e pagar a alíquota de 15%. Para isto, as operações devem ser realizadas em corretoras diferentes. Exemplo prático: você entra vendido no índice nos 100 mil pontos na corretora A. O mercado cai até 99 mil pontos e você quer fechar a operação comprando os contratos de índice que você entrou short. Se recomprar na corretora A, pagará então 20% de IR sobre o lucro do day trade. Se resolver comprar o índice na corretora B, você não pagará imposto day trade. Bastará, no dia seguinte, fechar as operações em ambas corretoras, assim, o imposto devido será de 15%.</p>
<p><strong>Observação:</strong> Day-trade é caracterizado se você operou um mesmo ativo no mesmo dia e na mesma corretora. Se por acaso você já tinha o ativo em custódia, vendeu e comprou no mesmo dia, também é day trade. Muitos investidores se confundem nesta questão, pensando que a venda de um ativo já presente na carteira seria uma venda de swing trade. Até é, desde que você não faça uma compra do mesmo ativo no mesmo dia.</p>
<blockquote><p><strong>Atenção:</strong> Se depois de ler o artigo você ainda ficar com alguma dúvida, não deixe de perguntar. Me siga lá no Twitter <a href="https://twitter.com/uorrembife">twitter.com/uorrembife</a> e me mande um direct.</p></blockquote>
<h2>Como entender a nota de corretagem day-trade?</h2>
<p>As despesas pagas para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos, etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados. Abaixo apresento um exemplo de nota de corretagem. Circulado de vermelho estão as despesas. Circulado em azul está o ganho total do dia. Circulado em amarelo está o imposto de renda retido.</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/nota-de-corretagem.jpg" alt="nota de corretagem" /></p>
<h2>Como calcular o imposto de renda para day-trade?</h2>
<p>Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações day trade poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes. Lembrando que não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.</p>
<p>O valor do <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/imposto-de-renda-retido-na-fonte/">imposto retido na fonte</a> sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes, se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.</p>

<p>Como exemplo prático vou mostrar a seguir o pagamento do imposto de renda relativo aos lucros que obtive no mês passado. Logo abaixo está a minha planilha de controle operacional.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/imposto-de-renda-day-trade.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/imposto-de-renda-day-trade.jpg" alt="extrato imposto de renda day trade" width="1425" height="369" /></a></p>
<p>Os valores são:</p>
<p>Ganho Bruto: <strong>83,00</strong><br />
Gastos Totais: <strong>7,04</strong><br />
Ganho Líquido (Bruto &#8211; Gastos): <strong>75,96</strong><br />
Imposto de Renda Total (Líquido * 0,2): <strong>15,19</strong><br />
Imposto de Renda Devido (IR Total &#8211; IR Retido): <span style="color: #ff0000;"><strong>14,43</strong></span></p>
<h2>Como pagar imposto de renda day-trade?</h2>
<p>O pagamento do imposto de renda de day trade é feito através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Na verdade o DARF é usado para pagar qualquer imposto à Receita Federal, então não temos novidade aqui. O DARF mensal só precisa ser gerado se você obteve lucros naquele mês. Para pessoas físicas, o código DARF day trade é o 6015. Já para as pessoas jurídicas, o código a ser informado é o 3317. Se você teve prejuízo em determinado mês, sem lucros nas operações, não precisa gerar a DARF. Logo abaixo apresento o preenchimento do DARF para pagamento do imposto:</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/darf-day-trade.jpg" alt="DARF day trade" /></p>
<p>Você não precisa usar o programa SicalcWeb para gerar os DARFs de pagamento. Geralmente utilizo o Internet Banking do Bradesco e Itaú para pagar os DARFs, mas você poderá utilizar o site do banco que possui conta. Abaixo os campos que precisam ser preenchidos:</p>
<ul>
<li>Período de Apuração:<strong> Último dia do mês anterior (mês das operações)</strong></li>
<li>CPF: <strong>CPF do titular da operação</strong></li>
<li>Código Receita: <strong>6015 (sempre usar este número)</strong></li>
<li>Data de Vencimento: <strong>Último dia do mês atual (mês de pagamento)</strong></li>
<li>Valor Principal: <strong>Imposto devido</strong></li>
</ul>
<p>Caso você esteja em atraso no DARF, aí sim você precisará usar o SicalcWeb para calcular a multa e os juros. Este sistema irá gerar um DARF. Porém, o DARF não tem código de barrar, desta forma, você precisará transcrever os dados do DARF gerado para a página de pagamento de DARF do seu banco. Confira aqui <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-pagar-darf-em-atraso/">como pagar DARF em atraso pela internet</a>.</p>

<p>Acho interessante guardar o comprovante do pagamento em forma de PDF. Se por algum motivo a Receita questionar sua declaração de imposto no ano seguinte você estará munido das documentações comprovatórias.</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/darf-comprovante-day-trade.jpg" alt="DARF comprovante day trade" /></p>
<p>Lembro que é vedado o recolhimento de tributos cujo valor seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione o valor à apuração do mês subsequente até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.</p>
<h2>Quando pagar imposto de renda day-trade?</h2>
<p>O valor do imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à negociação.</p>
<h2>Perguntas e Respostas Sobre Imposto de Renda Day Trade</h2>
<blockquote><p><strong>Pergunta 1:</strong> O imposto de renda retido na fonte sobre as operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos no mês e em meses posteriores?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> O imposto de renda retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente nos meses subsequentes, se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 2:</strong> As perdas apuradas em um mês podem ser abatidas  de ganhos auferidos em meses anteriores?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 3:</strong> As despesas com corretagem e taxas da bolsa nas operações day trade podem ser deduzidas?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim. As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta corrente para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 4:</strong> Comecei Day trade mês passado, no primeiro dia ganhei R$200,00, mas minha alegria acabou no primeiro dia, depois só perdi e fechei o mês negativo. Comecei o mês com R$2000,00 e fechei o més com R$700,00. E agora, o dia que eu ganhei R$200,00 tenho que gerar a Danf e pagar o imposto? Ou como não tive lucro no fechamento do mês não preciso pagar IR nem desses R$200,00?</p></blockquote>
<p>você só precisaria gerar caso tivesse terminado o mês no positivo, ou seja, com lucro. Para o Fisco o que conta é a soma dos resultados de todas as operações do mês. Então no seu caso não será necessário gerar. Porém anote seu prejuízo que poderá ser utilizado para abater caso tenha lucro neste mês.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 5:</strong> Esse ano ao preencher meu irpf acabou que meu imposto a recolher foi menor que 10 reais. Sabe me dizer se no próximo ano se eu tiver imposto a ser restituído a dedução daquilo q tenho q pagar será automática?</p></blockquote>
<p>Isto depende da Receita Federal. Pode ser que sim, pode ser que não. Em caso negativo, pague o imposto assim que tiver uma DARF maior que 10 reais.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 6:</strong> Comecei agora a operar mini indice. Fiz 6 operacoes em dezembro/16, todas DT. Obtive lucro em 4 e prejuizo em 2. Prejuizo total de 1400 reais. Perguntas: 1) Devo pagar IR sobre o DT das 4 operacoes que tiveram lucro? Se sim, para o calculo, excluo as que tive prejuizo e so computo as operacoes d sucesso? 2) O prejuizo de 1400, posso carregar pra 2017? Como funciona isso? Sempre que tiver que pagar um DARF, eu abato os 1400, até liquida-lo?</p></blockquote>
<p>1) Você apura o mês como um todo e não as operações de lucro e prejuízo de forma independente, ou seja, no mês você teve prejuízo e por isto não precisará recolher imposto de renda.<br />
2) O prejuízo acumulado deve ser abatido do lucro no mês seguinte, até mesmo se for no ano seguinte (dezembro/janeiro), ou seja, se você tiver um lucro de 2.000 reais em janeiro, então o seu imposto a ser recolhido incidirá sobre a compensação de 2.000 – 1.400 = 600.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 7:</strong> Qual dos totais da nota de corretagem que utilizo para a base de calculo ? (total da conta normal, total liquido #, total liquido da nota) ? No seu exemplo, o custo total foi de 13,58, na nota de corretagem, ñ se considerando o ISS, mais na planilha ele acaba se somando como gasto total, sendo assim o ISS também entra como dedução ou não ?</p></blockquote>
<p>O ISS deve ser considerado nos custos sim. Então, para o cálculo do imposto de renda a ser pago, você precisa pegar o lucro e abater as corretagens, taxas da Bolsa e o ISS.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 8:</strong> Posso compensar prejuízos em operações DT no mini-indice e mini-dolar em operações DT em ações ?</p></blockquote>
<p>Sim.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 9:</strong> Fechei o mês de Outubro (2016) com um prejuízo (X) em operações de SWT só que as vendas não ultrapassaram os 20 mil, porém em fevereiro de (2017) as vendas ultrapassaram os 20 mil em operações de SWT obtive um lucro (x), a questão é; posso abater esse prejuízo de Outubro (2016) agora em Fevereiro(2017) ?</p></blockquote>
<p>Sim, você pode abater prejuízos, mesmo que as vendas no mês foram abaixo de 20 mil, com lucros futuros em meses que as vendas foram superiores a 20 mil.</p>
<p><iframe loading="lazy" title="IMPOSTO DE RENDA E DARF DAY TRADE ! Como Fazer?" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/aRTjZs6GWIw?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 10:</strong> Em Fevereiro as vendas somadas em operações DT e SWT ultrapassaram os 20 mil,cálculo o que foi operações DT e gero uma darf para pagar agora em Março e depois faço o mesmo em operações SWT?</p></blockquote>
<p>Para considerar o limite de 20 mil você não pode somar as operações de day-trade com as operações não day-trade. O limite de 20 mil tem a ver só com as operações não day-trade. Portanto, se as vendas não day-trade somaram mais de 20 mil então você deverá recolher o DARF sobre o lucro delas. Já as operações day-trade, sempre que o consolidado mensal for positivo você deverá recolher o imposto de renda no mês seguinte. De qualquer forma o seu exemplo está correto, já que as vendas de swing trade foram superiores a 20 mil.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 11:</strong> Sobre as questões do abatimento de prejuízo,sabemos que a receita sabe das nossas operações através daquele 1% o IRPF quando obtemos lucro no day trade,a dúvida que fica é a seguinte.Vamos supor que em 20 dias do mês,em ganhei 1.000 reais a receita já reteve os 1% e está esperando os outros 19% ,blz.Mas no ultimo dia de pregão deste mesmo mês eu perdi os 1.000 reias, como a receita identifica que eu fechei o mês negativo,se ela sempre retem nos dias de lucro para nos rastrear,como ela identifica os dias de prejuízo?</p></blockquote>
<p>A Receita não identifica os dias de prejuízo. Nestes dias a corretora simplesmente não faz a retenção do IR. Cabe a você informar o prejuízo a ela através da declaração de imposto de renda anual.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 12:</strong> Vamos supor que eu fechei um mês com prejuízo de 500 reais nas operações swing trade,no mês seguinte minhas vendas superam os 20 mil e fecho o mês com um lucro liquido de 1000, devo gerar a Darf me baseando em 1000 (1000 x 15%) que daria 150,desconto os 500 de prejuízo do mês anterior e ainda me restaria 350 para serem descontados em outros meses, OU pego esses 1000 desconto os 500 de prejuízo ficaria 500 positivo e ai sim gero a Darf (500 x 15%) daria 75 ?</p></blockquote>
<p>Para calcular o DARF você precisa achar o lucro final até o último dia do mês. Então desconta este lucro de prejuízos anteriores. O que sobrar você multiplica por 15%. Então, no seu exemplo será 500 x 15%.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 13:</strong> O ISS nao entra na base do calculo do 1% que a corretora calcula, mas pelo seu exemplo e comentarios no site deve ser considerado como custo, correto? Ele pode ser carregado para o ano seguinte para abatimento do futuros ganhos?</p></blockquote>
<p>O ISS entra como custo. Não se carrega ISS de mês para mês, você deve usá-lo para achar o custo total da operação e assim calcular o lucro/prejuízo.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 14:</strong> A nota de corretagem com operações de Day trade informam o resultado final do mini dolar e mini indice no dia……no site da receita esses campos estão separados…..Posso lançar todo o prejuízo em um único ativo, exemplo todo o resultado do mês em mini índice?</p></blockquote>
<p>Para fins de lançamento no programa da Receita, é necessário que você faça o lançamento dos lucros e prejuízos de acordo com a classe do ativo, ou seja, não poderá lançar tudo em um único ativo.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 15:</strong> Comprei um pacote de corretagem de R$ 1000,00, e no final do mês consegui um lucro de r$ 1000,00, ou seja, só recuperei o gasto do pacote de corretagem, você acha que ainda assim eu teria que pagar DARF?</p></blockquote>
<p>Para a Receita Federal importa saber o rendimento líquido, ou seja, o que sobrou do lucro de day-trade depois que você abateu todas as despesas com as operações. Se no final do mês você ficou no zero a zero então não tem que pagar imposto no mês seguinte. Se ficou negativo então precisa guardar o prejuízo para compensar lucros futuros. Registre tudo pois no ano que vem você precisará declarar cada mês.</p>

<blockquote><p><strong>Pergunta 16:</strong> Fiz operacao dt e tive resultado positivo …mas nao operei acima de vinte mil. Neste caso nao preciso pagar ir correto? Somemte qdo minhas compras e vendas forem acima 20 mil</p></blockquote>
<p>O limite de 20 mil vale apenas para operações comuns (não day-trade). Se você operou day-trade e tece lucro, independente do valor operado, já precisará pagar imposto de renda.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 17: </strong>Ano passado quebrei 3 vezes contas pequenas,este ano comecei uma conta de 890,00 reais cheguei a ter 2176,00 e depois perdi tudo, comecei outra conta e esse mês pela primeira vez estou fechando positivo, como devo declarar? tenho que descontar os prejuizos passados ?</p></blockquote>
<p>Correto, você precisa descontar os prejuízos passados dos lucros atuais para apurar o imposto de renda a ser pago.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 18:</strong> No ano passado me aventurei no mercado financeiro, fiz muitas operações (Mercado futuro) com ganhos e perdas, porem nunca fechei um mês no positivo, por isso não declarei IR. Só que agora, meu CPF esta Pendente de regularização, será se é por causa disso, por não ter declarado mesmo com perdas.</p></blockquote>
<p>Como você operou em Bolsa, mesmo tento fechado no negativo todos os meses, é obrigado a declarar o imposto de renda. Pode ser isto mesmo o motivo da pendência no CPF.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 19:</strong> Se no fim dos meses houver saldos de IR retidos pelo motivo de ter prejuizo nos meses, esses valores retidos posso compensar em outros meses? e se em dezembro tiver valores retidos com prejuizo, tenho que pedir restituicao ou posso compensar o valor retido de anos calendario anterior?</p></blockquote>
<p>O IR retido pode ser compensado até o último mês do ano.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 20:</strong> Se eu tive lucro de R$ 1.000,00 em outubro, pago R$ 200,00 de IR até o final de novembro… e se no caso no final do ano (dezembro) eu terminar com o prejuizo de R$ 2.000,00. Posso pedir restituicao do valor pago referente a outubro?</p></blockquote>
<p>Prejuízos só podem ser abatidos de lucros futuros e não lucros passados.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 21:</strong> Se tenho no mes lucro em indice de R$ 100,00 e prejuizo no dolar de 200,00. preciso pagar o IR sobre o indice?</p></blockquote>
<p>Operações de mesma espécie: operação day-trade com operação day-trade, operação comum com operação comum. Então não precisa pagar IR sobre o índice se teve prejuízo no dólar, desde que seja ambas operação day-trade ou ambas comuns.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 22:</strong> Fiz uma operação de day trade pela primeira vez hoje, mais pra testar mesmo. consegui lucro de 28 reais. Como o darf que devo pagar seria menor que 10 reais, como eu faria esse pagamento?</p></blockquote>
<p>Aguarde o IR sobre lucro completar 10 reais nos próximos meses.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 23:</strong> Se eu emiti e paguei todas as Darf’s mensais, ao término do ano preciso fazer a declaração anual de IR usando o programa da receita IRPF?</p></blockquote>
<p>Sim.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 24:</strong> Comecei a operar em 2016, por conta própria forçando aprendizado. Operei por alguns meses e acumulei prejuízo. Retornei a operar em 2018 com bons lucros. Minha duvida é se o prejuízo acumulado “prescreve” após algum prazo? Ou se ainda posso utiliza-los para abater os lucros de 2018.</p></blockquote>
<p>Não prescreve, pode utilizar para abater os lucros atuais, desde que tenha declarado o prejuízo em 2017.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 25:</strong> Realizei o pagamento do DARF do imposto, tudo certinho. Na Declaração de IR devo informar esse DARF pago?</p></blockquote>
<p>Deve informar sim.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 26:</strong> Se, por exemplo, tenho 200 ações compradas ano passado por R$ 1,00. Vendo hoje as 200 por R$ 1,20 e recompro (no mesmo dia) apenas 100 por R$ 1,10. Como calculo este lucro ?</p></blockquote>
<p>Neste caso o PM das 200 ações que já tinha em custódia não altera. Deve então calcular o IR de 20% sobre o day trade das 100 ações. Em outras palavras, deve que contabilizar lucro de 15% em operação normal de venda de 100 ações (lucro de 20 centavos) e contabilizar lucro de 20% em operação day trade de 100 ações (lucro de 10 centavos).</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 27:</strong> Eu pago o Darf mensal. Ao declarar o IR anual é gerado um Darf para o ano todo. Eu tenho que pagar novamente?</p></blockquote>
<p>O DARF gerado no programa do imposto de renda anual refere-se a outros tributos de rendimentos tributáveis. O correto é vc pagar mês a mês seu imposto de bolsa de valores.</p>
<blockquote><p><span class="_5mdd"><strong>Pergunta 28:</strong> Fiz day trade um dia em julho do ano passado (2020) por indicação de um colega, porém, tive prejuízo e não sabia que precisava declarar no IR, mesmo tendo prejuízo preciso declarar? Nunca fiz nenhuma declaração de IR, como faço para fazer essa declaração?</span></p></blockquote>
<p>Precisa sim, mesmo tento prejuízo será obrigado agora fazer a declaração em 2021 pelo fato de ter operado em bolsa de valores. A declaração deve ser feira agora no ano de 2021 no programa do imposto de renda. Deve-se utilizar a ficha &#8220;Renda Variável&#8221; como mostrado na imagem abaixo. Selecione o mês e escolha o campo de acordo com o tipo do ativo/operação. No exemplo abaixo foi declarado um prejuízo de day trade de 1000 reais em ações no mercado à vista.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-declarar-prejuizo-day-trade.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2081" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-declarar-prejuizo-day-trade.jpg" alt="como declarar prejuizo day trade" width="1254" height="634" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-declarar-prejuizo-day-trade.jpg 1254w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-declarar-prejuizo-day-trade-150x76.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-declarar-prejuizo-day-trade-768x388.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1254px) 100vw, 1254px" /></a></p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/imposto-de-renda-day-trade/">Imposto de renda day-trade como calcular e preencher o DARF?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
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		<title>Como preencher DARF da venda de FIIs?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 24 May 2025 04:33:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Obrigações Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento de Imposto de Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pergunta do investidor: “Como preencher DARF para recolhimento de imposto de renda sobre alienação com lucro de fundo de investimento imobiliário (FII)” Antes de mais nada, é necessário calcular o valor do imposto a ser recolhido. Como se sabe, as distribuições periódicas de FIIs são isentas de imposto de renda; entretanto, a venda de cotas ... <a title="Como preencher DARF da venda de FIIs?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-darf-da-venda-de-fiis/" aria-label="Read more about Como preencher DARF da venda de FIIs?">Ler mais</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Pergunta do investidor: “Como preencher DARF para recolhimento de imposto de renda sobre alienação com lucro de fundo de investimento imobiliário (FII)”</em></p>
<p data-start="321" data-end="561">Antes de mais nada, é necessário calcular o valor do imposto a ser recolhido. Como se sabe, as distribuições periódicas de FIIs são isentas de imposto de renda; entretanto, a venda de cotas por um valor superior ao de aquisição é tributada.</p>
<p data-start="563" data-end="837">As regras para apuração do ganho de capital com cotas de FII são semelhantes às das ações: a apuração deve ser realizada mensalmente (sempre que houver venda) e o imposto calculado com base no lucro — ou seja, a diferença entre o valor de venda e o custo médio de aquisição.</p>
<p data-start="839" data-end="1069">A principal diferença está na alíquota: enquanto nas ações a tributação é de 20% para operações day trade e 15% para operações comuns, no caso de cotas de FII a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/aliquota/">alíquota</a> é sempre de <strong data-start="1021" data-end="1028">20%</strong>, independentemente do prazo da operação.</p>
<p data-start="1071" data-end="1367">Uma dúvida frequente refere-se à isenção para vendas de até R$ 20 mil no mês: <strong data-start="1149" data-end="1187">não há isenção para vendas de FIIs</strong>, qualquer que seja o valor negociado. O imposto deve ser sempre apurado e, se devido, recolhido. Isso é um dos motivos para muitos investidores evitarem vendas frequentes de FIIs.</p>
<p data-start="1369" data-end="1625">Outra questão comum é sobre a compensação de prejuízos: ela é permitida, tanto nas operações com ações quanto com FIIs, mas <strong data-start="1493" data-end="1535">somente entre ativos da mesma natureza</strong>. Ou seja, prejuízos com ações não podem ser compensados com ganhos em FIIs, e vice-versa.</p>
<h2>Cálculo do imposto</h2>
<p data-start="1669" data-end="1844">A responsabilidade pela apuração e pagamento do imposto sobre operações com lucro em ações e FIIs é do próprio investidor, que deve calcular e efetuar o pagamento mensalmente.</p>
<p data-start="1846" data-end="2163">Na apuração do lucro líquido, é permitido descontar os custos operacionais, como corretagem e emolumentos. Desde 2012, a Receita Federal restringiu o que pode ser abatido, permitindo apenas custos diretamente relacionados às operações. Portanto, não devem ser considerados valores como taxas de manutenção e custódia.</p>
<p data-start="2165" data-end="2192"><strong>Exemplo:</strong></p>
<ul data-start="2193" data-end="2311">
<li data-start="2193" data-end="2239">
<p data-start="2195" data-end="2239">Compra: X cotas do FII Y por R$ 50.000,00.</p>
</li>
<li data-start="2240" data-end="2283">
<p data-start="2242" data-end="2283">Venda: todas as cotas por R$ 55.000,00.</p>
</li>
<li data-start="2284" data-end="2311">
<p data-start="2286" data-end="2311">Lucro bruto: R$ 5.000,00.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="2313" data-end="2322">Custos:</p>
<ul data-start="2323" data-end="2411">
<li data-start="2323" data-end="2353">
<p data-start="2325" data-end="2353">Taxas na compra: R$ 122,00</p>
</li>
<li data-start="2354" data-end="2383">
<p data-start="2356" data-end="2383">Taxas na venda: R$ 137,00</p>
</li>
<li data-start="2384" data-end="2411">
<p data-start="2386" data-end="2411">IRRF (dedo-duro): R$ 2,75</p>
</li>
</ul>
<p data-start="2413" data-end="2504">Assim, o lucro líquido será:<br data-start="2441" data-end="2444" /><strong data-start="2444" data-end="2504">Lucro Líquido = 5.000,00 &#8211; 122,00 &#8211; 137,00 = R$ 4.741,00</strong></p>
<p data-start="2506" data-end="2576">O imposto devido será:<br data-start="2528" data-end="2531" /><strong data-start="2531" data-end="2574">Imposto = R$ 4.741,00 × 20% = R$ 948,20</strong></p>
<p data-start="2578" data-end="2687">Desse valor, deve-se abater o IR já retido (R$ 2,75):<br data-start="2631" data-end="2634" /><strong data-start="2634" data-end="2687">Imposto a pagar = R$ 948,20 &#8211; R$ 2,75 = R$ 945,45</strong></p>
<p data-start="2689" data-end="2884">O investidor pode usar softwares específicos ou planilhas eletrônicas para esse cálculo, bem como o próprio programa da Receita Federal para controlar os resultados e os impostos pagos mês a mês.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-preencher-darf-fii-1.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2137" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-preencher-darf-fii-1.jpg" alt="" width="1600" height="611" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-preencher-darf-fii-1.jpg 1600w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-preencher-darf-fii-1-150x57.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-preencher-darf-fii-1-768x293.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-preencher-darf-fii-1-1536x587.jpg 1536w" sizes="auto, (max-width: 1600px) 100vw, 1600px" /></a></p>
<p>Nesta figura temos:</p>
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ol>
<li> Atalho para a tabela de registro e cálculo do programa da receita</li>
<li>Resultados líquidos mês a mês (negativo indica que houve um prejuízo nas vendas do mês)</li>
<li>Imposto calculado pelo programa</li>
<li>Imposto efetivamente pago</li>
<li><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/base-de-calculo-do-imposto-de-renda/">Base de cálculo</a></li>
</ol>
</li>
</ol>

<h2>Preenchimento do DARF</h2>
<p data-start="2931" data-end="3085">O pagamento do imposto sobre os lucros obtidos em operações com FIIs deve ser feito por meio do <strong data-start="3027" data-end="3083">DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)</strong>.</p>
<p data-start="3087" data-end="3310">Muitos bancos disponibilizam a opção de pagamento diretamente via internet banking. Por exemplo, no Bradesco, a opção de pagamento pode ser facilmente localizada. O formulário exibido costuma ser semelhante entre os bancos.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-preencher-darf-fii-2.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2138" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-preencher-darf-fii-2.jpg" alt="" width="771" height="643" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-preencher-darf-fii-2.jpg 771w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-preencher-darf-fii-2-150x125.jpg 150w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-preencher-darf-fii-2-768x640.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 771px) 100vw, 771px" /></a></p>
<p>Clicando a opção DARF, será exibido o formulário padrão de preenchimento como mostra a figura a seguir. Não utilizei ainda outros bancos mas acredito que seus formulários são idênticos.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-preencher-darf-fii-3.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2139" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-preencher-darf-fii-3.jpg" alt="" width="713" height="553" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-preencher-darf-fii-3.jpg 713w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/como-preencher-darf-fii-3-150x116.jpg 150w" sizes="auto, (max-width: 713px) 100vw, 713px" /></a></p>
<p><strong>Campos do formulário:</strong></p>
<ul>
<li>
<ol data-start="3358" data-end="4224">
<li data-start="3358" data-end="3401">
<p data-start="3361" data-end="3401"><strong data-start="3361" data-end="3370">Nome:</strong> Nome completo do contribuinte.</p>
</li>
<li data-start="3402" data-end="3448">
<p data-start="3405" data-end="3448"><strong data-start="3405" data-end="3418">Telefone:</strong> Número de contato (opcional).</p>
</li>
<li data-start="3449" data-end="3518">
<p data-start="3452" data-end="3518"><strong data-start="3452" data-end="3476">Período de apuração:</strong> Último dia do mês em que ocorreu o lucro.</p>
</li>
<li data-start="3519" data-end="3659">
<p data-start="3522" data-end="3540"><strong data-start="3522" data-end="3538">CPF ou CNPJ:</strong></p>
<ul data-start="3544" data-end="3659">
<li data-start="3544" data-end="3599">
<p data-start="3546" data-end="3599">Pessoa física: número completo do CPF (11 dígitos).</p>
</li>
<li data-start="3603" data-end="3659">
<p data-start="3605" data-end="3659">Pessoa jurídica: número completo do CNPJ (14 dígitos).</p>
</li>
</ul>
</li>
<li data-start="3660" data-end="3791">
<p data-start="3663" data-end="3687"><strong data-start="3663" data-end="3685">Código da receita:</strong></p>
<ul data-start="3691" data-end="3791">
<li data-start="3691" data-end="3759">
<p data-start="3693" data-end="3759">Pessoa física: <strong data-start="3708" data-end="3716">6015</strong> (Ganhos líquidos em operações em bolsa).</p>
</li>
<li data-start="3763" data-end="3791">
<p data-start="3765" data-end="3791">Pessoa jurídica: <strong data-start="3782" data-end="3790">3317</strong>.</p>
</li>
</ul>
</li>
<li data-start="3792" data-end="3837">
<p data-start="3795" data-end="3837"><strong data-start="3795" data-end="3820">Número de referência:</strong> Deixe em branco.</p>
</li>
<li data-start="3838" data-end="3973">
<p data-start="3841" data-end="3973"><strong data-start="3841" data-end="3864">Data de vencimento:</strong> Último dia útil do mês seguinte ao da apuração, mesmo que o pagamento seja antecipado ou feito após o prazo.</p>
</li>
<li data-start="3974" data-end="4029">
<p data-start="3977" data-end="4029"><strong data-start="3977" data-end="4000">Valor do principal:</strong> Valor do imposto a ser pago.</p>
</li>
<li data-start="4030" data-end="4107">
<p data-start="4033" data-end="4107"><strong data-start="4033" data-end="4052">Valor da multa:</strong> Preencha somente se estiver pagando após o vencimento.</p>
</li>
<li data-start="4108" data-end="4201">
<p data-start="4112" data-end="4201"><strong data-start="4112" data-end="4131">Juros/Encargos:</strong> Preencha apenas se o pagamento for efetuado após o mês do vencimento.</p>
</li>
<li data-start="4202" data-end="4224">
<p data-start="4206" data-end="4224"><strong data-start="4206" data-end="4222">Valor total:</strong></p>
</li>
</ol>
<ul data-start="4228" data-end="4331">
<li data-start="4228" data-end="4277">
<p data-start="4230" data-end="4277">Dentro do prazo: igual ao valor do principal.</p>
</li>
<li data-start="4281" data-end="4331">
<p data-start="4283" data-end="4331">Fora do prazo: soma do principal, multa e juros.</p>
</li>
</ul>
</li>
</ul>

<h2>Perguntas respondidas</h2>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Posso gerar uma DARF para pagar o valor somado de FIIs, ETFs e ações juntos, ou devo gerar uma DARF para cada categoria separadamente?</p></blockquote>
<p>Sim, é possível consolidar o valor do imposto a pagar de todas as categorias de renda variável — como FIIs, ETFs e ações — em uma única DARF. Não há necessidade de gerar uma DARF separada para cada categoria. O importante é somar os valores de imposto apurado em cada categoria e realizar o pagamento em conjunto, utilizando uma única DARF. Isso simplifica o processo e facilita a organização das obrigações tributárias.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Ao gerar a DARF, devo subtrair as taxas de corretagem cobradas pela corretora tanto na compra quanto na venda do ativo do lucro total obtido? E então aplicar a alíquota de 20% sobre esse valor?</p></blockquote>
<p>Sim. Ao gerar a DARF, você deve calcular o lucro líquido, ou seja, o lucro obtido após deduzir todas as despesas operacionais relacionadas à compra e venda do ativo, incluindo taxas de corretagem. Após essa dedução, aplique a alíquota de 20% sobre o lucro líquido para apurar o valor do imposto devido.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Se eu investir mensalmente em um FII ou ETF ao longo de 10 anos e decidir vendê-lo, devo calcular o preço médio de todas as compras realizadas nesse período e compará-lo com o preço de venda para determinar se houve lucro? Existe alguma maneira de automatizar esse processo ou é necessário fazer manualmente? Além disso, é preciso ajustar os valores pela inflação?</p></blockquote>
<p>Sim, para apurar o lucro na venda de um FII ou ETF com aportes recorrentes, é necessário calcular o preço médio de todas as compras realizadas ao longo do período e compará-lo com o preço de venda. Esse cálculo geralmente é feito de forma manual, utilizando planilhas ou sistemas de controle financeiro. Não há obrigação legal de ajustar os valores pela inflação: o imposto é calculado sobre o lucro nominal.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Se eu possuía 10 FIIs adquiridos ao longo de 2017 e decidi vendê-los todos de uma vez em 2018, obtendo lucro em alguns e prejuízo em outros, mas com resultado total negativo, preciso emitir DARF apenas para os FIIs em que tive lucro ou não preciso emitir DARF?</p></blockquote>
<p>Não é necessário emitir DARF. O imposto incide apenas sobre o resultado positivo global do mês. Como, no exemplo, o resultado agregado das vendas foi negativo (prejuízo), não há imposto a pagar e, portanto, não é necessária a emissão de DARF.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Posso gerar um DARF através do Internet Banking do Banco do Brasil da minha conta corrente individual para pagar o Imposto de Renda dos investimentos do meu esposo? Nesse caso, devo preencher o DARF com os dados dele?</p></blockquote>
<p>Sim. Você pode utilizar o Internet Banking da sua conta para gerar e pagar a DARF referente ao Imposto de Renda dos investimentos do seu esposo. Entretanto, é imprescindível que a DARF seja preenchida com os dados dele: nome, CPF e informações referentes aos rendimentos dele.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Se em um mês eu vender R$ 5.000 em FIIs com lucro de R$ 1.000 e R$ 16.000 em ações comuns, estando isento de IR sobre as ações, devo pagar apenas sobre o ganho dos FIIs ou devo somar os R$ 5.000 dos FIIs aos R$ 16.000 das ações, totalizando R$ 21.000 e perdendo a isenção?</p></blockquote>
<p>Você deve pagar apenas sobre o ganho obtido com os FIIs. Não é necessário somar os valores das operações de FIIs e ações. A isenção de IR para vendas de ações até R$ 20 mil mensais não se aplica a FIIs, que são sempre tributados sobre o lucro, independentemente do volume vendido.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Devemos pagar 20% de imposto sobre as amortizações, e se esse valor de 20% ficar abaixo de R$ 10,00, devemos acumular mais meses para fazer o pagamento?</p></blockquote>
<p>Sim. O valor mínimo para emissão de DARF é de R$ 10,00. Se o imposto apurado sobre as amortizações resultar em valor inferior a esse, você deve acumular o imposto devido em meses subsequentes até que a soma atinja ou ultrapasse R$ 10,00, momento em que deve realizar o pagamento.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Emiti uma DARF com um valor superior ao imposto devido, mas não paguei e gerei outra com o valor correto. Preciso cancelar a DARF emitida com valor incorreto?</p></blockquote>
<p>Não. Se a DARF incorreta não foi paga, não há necessidade de cancelamento. O importante é que você tenha gerado e pago a DARF correta, referente ao valor exato do imposto devido.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> O valor a pagar de DARF no final do ano passado foi de apenas R$ 0,14. Como proceder, já que não atingi o valor mínimo de R$ 10,00 para gerar a DARF? Esses R$ 0,14 devem ser somados no ano seguinte?</p></blockquote>
<p>Sim. O valor deve ser acumulado com os valores apurados nos meses seguintes. Quando a soma total dos impostos a pagar atingir ou ultrapassar R$ 10,00, você deverá emitir a DARF e efetuar o pagamento. Não há transferência automática desse valor para o próximo ano; o contribuinte deve manter esse controle.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Esqueci de pagar uma DARF referente a lucro obtido em outubro de 2016. Devo gerar nova DARF com juros e multa e informar o pagamento na declaração de Imposto de Renda, ou devo deixar o campo de imposto pago zerado?</p></blockquote>
<p>Você deve gerar e pagar a DARF o quanto antes, com os acréscimos legais (juros e multa). Após o pagamento, declare normalmente esse imposto no campo &#8220;Imposto Pago&#8221; da sua declaração. Se entregar a declaração antes de efetuar o pagamento, o campo deve permanecer zerado, pois ainda há débito em aberto. Guarde o comprovante para eventuais comprovações. Em caso de dúvida, recomenda-se consultar um contador ou verificar orientações atualizadas da Receita Federal.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Você mencionou que é possível descontar taxas operacionais, como emolumentos. E quanto à taxa de liquidação? Também pode ser descontada para gerar a DARF?</p></blockquote>
<p>Sim. Todas as taxas operacionais diretamente relacionadas à negociação, incluindo corretagem, emolumentos e taxa de liquidação, podem ser descontadas do lucro na apuração do imposto devido.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Eu tinha apenas 1 cota de um FII que adquiri em março de 2016 e vendi em dezembro do mesmo ano, com lucro de R$ 7,84. O valor do imposto seria inferior a R$ 10,00. Portanto, não preciso gerar a DARF, correto?</p></blockquote>
<p>Correto. Como o imposto apurado é inferior a R$ 10,00, você não precisa gerar nem pagar a DARF neste momento. Contudo, deve acumular esse valor e monitorar as operações futuras. Quando a soma de impostos devidos atingir ou ultrapassar R$ 10,00, será necessário efetuar o pagamento. Além disso, a movimentação deve ser informada na sua Declaração de Imposto de Renda.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Posso preencher mais de um FII vendido no mesmo dia em um único DARF, desde que os cálculos estejam corretos?</p></blockquote>
<p>Sim. É possível consolidar, em uma única DARF, os valores de imposto apurados sobre a venda de diferentes FIIs realizadas no mesmo dia ou no mesmo mês. O importante é que o imposto seja apurado corretamente. Lembre-se de que a DARF deve ser gerada e paga até o último dia útil do mês subsequente às operações.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta:</strong> Qual é o prazo para pagar a DARF? Vendi meus FIIs esta semana de fevereiro e gostaria de saber quanto tempo tenho para efetuar o pagamento.</p></blockquote>
<p>Você deve aguardar o encerramento do mês de fevereiro para apurar o resultado total das operações. O pagamento da DARF deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente, ou seja, até o final de março. Assim, você terá aproximadamente um mês após o encerramento do mês da operação para realizar o pagamento.</p>
<blockquote>
<p data-start="149" data-end="278"><strong data-start="149" data-end="162">Pergunta:</strong> Preciso gerar DARF mesmo que o imposto devido já tenha sido parcialmente recolhido via IRRF (“dedo-duro”) na fonte?</p>
</blockquote>
<p data-start="280" data-end="619">Sim. O IRRF retido na fonte (geralmente identificado como “dedo-duro”) é apenas um valor antecipado, de 0,005% ou 1% sobre a operação, dependendo do ativo. Esse valor deve ser abatido do imposto total apurado, mas não substitui a obrigação de apurar e recolher, via DARF, o imposto efetivamente devido sobre o lucro obtido.</p>
<blockquote>
<p data-start="626" data-end="764"><strong data-start="626" data-end="639">Pergunta:</strong> Tenho prejuízo acumulado de meses anteriores. Posso utilizá-lo para reduzir o imposto a pagar sobre o lucro obtido com FIIs?</p>
</blockquote>
<p data-start="766" data-end="1073">Sim, desde que o prejuízo seja de operações com a mesma natureza. Ou seja, prejuízos acumulados com vendas de FIIs podem ser compensados com lucros futuros obtidos com FIIs. A compensação deve ser feita na apuração mensal, e é importante manter o controle e os registros dessas compensações.</p>
<blockquote>
<p data-start="1080" data-end="1187"><strong data-start="1080" data-end="1093">Pergunta:</strong> Vendi FIIs com lucro, mas moro fora do Brasil. Ainda assim devo pagar o imposto e gerar DARF?</p>
</blockquote>
<p data-start="1189" data-end="1621">Sim. Brasileiros residentes fiscais no exterior que mantêm investimentos em instituições financeiras no Brasil estão sujeitos à tributação sobre ganhos de capital conforme as regras locais. Portanto, devem apurar o imposto e gerar a DARF normalmente. Já residentes fiscais de outros países devem consultar a legislação específica de seu país e avaliar a existência de acordos internacionais para evitar bitributação.</p>
<blockquote>
<p data-start="1628" data-end="1696"><strong data-start="1628" data-end="1641">Pergunta:</strong> O que acontece se eu não pagar a DARF dentro do prazo?</p>
</blockquote>
<p data-start="1698" data-end="2028">O não pagamento da DARF no prazo legal implica em multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto, além de juros equivalentes à taxa Selic acumulada até a data do pagamento. O contribuinte pode regularizar a situação a qualquer momento, gerando a guia atualizada através do SICALC Web.</p>
<blockquote>
<p data-start="2035" data-end="2124"><strong data-start="2035" data-end="2048">Pergunta:</strong> Posso usar uma única DARF para pagar o imposto apurado em diferentes meses?</p>
</blockquote>
<p data-start="2126" data-end="2433">Não. A DARF deve ser emitida para cada mês de apuração. Ou seja, mesmo que você acumule valores de imposto de diferentes meses, cada apuração deve ter sua própria DARF, com o respectivo período de apuração indicado. A acumulação só é permitida dentro do mesmo mês, para diferentes operações.</p>
<p>Veja também <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-darf-da-venda-de-acoes/">como preencher DARF de venda de ações</a>.</p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-darf-da-venda-de-fiis/">Como preencher DARF da venda de FIIs?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
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		<title>Como preencher DARF da venda de ações?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 24 May 2025 04:21:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Obrigações Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento de Imposto de Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pergunta do investidor: “Como preencher DARF para recolhimento de imposto de renda sobre alienação com lucro de ações da bolsa de valores?” De acordo com as regras da Receita Federal, qualquer investidor que realizar operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhadas deve calcular e recolher o imposto de renda sobre os ... <a title="Como preencher DARF da venda de ações?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-darf-da-venda-de-acoes/" aria-label="Read more about Como preencher DARF da venda de ações?">Ler mais</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Pergunta do investidor: “Como preencher DARF para recolhimento de imposto de renda sobre <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/alienacao-de-bens/">alienação</a> com lucro de ações da bolsa de valores?”</em></p>
<p data-start="317" data-end="540">De acordo com as regras da Receita Federal, qualquer investidor que realizar operações em <strong data-start="407" data-end="471">Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhadas</strong> deve calcular e recolher o imposto de renda sobre os lucros obtidos.</p>
<p data-start="542" data-end="840">A apuração e o pagamento do imposto de renda devido devem ser feitos <strong data-start="611" data-end="626">mensalmente</strong>, sendo esta responsabilidade <strong data-start="656" data-end="683">exclusiva do investidor</strong>. O imposto sobre os lucros obtidos em um mês deve ser pago <strong data-start="743" data-end="765">no mês subsequente</strong>; caso contrário, haverá a incidência de <strong data-start="806" data-end="815">multa</strong> sobre o valor em atraso.</p>
<p data-start="842" data-end="952">Antes de mais nada, é preciso calcular o valor do imposto a ser recolhido. A alíquota do imposto de renda é:</p>
<ul data-start="953" data-end="1091">
<li data-start="953" data-end="1038">
<p data-start="955" data-end="1038"><strong data-start="955" data-end="962">20%</strong> sobre o lucro para operações <strong data-start="992" data-end="1005">day trade</strong> (compra e venda no mesmo dia);</p>
</li>
<li data-start="1039" data-end="1091">
<p data-start="1041" data-end="1091"><strong data-start="1041" data-end="1048">15%</strong> para operações <strong data-start="1064" data-end="1074">comuns</strong> (não day trade).</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1093" data-end="1335">É importante lembrar que, se o total de vendas no mês for de <strong data-start="1154" data-end="1171">até R$ 20 mil</strong>, o contribuinte está <strong data-start="1193" data-end="1203">isento</strong> de recolher o imposto. Contudo, caso as vendas superem <strong data-start="1259" data-end="1272">R$ 20 mil</strong>, o imposto deverá ser calculado sobre <strong data-start="1311" data-end="1334">todo o lucro obtido</strong>.</p>
<p data-start="1337" data-end="1607">Se o investidor apurar prejuízos com vendas, poderá <strong data-start="1389" data-end="1405">compensá-los</strong> posteriormente. Por isso, no mês seguinte, é necessário calcular os lucros de todas as vendas realizadas no mês anterior. Se o total for <strong data-start="1543" data-end="1555">negativo</strong>, o valor deve ser abatido do lucro do mês seguinte.</p>
<p data-start="1609" data-end="1898">Como o imposto de renda é um tributo de competência <strong data-start="1661" data-end="1672">federal</strong>, o contribuinte deve recolher o valor devido mediante o preenchimento de um <strong data-start="1749" data-end="1757">DARF</strong> (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), disponível no site da Receita Federal ou nos canais de internet banking de diversos bancos.</p>
<p data-start="1900" data-end="1990">O <strong data-start="1902" data-end="1923">código da receita</strong> para tributação sobre renda variável de pessoa física é: <strong data-start="1981" data-end="1989">6015</strong>.</p>
<p data-start="1992" data-end="2261">O <strong data-start="1994" data-end="2017">período de apuração</strong> corresponde ao mês em que as ações foram vendidas. Assim, se as ações foram vendidas em <strong data-start="2106" data-end="2117">outubro</strong>, a data a ser informada no campo “Período de Apuração” do DARF será <strong data-start="2186" data-end="2195">31/10</strong>. A <strong data-start="2199" data-end="2221">data de vencimento</strong> será o <strong data-start="2229" data-end="2260">último dia útil de novembro</strong>.</p>
<p data-start="2263" data-end="2459">As <strong data-start="2266" data-end="2293">despesas com corretagem</strong> podem e devem ser <strong data-start="2312" data-end="2324">abatidas</strong> do lucro. Entretanto, caso a nota de corretagem inclua mais de uma operação, essas despesas precisam ser <strong data-start="2430" data-end="2442">rateadas</strong> entre os papéis.</p>
<p data-start="2461" data-end="2724">Na venda de ações, a corretora retém um <strong data-start="2501" data-end="2521">imposto na fonte</strong> de <strong data-start="2525" data-end="2535">0,005%</strong> sobre o valor da operação. No caso de <strong data-start="2574" data-end="2587">day trade</strong>, a retenção é maior: <strong data-start="2609" data-end="2615">1%</strong> sobre o valor da operação. O imposto retido na fonte pode e deve ser <strong data-start="2685" data-end="2697">deduzido</strong> do total do IR a ser pago.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/darf-bolsa.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2130" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/darf-bolsa.jpg" alt="darf bolsa" width="768" height="414" srcset="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/darf-bolsa.jpg 768w, https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/darf-bolsa-150x81.jpg 150w" sizes="auto, (max-width: 768px) 100vw, 768px" /></a></p>
<p><strong>Campos do formulário:</strong></p>
<ul>
<li data-start="2766" data-end="2825">
<p data-start="2768" data-end="2825"><strong data-start="2768" data-end="2777">Nome:</strong> Preencha com o nome completo do contribuinte.</p>
</li>
<li data-start="2826" data-end="2906">
<p data-start="2828" data-end="2906"><strong data-start="2828" data-end="2841">Telefone:</strong> Preencha com o telefone de contato do contribuinte (opcional).</p>
</li>
<li data-start="2907" data-end="3036">
<p data-start="2909" data-end="3036"><strong data-start="2909" data-end="2933">Período de apuração:</strong> Informe a data de encerramento do período-base, ou seja, o <strong data-start="2993" data-end="3014">último dia do mês</strong> em que houve lucro.</p>
</li>
<li data-start="3037" data-end="3182">
<p data-start="3039" data-end="3182"><strong data-start="3039" data-end="3065">Número do CPF ou CNPJ:</strong> Preencha com o <strong data-start="3081" data-end="3101">CPF (11 dígitos)</strong>, se for pessoa física; ou com o <strong data-start="3134" data-end="3155">CNPJ (14 dígitos)</strong>, se for pessoa jurídica.</p>
</li>
<li data-start="3183" data-end="3307">
<p data-start="3185" data-end="3209"><strong data-start="3185" data-end="3207">Código da receita:</strong></p>
<ul data-start="3212" data-end="3307">
<li data-start="3212" data-end="3274">
<p data-start="3214" data-end="3274">Pessoa física: <strong data-start="3229" data-end="3237">6015</strong> (tributação sobre renda variável).</p>
</li>
<li data-start="3277" data-end="3307">
<p data-start="3279" data-end="3307">Pessoa jurídica: <strong data-start="3296" data-end="3304">3317</strong>.</p>
</li>
</ul>
</li>
<li data-start="3308" data-end="3393">
<p data-start="3310" data-end="3393"><strong data-start="3310" data-end="3335">Número de referência:</strong> Deixe em <strong data-start="3345" data-end="3355">branco</strong> (não é necessário o preenchimento).</p>
</li>
<li data-start="3394" data-end="3541">
<p data-start="3396" data-end="3541"><strong data-start="3396" data-end="3419">Data de vencimento:</strong> Informe o <strong data-start="3430" data-end="3449">último dia útil</strong> do mês seguinte ao da apuração, mesmo que o pagamento seja feito antes ou após essa data.</p>
</li>
<li data-start="3542" data-end="3609">
<p data-start="3544" data-end="3609"><strong data-start="3544" data-end="3567">Valor do principal:</strong> Indique o valor do <strong data-start="3587" data-end="3606">imposto a pagar</strong>.</p>
</li>
<li data-start="3610" data-end="3711">
<p data-start="3612" data-end="3711"><strong data-start="3612" data-end="3631">Valor da multa:</strong> Preencha apenas se o pagamento estiver sendo realizado <strong data-start="3687" data-end="3708">após o vencimento</strong>.</p>
</li>
<li data-start="3712" data-end="3817">
<p data-start="3714" data-end="3817"><strong data-start="3714" data-end="3735">Juros / Encargos:</strong> Preencha somente se o pagamento ocorrer a partir do mês seguinte ao vencimento.</p>
</li>
<li data-start="3818" data-end="4053">
<p data-start="3820" data-end="3838"><strong data-start="3820" data-end="3836">Valor total:</strong></p>
<ul data-start="3841" data-end="4053">
<li data-start="3841" data-end="3940">
<p data-start="3843" data-end="3940">Se o pagamento estiver <strong data-start="3866" data-end="3885">dentro do prazo</strong>, o valor total será igual ao <strong data-start="3915" data-end="3937">valor do principal</strong>.</p>
</li>
<li data-start="3943" data-end="4053">
<p data-start="3945" data-end="4053">Se o pagamento for <strong data-start="3964" data-end="3977">em atraso</strong>, o valor total será igual à soma do <strong data-start="4014" data-end="4052">valor do principal + multa + juros</strong>.</p>
</li>
</ul>
</li>
</ul>

<h2>Perguntas Frequentes Sobre Vendas de Ações</h2>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Se no mês eu tivesse vendido mais de R$ 20.000 em ações em operação normal e obtivesse um lucro de R$ 3.000, então eu teria que pagar 15% desse valor, ou seja, R$ 450,00. Além disso, eu teria que descontar as corretagens (compra e venda), que são de R$ 15,00 cada. Dessa forma, o total a pagar seria R$ 450,00 &#8211; R$ 30,00 = R$ 420,00. Não estou considerando outros impostos, como emolumentos, etc. Costumo pagar um pouco a mais para evitar problemas futuros com a Receita. Gostaria de confirmar se meu raciocínio está correto?</p></blockquote>
<p>Resposta: Seu raciocínio está correto. Você deve descontar os <strong data-start="731" data-end="754">custos operacionais</strong>, como corretagem, do <strong data-start="776" data-end="791">lucro bruto</strong> apurado no mês. Após essa dedução, aplica-se a <strong data-start="839" data-end="858">alíquota de 15%</strong> sobre o lucro líquido, resultando, neste caso, nos <strong data-start="910" data-end="923">R$ 420,00</strong> mencionados. Além disso, é importante lembrar que o <strong data-start="976" data-end="998">IR retido na fonte</strong> (de 0,005% nas operações comuns) pode ser descontado do imposto devido. Pagar um valor um pouco maior como precaução é uma prática prudente, mas mantenha sempre <strong data-start="1160" data-end="1184">registros detalhados</strong> das operações, custos e impostos retidos, para eventual conferência ou ajuste junto à Receita Federal.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Meu custo de aquisição das ações BBAS, considerando os custos operacionais, foi de R$ 17.500,00, e eu as vendi por R$ 21.000,00, já descontando os custos operacionais. Dessa forma, obtive um lucro de R$ 3.500,00. Minha dúvida é: pagarei 15% de imposto de renda sobre o lucro total (R$ 3.500,00), ou pagarei 15% apenas sobre o lucro que ultrapassou o limite de isenção, ou seja, R$ 1.000,00?</p></blockquote>
<p>Resposta: O <strong data-start="1720" data-end="1740">imposto de renda</strong> será aplicado sobre o <strong data-start="1763" data-end="1785">lucro total obtido</strong>, ou seja, <strong data-start="1796" data-end="1811">R$ 3.500,00</strong>. A regra de <strong data-start="1824" data-end="1835">isenção</strong> (vendas mensais até <strong data-start="1856" data-end="1869">R$ 20 mil</strong>) refere-se ao <strong data-start="1884" data-end="1910">valor total das vendas</strong>, não ao valor do lucro. Como suas <strong data-start="1945" data-end="1978">vendas superaram os R$ 20 mil</strong> no mês, você perdeu a isenção e deve calcular o IR sobre <strong data-start="2036" data-end="2052">todo o lucro</strong>, e não apenas sobre a diferença entre o total vendido e o limite de isenção.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Comecei a operar na bolsa em maio e, por falta de conhecimento, deixei de recolher os impostos. Como faço para efetuar os recolhimentos em atraso, considerando que tenho conhecimento dos lucros e prejuízos que obtive mês a mês?</p></blockquote>
<p>Resposta: Você deve calcular os valores devidos, mês a mês, incluindo o imposto sobre o <strong data-start="2475" data-end="2492">lucro líquido</strong> apurado, bem como as eventuais <strong data-start="2524" data-end="2542">multas e juros</strong> pelo atraso. O pagamento é feito mediante o preenchimento do <strong data-start="2604" data-end="2612">DARF</strong>, com o <strong data-start="2620" data-end="2635">código 6015</strong>, correspondente a operações comuns em renda variável. As multas e juros podem ser calculadas pelo sistema <strong data-start="2742" data-end="2752">Sicalc</strong> da Receita Federal. É recomendável regularizar a situação o quanto antes para evitar maiores encargos ou complicações. Se tiver dúvidas, consulte um <strong data-start="2902" data-end="2928">contador especializado</strong> em mercado financeiro.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Obtive um lucro de R$ 100,00 com day trade, mas no mesmo mês tive um prejuízo de R$ 50,00 com operações normais. Como fica o imposto devido?</p></blockquote>
<p>Resposta: As operações de <strong data-start="3148" data-end="3161">day trade</strong> e as <strong data-start="3167" data-end="3187">operações comuns</strong> são <strong data-start="3192" data-end="3218">apuradas separadamente</strong>. Assim, o prejuízo de R$ 50,00 em operações normais <strong data-start="3271" data-end="3298">não pode ser compensado</strong> com o lucro de <strong data-start="3314" data-end="3327">R$ 100,00</strong> do day trade. Logo, você deverá pagar <strong data-start="3366" data-end="3373">20%</strong> sobre o lucro de <strong data-start="3391" data-end="3404">R$ 100,00</strong> do day trade. O prejuízo nas operações normais poderá ser compensado com <strong data-start="3478" data-end="3496">lucros futuros</strong> também de operações normais.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Realizei uma compra da ação ABC no dia 01/09 e vendi no dia 23/09, totalizando R$ 18 mil. Nos dias 24, 25 e 26 fiz operações de day trade. No final do mês, juntando a operação normal e as operações de day trade, o montante vendido foi superior a R$ 20 mil. Terei que pagar imposto sobre a operação normal?</p></blockquote>
<p>Resposta: Não. A regra de <strong data-start="3887" data-end="3898">isenção</strong> considera o total de <strong data-start="3920" data-end="3950">vendas em operações comuns</strong> no mês. Como a venda das operações comuns foi de <strong data-start="4000" data-end="4013">R$ 18 mil</strong>, <strong data-start="4015" data-end="4038">não houve superação</strong> do limite de <strong data-start="4052" data-end="4065">R$ 20 mil</strong> — logo, você está <strong data-start="4084" data-end="4094">isento</strong> do pagamento de imposto sobre o lucro da operação normal. Contudo, se obteve <strong data-start="4172" data-end="4194">lucro no day trade</strong>, deverá pagar <strong data-start="4209" data-end="4216">20%</strong> sobre esse lucro, descontando o <strong data-start="4249" data-end="4274">1% já retido na fonte</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Por exemplo, fiz um day trade no início do mês passado. Eu tenho até que dia para fazer o pagamento da DARF?</p></blockquote>
<p>Resposta: O pagamento do imposto deve ser feito até o <strong data-start="4459" data-end="4494">último dia útil do mês seguinte</strong> ao da apuração. Por exemplo, se o lucro foi obtido em <strong data-start="4549" data-end="4560">outubro</strong>, o pagamento deve ser feito até o <strong data-start="4595" data-end="4626">último dia útil de novembro</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Tive lucro no mês anterior com day trade e calculei a DARF, mas agora, no mês atual, tive prejuízo e não pretendo operar mais este mês. Posso ajustar a DARF ou devo pagar e compensar o prejuízo no futuro?</p></blockquote>
<p>Resposta: Você deve <strong data-start="4882" data-end="4941">pagar a DARF referente ao lucro apurado no mês anterior</strong>, conforme as regras. O prejuízo deste mês poderá ser <strong data-start="4995" data-end="5009">compensado</strong> com <strong data-start="5014" data-end="5032">lucros futuros</strong> de operações do <strong data-start="5049" data-end="5063">mesmo tipo</strong> (day trade ou comum). Não é possível ajustar a DARF do mês anterior com o prejuízo do mês atual.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Em outubro, tive lucro em day trade, mas o valor a ser pago foi inferior a R$ 10,00. Não precisei recolher a DARF agora, mas terei de recolher no futuro. Em novembro, fiz apenas operações normais e preciso recolher IR até 31/12 apenas sobre essas operações. Devo recolher também o valor do day trade de outubro?</p></blockquote>
<p>Resposta: O IR sobre operações <strong data-start="5533" data-end="5546">day trade</strong> e <strong data-start="5549" data-end="5570">operações normais</strong> deve ser apurado e recolhido <strong data-start="5600" data-end="5617">separadamente</strong>. Quando o imposto devido for <strong data-start="5647" data-end="5670">inferior a R$ 10,00</strong>, ele deve ser acumulado até que, somado aos valores de meses seguintes, <strong data-start="5743" data-end="5769">ultrapasse esse limite</strong>. Assim, você deve recolher o imposto sobre <strong data-start="5813" data-end="5834">operações normais</strong> até <strong data-start="5839" data-end="5848">31/12</strong> e <strong data-start="5851" data-end="5863">aguardar</strong> acumular o montante suficiente para recolher o IR de <strong data-start="5917" data-end="5930">day trade</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Minhas compras não chegam a R$ 20.000 por empresa, mas o total de todas as minhas ações é de R$ 50.000. Devo fazer uma DARF para cada empresa ou apenas sobre o total? E devo fazer DARF para compras ou só para vendas?</p></blockquote>
<p>Resposta: A <strong data-start="6190" data-end="6209">emissão da DARF</strong> ocorre somente quando há <strong data-start="6235" data-end="6244">venda</strong> de ações, com <strong data-start="6259" data-end="6268">lucro</strong>, e o total vendido no mês <strong data-start="6295" data-end="6319">ultrapassa R$ 20 mil</strong>. A isenção é por <strong data-start="6337" data-end="6356">total de vendas</strong>, não por empresa. Você não deve emitir DARF para <strong data-start="6406" data-end="6417">compras</strong>. Ao vender, se o total no mês superar <strong data-start="6456" data-end="6469">R$ 20 mil</strong>, deve emitir uma <strong data-start="6487" data-end="6501">única DARF</strong> com o <strong data-start="6508" data-end="6523">código 6015</strong>, considerando o <strong data-start="6540" data-end="6555">lucro total</strong> do mês, independentemente de quantas empresas vendeu.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Em Dez/16 tive prejuízo de R$ 362,22. Em Jan/17, tive lucro de R$ 3.240,93 com vendas abaixo de R$ 20 mil, ficando isento. Em Fev/17, tive lucro de R$ 1.606,31 com vendas acima de R$ 20 mil, gerando IR a pagar. Posso deduzir o prejuízo de Dez/16?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim. Você pode e deve <strong data-start="6918" data-end="6952">compensar prejuízos acumulados</strong> de meses anteriores com <strong data-start="6977" data-end="6995">lucros futuros</strong>. O prejuízo de <strong data-start="7011" data-end="7031">dezembro de 2016</strong> pode ser <strong data-start="7041" data-end="7052">abatido</strong> do lucro de <strong data-start="7065" data-end="7086">fevereiro de 2017</strong> (ou de qualquer mês futuro com lucro em operações do <strong data-start="7140" data-end="7154">mesmo tipo</strong>). A compensação reduz a base de cálculo do imposto devido.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Sou iniciante na bolsa e no meu primeiro day trade cometi alguns erros. Comprei um volume superior à minha reserva e tive que vender no mesmo dia. Não tive lucro, apenas prejuízo. Mas o volume de vendas foi de R$ 46 mil. A corretora gerou um IRRF de R$ 350,00. Devo pagar IR?</p></blockquote>
<p>Resposta: Não. O fato de a corretora ter retido o <strong data-start="7569" data-end="7584">IR na fonte</strong> não significa que você <strong data-start="7608" data-end="7633">tenha imposto a pagar</strong>. Como você teve <strong data-start="7650" data-end="7662">prejuízo</strong>, <strong data-start="7664" data-end="7689">não há imposto devido</strong>. A apuração deve ser feita <strong data-start="7717" data-end="7732">mensalmente</strong>, considerando <strong data-start="7747" data-end="7778">todos os lucros e prejuízos</strong> do mês. Se, no fechamento do mês, o resultado for <strong data-start="7829" data-end="7841">negativo</strong>, não há IR a pagar. O valor retido na fonte pode ser usado para <strong data-start="7906" data-end="7919">compensar</strong> futuros impostos devidos em <strong data-start="7948" data-end="7961">day trade</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Obtive lucros e vendi acima de R$ 20 mil no mês passado. No último dia do mês, zerei minhas posições que estavam com prejuízo para reduzir o imposto. Posso deduzir esses prejuízos no próprio mês ou apenas futuramente?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, pode deduzir os <strong data-start="8241" data-end="8280">prejuízos realizados no próprio mês</strong>. A apuração do IR sobre renda variável é feita <strong data-start="8328" data-end="8343">mensalmente</strong>, com base no <strong data-start="8357" data-end="8382">resultado consolidado</strong>: <strong data-start="8384" data-end="8405">somando os lucros</strong> e <strong data-start="8408" data-end="8435">subtraindo os prejuízos</strong>. Se o resultado for <strong data-start="8456" data-end="8468">positivo</strong>, há IR a pagar; se for <strong data-start="8492" data-end="8504">negativo</strong>, o prejuízo poderá ser <strong data-start="8528" data-end="8542">compensado</strong> nos meses seguintes.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Não preciso vender ações com prejuízo no último dia do mês. O cálculo é feito pela quantidade vendida no mês, certo? Ou seja, posso vender no início do mês e recomprar no dia seguinte, e ainda assim ter o prejuízo computado para abater o IR?</p></blockquote>
<p>Resposta: Correto. O <strong data-start="8856" data-end="8876">momento da venda</strong> não interfere no <strong data-start="8894" data-end="8929">direito de compensar o prejuízo</strong>. Desde que você <strong data-start="8946" data-end="8968">venda com prejuízo</strong> e registre adequadamente a operação, poderá <strong data-start="9013" data-end="9042">recomprar no dia seguinte</strong> sem problemas. O importante é que, na apuração do mês, você considere <strong data-start="9113" data-end="9144">todos os lucros e prejuízos</strong> para calcular o IR de forma correta.</p>

<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: No mês de abril, fiz diversos day trades em vários dias. Todos os dias envolviam mais de uma operação, e em todos os dias tive lucros e perdas. Até o momento, estou com saldo negativo, considerando os dias de lucro e de prejuízo. Devo gerar a DARF do mês se não tive lucro e não pretendo mais operar em abril?</p></blockquote>
<p>Resposta: Você só deverá gerar a <strong data-start="466" data-end="474">DARF</strong> em maio se, até o <strong data-start="493" data-end="516">último dia de abril</strong>, ao somar <strong data-start="527" data-end="546">todos os lucros</strong> e <strong data-start="549" data-end="592">descontar todos os prejuízos e despesas</strong>, o <strong data-start="596" data-end="622">resultado for positivo</strong>. A apuração é sempre <strong data-start="644" data-end="654">mensal</strong>, considerando o <strong data-start="671" data-end="699">consolidado geral do mês</strong>. Se o saldo for <strong data-start="716" data-end="728">negativo</strong> ao final de abril, <strong data-start="748" data-end="774">não há imposto a pagar</strong> e, consequentemente, <strong data-start="796" data-end="835">não há necessidade de emitir a DARF</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Fiz operações na bolsa em março deste ano. Vendi ações normais no valor de R$ 18.955,00, mas tive um prejuízo de R$ 930,00. No mesmo mês, vendi ações no valor de R$ 12.300,00, com lucro de R$ 2.291,00. No total, as vendas somaram R$ 31.255,00. Minha pergunta: preciso pagar DARF desses lucros, considerando que a venda com lucro não ultrapassou R$ 20.000,00? Outra dúvida: para pagar DARF de day trade, devo gerar uma para cada operação ou juntar tudo e pagar uma única DARF no final do mês?</p></blockquote>
<p>Resposta:</p>
<p data-start="1352" data-end="1714">O limite de <strong data-start="1380" data-end="1396">R$ 20.000,00</strong> refere-se ao <strong data-start="1410" data-end="1436">total de vendas no mês</strong>, e não à venda individual com lucro ou prejuízo. Como o <strong data-start="1493" data-end="1510">total vendido</strong> foi superior a R$ 20 mil, você <strong data-start="1542" data-end="1561">não está isento</strong> e deverá apurar o <strong data-start="1580" data-end="1609">lucro líquido consolidado</strong> do mês, considerando <strong data-start="1631" data-end="1653">todas as operações</strong> (positivas e negativas), para calcular o <strong data-start="1695" data-end="1713">imposto devido</strong>.</p>
<p data-start="1716" data-end="1954">Quanto ao <strong data-start="1726" data-end="1739">day trade</strong>, a apuração é feita <strong data-start="1760" data-end="1775">mensalmente</strong>, somando <strong data-start="1785" data-end="1808">todos os resultados</strong> das operações day trade. Você deve pagar o imposto referente a essas operações em uma <strong data-start="1895" data-end="1909">única DARF</strong> no final do mês, e <strong data-start="1929" data-end="1936">não</strong> uma por operação.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Fazendo meus cálculos, vi que tive prejuízo em março de R$ 1.037,00, apesar de ter vendido mais de R$ 20.000,00. Mas em abril vendi acima de R$ 20.000,00, com lucro de R$ 993,00, já descontadas corretagem e emolumentos. Posso abater o prejuízo de março no lucro de abril e não pagar DARF neste mês?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sim, você <strong data-start="2303" data-end="2318">pode e deve</strong> compensar o <strong data-start="2331" data-end="2352">prejuízo de março</strong> com o <strong data-start="2359" data-end="2377">lucro de abril</strong> na apuração do imposto de renda. Essa compensação é <strong data-start="2430" data-end="2443">permitida</strong> e reduz a <strong data-start="2454" data-end="2473">base de cálculo</strong> do imposto, evitando o pagamento da DARF em abril, já que o prejuízo é superior ao lucro. Mantenha sempre <strong data-start="2580" data-end="2603">registro organizado</strong> das compensações para a correta declaração anual.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Em junho, precisei vender mais de R$ 20.000,00, mas tive <strong data-start="2733" data-end="2745">prejuízo</strong> nessa venda. Foi a primeira vez que vendi acima desse valor em um mês. Devo preencher a DARF mesmo assim?</p></blockquote>
<p>Resposta: <strong data-start="2869" data-end="2877">Não.</strong> A necessidade de preencher e pagar a DARF ocorre apenas quando há <strong data-start="2944" data-end="2953">lucro</strong> na venda de ações, e o total vendido no mês é superior a <strong data-start="3011" data-end="3027">R$ 20.000,00</strong>. Como você teve <strong data-start="3044" data-end="3056">prejuízo</strong>, <strong data-start="3058" data-end="3084">não há imposto a pagar</strong> e, portanto, <strong data-start="3098" data-end="3126">não precisa gerar a DARF</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Fiz operações de <strong data-start="3167" data-end="3182">swing trade</strong> e <strong data-start="3185" data-end="3198">day trade</strong> no mês de maio, tanto em ações quanto no mercado futuro. Tenho as seguintes dúvidas:</p>
<ol data-start="3286" data-end="3757">
<li data-start="3286" data-end="3494">
<p data-start="3289" data-end="3494">Devo separar ações de mercado futuro, ou a única separação necessária é entre swing trade e day trade? Se, por exemplo, obtive lucro em ações e prejuízo no mini dólar, ambos swing, devo somar ou separar?</p>
</li>
<li data-start="3495" data-end="3566">
<p data-start="3498" data-end="3566">É uma guia para cada tipo (swing trade e day trade), ou uma única?</p>
</li>
<li data-start="3567" data-end="3673">
<p data-start="3570" data-end="3673">Juntando todas as operações por tipo, se tive prejuízo em opções e lucro em day trade, como proceder?</p>
</li>
<li data-start="3674" data-end="3757">
<p data-start="3677" data-end="3757">Se tive prejuízo, preciso informar para a Receita ou apenas na declaração anual?</p>
</li>
</ol>
</blockquote>
<p>Resposta:</p>
<ol>
<li data-start="3775" data-end="4061">
<p data-start="3778" data-end="4061">Para fins de apuração do imposto, a separação principal é entre <strong data-start="3842" data-end="3857">swing trade</strong> e <strong data-start="3860" data-end="3873">day trade</strong>, <strong data-start="3875" data-end="3905">independentemente do ativo</strong> (ações, mercado futuro, opções etc.). Contudo, para fins de <strong data-start="3966" data-end="3986">declaração anual</strong>, é interessante também manter controles separados por <strong data-start="4041" data-end="4058">tipo de ativo</strong>.</p>
</li>
<li data-start="4062" data-end="4217">
<p data-start="4065" data-end="4217">Você pode gerar uma <strong data-start="4085" data-end="4099">única DARF</strong> por mês, consolidando o total do <strong data-start="4133" data-end="4152">imposto a pagar</strong>, mesmo que tenha operado em diferentes mercados e modalidades.</p>
</li>
<li data-start="4218" data-end="4528">
<p data-start="4221" data-end="4528">O <strong data-start="4223" data-end="4235">prejuízo</strong> nas operações de <strong data-start="4253" data-end="4262">opção</strong> (se forem swing trade) compõe o resultado de <strong data-start="4308" data-end="4323">swing trade</strong>. Já o <strong data-start="4330" data-end="4339">lucro</strong> em <strong data-start="4343" data-end="4356">day trade</strong> será apurado e tributado separadamente, com <strong data-start="4401" data-end="4420">alíquota de 20%</strong>. Cada modalidade (swing e day trade) tem sua apuração, mas o pagamento pode ser feito em <strong data-start="4510" data-end="4525">uma só DARF</strong>.</p>
</li>
<li data-start="4529" data-end="4746">
<p data-start="4532" data-end="4746">Os <strong data-start="4535" data-end="4556">prejuízos mensais</strong> devem ser <strong data-start="4567" data-end="4593">anotados e controlados</strong> por você, mas só precisam ser informados na <strong data-start="4638" data-end="4658">declaração anual</strong> do imposto de renda. Não é necessário informar prejuízos à Receita Federal mensalmente.</p>
</li>
</ol>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Se no mês de maio obtive <strong data-start="4909" data-end="4918">lucro</strong> no <strong data-start="4922" data-end="4935">day trade</strong> e no mês de junho tive <strong data-start="4959" data-end="4983">prejuízos superiores</strong>, já posso descontar ou preciso deixar para o mês seguinte?</p></blockquote>
<p>Resposta: Você só pode <strong data-start="5073" data-end="5096">compensar prejuízos</strong> com <strong data-start="5101" data-end="5119">lucros futuros</strong>. Assim, o <strong data-start="5130" data-end="5152">lucro de day trade</strong> obtido em maio deve ser <strong data-start="5177" data-end="5195">apurado e pago</strong> agora, em junho. O <strong data-start="5215" data-end="5236">prejuízo de junho</strong> poderá ser compensado com <strong data-start="5263" data-end="5281">lucros futuros</strong>, mas <strong data-start="5287" data-end="5294">não</strong> com o lucro já apurado em maio.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta</strong>: Em março, no dia 06, vendi as <strong data-start="5379" data-end="5394">subscrições</strong> que recebi da Itaúsa: foram 16 ações vendidas a R$ 3,82, gerando um imposto a pagar de R$ 9,16, que ficou acumulado (até onde entendi). Em abril, não operei. No dia 18 de maio, fiz um <strong data-start="5579" data-end="5592">day trade</strong> (por acidente), que resultou em imposto a pagar de R$ 4,40. Não fiz DARF em nenhum dos dois casos, pois acho que é para ficar acumulado, correto? Minha dúvida é se esse pensamento está certo: a soma da subscrição com o day trade caracteriza a necessidade de pagamento de DARF em junho? Como fica?</p></blockquote>
<p data-start="5891" data-end="6219">Sim, a soma de <strong data-start="5922" data-end="5942">impostos devidos</strong> de períodos anteriores conta para o cálculo de obrigatoriedade de <strong data-start="6009" data-end="6028">emissão da DARF</strong>. Como o imposto da subscrição (<strong data-start="6060" data-end="6071">R$ 9,16</strong>) e o imposto do day trade (<strong data-start="6099" data-end="6110">R$ 4,40</strong>) somam <strong data-start="6118" data-end="6130">R$ 13,56</strong>, que é superior ao <strong data-start="6150" data-end="6172">mínimo de R$ 10,00</strong>, você deveria ter emitido a <strong data-start="6201" data-end="6218">DARF em junho</strong>.</p>
<p data-start="6221" data-end="6624">Resposta: O que importa é o <strong data-start="6239" data-end="6276">total acumulado de imposto devido</strong>, independentemente do tipo de operação. Contudo, é verdade que a <strong data-start="6342" data-end="6374">legislação não é muito clara</strong> sobre esse acúmulo. Para maior segurança, sugiro que consulte diretamente a <strong data-start="6451" data-end="6470">Receita Federal</strong> ou um <strong data-start="6477" data-end="6503">contador especializado</strong>. De todo modo, a orientação prudente é realizar o pagamento assim que o <strong data-start="6576" data-end="6595">total acumulado</strong> superar o <strong data-start="6606" data-end="6623">limite mínimo</strong>.</p>
<h2>Caso prático de venda de ações</h2>
<p>Suponha que você tem um prejuízo de R$ 2.000 em outubro e em novembro lucra R$ 1.500. Neste caso não precisa pagar imposto sobre esses R$ 1.500. Pela regra, você pode subtrair o prejuízo do mês anterior e ainda fica com um prejuízo de R$ 500 para abater da base de cálculo do imposto nos meses seguintes.</p>
<table>
<thead>
<tr>
<th>Mercado à vista de ações</th>
<th>Outubro</th>
<th>Novembro</th>
<th>Dezembro</th>
</tr>
</thead>
<tfoot>
<tr>
<td colspan="5">Welinton Mota, Confirp</td>
</tr>
</tfoot>
<tbody>
<tr>
<td>Ações de empresa XPTO</td>
<td>R$ 20.500</td>
<td>R$ 26.150</td>
<td>R$ 21.600</td>
</tr>
<tr>
<td>Corretagem</td>
<td>R$ 307,50</td>
<td>R$ 392,25</td>
<td>R$ 324</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Custo médio de aquisição</strong></td>
<td>R$ 20.807,50</td>
<td>R$ 26.542,25</td>
<td>R$ 21.942,00</td>
</tr>
<tr>
<td>Vendas (acima de R$ 20 mil)</td>
<td>R4 18.807,50</td>
<td>R$ 28.042,25</td>
<td>R$ 24.424,00</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Ganho/perda de capital</strong></td>
<td>R$ (2.000)</td>
<td>R$ 1.500</td>
<td>R$ 2.500</td>
</tr>
<tr>
<td>(-) prejuízo período anterior</td>
<td></td>
<td>R$ (2.000)</td>
<td>R$ (500)</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Valor tributável de ganho de capital</strong></td>
<td>R$ (2.000)</td>
<td>R$ (500)</td>
<td>R$ 2.000</td>
</tr>
<tr>
<td>Imposto de renda (15%)</td>
<td></td>
<td></td>
<td>R$ 300,00</td>
</tr>
<tr>
<td>(-) IRRF 0,005%</td>
<td>R$ (0,94)</td>
<td>R$ (1,40)</td>
<td>R$ (1,22)</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Imposto de Renda a pagar</strong></td>
<td>R$ (0,94)</td>
<td>R$ (2,34)</td>
<td>R$ 296,44</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Dica:</strong> Para pagar um pouco menos de imposto de renda ou até nenhum, quando você tiver um lucro grande com a venda das ações em determinado mês, mas tiver outros papéis na carteira com prejuízo, pode vender os papéis com prejuízo até o final do pregão do último dia do mês, para recomprá-las logo no início do pregão do dia seguinte. Desta forma, o prejuízo com a venda dessa posição será abatido do lucro com os outros papéis e você só pagará IR sobre a diferença. Nesta conta, você também deve acrescentar os custos com corretagem que terá ao fazer outra transação de compra dos papéis e ver se vale a pena.  O maior risco desta estratégia é as ações abrirem em um gap de alta no dia seguinte, portanto, use esta estratégia com critério.</p>
<p>Veja também <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/imposto-de-renda-day-trade/">como calcular e preencher o DARF de Day Trade</a>.</p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-darf-da-venda-de-acoes/">Como preencher DARF da venda de ações?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
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		<title>Como pagar DARF em atraso pela internet?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 May 2025 04:13:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pagamento de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Como pagar DARF de ganho de capital vencida?]]></category>
		<category><![CDATA[Como pagar diferença de imposto de renda após retificar?]]></category>
		<category><![CDATA[DARF atrasado no carnê leão como atualizar?]]></category>
		<category><![CDATA[Darf consolidado e DARF Quota qual a diferença?]]></category>
		<category><![CDATA[DARF vencido colocar qual data de vencimento?]]></category>
		<category><![CDATA[Declarar IR atrasado paga multa se tiver restituição?]]></category>
		<category><![CDATA[Paguei DARF vencido sem a multa como regularizar?]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dúvida do contribuinte: Como faço para calcular a multa e os juros que tenho que pagar em um DARF devido ao atraso no pagamento do imposto de renda? Resposta:O pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora. Caso o pagamento em atraso seja ... <a title="Como pagar DARF em atraso pela internet?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-pagar-darf-em-atraso/" aria-label="Read more about Como pagar DARF em atraso pela internet?">Ler mais</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Dúvida do contribuinte: Como faço para calcular a multa e os juros que tenho que pagar em um DARF devido ao atraso no <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/pagamento-de-imposto-de-renda/">pagamento do imposto de renda</a>?</p>
<p data-start="313" data-end="616"><strong data-start="313" data-end="326">Resposta:</strong><br data-start="326" data-end="329" />O pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora. Caso o pagamento em atraso seja feito sem esses acréscimos ou com valores calculados a menor, o imposto não será totalmente quitado, permanecendo um saldo pendente.</p>
<p data-start="618" data-end="919">Essa é uma dúvida muito comum, especialmente entre investidores iniciantes. Frequentemente ocorrem casos de pessoas que obtiveram lucros com a venda de FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e ações, mas não realizaram o recolhimento, no mês seguinte, do Imposto de Renda sobre os ganhos auferidos.</p>
<p data-start="921" data-end="1147">Quando o imposto é pago em dia — ou seja, até o último dia útil do mês subsequente à apuração do lucro — o procedimento é simples. Para FIIs, basta calcular 20% sobre o lucro líquido do mês. Para ações, é necessário separar:</p>
<ul data-start="1148" data-end="1274">
<li data-start="1148" data-end="1213">
<p data-start="1150" data-end="1213"><strong data-start="1150" data-end="1173">Operações day trade</strong>, com tributação de 20% sobre o lucro.</p>
</li>
<li data-start="1214" data-end="1274">
<p data-start="1216" data-end="1274"><strong data-start="1216" data-end="1236">Operações comuns</strong>, com tributação de 15% sobre o lucro.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1276" data-end="1548">Já no caso de atraso no pagamento do DARF, seja por esquecimento ou desconhecimento, o procedimento torna-se um pouco mais trabalhoso, mas ainda assim é simples de ser realizado. Por isso, elaboramos este artigo para orientar os contribuintes que possuem imposto atrasado.</p>
<h1>DARF em atraso</h1>
<p>O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um instrumento utilizado pela Receita Federal para a cobrança de tributos. Trata-se de um documento semelhante a um boleto bancário, porém com finalidades específicas relacionadas ao recolhimento de tributos federais. Atualmente, vigora o <strong data-start="1870" data-end="1884">DARF Comum</strong>, destinado à arrecadação de tributos de pessoas físicas e jurídicas, como o Imposto de Renda sobre ganhos de capital, entre outros.</p>
<h2>Pagamento do DARF em atraso</h2>
<p>Antes de apresentar o passo a passo para cálculo, emissão e pagamento do DARF em atraso, é importante conhecer as regras estabelecidas pela Receita Federal para esse procedimento.</p>
<h3>O que são os acréscimos legais para imposto atrasado?</h3>
<p data-start="2296" data-end="2544">Os acréscimos legais referem-se à <strong data-start="2330" data-end="2347">multa de mora</strong> e aos <strong data-start="2354" data-end="2371">juros de mora</strong> incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando o pagamento não ocorre dentro do prazo legal. O objetivo desses acréscimos é desestimular o pagamento em atraso.</p>
<p data-start="2546" data-end="2800"><strong data-start="2546" data-end="2558">Atenção:</strong> Não há atualização monetária sobre tributos federais desde janeiro de 1995. Assim, os acréscimos legais aplicam-se exclusivamente após o vencimento da obrigação, sendo a data de vencimento o marco inicial para o cálculo da multa e dos juros.</p>
<h3>Como calcular multa de mora para imposto atrasado?</h3>
<p data-start="2843" data-end="2937">A <strong data-start="2845" data-end="2862">multa de mora</strong> é um percentual aplicado sobre o valor do imposto devido. As regras são:</p>
<ul data-start="2938" data-end="3032">
<li data-start="2938" data-end="2981">
<p data-start="2940" data-end="2981">Percentual: <strong data-start="2952" data-end="2968">0,33% ao dia</strong> de atraso.</p>
</li>
<li data-start="2982" data-end="3032">
<p data-start="2984" data-end="3032">Limite máximo: <strong data-start="2999" data-end="3006">20%</strong> sobre o valor do imposto.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="3034" data-end="3272">O número de dias em atraso deve ser contado a partir do <strong data-start="3090" data-end="3123">primeiro dia útil subsequente</strong> ao vencimento, até o dia em que for realizado o pagamento. Caso o cálculo ultrapasse o percentual de 20%, deve-se aplicar apenas esse limite máximo.</p>
<h3>Como calcular juros de mora para imposto atrasado?</h3>
<p data-start="3316" data-end="3452">Os <strong data-start="3319" data-end="3336">juros de mora</strong> incidem sobre o imposto devido, com base na <strong data-start="3381" data-end="3395">Taxa Selic</strong> acumulada. O cálculo deve ser feito da seguinte forma:</p>
<ol data-start="3453" data-end="3630">
<li data-start="3453" data-end="3558">
<p data-start="3456" data-end="3558">Somar a Taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento.</p>
</li>
<li data-start="3559" data-end="3630">
<p data-start="3562" data-end="3630">Acrescentar <strong data-start="3574" data-end="3580">1%</strong> referente ao mês em que o pagamento for efetuado.</p>
</li>
</ol>

<h3>Instruções de preenchimento manual do DARF em atraso</h3>
<p>A tabela a seguir apresenta os campos a serem preenchido para um DARF em atraso:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<th align="center">Campo</th>
<th align="center">O que Deve Conter</th>
</tr>
<tr>
<td align="center">01</td>
<td>Nome e telefone do contribuinte.</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">02</td>
<td>Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">03</td>
<td><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/cpf/">Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)</a> ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">04</td>
<td>Código da receita que está sendo paga.</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">05</td>
<td>Preencher com:<br />
&#8211; código da Unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação;<br />
&#8211; número do imóvel rural na Receita Federal ( NIRF), de ITR/97 em diante; ou o número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores;<br />
&#8211; código do município produtor, se relativo ao IOF &#8211; Ouro;<br />
&#8211; número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União;<br />
&#8211; número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos;<br />
&#8211; número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo a taxa FISTEL;<br />
&#8211; número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União.</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">06</td>
<td>Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">07</td>
<td>Valor principal da receita que está sendo paga.</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">08</td>
<td><a class="internal-link" title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso/pagamento-em-atraso" target="_blank" rel="dofollow noopener">Valor da multa, quando devida</a></td>
</tr>
<tr>
<td align="center">09</td>
<td><a class="internal-link" title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic" target="_blank" rel="dofollow noopener">Valor dos juros de mora, ou encargos do DL &#8211; 1.025/1969 (PFN), quando devidos</a></td>
</tr>
<tr>
<td align="center">10</td>
<td>Soma dos campos 07 a 09.</td>
</tr>
<tr>
<td align="center">11</td>
<td>Autenticação do Agente Arrecadador.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h3>Como calcular a multa e os juros da DARF em atraso?</h3>
<p data-start="162" data-end="456">Você pode optar por preencher o DARF em atraso utilizando o <strong data-start="222" data-end="232">SICALC</strong>, um software da própria Receita Federal, atualizado mensalmente para refletir a variação da <strong data-start="325" data-end="339">taxa Selic</strong>. Assim, as guias emitidas após o prazo de vencimento são calculadas com multa e juros de forma automática e correta.</p>
<p data-start="458" data-end="815">O <strong data-start="460" data-end="470">SICALC</strong> foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo dos acréscimos legais e na emissão do DARF para pagamento. O programa realiza automaticamente o cálculo da multa e dos juros para os pagamentos efetuados após a data de vencimento, além de gerar o DARF para impressão — tanto para pagamentos em atraso quanto para aqueles dentro do prazo.</p>
<p data-start="981" data-end="1020">O <strong data-start="983" data-end="993">SICALC</strong> permite ao contribuinte:</p>
<ul data-start="1021" data-end="1440">
<li data-start="1021" data-end="1239">
<p data-start="1023" data-end="1239">Calcular os <strong data-start="1035" data-end="1056">acréscimos legais</strong> (multa e juros) de tributos federais, com base nas informações inseridas na aplicação. Com isso, o usuário pode imprimir o DARF e efetuar o pagamento na rede arrecadadora (bancos);</p>
</li>
<li data-start="1240" data-end="1312">
<p data-start="1242" data-end="1312">Imprimir o DARF com valores de multa e juros informados manualmente;</p>
</li>
<li data-start="1313" data-end="1440">
<p data-start="1315" data-end="1440">Gerar um <strong data-start="1324" data-end="1337">relatório</strong> com os dados do tributo e respectivos valores (calculados automaticamente ou informados pelo usuário).</p>
</li>
</ul>
<hr data-start="1442" data-end="1445" />
<h3 data-start="1447" data-end="1487">Funcionalidades principais do SICALC</h3>
<p data-start="1489" data-end="1563">Na página inicial do SICALC Web, são disponibilizadas as seguintes opções:</p>
<ul data-start="1565" data-end="2167">
<li data-start="1565" data-end="1700">
<p data-start="1567" data-end="1700"><strong data-start="1567" data-end="1591">Preenchimento Rápido</strong>: permite informar os dados necessários para o cálculo e a impressão do DARF referente a determinado tributo.</p>
</li>
<li data-start="1702" data-end="1902">
<p data-start="1704" data-end="1902"><strong data-start="1704" data-end="1736">Preenchimento de IRPF Quotas</strong>: possibilita o cálculo e a impressão do DARF para o pagamento das quotas do <strong data-start="1813" data-end="1876">Imposto de Renda Pessoa Física &#8211; Declaração Anual de Ajuste</strong> (código de receita 0211).</p>
</li>
<li data-start="1904" data-end="2167">
<p data-start="1906" data-end="2167"><strong data-start="1906" data-end="1956">Preenchimento com armazenamento de informações</strong>: funcionalidade semelhante ao Preenchimento Rápido, mas com a possibilidade de armazenar os dados localmente em um arquivo de trabalho, permitindo sua reutilização futura, sem necessidade de novo preenchimento.</p>
</li>
</ul>
<h2 data-start="138" data-end="215">Passo a passo: como calcular, gerar e pagar DARF em atraso pelo SICALC Web</h2>
<h3 data-start="217" data-end="252">&#x2705; Passo 1 — Acesse o SICALC Web</h3>
<ul data-start="254" data-end="482">
<li data-start="254" data-end="441">
<p data-start="256" data-end="441">Entre no site oficial da Receita Federal:</p>
</li>
<li data-start="445" data-end="482">
<p data-start="447" data-end="482">Clique em &#8220;<strong data-start="458" data-end="480">Acessar SICALC Web</strong>&#8220;.</p>
</li>
</ul>
<hr data-start="484" data-end="487" />
<h3 data-start="489" data-end="532">&#x2705; Passo 2 — Selecione o tipo de cálculo</h3>
<p data-start="534" data-end="576">Na tela inicial, escolha uma das opções:</p>
<ul data-start="577" data-end="869">
<li data-start="577" data-end="682">
<p data-start="579" data-end="682"><strong data-start="579" data-end="603">Preenchimento Rápido</strong>: se deseja apenas gerar o DARF para pagamento imediato, sem salvar os dados.</p>
</li>
<li data-start="683" data-end="772">
<p data-start="685" data-end="772"><strong data-start="685" data-end="720">Preenchimento com armazenamento</strong>: se deseja salvar as informações para uso futuro.</p>
</li>
<li data-start="773" data-end="869">
<p data-start="775" data-end="869"><strong data-start="775" data-end="790">IRPF Quotas</strong>: caso esteja pagando parcelas do Imposto de Renda Pessoa Física (código 0211).</p>
</li>
</ul>
<p data-start="871" data-end="993">Para cálculo de DARF em atraso de lucros com ações ou FIIs, geralmente a opção mais indicada é &#8220;<strong data-start="967" data-end="991">Preenchimento Rápido</strong>&#8220;.</p>
<hr data-start="995" data-end="998" />
<h3 data-start="1000" data-end="1043">&#x2705; Passo 3 — Informe os dados do tributo</h3>
<p data-start="1045" data-end="1094">Preencha corretamente as seguintes informações:</p>
<ul data-start="1095" data-end="1260">
<li data-start="1095" data-end="1260">
<p data-start="1097" data-end="1130"><strong data-start="1097" data-end="1118">Código da Receita</strong>: exemplo:</p>
<ul data-start="1133" data-end="1260">
<li data-start="1133" data-end="1182">
<p data-start="1135" data-end="1182">6015 — Ganhos líquidos em operações em bolsa.</p>
</li>
<li data-start="1185" data-end="1235">
<p data-start="1187" data-end="1235">5232 — Ganhos de capital na alienação de bens.</p>
</li>
<li data-start="1238" data-end="1260">
<p data-start="1240" data-end="1260">4600 — Carnê-leão.</p>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p data-start="1262" data-end="1361"><em data-start="1262" data-end="1361">(Consulte a tabela de códigos de receita na própria plataforma, conforme a sua obrigação fiscal.)</em></p>
<ul data-start="1363" data-end="1815">
<li data-start="1363" data-end="1513">
<p data-start="1365" data-end="1513"><strong data-start="1365" data-end="1393">Período de Apuração (PA)</strong>: informe o mês e ano em que ocorreu o fato gerador do imposto.<br data-start="1456" data-end="1459" />Exemplo: 03/2025, se o ganho ocorreu em março de 2025.</p>
</li>
<li data-start="1515" data-end="1658">
<p data-start="1517" data-end="1658"><strong data-start="1517" data-end="1539">Data de Vencimento</strong>: geralmente, é o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. O sistema costuma sugerir automaticamente.</p>
</li>
<li data-start="1660" data-end="1736">
<p data-start="1662" data-end="1736"><strong data-start="1662" data-end="1683">Data de Pagamento</strong>: informe a data em que pretende efetuar o pagamento.</p>
</li>
<li data-start="1738" data-end="1815">
<p data-start="1740" data-end="1815"><strong data-start="1740" data-end="1759">Valor Principal</strong>: informe o valor do imposto devido, sem multa ou juros.</p>
</li>
</ul>
<hr data-start="1817" data-end="1820" />
<h3 data-start="1822" data-end="1866">&#x2705; Passo 4 — Calcule os acréscimos legais</h3>
<ul data-start="1868" data-end="2048">
<li data-start="1868" data-end="2048">
<p data-start="1870" data-end="1911">O SICALC Web calculará automaticamente:</p>
<ul data-start="1914" data-end="2048">
<li data-start="1914" data-end="1967">
<p data-start="1916" data-end="1967"><strong data-start="1916" data-end="1933">Multa de mora</strong> (0,33% ao dia, limitada a 20%).</p>
</li>
<li data-start="1970" data-end="2048">
<p data-start="1972" data-end="2048"><strong data-start="1972" data-end="1989">Juros de mora</strong> (Taxa Selic acumulada + 1% referente ao mês do pagamento).</p>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p data-start="2050" data-end="2113">Esses valores serão exibidos junto ao total atualizado do DARF.</p>
<hr data-start="2115" data-end="2118" />
<h3 data-start="2120" data-end="2157">&#x2705; Passo 5 — Gere e imprima o DARF</h3>
<ul data-start="2159" data-end="2329">
<li data-start="2159" data-end="2221">
<p data-start="2161" data-end="2221">Após conferir todos os dados, clique em &#8220;<strong data-start="2202" data-end="2217">Emitir DARF</strong>&#8220;.</p>
</li>
<li data-start="2222" data-end="2284">
<p data-start="2224" data-end="2284">O sistema irá gerar o documento em <strong data-start="2259" data-end="2266">PDF</strong> para impressão.</p>
</li>
<li data-start="2285" data-end="2329">
<p data-start="2287" data-end="2329">Imprima ou salve o arquivo para pagamento.</p>
</li>
</ul>
<hr data-start="2331" data-end="2334" />
<h3 data-start="2336" data-end="2370">&#x2705; Passo 6 — Efetue o pagamento</h3>
<ul data-start="2372" data-end="2631">
<li data-start="2372" data-end="2631">
<p data-start="2374" data-end="2397">O DARF pode ser pago:</p>
<ul data-start="2400" data-end="2631">
<li data-start="2400" data-end="2461">
<p data-start="2402" data-end="2461">Presencialmente, em qualquer agência bancária autorizada.</p>
</li>
<li data-start="2464" data-end="2563">
<p data-start="2466" data-end="2563">Pelo Internet Banking, se o seu banco oferecer essa opção para pagamentos de tributos federais.</p>
</li>
<li data-start="2566" data-end="2631">
<p data-start="2568" data-end="2631">Pelo aplicativo do banco, utilizando a linha digitável do DARF.</p>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p data-start="2633" data-end="2733"><strong data-start="2633" data-end="2648">Importante:</strong> o pagamento deve ser efetuado até a data informada como &#8220;Data de Pagamento&#8221; no DARF.</p>
<hr data-start="2735" data-end="2738" />
<h3 data-start="2740" data-end="2776">&#x2705; Passo 7 — Guarde o comprovante</h3>
<ul data-start="2778" data-end="2901">
<li data-start="2778" data-end="2901">
<p data-start="2780" data-end="2901">Guarde o <strong data-start="2789" data-end="2817">comprovante de pagamento</strong> juntamente com a cópia do DARF para eventuais comprovações junto à Receita Federal.</p>
</li>
</ul>

<h3>Como pagar o DARF atrasado no Banco do Brasil pela internet?</h3>
<p>O preenchimento manual do DARF em atraso e seu pagamento pode ser realizado pelo internet banking do Banco do Brasil. Para isto selecione no menu a opção <strong>Pagamentos</strong> e em seguida a opção <strong>DARF</strong> conforme mostrado na figura abaixo:</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2020/12/darf-online-banco-do-brasil.jpg" alt="darf online Banco do Brasil" /></p>
<p>No formulário do DARF atrasado preencha os campos necessários conforme o DARF que foi gerado pelo SICALC.</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2020/12/darf-banco-do-brasil.jpg" alt="darf Banco do Brasil" /></p>
<h3>Como pagar o DARF atrasado no Itaú pela internet?</h3>
<p>O preenchimento manual do DARF em atraso e seu pagamento pode ser realizado pelo internet banking do Itaú. Para isto digite <strong>DARF</strong> na caixa de pesquisa do site. Em seguida selecione a opção <strong>DARF </strong>conforme mostrado na figura abaixo:</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2020/12/darf-online-itau.jpg" alt="darf online Itaú" /></p>
<p>No formulário do DARF atrasado preencha os campos necessários conforme o DARF que foi gerado pelo SICALC.</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2020/12/darf-itau.jpg" alt="darf Itaú" /></p>
<h3>Como pagar o DARF atrasado no Bradesco pela internet?</h3>
<p>O preenchimento manual do DARF em atraso e seu pagamento pode ser realizado pelo internet banking do Bradesco. Para isto selecione no menu a opção <strong>Pagamentos</strong> e em seguida a opção <strong>DARF</strong> conforme mostrado na figura abaixo:</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2020/12/darf-online-bradesco.jpg" alt="darf online bradesco" /></p>
<p>No formulário do DARF atrasado preencha os campos necessários conforme o DARF que foi gerado pelo SICALC.</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter " src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2020/12/darf-bradesco.jpg" alt="darf bradesco" /></p>
<h2>Imposto de Renda anual em atraso</h2>
<p>Anualmente, muitos brasileiros precisam prestar contas ao Fisco através do ajuste anual do imposto de renda. Ao longo do ano, os empregadores fazem o recolhimento de uma parcela do salário trabalhador a título tributo de imposto de renda, é o chamado <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/imposto-de-renda-retido-na-fonte/">imposto de renda retido na fonte</a>. No ano seguinte, nos meses de março e abril, os contribuintes que estão obrigados a fazer o ajuste anual o fazem através do programa da DIRPF. Ao final da declaração, o programa irá calcular o imposto devido.</p>
<p>Pode ocorrer do contribuinte não ter imposto a pagar no ajuste ou mesmo ter imposto a restituir. Mas em muitos casos o contribuinte terá que pagar o imposto. O pagamento pode ser parcelado em oito vezes ou em conta única. O próprio programa possui uma função para imprimir o DARF para pagamento. Se for escolhida a opção de parcelamento, o contribuinte deve informar em quantas prestações pretende pagar o imposto. Neste caso, é possível realizar o pagamento das parcelas por meio de débito automático. Para isso, deve-se preencher os dados da conta bancária onde será realizados os débitos.</p>
<p>Somente quem enviou a declaração até o dia 31 de março poderia optar pelo pagamento por meio de débito automático. Como o prazo já expirou, o contribuinte será obrigado a fazer o pagamento da cota única ou da primeira parcela do imposto por meio do pagamento de um DARF. Só a partir da segunda cota é possível fazer o pagamento por débito automático.</p>
<p>Para emitir o DARF pelo programa de declaração, deve-se clicar na opção “Imprimir” e escolher o item “Darf do IRPF”. Porém, a emissão do DARF pelo próprio programa vale apenas para o pagamento da cota única ou primeira cota do imposto. Caso o pagamento seja parcelado, os DARFS das cotas restantes devem ser emitidos no site da Receita Federal.</p>
<p>O contribuinte também pode emitir os DARFs por meio do Extrato da DIRPF. Nesse caso, é necessário ter acesso ao portal eletrônico e-CAC, clicar em “Declarações e Demonstrativos” e selecionar a opção “Extrato do Processamento da DIRPF”. Em seguida, clique em “Débitos” e “Demonstrativo de Débitos da Declaração”. Para emitir a DARF do mês desejado, basta clicar no ícone “impressão” relacionado à cota do mês.</p>
<p>Quem optar por parcelar o pagamento das cotas do imposto pagará juros de 1% sobre os valores, além dos juros equivalentes à variação da taxa SELIC do período, a partir da terceira cota. As taxas equivalentes à Selic pagas pelo contribuinte são acumuladas mensalmente a partir de 1º de maio até o mês anterior ao pagamento de cada cota. Ou seja, quanto maior for o parcelamento, maiores serão os juros pagos pelo contribuinte por cada cota.</p>
<h3>Cuidado com a não efetivação do débito automático</h3>
<p>Há casos em que o débito automático não ocorre, seja por erro do banco ou por erro do contribuinte ao digitar os dados bancários. Caso isto ocorra, você precisará gerar o DARF de pagamento manualmente. Se estiver em atraso, deverá usar o SICALC. Acesse a lista de serviços e informações para pessoa física e procure o link “Cálculo e Emissão de Darf para Pagamento das Quotas de IRPF”. Basta preencher as informações solicitadas e um DARF será gerado contendo a soma de todo o imposto atrasado até a data escolhida para pagamento.</p>

<h2>Dúvidas respondidas</h2>
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<blockquote><p><strong>Pergunta 1:</strong> Vendi mais de 20 mil em julho do ano passado e só paguei a DARF em setembro. Acho que fiz o cálculo corretamente. Minha dúvida é onde colocar o valor pago ao preencher a declaração. Deve ficar no mês da venda das ações ou no mês em que paguei a DARF?</p></blockquote>
<p>Resposta: Deve ficar no mês da venda das ações.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 2:</strong> Em Novembro/2016 deveria ter pago R$1.185,45 através da DARF 6015, porém, paguei apenas R$1.000,00. Fui no SICALC Web e gerei o Boleto de R$229,97 (referente à diferença não paga de R$185,45 + Multas + Juros). Pagarei no Banco, amanhã, 09/04/2017. Até aí, acho que fiz tudo corretamente, certo? Minha dúvida agora é a seguinte: Como faço para declarar no IRPF 2017, no campo “Imposto Pago”? Declaro ter pago tudo corretamente (os R$1.185,45)? Declaro ter pago apenas R$1.000,00 (que foi o que paguei no mês de DEZ/2016)? ou Declaro ter pago R$1.229,97 ( R$1.000,00 + R$229,97)?</p></blockquote>
<p>Resposta: Declare ter pago tudo corretamente (os R$1.185,45).</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 3:</strong> Estou preenchendo a declaração anual do IRPF 2017 e surgiu a seguinte dúvida:</p></blockquote>
<p>1 &#8211; Eu realizei duas operações day trade de opções em fevereiro e maio de 2016, no entanto, não paguei o imposto devido de, respectivamente, R$3,75 e R$ 13,11. Eu tenho que deixar em branco a linha “imposto pago” da aba “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”, já que não paguei em 2016?</p>
<p>2 &#8211; Se a resposta da pergunta anterior for sim, quando eu pagar esse ano esses valores com os acréscimos legais, onde devo preencher na próxima declaração IRPF de 2018 o valor desse pagamento do imposto atrasado?</p>
<p>Resposta: Pague o imposto com multa e correções antes de enviar a declaração. No preenchimento da mesma, especifique que pagou o imposto devido.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 4:</strong> Por um engano grande do meu conhecimento no assunto nunca recolhi o imposto sobre as operações de FII. Porém, ao calcular meu lucro (opero desde 2015), tenho ao todo um prejuízo (foram 37 operações de venda ao todo, algumas com lucro e outras com prejuízo). Sabes me dizer se devo fazer todas separadas ou não?</p></blockquote>
<p>Resposta: Você precisa apurar o lucro mensal em cada mês que operou. Assim, monte sua cronologia de operações e verifique se deve IR em algum ponto dessa história.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 5:</strong> Efetuei o pagamento da DARF venda de ações no valor a menor do que o devido, como faço para regularizar a diferença, posso gerar outra com o código 6015 e pagar os juros apenas sobre essa diferença?</p></blockquote>
<p>Resposta: Pode fazer desta forma.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 6:</strong> Vendi um imóvel em outubro de 2017 e não recolhi o imposto sobre o ganho de capital. Pretendo fazer isso ainda neste mês de março de 2018. No preenchimento da DARF, com o auxílio do programa SicalcWeb na página da Receita Federal, me deparei com uma questão. Usando o código 4600, em determinado momento surge uma pergunta que faz uma diferença enorme no cálculo do imposto a pagar com atraso. A pergunta é: “Trata-se de Ganho de Capital apurado na alienação de imóvel residencial para o qual não se aplicou o artigo 39 da Lei 11.196/2005”? Na apuração do ganho de capital eu optei em não usar o valor da alienação para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias. Se no programa Sicalweb eu responder que não, à pergunta acima, eles vão me cobrar uma multa que, no meu caso é de 20%. Caso contrário, se eu responder que sim, a multa é zero. Afinal, uma vez que eu optei em não usar o valor da alienação para a compra de outro imóvel em 180 dias, eu devo colocar sim ou não à pergunta no programa da Receita?</p></blockquote>
<p>Resposta: Você tem que colocar “não”, pois no programa informaste que não optou por usar o valor na compra de outro imóvel em 180 dias. Ao preencher o programa, este emite um informe (demonstrativo) com data. Se a Receita te chamar, tens que levar e na importação também. A isenção da multa é para quem opta por comprar outro e passado 180 dias não consegue comprar e recolhe em até 30 dias, mas a opção tem que ser feita no ato da venda e não se pode desistir. Tem gente que opta por fazer tudo de novo optando pelo uso dos 180 dias, porém, já tive casos em que a Receita verificou junto ao Banco Central que o dinheiro foi gasto antes dos 180 dias e a pessoa caiu na malha fina.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 7:</strong> Não paguei na data correta o DARF do rendimento da renda variável. Vou pagar hoje (28.03.2018) com o multa e juros calculados pelo Sicalc. Na declaração de renda lanço como pago o valor original e a receita cruza os dados pelo pelo DARF pago atrasado? Ou deixo em branco a informação de pagamento e aguardo o batimento da receita?</p></blockquote>
<p>Resposta: Na declaração, você deve lançar o valor original e não o pago.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 8:</strong> Se no mês referência jan/18 tive um valor abaixo de R$10,00, não gero a DARF e transfiro para juntar ao mês referência seguinte (fev/18), correto? Nesse mês referência fev/18 a soma do valor de jan/18 e do mês corrente ficaram acima de R$10,00, sendo possível efetuar o pagamento. Ocorre que não foi feito o pagamento em dia (até o último dia de março/18), estando atualmente em atraso. Assim, agora em abril/18, mês que vou pagar o imposto de referência de março/18, posso incluir na mesma DARF (com atualização/juros/multa) os valores de jan e fev? Ou devo emitir 1 DARF p/ jan e fev somados e 1 DARF p/ o atual de março?</p></blockquote>
<p>Resposta: Emita DARFs separados.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 9:</strong> Fui enviar a declaração agora de 2018 e consta que não paguei uma DARF de 2016 referente a lucro daytrade. Porém, percebi que tinha prejuízos acumulados em 2013, 2014 e 2015 e esse lucro em 2016 não poderia ter sido cobrado. Como não sabia que deveria colocar o prejuízo a compensar do ano anterior no mês de janeiro do ano seguinte, eles estão me cobrando. Fiz a retificação de todos esses anos e agora, devo esperar o débito sumir do sistema? ou seria melhor pagar já que é de apenas 16 reais + multa (que ainda não calculei)?</p></blockquote>
<p>Resposta: O correto é aguardar o processamento da Receita, que costuma demorar um pouco.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 10:</strong> Como atualizar e imprimir o DARF de parcelamento do imposto de renda pessoa física?</p></blockquote>
<p>Resposta: Essa operação deve ser realizada mensalmente no próprio programa de declaração do imposto de renda ou no Ecac. Veja no vídeo abaixo como fazer&#8230;</p>
</div>
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<p><iframe loading="lazy" title="Aprenda IMPRIMIR e ATUALIZAR o boleto de DARF do PARCELAMENTO do IMPOSTO DE RENDA - IRPF - DIRPF." width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/hji1lFyHtcM?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 10:</strong> Não paguei as quotas do imposto de renda ano passado pois fiquei desempregado. Como faço para regularizar esse débito de forma parcelada?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Essa operação deve ser realizada no Ecac. Veja no vídeo abaixo como fazer&#8230;</p>
<p><iframe loading="lazy" title="Parcele Sua Dívidas Sem Sair de Casa" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/lqEW_DmRN7I?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p>Dica: Saiba também <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-declarar-imposto-de-renda-em-atraso/">como declarar imposto de renda pago em atraso com multa</a>.</p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-pagar-darf-em-atraso/">Como pagar DARF em atraso pela internet?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
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