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	<title>Tributação de horas extras pagas por acordo coletivo</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
	<lastBuildDate>Thu, 19 Jun 2025 13:14:29 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Tributação de horas extras pagas por acordo coletivo</title>
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		<title>Como declarar salário no imposto de renda 2025?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Jun 2025 04:19:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de horas extras pagas por acordo coletivo de sindicato]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de sócio de empresa e pro-labore]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aprenda agora como declarar salário no Imposto de Renda 2025 na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo o décimo terceiro salário. Rendimentos tributáveis incluem salários, horas extras, férias, comissões, pró-labore, aposentadorias e pensões do INSS, aluguéis, benefícios e rendimentos de investimentos. Se a soma de tudo o que você recebeu ao longo de ... <a title="Como declarar salário no imposto de renda 2025?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-salario-irpf/" aria-label="Read more about Como declarar salário no imposto de renda 2025?">Ler mais</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="351" data-end="520">Aprenda agora como declarar salário no Imposto de Renda 2025 na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo o décimo terceiro salário.</p>
<p data-start="522" data-end="907">Rendimentos tributáveis incluem salários, horas extras, férias, comissões, pró-labore, aposentadorias e pensões do <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/inss/">INSS</a>, aluguéis, benefícios e rendimentos de investimentos. Se a soma de tudo o que você recebeu ao longo de 2024 nesses itens for superior a <strong data-start="832" data-end="848">R$ 30.639,90</strong>, você está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025.</p>
<p data-start="909" data-end="1127">Na ficha <strong data-start="918" data-end="976">“Rendimentos Tributáveis Recebidos de <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/pessoa-fisica-x-pessoa-juridica/">Pessoa Jurídica</a>”</strong>, o contribuinte deve incluir os dados informados no <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/informe-de-rendimentos/"><strong data-start="1029" data-end="1055">Informe de Rendimentos</strong></a> fornecido pela empresa (fonte pagadora) até o fim de fevereiro de 2025.</p>
<p data-start="1129" data-end="1170">Para declarar o salário recebido em 2024:</p>
<ol data-start="1172" data-end="1627">
<li data-start="1172" data-end="1267">
<p data-start="1175" data-end="1267">Acesse o programa da declaração do IR 2025 ou o site/aplicativo do <strong data-start="1242" data-end="1266">Meu Imposto de Renda</strong>.</p>
</li>
<li data-start="1268" data-end="1345">
<p data-start="1271" data-end="1345">Vá até a ficha “<strong data-start="1287" data-end="1343">Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica</strong>”.</p>
</li>
<li data-start="1346" data-end="1627">
<p data-start="1349" data-end="1395">Clique em <strong data-start="1359" data-end="1369">“Novo”</strong> e preencha os campos com:</p>
<ul data-start="1399" data-end="1627">
<li data-start="1399" data-end="1424">
<p data-start="1401" data-end="1424">CNPJ da fonte pagadora;</p>
</li>
<li data-start="1428" data-end="1453">
<p data-start="1430" data-end="1453">Nome da fonte pagadora;</p>
</li>
<li data-start="1457" data-end="1487">
<p data-start="1459" data-end="1487">Valor total dos rendimentos;</p>
</li>
<li data-start="1491" data-end="1536">
<p data-start="1493" data-end="1536">Contribuição previdenciária oficial (INSS);</p>
</li>
<li data-start="1540" data-end="1582">
<p data-start="1542" data-end="1582">Imposto de renda retido na fonte (IRRF);</p>
</li>
<li data-start="1586" data-end="1627">
<p data-start="1588" data-end="1627">Valor do 13º salário e respectivo IRRF.</p>
</li>
</ul>
</li>
</ol>
<p data-start="1629" data-end="1772">Caso o rendimento seja de um dependente, selecione a aba “<strong data-start="1687" data-end="1701">Dependente</strong>” e repita o procedimento para cada um que possua rendimentos próprios.</p>
<p data-start="1774" data-end="1955">Se você teve mais de uma fonte pagadora ao longo do ano, repita esse preenchimento para cada uma delas. O sistema permite incluir, editar ou excluir informações conforme necessário.</p>
<p data-start="1957" data-end="2167">&#x26a0;&#xfe0f; <strong data-start="1960" data-end="1974">Importante</strong>: o campo do 13º salário é separado e deve ser declarado na mesma ficha, mas nos campos específicos. Ele é tributado de forma exclusiva e não se soma aos demais rendimentos tributáveis mensais.</p>
<p><iframe title="COMO DECLARAR SALÁRIO NO IMPOSTO DE RENDA 2022 (NA PRÁTICA!) | IR Bot" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/E0um1yyiavM?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<h3>IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte</h3>
<p data-start="238" data-end="616">O IRRF é o primeiro “acerto de contas” que o trabalhador faz com a Receita Federal. Trata-se da antecipação do Imposto de Renda, que é retida diretamente na fonte pagadora, ou seja, no momento em que o salário é pago ao empregado com carteira assinada (CLT). Esse valor já considera o desconto da contribuição ao INSS e aplica a alíquota do IR conforme a base de cálculo mensal.</p>
<p data-start="618" data-end="926">Atualmente, estão isentos do IRRF os trabalhadores com <strong data-start="673" data-end="710">salário mensal de até R$ 2.112,00</strong>, já descontado o INSS (valor vigente a partir de maio de 2023, mantido para 2024). Para salários superiores a esse valor, a alíquota do IR varia de <strong data-start="859" data-end="875">7,5% a 27,5%</strong>, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.</p>
<p data-start="928" data-end="1187">Vale lembrar que o cálculo do IRRF é feito diretamente pela empresa empregadora, com base na legislação vigente. No contracheque (holerite), o trabalhador pode conferir detalhadamente os valores descontados de IRRF e INSS, bem como a base de cálculo aplicada.</p>
<p data-start="1189" data-end="1459">Além disso, o <strong data-start="1203" data-end="1218">13º salário</strong> é tributado separadamente dos salários mensais. Portanto, os rendimentos do trabalho são compostos pela soma dos salários recebidos ao longo dos 12 meses do ano, mais o 13º salário, que aparece em campos distintos no informe de rendimentos.</p>
<p data-start="1461" data-end="1689">Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve utilizar as informações que constam no <strong data-start="1575" data-end="1601">Informe de Rendimentos</strong> fornecido pela empresa, onde o valor total do IRRF já estará discriminado corretamente.</p>

<h2>Dúvidas mais comuns sobre declaração de salário</h2>
<blockquote><p><strong>Pergunta 1: </strong>Além do meu salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno. Qual valor devo informar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? Devo declarar o valor bruto ou líquido?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong> Todos os rendimentos decorrentes do trabalho assalariado — como salário-base, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, comissões e gratificações — são considerados rendimentos tributáveis. Eles devem ser informados na ficha <strong>“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”</strong> da sua Declaração de Ajuste Anual.</p>
<p>O valor a ser declarado é sempre o bruto, conforme consta no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa. Nessa mesma ficha, você deve informar também:</p>
<ul>
<li>o valor da contribuição previdenciária oficial (INSS);</li>
<li>o imposto de renda retido na fonte (se houver);</li>
<li>e o valor do 13º salário (em campo próprio).</li>
</ul>
<p>O programa da Receita Federal se encarrega automaticamente de aplicar as deduções legais. Já o 13º salário, por ser tributado exclusivamente na fonte, será transportado para a ficha  “<a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/rendimentos-sujeitos-a-tributacao-exclusiva-definitiva/">Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva</a>”, item 01.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 2: </strong>A partir de qual valor de salário sou obrigado a declarar o Imposto de Renda?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Para a declaração do Imposto de Renda em 2025 (ano-base 2024), é obrigado a declarar quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis acima de <strong data-start="1807" data-end="1823">R$ 30.639,90</strong>. Isso corresponde ao valor anual bruto somado de salários, aposentadorias, pensões ou outros rendimentos do mesmo tipo.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 3: </strong>Li que neste ano quem recebeu até R$ 30.639,90 em 2024 está dispensado da declaração. Mas também vi que salários acima de R$ 2.112,00 já sofrem retenção de IR na fonte. Minha dúvida é: se alguém ganha exatamente R$ 2.112,00 por mês, ainda assim precisa declarar? E qual a relação desse valor com o limite de R$ 30.639,90?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>O valor de <strong data-start="635" data-end="651">R$ 30.639,90</strong> é o limite anual de <strong data-start="672" data-end="691">obrigatoriedade</strong> para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). Isso significa que, se a soma de todos os seus <strong data-start="808" data-end="842">rendimentos tributáveis brutos</strong> (como salários, aposentadorias e pensões) em 2024 ultrapassar esse valor, você é obrigado a declarar, independentemente de ter tido imposto retido na fonte ou não.</p>
<p data-start="1008" data-end="1380">Já o valor de <strong data-start="1022" data-end="1037">R$ 2.112,00</strong> mensais representa o limite de <strong data-start="1069" data-end="1110">isenção na tabela progressiva do IRRF</strong> (Imposto de Renda Retido na Fonte). Ele é usado apenas para fins de cálculo da retenção mensal feita diretamente na folha de pagamento. Ou seja, quem ganha acima de R$ 2.112,00 pode ter o imposto retido, mesmo que ainda esteja abaixo do limite anual de obrigatoriedade.</p>
<p data-start="1382" data-end="1809">Essa diferença acontece porque a <strong data-start="1415" data-end="1460">retenção na fonte é uma estimativa mensal</strong>, enquanto a obrigatoriedade de entrega da declaração é definida com base no total de rendimentos recebidos <strong data-start="1568" data-end="1587">ao longo do ano</strong>. Por isso, é possível que alguém sofra descontos mensais de IRRF, mas esteja <strong data-start="1665" data-end="1699">dispensado da declaração anual</strong> — embora, nesses casos, seja recomendado declarar para tentar obter a <strong data-start="1770" data-end="1785">restituição</strong> do imposto pago a mais.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 4: </strong>Ao informar o salário e o 13º na declaração, os valores aparecem na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Isso está correto? Devo declarar separadamente?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Sim, está correto. O salário mensal vai para a ficha <strong>“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”</strong>, e o 13º salário deve ser informado nessa mesma ficha, mas em campo específico. O programa da Receita fará automaticamente o transporte do 13º para a ficha <strong>“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”</strong>, pois ele é tributado exclusivamente na fonte. Não é necessário lançá-los em fichas separadas.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 5: </strong>Não recebo salário, mas comprei duas ações na bolsa por R$ 3 cada, totalizando R$ 6. Depois disso, não fiz mais nenhuma operação. Ainda assim, preciso declarar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta: </strong>Sim. A legislação obriga a entrega da declaração de Imposto de Renda a qualquer pessoa física que tenha realizado operações em bolsa de valores, ainda que de pequeno valor e mesmo sem lucro. Portanto, o simples fato de ter comprado ações em 2024 já torna a declaração obrigatória em 2025, mesmo que você não tenha recebido salário.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 6:</strong> Recebi salários de mais de uma empresa ao longo de 2024. Como devo declarar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Nesse caso, você deve incluir cada fonte pagadora separadamente na ficha <strong>“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”</strong>. Para cada empresa, informe o CNPJ, o nome da fonte pagadora, os rendimentos brutos recebidos, o valor do INSS (se houver), o IRRF e o 13º salário correspondente. Todos esses dados estarão nos Informes de Rendimentos fornecidos por cada empregador.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 7:</strong> Estou desempregado, mas trabalhei e recebi salário em parte de 2024. Ainda preciso declarar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, se a soma dos rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2024 ultrapassou R$ 30.639,90, a declaração é obrigatória. Mesmo que tenha ficado desempregado durante parte do ano, o critério é o total de rendimentos recebidos no ano. Além disso, se teve IRRF descontado, pode ter direito à restituição.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 8:</strong> Recebi rendimentos de estágio ou jovem aprendiz. Preciso declarar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, os valores recebidos como estágio remunerado ou contrato de jovem aprendiz são considerados rendimentos tributáveis. Se a soma ultrapassar o limite anual de R$ 30.639,90, será necessário declarar. Mesmo que fique abaixo do limite, pode ser interessante declarar se houve retenção de imposto, para receber restituição.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 9:</strong> Meu cônjuge e eu trabalhamos. Podemos declarar em conjunto?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, é possível fazer uma declaração em conjunto, desde que um dos cônjuges seja declarado como dependente do outro. Todos os rendimentos do titular e do dependente devem ser somados. A declaração conjunta pode ser vantajosa em alguns casos, especialmente quando apenas um dos dois teve IRRF descontado. É recomendável simular os dois cenários (em conjunto e separado) no programa da Receita para verificar qual gera menor imposto ou maior restituição.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 10:</strong> Meu empregador não me entregou o informe de rendimentos. Como posso declarar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> O fornecimento do Informe de Rendimentos é obrigatório por lei, até o último dia útil de fevereiro. Se não recebeu, solicite formalmente à empresa. Caso não consiga, use os dados disponíveis nos contracheques ou extratos bancários para preencher os campos corretamente. Guarde todos os comprovantes, pois podem ser solicitados pela Receita em caso de malha fina.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 6:</strong> Recebi salários de mais de uma empresa ao longo de 2024. Como devo declarar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Nesse caso, você deve incluir cada fonte pagadora separadamente na ficha <strong>“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”</strong>. Para cada empresa, informe o CNPJ, o nome da fonte pagadora, os rendimentos brutos recebidos, o valor do INSS (se houver), o IRRF e o 13º salário correspondente. Todos esses dados estarão nos Informes de Rendimentos fornecidos por cada empregador.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 7:</strong> Estou desempregado, mas trabalhei e recebi salário em parte de 2024. Ainda preciso declarar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, se a soma dos rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2024 ultrapassou R$ 30.639,90, a declaração é obrigatória. Mesmo que tenha ficado desempregado durante parte do ano, o critério é o total de rendimentos recebidos no ano. Além disso, se teve IRRF descontado, pode ter direito à restituição.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 8:</strong> Recebi rendimentos de estágio ou jovem aprendiz. Preciso declarar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, os valores recebidos como estágio remunerado ou contrato de jovem aprendiz são considerados rendimentos tributáveis. Se a soma ultrapassar o limite anual de R$ 30.639,90, será necessário declarar. Mesmo que fique abaixo do limite, pode ser interessante declarar se houve retenção de imposto, para receber restituição.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 9:</strong> Meu cônjuge e eu trabalhamos. Podemos declarar em conjunto?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, é possível fazer uma declaração em conjunto, desde que um dos cônjuges seja declarado como dependente do outro. Todos os rendimentos do titular e do dependente devem ser somados. A declaração conjunta pode ser vantajosa em alguns casos, especialmente quando apenas um dos dois teve IRRF descontado. É recomendável simular os dois cenários (em conjunto e separado) no programa da Receita para verificar qual gera menor imposto ou maior restituição.</p>
<blockquote><p><strong>Pergunta 10:</strong> Meu empregador não me entregou o informe de rendimentos. Como posso declarar?</p></blockquote>
<p><strong>Resposta:</strong> O fornecimento do Informe de Rendimentos é obrigatório por lei, até o último dia útil de fevereiro. Se não recebeu, solicite formalmente à empresa. Caso não consiga, use os dados disponíveis nos contracheques ou extratos bancários para preencher os campos corretamente. Guarde todos os comprovantes, pois podem ser solicitados pela Receita em caso de malha fina.</p>
<p>Confira também <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-poupanca-irpf/">como declarar poupança no imposto de renda</a>.</p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-salario-irpf/">Como declarar salário no imposto de renda 2025?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
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