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	<title>Como declarar recebimento de juros de empréstimos no IRPF?</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
	<lastBuildDate>Mon, 16 Jun 2025 17:52:11 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Como declarar recebimento de juros de empréstimos no IRPF?</title>
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		<title>Como declarar empréstimo no imposto de renda 2025?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jun 2025 05:34:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar CDC - crédito direto ao consumidor no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar dívida perdoada no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar empréstimos a empresas no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar FIES no imposto de renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Como declarar recebimento de juros de empréstimos no Imposto de Renda?]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de juros de empréstimos]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação de rendimentos de empréstimos]]></category>
		<category><![CDATA[Vários empréstimos abaixo de 5 mil precisa declarar?]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pergunta do contribuinte: “Fiz um empréstimo de R$ 50.000,00 e queria saber se preciso declarar este valor na minha declaração?” Com as dificuldades econômicas enfrentadas nos últimos tempos, muitas pessoas físicas e empresas precisaram recorrer a empréstimos para manter suas obrigações em dia. Em situações assim — sejam os valores obtidos com instituições financeiras ou com ... <a title="Como declarar empréstimo no imposto de renda 2025?" class="read-more" href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-emprestimo-irpf/" aria-label="Read more about Como declarar empréstimo no imposto de renda 2025?">Ler mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Pergunta do contribuinte:</strong> <em>“Fiz um empréstimo de R$ 50.000,00 e queria saber se preciso declarar este valor na minha declaração?”</em></p>
<p>Com as dificuldades econômicas enfrentadas nos últimos tempos, muitas pessoas físicas e empresas precisaram recorrer a empréstimos para manter suas obrigações em dia. Em situações assim — sejam os valores obtidos com instituições financeiras ou com amigos e parentes —, é essencial informar corretamente esses dados à Receita Federal para evitar inconsistências e possíveis malhas fiscais.</p>
<p>De forma geral, todo empréstimo de valor superior a R$ 5.000,00 realizado em 2024 deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, tanto por quem tomou quanto por quem emprestou — mesmo que não haja tributação sobre esses valores.</p>
<h2>&#x1f4cc; Quem deve declarar empréstimos?</h2>
<p>Você deve declarar se:</p>
<ul>
<li>Tomou empréstimo em 2024 com valor superior a R$ 5.000,00 (de banco, fintech, amigo ou parente);</li>
<li>Emprestou dinheiro a alguém e deseja justificar a saída do recurso;</li>
<li>Quitou um empréstimo anterior que já havia sido declarado em anos anteriores.</li>
</ul>
<h2>&#x1f9fe; Como declarar empréstimo no campo Dívidas e Ônus Reais?</h2>
<p>Para quem tomou o empréstimo, o valor deve ser lançado na ficha <strong>Dívidas e Ônus Reais</strong>, seguindo os passos:</p>
<p>Acesse o programa da declaração e vá até a ficha <strong>“Dívidas e Ônus Reais”</strong>.</p>
<p>Selecione o <strong>código adequado</strong>, conforme a origem do empréstimo:</p>
<ul>
<li>11 Estabelecimento bancário comercial</li>
<li>12 Sociedade de crédito, financiamento e investimento</li>
<li>13 Outras pessoas jurídicas</li>
<li>14 Pessoas físicas</li>
<li>15 Empréstimos no exterior</li>
<li>16 Outras dívidas e ônus reais</li>
</ul>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-dividas.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-dividas.jpg" alt="como declarar dividas" /></a></p>
<h3>&#x1f4dd; O que preencher nos campos da ficha?</h3>
<ul>
<li><strong>Discriminação:</strong> Especifique o valor total do empréstimo, o objetivo (ex: reforma da casa, capital de giro), forma de pagamento (número de parcelas, valor), natureza da dívida (ex: consignado, empréstimo pessoal), e os dados do credor (nome completo e CPF/CNPJ).</li>
<li><strong>Situação em 31/12/2023:</strong> Preencha com “0,00” se o empréstimo foi feito em 2024, ou com o saldo devedor existente ao final de 2023, caso o contrato tenha sido iniciado antes.</li>
<li><strong>Situação em 31/12/2024:</strong> Informe o saldo da dívida atualizado até o fim de 2024. Se tiver feito pagamentos ao longo do ano, subtraia esses valores do saldo anterior.</li>
</ul>
<h2>&#x1f4cc; Qual dívida não precisa ser declarada no IRPF?</h2>
<p>Não é obrigatório declarar dívidas com valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, considerando o total de cada credor. Além disso, alguns tipos de dívidas específicas estão dispensados de declaração, mesmo que ultrapassem esse valor:</p>
<ul>
<li><strong>Financiamentos habitacionais</strong> pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou com garantia real (ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor);</li>
<li><strong>Bens adquiridos por consórcio</strong> — em andamento ou quitado, já declarados na ficha de Bens e Direitos;</li>
<li><strong>Atividade rural</strong> — essas dívidas são informadas em fichas específicas para produtores rurais.</li>
</ul>
<h2>&#x1f4bc; Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda?</h2>
<p>O empréstimo consignado é aquele cujo pagamento das parcelas é feito automaticamente por desconto em folha de pagamento, benefício previdenciário ou salário. É muito comum entre servidores públicos, aposentados e pensionistas.</p>
<p>Apesar de não ser tributado, o empréstimo consignado precisa ser declarado no IRPF se o valor total contratado em 2024 for superior a R$ 5.000,00 — mesmo que já tenha sido quitado no mesmo ano.</p>
<p>Isso porque a Receita Federal acompanha a variação patrimonial do contribuinte, cruzando os pagamentos efetuados com os rendimentos declarados. A ausência de informação sobre dívidas pode gerar inconsistência fiscal.</p>
<h3>&#x1f4cb; Onde declarar o empréstimo consignado?</h3>
<p>O empréstimo consignado deve ser informado na ficha <strong>“Dívidas e Ônus Reais”</strong>, com os seguintes códigos:</p>
<ul>
<li><strong>11 – Estabelecimento bancário comercial</strong>: para empréstimos concedidos por bancos;</li>
<li><strong>12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento</strong>: para cooperativas de crédito e financeiras;</li>
<li><strong>13 – Outras pessoas jurídicas</strong>: empresas não financeiras que concederam o empréstimo (exceto bancos e cooperativas).</li>
</ul>

<h2>&#x1f3e6; Como declarar conta corrente negativa no IRPF?</h2>
<p>O uso do cheque especial — uma forma de empréstimo pré-aprovado concedido por bancos — caracteriza uma dívida bancária e, portanto, pode precisar ser informada na sua declaração de imposto de renda.</p>
<p>Se, no dia 31/12/2024, o saldo negativo da conta corrente era superior a R$ 5.000,00, essa dívida deve obrigatoriamente ser informada na ficha <strong>“Dívidas e Ônus Reais”</strong>. Para valores abaixo desse limite, a declaração é opcional, mas pode ser feita com o objetivo de manter o controle patrimonial anual na declaração.</p>
<h2>&#x1f4cc; Quais dívidas precisam ser declaradas no IRPF?</h2>
<p>Devem ser informadas no IRPF todas as dívidas superiores a R$ 5.000,00 que não envolvam bens como garantia direta, incluindo:</p>
<ul>
<li>Empréstimos entre pessoas físicas;</li>
<li>Crédito consignado;</li>
<li>Crédito pessoal;</li>
<li>Cheque especial (saldo negativo em conta);</li>
<li>Cartão de crédito parcelado com juros.</li>
</ul>
<p>Já os financiamentos de imóveis, veículos ou bens duráveis, nos quais o próprio bem adquirido é oferecido como garantia (por alienação fiduciária, hipoteca ou leasing), devem ser registrados na ficha <strong>Bens e Direitos</strong>, e não como dívidas.</p>
<h2>&#x1f393; Como declarar financiamento estudantil no Imposto de Renda?</h2>
<p>O financiamento estudantil (como o FIES ou créditos universitários de instituições privadas) também deve ser informado na ficha <strong>Dívidas e Ônus Reais</strong>, utilizando o código correspondente ao tipo de instituição que forneceu o crédito:</p>
<p>Bancos ou instituições financeiras: código <strong>11</strong> ou <strong>12</strong>;</p>
<p>Outras entidades jurídicas: código <strong>13</strong>.</p>
<p>&#x1f4a1; Importante: o valor pago à instituição de ensino com recursos do financiamento pode ser informado na ficha de <strong>“Pagamentos Efetuados”</strong> como <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-de-despesas-com-educacao-no-imposto-de-renda/">despesa dedutível com educação</a>, desde que o pagamento tenha sido feito no ano-base de 2024.</p>
<p>Entretanto, os valores pagos ao banco ou fundo que concedeu o empréstimo (amortização da dívida) não são dedutíveis.</p>
<p><iframe title="IMPOSTO DE RENDA 2023: PASSO A PASSO DE COMO DECLARAR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS I IR 2023" width="900" height="506" src="https://www.youtube.com/embed/lili0Byl6Qs?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" allowfullscreen></iframe></p>
<h3>&#x1f4dd; Como preencher a declaração?</h3>
<p>Na ficha <strong>Bens e Direitos</strong>:</p>
<p>Selecione o grupo &#8220;04 &#8211; Aplicações e investimentos&#8221; e o código &#8220;51 &#8211; Crédito decorrente de empréstimo&#8221;;</p>
<p>No campo <strong>Discriminação</strong>, informe:</p>
<ul>
<li>O valor emprestado;</li>
<li>A finalidade (se aplicável);</li>
<li>O nome completo e CPF do devedor (mutuário);</li>
<li>Condições de pagamento (quantidade de parcelas, previsão de devolução, etc.);</li>
</ul>
<p>Em <strong>Situação em 31/12/2023</strong>:</p>
<ul>
<li>Informe “0,00” se o empréstimo foi feito em 2024;</li>
<li>Informe o saldo a receber caso o empréstimo seja anterior a 2024;</li>
<li>Em <strong>Situação em 31/12/2024</strong>, informe o valor do crédito ainda não recebido até o final de 2024 (subtraindo eventuais valores pagos pelo devedor durante o ano).</li>
</ul>
<h3>&#x1f4a1; E se o empréstimo foi quitado no mesmo ano?</h3>
<p>Caso o valor tenha sido emprestado e integralmente devolvido em 2024, o procedimento é diferente:</p>
<ul>
<li>A ficha <strong>Bens e Direitos</strong> deve ser preenchida normalmente com o código 51;</li>
<li>Ambos os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” devem permanecer zerados;</li>
</ul>
<p>Todas as informações sobre o empréstimo e a quitação devem ser descritas no campo <strong>Discriminação</strong>, detalhando datas e valores.</p>
<p><a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-emprestimo.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://impostoderendarestituicao.com.br/wp-content/uploads/2021/02/como-declarar-emprestimo.jpg" alt="como declarar emprestimo" /></a></p>

<h2>Como declarar recebimento de juros de empréstimo no IRPF?</h2>
<p>Os juros decorrentes de empréstimos a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/pessoa-fisica-x-pessoa-juridica/">pessoa jurídica</a> estão sujeitos à incidência sobre imposto de renda exclusivamente na fonte às alíquotas de:</p>
<ul>
<li>22,5% com prazo até 6 meses;</li>
<li>20% com prazo de 6 meses e 1 dua até 12 meses;</li>
<li>17,5% com prazo de 12 meses e 1 dia até 24 meses;</li>
<li>15% com prazo acima de 24 meses.</li>
</ul>
<p>Tais rendimentos deverão ser declarados na ficha <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/rendimentos-sujeitos-a-tributacao-exclusiva-definitiva/"><strong>Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva</strong></a>. Na guia <strong>Rendimentos </strong>clique no botão <strong>Novo</strong>. Selecione o código <strong>13 &#8211; Outros</strong>. Selecione o tipo de beneficiário (Titular ou Dependente) conforme o caso. Informe o CNPJ e a fonte pagadora. No campo &#8220;Descrição&#8221; escreva &#8220;Empréstimo&#8221;. No campo &#8220;Valor&#8221; informe a quantia recebida já descontando o imposto retido na fonte. Pata finalizar clique em &#8220;OK&#8221;.</p>
<p>Os juros decorrentes de empréstimos a pessoa física estão sujeitos a carnê-leão, cujo recolhimento é mensal caso atinjam a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/irpf/tabela-irrf/">tabela progressiva</a>. O beneficiário dos juros deve efetuar o pagamento do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.</p>
<p>Os valores deverão ser declarados na ficha <strong>Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular</strong>. Selecione a guia Titular ou Dependentes conforme o caso. Na guia &#8220;Outras Informações&#8221; informe os valores recebidos na coluna &#8220;Outros&#8221; conforme o mês do recebimento.</p>
<p>Você poderá usar o botão <strong>Importar Dados do Carnê-Leão</strong> caso tenha feito o preenchimento do carnê mês a mês. Caso contrário deverá fazer o preenchimento manual das colunas &#8220;Outros&#8221;, &#8220;Dependentes&#8221; e &#8220;Darf pago cód. 0190&#8221;.</p>
<p>Se não fez os pagamentos mensais do carnê, todos eles devem ser acertados de uma vez antes de fazer a declaração. Mesmo assim, será multado em 20% do imposto devido. Se não regularizar a situação, a multa é de 50%, também calculada sobre o imposto devido.</p>
<p><em><strong>Dica do autor:</strong> Você está precisando de um empréstimo pessoal, fez uma pesquisa na internet e achou algumas empresas oferecendo empréstimo online. Entretanto, você ainda tem dúvidas sobre quais empresas oferecem as melhores taxas de juros e condições para o seu crédito, correto? Além disso, você também possui receio sobre a credibilidade desta nova modalidade de empréstimo, não é mesmo? Bem, estas dúvidas são perfeitamente naturais para aquelas pessoas que buscam crédito pessoal com o mínimo de responsabilidade. Pensando nisto, recomendamos este <a href="https://bonsinvestimentos.com.br/emprestimo-pessoal-online/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">excelente artigo do site Bons Investimentos</a>.</em></p>

<h2>Dúvidas mais comuns sobre declaração de empréstimos</h2>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 1:</strong> Solicitei um empréstimo ao meu pai no valor de R$ 100 mil e registrei a operação na ficha Dívidas e Ônus Reais em 2024. No mesmo ano, ele passou a ser meu dependente e recebi dele R$ 20 mil em pagamentos. Devo declarar esse valor como rendimento do dependente?</p></blockquote>
<p>Resposta: O valor de R$ 20 mil deve ser abatido na sua ficha de Dívidas e Ônus Reais, reduzindo o saldo devedor. Na ficha de Bens e Direitos, registre o valor recebido de R$ 20 mil como crédito proveniente do dependente, especificando CPF e a origem do recurso.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 2:</strong> Em 2023, emprestei dinheiro a um parente próximo. Ambos declaramos normalmente na DIRPF 2024. Ao final do ano, decidi perdoar a dívida por dificuldades financeiras do devedor. Como registrar esse perdão?</p></blockquote>
<p>Resposta: O perdão do empréstimo deve ser tratado como uma doação. O doador (você) deve informar a transação na ficha &lt;strong&gt;Doações Efetuadas&lt;/strong&gt;, com nome, CPF e valor. O beneficiado deve registrar na ficha &lt;strong&gt;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&lt;/strong&gt;, com os mesmos dados. Dependendo do valor e do estado, pode haver incidência de ITCMD.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 3:</strong> No meu informe bancário, a conta-corrente tinha saldo de -R$ 1.226,54 em 31/12/2023, e R$ 22,00 em 31/12/2024. Na poupança, o saldo passou de R$ 2.204,18 para R$ 3.637,35, com R$ 196,91 de rendimentos. O que declarar?</p></blockquote>
<p>Resposta: Como a dívida era inferior a R$ 5.000,00 em 31/12/2023, sua declaração é opcional. Já os rendimentos da poupança devem ser lançados na ficha <strong>Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</strong>, com o código <strong>12 – Rendimentos de caderneta de poupança</strong></p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 4:</strong> Em janeiro de 2024, emprestei R$ 200 mil ao meu filho para compra de imóvel. Ele me pagará R$ 100 mil em abril de 2025 e os outros R$ 100 mil em 60 parcelas a partir de junho de 2025. Como declarar em 2025?</p></blockquote>
<p>Resposta: O pai declara o valor na ficha <strong>Bens e Direitos</strong>, código <strong>51</strong>, com CPF do filho e os termos do empréstimo. O filho declara na ficha <strong>Dívidas e Ônus Reais</strong>, também com CPF do pai. Na DIRPF de 2026, ambos deverão atualizar os saldos conforme os pagamentos realizados.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 5: </strong>Em 2021, contraí um empréstimo com minha irmã. Ambos declaramos. Em 2024, quitei a dívida com correção de juros pela poupança. Como declarar essa quitação?</p></blockquote>
<p>Resposta: Sua irmã deve zerar o valor do empréstimo na ficha <strong>Bens e Direitos</strong> (Situação em 31/12/2024). Você deve fazer o mesmo na ficha <strong>Dívidas e Ônus Reais</strong>. Os juros recebidos são tributáveis:</p>
<ul>
<li>Você declara os valores pagos como <strong>Pagamentos Efetuados</strong>, código <strong>99 – Outros</strong>;</li>
<li>Sua irmã declara os juros na ficha <strong>Rendimentos Recebidos de PF e do Exterior</strong>, e recolhe mensalmente via <strong>Carnê-Leão</strong>.</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 6:</strong> Em 2024, recebi um empréstimo sem juros de R$ 118 mil para pagar um terreno. Planejo quitar conforme minha capacidade financeira. Quem me emprestou precisa pagar IR sobre isso?</p></blockquote>
<p>Resposta: Não. Como não há incidência de juros, não há fato gerador de imposto. Apenas os rendimentos (como juros) são tributáveis. O empréstimo, neste caso, é isento de IR para quem emprestou.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 7:</strong> E nos casos em que são realizados vários empréstimos durante o ano, mas nenhum deles individualmente ou somados no mês ultrapassa R$ 5.000,00? É necessário declarar?</p></blockquote>
<p>Resposta: Se o valor total dos empréstimos contraídos <strong data-start="525" data-end="556">não ultrapassou R$ 5.000,00</strong> durante o ano, <strong data-start="572" data-end="605">não é obrigatório declará-los</strong>. No entanto, a declaração continua sendo opcional e pode ser feita por controle patrimonial.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 8: </strong>Se um empréstimo entre pessoas físicas feito há anos é devolvido com valor superior ao originalmente emprestado, é possível aplicar correção monetária com base na inflação e tributar apenas o ganho real?</p>
<p><strong>Exemplo:</strong> Empréstimo de R$ 100.000,00 feito em 2010 e devolvido em 2018 por R$ 170.000,00, sendo R$ 50.000,00 correspondentes à inflação acumulada. O IR poderia incidir apenas sobre os R$ 20.000,00 excedentes?</p></blockquote>
<p>Resposta: A legislação do Imposto de Renda <strong data-start="1224" data-end="1301">não prevê isenção sobre correção monetária informal entre pessoas físicas</strong>. Assim, a Receita Federal considera <strong data-start="1338" data-end="1368">como rendimento tributável</strong> a diferença entre o valor emprestado originalmente e o valor recebido, independentemente de inflação. O correto é tributar via <strong data-start="1496" data-end="1510">Carnê-Leão</strong> sobre os R$ 70.000,00 de diferença. Para fins fiscais, não se aplica o conceito de “ganho real” entre pessoas físicas nesse contexto.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 9:</strong> Em 2024, realizei um empréstimo e o quitei no mesmo ano. Mas ao deixar o campo “Situação em 31/12/2023” em branco, o programa aponta pendência. Como devo preencher?</p></blockquote>
<p>Resposta: Em casos de empréstimos <strong data-start="1895" data-end="1951">contraídos e quitados no mesmo ano-calendário (2024)</strong>, você pode declarar a operação apenas no campo &lt;strong&gt;Discriminação&lt;/strong&gt;, com os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” zerados ou deixados em branco. Isso evita pendências, desde que esteja claro que a dívida não existia nas datas de referência.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 10: </strong>Em 2024, contraí vários empréstimos de valor inferior a R$ 5.000,00. Declarar esses valores pode influenciar na restituição?</p></blockquote>
<p>Resposta: A declaração desses valores <strong data-start="2439" data-end="2483">não interfere diretamente na restituição</strong>, que é calculada com base no saldo entre imposto devido e imposto pago. No entanto, declarar voluntariamente demonstra organização e pode ajudar a justificar movimentações financeiras, especialmente se os recursos forem aplicados em investimentos ou aquisições relevantes.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 11: </strong>Em 2024, contrai um empréstimo sem juros no valor de R$ 118 mil para pagar um terreno. Pretendo quitar a dívida conforme minha disponibilidade. Quem me emprestou precisa pagar Imposto de Renda?</p></blockquote>
<p>Resposta: <strong data-start="3013" data-end="3021">Não.</strong> Empréstimos sem juros entre pessoas físicas <strong data-start="3066" data-end="3104">não geram tributação para o credor</strong>, pois não há acréscimo patrimonial. Apenas os juros são considerados rendimentos tributáveis.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 12: </strong>Empréstimo de R$ 25 mil feito com minha mãe para investir na bolsa, com pagamento em três anos e sem juros. Como declarar?</p></blockquote>
<p>Resposta: Como o empréstimo foi feito em 2024 e excede R$ 5.000,00, você deve declará-lo na ficha <strong>Dívidas e Ônus Reais</strong>, com o código correspondente (14 – Pessoa física), informando nome e CPF da sua mãe, condições de pagamento e valor total. Sua mãe deve declarar na ficha <strong>Bens e Direitos</strong>, código 51, especificando que se trata de um empréstimo concedido.</p>
<blockquote><p><strong>Dúvida do contribuinte 13: </strong>Emprestei mais de R$ 5 mil ao meu pai em 2024. No programa do IRPF só vejo campos para 2022 e 2023. Como declarar isso?</p></blockquote>
<p>Resposta: Como o empréstimo ocorreu <strong data-start="3980" data-end="3991">em 2024</strong>, ele deve ser declarado apenas na <strong data-start="4026" data-end="4068">Declaração de Imposto de Renda de 2025</strong>, correspondente ao ano-calendário da operação. As fichas de “Situação em 31/12/2023” e anteriores são apenas para registros já existentes. Guarde os comprovantes para incluir corretamente na próxima declaração.</p>

<h3 data-start="296" data-end="350">&#x2705; Outras dúvidas frequentes</h3>
<hr data-start="352" data-end="355" />
<p data-start="357" data-end="502"><strong data-start="357" data-end="380">Dúvida sugerida 14:</strong><br data-start="380" data-end="383" /><strong data-start="383" data-end="502">Sou casado em comunhão parcial de bens. Preciso declarar um empréstimo que foi feito apenas no nome do meu cônjuge?</strong></p>
<p data-start="504" data-end="896"><strong data-start="504" data-end="517">Resposta:</strong><br data-start="517" data-end="520" />Se o casal declara em conjunto, o empréstimo deve ser informado apenas uma vez, na ficha de Dívidas e Ônus Reais, vinculada ao titular da dívida. Caso façam declarações separadas, o cônjuge que contraiu a dívida deve informar na sua própria declaração. Se o empréstimo for utilizado para benefício comum, recomenda-se declarar de forma proporcional ou justificar na descrição.</p>
<hr data-start="898" data-end="901" />
<p data-start="903" data-end="1071"><strong data-start="903" data-end="926">Dúvida sugerida 15:</strong><br data-start="926" data-end="929" /><strong data-start="929" data-end="1071">Recebi um valor como empréstimo, mas o utilizei para pagar uma dívida no cartão de crédito. A Receita pode confundir esse valor com renda?</strong></p>
<p data-start="1073" data-end="1410"><strong data-start="1073" data-end="1086">Resposta:</strong><br data-start="1086" data-end="1089" />Sim, caso o empréstimo não seja declarado adequadamente, a Receita pode interpretar a entrada de recursos como aumento patrimonial incompatível com os rendimentos declarados. Por isso, é importante registrar o empréstimo na ficha de Dívidas e Ônus Reais (mutuário) e em Bens e Direitos (credor), com CPF/CNPJ e condições.</p>
<hr data-start="1412" data-end="1415" />
<p data-start="1417" data-end="1554"><strong data-start="1417" data-end="1440">Dúvida sugerida 16:</strong><br data-start="1440" data-end="1443" /><strong data-start="1443" data-end="1554">Empréstimos entre pessoas físicas precisam de contrato formalizado para serem aceitos pela Receita Federal?</strong></p>
<p data-start="1556" data-end="1882"><strong data-start="1556" data-end="1569">Resposta:</strong><br data-start="1569" data-end="1572" />Não é obrigatório apresentar contrato na declaração, mas é altamente recomendável manter um contrato assinado entre as partes e comprovantes de transferências bancárias. Em caso de fiscalização, esses documentos ajudam a comprovar a operação e evitar que o valor seja confundido com doação ou omissão de renda.</p>
<hr data-start="1884" data-end="1887" />
<p data-start="1889" data-end="2031"><strong data-start="1889" data-end="1912">Dúvida sugerida 17:</strong><br data-start="1912" data-end="1915" /><strong data-start="1915" data-end="2031">Emprestei dinheiro com juros, mas o devedor não pagou nenhuma parcela. Mesmo assim preciso declarar rendimentos?</strong></p>
<p data-start="2033" data-end="2326"><strong data-start="2033" data-end="2046">Resposta:</strong><br data-start="2046" data-end="2049" />Não. O Imposto de Renda incide sobre <strong data-start="2086" data-end="2122">rendimento efetivamente recebido</strong>. Se os juros acordados não foram pagos em 2024, não há o que declarar como rendimento tributável neste ano. Continue declarando apenas o saldo devedor na ficha de Bens e Direitos, até que haja pagamento.</p>
<hr data-start="2328" data-end="2331" />
<p data-start="2333" data-end="2487"><strong data-start="2333" data-end="2356">Dúvida sugerida 18:</strong><br data-start="2356" data-end="2359" /><strong data-start="2359" data-end="2487">Tomei um empréstimo em 2022, paguei parte em 2023 e o restante em 2024. Como devo atualizar os saldos na declaração de 2025?</strong></p>
<p data-start="2489" data-end="2794"><strong data-start="2489" data-end="2502">Resposta:</strong><br data-start="2502" data-end="2505" />Na ficha de Dívidas e Ônus Reais, você deve atualizar os campos &#8220;Situação em 31/12/2023&#8221; com o saldo existente no fim daquele ano e &#8220;Situação em 31/12/2024&#8221; com o valor final da dívida após os pagamentos feitos em 2024. O credor também deverá ajustar os saldos na ficha de Bens e Direitos.</p>
<hr data-start="2796" data-end="2799" />
<p data-start="2801" data-end="2946"><strong data-start="2801" data-end="2824">Dúvida sugerida 19:</strong><br data-start="2824" data-end="2827" /><strong data-start="2827" data-end="2946">Emprestar dinheiro para terceiros com frequência pode me enquadrar como atividade econômica informal ou financeira?</strong></p>
<p data-start="2948" data-end="3238"><strong data-start="2948" data-end="2961">Resposta:</strong><br data-start="2961" data-end="2964" />Sim. Se o contribuinte realiza <strong data-start="2995" data-end="3048">empréstimos com habitualidade e cobrança de juros</strong>, a Receita pode interpretar como atividade remunerada, sujeita à formalização como empresa (pessoa jurídica). Isso pode acarretar autuação por exercício de atividade econômica sem registro.</p>
<hr data-start="3240" data-end="3243" />
<p data-start="3245" data-end="3363"><strong data-start="3245" data-end="3268">Dúvida sugerida 20:</strong><br data-start="3268" data-end="3271" /><strong data-start="3271" data-end="3363">É possível retificar a declaração para incluir um empréstimo omitido em anos anteriores?</strong></p>
<p data-start="3365" data-end="3670"><strong data-start="3365" data-end="3378">Resposta:</strong><br data-start="3378" data-end="3381" />Sim. Caso tenha deixado de declarar um empréstimo relevante, é possível apresentar uma <strong data-start="3468" data-end="3495">declaração retificadora</strong> referente ao ano em que o empréstimo foi feito, desde que esteja dentro do prazo legal (geralmente 5 anos). O ideal é retificar o mais rápido possível para evitar malha fina.</p>
<p>Veja também <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-doacao-irpf/">como declarar doação no imposto de renda 2023</a>.</p>
<p>O post <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/declaracao-emprestimo-irpf/">Como declarar empréstimo no imposto de renda 2025?</a> apareceu primeiro em <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br">Imposto de Renda e Restituição 2026</a>.</p>
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