Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto. A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.
É muito importante que toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento etc.) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.
Antes de começar declarar seu Imposto de Renda é preciso então organizar os recibos e comprovantes de despesas que podem ser deduzidas do cálculo do IR. É importante que essas despesas possam ser comprovadas para a Receita Federal, caso ela solicite.
Além dos comprovantes, é preciso prestar atenção na despesa que pretende deduzir. A Receita permite o abatimento de gastos com educação e saúde, por exemplo. Mas é preciso ter cuidado, neste ano o sistema está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os dados dos contribuintes.
Quem solicita o abatimento de uma despesa indevida com o objetivo de reduzir o imposto a pagar corre o risco de arcar com uma uma multa de 75% sobre a parcela solicitada erroneamente, se constatado dolo ou má fé e se não tiver os comprovantes dos gastos em questão. Confira as deduções previstas em lei:
- Gastos com saúde do contribuinte e dependentes (sem limite);
- R$ 2.275,08 por dependente;
- R$ 3.561,50 por ano como limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
- Até 3% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para idoso;
- Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar (PGBL).
Dedução por dependente
É possível deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:
- o dependente possua CPF;
- sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
- o dependente conste somente em 1 (uma) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário);
Para o cálculo da idade deve ser considerado se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração;
Podem ser dependentes:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
- Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Perguntas e respostas
Dúvida 6: Posso deduzir despesas com pensão alimentícia?
Resposta: O pagamento de pensão alimentícia é dedutível, no valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica. Não há previsão legal para dedução de pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral. Ou seja, mesmo havendo um acordo entre as partes não é possível a dedução que não esteja amparada por decisão judicial ou por escritura pública. Confira como declarar pensão alimentícia.
Dúvida 7: Posso deduzir despesas médica de filho que mora com a mãe divorciada do pai?
Resposta: Somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração. Despesas médicas com alimentando somente são dedutíveis se decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.
Dúvida 8: Como deduzir IPVA e seguro do veiculo ?
Não tem como.
Dúvida 9: Quais despesas com educação são dedutíveis?
Resposta: Despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes são dedutíveis, incluindo: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação), e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todas as despesas devem ser declaradas, sendo que o programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa. Não são dedutíveis: cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, bem como despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, como a aquisição de notebook, tablet e computador.
Dúvida 10: Quais despesas médicas podem ser deduzidas?
Resposta: Despesas médicas incluem pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros profissionais da saúde, bem como despesas com hospitais, planos de saúde e exames laboratoriais. Não são dedutíveis despesas como aquelas referentes a acompanhantes em hospitais, procedimentos cobertos por seguros ou reembolsados, óculos, cadeiras de rodas, entre outros. Medicamentos, vacinas e testes de Covid-19 só são dedutíveis se forem aplicados durante internação hospitalar e constarem na nota fiscal do hospital. Compras avulsas em farmácias não são dedutíveis.
Dúvida 11: É possível deduzir empréstimos consignados?
Resposta: Não, empréstimos consignados não podem ser deduzidos.
Dúvida 12: Despesas médicas estéticas são dedutíveis?
Resposta: Apenas procedimentos médicos realizados por profissionais habilitados e em estabelecimentos reconhecidos são dedutíveis. Serviços de enfermagem podem ser deduzidos se prestados por profissional legalmente habilitado e com recibo formal. Nutricionistas são dedutíveis, conforme dúvida 5.
Dúvida 13: Massagem terapêutica é dedutível se realizada em clínica?
Resposta: Massagem terapêutica só pode ser deduzida se for realizada por fisioterapeuta ou médico, com recibo em nome do profissional habilitado, contendo CPF ou CNPJ. O fato de ser realizada em clínica não é suficiente para garantir a dedução.
Dúvida 14: Além de saúde e educação, que outras despesas podem ser deduzidas?
Resposta: Outras deduções incluem:
-
Despesas escrituradas no livro-caixa por autônomos;
-
Honorários advocatícios vinculados a rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente (RRA);
-
Despesas do locador com imóvel alugado (condomínio, IPTU), quando o contrato assim o determinar.
Dúvida 15: É possível deduzir despesas com personal trainer?
Resposta: Não, despesas com personal trainer não são dedutíveis.
Dúvida 16: Posso deduzir doações feitas durante o ano?
Resposta: Doações incentivadas, que reduzem diretamente o imposto devido, podem ser feitas durante o ano-calendário para fundos de assistência à criança e adolescente, para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto. Durante a entrega da declaração, é possível doar apenas para os fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos). As doações são dedutíveis apenas se os fundos forem controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional.
🎓 Deduções com Educação – 10 Perguntas Frequentes
1. Quais despesas com educação são dedutíveis?
Despesas com educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico) do contribuinte ou de seus dependentes.
2. Existe um limite para dedução de despesas com educação?
Sim, o limite anual é de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte ou dependente).
3. Posso deduzir despesas com cursos de idiomas?
Não, cursos de idiomas não são dedutíveis.
4. Despesas com material escolar são dedutíveis?
Não, despesas com material escolar não são dedutíveis.
5. Posso deduzir despesas com cursos preparatórios para vestibular?
Não, cursos preparatórios para vestibular não são dedutíveis.
6. Despesas com educação de alimentandos são dedutíveis?
Sim, desde que decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.
7. Posso deduzir despesas com cursos de pós-graduação?
Sim, cursos de pós-graduação são dedutíveis, respeitado o limite anual por pessoa.
8. Despesas com transporte escolar são dedutíveis?
Não, despesas com transporte escolar não são dedutíveis.
9. Posso deduzir despesas com educação de dependentes no exterior?
Sim, desde que a instituição de ensino seja reconhecida oficialmente e os pagamentos sejam devidamente comprovados.
10. Despesas com cursos técnicos são dedutíveis?
Sim, cursos técnicos são dedutíveis, respeitado o limite anual por pessoa.
🏥 Deduções com Saúde – 20 Perguntas Frequentes
1. Posso deduzir despesas médicas realizadas no exterior?
Sim, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea e convertidas para reais.
2. Despesas com próteses dentárias são dedutíveis?
Sim, desde que acompanhadas de receituário e nota fiscal em nome do beneficiário.
3. Posso deduzir despesas com psicólogos?
Sim, desde que o profissional esteja legalmente habilitado e a despesa seja comprovada com recibo contendo CPF ou CNPJ do prestador e CPF do beneficiário.
4. Despesas com planos de saúde são dedutíveis?
Sim, desde que os pagamentos não tenham sido reembolsados.
5. Posso deduzir despesas com exames laboratoriais?
Sim, desde que realizados em clínicas, hospitais ou laboratórios.
6. Despesas com vacinas são dedutíveis?
Não, exceto se aplicadas durante internação hospitalar e constarem na nota fiscal do hospital.
7. Posso deduzir despesas com fisioterapeutas?
Sim, desde que o profissional esteja legalmente habilitado e a despesa seja comprovada com recibo contendo CPF ou CNPJ do prestador e CPF do beneficiário.
8. Despesas com nutricionistas são dedutíveis?
Sim, desde que o profissional esteja legalmente habilitado e a despesa seja comprovada com recibo contendo CPF ou CNPJ do prestador e CPF do beneficiário.
9. Posso deduzir despesas com internação em clínica geriátrica?
Somente se o estabelecimento for qualificado como hospital, conforme legislação específica.
10. Despesas com cirurgia plástica estética são dedutíveis?
Sim, se tiver finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
11. Posso deduzir despesas com lentes de contato?
Não, exceto se incluídas na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar e relacionadas a uma despesa médica dedutível.
12. Despesas com aparelhos ortopédicos são dedutíveis?
Sim, desde que acompanhadas de receituário e nota fiscal em nome do beneficiário.
13. Posso deduzir despesas com exames de DNA?
Não, despesas com exames de DNA não são dedutíveis.
14. Despesas com coleta e armazenagem de células-tronco são dedutíveis?
Não, essas despesas não são dedutíveis.
15. Posso deduzir despesas com acompanhante em hospital?
Não, despesas com acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este, não são dedutíveis.
16. Despesas com tratamentos de fertilização in vitro são dedutíveis?
Sim, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea.
17. Posso deduzir despesas com serviços de enfermagem?
Sim, desde que o profissional esteja legalmente habilitado e a despesa seja comprovada com recibo contendo CPF ou CNPJ do prestador e CPF do beneficiário.
18. Despesas com testes de Covid-19 são dedutíveis?
Sim, quando realizados em laboratórios, hospitais e clínicas.
19. Posso deduzir despesas médicas de alimentandos?
Sim, desde que decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.
20. Despesas com tratamentos realizados por profissionais não habilitados são dedutíveis?
Não, apenas despesas com profissionais legalmente habilitados são dedutíveis.
Fonte: Receita Federal
É possível deduzir gastos com babá?
Eloah,
Não. Despesas com babá não são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, mesmo que haja vínculo formal com carteira assinada e pagamento de INSS. A legislação vigente não prevê babás como despesa dedutível, nem como empregada doméstica para fins de dedução.
Observação: A dedução com empregada doméstica foi extinta a partir do exercício de 2020 (ano-calendário 2019), conforme o fim do benefício legal (Lei nº 11.324/2006, revogada).
Portanto, ainda que o contribuinte arque com todos os encargos legais da babá, não poderá deduzir esses valores do imposto a pagar.
COMO FAZER DECLARAÇÃO DE IRPF PARA QUEM NAO TEM RENDA PELO SIMPLES FATO DE TER ADQUIRIDO UM PEQUENO NUMERO DE AÇÕES? AQUISIÇÃO FEITA ATRAVES DE PEQUENOS VALORES RECEBIDOS A TITULO DE MESADA.
Conceição,
Quando você comprou as ações?