O número de trabalhadores brasileiros demitidos na pandemia foi assustador. Quem estiver nesta estatística deve ficar atento na hora de fazer a declaração do imposto de renda. Cada valor recebido em função da rescisão contratual deve ser informado à Receita Federal de maneira distinta. Aprenda como declarar rescisão de contrato de trabalho no imposto de renda 2024.
Os contribuintes que foram demitidos no ano passado não podem se esquecer de declarar os valores recebidos nas indenizações por demissão. O passo a passo para fazer a declaração do imposto de renda começa com a análise do informe de rendimentos anuais, que deve ser fornecido pelo antigo empregador. No documento devem ser especificados todos os valores que foram pagos ao trabalhador.
Valores relativos a salários estão sujeitos à cobrança de imposto de renda e por isto devem ser declarados como rendimentos tributáveis do mesmo modo que seria feito caso o contribuinte ainda estivesse empregado. Por outro lado, férias não gozadas e outras verbas indenizatórias, a exemplo de equiparações salariais e diferenças de benefícios, são isentas.
Apenas o aviso-prévio que não é trabalhado é isento. O valor recebido a título de aviso-prévio trabalhado deverá ser indicado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e sofrer a cobrança do imposto de renda.
Como declarar rescisão de contrato de trabalho no IRPF?
O trabalhador que foi demitido em 2020 poderá cair na malha fina se deixar de informar, na declaração do imposto de renda, as indenizações recebidas pela demissão. As verbas recebidas no momento de rescisão do contrato de trabalho devem ser declaradas de maneira diferente, de acordo com a característica de cada uma.
Como declarar FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança compulsória cujo objetivo é ajudar o trabalhador demitido sem justa causa. Além do dinheiro depositado pela empresa em conta vinculada do empregado, o funcionário demitido tem direito a receber também multa de 40% sobre o total de depósitos feitos pela empresa.
O cálculo inclui todo o histórico daquela conta, e não necessariamente o total do extrato do momento da demissão. Isto é, ainda que o funcionário tenha usado parte do dinheiro do FGTS, o cálculo da multa de 40% não leva só em conta o residual que está na conta vinculada ao trabalhador.
A multa será depositada pela empresa até dez dias depois da demissão, juntamente com outras verbas rescisórias. O resgate do Fundo de Garantia, porém, só será possível depois da assinatura da rescisão de contrato de trabalho, um dos documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal.
Os saques feitos no FGTS são isentos de imposto de renda, mas também devem ser declarados na ficha “Rendimento isentos e não tributáveis”. Neste caso, a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal. Confira como declarar FGTS no IRPF.
Como declarar seguro desemprego?
As parcelas do seguro-desemprego também e precisam ser declarados no campo destinado aos rendimentos isentos e não tributáveis. Nesse caso, a fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Confira como declarar seguro desemprego no imposto de renda.
Como declarar aviso prévio?
O valor recebido como aviso prévio deverá ser declarado de duas formas: o que foi recebido a título de aviso prévio trabalhado deve ser indicado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Por outro lado, o aviso prévio não trabalhado deverá ser declarado na fica “Rendimento isentos e não tributáveis” com o código 4 como mostra o vídeo abaixo.
Como declarar férias?
Os valores recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho e referentes às férias proporcionais e ao respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento de imposto de renda. No recebimento da rescisão, valores relativos a Férias Proporcionais – Férias 1/12 Indenizado – 1/3 Férias Indenizadas Res – 1/3 Férias Proporcionais Rescisão devem ser lançados na ficha “Rendimento isentos e não tributáveis” com o código “26 – outros”. No campo de “Descrição”, coloque a natureza das férias recebidas.
Como declarar salário?
Os recursos relativos ao saldo de salários e horas extras devem ser declarados como rendimentos tributáveis — ou seja, estão sujeitos à cobrança de imposto —, do mesmo modo que seria feito caso o contribuinte ainda estivesse empregado. Confira como declarar salário no imposto de renda.
Dúvidas mais comuns sobre declaração de rescisão no IRPF
Pergunta: Recebi meu aviso de demissão em outubro de 2019, e no mesmo mês a empresa depositou todos os meus direitos a receber na minha conta, exceto os 40% de indenização, os quais foram depositados na conta do FGTS, conforme a norma. No entanto, a homologação só foi realizada em janeiro, quando saquei o FGTS e os 40%. Esse valor do FGTS, mais a indenização, deve ser declarado no imposto de renda de 2020 ou apenas na declaração de IR?
Resposta: Os valores referentes à rescisão do contrato de trabalho devem ser declarados na declaração de ajuste anual de 2020. Para isso, siga as orientações presentes no informe de rendimentos emitido pela empresa onde trabalhava. Para declarar rendimentos como salários, utilize a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Quanto ao valor sacado do FGTS e os montantes recebidos em Programa de Demissão Voluntária (PDV), eles são isentos de IR. Como foram recebidos apenas neste ano, devem ser reportados exclusivamente na declaração de ajuste anual. Certifique-se de guardar os comprovantes fornecidos pela Caixa Econômica no momento do saque dos valores. Some os valores desses itens e informe-os na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Pergunta: O que devo declarar se for demitido?
Resposta: Quando demitido, a empresa é responsável por fornecer um documento detalhando todos os valores pagos durante o ano, incluindo as verbas rescisórias. Os rendimentos tributáveis, como salários e férias pagas, devem ser declarados na seção de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”. Por outro lado, as verbas rescisórias, como o resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o saldo, estão isentas de imposto de renda. Portanto, devem ser informadas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Pergunta: Vou lançar meu marido como meu dependente no IR. No ano passado, ele trabalhou alguns dias em uma empresa e pediu demissão, ou seja, quebrou o contrato de trabalho. No termo de rescisão dele, veio descontando a multa de quebra de contrato (art. 479 da CLT). Onde devo lançar esse valor? Apenas deduzir do valor das verbas rescisórias ou existe alguma ficha específica?
Resposta: Recomendamos lançar o valor que a empresa informou como pagamento de rescisão para evitar problemas de cruzamento de informações com a Receita
Pergunta: Tenho dúvidas sobre como declarar a rescisão do contrato de trabalho. Devo declarar apenas o que está no informe de rendimentos fornecido pela empresa (além do FGTS, multa do FGTS e seguro-desemprego), ou também devo lançar o termo de rescisão do contrato de trabalho? No informe consta no campo de RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS: ITEM 6: Indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive de PDV, e por acidente de trabalho, e no item 7: abono pecuniário. E NO CAMPO 5: RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA, no ITEM 1: Décimo Terceiro.
Resposta: Todo rendimento que foi creditado na conta do trabalhador deve ser informado na declaração do imposto de renda.
Pergunta: O governo está liberando o saque das contas inativas do FGTS. Onde declarar?
Resposta: Esse valor deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária), e por acidente de trabalho; e FGTS”.
Pergunta: No ano passado, fui demitido e saquei meu Fundo de Garantia. Recebi o informe de rendimentos da empresa e nele, dentro do tópico “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 4 “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, o valor apresentado não corresponde ao que foi creditado pela Caixa Econômica em minha conta poupança (o valor é aproximadamente 15% menor). Está correto o valor do informe de rendimento da empresa ser menor do que o que estava em minha conta de FGTS?
Resposta: O valor listado pelo seu empregador no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, referente a “Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV e Acidente de Trabalho”, por ocasião de sua demissão, inclui aviso prévio indenizado, 13º salário indenizado e férias pagas na rescisão. Esses itens não se confundem com o FGTS ou a indenização por demissão sem justa causa de 40% do somatório do FGTS. Recomendamos consultar diretamente o FGTS através do site do governo para verificar o valor exato creditado em sua conta.
Pergunta: Recebi as parcelas do meu seguro-desemprego nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro. Na declaração deste ano, devo incluir as parcelas de outubro, novembro e dezembro, e na declaração do ano de 2022, devo incluir as outras parcelas, janeiro e fevereiro. Está correto?
Resposta: Sim, está correto.
Pergunta: No campo “Indenizações por rescisão de contrato…” no informe fornecido pela empresa, devo lançar o valor com o CNPJ da empresa ou da Caixa Econômica Federal? O valor da GRRF depositado na conta bancária para saque foi diferente. Devo declarar o valor sacado ou o valor que consta na rescisão?
Resposta: Você deve declarar o valor conforme consta no informe de rendimentos da empresa, utilizando o CNPJ da empresa. Para o FGTS, utilize o CNPJ da Caixa Econômica Federal.
Pergunta: Estou com uma folha de rescisão, porém contém várias informações, como: aviso prévio indenizado, previdência social, previdência social do 13º salário, valor líquido e bruto. Qual desses valores devo lançar e em qual aba devo inseri-los? Já incluí o valor líquido na aba “Rendimento Isento e Não Tributáveis”, mas há outros valores na folha de verbas rescisórias.
Resposta: Não é aconselhável lançar os valores diretamente da folha de rescisão. É necessário solicitar o informe de rendimentos à empresa. Este documento apresentará todos os campos discriminados para o lançamento adequado.
Olá bom dia! Recebi aviso prévio em Janeiro de 2023, preciso declarar no ajuste de 2022?
Rejane,
Se recebeu em 2023, deve declarar apenas na DIRPF 2024.
Fui demita em março de 2022. No informe declarado pela empresa consta um valor e no termo de rescisão consta outros valores. Qual devo declarar? Mesmo se ficou abaixo dos 28 mil tenho que declarar?
Junia,
Se você foi demitido em março de 2022 e há uma discrepância entre o valor declarado pela empresa no informe de rendimentos e os valores constantes no termo de rescisão, é importante esclarecer essa diferença. Geralmente, o informe de rendimentos fornecido pela empresa é considerado como a fonte oficial para a declaração de imposto de renda. Portanto, é recomendável utilizar os valores indicados nesse documento para evitar possíveis inconsistências com a Receita Federal.
No entanto, caso haja uma discrepância significativa entre os valores do informe de rendimentos e os valores reais recebidos na rescisão, é importante entrar em contato com a empresa para esclarecer a situação e solicitar uma correção, se necessário.
Quanto à obrigatoriedade de declarar, mesmo se o valor ficou abaixo dos 28 mil reais, a legislação brasileira determina que todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, independentemente do valor. Portanto, se os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho são considerados rendimentos tributáveis, eles devem ser declarados na sua declaração de imposto de renda.
A empresa não pagou as verbas da rescisão, devi declarar os valores mesmo assim? Ou declaro somente quando houver o pagamento?
Suellen,
Se a empresa não pagou as verbas da rescisão, você não deve declarar os valores na sua declaração de imposto de renda. A declaração dos rendimentos deve ocorrer apenas quando houver efetivamente o recebimento desses valores. Portanto, você só deve declarar as verbas rescisórias quando elas forem pagas pela empresa. Se as verbas da rescisão não foram pagas no ano-calendário ao qual se refere a declaração, não há necessidade de declará-las.
Fui demitido em 2023, recebi todos direitos rescisão sem justa causa, motivo qual a empresa considerou como acidente de trabalho, e foi descontado IR, hoje recebi o informe da empresa com destaque no informe.
4.Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
No iten 7 a título de PDV.
ESTÁ correto o desconto e agora fiquei com dúvida com as informações do informe da empresa?
Como devo proceder?
Alexandre,
Se você foi demitido em 2023 e recebeu todos os direitos de rescisão, incluindo uma indenização por acidente de trabalho, é possível que haja algum equívoco no desconto de imposto de renda, já que as verbas rescisórias relativas a acidente de trabalho são isentas de tributação.
De antemão, podemos afirmar que a indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma que vem de acidente de trabalho são isentos. Afinal, essa isenção tem como base a legislação tributária brasileira, que reconhece a natureza reparatória e compensatória das indenizações por acidente de trabalho. Nesse sentido, o entendimento é de que tais valores têm o propósito de compensar prejuízos sofridos pelo trabalhador e não representam um acréscimo patrimonial sujeito à tributação.
Nesse caso, você deve entrar em contato com o setor de recursos humanos da sua empresa para esclarecer essa situação. Explique que a indenização por acidente de trabalho deve ser considerada como rendimento isento e não tributável, conforme especificado no informe de rendimentos que eles forneceram.
Caso a empresa confirme que houve um erro no desconto de imposto de renda, você pode solicitar uma retificação do informe de rendimentos ou orientação sobre como proceder para corrigir essa questão ao declarar seu imposto de renda. Se necessário, consulte um contador ou profissional especializado para obter assistência adicional na declaração correta desses valores no seu imposto de renda.
Pedi demissão junho e 2022 porém entrei em outra empresa em julho de 2022.
Devo fazer declarações separadas?
Enviar uma contendo só o informe referente a rescisão contratual da antiga empresa e outra com o informe da empresa atual e meus dependentes e demais informações.
Ou posso declarar tudo em um só documento.
Diangeles,
Não tem como separar. Deve fazer apenas uma declaração.
Olá bom dia.
Em uma rescisão de contrato, a Indenização Adicional da Lei n.º 7238/84 (indenização pela dispensa no mês que antedece a data-base da CCT) também deverá entrar na declaração do IR, como rendimento isento e não tributável ? E em qual campo ?
Arlene,
Poste sua dúvida nesse grupo de ajuda de contadores…
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olá bom dia, fui demitida no dia 30-12-2021 só que recebi a rescisão só em janeiro de 2022. tenho que declarar no imposto de renda de 2022?
Linalva,
Se você recebeu em janeiro de 2022, então deve declarar esse valor apenas na declaração de 2023.
Me demiti em 2021,com 5 meses de trabalho, como posso declarar no imposto de renda ?
Mickelly,
Já tem em mãos o informe de rendimentos?
Onde declarar as deduções como assistência médica, previdência social, previdência social 13o. e imposto de renda, lançadas na rescisão do contrato de trabalho?
Katia,
Coloque sua dúvida nesse grupo de imposto de renda, muitos contadores estão resolvendo dúvidas lá…
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bom dia.
A empresa utc estava em recuperação judicial desde 2017 e demitiu todos funcionários, e foi nos pagando aos poucos, 2018 pagou um pequeno valor da dívida trabalhista, 2019 mais um pouco e ano passado nos pagou o restante das obrigações trabalhistas com a venda da empresa para AZEVEDO TRAVASSOS, minha pergunta é: como declarar o valor recebido no IRRF 2022, uma vez que quitou seu débito comigo em 2021.
Ricardo,
Você recebeu algum informe de rendimentos?
Recebi R$ 17.000,00 de rendimentos, no mesmo ano fui demitido e recebi R$ 10.000,00 a titulo de indenizações rescisão de contrato. Eu devo fazer a declaração de imposto de renda?
Wagner,
Só por esses valore não precisa.
Minha esposa recebeu a recisão em 2019, lancei recisão e FGTS em 2020. Em julho/2020 compramos um apto com o dinheiro do FGTS e da recisão. Este dinheiro não está em nenhum lugar, para justificar a compra do apto. Não está no informe do banco, e nem em outro lugar. Como informo no IRPF2021, de onde veio este dinheiro,
Freitas,
Se ela recebeu o FGTS em 2019, então este dinheiro estava em alguma conta ou investimento em 31/12/2019, correto? Isto por si só já comprova a fonte do dinheiro do apartamento.
Fui demitida em 2020e no campo 6.indenizacoes por revisões de contrato de trabalho não conta valores e nem no campo 7 outros o que volta devo declarar? Na recisão de contrato
Marlene,
Deve declarar apenas o que veio no seu informe de rendimentos.
Fui demitida em maio de 2020 mas a empresa não pagou os valores da rescisão nem a multa de 40% sobre o FGTS. No informe de rendimentos que recebi da empresa consta o valor da rescisão no ítem 6 de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Como faço para declarar este valor já que não recebi?
Maria,
Se a empresa tiver informado para a Receita que pagou você, então terá que declarar os rendimentos recebidos.
Como você não recebeu o valor de faro, então existe uma dívida da empresa para com você, esta dívida também deverá ser declarada na ficha Bens e Direitos com o código “99 – Outros bens e direitos”. No campo “Discriminação” informe todos os dados da dívida incluindo CNPJ da empresa.
No meu informe de rendimentos constar a seguinte informação
Rendimento isento e não tributáveis
Outros (especificar) – tem o valor total
informações completar: férias proporcionais,1/3 de férias proporcionais e férias (aviso Prévio) valores discriminados?
lanço o valor total no código 26 e especifico?
Código 26? som
Matheus,
Os valores podem ser somados desde que tenham a mesma fonte pagadora e sejam da mesma natureza, isto é, pode somar todos os isentos e declarar na ficha de rendimentos isentos e somar os tributáveis e lançar na ficha de rendimentos tributáveis.
No meu informe a natureza constar rendimentos isentos e não tributáveis e esta na no campo outros, no caso a soma deles é lançada no código 26?
Passei a receber a partir de 07/2020 o valor de R$700,00 referente a um acordo de pensão atrasada (pendência financeira). O valor é pago via depósito bancário em conta corrente de minha titularidade.
Preciso declarar esta informação? Se sim, de que forma?
Thaís,
Todo rendimento deve ser declarado. Qual a natureza desta pensão?
Boa tarde, referente ao saque fgts por demissão, devo fazer dois lançamentos, um da multa de 40% e outro do valor ja disponivel para saque? outra pergunta, as verbas rescisórias devem serem lançadas individuais ( salario saldo de 15 dias, DSR, Salario proporcional, etc…) ou soma estes e faz um lançamento só, ja sabendo tem sujeitos a tributação e isentos.
Joao,
Sobre o FGTS, faça dois lançamentos pois a multa de 40% é paga pelo empregador e o FGTS sacado é pago pela Caixa. CNPJs diferentes então.
Os demais valores podem ser somados desde que tenham a mesma fonte pagadora e sejam da mesma natureza, isto é, pode somar todos os isentos e declarar na ficha de rendimentos isentos e somar os tributáveis e lançar na ficha de rendimentos tributáveis.
Boa tarde!
Fiquei sem receber meu salário durante 5 meses na empresa que trabalhava, logo entrei com uma rescisão indireta e fiz o acordo em 50 parcelas. No TRCT veio com os valores zerado, ou seja, os meses não recebidos bem como as indenizações de justa causa, férias, décimo terceiro, fgts não depositado e 40% do fgts entraram todos no acordo de pagamento em 50 parcelas.
Neste caso, como faço para declarar, visto que não recebi nada da empresa e o fgts foi somente o valor que já estava depositado.
Agradeço-lhes desde já.
Marcio,
Coloque sua dúvida no nosso grupo de imposto de renda por favor…
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Bom dia. Pedi demissão da empresa em Maio/2020.
recebi todos os meus direitos menos o FGTS, pois não o recebi devido ao fato de eu ter pedido a demissão.
Meu informe de rendimentos vrio com um valor XXXX,XX(valor ficticio) no item 6-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, Inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho E no item 7-Outros: abono 1/3 férias- Rct, férias vencidas – Rct, Férias Proporcionais- rct tb veio com o valor igual ao do item 6 XXXX,XX(valor ficticio).isto esta correto ? são 2 valores iguais para os itens 6 e 7 (rendimentos isentos e não tributaveis). Obrigada
Lauren,
Melhor você confirmar com a empresa.
Minha esposa faz a declaração individual, este ano gostaríamos de fazer conjunta. ela precisa informar algo ou somete eu incluindo ela na minha declaração como dependente, resolveria?
Adair,
Só colocar como dependente. Lembrando que se ela tem bens, rendimentos, etc… tudo deverá ser lançado na sua declaração
Meu esposo foi demitido em 2020, e no comprovante de Rendimentos entregue pela empresa, no ítem “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no campo 6-“Indenizações por Rescisão de Contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e Acidente de Trabalho” veio descrito um valor, e no campo 7. Outros(especificar): veio descrito “Férias Proporcionais – Férias 1/12 Indenizado – 1/3 Ferias Indenizadas Res – 1/3 Férias Proporcionais Rescisão.” com outro valor. Neste caso, essa descrição do campo 7, devo declarar no Tipo de Rendimento 4 ou 26?
Bete,
Tem pessoas que orientam somar tudo e declarar com código 4. Tem pessoas que orientam colocar separado com o código 26. Eu penso que para a Receita isto faz pouca diferença. Eu declararia separado para ficar mais evidente o demonstrativo.