Como declarar ETF no imposto de renda 2024?

Dúvida do contribuinte: Devo declarar um ETF na ficha bens e direitos com o CNPJ do banco depositário também? E onde consigo? Ou pode ser o CNPJ da corretora? Preciso preencher mais algum campo na declaração ou seria só este? Como declarar ETF no imposto de renda 2024?

Posições em ETFs devem ser declarada na ficha “Bens e Direitos” caso o saldo seja maior que R$ 140 em 21/12/xxxx. Lucros obtidos com a venda de ETFs são tributados da mesma forma que ações. A única diferença é que não existe a isenção para vendas que o rendimento seja menor que R$ 20 mil no mês.

O pagamento do tributo é feito através do DARF e quem emite é o próprio contribuinte. A alíquota é de 15% para transições comuns e de 20% para day trade, independente do valor ganho. Importante lembrar que o DARF não pode ser emitido com valor menor que R$ 10. Nesse caso, o valor será acumulado para o mês seguinte.

Como declarar o saldo em ETFs no IRPF?

Na ficha “Bens e Direitos”, lance o saldo dos ETFs que você possuía em 31 de dezembro do ano correspondente ao da declaração. Para incluir essas informações, selecione o código “74 – Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado”. Os seguintes dados devem ser preenchidos:

  • Grupo: “07 – Fundos”;
  • Código: “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”;
  • Localização (País): 105 – Brasil;
  • CNPJ do ETF (confira os CNPJs dos ETFs da B3);
  • Discriminação: escreva o nome do ETF e a quantidade de cotas;
  • Situação em 31/12/2022;
  • Situação em 31/12/2023.

Nos campos de situação você vai informar o valor de aquisição dos ETFs, incluindo o custo de corretagem. Você pode somar as compras de um mesmo tipo de ETF.

Como declarar lucros/prejuízos de ETFs no IRPF?

Caso você tenha vendido algum ETF, precisa informar o resultado de seus investimentos na guia “Renda Variável”. No tópico “Operações Comuns/Day trade”, informe o lucro ou o prejuízo obtido em cada mês do ano em que ocorreram operações de venda. Lance esses valores na linha “Mercado à vista – ações”, mês a mês.

No fim da ficha de cada mês, você deve preencher o Imposto de Renda pago na fonte e o imposto pago via DARF. É importante lembrar que, no caso dos ETFs, não há isenção de impostos para vendas abaixo de R$ 20 mil. A isenção só é válida para operações comuns (swing trade) com ações.

Perguntas e respostas sobre declaração de ETFs

Dúvida: Quando os 15% a pagar de imposto, gerando a DARF, for menor que 10 reais, o que nós fazemos?

O valor inferior a 10 reais fica aguardando até que haja mais lucro para que, juntos, somem um valor acima de 10 e assim seja possível emitir o DARF. É importante ter cuidado para não confundir caso no mês seguinte haja prejuízo. Esse prejuízo não pode ser abatido do lucro anterior que era inferior a 10 reais. O valor do lucro permanece anotado para que, quando houver lucro em um mês subsequente, seja possível fazer o somatório dos lucros e emitir o DARF.

Dúvida: Em 2022, vendi dois FII, mas o lucro foi muito pequeno e o IR devido foi abaixo de 10 reais. Agora, vendi também um ETF e também não paguei o DARF, pois o IR do lucro foi menor que 10 reais. Eu posso colocar os valores do lucro com a venda dos FII e do ETF em uma mesma DARF, já que os dois valores somados são maiores que R$ 10,00?

Sim, você pode e deve fazer isso. Some os dois valores do IR devido e emita uma única DARF para pagar.

Dúvida: E se eu tive prejuízo em anos anteriores, porém, esqueci de declarar e agora nesse ano quero compensar as perdas?

Para que seja possível compensar prejuízos, é necessário tê-los declarado e informado à Receita Federal para que possam ser compensados em anos futuros. Se você esqueceu de declará-los, não será possível compensá-los, a menos que você faça uma declaração retificadora. No entanto, é importante avaliar cuidadosamente os prós e contras antes de decidir fazer uma declaração retificadora.

Dúvida: Os lucros na venda de ETF não têm isenção. Como faço então para calcular quando no mesmo mês tenho prejuízo na venda de ações, sendo que ambos (ações/ETF) são lançados no mesmo lugar?

Basta somar o lucro do ETF com o prejuízo das ações. Se o resultado for positivo, então você deverá pagar o IR via DARF. Se for negativo, basta registrar o valor do prejuízo.

Dúvida: Se eu tiver dois ETFs diferentes e vendi os dois. Em um deles tive lucro e no outro tive prejuízo, devo subtrair um pelo outro e colocar o resultado final?

Sim, você deve subtrair o valor do prejuízo do valor do lucro e então registrar o resultado final.

Dúvida: Se coloco mês a mês nas operações comuns os ganhos de ETF, eu posso então deduzir perdas anteriores com ações, certo? Supondo que em março tive prejuízo na venda de ações de 5000,00, terei esse prejuízo a compensar. E se em novembro tenho um ganho de 1000 com vendas de ETF, então não devo recolher IR, pois tinha um prejuízo anterior. Está correto?

Sim, você pode compensar prejuízos anteriores com ganhos futuros. Se teve um prejuízo na venda de ações em março, esse prejuízo poderá ser compensado com os ganhos obtidos em novembro com a venda de ETFs. Sendo assim, se tiver um prejuízo anterior, este será deduzido do lucro obtido, e você não precisará recolher IR sobre esse ganho.

Dúvida: Se ao longo do ano vendi ETFs e gerei DARF, tenho que lançar em renda variável no mesmo lugar onde lançaria as vendas de ações de swing, como você explicou. Mas mesmo não vendendo ações comuns acima de 20 mil, posso declarar as vendas dessas ações de swing na aba de renda variável, junto com ETFs, para registrar os prejuízos e os IRRFs?

Se você vendeu ações com volume abaixo de 20 mil, então deve usar a guia “Renda Variável” para registrar em caso de prejuízo. Em caso de lucro, está isento e deve preencher a guia “Rendimentos Isentos”. Se no mesmo mês você teve prejuízo com ações e algum resultado de venda de ETF, seja lucro ou prejuízo, basta somar os resultados.

Dúvida: Onde informar o IRRF (dedo duro) da venda dos ETFs?

Na ficha “Renda Variável”, após o cálculo do imposto, há um campo específico para declarar o IRRF retido na fonte da venda dos ETFs. Este campo está associado à Lei 11.033/2004. Certifique-se de preencher esse campo corretamente de acordo com a competência do imposto retido.

Dúvida: Como faço, descobri agora que tinha que ter declarado… Como faço a conta da multa?

Aprenda neste artigo como calcular a multa e juros de imposto de renda que esqueceu de pagar.

Dúvida: Se caso eu fiz uma venda no ano anterior desse ETF, então no programa do imposto de renda, eu coloco o valor de R$ 0,00 já que não possuo mais o ETF, correto?

Sim, está correto. Ao preencher a declaração do imposto de renda, você deve inserir o valor de R$ 0,00 no campo da situação em 31/12/20xx, uma vez que não possui mais o ETF em sua posse.

Dúvida: Se eu não tive lucro, e sim prejuízo com a venda, preciso declarar?

Sim, você tem que declarar no ano seguinte os seus ganhos/rendimentos do ano anterior. O prejuízo pode ser compensado numa outra operação futura de ETF ou ações que você venha a fazer e tenha lucro.

Dúvida: Vendi 12k em ações e 12k em ETF, pago IR dos dois ou somente do ETF?

Somente no ETF.

Dúvida: Eu comprei um ETF em 06/07/2023 e fiz a venda alguns dias depois, em 20/07/23. Portanto, não posso declarar nenhum saldo em bens e direitos, pois em 31/12/2023 eu já não possuía nenhuma posição. Mas preciso declarar o ganho que tive com a venda, correto?

Correto.

13 comentários em “Como declarar ETF no imposto de renda 2024?”

  1. Eu fiz vendas de 2 ETF’s, em agosto/22 ,que juntos deram lucro de R$ 12,00. No mesmo mês fiz vendas de FII’s que deram prejuízo supera esse lucro. Esse prejuízo dos FII’s pode anular o lucro do ETF ou preciso gerar DARF pra pagar imposto só dos ETF’s?

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  2. Onde e como obtenho os Informe de Rendimentos dos ETFs (BOVA11, SMAL11 e IVVB11)? O informe de rendimentos da corretora (XP) não constam esses dados.

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  3. As DARF’s pagas durante o ano devem ser lançadas no mês de apuração ou no mês de pagamento?
    Se for no mês de pagamento, como ficam as vendas de dezembro cuja DARF será paga em janeiro do ano seguinte?

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    • Rosana,
      O preenchimento é opcional, mas acho melhor preencher de toda forma pois fica fácil fazer a importação dos dados no programam do importo de renda do ano seguinte.

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  4. Tenho prejuízo em ações a compensar do ano de 2019. Obtive lucro na venda de ETF no ano de 2020. Porém, como não sabia que poderia compensar o prejuízo, acabei pagando o DARF. Como devo preencher a declaração do imposto de renda de 2020? Tem como ter a devolução do valor do imposto que foi pago desnecessariamente?

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  5. Tenho prejuízo em ações a compensar do ano de 2019. Obtive lucro na venda de BOVA11 no ano de 2020. todavia lucro inferior ao prejuízo que tenho. Como devo preencher a declaração do imposto de renda de 2020?

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    • Marcos,
      Na ficha “Renda Variável”, clique na guia relativa ao mês de janeiro. Role a tela e lance o prejuízo de 2019 no campo “Resultado negativo até mês anterior”. Já o lucro que teve em BOVA11, lance no mês que ocorreu o lucro.

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