Pergunta do contribuinte: “Fiz um empréstimo e queria saber se preciso declarar este valor na minha declaração?”
Muitas pessoas físicas recorrem a empréstimos para organizar suas finanças ou realizar projetos. Sejam os valores obtidos com instituições financeiras, empresas ou até mesmo com amigos e parentes, é essencial informar corretamente esses dados à Receita Federal para justificar a sua variação patrimonial e evitar a malha fina.
De forma geral, empréstimos relevantes devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, especialmente quando impactam a evolução patrimonial do contribuinte. Mesmo nos casos em que a ficha possa dispensar dívidas de menor valor, a declaração do empréstimo é recomendável quando os recursos foram utilizados na aquisição de bens, pagamento de despesas relevantes ou movimentações financeiras.
📌 Quem deve declarar empréstimos em 2026?
Você deve declarar o empréstimo na ficha de Dívidas se enquadrar-se em uma das situações abaixo:
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Saldo devedor superior a R$ 5.000,00: O saldo da sua dívida em 31/12/2025 (ou em 31/12/2024) com um único credor (banco, fintech, empresa, amigo ou parente) era superior a esse limite estabelecido pela Receita Federal.
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Ajuste de saldos anteriores: Você já vinha declarando um empréstimo de anos anteriores e precisa atualizar o saldo devedor ou informar a sua quitação em 2025.
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Quem emprestou (Credor): Se você foi a pessoa que emprestou o dinheiro a terceiros (acima de R$ 5.000,00), a regra de obrigatoriedade permanece ativa para o seu lado, devendo declarar o valor como um crédito a receber na ficha de Bens e Direitos.
🧾 Como declarar o empréstimo no campo “Dívidas e Ônus Reais”?
Para quem tomou o empréstimo (devedor), o lançamento deve ser feito na ficha Dívidas e Ônus Reais seguindo o passo a passo:
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Acesse o programa do IRPF 2026 e clique na ficha Dívidas e Ônus Reais.
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Clique em Novo e selecione o código adequado conforme a origem do recurso:
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11: Estabelecimento bancário comercial
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12: Sociedade de crédito, financiamento e investimento
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13: Outras pessoas jurídicas
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14: Pessoas físicas
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15: Empréstimos no exterior
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16: Outras dívidas e ônus reais
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📝 O que preencher nos campos da ficha?
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Discriminação: Detalhe a operação. Informe o nome e o CPF ou CNPJ do credor, o valor total contratado, a finalidade do empréstimo, a taxa de juros (se houver), o número de parcelas e o total pago ao longo do ano de 2025.
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Situação em 31/12/2024 ($): Se o empréstimo foi contratado apenas em 2025, preencha com “0,00”. Se a dívida já existia, repita o saldo devedor que constava na declaração do ano anterior.
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Situação em 31/12/2025 ($): Informe o saldo que você ainda devia em 31 de dezembro de 2025. Esse valor deve ser o saldo anterior menos as amortizações do valor principal pagas ao longo do ano-calendário.
📌 Quais dívidas NÃO devem ser declaradas nesta ficha?
Existem exceções importantes onde os valores não devem ser inseridos na ficha de Dívidas e Ônus Reais:
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Dívidas até R$ 5.000,00: Valores com um mesmo credor iguais ou inferiores a este limite estão dispensados de declaração.
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Financiamentos com garantia real: Financiamentos de imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), alienação fiduciária de veículos ou hipotecas não entram em “Dívidas e Ônus Reais”, pois o próprio bem permanece como garantia da operação. O valor pago acumulado deve ser lançado diretamente na ficha de Bens e Direitos, somando-se os valores pagos ano a ano.
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Consórcios: Consórcios não contemplados ou já contemplados funcionam de forma similar aos financiamentos e devem ser declarados exclusivamente na ficha de Bens e Direitos.
💼 Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda?
O empréstimo consignado (com desconto direto em folha de pagamento, salário ou benefício do INSS) segue exatamente a mesma lógica. Muito utilizado por aposentados, pensionistas e servidores públicos, ele não sofre tributação, mas precisa constar no sistema se o saldo devedor ultrapassar o limite legal de R$ 5.000,00.
A Receita Federal utiliza esses dados para realizar o cruzamento da sua variação patrimonial. Se o seu patrimônio cresceu ou se você realizou gastos que superam a sua renda tributável recebida, a declaração do empréstimo serve como comprovação da origem dos recursos — justificando que aquele dinheiro extra que entrou na sua conta bancária era fruto de uma dívida regular, e não de omissão de receita.
📋 Onde declarar o empréstimo consignado?
O consignado deve ser preenchido na ficha Dívidas e Ônus Reais, utilizando geralmente os códigos:
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Código 11: Se foi contratado diretamente com um banco comercial tradicional.
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Código 12: Se foi realizado por meio de cooperativas de crédito ou financeiras independentes.
🏦 Como declarar conta corrente negativa no IRPF?
O uso do cheque especial — que nada mais é do que um empréstimo pré-aprovado e automático concedido pelas instituições financeiras — caracteriza uma dívida bancária. Portanto, ele precisa ser reportado ao Fisco dependendo do seu montante.
Se, no dia 31/12/2025, o saldo negativo da sua conta corrente era superior a R$ 5.000,00, essa dívida deve obrigatoriamente ser informada na ficha Dívidas e Ônus Reais. Para valores iguais ou inferiores a esse limite, a declaração é dispensada pela Receita Federal.
📌 Quais dívidas precisam ser declaradas no IRPF?
Devem ser informadas na ficha Dívidas e Ônus Reais todas as obrigações financeiras com saldo devedor superior a R$ 5.000,00 em 31/12/2025 que não envolvam bens como garantia direta. Isso inclui:
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Empréstimos entre pessoas físicas (parentes, amigos);
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Crédito consignado;
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Crédito pessoal / Empréstimo bancário;
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Cheque especial (saldo negativo em conta corrente);
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Cartão de crédito parcelado ou rotativo (saldo devedor consolidado na virada do ano).
⚠️ Atenção à exceção: Financiamentos de imóveis (como os do SFH), veículos ou bens duráveis, nos quais o próprio bem adquirido é oferecido como garantia (por alienação fiduciária, hipoteca ou leasing), não devem ser registrados na ficha de Dívidas. Eles pertencem exclusivamente à ficha de Bens e Direitos, onde você soma os valores pagos ano a ano.
🎓 Como declarar financiamento estudantil no Imposto de Renda?
O financiamento estudantil (como o FIES ou programas privados) também deve ser informado na ficha Dívidas e Ônus Reais, utilizando o código correspondente ao credor:
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Código 11 ou 12: Se o financiamento foi contratado via bancos ou instituições financeiras;
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Código 13: Se foi fornecido diretamente por outras entidades jurídicas (como a própria universidade ou fundações).
💡 Regra de Dedutibilidade: O valor repassado à instituição de ensino utilizando os recursos do financiamento pode ser lançado na ficha de Pagamentos Efetuados como despesa dedutível com instrução, desde que o gasto tenha ocorrido no ano-base de 2025 e respeite o limite legal individual de dedução. Contudo, as parcelas que você paga mensalmente ao banco para amortizar a dívida do financiamento não são dedutíveis.
🤝 Como declarar dinheiro emprestado para terceiros (Você como Credor)
Se em 2025 você foi a pessoa que emprestou dinheiro para um amigo, parente ou empresa (valores acima de R$ 5.000,00), a lógica se inverte: você não tem uma dívida, mas sim um direito a receber. Portanto, essa operação não entra em Dívidas, mas sim em Bens e Direitos.
📝 Passo a passo para preencher no programa:
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Acesse a ficha Bens e Direitos;
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Selecione o Grupo 04 – Aplicações e Investimentos e o Código 51 – Crédito decorrente de empréstimo (mútuo);
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No campo Discriminação, informe minuciosamente:
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O valor total emprestado;
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O nome completo e o CPF/CNPJ de quem recebeu o dinheiro (mutuário);
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As condições acordadas (número de parcelas, juros se houver, prazos e datas).
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No campo Situação em 31/12/2024 ($): Informe “0,00” se o empréstimo foi realizado ao longo do ano de 2025. Caso a dívida venha de anos anteriores, repita o saldo que restava receber no fim de 2024.
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No campo Situação em 31/12/2025 ($): Informe o valor do crédito que você ainda tinha a receber no último dia do ano, subtraindo as parcelas que o devedor já te pagou durante 2025.
💡 E se o empréstimo foi feito e quitado dentro do mesmo ano?
Caso você tenha emprestado o dinheiro em 2025 e a pessoa tenha devolvido o valor integralmente antes de 31 de dezembro de 2025:
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Abra o item na ficha Bens e Direitos (Grupo 04, Código 51);
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Deixe os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” zerados (0,00);
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Utilize o campo Discriminação para relatar todo o histórico da transação: “Empréstimo no valor de R$ X feito em data X para o CPF X, integralmente quitado em data X”. Isso justifica o trânsito do dinheiro pela sua conta bancária e evita problemas com a malha fina.
Como declarar recebimento de juros de empréstimo no IRPF?
Se você emprestou dinheiro a terceiros e recebeu juros sobre esse capital ao longo de 2025, a tributação e a forma de declarar dependem exclusivamente da natureza do devedor (se é uma Pessoa Jurídica ou uma Pessoa Física).
Abaixo, veja como proceder em cada um dos cenários:
1. Juros recebidos de Pessoa Jurídica (Empresas)
Quando o empréstimo é feito para uma empresa (mútuo), os juros pagos a você sofrem tributação definitiva na fonte. Isso significa que a própria empresa devedora retém o Imposto de Renda antes de te pagar, seguindo a tabela regressiva de renda fixa:
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22,5% para contratos com prazo de até 180 dias (6 meses);
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20,0% para contratos com prazo de 181 a 360 dias (6 a 12 meses);
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17,5% para contratos com prazo de 361 a 720 dias (12 a 24 meses);
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15,0% para contratos com prazo acima de 720 dias (mais de 24 meses).
📋 Passo a passo no programa do IRPF 2026:
Por se tratar de uma tributação definitiva, o valor não altera o cálculo do seu imposto a pagar ou a restituir.
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Acesse a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
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Clique no botão Novo e selecione o Código 13 – Outros.
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Escolha o tipo de beneficiário (Titular ou Dependente).
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Informe o CNPJ e o Nome da Fonte Pagadora (a empresa que pegou o empréstimo).
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No campo Descrição, digite: “Rendimento de juros sobre contrato de mútuo”.
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No campo Valor, informe a quantia líquida recebida (o valor total de juros já descontando o IR retido na fonte pela empresa).
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Clique em OK para finalizar.
2. Juros recebidos de Pessoa Física (Indivíduos)
Se você emprestou dinheiro para outra pessoa física e cobrou juros, esses rendimentos estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório do imposto, conhecido como Carnê-Leão, desde que o valor ultrapasse a faixa de isenção da tabela progressiva mensal da Receita Federal.
O imposto sobre os juros recebidos deve ser calculado e recolhido de forma eletrônica (através do Portal e-CAC no serviço “Carnê-Leão Web”) até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do dinheiro.
📋 Passo a passo no programa do IRPF 2026:
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Acesse a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
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Selecione a aba Ajuste Anual e a guia correspondente (Titular ou Dependentes).
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Se você preencheu o Carnê-Leão Web regularmente mês a mês ao longo de 2025, basta clicar no botão Importar Dados do Carnê-Leão para que o sistema puxe todas as informações e os DARFs pagos automaticamente.
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Caso não tenha utilizado o sistema virtual, clique na aba Outras Informações e preencha manualmente os valores recebidos mês a mês na coluna Outros. Na mesma tela, informe os valores dos impostos recolhidos na coluna DARF pago (código 0190).
⚠️ Atenção em caso de atraso: Se você recebeu juros de pessoa física em 2025 e não recolheu o Carnê-Leão mensalmente, a situação precisa ser regularizada. Os DARFs em atraso devem ser emitidos com os devidos acréscimos legais (multa de mora de até 20% e juros Selic). A falta de recolhimento do Carnê-Leão, além do risco de malha fina, sujeita o contribuinte a uma multa isolada de 50% sobre o valor do imposto devido, mesmo que não haja imposto a pagar no fechamento da declaração anual.
Dúvidas mais comuns sobre declaração de empréstimos
Dúvida do contribuinte 1: Solicitei um empréstimo ao meu pai no valor de R$ 100 mil e registrei a operação na ficha Dívidas e Ônus Reais. Em 2025, ele passou a ser meu dependente na declaração e paguei a ele R$ 20 mil. Como declarar isso?
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Resposta IRPF: Quando o credor (seu pai) se torna seu dependente, o patrimônio e as obrigações dele são consolidados na sua declaração. Na ficha Dívidas e Ônus Reais, na sua linha de devedor, a “Situação em 31/12/2025” deve ser atualizada para R$ 80.000,00 (subtraindo os R$ 20 mil pagos). Simultaneamente, na ficha Bens e Direitos (Grupo 04, Código 51), você precisará informar o crédito que o seu pai (dependente) possuía contra você, informando no saldo em 31/12/2025 o valor de R$ 80.000,00. O pagamento de R$ 20 mil reduz ambas as fichas simetricamente na sua própria declaração.
Dúvida do contribuinte 2: Em 2024, emprestei dinheiro a um parente próximo. Ambos declaramos normalmente. Ao final de 2025, decidi perdoar a dívida por dificuldades financeiras do devedor. Como registrar esse perdão?
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Resposta IRPF: O perdão de uma dívida é caracterizado juridicamente e fiscalmente como uma doação. O doador (você) deve zerar o saldo em 31/12/2025 na ficha Bens e Direitos e informar a transação na ficha Doações Efetuadas (utilizando o código “Regulamentado pelo Estado” ou “Outros”), especificando o nome, CPF do devedor e o valor perdoado. O devedor beneficiado deve zerar a ficha de Dívidas e Ônus Reais em 31/12/2025 e lançar o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 14 – Transferências patrimoniais — doações e heranças).
⚠️ Nota Fiscal: Lembre-se de que doações estão sujeitas ao ITCMD (Imposto sobre Causa Mortis e Doação), imposto estadual cuja alíquota e limite de isenção variam conforme a sua unidade federativa.
Dúvida do contribuinte 3: No meu informe bancário, a conta-corrente tinha saldo de -R$ 1.226,54 em 31/12/2024, e R$ 22,00 em 31/12/2025. Na poupança, o saldo passou de R$ 2.204,18 para R$ 3.637,35, com R$ 196,91 de rendimentos. O que declarar?
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Resposta IRPF: O saldo negativo da conta-corrente em 31/12/2024 (-R$ 1.226,54) configura uma dívida com o banco (cheque especial). Como o valor era inferior a R$ 5.000,00, a declaração dessa dívida era opcional na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Já a poupança deve ser declarada na ficha Bens e Direitos (Grupo 04, Código 41), informando os saldos exatos de 2024 e 2025. O lucro da aplicação (R$ 196,91) deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança (…).
Dúvida do contribuinte 4: Em janeiro de 2025, emprestei R$ 200 mil ao meu filho para compra de um imóvel. Ele me pagará R$ 100 mil em abril de 2026 e os outros R$ 100 mil parcelados a partir do segundo semestre. Como declarar agora no IRPF 2026?
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Resposta IRPF: Na declaração deste ano (referente a 31/12/2025), o pai deve declarar o valor integral na ficha Bens e Direitos (Grupo 04, Código 51), com o CPF do filho e as condições contratuais na discriminação. A “Situação em 31/12/2024” fica zerada e a “Situação em 31/12/2025” será de R$ 200.000,00. O filho fará o inverso: na ficha Dívidas e Ônus Reais (Código 14), preencherá os mesmos dados, apontando saldo devedor de R$ 200.000,00 no fim de 2025. As amortizações e pagamentos só começarão a alterar os saldos na declaração do ano que vem (IRPF 2027).
Dúvida do contribuinte 5: Em 2022, contraí um empréstimo com minha irmã. Ambos vínhamos declarando. Em 2025, quitei a dívida com correção de juros pela poupança. Como declarar essa quitação?
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Resposta IRPF: Na declaração corrente, sua irmã deve zerar o valor na ficha Bens e Direitos (Situação em 31/12/2025 deve ser R$ 0,00). Você deve fazer o mesmo na ficha Dívidas e Ônus Reais. Contudo, os juros cobrados na quitação mudam a regra: sua irmã (credora) deve declarar a parcela correspondente apenas aos juros na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física (pelo Carnê-Leão Web no e-CAC) e recolher o imposto devido. Você (devedor) apenas informa na discriminação da sua dívida que ela foi totalmente quitada incluindo os juros pactuados.
Dúvida do contribuinte 6: Em 2025, recebi um empréstimo sem juros de R$ 118 mil para pagar um terreno. Planejo quitar conforme minha capacidade financeira. Quem me emprestou precisa pagar IR sobre isso?
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Resposta IRPF: Não. Como não há a cobrança de juros, o credor não obteve ganho de capital ou rendimento. Portanto, não há fato gerador para a incidência de Imposto de Renda para quem emprestou. A operação constitui apenas uma substituição patrimonial (o dinheiro em conta virou um direito a receber).
Dúvida do contribuinte 7: E nos casos em que são realizados vários empréstimos pequenos de amigos durante o ano, mas nenhum deles individualmente ultrapassa R$ 5.000,00? É necessário declarar?
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Resposta IRPF: A linha de corte de R$ 5.000,00 estipulada pela Receita Federal é analisada por credor. Se você possui três empréstimos de R$ 3.000,00 com três pessoas físicas diferentes, você está dispensado de declarar a ficha de Dívidas. Todavia, se a soma das suas dívidas ocultas justificar a compra de um grande bem (como um veículo), vale a pena declará-los voluntariamente na ficha de Dívidas e Ônus Reais para evitar que a Receita Federal acuse omissão de receita por variação patrimonial incompatível.
Dúvida do contribuinte 8: Se um empréstimo antigo entre pessoas físicas é devolvido com correção monetária baseada na inflação oficial, posso tributar apenas o “ganho real”?
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Resposta IRPF: Não. Para a Receita Federal, não existe o conceito de “correção monetária isenta” em contratos de mútuo (empréstimos) informais entre pessoas físicas. Qualquer valor recebido pelo credor que exceda o valor nominal originalmente emprestado é considerado rendimento de juros. Toda a diferença deve ser oferecida à tributação integral por meio do Carnê-Leão no mês do recebimento.
Dúvida do contribuinte 9: Em 2025, realizei um empréstimo e o quitei integralmente dentro do mesmo ano. Como preencher as tabelas de anos anteriores sem gerar erro no programa?
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Resposta IRPF: Como a operação nasceu e terminou dentro do ano-calendário de 2025, os campos “Situação em 31/12/2024 ($)” e “Situação em 31/12/2025 ($)” devem ficar obrigatoriamente zerados (0,00). O registro da operação deve ser feito exclusivamente no campo Discriminação da ficha de Dívidas e Ônus Reais (ou de Bens e Direitos, se você for o credor), detalhando as datas de início, o montante, os dados da outra parte e a data de quitação.
Dúvida do contribuinte 10: Em 2025, contraí empréstimos de valor inferior a R$ 5.000,00. Informar ou omitir esses valores voluntariamente altera o valor da minha restituição?
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Resposta IRPF: Não altera em absolutamente nada. O cálculo da restituição ou do imposto a pagar baseia-se unicamente no confronto entre os seus rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis) e as suas despesas dedutíveis (saúde, educação). A ficha de Dívidas e Ônus Reais serve exclusivamente para controle patrimonial.
Dúvida do contribuinte 11: Empréstimo de R$ 25 mil feito com minha mãe para investir na Bolsa de Valores, sem juros. Como declarar?
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Resposta IRPF: Como o montante supera R$ 5.000,00, você deve abrir a ficha Dívidas e Ônus Reais (Código 14 – Pessoas Físicas), detalhar na discriminação o acordo com sua mãe e colocar o saldo de R$ 25.000,00 na situação em 31/12/2025. Sua mãe abrirá a ficha Bens e Direitos (Grupo 04, Código 51), registrando os R$ 25.000,00 como crédito a receber de você.
Dúvida do contribuinte 12: Emprestei dinheiro ao meu pai no ano passado (2025). No programa do IRPF 2026 só vejo campos para preencher os anos de 2024 e 2025. É isso mesmo?
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Resposta IRPF: Perfeito, está correto. O programa do IRPF exibe os campos para consolidar o patrimônio ao término de cada ano-base. Se o empréstimo ocorreu em 2025, o campo “Situação em 31/12/2024” deve ficar zerado (0,00) e o campo “Situação em 31/12/2025” receberá o valor que ainda estava pendente de recebimento na data do encerramento do ano.
✅ Outras Dúvidas Frequentes da Malha Fina
Dúvida 13: Sou casado sob o regime de comunhão parcial. Preciso declarar um empréstimo que foi feito apenas no CPF do meu cônjuge?
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Resposta IRPF: Se vocês optarem por enviar a Declaração em Conjunto, todas as dívidas e bens de ambos são unificados na mesma declaração. Se optarem por Declarações Separadas, a dívida deve ser informada unicamente na ficha do cônjuge que assinou o contrato e cujo CPF consta como titular do empréstimo.
Dúvida 14: Recebi um valor alto de empréstimo e usei para cobrir o cartão de crédito. A Receita pode confundir esse depósito bancário com renda omitida?
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Resposta IRPF: Sim, esse é um dos maiores causadores de malha fina por variação patrimonial. Se o empréstimo não for devidamente declarado em Dívidas e Ônus Reais, os sistemas de inteligência da Receita Federal constatarão gastos elevados no seu cartão sem lastro financeiro correspondente, classificando o depósito como omissão de receita. Daí a importância do registro minucioso de empréstimos regulados.
Dúvida 15: Empréstimos entre familiares ou amigos precisam de contrato registrado em cartório para serem aceitos pelo Fisco?
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Resposta IRPF: A Receita Federal não exige o registro em cartório para a transmissão da declaração, exigindo apenas as informações cadastrais básicas (CPF). No entanto, em eventual fiscalização interna (malha fina), é de suma importância possuir um contrato particular de mútuo assinado pelas partes e, principalmente, os comprovantes bancários (TED, DOC ou Pix) que comprovem a origem e o destino do dinheiro.
Dúvida 16: Emprestei dinheiro com juros, mas o devedor ficou inadimplente e não me pagou nada em 2025. Preciso declarar algum rendimento?
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Resposta IRPF: Não. O regime de tributação do Imposto de Renda para pessoas físicas segue o regime de caixa (recolhe-se sobre o dinheiro efetivamente recebido). Se não houve pagamento de parcelas ou de juros em 2025, não há rendimento a tributar. Você apenas manterá o saldo idêntico ao do ano anterior na ficha de Bens e Direitos.
Dúvida 17: Tomei um empréstimo em 2023, paguei parte em 2024 e terminei de pagar em 2025. Como atualizar os saldos agora?
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Resposta IRPF: Na ficha Dívidas e Ônus Reais: o campo “Situação em 31/12/2024” deve conter exatamente o saldo devedor que restava no final daquele ano. O campo “Situação em 31/12/2025” deve ser preenchido com 0,00, indicando que a obrigação foi extinta. Na discriminação, relate textualmente: “Dívida totalmente quitada em [data] com o pagamento da última parcela”.
Dúvida 18: Se eu emprestar dinheiro com juros frequentemente para pessoas diversas, posso ter problemas fiscais?
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Resposta IRPF: Sim. A prática habitual, profissional e sistemática de empréstimo de dinheiro a terceiros com cobrança de juros por parte de pessoa física pode ser reenquadrada pela Receita Federal como crime de usura ou exercício ilegal de atividade financeira privativa de instituição bancária. Sob o ponto de vista tributário, a reiteração pode forçar o Fisco a equiparar a pessoa física a uma pessoa jurídica, gerando cobranças retroativas pesadas e multas.
Dúvida 19: Esqueci de declarar um empréstimo feito há dois anos. Posso corrigir isso agora?
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Resposta IRPF: Sim. A retificação pode ser realizada a qualquer momento em até 5 anos, desde que a declaração original não esteja sob procedimento de fiscalização ativa. Basta abrir o programa da declaração correspondente ao ano da omissão, inserir os dados na ficha correta e enviar a declaração retificadora. Caso os saldos se arrastem, lembre-se de retificar também as declarações dos anos subsequentes em cadeia para manter a consistência do fluxo de caixa.


Precisei pegar um empréstimo com minha mãe para a compra de um carro para transportar meu filho para tratamentos de saúde pois no que eu tinha não cabia a cadeira de rodas. O valor foi de 40.000. Estou pagando parcelas mensais a ela. No acordo, ao vender meu carro anterior, daria o valor da venda para abater na dívida. No entanto, só consegui vender o carro este ano (2022). Como devo declarar essa situação? Os dois carros acabaram ficando em meu nome no exercício de 2021.
Colega,
No campo “Situação em 31/12/2021” coloque o valor total da dívida. Na declaração do próximo ano, repita o calor no campo “Situação em 31/12/2021” e no campo “Situação em 31/12/2022” coloque apenas a dívida que ainda falta pagar para sua mãe.
Tenho um dúvida fiz 4 empréstimos consignado porém todos com valor abaixo de 5mil, porém se totalizar os 4 sem juros da mais de 5 mil, eu preciso declarar? Esses 5mil seria referente ao total do valor devido em geral, totalizando todos empréstimo no caso?
José,
Só é necessário declarar aquele empréstimo cujo valor ultrapassa R$ 5 mil. Dívidas com valores iguais ou inferiores não precisam ser informadas na declaração de imposto de renda. Veja como declarar empréstimo consignado no imposto de renda.
Fiz um empréstimo de 50 mil no banco gerou uma darf financeira pra eu pagar? Isso é correto? O valor está bloqueado até eu pagar essa darf ?
Daiane,
Estranho isso. Procure se informar sobre a empresa.
Olá, meu esposo fará um empréstimo no exterior de 100 mil reais, para pagar em 3 mil por mês em 3 anos. Como deve-se declarar esse valor, uma vez que proveniente de um empréstimo de um banco internacional? Desde já agradeço.
Dayane,
Declare normalmente.
A cada ano faça a revisão do valor de acordo com o valor de parcelas já pago e de acordo com o câmbio se for o caso.
Emprestei 8 mil reais sem juros em 2021 para a minha irmã e ela me pagou no mesmo ano 2.200 reais, o saldo em dezembro foi de 5.800 mil, como devo declarar?
Doação menor de 5 mil precisa declarar?
Caroline,
Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “51 – Crédito decorrente de empréstimo” e informe no campo “Discriminação” o nome e CPF da sua irmã. Deixe o campo “Situação em 31/12/2020” zerado. No campo “Situação em 31/12/2021” coloque 5.800 mil.
Em 2018 minha mãe me fez o empréstimo de 270 mil sem a intenção de receber o valor, a fim de não pagar itcmd, para que eu pudesse comprar uma casa. Declaramos valores de parcelas e fomos fazendo a baixa dos valores anual.
Entretanto, agora em 202q vendi esta casa e usei o valor para dar de entrada em outra casa e financiei o restante. Devo declarar este novo financiamento junto do outro financiamento com minha mãe? É possível declarar o perdão da dívida com minha mãe?
Hugo,
Deve continuar declarando a dívida para com sua mãe. Se não for declarar vais caracterizar doação.
Olá, minha dúvida é a seguinte, até ano passado eu não era obrigado a entregar declaração, a entreguei apenas com intuito de receber o imposto retido na fonte, como não era obrigado, fiz a declaração crua, dessa forma, como nesse ano sou obrigado a declarar, fiquei com muitas dúvidas, pois tenho algumas situações específicas de anos anteriores que não estavam nas minha declarações, mas especificamente em relação a empréstimos, que é sobre o que trata a matéria, a situação é a seguinte: tenho um empréstimo consignado adquirido junto ao BB em novembro/2018 e renovado em fevereiro/2020. No meu Informe do BB têm duas linhas, na primeira linha tem o empréstimo de 2018, com as seguintes informações: Valor Financiado 22.699,68 / Saldo devedor em 31/12/2020 0,00 / Prestações pagas em 2020 496,44 / Juros pagos em 2020 112,19 / Amortização em 2020 384,25 e na segunda linha tem a renovação do consignado em 2020, com as seguintes informações: Valor Financiado 25.947,38 / Saldo devedor em 31/12/2020 24.015,02 / Prestações pagas em 2020 4.917,40 / Juros pagos em 2020 309,55 / Amortização em 2020 4.607,85. Explicado isso pergunto: Como devo proceder com esse lançamento na ficha Dívidas e Ônus Reais? Obrigado desde já pela ajuda.
Dhyego,
Poste sua dúvida neste forum de ajuda sobre imposto de renda…
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Boa Tarde… Fiz um empréstimo consignado em Dez/2020 no valor de R$50mil líquido, com juros da aproximadamente R$75mil comecei a pagar em Janeiro/2021, como devo declarar? valor liquido ou valor com juros? As parcelas pagas dentro do ano considero juros ou só amortização?
Nathalia,
Agora na declaração de 2021 você irá lançar só o valor de 50 mil como dívida. Na declaração do ano que vem você deve declarar o que pagou, considerando os juros.
Fiz um empréstimo consignado de 30.000,00 em julho/2020 e como não deu certo o negócio acabei quitando em novembro/2020 com juros. Como declaro isso no IR?
Michele,
Os campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020” devem ficar zerados. Toda a informação do empréstimo (valor tomado, valor pago, CNPJ…) deve ser relatada no campo “Discriminação”.
fiz um emrpestimo em outubro de 2020 e paguei em 15/12 /2020 . no valor de 9.200 preciso declarar? ao declarar disse q tem pendencia no campo 1 pedindo pra informar valor em 2019 mas se em 2019 nao tinha divida e se em dez 2020 final nao tenho mais divida
Márcio,
Se a divida foi iniciada e quitada dentro do mesmo ano, não precisa declarar.
Boa tarde! Mas como explico pra Receita o aparecimento do valor do emprestimo quitado no mesmo ano, ja que eu usei para compor o pagamento de um imovel? Eu explico entao na discriminacao da compra do imovel?
Rosana,
Você tomou um empréstimo em 2020 para comprar um imóvel e quitou este empréstimo também em 2020?