Como declarar conta corrente no imposto de renda 2025?

Nunca declarei conta corrente no imposto de renda. É necessário declarar conta corrente no imposto de renda 2025? Resposta: Se sua conta corrente tiver saldo superior a R$ 140 em 31/12 do ano anterior, então ela deve ser declarada. Contas com saldo negativo (cheque especial) também devem ser informadas como dívidas se o valor ultrapassar R$ 5.000. O contribuinte, contudo, é livre para declarar ou não a conta corrente que tenha com saldo inferior a R$ 140. Aprenda aqui como declarar conta corrente no Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Depósito em conta corrente, movimentação bancária, saldo em conta corrente, e muito mais…

A Receita Federal exige que todos os bens e direitos do contribuinte sejam declarados, incluindo o dinheiro mantido em contas bancárias. O saldo em conta corrente representa um bem e, portanto, deve ser informado no Imposto de Renda quando atingir o limite obrigatório.

Se você mantinha uma conta corrente ativa no final de 2024, será necessário informar seu saldo ao Fisco.

O saldo da conta corrente no final do ano anterior deve ser declarado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12 do ano passado. O informe de rendimentos financeiros pode ser obtido nas agências do banco no qual você mantém sua conta ou pelo Internet Banking.

Alguns bancos fazem aplicações automáticas do saldo em conta corrente. Por isso, é possível que no seu informe o saldo que você possuía apareça em alguma linha relacionada a aplicações financeiras, como RDBs, CDBs, notas compromissadas e outras.

Como declarar conta corrente em bens e direitos?

Dinheiro em conta corrente no fim do ano deve ser declarado como bens na ficha Bens e Direitos conforme mostrado na figura abaixo. O investidor deve lançar o valor no final do ano anterior ao ano-calendário e no final do ano-calendário. O grupo a ser usado é o 06 – Depósito à Vista e Numerário e o código é o 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento.

declaracao conta corrente imposto de renda

Devem ser informados os seguintes campos:

  • CNPJ: CNPJ do banco;
  • Discriminação: Informações diversas sobre a conta corrente;
  • Banc0: Código-nome do banco;
  • Agência: Número da agência bancária onde a conta corrente foi aberta;
  • Operação: Número do tipo da operação;
  • Conta: Número da conta corrente;
  • DV: Dígito verificador do número da conta corrente;
  • Situação em 31/12/2023: Valor da conta corrente em 31/12/2023 (conforme informe de rendimentos);
  • Situação em 31/12/2024: Valor da conta corrente em 31/12/2024 (conforme informe de rendimentos).

De acordo com o banco selecionado, poderá ser apresentada uma janela ao clicar no campo “Agência” onde o usuário deverá selecionar o tipo da conta:

Por exemplo, se você selecionar a Caixa Econômica, poderá então escolher entre estes dois tipos de conta mostradas na janela acima. Geralmente a opção a ser escolhia é a Tipo 1 que contempla a digitação do campo “Operação”. Se escolher outros bancos como o Itaú, por exemplo, não será apresentada esta janela e não será apresentado o campo Operação:

Observação: Se o contribuinte possuir mais de uma conta corrente é necessário repetir o procedimento para cada conta. Ou seja, não é permitido somar todas as contas e colocar o valor em apenas um item de lançamento, mesmo que sejam contas do mesmo banco.

Como declarar conta corrente negativa (Cheque Especial)

Se a sua conta estava negativa no último dia do ano, então o campo 31/12/2024 da ficha de bens deve ficar zerado. Além disto, deve acessar a ficha Dívidas e Ônus Reais para lançar o valor da dívida. Use o código 11 – Estabelecimento bancário comercial.

como declarar cheque especial

No campo descrição, informe os dados da conta e do banco. Nos campos de situação informe os respectivos valores.

Como declarar conta corrente conjunta?

Conta corrente conjunta é aquela que possui mais de um titular, sendo bastante comum entre familiares e cônjuges.

Mas como declarar uma conta corrente com múltiplos titulares? É simples: na ficha “Bens e Direitos”, cada titular deve declarar apenas a sua participação no saldo da conta.

Por exemplo: se um pai possui uma conta conjunta com sua filha no valor de R$ 1.000,00, sendo que a filha detém R$ 900,00 e o pai R$ 100,00, então:

  • Na declaração do pai será lançado o valor de R$ 100,00;
  • Na declaração da filha será lançado o valor de R$ 900,00.

É recomendável, no campo “Discriminação”, informar que se trata de uma conta conjunta, mencionando o nome e o CPF do outro titular.

Se não for possível determinar exatamente quanto cada um possui na conta, o saldo pode ser dividido igualmente entre os titulares.

Como ler o informe de rendimentos para declaração de conta corrente

Todas as instituições financeiras onde o investidor possui ativos devem fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros do último ano-calendário. Geralmente são enviados por correio ou podem ser acessados nos sites das instituições. Logo abaixo temos um exemplo de um informe:

informe de rendimentos

No destaque 1 estão os CNPJs relacionados à instituição financeira. O investidor deve tomar cuidado pois os rendimentos apresentados logo estão vinculados à apenas um dos CNPJs.

No destaque 2 são apresentados os saldos das posições financeiras no ano-calendário anterior e no destaque 3 os saldos das posições no ano-calendário em questão.

No destaque 4 são apresentados os rendimentos de cada aplicação financeira, tais como poupança e títulos do tesouro.

Como declarar conta corrente de corretora?

Corretora de valores não é banco mas o dinheiro que você deixa parado lá (aquele que não está investido) também precisa ser declarado no imposto de renda caso o valor seja maior que 140 reais. O valor deve ser declarado na ficha Bens e Direitos com o grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário código 99 – Outros depósitos à vista. Será necessário entrar com o CNPJ da corretora. Nos campos Situação em 31/12/xx entre com os valores que estão no informe de rendimentos. Veja no vídeo abaixo como fazer…

Dúvidas mais comuns sobre declaração de conta corrente

Dúvida 1: Qual CNPJ usar ao informar saldo em conta corrente: o do banco ou da agência?

Resposta:Utilize sempre o CNPJ da instituição financeira (banco) ao informar o saldo em conta corrente. Não é necessário informar o CNPJ da agência.

Dúvida 2: Na ficha “Bens e Direitos”, qual o valor mínimo de aplicações financeiras, ações, fundos de investimento, CDB, LCI e poupança que precisa ser declarado?

Resposta: Todos os saldos de contas correntes bancárias, de poupança e demais aplicações financeiras devem ser declarados se o valor individual for superior a R$ 140,00, com referência ao saldo em 31/12/2024.

Dúvida 3: Se a pessoa estava com saldo negativo de -R$ 400,00 em 31/12/2023 e, em 31/12/2024, a conta foi encerrada com saldo zerado, precisa declarar? O que colocar no campo “valor pago”?

Resposta: Se a dívida foi declarada no ano anterior, neste ano (2025) basta zerar o valor no campo de saldo em 31/12/2024. Não é necessário repetir a declaração da dívida se ela já foi quitada.

Dúvida 4: Minha primeira declaração foi em 2021 (ano-calendário 2020), com saldo de conta corrente superior a R$ 140,00. O que faço agora na declaração de 2025?

Resposta: Em 2025, você deve declarar a situação da conta em 31/12/2023 e 31/12/2024, preenchendo os saldos correspondentes.

Dúvida 5: Minha esposa é minha dependente e sempre lancei a conta corrente dela na minha declaração, posso continuar?

Resposta: Sim. Se sua esposa consta como dependente, você deve continuar declarando a conta corrente dela na sua ficha de “Bens e Direitos”.

Dúvida 6: Minha mãe depositou dinheiro na minha conta em 2024 e usei para comprar uma moto. Como declarar?

Resposta: Em 2025, você deve declarar:

  • Que recebeu uma doação no valor correspondente (ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 14).
  • A compra da moto na ficha “Bens e Direitos”.
    Sua mãe, por sua vez, deve declarar que realizou uma doação para você, na ficha “Doações Efetuadas”. Ambos devem declarar os mesmos dados para evitar inconsistências.

Dúvida 7: Tinha uma conta com R$ 200,00 sem movimentação e fechei. Nunca declarei. Preciso declarar?

Resposta: Não. Não é necessário declarar contas com saldo inferior a R$ 140,00, mesmo que tenham sido encerradas.

Dúvida 8: Em 2024, emiti cheques para aquisição de um imóvel, mas eles não foram descontados. O saldo aparece no meu extrato. Como declarar?

Resposta: Declare o saldo da conta bancária conforme consta no Informe de Rendimentos do banco, mesmo que contenha valores correspondentes a cheques ainda não compensados. Declarar diferente pode levar à malha fina.

Dúvida 9: Como declarar saldo negativo de conta-corrente e rendimentos de poupança?
Exemplo: Informe de rendimentos aponta:

Conta corrente: 31/12/2023 = -R$ 216,54 | 31/12/2024 = R$ 2,00

Conta poupança: 31/12/2023 = R$ 1.404,18 | 31/12/2024 = R$ 2.137,35 | Rendimentos = R$ 96,91

Resposta: Dívidas (saldo negativo) só devem ser declaradas na ficha “Dívidas e Ônus Reais” se superiores a R$ 5.000,00.

O rendimento da poupança deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 12 – Rendimentos de caderneta de poupança.

Dúvida 10: Emprestei R$ 100 mil ao meu filho para ele comprar um imóvel. Ele vai me pagar R$ 20 mil em 2025 e o restante em parcelas mensais. Como declaramos?

Resposta: O credor (pai) declara na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor emprestado, o CPF do tomador e as condições do empréstimo no campo “Discriminação”.

O devedor (filho) declara na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informando o CPF do credor e os termos do empréstimo.

Os depósitos identificados são suficientes para comprovar os pagamentos. À medida que as parcelas forem pagas, o pai fará a baixa parcial dos valores nas próximas declarações.

Dúvida 11: Pretendo fazer a declaração simplificada. Preciso declarar conta corrente? E quanto aos anos anteriores?

Resposta: Sim. O modelo de declaração (simplificado ou completo) não isenta da obrigatoriedade de declarar conta corrente com saldo superior a R$ 140,00. Se nos anos anteriores você tinha saldo acima desse limite e não declarou, é recomendável fazer uma retificação das declarações passadas.

Dúvida 12: Tenho uma conta onde sou o segundo titular, mas o dinheiro é todo do meu avô. Preciso declarar?

Resposta: Sim. Você deve declarar a conta corrente com saldo zerado na ficha “Bens e Direitos”, informando todos os dados bancários. No campo “Discriminação”, explique que se trata de conta conjunta com o seu avô e que não possui valores na conta.

Dúvida 13: Tenho conta conjunta com minha esposa. Como declarar?

Resposta: Se os cônjuges declararem em separado, todos os bens e direitos comuns devem ser informados em apenas uma das declarações, independentemente de quem conste na documentação.

Na declaração do cônjuge que não incluir os bens, deve-se preencher o código 99 na ficha “Bens e Direitos” e informar no campo “Discriminação” que os bens e direitos comuns constam na declaração do outro, mencionando também o nome e o CPF do cônjuge que declarou.

Dúvida 14: Tenho várias contas correntes em bancos diferentes, todas com saldos acima de R$ 140,00. Posso declarar todas em um único item na ficha “Bens e Direitos”?

Resposta: Não. Cada conta corrente deve ser declarada separadamente, mesmo que sejam da mesma instituição financeira. Para cada conta, informe os dados específicos: banco, agência, número da conta, CNPJ da instituição e o saldo em 31/12/2024.

Dúvida 15: Recebi valores de aluguel diretamente na minha conta corrente ao longo de 2024. Preciso informar esses valores na ficha da conta corrente ou em outro local?

Resposta: O saldo final da conta corrente deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, conforme o informe bancário.

Já os valores de aluguel recebido ao longo de 2024 devem ser informados separadamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, utilizando o Carnê-Leão, se aplicável. Esses valores não devem ser lançados na ficha da conta corrente, pois ali se declara apenas o saldo existente em 31/12/2024.

98 comentários em “Como declarar conta corrente no imposto de renda 2025?”

  1. Olá ! Preciso muitooo de ajuda em uma dúvida…
    Adquiri um terreno rural em 2021 apenas com contrato de compra e venda (contrato de gaveta), sendo que este está em meu nome e de meu esposo. Em 2021 este terreno passou a ser urbano (ainda com contrato de compra e venda).
    Como faço o lançamento ? Posso lançar metade do valor em meu nome e metade no nome do meu esposo ? Ou preciso lançar apenas em nome de um de nós ? Lanço como rural ou urbano ? A matrícula do terreno está em nome de todos os condôminos… cerca de 20 pessoas

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  2. Olá!
    Minha mãe criou uma conta poupança quando éramos pequenos e naquele tempo não havia a possibilidade de sermos os primeiros titulares das contas. Ficamos como segundo titulares. Ela sempre declarou os valores sem citar que era conta conjunta, pois não tínhamos esta informação. Ano passado ela resolveu transferir todo o saldo para eu e meu irmão, respectivamente, visto que já seria nosso. Acontece que não sei como declarar isso. Tenho medo que configure doação e gere impostos de transmissão de bens, sendo que já seria nosso.

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    • Sandra,
      Ela terá que retificar as declarações dela. Se você entregou declarações anteriores, deverá retificar também.

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  3. Olá, tenho duas perguntas:
    – Para saldo de cheque especial acima de 5mil, precisa colocar em Dívidas e Ônus reais, certo? Porém o que colocar em Bens e Direitos? Consta como pendência caso não coloque.

    – No IRPF 2021 eu tinha uma tributação de 9 reais a pagar, porém, não era possível DARF, pois tem como valor mínimo 10 reais. Como incluir isso nesse IRPF?

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    • Patricia,

      1 – Deixa zerado mesmo. Não é pendência que aparece, é apenas um aviso.

      2 – Se tiver IR a pagar nesse ano, basta somar os 9 reais.

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  4. Boa tarde!!! Declarar os saldos devedores de Cheque Especial , Cartão de Crédito e Empréstimos pode incidir algum beneficio sobre a Declaração de IRPF?

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  5. ola declarei um valor da minha conta corrente do ano de 2020 como bens , depois usei esse dinheiro com alimentos , devo deduzir esse valor pois ele aparece como bens e direitos ?na que eu to preenchendo de 2021. obrigada desde ja

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  6. Imposto de renda 2022
    Boa noite. A aplicação renda fixa CDB em 31/12/2020 tem saldo 0,00 e em 31/12/2021 também saldo 0,00 e rendimento 0,03. O programa não aceita 0,00. O que fazer?

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    • José,
      Se tiver aparecendo apenas um triângulo amarelo, então não tem problema, é só um aviso do programa. Não vai impedir a entrega.

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  7. Olá, meu pai recebeu na conta dele o valor de uma ação trabalhista que estava em meu nome. Como declarar este valor? Usamos o dinheiro para pagamento de contas do dia a dia e empréstimos. Não compramos nenhum bem e não sou dependente dele.

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    • Sabrina,
      Se você for obrigada a entregar a declaração de IR pelos requisitos legais publicados, então declare o recebimento desse valor. Mesmo que o dinheiro tenha caído na conta do seu pai, como ele não existe mais, ele não precisa declarar nada, apenas você.

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  8. Boa tarde gostaria de saber no dia 31/12/22 tinha um valor alto em conta poupança/corrente do nubank esse dinheiro precisa ser declarado? Não obtive nenhuma renda estou sem trabalho na verdade foi um favor que fiz a uma pessoa em troca de uma ajuda pois a muito me encontro sem ter como me sustentar mas agora estou sem saber se tenho que declarar ou se isso vai gerar uma dívida que precisarei pagar pra receita???

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    • Tenho a mesma dúvida? No Caso a dúvida e do meu filho que tem quase 50 mil na poupança. De fazer alguns bicos e trabalhos sem comprovação de renda.

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      • Pessoal,

        Para saber se vocês precisam fazer a declaração do imposto de renda em 2022 devem checar os seguintes critérios:

        – Teve, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Quem possui bens e direitos acima de R$ 300.000,00 deve entregar a Declaração do IRPF. Nesse critério entram os valores que a pessoa tinha em poupança em 31/12/2021.

        – Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2021, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros. Aqui, primordialmente, falamos de salários, pró-labores, valores recebidos por autônomos, alugueis e todos os rendimentos sobre os quais incide Imposto de Renda. Se a pessoa recebeu mais do que R$ 28.559,70 no ano de 2021, terá de declarar IRPF.

        – Todos aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Nesse sentido, são isentos, por exemplo, rendimentos de poupança, doações, bolsas de estudos, ganhos de capital até R$ 35.000,00 para bens e direitos ou até R$ 20.000,00 para ações (operações comuns), entre outras. Por outro lado, tem tributação exclusivamente na fonte, por exemplo, PLR, juros sobre capital próprio, rendimentos de fundos imobiliários, ações day trade, entre outros.

        – Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Sobre algumas operações de alienação de bens, como imóveis, incide Imposto de Renda. Nesse sentido, quem fez qualquer operação de alienação de bens sobre a qual incide IRPF deve declarar Imposto de Renda. Da mesma forma, qualquer pessoa que comprou ou vendeu R$ 1,00 que seja em Bolsa de Valores deve fazer declaração do Imposto de Renda.

  9. Olá…sou segunda titular em conta corrente com minha mãe. O banco não me fornece informe de rendimentos, na agência, diz que somente a ela apesar de impossibilitada de andar. Quer me forçar a usar a modalidade on-line, que não faço por questões de segurança.
    Mas na proposta de abertura da conta diz que somos procuradoras recíprocas, podemos movimentar, receber informações, tudo individualmente. Também não fornece via caixa automático. Pergunto: esse banco pode me negar o informe?

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    • Márcia,
      Juridicamente não sei lhe dizer. Entre em contado com um advogado de confiança. Mas se você é segunda titular da conta e tem o cartão, então pode tirar o extrato no caixa.

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  10. Boa tarde, tenho dúvida ref. a declaração de conta bancária, devo declarar nos bens e direitos o valor que consta no informe do banco? Pois o saldo do informe que o banco disponibilizou não é igual ao real saldo que havia na minha conta em 31/12.

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