Como declarar conta corrente no imposto de renda 2025?

Nunca declarei conta corrente no imposto de renda. É necessário declarar conta corrente no imposto de renda 2025? Resposta: Se sua conta corrente tiver saldo superior a R$ 140 em 31/12 do ano anterior, então ela deve ser declarada. Contas com saldo negativo (cheque especial) também devem ser informadas como dívidas se o valor ultrapassar R$ 5.000. O contribuinte, contudo, é livre para declarar ou não a conta corrente que tenha com saldo inferior a R$ 140. Aprenda aqui como declarar conta corrente no Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Depósito em conta corrente, movimentação bancária, saldo em conta corrente, e muito mais…

A Receita Federal exige que todos os bens e direitos do contribuinte sejam declarados, incluindo o dinheiro mantido em contas bancárias. O saldo em conta corrente representa um bem e, portanto, deve ser informado no Imposto de Renda quando atingir o limite obrigatório.

Se você mantinha uma conta corrente ativa no final de 2024, será necessário informar seu saldo ao Fisco.

O saldo da conta corrente no final do ano anterior deve ser declarado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12 do ano passado. O informe de rendimentos financeiros pode ser obtido nas agências do banco no qual você mantém sua conta ou pelo Internet Banking.

Alguns bancos fazem aplicações automáticas do saldo em conta corrente. Por isso, é possível que no seu informe o saldo que você possuía apareça em alguma linha relacionada a aplicações financeiras, como RDBs, CDBs, notas compromissadas e outras.

Como declarar conta corrente em bens e direitos?

Dinheiro em conta corrente no fim do ano deve ser declarado como bens na ficha Bens e Direitos conforme mostrado na figura abaixo. O investidor deve lançar o valor no final do ano anterior ao ano-calendário e no final do ano-calendário. O grupo a ser usado é o 06 – Depósito à Vista e Numerário e o código é o 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento.

declaracao conta corrente imposto de renda

Devem ser informados os seguintes campos:

  • CNPJ: CNPJ do banco;
  • Discriminação: Informações diversas sobre a conta corrente;
  • Banc0: Código-nome do banco;
  • Agência: Número da agência bancária onde a conta corrente foi aberta;
  • Operação: Número do tipo da operação;
  • Conta: Número da conta corrente;
  • DV: Dígito verificador do número da conta corrente;
  • Situação em 31/12/2023: Valor da conta corrente em 31/12/2023 (conforme informe de rendimentos);
  • Situação em 31/12/2024: Valor da conta corrente em 31/12/2024 (conforme informe de rendimentos).

De acordo com o banco selecionado, poderá ser apresentada uma janela ao clicar no campo “Agência” onde o usuário deverá selecionar o tipo da conta:

Por exemplo, se você selecionar a Caixa Econômica, poderá então escolher entre estes dois tipos de conta mostradas na janela acima. Geralmente a opção a ser escolhia é a Tipo 1 que contempla a digitação do campo “Operação”. Se escolher outros bancos como o Itaú, por exemplo, não será apresentada esta janela e não será apresentado o campo Operação:

Observação: Se o contribuinte possuir mais de uma conta corrente é necessário repetir o procedimento para cada conta. Ou seja, não é permitido somar todas as contas e colocar o valor em apenas um item de lançamento, mesmo que sejam contas do mesmo banco.

Como declarar conta corrente negativa (Cheque Especial)

Se a sua conta estava negativa no último dia do ano, então o campo 31/12/2024 da ficha de bens deve ficar zerado. Além disto, deve acessar a ficha Dívidas e Ônus Reais para lançar o valor da dívida. Use o código 11 – Estabelecimento bancário comercial.

como declarar cheque especial

No campo descrição, informe os dados da conta e do banco. Nos campos de situação informe os respectivos valores.

Como declarar conta corrente conjunta?

Conta corrente conjunta é aquela que possui mais de um titular, sendo bastante comum entre familiares e cônjuges.

Mas como declarar uma conta corrente com múltiplos titulares? É simples: na ficha “Bens e Direitos”, cada titular deve declarar apenas a sua participação no saldo da conta.

Por exemplo: se um pai possui uma conta conjunta com sua filha no valor de R$ 1.000,00, sendo que a filha detém R$ 900,00 e o pai R$ 100,00, então:

  • Na declaração do pai será lançado o valor de R$ 100,00;
  • Na declaração da filha será lançado o valor de R$ 900,00.

É recomendável, no campo “Discriminação”, informar que se trata de uma conta conjunta, mencionando o nome e o CPF do outro titular.

Se não for possível determinar exatamente quanto cada um possui na conta, o saldo pode ser dividido igualmente entre os titulares.

Como ler o informe de rendimentos para declaração de conta corrente

Todas as instituições financeiras onde o investidor possui ativos devem fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros do último ano-calendário. Geralmente são enviados por correio ou podem ser acessados nos sites das instituições. Logo abaixo temos um exemplo de um informe:

informe de rendimentos

No destaque 1 estão os CNPJs relacionados à instituição financeira. O investidor deve tomar cuidado pois os rendimentos apresentados logo estão vinculados à apenas um dos CNPJs.

No destaque 2 são apresentados os saldos das posições financeiras no ano-calendário anterior e no destaque 3 os saldos das posições no ano-calendário em questão.

No destaque 4 são apresentados os rendimentos de cada aplicação financeira, tais como poupança e títulos do tesouro.

Como declarar conta corrente de corretora?

Corretora de valores não é banco mas o dinheiro que você deixa parado lá (aquele que não está investido) também precisa ser declarado no imposto de renda caso o valor seja maior que 140 reais. O valor deve ser declarado na ficha Bens e Direitos com o grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário código 99 – Outros depósitos à vista. Será necessário entrar com o CNPJ da corretora. Nos campos Situação em 31/12/xx entre com os valores que estão no informe de rendimentos. Veja no vídeo abaixo como fazer…

Dúvidas mais comuns sobre declaração de conta corrente

Dúvida 1: Qual CNPJ usar ao informar saldo em conta corrente: o do banco ou da agência?

Resposta:Utilize sempre o CNPJ da instituição financeira (banco) ao informar o saldo em conta corrente. Não é necessário informar o CNPJ da agência.

Dúvida 2: Na ficha “Bens e Direitos”, qual o valor mínimo de aplicações financeiras, ações, fundos de investimento, CDB, LCI e poupança que precisa ser declarado?

Resposta: Todos os saldos de contas correntes bancárias, de poupança e demais aplicações financeiras devem ser declarados se o valor individual for superior a R$ 140,00, com referência ao saldo em 31/12/2024.

Dúvida 3: Se a pessoa estava com saldo negativo de -R$ 400,00 em 31/12/2023 e, em 31/12/2024, a conta foi encerrada com saldo zerado, precisa declarar? O que colocar no campo “valor pago”?

Resposta: Se a dívida foi declarada no ano anterior, neste ano (2025) basta zerar o valor no campo de saldo em 31/12/2024. Não é necessário repetir a declaração da dívida se ela já foi quitada.

Dúvida 4: Minha primeira declaração foi em 2021 (ano-calendário 2020), com saldo de conta corrente superior a R$ 140,00. O que faço agora na declaração de 2025?

Resposta: Em 2025, você deve declarar a situação da conta em 31/12/2023 e 31/12/2024, preenchendo os saldos correspondentes.

Dúvida 5: Minha esposa é minha dependente e sempre lancei a conta corrente dela na minha declaração, posso continuar?

Resposta: Sim. Se sua esposa consta como dependente, você deve continuar declarando a conta corrente dela na sua ficha de “Bens e Direitos”.

Dúvida 6: Minha mãe depositou dinheiro na minha conta em 2024 e usei para comprar uma moto. Como declarar?

Resposta: Em 2025, você deve declarar:

  • Que recebeu uma doação no valor correspondente (ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 14).
  • A compra da moto na ficha “Bens e Direitos”.
    Sua mãe, por sua vez, deve declarar que realizou uma doação para você, na ficha “Doações Efetuadas”. Ambos devem declarar os mesmos dados para evitar inconsistências.

Dúvida 7: Tinha uma conta com R$ 200,00 sem movimentação e fechei. Nunca declarei. Preciso declarar?

Resposta: Não. Não é necessário declarar contas com saldo inferior a R$ 140,00, mesmo que tenham sido encerradas.

Dúvida 8: Em 2024, emiti cheques para aquisição de um imóvel, mas eles não foram descontados. O saldo aparece no meu extrato. Como declarar?

Resposta: Declare o saldo da conta bancária conforme consta no Informe de Rendimentos do banco, mesmo que contenha valores correspondentes a cheques ainda não compensados. Declarar diferente pode levar à malha fina.

Dúvida 9: Como declarar saldo negativo de conta-corrente e rendimentos de poupança?
Exemplo: Informe de rendimentos aponta:

Conta corrente: 31/12/2023 = -R$ 216,54 | 31/12/2024 = R$ 2,00

Conta poupança: 31/12/2023 = R$ 1.404,18 | 31/12/2024 = R$ 2.137,35 | Rendimentos = R$ 96,91

Resposta: Dívidas (saldo negativo) só devem ser declaradas na ficha “Dívidas e Ônus Reais” se superiores a R$ 5.000,00.

O rendimento da poupança deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 12 – Rendimentos de caderneta de poupança.

Dúvida 10: Emprestei R$ 100 mil ao meu filho para ele comprar um imóvel. Ele vai me pagar R$ 20 mil em 2025 e o restante em parcelas mensais. Como declaramos?

Resposta: O credor (pai) declara na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor emprestado, o CPF do tomador e as condições do empréstimo no campo “Discriminação”.

O devedor (filho) declara na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informando o CPF do credor e os termos do empréstimo.

Os depósitos identificados são suficientes para comprovar os pagamentos. À medida que as parcelas forem pagas, o pai fará a baixa parcial dos valores nas próximas declarações.

Dúvida 11: Pretendo fazer a declaração simplificada. Preciso declarar conta corrente? E quanto aos anos anteriores?

Resposta: Sim. O modelo de declaração (simplificado ou completo) não isenta da obrigatoriedade de declarar conta corrente com saldo superior a R$ 140,00. Se nos anos anteriores você tinha saldo acima desse limite e não declarou, é recomendável fazer uma retificação das declarações passadas.

Dúvida 12: Tenho uma conta onde sou o segundo titular, mas o dinheiro é todo do meu avô. Preciso declarar?

Resposta: Sim. Você deve declarar a conta corrente com saldo zerado na ficha “Bens e Direitos”, informando todos os dados bancários. No campo “Discriminação”, explique que se trata de conta conjunta com o seu avô e que não possui valores na conta.

Dúvida 13: Tenho conta conjunta com minha esposa. Como declarar?

Resposta: Se os cônjuges declararem em separado, todos os bens e direitos comuns devem ser informados em apenas uma das declarações, independentemente de quem conste na documentação.

Na declaração do cônjuge que não incluir os bens, deve-se preencher o código 99 na ficha “Bens e Direitos” e informar no campo “Discriminação” que os bens e direitos comuns constam na declaração do outro, mencionando também o nome e o CPF do cônjuge que declarou.

Dúvida 14: Tenho várias contas correntes em bancos diferentes, todas com saldos acima de R$ 140,00. Posso declarar todas em um único item na ficha “Bens e Direitos”?

Resposta: Não. Cada conta corrente deve ser declarada separadamente, mesmo que sejam da mesma instituição financeira. Para cada conta, informe os dados específicos: banco, agência, número da conta, CNPJ da instituição e o saldo em 31/12/2024.

Dúvida 15: Recebi valores de aluguel diretamente na minha conta corrente ao longo de 2024. Preciso informar esses valores na ficha da conta corrente ou em outro local?

Resposta: O saldo final da conta corrente deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, conforme o informe bancário.

Já os valores de aluguel recebido ao longo de 2024 devem ser informados separadamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, utilizando o Carnê-Leão, se aplicável. Esses valores não devem ser lançados na ficha da conta corrente, pois ali se declara apenas o saldo existente em 31/12/2024.

98 comentários em “Como declarar conta corrente no imposto de renda 2025?”

  1. Uma dúvida trabalho autônomo porém final de 2022 até agora tive muita movimentação via pix depósitos e transferências.eu faço transferências tudo via Pix da mesma forma.nunca fiz imposto de renda só este ano que tive movimentação.eu vou embora do país fevereiro do ano que vem.entao até dezembro vou zerar minha conta.no meu caso e obrigatório comprovar renda? E no caso das contas que eu tenho posso deixar elas abertas ou preciso fechar elas antes de ir embora?

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    • Miguel,

      Se você teve uma significativa movimentação financeira via Pix e está considerando mudar-se do país, é importante considerar as obrigações fiscais e as melhores práticas em relação às suas contas bancárias. Aqui estão algumas orientações:

      Obrigatoriedade de Declarar Imposto de Renda (IR):

      Movimentação Financeira:
      Se a movimentação financeira for considerável, é possível que você esteja sujeito à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Valores específicos podem variar e dependem das normas estabelecidas pela Receita Federal. Consulte as regras atuais ou busque orientação profissional para determinar se você precisa ou não declarar.

      Comprovação de Renda:
      Para comprovar renda, você pode precisar apresentar documentos que evidenciem a origem dos recursos. Se você optar por declarar o IR, será necessário fornecer informações detalhadas sobre suas movimentações financeiras.

      Mudança do País e Contas Bancárias:

      Manutenção de Contas Abertas:
      Não há uma obrigatoriedade geral de fechar suas contas bancárias antes de sair do país. No entanto, é importante verificar as políticas específicas do banco e garantir que não haja pendências ou taxas associadas à manutenção da conta.

      Informar Saída do País:
      Em alguns casos, é aconselhável informar ao banco sobre a sua saída do país. Isso pode evitar problemas futuros, especialmente se você tiver contas ativas e movimentações significativas.

      Encerramento de Contas:
      Se não houver planos de manter relações financeiras no país, encerrar as contas bancárias pode ser uma opção. Certifique-se de liquidar quaisquer débitos, resgatar investimentos e seguir os procedimentos adequados para o encerramento das contas.

      Planejamento Financeiro Internacional:
      Ao mudar-se para outro país, é crucial considerar o planejamento financeiro internacional. Avalie as opções para transferência de fundos, mantenha registros precisos das movimentações e esteja ciente das regulamentações fiscais no novo destino.

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  2. Tinha uma conta no Santander, fiz empréstimo e usei cheque especial em tudo no ano de 2022, mas em 2022 mesmo quitei tudo e encerrei a conta antes de dezembro. Eu preciso adicionar algum desses dados e solicitar a banco o IR? ou não é necessário?

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  3. Bom dia.
    Em 2018 parei de trabalhar, a pessoa que fazia declaração do imposto de renda pra mim falou que eu não precisava mais declarar.
    Porém movimento minha conta no dia a dia, e vou sempre guardando um dinheiro na minha poupança. O sustento e pagamento das contas da casa vem do meu marido.
    Como saber se preciso declarar?

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    • Karine,

      Se você parou de trabalhar em 2018 e não possui renda própria, mas movimenta sua conta no dia a dia e guarda dinheiro na poupança, é importante considerar alguns fatores para determinar se você precisa ou não declarar o Imposto de Renda. Aqui estão alguns pontos a serem avaliados:

      Renda Total:
      Se você não possui renda própria e depende financeiramente do seu marido, é possível que não esteja obrigada a declarar, uma vez que a fonte principal de sustento é proveniente dele.

      Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
      Verifique se os valores movimentados na sua conta corrente e poupança se enquadram em rendimentos isentos ou não tributáveis, como rendimentos de caderneta de poupança, que são isentos de Imposto de Renda.

      Limite de Isenção:
      Se mesmo sem renda própria, o total de seus bens, incluindo saldos em conta corrente e poupança, ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal para obrigatoriedade de declaração, será necessário declarar.

      Atividade como Dona de Casa:
      Se você realiza atividades como dona de casa e possui dependentes, como filhos, é possível que haja benefícios fiscais relacionados à sua condição.

      Consulta à Receita Federal:
      A maneira mais segura de determinar a obrigatoriedade de declarar é consultar o site oficial da Receita Federal, que disponibiliza as regras atualizadas e orientações específicas. Além disso, é possível utilizar o programa gerador da declaração para simular a situação e verificar se há obrigatoriedade.

      Lembre-se de que as regras podem variar de acordo com as atualizações da legislação tributária, e é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional da área contábil ou acessar diretamente as informações fornecidas pela Receita Federal para garantir conformidade com as normas vigentes.

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  4. Boa noite!
    Tenho um empréstimo consignado com o INSS via Caixa Econômica Federal, que fiz em 2022, e gostaria de saber como lançá-lo na declaração de 2023.
    Porém não recebi nenhum informe da Caixa ou do INSS referente ao consignado.
    Como proceder?
    Obrigado!

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    • Luís,

      Suponha que, no início do ano passado, você tomou um empréstimo consignado no valor de R$ 20.000,00; parcelou o empréstimo em 10 vezes de R$2.400,00 (um total de R$24.000,00, considerando os juros); e quitou oito parcelas (R$19.200,00) até o final do ano passado.

      Se a dívida foi contraída em 2022, em 2021 o valor será zero, porque o empréstimo ainda não existia. No campo valor pago em 2022 inclua o valor as prestações quitadas ou debitadas automaticamente do salário ou benefício INSS. No campo situação em 31/12/2022, informe o saldo devedor.

      Outro exemplo de como declarar empréstimo consignado aqui.

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  5. Olá, gostaria de saber se tem que pagar imposto de renda na declaração da anual para a Receita Federal em quantias superiores a 300 mil, depositadas em Fintechs, com rentabilidade diária pelo CDI e também se fechar uma conta física, ou digital que havia movimento e ficou zerada por conta de saque ou transferência para outra conta, antes de 31de dezembro,,se tem também que declarada ou não.
    Agradeço de puder retirar essas dúvidas, ok?

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