Como saber se caiu na malha fina do imposto de renda?

Cair na malha fina da Receita Federal e, consequentemente, ter protelado para o fim da fila a restituição do Imposto de Renda é uma das principais preocupações de quem está fazendo a declaração. Além disto, poderá ter o CPF bloqueado. Aprenda agora como funciona a Malha Fina da Receita e aprenda como saber se caiu, como fazer para sair e como evitar cair.

O termo Malha Fina é uma abstração ao processo de verificação de inconsistências da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Age como uma espécie de “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma pendência, impossibilitando a sua restituição, e em alguns casos resultando investigação mais aprofundada sobre o contribuinte declarador por parte da Receita Federal.

No Brasil, o processo da declaração passa por diversas verificações, desde as informações cruzadas com as instituições bancárias, estabelecimentos comerciais, e informações emitidas pelo próprio contribuinte.

Uma vez que o processo “caiu” na malha fina, o contribuinte tem acesso a pendência, e a possibilidade de retificar a declaração para prosseguir o processo, e somente após um determinado período de tempo (às vezes anos) a sua restituição é deferida. O contribuinte poderá também ter problemas em suas contas bancárias, compras, financiamentos entre outras coisas.

O que fazer se caiu na Malha Fina?

O que fazer se você caiu na malha fina? Conforme explicado pela Receita nesta página, o contribuinte com Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) retida em malha tem agora mais alternativas para resolver suas pendências. Para consultar quais as pendências existentes na declaração e suas possíveis causas, utilize o extrato do IRPF. Após acessar o e-CAC clique em “Declaração IRPF”, escolha o exercício e selecione ” PENDÊNCIA ” no título “Serviços”.  Para resolver as pendências da malha fina, siga as orientações do quadro abaixo:

Situação

Solução

Como Fazer

A declaração retida em malha tem informações incorretas. Retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos.
Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício.
A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o programa da declaração;
A Declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas. 1ª opção:
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.Observações:
1. A antecipação da análise da declaração está disponível apenas para DIRPF de exercícios anteriores (últimos três exercícios anteriores ao corrente).
2. Para DIRPF do exercício corrente, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro do ano seguinte.
3. Com a senha para antecipação da análise da declaração, obtida no Portal e-CAC, o contribuinte poderá apresentar os requerimentos (Termo de Atendimento) para todas as declarações retidas em malha fiscal. Neste caso, deverá preencher um requerimento específico para cada um dos exercícios pretendido, utilizando o mesmo dia/hora agendado, para a apresentação da solicitação e documentação.
Agendar dia e hora para apresentação da solicitação e documentação.Para isso é preciso seguir os seguintes passos, via internet:
1) Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o tenha);
2) Acesse o extrato do IRPF;
3) Clique na pendência informada;
4) Selecione a opção para iniciar o agendamento;
5) Escolha data e horário disponíveis para o atendimento;
6) Clique na opção para preencher o requerimento;
7) Preencha as informações solicitadas. Ao final devem ser impressos os Termos de Intimação e de Atendimento.
No dia e hora agendados, compareça à Receita Federal com:
– a senha de atendimento (comprovante de agendamento);
– o(s) Termo(s) de Intimação assinado(s) em duas vias;
– o(s) Termo(s) de Atendimento assinado(s) em duas vias;
– Os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente
Atenção: 
– Após o atendimento não será mais possível retificar a declaração.
– Não é possível agendar por telefone nem direto na Receita Federal.
– Não serão recebidos documentos desacompanhados dos Termos de Atendimento e de Intimação.
– Na véspera do agendamento o contribuinte receberá um “Lembrete do Agendamento”, via mensagem SMS (celular).
Para iniciar o agendamento clique aqui e acesse o extrato do IRPF no Portal e-CAC
Após acessar o e-CAC:
1) Clique em “Declaração IRPF”;
2) Escolha o exercício e selecione “PENDÊNCIA” no título “Serviços”.
Em caso de dúvidas, veja como solicitar a antecipação, passo a passo.
Cancelamento do agendamento: se não puder comparecer no dia e hora marcada ou conseguir resolver as pendências por meio da apresentação de uma declaração retificadora, veja, passo a passo, como fazer o cancelamento do seu agendamento. 
2ª opção:
Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.

Como saber se caiu na Malha fina?

Para informar ao contribuinte se o mesmo caiu na malha fina, o Fisco disponibiliza no site da Receita o extrato de consulta da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Através deste serviço é possível acompanhar o processamento dos documentos apresentados.

Desta forma, é possível identificar eventuais problemas na declaração e fazer as correções antes de cair na malha fina e ser chamado para dar explicações. É possível também consultar os dados de restituição para declarações já processadas.

Para ter acesso ao serviço, é preciso fazer o cadastramento no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e obter o código de acesso. O portal pode ser acessado por este link. A figura abaixo apresenta a tela de abertura do portal.

Para acessar o portal é necessário ter o código de acesso e a senha. Para gerar estas duas informações será necessário acessar esta página.

Conforme mostra a figura acima, é preciso primeiramente informar o CPF e a data de nascimento. Feito isto será apresentada a seguinte página:

Nesta página será necessário informar os números dos recibos de entrega da declaração dos ano atual e do ano anterior. Em seguida será necessário informar uma senha de acesso. Feito isto o código será gerado. Algumas considerações:

  • O código de acesso é válido por dois anos;
  • Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso;
  • Se o contribuinte apresentou declaração retificadora, deve utilizar o número do recibo de entrega da retificação, que substitui a versão que foi corrigida;
  • Os números dos recibos de entrega devem ser informados com dez dígitos (sem o dígito verificador);
  • Se o contribuinte esquecer o código ou senha gerados, a qualquer momento é possível gerar novamente;
  • No caso de ter esquecido sua senha ou o código, e ainda existir um válido, será exibida a mensagem: “Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte”. Ao clicar em “Gerar”, o código anterior será substituído.

Abaixo a página do portal após o login. Para acessar a página de extrato do processamento da da declaração de imposto de renda é preciso clicar em Declarações e Demonstrativos e em seguida clicar em Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).

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Feito isto será apresentada uma página conforma a mostrada abaixo. Nesta página, clique na opção Pendência de Malha.

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Dicas para não cair na Malha Fina

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como Malha Fina, é a revisão sistemática de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes efetuada de forma eletrônica.

Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.

Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.

Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela Receita ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.

Existem alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física e que se forem atendidos na sua totalidade reduzem significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida neste procedimento fiscal.

Cuidado com a digitação: Muitos erros passam pelo arredondamento de centavos ou erro de CNPJ. Se o número não bater com o que consta na Receita, o sistema acusa inconsistência.

Não omita rendimentos: É importante lançar todos, inclusive dos dependentes. Quem aluga algum tipo de imóvel também não pode deixar de declarar.

As despesas precisam conferir: As médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita costuma utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações.

Não esqueça das aplicações: É preciso listar todas as instituições financeiras nas quais o contribuinte possui conta bancária ou investimento. Além dos saldos, é preciso informar os rendimentos.

Lembre-se dos bens: Devem ser declaradas ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil, estoque de ouro ou ativo financeiro (a partir de R$ 1 mil) e todos bens móveis cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil.

Bem vendido, ganho declarado: Os bens vendidos ou doados durante o ano devem ser apresentados na declaração. A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita à alíquota de 15%.

Aposentados seguem o mesmo padrão: Um erro comum é que aposentados com mais de 65 anos declararem na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis valores que superem ao permitido. Esses valores devem ser declarados como tributáveis

Informe todas as fontes pagadoras: O contribuinte com mais de uma fonte pagadora não pode deixar de informar todos os valores recebidos (salários, pró labore, aluguéis etc), pois a Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um.

Não omita nenhum rendimento: Lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, independentemente dos valores auferidos, é uma das etapas mais importante na hora de declarar. Quem aluga algum tipo de imóvel também não pode deixar de declarar os valores recebidos. A sonegação fiscal não apenas é crime contra a ordem tributária, como também é punido com multa de 150% (podendo chegar a 225% caso o contribuinte não colabore com a fiscalização). Além disso, desde 2012, a utilização de recursos oriundos da sonegação pode ser entendida como lavagem de dinheiro, que é outro crime.

Informe rendimentos de dependentes: O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. É importante não esquecer também de lançar os rendimentos dos dependentes. Muitos contribuintes não observam as condições estabelecidas pela Receita para que possam ser declarados dependentes.

Não informe despesas médicas diferentes dos recibos: Embora não haja limite para dedução deste item, as despesas médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos, pois a Receita costuma utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações. Por exemplo, você declara que pagou ao seu dentista R$ 6 mil, e o profissional declara que recebeu apenas R$ 2 mil. A empresa declara que te pagou como profissional liberal R$ 20 mil você declara que recebeu apenas R$ 5 mil. Vale lembrar ainda que valores reembolsados pelos planos de saúde não podem ser abatidos.

Não inclua gastos que estejam fora da lista de deduções: Algumas despesas não são dedutíveis do IR e por isso não devem ser lançadas como, por exemplo, gastos com cursos de idiomas, tratamentos estéticos e despesas médicas de terceiros que não sejam seus dependentes, entre outras.

Declare bens e doações: É obrigatório lançar todos os bens e direitos, detalhadamente. Pelas regras, devem ser declarados: contas bancárias e aplicações financeiras maiores que R$ 140; todos os veículos automotores; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro ou ativo financeiro, a partir de R$ 1 mil; e todos bens móveis cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil. Automóveis doado pelos pais a seus filhos também devem ser declarados. Ele lembra ainda que as doações devem ser declaradas tanto pelo doador como pelo recebedor. Elas estão isentas de imposto de renda, porém podem estar sujeitas a tributação estadual, imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.

O crescimento patrimonial deve ser compatível com a renda: A Receita leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e outros despesas necessário à manutenção e sobrevivência do contribuinte e de sua família. Nesse sentido, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda. Se uma pessoa declara ter tido uma renda anual total de R$ 60 mil, e seu crescimento patrimonial foi de R$ 58 mil, por exemplo, há uma chance grande de sua declaração ir para a malha fina para ela se explicar como conseguiu viver o ano inteiro com R$ 2 mil.

Casal que tem rendimentos de aluguel e declara a renda 50% para cada um, sem elaborar o contrato de locação correto nas imobiliárias: Caso a imobiliária não seja avisada que cada componente do casal vai declarar 50% dos rendimentos em sua declaração e coloque o valor total recebido em apenas um CPF na DIMOB, gera conflito de informações e a Receita deixa em malha fina. Nesse caso, a imobiliária tem de informar os dois CPFs e 50% de recebimento de aluguel de cada um. Se o locatário não tiver imobiliária intermediando o aluguel, precisa recolher carnê-leão mensalmente, cada um informando 50% do rendimento.

Contribuintes que apresentam rendimentos recebidos de pessoas físicas ou pensão alimentícia acima do valor de isenção do IR (R$ 1.787,77 por mês) e não faz o recolhimento mensal, conhecido como carnê-leão: Para quem paga a pensão (homologada na Justiça) essa é um despesa dedutível e é paga em dinheiro. Quem recebe a pensão, precisa recolher o carnê-leão mensalmente, informando que recebeu de pessoa física aquele valor. Se o valor estiver acima do limite de isenção da tabela mensal (R$ 1.787,77), a pessoa que recebe a pensão estará sujeita ao recolhimento do IR via carnê-leão e deve apresentar essa informações na declaração, com o código 01-90. Só valores recebidos em dinheiro devem ser declarados no carnê-leão por quem recebe.

Quando o declarante não informa o valor correto de seus pagamentos de planos de Previdência Privada PGBL e VGBL: A Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com as informações sobre os pagamentos feitos no ano, que as Seguradoras e Empresas de Previdência Privada informam na DIRF à Receita Federal. Coutinho indica que, caso isso aconteça, o declarante deverá solicitar à seguradora ou empresa de previdência privada o extrato anual com os valores de suas contribuições para os planos de Previdência e retificar a sua declaração, informando o valor correto.

Quando o cliente de planos de previdência não informa de forma separada os valores pagos ao seu próprio plano e os de seus dependentes: Segundo Coutinho, o Fisco possui informações dos titulares de planos de previdência e de seus pagamento durante o ano calendário, estas informações devem bater com os pagamentos feitos a título de Previdência privada do próprio e de seus dependentes. Para esse problema, o declarante deverá retificar a sua declaração informando separadamente os valores pagos a título de Previdência complementar próprio e de seus dependentes individualmente.


Quando o cliente de planos de VGBL não declara o seus pagamentos na linha de “Bens e Direitos” indicando o investimento efetuado durante o ano: A Receita Federal possui as informações dos pagamentos pelo contribuinte a título de VGBL e cruza estas informações com a declaração do contribuinte. Neste caso, explica Coutinho, o declarante deverá retificar a sua declaração informando na Ficha “Bens e Direitos” os valores pagos a título de VGBL.

Omissão de salários de antigos empregadores: Se você mudou de trabalho ao longo do ano passado, não se esqueça de declarar também os salários recebidos do antigo empregador. Como as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação ao Fisco, as chances de o leão identificar eventuais sonegações são altas.

Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo: O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de um formulário do IR. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração. Apenas essa pessoa poderá deduzir os gastos do dependente. As despesas pagas por outros familiares não poderão ser abatidas. A única exceção ocorre quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança. Um filho que era dependente da mãe e se casou no ano passado, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas no IR. No entanto, cada titular só poderá deduzir as despesas referentes ao período em que essa pessoa era sua dependente. A mãe poderia deduzir os gastos com o filho até junho, por exemplo, e a esposa passaria a declarar as despesas de julho em diante.

Deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações: Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis (veja como declarar ações).

Confiar cegamente em alguém que faz a declaração para você: Pagar um profissional para fazer sua declaração, ou pedir ajuda a alguém de confiança não significa que os dados declarados não devem ser checados. Mesmo se o erro for deles, a responsabilidade pelos é 100% do contribuinte. Busque sempre checar as informações inseridas na declaração e em caso de dúvida procure solucioná-la no site da Receita, na seção Perguntão, pelo Receita fone (146 para ligações do Brasil) ou então busque uma segunda fonte de informação.

Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte: Os computadores da Receita Federal realizam com muita eficácia um cruzamento a fim de validar as informações sobre a retenção declarada, ou seja, verifica se o imposto foi mesmo retido e se os valores são iguais. Este procedimento é possível em virtude das pessoas jurídicas entregarem a DIRF, onde constam tais valores. Portanto é de suma importância que o contribuinte observe atentamente os valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF que é fornecido pela fonte pagadora ao beneficiário dos rendimentos.

Ausência de Fontes Pagadoras: Outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF, verifica se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou que tenham algum imposto retido.

Recebimentos de Resgate de Previdência Privada: Os resgates realizados pelos contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal já que são totalmente informados pelas empresas de previdência privada, portanto não esqueça de mencionar estes valores quando ocorrerem.

Falta de declaração de aquisição de veículos novos: Periodicamente as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, dados que são cruzados com as declarações das pessoas físicas, assim, a falta de declaração de uma aquisição de veículo, fica sujeita a fiscalização.

Falta de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras: Seguindo o mesmo critério das montadoras, as incorporadoras são obrigadas a informar ao fisco federal todos os dados de seus compradores, inclusive os valores pagos no ano, portanto este é mais um valor que necessita de especial atenção para evitar um processo fiscal.

Falta de declaração de aluguéis recebidos: Assim como as incorporadoras e montadoras, a obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às imobiliárias que transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas administrados.

Falta de declaração de imóveis adquiridos: Os cartórios seguem uma rotina de prestação de informações sobre todas as escrituras lavradas e os documentos registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das transações.

Despesas com cartões de crédito: Administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está omitindo informações de sua real renda.

Movimentação bancária elevada: As instituições financeiras informam toda a movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF. Desta forma, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.

Fonte

https://youtu.be/s3xB4JCwvGg

Conheça o que a Receita Federal já sabe antes de você declarar o IRPF

Com utilização de tecnologia no estado da arte e com a possibilidade de cruzar e analisar informações das mais diferentes fontes, a Receita Federal possui mecanismos de detectar se o contribuinte está declarando a verdade ou não no imposto de renda.

Muitas das informações que serão declaradas na DIRPF já chegaram à conhecimento da Receita Federal por meio de alguma outra declaração. Empresas, bancos, clínicas, administradoras de cartão de crédito, dentre outras, já tiveram em algum momento que enviar declarações diversas ao fisco relatando assim grande parte dos seus rendimentos e gastos no ano anterior.

Este é um dos motivos pela qual não adianta tentar levar alguma vantagem da declaração. Em tempos passados isto era até possível, mas hoje em dia o cerco está cada vez mais fechado.

Como a Receita Sabe o que Você Ganhou no de Salário?

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte: A principal declaração utilizada pela Receita Federal, a DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar ao Fisco os rendimentos pagos aos contribuintes. É esta declaração que as empresas geralmente entregam até o final de fevereiro para poder disponibilizar aos seus funcionários os Informes de Rendimentos.

Como a Receita Conhece suas Movimentações Bancárias?

DIMOF – Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira: Apesar de não compor valor para pagamento de imposto, os informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos servem para justificar a variação do patrimônio do contribuinte. E é com a ajuda da DIMOF que a Receita Federal consegue apurar se o que o contribuinte informou na sua declaração faz mesmo sentido com o que ele anda movimentando na sua conta. Quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais no semestre, Bancos, Cooperativas de Crédito, Associações de Poupança e Empréstimo e Corretoras devem enviar a DIMOF para a Receita Federal.

Como a Receita Conhece suas Movimentações com Cartão de Crédito?

DECRED – Declaração de operações com cartão de crédito: As operadoras de cartões de crédito também devem prestar informações à Receita Federal a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapasse 5 mil reais.

Quais Informações a Receita Possui nos seus Servidores?

  • O que você ganhou em seu trabalho no ano passado: Salário, férias, 13º, indenizações, PLR…são informações de praxe que a Receita Federal possui em detalhes.
  • Suas movimentações bancárias: Se no prazo de 6 meses você movimentou na sua conta ao menos 5 mil reais, a Receita Federal já sabe quais foram suas operações de débito, crédito, empréstimos, depósitos…etc.
  • O quanto você gastou com seu cartão de crédito: Gastou mais de 5 mil reais com cartão de crédito? Pois é, a sua fatura vai estar em cópia para a Receita Federal do Brasil.
  • O que você gastou com saúde: Seja convênio, clínicas particulares, médicos ou dentistas. Todos eles precisaram avisar a Receita federal que receberam dinheiro de você.
  • Se você comprou, vendeu, ou recebeu dinheiro com imóvel: Existe mais de uma forma da Receita chegar a esta informação, mas ela pode rastrear exatamente o valor pago pelo imóvel. E se você recebeu aluguel, também.
  • Se você comprou ou vendeu carros, motos, barcos, aviões: Esqueceu de declarar um carro popular, ou aquela moto que já não está tão nova assim? Se a documentação do automóvel estiver em dia, a Receita sabe da existência dele.​

Fonte

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