Pergunta do investidor: “Como preencher DARF para recolhimento de imposto de renda sobre alienação com lucro de ações da bolsa de valores?”
Pelas regras da Receita Federal, qualquer investidor que realizar operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhadas, deve calcular e recolher seu imposto de renda sobre os lucros obtidos.
A apuração e o pagamento do imposto de renda devido deve ser feita mensalmente e esta responsabilidade é unicamente do próprio investidor. Lembrando que o imposto sobre os lucros obtidos em um mês deve ser pagos no mês subsequente, caso contrário ocorrerá a incidência de multa sobre o imposto atrasado.
Antes de mais nada precisamos calcular o valor do imposto a ser recolhido. A alíquota do imposto de renda é de 20% sobre o lucro para operações day-trade, isto é, operações de compra e venda no mesmo dia, e de 15% para operações “não day-trade“.
É importante lembrar que se o total de vendas no mês for de até R$ 20 mil então o contribuinte está isento de recolher o imposto. Contudo, caso a venda supere R$ 20 mil, o imposto deverá ser calculado sobre o valor total.
Caso o investidor apure um prejuízo ou mais prejuízos com vendas, ele pode compensá-lo posteriormente. É importante, no mês seguinte, calcular os lucros de todas as vendas do mês anterior. Se o total for negativo o mês deverá ser abatido do lucro do mês seguinte.
Como o imposto de renda é um tributo de competência federal, o contribuinte deve recolher o valor devido através de preenchimento de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) disponível no site da Receita Federal ou no internet banking de qualquer grande banco.
O código da receita para tributação sobre renda variável para pessoa física é 6015.
O período de apuração refere-se ao mês quando foram vendidas as ações. Assim, se as ações foram vendidas em outubro, a data a ser colocada no campo “período de apuração” do DARF é o último dia de outubro. A data de vencimento é o último dia útil do mês de novembro.
As despesas com corretagem podem e devem ser abatidas do lucro. Porém, deve-se observar que caso a nota de corretagem conte com duas operações, as despesas de corretagem precisam ser rateadas entre os papéis. Na venda das ações, a corretora recolhe imposto na fonte de 0,005% sobre o valor da operação.
No caso de day-trade, o imposto na fonte sobe para 1%. O imposto recolhido na fonte pode e deve ser descontado do IR total a ser pago.
Campos do formulário:
- Nome: Preencha com nome completo do contribuinte.
- Telefone: Preencha com o telefone de contato do contribuinte (opcional).
- Período de apuração: Preencha com a data do encerramento do período-base, ou seja, o último dia do mês em que for registrado lucro.
- Número do CPF ou CNPJ: Preencha com o número completo do CNPJ (14 dígitos), no caso de pessoa jurídica, ou com o número do CPF (11 dígitos), no caso de pessoa física.
- Código da receita: Preencha com o código para tributação sobre renda variável (pessoa física: código 6015; pessoa jurídica: código 3317).
- Número de referência: Não é necessário o preenchimento.
- Data de vencimento: Preencha com a data de vencimento do prazo legal para pagamento, mesmo nos casos de pagamentos antes ou após essa data. No caso de tributação sobre renda variável, a data correta é o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração.
- Valor do principal: Indique o valor do principal que está sendo pago, ou seja, o imposto a pagar.
- Valor da multa: Preencha o valor da multa devida, quando o pagamento estiver sendo feito após a data de vencimento indicada no campo 06.
- Juros / Encargos: Preencha o valor dos juros devidos, quando o pagamento estiver sendo feito a partir do mês seguinte ao do vencimento do prazo indicado no campo 06.
- Valor total: O valor deve ser igual ao indicado no campo 07, se o pagamento estiver sendo feito dentro do prazo indicado no campo 06; ou igual à soma dos valores indicados nos campos 07, 08 e 09, se o pagamento estiver sendo feito após esse prazo.
Perguntas Frequentes Sobre Vendas de Ações
Pergunta: Se no mês eu tivesse vendido mais de R$ 20.000 em ações em operação normal e obtivesse um lucro de R$ 3.000, então eu teria que pagar 15% desse R$ 3.000, o que seria R$ 450,00. Além disso, eu teria que descontar as corretagens (compra e venda), que são R$ 15,00 cada. Dessa forma, o total a pagar seria R$ 450,00 – R$ 30,00 = R$ 420,00. Não estou considerando outros impostos, como emolumentos, etc. Costumo pagar um pouco a mais para evitar problemas futuros com a Receita. Gostaria de confirmar se meu raciocínio está correto?
Resposta: Você está correto em descontar os custos operacionais, como corretagem, do lucro bruto obtido no mês. Após essa dedução, você aplicará a alíquota de 15% sobre o valor do lucro para calcular o imposto devido, o que resultaria nos R$ 420,00 mencionados. Além disso, é válido considerar o desconto do imposto recolhido na fonte ao encerrar as posições. Pagar um pouco a mais como precaução é uma prática sensata para evitar possíveis complicações com a Receita Federal no futuro. Certifique-se de manter registros detalhados de suas operações para facilitar qualquer verificação ou ajuste necessário.
Pergunta: Meu custo de aquisição das ações BBAS, considerando os custos operacionais, foi de R$ 17.500,00, e eu as vendi por R$ 21.000,00, já descontando os custos operacionais. Dessa forma, obtive um lucro de R$ 3.500,00. Minha dúvida é a seguinte: pagarei 15% de imposto de renda sobre o lucro total (R$ 3.500,00), ou pagarei 15% sobre o lucro que ultrapassou o valor de isenção, ou seja, R$ 21.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 1.000,00?
Resposta: A alíquota de 15% do imposto de renda será aplicada sobre o valor total do lucro, ou seja, R$ 3.500,00. Não é necessário calcular apenas sobre a parte que ultrapassou o limite de isenção. O valor total do lucro obtido é utilizado como base para o cálculo do imposto devido. Certifique-se de considerar essa quantia ao preencher o DARF para o pagamento do imposto de renda, incluindo os custos operacionais no cálculo do ganho líquido.
Pergunta: Comecei a operar em bolsa em maio e, por falta de conhecimento, deixei de recolher os impostos. Como faço para efetuar os recolhimentos em atraso, considerando que tenho conhecimento dos lucros e prejuízos que obtive mês a mês?
Resposta: Para regularizar a situação, você deve calcular o valor dos impostos devidos para cada mês em que operou e deixou de recolher. Além do imposto, leve em consideração eventuais multas por atraso. Para efetuar o pagamento, preencha a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com os valores devidos, incluindo o imposto sobre o lucro total de suas operações. Lembre-se de que as multas variam de acordo com o tempo de atraso, sendo importante verificar as orientações da Receita Federal para essa situação específica. Regularizar a situação o quanto antes é fundamental para evitar complicações futuras. Se necessário, consulte um profissional de contabilidade para garantir precisão no cálculo e no procedimento.
Pergunta: Obtive um lucro de R$ 100,00 com day trade, mas no mesmo mês tive um prejuízo de R$ 50,00 com operações normais. Como ficaria o imposto devido?
Resposta: Neste caso, não há compensação direta entre o lucro do day trade e o prejuízo das operações normais. Você precisará pagar o imposto referente ao lucro de R$ 100,00 proveniente do day trade. No entanto, o prejuízo de R$ 50,00 nas operações normais poderá ser utilizado para abater lucros de operações normais nos meses subsequentes, seguindo a regra de compensação. É importante ressaltar que cada mercado (day trade e operações normais) tem sua própria apuração de imposto, e os lucros e prejuízos de um não podem ser usados para compensar os do outro.
Pergunta: Realizei uma compra da ação ABC no dia 01/09 e vendi a ABC no dia 23/09. O valor total da venda foi de 18 mil reais. Nos dias 24, 25 e 26 fiz operações de day trade. No final do mês, juntando a operação normal que totalizou 18 mil reais e as operações de day trade, o montante de vendas foi superior a 20 mil reais. Terei que pagar imposto sobre a operação normal?
Resposta: Se você vendeu apenas R$ 18 mil no mês, mesmo que tenha negociado um volume maior em day trades, estará isento do imposto que incidiria sobre o lucro decorrente das ações, uma vez que o total de vendas não ultrapassou os R$ 20 mil. No entanto, se obteve lucro nas operações de day trade nos dias 24, 25 e 26, deverá pagar 20% sobre esse lucro, sendo que 1% já foi recolhido na fonte. Portanto, na prática, a alíquota efetiva seria de 19%.
Pergunta: Por exemplo, fiz um day trade no início do mês passado. Eu tenho até que dia para fazer o pagamento da DARF?
Resposta: O Imposto de Renda sobre o lucro das suas operações em Bolsa, tanto day trade quanto operações normais, deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração. Por exemplo, se você obteve um lucro acumulado em suas operações day trade no mês de outubro, o imposto correspondente a esse lucro deve ser pago até o dia 30 de novembro, para ser mais preciso.
Pergunta: Tive lucro no mês anterior com day trade e calculei a DARF, mas não terminou o mês atual e tive prejuízos, e não vou mais operar este mês. Posso ajustar em uma nova DARF ou tenho que pagar a DARF do mês anterior e só compensar o prejuízo do mês atual no futuro?
Resposta: Você deverá pagar a DARF com o Imposto de Renda sobre o lucro operacional do mês anterior agora, no mês atual. O prejuízo apurado até agora neste mês só poderá ser utilizado para abater do lucro obtido neste mês ou de lucros que virão nos próximos meses. Portanto, mesmo que o mês ainda não tenha terminado, a compensação do prejuízo no mês atual será aplicada em períodos futuros, não permitindo ajustar a DARF do mês anterior.
Pergunta: Em outubro, tive lucro em day trade, mas o valor a ser pago foi inferior a R$ 10,00. Não preciso recolher a DARF agora devido ao valor, mas terei de recolher no futuro. Em novembro, fiz apenas operações normais e preciso recolher imposto de renda até o dia 31/12, apenas de operações normais. A pergunta é: devo recolher o valor relativo a day trade de outubro no final de dezembro? Ou devo recolher apenas quando houver imposto de renda no futuro, exclusivo para operações de day trade?
Resposta: Você precisará aguardar até o momento em que tenha acumulado, proveniente de operações day trade, um valor superior ao mínimo permitido para emissão da DARF. A declaração deve ser feita independentemente para operações day trade e para operações normais. Portanto, quando houver a obrigatoriedade de recolhimento de imposto de renda sobre day trade, mesmo que seja no futuro, você deverá efetuar o pagamento. Certifique-se de manter um controle detalhado de suas operações e dos valores acumulados para cada tipo de operação, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais no prazo adequado.
Pergunta: Bom dia, no meu caso, minhas compras não chegam a R$ 20.000 por empresa, mas o total de todas as minhas ações é de R$ 50.000. Devo fazer uma DARF para cada empresa ou recolher a DARF sobre o valor total de R$ 50.000? Devo fazer a DARF de compras e vendas ou apenas quando vendo no valor acima de R$ 20.000?
Resposta: Você só precisa gerar e emitir a DARF quando ocorrer a venda de ações com lucro e o valor total vendido no mês for superior a R$ 20.000. Se realizou apenas compras de ações, não é necessário pagar imposto de renda nesse momento. No entanto, é obrigatório declarar todas as transações no programa do imposto de renda no ano seguinte. A geração da DARF é necessária apenas quando há venda com lucro e o montante ultrapassa os R$ 20.000 no mês. Certifique-se de manter registros detalhados de suas operações para facilitar a declaração correta no momento adequado.
Pergunta: Em Dez/16 tive prejuízo de R$ 362,22 (já considerando todos os descontos). Em Jan/17 tive lucro de R$ 3.240,93 com vendas abaixo de 20 mil no mês, ficando isento. Em Fev/17 tive lucro de R$ 1.606,31 com vendas acima de 20 mil, gerando IR a pagar. Pergunta: Posso deduzir o prejuízo de Dez/16?
Resposta: Sim, você pode (e deve) abater o prejuízo de dezembro no lucro do mês passado com as vendas das suas ações. A compensação de prejuízos anteriores é uma prática válida e permite reduzir a base de cálculo do imposto devido, otimizando o recolhimento de impostos sobre os ganhos líquidos.
Pergunta: Sou iniciante na bolsa e no meu primeiro day trade cometi alguns erros. Comprei um volume de ações superior à minha reserva e acabei tendo que vendê-las no mesmo dia. Não tive lucro, apenas prejuízo. No entanto, o valor de vendas superou 20 mil, foram cerca de 46 mil de venda e 62 mil de compra. Fiquei com aproximadamente 26 mil em ações em carteira. A corretora gerou um imposto de renda retido na fonte de R$ 350,00. Está aí a minha dúvida: tenho que pagar imposto de renda? As vendas superaram 20 mil, mas não tive lucro; foi um erro operacional chegar a esse valor de transações.
Resposta: O fato da corretora ter retido imposto na fonte não implica necessariamente que você deve pagar imposto de renda. Se no resultado final do dia você ficou no prejuízo, então não há imposto a pagar. Contudo, a apuração é mensal. No último dia útil do mês, é necessário somar todos os lucros, diminuir todos os prejuízos e subtrair todas as taxas do mês. Se essa conta resultar em um valor negativo, então no mês seguinte não há imposto a pagar.
Pergunta: Obtive lucros e vendi acima de 20 mil no mês passado; porém, no último dia do mês, para diminuir o tributo, eu zerei minhas posições que estavam com prejuízo. Pergunta: Eu posso deduzir do lucro os prejuízos no próprio mês, ou só posso obter o benefício do prejuízo em operações futuras?
Resposta: Dentro de um mesmo mês, você deve somar todos os lucros e abater desta soma algum prejuízo que, por ventura, tenha realizado. Ou seja, o que importa é o consolidado geral do mês. Se, no final do mês, após somar os lucros e subtrair os prejuízos, o resultado for positivo, esse será o valor sujeito à tributação. Se o resultado for negativo, indicando prejuízo, você pode abater esse montante do lucro do mês seguinte.
Pergunta: Não é preciso fazer a venda das ações com prejuízo no último dia do mês, o cálculo é feito pela quantidade vendida no mês, ou seja, nada impede vender em qualquer dia do mês do prejuízo e recomprar no outro dia pela manhã. O prejuízo será computado normalmente e poderá ser abatido do IR, não?
Resposta: Correto, você pode realizar a venda de um papel com prejuízo em qualquer dia do mês. O cálculo do imposto de renda é feito considerando a quantidade vendida no mês, independentemente do dia em que a operação ocorreu. Dessa forma, o prejuízo será computado normalmente e poderá ser abatido do Imposto de Renda a ser pago sobre os ganhos líquidos do mês.
Pergunta: No mês de abril, fiz diversos day trades em vários dias. Todos os dias envolveram mais de uma operação, e em todos os dias tive lucros e perdas. Até o presente momento, estou com saldo negativo, considerando os dias de lucro e perdas. Devo gerar a DARF do mês se não tive lucro e não pretendo mais operar em abril?
Resposta: Você só deverá gerar a DARF em maio se, até o último dia de abril, somar todos os lucros e descontar todos os prejuízos e despesas, e o resultado for positivo. A apuração é feita mensalmente, considerando o consolidado geral do mês. Se o saldo for negativo no final do mês, não há imposto a pagar.
Pergunta: Fiz operações em bolsa em março desse ano. Vendi ações normais no valor de R$18.955; no entanto, nessa venda, tive prejuízo de R$930,00. No mesmo mês, vendi ações no valor de R$12.300, dessa vez com lucro de R$2.291,00. No mês, o total das vendas foi de R$31.255,00. Minha pergunta é se tenho que pagar DARF desses lucros, sendo que a venda com lucros não ultrapassou R$20.000. Outra pergunta: para pagar o DARF day trade, é um DARF para cada operação, ou devo juntar tudo no final do mês e pagar em um único DARF?
Resposta: O limite de R$20.000 tem a ver com o total de vendas no mês, independentemente se foram vendas com lucro ou prejuízo. Portanto, você deve apurar o lucro total do mês, considerando as operações positivas e negativas, e fazer o cálculo do imposto sobre este lucro. É um DARF apenas para o day trade, e você pode somar todos os resultados das operações day trade no mês e pagar em um único DARF no final do mês.
Pergunta: Fazendo meus cálculos, vi que tive prejuízo em Março de R$1.037,00, apesar de vender mais de R$20.000,00. Mas em Abril vendi acima de R$20.000,00, com lucro de R$993,00 já descontados corretagem e emolumentos. Posso abater o prejuízo de março no lucro de Abril e não pagar DARF nesse mês?
Pode e deve. Você pode compensar o prejuízo de março com o lucro de abril ao calcular o Imposto de Renda. Essa prática é permitida e contribui para reduzir a base de cálculo do imposto, evitando o pagamento de DARF em meses em que houve prejuízo.
Pergunta: Em Junho, tive que vender mais de R$20.000, mas tive prejuízo nessa venda. Foi a primeira vez que vendi mais de R$20.000 em um mês. Devo preencher o DARF mesmo assim?
Resposta: Não precisa preencher o DARF se teve prejuízo. O limite de R$20.000 se aplica ao lucro obtido nas vendas, e se você teve prejuízo, não há imposto a ser pago.
Pergunta: Fiz operações de swing trade e day trade no mês de maio, sendo ações e mercado futuro. Dúvidas: 1- Separo ações de mercado futuro, ou a única separação é pelo tipo swing trade e day trade? Se, por exemplo, obtive lucro em ações e prejuízo no mini dólar, ambos operações de swing, é a soma dos resultados de ambos ou separado? 2- É uma guia para cada tipo (swing trade e day trade) ou uma única? 3- Juntando todas as operações por tipo, nas de opção obtive prejuízo e no day trade lucro, como devo fazer? 4-Tendo prejuízo, preciso informar para a receita, ou apenas na declaração anual?
- Para apurar os resultados, você deve separar as operações day-trade das operações de swing trade, independentemente do tipo de ativo. Contudo, é bom separar também em uma planilha de controle por tipo de ativo, pois na declaração de imposto de renda do ano que vem, você precisará informar tudo separado.
- É uma guia única para o total do imposto a ser pago, independentemente do tipo de operação.
- Se as operações de opção foram swing trade, então entram no conjunto de swing trade. É importante categorizar corretamente cada operação.
- Prejuízo deve ser informado apenas na declaração de imposto de renda do ano seguinte, quando você poderá compensá-lo com lucros futuros. Não é necessário informar prejuízos mensais à Receita Federal. Certifique-se de manter um registro preciso de todas as suas operações para facilitar o preenchimento da declaração anual. Se restarem dúvidas específicas, consulte um profissional de contabilidade para orientações personalizadas.
Pergunta: E se no mês de maio obtive um lucro no day trade e no mês de junho obtive prejuízos superiores, já posso descontar ou preciso deixar para o mês seguinte?
Você só desconta prejuízos de lucros posteriores. Ou seja, o lucro de day-trade do mês de maio você deve pagar Imposto de Renda agora em junho, mesmo que tenha obtido prejuízo em junho. Os prejuízos acumulados podem ser compensados com lucros futuros nos meses subsequentes.
Pergunta: Em março, no dia 06, eu vendi as subscrições que recebi da Itausá, foram 16 ações vendidas a R$3,82 (o que deu um imposto a pagar de R$9,16 e ficou acumulado até onde eu entendi). Abril não operei. No dia 18 de Maio, fiz um day trade (por acidente) que deu um imposto a pagar de R$4,40. Não fiz DARF em nenhum dos dois casos, pois acho que é para ficar acumulado, não é isso? Minha dúvida é se este pensamento está certo, pois eu não sei se o acumulado da subscrição + o acumulado do day trade caracterizariam a necessidade de um pagamento de DARF no mês de Junho. Como que fica isso?
Em junho, você deveria ter emitido o DARF, pois o imposto devido anterior (R$9,16) mais o imposto devido de maio (R$4,40) foi superior a R$10,00. No meu entendimento, o que conta para a Receita Federal é o imposto devido total e não o imposto contabilizado por tipo de operação. No entanto, a legislação não é muito clara. Recomendo que envie uma dúvida para a Receita Federal para se certificar desta informação.
Caso prático de venda de ações
Suponha que você tem um prejuízo de R$ 2.000 em outubro e em novembro lucra R$ 1.500. Neste caso não precisa pagar imposto sobre esses R$ 1.500. Pela regra, você pode subtrair o prejuízo do mês anterior e ainda fica com um prejuízo de R$ 500 para abater da base de cálculo do imposto nos meses seguintes.
Mercado à vista de ações | Outubro | Novembro | Dezembro | |
---|---|---|---|---|
Welinton Mota, Confirp | ||||
Ações de empresa XPTO | R$ 20.500 | R$ 26.150 | R$ 21.600 | |
Corretagem | R$ 307,50 | R$ 392,25 | R$ 324 | |
Custo médio de aquisição | R$ 20.807,50 | R$ 26.542,25 | R$ 21.942,00 | |
Vendas (acima de R$ 20 mil) | R4 18.807,50 | R$ 28.042,25 | R$ 24.424,00 | |
Ganho/perda de capital | R$ (2.000) | R$ 1.500 | R$ 2.500 | |
(-) prejuízo período anterior | R$ (2.000) | R$ (500) | ||
Valor tributável de ganho de capital | R$ (2.000) | R$ (500) | R$ 2.000 | |
Imposto de renda (15%) | R$ 300,00 | |||
(-) IRRF 0,005% | R$ (0,94) | R$ (1,40) | R$ (1,22) | |
Imposto de Renda a pagar | R$ (0,94) | R$ (2,34) | R$ 296,44 |
Dica: Para pagar um pouco menos de imposto de renda ou até nenhum, quando você tiver um lucro grande com a venda das ações em determinado mês, mas tiver outros papéis na carteira com prejuízo, pode vender os papéis com prejuízo até o final do pregão do último dia do mês, para recomprá-las logo no início do pregão do dia seguinte. Desta forma, o prejuízo com a venda dessa posição será abatido do lucro com os outros papéis e você só pagará IR sobre a diferença. Nesta conta, você também deve acrescentar os custos com corretagem que terá ao fazer outra transação de compra dos papéis e ver se vale a pena. O maior risco desta estratégia é as ações abrirem em um gap de alta no dia seguinte, portanto, use esta estratégia com critério.
Veja também como calcular e preencher o DARF de Day Trade.
Ótima matéria
Joviano,
Disponha!
bom dia, fiz uma venda superior a 20 mil reais de três ações diferentes, como faço para calcular o lucro e gerar a darf de pagamento atrasado?
Erika,
Veja no vídeo abaixo como fazer…
Olá.
Tenho os seguintes valores (lucro) acumulados para pagamento da DARF:
1) nov/2020: 11,96
2) jun/2021: 4,87
3) jul/2021: 26,35
Total 43,19
Na geração da DARF, qual Período de Apuração devo colocar?
Sedde,
Julho/2021.
Só uma dúvida. Caso a darf seja menor que R$10,00 . Posso pagar o valor de r$10,00 , pode ser compensando posteriormente?
MAXWEL,
Pode até pagar os 10, mas não tem como compensar posteriormente.
Bom dia.
Faço uma pergunta: em 24/06/21 sem querer ao dar uma ordem para vender 400 ações da empresa XPTO, acabei apertando em comprar, o que gerou uma compra de 17.392,00. Ao perceber efetuei a venda dessas 400 ações, caracterizando dessa forma um Day Trade a 17.876,00. No mesmo dia, e aí sim efetuei a venda das 400 ações que queria, dessa mesma empresa XPTO por 17.876,00. Também nesse dia comprei 400 ações da empresa OTPX por 18.132,00.
RESUMINDO: uma compra de 400 ações da empresa XPTO 17.392,00; duas vendas de 400 ações cada, também da empresa XPTO, ambas por 17.876,00, dando um total de 35.752,00 e encerrando comprei 400 ações da empresa OTPX por 18.132,00.
Ai começa meu problema: na Nota de Corretagem, veio tudo junto.
Taxa liquidação: 15,34
Emolumentos…: 3,56
Corretagem……: 32,21
IRRF s/ operações. Base 17.876,00….: 0,89
Como faço para saber quais dessas taxas são dessa operação, pois, terei que recolher IRRF, devido aos ganhas também de outras operações, visto que não aparece em separado as despesas de cada operação? Como calcular? qual o cálculo correto devo fazer para chegar aos valores correspondentes de cada operação para lançar no meu controle de compras e vendas individuais de cada empresa?
Muito obrigado pela atenção e fico no aguardo de sua presteza e boa vontade.
Abraços fraternos,
Fernando.
Sendo essa minha dúvida
Fernando,
Você pode fazer o rateio das despesas de acordo com o volume operado. Ou então divida em 3 partes iguais, uma para cada operação.
Olá, quero fazer uma pergunta.
Queria saber se a venda de ETFs com lucro se misturam a venda de ações na hora de pagar o imposto de renda (pelo que vi, o código de recolhimento da DARF é o mesmo).
Vou ser mais específico. Digamos que eu tenha vendido dois mil reais de ETFs com lucro e dezenove mil reais de ações com lucro dentro do mesmo mês. A soma de ambos dá 21 mil reais. Isso me obrigaria a pagar o IR também das ações?
Ou as duas coisas não se misturam? Posso pagar o IR da venda dos ETFs e não me preocupar com a venda de dezenove mil reais de ações no mês?
Perivaldo,
Para considerar o limite de 20 mil, não pode misturar a venda de ações com nenhum outro ativo. Mas para pagar a DARF, caso tenha vendido mais de 20k de ações no mês, pode somar o IR de outros tipos de ativos.
Gostaria de saber se vocês separam as vendas de ações em swing trade e day trade para não influenciar no limite de 20 mil da isenção em operação de swing trade.
Exemplo: Vendi 15 mil de ações em operação swing trade com lucro de 5 mil, mas também vendi 10 mil em ações em operação day trade com lucro de 5 mil. Tributo somente os 5 mil do lucro de day trade ou tributo o lucro total de 10 mil (cada um na sua devida alíquota) tendo em vista que a venda total de ações foi de 25 mil?
Na legislação não fica claro essa questão, pois se eu vender 15 mil em ações swing trade e 10 mil em ações day trade, ambos são vendas do mesmo ativo no mercado a vista.
Filipe,
Precisa separar. Se você já tinha 100 ações XPTO ontem e hoje comprou e vendeu 300 ações XPTO, então as operações de hoje são distintas de uma possível venda das 100 ações que você já tinha. Pode então movimentar milhões no DT, mas se vendeu até 20 mil no mês de uma ação de position, então está isento no lucro destas.
fiquei em dúvida em relação a resposta dada. O Felipe afirma que teve lucro de 5 mil sobre uma venda de swing trade, que não ultrapassou os 20 mil; mas também obteve um lucro de 5 mil em Day Trade. Ele deve pagar o IRRF apenas sobre os 5 mil da operação Day Trade ou também sobre os outros 5 mil da swing trade; sendo que esta venda não ultrapassou os 20 mil.
Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida: Estou fazendo minha declaração, e na conferência dos cálculos das DARFs que emiti referente aos ganhos com ações, percebi que paguei a mais em alguma delas, sendo R$ 77,01 este valor. Agora estou com a DARF de dezembro para gerar (não havia gerado ela ainda) e já usando o programa de declaração da receita, com o cálculo dele, meu imposto a pagar de dezembro é R$ 233,67. Posso pagar a DARF de dezembro usando como valor base, o valor a pagar em dezembro menos o valor pago a mais (R$ 233,67 – R$ 77,01), portanto R$ 156,66? Ou seja, não estarei pagando o valor certo referente ao mês de dezembro, mas no resumo da declaração, o imposto devido estará igualado com a soma do imposto pago e do imposto retido na fonte.
Pedro,
Você não pode abater do valor da DARF de um mês o valor pago em um mês anterior, mesmo que tenha pago a mais. Você precisa pagar o valor do DARF correto. Já a DARF que pagou a mais, você pode reaver o valor. Confira aqui…
https://impostoderendarestituicao.com.br/restituicao-de-darf-pago-indevidamente/
Entendi. Muito obrigado!
Eu comprei 10 fIIs MXRF12 de subscrição a 0,09 total de 0,90 e vendi 50 a 0,08 total de 4,00 ( nao percebi o erro) e nao paguei a darf , o que devo fazer?? nao entendo bem .
Zeneide,
Comprou 10 e vendeu 50? Vendeu mais que comprou?
Boa noite, realizei uma operação day-trade no dia 31/07/20 com lucro que foi liquidada dia 04/08/2020, dia 03/08/20 fiz outra operação day-trade com prejuízo, posso abater uma da outra, sendo que ambas entraram efetivamente na minha conta no mesmo mês?
Leonardo,
Neste caso não pode abater. Só pode abater um lucro de julho com um prejuízo também de julho.