Dúvida do contribuinte: Como faço para calcular a multa e os juros que tenho que pagar em um DARF devido ao atraso no pagamento do imposto de renda?
Resposta:
O pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora. Caso o pagamento em atraso seja feito sem esses acréscimos ou com valores calculados a menor, o imposto não será totalmente quitado, permanecendo um saldo pendente.
Essa é uma dúvida muito comum, especialmente entre investidores iniciantes. Frequentemente ocorrem casos de pessoas que obtiveram lucros com a venda de FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e ações, mas não realizaram o recolhimento, no mês seguinte, do Imposto de Renda sobre os ganhos auferidos.
Quando o imposto é pago em dia — ou seja, até o último dia útil do mês subsequente à apuração do lucro — o procedimento é simples. Para FIIs, basta calcular 20% sobre o lucro líquido do mês. Para ações, é necessário separar:
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Operações day trade, com tributação de 20% sobre o lucro.
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Operações comuns, com tributação de 15% sobre o lucro.
Já no caso de atraso no pagamento do DARF, seja por esquecimento ou desconhecimento, o procedimento torna-se um pouco mais trabalhoso, mas ainda assim é simples de ser realizado. Por isso, elaboramos este artigo para orientar os contribuintes que possuem imposto atrasado.
DARF em atraso
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um instrumento utilizado pela Receita Federal para a cobrança de tributos. Trata-se de um documento semelhante a um boleto bancário, porém com finalidades específicas relacionadas ao recolhimento de tributos federais. Atualmente, vigora o DARF Comum, destinado à arrecadação de tributos de pessoas físicas e jurídicas, como o Imposto de Renda sobre ganhos de capital, entre outros.
Pagamento do DARF em atraso
Antes de apresentar o passo a passo para cálculo, emissão e pagamento do DARF em atraso, é importante conhecer as regras estabelecidas pela Receita Federal para esse procedimento.
O que são os acréscimos legais para imposto atrasado?
Os acréscimos legais referem-se à multa de mora e aos juros de mora incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando o pagamento não ocorre dentro do prazo legal. O objetivo desses acréscimos é desestimular o pagamento em atraso.
Atenção: Não há atualização monetária sobre tributos federais desde janeiro de 1995. Assim, os acréscimos legais aplicam-se exclusivamente após o vencimento da obrigação, sendo a data de vencimento o marco inicial para o cálculo da multa e dos juros.
Como calcular multa de mora para imposto atrasado?
A multa de mora é um percentual aplicado sobre o valor do imposto devido. As regras são:
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Percentual: 0,33% ao dia de atraso.
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Limite máximo: 20% sobre o valor do imposto.
O número de dias em atraso deve ser contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento, até o dia em que for realizado o pagamento. Caso o cálculo ultrapasse o percentual de 20%, deve-se aplicar apenas esse limite máximo.
Como calcular juros de mora para imposto atrasado?
Os juros de mora incidem sobre o imposto devido, com base na Taxa Selic acumulada. O cálculo deve ser feito da seguinte forma:
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Somar a Taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento.
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Acrescentar 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Instruções de preenchimento manual do DARF em atraso
A tabela a seguir apresenta os campos a serem preenchido para um DARF em atraso:
| Campo | O que Deve Conter |
|---|---|
| 01 | Nome e telefone do contribuinte. |
| 02 | Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. |
| 03 | Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
| 04 | Código da receita que está sendo paga. |
| 05 | Preencher com: – código da Unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação; – número do imóvel rural na Receita Federal ( NIRF), de ITR/97 em diante; ou o número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores; – código do município produtor, se relativo ao IOF – Ouro; – número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União; – número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos; – número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo a taxa FISTEL; – número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União. |
| 06 | Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA |
| 07 | Valor principal da receita que está sendo paga. |
| 08 | Valor da multa, quando devida |
| 09 | Valor dos juros de mora, ou encargos do DL – 1.025/1969 (PFN), quando devidos |
| 10 | Soma dos campos 07 a 09. |
| 11 | Autenticação do Agente Arrecadador. |
Como calcular a multa e os juros da DARF em atraso?
Você pode optar por preencher o DARF em atraso utilizando o SICALC, um software da própria Receita Federal, atualizado mensalmente para refletir a variação da taxa Selic. Assim, as guias emitidas após o prazo de vencimento são calculadas com multa e juros de forma automática e correta.
O SICALC foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo dos acréscimos legais e na emissão do DARF para pagamento. O programa realiza automaticamente o cálculo da multa e dos juros para os pagamentos efetuados após a data de vencimento, além de gerar o DARF para impressão — tanto para pagamentos em atraso quanto para aqueles dentro do prazo.
O SICALC permite ao contribuinte:
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Calcular os acréscimos legais (multa e juros) de tributos federais, com base nas informações inseridas na aplicação. Com isso, o usuário pode imprimir o DARF e efetuar o pagamento na rede arrecadadora (bancos);
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Imprimir o DARF com valores de multa e juros informados manualmente;
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Gerar um relatório com os dados do tributo e respectivos valores (calculados automaticamente ou informados pelo usuário).
Funcionalidades principais do SICALC
Na página inicial do SICALC Web, são disponibilizadas as seguintes opções:
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Preenchimento Rápido: permite informar os dados necessários para o cálculo e a impressão do DARF referente a determinado tributo.
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Preenchimento de IRPF Quotas: possibilita o cálculo e a impressão do DARF para o pagamento das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração Anual de Ajuste (código de receita 0211).
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Preenchimento com armazenamento de informações: funcionalidade semelhante ao Preenchimento Rápido, mas com a possibilidade de armazenar os dados localmente em um arquivo de trabalho, permitindo sua reutilização futura, sem necessidade de novo preenchimento.
Passo a passo: como calcular, gerar e pagar DARF em atraso pelo SICALC Web
✅ Passo 1 — Acesse o SICALC Web
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Entre no site oficial da Receita Federal:
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Clique em “Acessar SICALC Web“.
✅ Passo 2 — Selecione o tipo de cálculo
Na tela inicial, escolha uma das opções:
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Preenchimento Rápido: se deseja apenas gerar o DARF para pagamento imediato, sem salvar os dados.
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Preenchimento com armazenamento: se deseja salvar as informações para uso futuro.
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IRPF Quotas: caso esteja pagando parcelas do Imposto de Renda Pessoa Física (código 0211).
Para cálculo de DARF em atraso de lucros com ações ou FIIs, geralmente a opção mais indicada é “Preenchimento Rápido“.
✅ Passo 3 — Informe os dados do tributo
Preencha corretamente as seguintes informações:
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Código da Receita: exemplo:
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6015 — Ganhos líquidos em operações em bolsa.
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5232 — Ganhos de capital na alienação de bens.
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4600 — Carnê-leão.
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(Consulte a tabela de códigos de receita na própria plataforma, conforme a sua obrigação fiscal.)
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Período de Apuração (PA): informe o mês e ano em que ocorreu o fato gerador do imposto.
Exemplo: 03/2025, se o ganho ocorreu em março de 2025. -
Data de Vencimento: geralmente, é o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. O sistema costuma sugerir automaticamente.
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Data de Pagamento: informe a data em que pretende efetuar o pagamento.
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Valor Principal: informe o valor do imposto devido, sem multa ou juros.
✅ Passo 4 — Calcule os acréscimos legais
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O SICALC Web calculará automaticamente:
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Multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%).
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Juros de mora (Taxa Selic acumulada + 1% referente ao mês do pagamento).
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Esses valores serão exibidos junto ao total atualizado do DARF.
✅ Passo 5 — Gere e imprima o DARF
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Após conferir todos os dados, clique em “Emitir DARF“.
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O sistema irá gerar o documento em PDF para impressão.
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Imprima ou salve o arquivo para pagamento.
✅ Passo 6 — Efetue o pagamento
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O DARF pode ser pago:
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Presencialmente, em qualquer agência bancária autorizada.
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Pelo Internet Banking, se o seu banco oferecer essa opção para pagamentos de tributos federais.
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Pelo aplicativo do banco, utilizando a linha digitável do DARF.
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Importante: o pagamento deve ser efetuado até a data informada como “Data de Pagamento” no DARF.
✅ Passo 7 — Guarde o comprovante
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Guarde o comprovante de pagamento juntamente com a cópia do DARF para eventuais comprovações junto à Receita Federal.
Como pagar o DARF atrasado no Banco do Brasil pela internet?
O preenchimento manual do DARF em atraso e seu pagamento pode ser realizado pelo internet banking do Banco do Brasil. Para isto selecione no menu a opção Pagamentos e em seguida a opção DARF conforme mostrado na figura abaixo:

No formulário do DARF atrasado preencha os campos necessários conforme o DARF que foi gerado pelo SICALC.

Como pagar o DARF atrasado no Itaú pela internet?
O preenchimento manual do DARF em atraso e seu pagamento pode ser realizado pelo internet banking do Itaú. Para isto digite DARF na caixa de pesquisa do site. Em seguida selecione a opção DARF conforme mostrado na figura abaixo:

No formulário do DARF atrasado preencha os campos necessários conforme o DARF que foi gerado pelo SICALC.

Como pagar o DARF atrasado no Bradesco pela internet?
O preenchimento manual do DARF em atraso e seu pagamento pode ser realizado pelo internet banking do Bradesco. Para isto selecione no menu a opção Pagamentos e em seguida a opção DARF conforme mostrado na figura abaixo:

No formulário do DARF atrasado preencha os campos necessários conforme o DARF que foi gerado pelo SICALC.

Imposto de Renda anual em atraso
Anualmente, muitos brasileiros precisam prestar contas ao Fisco através do ajuste anual do imposto de renda. Ao longo do ano, os empregadores fazem o recolhimento de uma parcela do salário trabalhador a título tributo de imposto de renda, é o chamado imposto de renda retido na fonte. No ano seguinte, nos meses de março e abril, os contribuintes que estão obrigados a fazer o ajuste anual o fazem através do programa da DIRPF. Ao final da declaração, o programa irá calcular o imposto devido.
Pode ocorrer do contribuinte não ter imposto a pagar no ajuste ou mesmo ter imposto a restituir. Mas em muitos casos o contribuinte terá que pagar o imposto. O pagamento pode ser parcelado em oito vezes ou em conta única. O próprio programa possui uma função para imprimir o DARF para pagamento. Se for escolhida a opção de parcelamento, o contribuinte deve informar em quantas prestações pretende pagar o imposto. Neste caso, é possível realizar o pagamento das parcelas por meio de débito automático. Para isso, deve-se preencher os dados da conta bancária onde será realizados os débitos.
Somente quem enviou a declaração até o dia 31 de março poderia optar pelo pagamento por meio de débito automático. Como o prazo já expirou, o contribuinte será obrigado a fazer o pagamento da cota única ou da primeira parcela do imposto por meio do pagamento de um DARF. Só a partir da segunda cota é possível fazer o pagamento por débito automático.
Para emitir o DARF pelo programa de declaração, deve-se clicar na opção “Imprimir” e escolher o item “Darf do IRPF”. Porém, a emissão do DARF pelo próprio programa vale apenas para o pagamento da cota única ou primeira cota do imposto. Caso o pagamento seja parcelado, os DARFS das cotas restantes devem ser emitidos no site da Receita Federal.
O contribuinte também pode emitir os DARFs por meio do Extrato da DIRPF. Nesse caso, é necessário ter acesso ao portal eletrônico e-CAC, clicar em “Declarações e Demonstrativos” e selecionar a opção “Extrato do Processamento da DIRPF”. Em seguida, clique em “Débitos” e “Demonstrativo de Débitos da Declaração”. Para emitir a DARF do mês desejado, basta clicar no ícone “impressão” relacionado à cota do mês.
Quem optar por parcelar o pagamento das cotas do imposto pagará juros de 1% sobre os valores, além dos juros equivalentes à variação da taxa SELIC do período, a partir da terceira cota. As taxas equivalentes à Selic pagas pelo contribuinte são acumuladas mensalmente a partir de 1º de maio até o mês anterior ao pagamento de cada cota. Ou seja, quanto maior for o parcelamento, maiores serão os juros pagos pelo contribuinte por cada cota.
Cuidado com a não efetivação do débito automático
Há casos em que o débito automático não ocorre, seja por erro do banco ou por erro do contribuinte ao digitar os dados bancários. Caso isto ocorra, você precisará gerar o DARF de pagamento manualmente. Se estiver em atraso, deverá usar o SICALC. Acesse a lista de serviços e informações para pessoa física e procure o link “Cálculo e Emissão de Darf para Pagamento das Quotas de IRPF”. Basta preencher as informações solicitadas e um DARF será gerado contendo a soma de todo o imposto atrasado até a data escolhida para pagamento.
Dúvidas respondidas
Pergunta 10: Não paguei as quotas do imposto de renda ano passado pois fiquei desempregado. Como faço para regularizar esse débito de forma parcelada?
Resposta: Essa operação deve ser realizada no Ecac. Veja no vídeo abaixo como fazer…
Dica: Saiba também como declarar imposto de renda pago em atraso com multa.
Fiz a declaração do imposto de renda de 2019 ano passado e parcelei em 8 vezes o imposto a ser pago. Acontece que não realizei o pagamento e a Receita Federal enviou uma carta solicitando o pagamento até o dia 29/10. Não vou conseguir pagar na data imposta. Como proceder?
Jamile,
Quando você tiver o recurso terá que fazer a atualização do valor devido usando o Sicalc.
O link da sicalc aqui da pagina me leva para um site diferente das figuras aqui. Não tô entendendo. 🙁
Nicole,
O sistema mudou e as imagens estavam desatualizadas. Confira aqui como preencher…
https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/ajuda
vc tem que entrar pelo e-cac.
Como regularizar o pagamento realizado a menor do darf código 6015, revisei as movimentações e o valor que paguei no periodo foi menor, agora tenho que pagar multa+juros, mas tenho como abater o valor já pago?
Cilene,
Lance no Sicalc o valor que ficou faltando pagar. Assim a multa e os juros serão calculados em cima do que ficou faltando pagar.
Boa Tarde. Tenho um Darf atrasado de 2018, mas o site nao está calculando automaticamente o Juros e Mora, e agora, o que devo fazer, e como fazer. Se poder ajudar agradeço.
Simone,
Deveria calcular.
Bom dia,
Não é possível emitir a DARF para pagamento em data futura?
Bruna,
Não, principalmente se for DARF em atraso (a multa é calculada para o dia de emissão).
Estou tentando usar o novo programa para geração de DARF não recolhido na época correta, porém não consigo avançar a data de pagamento, seria porque a multa é pelo número de dias do atraso, teria como calcular pelo sistema o valor para um vencimento posterior a data do calculo?
Cesar,
Isto mesmo, não pode avançar pois a multa é calculada até o dia do pagamento.
O melhor site descrevendo como pagar que encontrei foi esse, muito obrigado! Mas estou com uma dúvida sobre o pagamento de DARF vencido. Eu gerei o boleto no portal e-cac direitinho e já veio com a multa e juros. Quando vou preencher para fazer o pagamento online e pede a data de vencimento, eu coloco a data antiga, por exemplo 31/07/2020 ou a data nova (DARF válido para pagamento até 30/07/2021)? Obrigado
Helio,
Coloca a data do dia do pagamento. Se gerou o DARF hoje, então coloca a data de hoje. Tome cuidado que o pagamento deve ser feito no dia que foi calculado o novo valor, pois o calculo da multa é por dias de atraso.
E em caso de ter declarado errado: declarei o valor com multa e juros e agora devo retificar e colocar o valor original.
A tributação aumenta apresentando o valor que já paguei de tributação no IPRF deste ano, mais a diferença de cada um dos DARFs atrasado.
É isso mesmo? Ou posso recorrer desse valor?
Luciana,
Não entendi seu caso.
sobre ações débitos não pagos em julho de 2020.Podem ser compensados com prejuizos em maio de 2021 no darf?
José,
Não pode não.
Em 29/04/2021, gerei DARF (em atrazo) no SICALC referente a aluguel do periodo de apuraçao 31/12/2020, o SicalcWeb preencheu o campo vencimento para 29/01/2021 e colocou juros e multa. No campo à esquerda guia observou o seguinte ….”Data limite para acolhimento 30/04/2021″ …. No site do Banco eu digitei como Data de vencimento a data de 30/04/2021 e não a data original de vencimento 29/01/2021. Paguei assim. Isso pode dar problema ?
Francisco,
Não dará problema. O importante é pagar a multa e juros.
Espetaculares tuas informações, parabéns, sucinta e incisiva. Meu problema. Paguei agora, 2022, Gcap devido em fev/2021, com Darf emitido pelo Sicalc, juros e multas. Na declaração de 2022. Tenho que importar o Gcap2021, onde já informei o valor devido, na ficha do imóvel vendido, mas não pago. Foi pago agora…
Oi Francisco Cunha, vou precisar fazer a mesma coisa você teve algum tipo de problema com isso?