A nota promissória é um documento jurídico que formaliza a promessa de pagamento de uma dívida, sendo amplamente utilizada entre pessoas físicas e jurídicas. Ela assegura os termos da obrigação financeira, oferecendo segurança jurídica ao credor e ao devedor.
Com a chegada do prazo de entrega do Imposto de Renda 2025, é importante saber como declarar corretamente as dívidas ou os créditos vinculados a esse tipo de documento. Neste guia, você aprende como declarar uma nota promissória, seja como devedor, credor ou empresa.
📌 Como declarar nota promissória no IRPF 2025
1. Pessoa física que emitiu a nota promissória (devedor)
Se você emitiu uma nota promissória assumindo uma dívida, o documento em si não precisa ser informado. No entanto, a dívida deve ser declarada na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do programa da Receita Federal.
- Escolha o código apropriado (ex: 11 para dívida com pessoa física, 12 com instituição financeira);
- Informe o nome e CPF ou CNPJ do credor;
- Informe os valores devidos em 31/12/2024 e em 31/12/2025;
- Registre as amortizações feitas ao longo do ano, se houver.
Confira também: como declarar dívidas no IRPF
2. Pessoa física que recebeu a nota promissória (credor)
Se você recebeu uma nota promissória, ela representa um direito de crédito. Declare na ficha “Bens e Direitos”, grupo 05 – Créditos decorrentes de empréstimos, código 01.
Informe:
- Valor do crédito;
- Nome e CPF/CNPJ do devedor;
- Data de emissão e condições de pagamento.
Atenção: a nota promissória não é rendimento por si só. No entanto, juros ou acréscimos recebidos devem ser declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
3. Pessoa jurídica emitente ou credora
No caso de empresas, tanto a emissão quanto o recebimento de notas promissórias devem ser contabilizados corretamente nas demonstrações financeiras, conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real).
📝 Pontos de atenção na declaração de notas promissórias
- Comprovação: guarde cópias da nota promissória, recibos e contratos para eventual fiscalização;
- Atualização monetária: considere correções da dívida ao declarar o valor atualizado;
- Renegociação ou quitação: se a dívida foi renegociada ou quitada em 2025, atualize a ficha informando a nova situação, zerando o campo “Situação em 31/12/2025”, se for o caso.
Declarar corretamente suas obrigações financeiras evita problemas com o Fisco e garante sua tranquilidade perante a Receita Federal. Em caso de dúvidas mais complexas, consulte um contador de confiança.
❓ Perguntas Frequentes sobre a declaração de nota promissória no IRPF 2025
- 1. Preciso declarar a nota promissória que assinei como devedor?
- Sim, mas você não declara a nota em si, e sim a dívida representada por ela, na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
- 2. A nota promissória recebida como credor entra na declaração?
- Sim. Você deve declarar como um crédito a receber na ficha “Bens e Direitos”, grupo 05.
- 3. Como declarar os juros recebidos de uma nota promissória?
- Juros são considerados rendimentos e devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
- 4. A nota promissória precisa ser registrada em cartório para ser declarada?
- Não. O registro em cartório não é obrigatório para a validade do documento e nem para fins de declaração no IR.
- 5. O que declarar se a nota foi quitada antes de 31/12/2025?
- Nesse caso, informe o valor zerado no campo “Situação em 31/12/2025” e registre corretamente os pagamentos efetuados.
- 6. Como declarar uma renegociação da nota promissória?
- Atualize o valor da dívida ou crédito na declaração conforme os novos termos acordados, incluindo os valores vigentes em 31/12/2025.
- 7. Posso atualizar o valor da nota promissória pela inflação?
- Sim. Se houver cláusula de correção monetária, o valor atualizado deve ser refletido na declaração, conforme os índices aplicáveis.
- 8. O que fazer se o devedor não pagar a nota promissória?
- O crédito ainda deve ser declarado como existente. Apenas se for comprovadamente incobrável, poderá ser baixado em anos seguintes com justificativa.
- 9. É preciso guardar a nota promissória depois da declaração?
- Sim. Recomenda-se guardar por pelo menos 5 anos, juntamente com recibos de pagamento, para eventual comprovação junto à Receita Federal.
- 10. Pessoa jurídica também deve declarar nota promissória?
- Sim. Empresas devem registrar a emissão ou o recebimento contabilmente e refletir essas operações na escrituração contábil e fiscal conforme o regime tributário.